A maneira mais prática de visualizar a tabela de março é pegar a tabela de fevereiro e apenas alterar o título para ‘março’. É mais ou menos isso que a CRC acaba fazendo. A única coisa que não sofre atraso na CRC é a aposentadoria dos conservadores.
Antes da lei a praxe era a conservatória intimar abrindo prazo para a entrega dos documentos faltantes.
Fazer uma "norma interpretativa" para "interpretar" que não deveria ser assim, é, na prática, dar um efeito retroativo, por uma norma nova, revogando a expectativa anterior.
Além disso, não existe lógica em exigir que o cumprimento dos requisitos seja feito na data da apresentação do pedido, se na data em que o requisito foi cumprido a lei era a mesma.
Exemplo:
O sujeito precisa completar 5 anos para pedir nacionalidade por tempo de residência.
Pediu quando tinha 4 anos, sabendo que o pedido demora para se analisado na média mais de 1 ano.
Antes da análise do pedido ele já tinha completado os 5 anos e na data em que ele completou os 5 anos a lei exigia apenas 5 anos.
Ou seja, ele completou todos os requisitos antes do advento da nova lei, ainda que posteriormente à data do pedido.
Qual é a lógica exigir que ele tivesse que ter completado todos os requisitos na data em que apresentou o pedido, se ele completou depois e ainda antes da análise e ainda sob a vigência da lei antiga?
Na vigência da lei antiga a pessoa completa e comprova todos os requisitos, mesmo que não desde o dia da apresentação.
Qual é a lógica indeferir o pedido sob o argumento de que foram completados todos os requisitos, mas não desde a data da apresentação?
Obrigar a pessoa a reiniciar o processo para apresentar todos os documentos que ela já apresentou?
O Estado diz à pessoa: "você comprovou todos os requisitos numa época que os requisitos eram esses, mas eu não vou aceitar e estou lhe devolvendo, porque não estavam todos completos na data da apresentação".
Qual é a lógica exigir que ele tivesse que ter completado todos os requisitos na data em que apresentou o pedido, se ele completou depois e ainda antes da análise e ainda sob a vigência da lei antiga?
Eu até gostaria que fosse diferente, mas um detalhe que talvez vc não saiba: já é assim na lei atual. Eles analisam seu processo com base na sua situação na data em que a declaração (formulário) foi apresentada (entregue), não na data em que o conservador pegou o processo para analisar.
Os casos mais evidentes são de cônjuges (não adianta mandar o pedido antes de cumprir o prazo de 3, 5 ou 6 anos contando que ele estará cumprido quando o conservador analisar o pedido uns 3 anos depois pois eles vão considerar se o requisito estava cumprido na data em que assinou o formulário).
Por isso imagino que não será esse ponto o motivo para o TC eventualmente chumbar o texto, mas acredito sim que a lei será enviada para o TC (pelo presidente ou por um partido político) e será chumbada novamente, mas por outras razões. Na prática o efeito será o mesmo: o diploma não entra em vigor, contando que o TC obviamente sustente o que decidiu há menos de 6 meses.
Vocês não estão olhando o texto sem as modificações da última votação provavelmente. Os números 3 e 4 do artigo 7 acredito que caíram na última votação, justamente por conta do seguinte acórdão do TC, que dizia que o processo podia sim ser aferido na data de decisão e que esses números impunham uma retroatividade:
Se vocês observarem, há uma nuance, no artigo 6º.1, atualmente: ele não diz que na data de apresentação do pedido os 5 anos precisavam estar completos.
Vocês não estão olhando o texto sem as modificações da última votação provavelmente. Os números 3 e 4 do artigo 7 acredito que caíram na última votação, justamente por conta do seguinte acórdão do TC, que dizia que o processo podia sim ser aferido na data de decisão e que esses números impunham uma retroatividade
O texto chumbado em dezembro é o seguinte (pode ser baixado em PDF ou word aqui):
Foi declarado inconstitucional por que cravava o dia 19/06/2025 como início da vigência da lei, mas essa data foi quando o governo apresentou a proposta para ser votada na AR, ou seja, sequer tinha sido votada ainda. Pela constituição um diploma só é válido depois que é publicado no Diário da República (o que só acontece depois de aprovado pela AR e sancionado pelo presidente).
O que foi aprovado há alguns dias na AR (link aqui) ficou assim.
Obviamente quem tem condição de realmente dizer se isso é constitucional ou não é o TC, mas me parece que esse problema específico foi resolvido. Eu concordo com o @Zentom de que o número 4 que diz que a natureza é interpretativa parece ser problemático, mas tecnicamente falando não sei se realmente é.
Há uma seção inteira do fórum apenas para tratar desse assunto. Fica aqui (Mudanças na Lei) sugiro concentrarmos essa discussão lá para não tumultuarmos esse tópico que é para acompanhamento de Status dos processos.
Não tem razão. Na ultima versão aprovada pela AR já não existem artigos 7.3 e 7.4.
A primeira imagem é da versão primeira, submetida no verão de 2025. Depois foi alterada, e o ponto que exigiu preenchimento dos requisitos apareceu na versão que foi chumbada pelo TC nomeadamente por causa desses dois artigos. PSD decidiu remover estes artigos da lei (a versão que foi aprovada) há uns dias porque isto foi uma das exigências do TC. Então, a lei aprovada é assim:
Além disso, VP do PSD confirmou na entrevista para o Observador que o preenchimento das condições no data do pedido será aplicável só para os pedidos submetidos depois da publicação da lei.
Sim, a primeira imagem é do texto chumbado, como eu disse na postagem anterior. A segunda é do texto apresentado no início da votação na semana passada e eu havia entendido no site da AR que era a versão aprovada. Procurando novamente encontrei aqui a versão final, que teve algumas modificações, entre elas o artigo 7 que realmente ficou como você colocou acima. Um problema a menos.
De qualquer forma, a conclusão continua igual: o artigo 7 não será motivo para o novo diploma ser chumbado, o elefante na sala é a pena acessória de perda da nacionalidade, que provavelmente será motivo para declarar inconstitucionalidade novamente afinal mudaram apenas a gravidade dos crimes, mas a pena continua lá no CP. Pode ser que tenha outros problemas no texto, mas confesso que não vi ainda alguma análise de juristas portugueses se manifestando sobre o assunto.
Senhores, tentei dar uma olhada nas últimas páginas e não consegui as informações que precisava. Alguém consegue passar como está "mais ou menos" o andamento dos processos do ACP PORTO de atribuição ( pai para filho ). O meu processo foi recebido por lá em Março/2025, pouco mais de um ano. Alguém consegue passar de qual período mais ou menos tem saído?? Muito obrigado de coração!
@ecoutinho Concordo totalmente, a pena acessória mais provavelmente será chumbado. Na minha perceção, o texto final da LN não tem quaisquer inconstitucionalidades.
Vamos ver o que acontecerá com os que submeteram os seus pedidos antes dos 5 anos, acho que o IRN iniciará o processo interno com a AIMA mais rápido para os pedidos novos, mas também pode ser que algumas pessoas receberão a sua cidadania assim
A CRC é tão lenta que até uma tartaruga pediria para eles se apressarem. Brincadeiras à parte, alguém mais já percebeu que os processos de filhos praticamente deixaram de ser analisados?
Se considerarmos que levaram cerca de 3 meses para avançar apenas uma quinzena, mantendo esse ritmo, para evoluir um ano levariam aproximadamente 6 anos. Assim, quem tem processo com entrada no final de 2022, como é o caso do meu filho, pode ainda enfrentar uma espera de mais 5 anos.
Processos de filhos, quando chegavam à fase de análise, eram avaliados e aprovados no mesmo dia, dada a simplicidade do procedimento. Hoje, vemos um grande número de pessoas esperando há 2 anos ou mais, com o processo ainda em fase de análise ou aprovação.
Isso sugere que, quando um conservador pega um caso que poderia ser resolvido em um único dia — ou eventualmente recusado — ele acaba ficando parado por anos. Fica a impressão de que pode haver alguma decisão ou orientação que esteja a atrasar esses processos.
@jessycacc saiu a nova planilha. Não houve evolução, ainda estamos na segunda quinzena de janeiro de 2025. Mas me parece que janeiro tem muitos processos, não tenho certeza, mais acho que ja aprovaram mais de 5000. O meu é número 19 mil e pouco.
. @Vortex pois. É que não tem lógica que os processos mais simples sejam os mais abandonados e desdenhados, e estamos a falar de filhos de sangue...
Fica a impressão de que pode haver alguma decisão ou orientação que esteja a atrasar esses processos.
É a única explicação. Tem alguns processos aqui no fórum e na app Citizcheck de filhos 1C a serem concluídos, mas são muito poucos, e a maioria é de 2023 e 2024. O que mais sai é por tempo de residência, pais cujos filhos nasceram em Portugal e sefaraditas, e são os que dependem de consultas externas e têm mais papelada para analisar. Simplesmente não é normal.
Talvez a tal orientalização que sugeriste seja que devido a tal falta de mão de obra, eles decidiram acumular os processos 1C para focar nos demais processos mais demorados e demais serviços de notário, para depois, quando pegarem, aprovarem tudo de uma vez, visto que não precisam esperar 1 ano de resposta com consultas externas.
Mas não deixa de ser um enorme insulto porque isso é tratar as famílias portuguesas como lixo enquanto outros tipos de processos são aprovados a todo vapor e até passam à frente da data de entrada. Eles já podiam ter resolvido ou amenizado esse atraso com uma força-tarefa se tivessem vontade e esforço, mas não, deixam tudo piorar e ainda te obrigam a sofrer calado.
Em 2024, foram deferidos cerca de 220 mil processos. Entre 2024 e 2025, houve aumento no número de conservadores. Ainda assim, em 2025 foram deferidos apenas 92 mil processos — menos da metade do ano anterior, mesmo com muito mais servidores que tinham em 2024.
Pelos números dos primeiros três meses de 2026, tudo indica que o total de processos deferidos será ainda menor. Diante disso, a justificativa de que os atrasos se devem à falta de servidores não parece fazer sentido, já que, mesmo com o reforço de pessoal, o número de processos aprovados diminuiu.
@Vortex Dei uma olhada mais fria no mapa de pessoal disponibilado pelo IRN e nos dados das análises nos anos anteriores. O número total parece contar com todas as conservatórias, e não apenas da CRC, então fica difícil saber o ritmo real de cada conservatória.
Entre 2018 e 2024, eram deferidos por ano cerca de 200 000 processos em média, e entravam muito mais pedidos nesse mesmo período de tempo comparado com 2025. Em 2025 entraram menos pedidos, e foram analisados menos de 100 000. Queda de no mínimo 50% de eficiencia.
O número total de conservadores (C) e oficiais de registro (OR) por ano:
Entre 2018 e 2021, houve um aumento de conservadores, com uma queda de oficiais de registro em 2019, mas que recuperou em 2020 e 2021. Em 2022 saem 11 conservadores e 18 oficiais de registro. Em 2023 e 2024 estão com menos de 3 conservadores e menos de 21 oficiais de registro. Mesmo assim, conseguiam analisar nesses anos todos, cerca de 200 000.
A grande queda está em 2025, com menos 11 conservadores e menos 14 oficiais de registro, os "piores" números em 7 anos. Esses 11 conservadores a menos justificariam a queda de mais de 50% de eficiência ? Uma queda por carência de mão de obra faria sentido com base nesses números, mas mais de 50% não condiz com o número restante.
Um outro detalhe: a CRC Lisboa sempre se manteve com 29-30 conservadores nesses anos, aumentando para 40 em 2025, mas parece que pela falta de funcionários em outros lugares, a carga de trabalho em Lisboa pode ter aumentado, e talvez por isso tenhamos a sensação de ser menos eficiente mesmo com o maior número de conservadores e oficiais de registro.
Acho que são cerca de 109 conservadores que irão entrar a meio desse ano. Eu mandaria pelo menos metade pra Lisboa antes que aquilo colapse de vez, e o resto distribuía enquanto a CRC transferia os processos mais simples para outras conservatórias junto com os novos funcionários. Se calhar por volta de maio e junho vamos ter algum efeito desses novos recrutamentos.
@MiraiAx não acho errado priorizar procesos por tempo de residência ou de pais cujos filhos nasceram em Portugal. Muito pelo contrário. Essas pessoas estão em Portugal, contribuindo e a aprovação terá um impacto muito mais significativo em suas vidas do que pra nós, filhos e netos que não moram lá.
Grande parte dos processos de filhos e netos são de pessoas que vivem em outros países e "só querem o passaporte" ou que almejam um dia mudar para Portugal. Enquanto os estrangeiros que já estão lá, estão comendo o pão que o diabo amassou, enfrentando xenofobia e atrasos de agendamento na AIMA para uma simples renovação de AR, que os põe em uma situação grave de fragilidade socioeconômica.
@Simão_11 , liguei para eles hoje a perguntar o que se passava, disseram para aguardar como sempre. mas pelo menos disseram que as informações que eles precisam por parte da AIMA relativamente ao meu processo chegaram dia 21 de Fevereiro ... quem sabe isso queira dizer algo.. um sinal de esperança 🙏
A verdade é que eles dizem que andam muito atrasados por falta de resposta de entidades externas como a AIMA
Boa tarde, eu tenho estes dois processos o primeiro que é de filho (a) Maior, onde foi dado a entrada em 03.01.2022, e o de neto Maior que é de 21.06.2023, o de filho Maior estava na plataforma antiga na 6° bolinha, e até hj ainda nada, todos na CRC de Lisboa, lamentável essa demora, alguem sabe me dizer em que data é mês estao analizando em Lisboa
@Steff, pelas tabelas, a CRC está analisando processos de filhos que entraram fevereiro de 22 e de netos de Janeiro de 22.
Esse seu processo de filho está um pouco pra trás, mas dentro do habitual. São vários conservadores e cada um com sua velocidade, sendo que eles sempre anunciam o mês do conservador mais rápido. O seu processo deve estar pra sair a qualquer momento.
Comentários
@nuvembranca525
A maneira mais prática de visualizar a tabela de março é pegar a tabela de fevereiro e apenas alterar o título para ‘março’. É mais ou menos isso que a CRC acaba fazendo. A única coisa que não sofre atraso na CRC é a aposentadoria dos conservadores.
@eduardo_augusto
@ecoutinho
O problema é o seguinte:
Antes da lei a praxe era a conservatória intimar abrindo prazo para a entrega dos documentos faltantes.
Fazer uma "norma interpretativa" para "interpretar" que não deveria ser assim, é, na prática, dar um efeito retroativo, por uma norma nova, revogando a expectativa anterior.
Além disso, não existe lógica em exigir que o cumprimento dos requisitos seja feito na data da apresentação do pedido, se na data em que o requisito foi cumprido a lei era a mesma.
Exemplo:
O sujeito precisa completar 5 anos para pedir nacionalidade por tempo de residência.
Pediu quando tinha 4 anos, sabendo que o pedido demora para se analisado na média mais de 1 ano.
Antes da análise do pedido ele já tinha completado os 5 anos e na data em que ele completou os 5 anos a lei exigia apenas 5 anos.
Ou seja, ele completou todos os requisitos antes do advento da nova lei, ainda que posteriormente à data do pedido.
Qual é a lógica exigir que ele tivesse que ter completado todos os requisitos na data em que apresentou o pedido, se ele completou depois e ainda antes da análise e ainda sob a vigência da lei antiga?
Na vigência da lei antiga a pessoa completa e comprova todos os requisitos, mesmo que não desde o dia da apresentação.
Qual é a lógica indeferir o pedido sob o argumento de que foram completados todos os requisitos, mas não desde a data da apresentação?
Obrigar a pessoa a reiniciar o processo para apresentar todos os documentos que ela já apresentou?
O Estado diz à pessoa: "você comprovou todos os requisitos numa época que os requisitos eram esses, mas eu não vou aceitar e estou lhe devolvendo, porque não estavam todos completos na data da apresentação".
A sério, isso parece uma brincadeira de criança.
@Zentom
Qual é a lógica exigir que ele tivesse que ter completado todos os requisitos na data em que apresentou o pedido, se ele completou depois e ainda antes da análise e ainda sob a vigência da lei antiga?Eu até gostaria que fosse diferente, mas um detalhe que talvez vc não saiba: já é assim na lei atual. Eles analisam seu processo com base na sua situação na data em que a declaração (formulário) foi apresentada (entregue), não na data em que o conservador pegou o processo para analisar.
Os casos mais evidentes são de cônjuges (não adianta mandar o pedido antes de cumprir o prazo de 3, 5 ou 6 anos contando que ele estará cumprido quando o conservador analisar o pedido uns 3 anos depois pois eles vão considerar se o requisito estava cumprido na data em que assinou o formulário).
Por isso imagino que não será esse ponto o motivo para o TC eventualmente chumbar o texto, mas acredito sim que a lei será enviada para o TC (pelo presidente ou por um partido político) e será chumbada novamente, mas por outras razões. Na prática o efeito será o mesmo: o diploma não entra em vigor, contando que o TC obviamente sustente o que decidiu há menos de 6 meses.
Vocês não estão olhando o texto sem as modificações da última votação provavelmente. Os números 3 e 4 do artigo 7 acredito que caíram na última votação, justamente por conta do seguinte acórdão do TC, que dizia que o processo podia sim ser aferido na data de decisão e que esses números impunham uma retroatividade:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251133.html
Se vocês observarem, há uma nuance, no artigo 6º.1, atualmente: ele não diz que na data de apresentação do pedido os 5 anos precisavam estar completos.
@rwieler
Vocês não estão olhando o texto sem as modificações da última votação provavelmente. Os números 3 e 4 do artigo 7 acredito que caíram na última votação, justamente por conta do seguinte acórdão do TC, que dizia que o processo podia sim ser aferido na data de decisão e que esses números impunham uma retroatividade
O texto chumbado em dezembro é o seguinte (pode ser baixado em PDF ou word aqui):
Foi declarado inconstitucional por que cravava o dia 19/06/2025 como início da vigência da lei, mas essa data foi quando o governo apresentou a proposta para ser votada na AR, ou seja, sequer tinha sido votada ainda. Pela constituição um diploma só é válido depois que é publicado no Diário da República (o que só acontece depois de aprovado pela AR e sancionado pelo presidente).
O que foi aprovado há alguns dias na AR (link aqui) ficou assim.
Obviamente quem tem condição de realmente dizer se isso é constitucional ou não é o TC, mas me parece que esse problema específico foi resolvido. Eu concordo com o @Zentom de que o número 4 que diz que a natureza é interpretativa parece ser problemático, mas tecnicamente falando não sei se realmente é.
Há uma seção inteira do fórum apenas para tratar desse assunto. Fica aqui (Mudanças na Lei) sugiro concentrarmos essa discussão lá para não tumultuarmos esse tópico que é para acompanhamento de Status dos processos.
Ok, vou dar uma olhada.
Saiu a tabela dos processos de março de 2026 no ACP
@ecoutinho
Não tem razão. Na ultima versão aprovada pela AR já não existem artigos 7.3 e 7.4.
A primeira imagem é da versão primeira, submetida no verão de 2025. Depois foi alterada, e o ponto que exigiu preenchimento dos requisitos apareceu na versão que foi chumbada pelo TC nomeadamente por causa desses dois artigos. PSD decidiu remover estes artigos da lei (a versão que foi aprovada) há uns dias porque isto foi uma das exigências do TC. Então, a lei aprovada é assim:
Além disso, VP do PSD confirmou na entrevista para o Observador que o preenchimento das condições no data do pedido será aplicável só para os pedidos submetidos depois da publicação da lei.
ACP no 6.1 tá devagar.
Jan era 2 quinzena de setembro.
Desde fev na 1 quinzena de outubro.
@Erik
Boa noticia, obrigado por chamar atenção.
Sim, a primeira imagem é do texto chumbado, como eu disse na postagem anterior. A segunda é do texto apresentado no início da votação na semana passada e eu havia entendido no site da AR que era a versão aprovada. Procurando novamente encontrei aqui a versão final, que teve algumas modificações, entre elas o artigo 7 que realmente ficou como você colocou acima. Um problema a menos.
De qualquer forma, a conclusão continua igual: o artigo 7 não será motivo para o novo diploma ser chumbado, o elefante na sala é a pena acessória de perda da nacionalidade, que provavelmente será motivo para declarar inconstitucionalidade novamente afinal mudaram apenas a gravidade dos crimes, mas a pena continua lá no CP. Pode ser que tenha outros problemas no texto, mas confesso que não vi ainda alguma análise de juristas portugueses se manifestando sobre o assunto.
Senhores, tentei dar uma olhada nas últimas páginas e não consegui as informações que precisava. Alguém consegue passar como está "mais ou menos" o andamento dos processos do ACP PORTO de atribuição ( pai para filho ). O meu processo foi recebido por lá em Março/2025, pouco mais de um ano. Alguém consegue passar de qual período mais ou menos tem saído?? Muito obrigado de coração!
@ecoutinho Concordo totalmente, a pena acessória mais provavelmente será chumbado. Na minha perceção, o texto final da LN não tem quaisquer inconstitucionalidades.
Vamos ver o que acontecerá com os que submeteram os seus pedidos antes dos 5 anos, acho que o IRN iniciará o processo interno com a AIMA mais rápido para os pedidos novos, mas também pode ser que algumas pessoas receberão a sua cidadania assim
@Escadarj
Se rolar a tela um pouco para cima verá o post do Paulo Lamenza (5o post acima do seu) onde tem a tabela com a informação que vc busca.
@Publicus eu não posso acrediar como devagar o Acp. Todos os processos estão a parecer parado. Incrível
@josesilva82
Quem está no purgatório (aka ACP) ainda pode se considerar com sorte; já quem está no inferno (aka CRC)…
Boa tarde pessoal, sabem se a tabela de março de CRC Lisboa ja saiu?
A CRC é tão lenta que até uma tartaruga pediria para eles se apressarem. Brincadeiras à parte, alguém mais já percebeu que os processos de filhos praticamente deixaram de ser analisados?
Se considerarmos que levaram cerca de 3 meses para avançar apenas uma quinzena, mantendo esse ritmo, para evoluir um ano levariam aproximadamente 6 anos. Assim, quem tem processo com entrada no final de 2022, como é o caso do meu filho, pode ainda enfrentar uma espera de mais 5 anos.
Processos de filhos, quando chegavam à fase de análise, eram avaliados e aprovados no mesmo dia, dada a simplicidade do procedimento. Hoje, vemos um grande número de pessoas esperando há 2 anos ou mais, com o processo ainda em fase de análise ou aprovação.
Isso sugere que, quando um conservador pega um caso que poderia ser resolvido em um único dia — ou eventualmente recusado — ele acaba ficando parado por anos. Fica a impressão de que pode haver alguma decisão ou orientação que esteja a atrasar esses processos.
@jessycacc saiu a nova planilha. Não houve evolução, ainda estamos na segunda quinzena de janeiro de 2025. Mas me parece que janeiro tem muitos processos, não tenho certeza, mais acho que ja aprovaram mais de 5000. O meu é número 19 mil e pouco.
. @Vortex pois. É que não tem lógica que os processos mais simples sejam os mais abandonados e desdenhados, e estamos a falar de filhos de sangue...
Fica a impressão de que pode haver alguma decisão ou orientação que esteja a atrasar esses processos.
É a única explicação. Tem alguns processos aqui no fórum e na app Citizcheck de filhos 1C a serem concluídos, mas são muito poucos, e a maioria é de 2023 e 2024. O que mais sai é por tempo de residência, pais cujos filhos nasceram em Portugal e sefaraditas, e são os que dependem de consultas externas e têm mais papelada para analisar. Simplesmente não é normal.
Talvez a tal orientalização que sugeriste seja que devido a tal falta de mão de obra, eles decidiram acumular os processos 1C para focar nos demais processos mais demorados e demais serviços de notário, para depois, quando pegarem, aprovarem tudo de uma vez, visto que não precisam esperar 1 ano de resposta com consultas externas.
Mas não deixa de ser um enorme insulto porque isso é tratar as famílias portuguesas como lixo enquanto outros tipos de processos são aprovados a todo vapor e até passam à frente da data de entrada. Eles já podiam ter resolvido ou amenizado esse atraso com uma força-tarefa se tivessem vontade e esforço, mas não, deixam tudo piorar e ainda te obrigam a sofrer calado.
@MiraiAx
Em 2024, foram deferidos cerca de 220 mil processos. Entre 2024 e 2025, houve aumento no número de conservadores. Ainda assim, em 2025 foram deferidos apenas 92 mil processos — menos da metade do ano anterior, mesmo com muito mais servidores que tinham em 2024.
Pelos números dos primeiros três meses de 2026, tudo indica que o total de processos deferidos será ainda menor. Diante disso, a justificativa de que os atrasos se devem à falta de servidores não parece fazer sentido, já que, mesmo com o reforço de pessoal, o número de processos aprovados diminuiu.
@Vortex Dei uma olhada mais fria no mapa de pessoal disponibilado pelo IRN e nos dados das análises nos anos anteriores. O número total parece contar com todas as conservatórias, e não apenas da CRC, então fica difícil saber o ritmo real de cada conservatória.
Entre 2018 e 2024, eram deferidos por ano cerca de 200 000 processos em média, e entravam muito mais pedidos nesse mesmo período de tempo comparado com 2025. Em 2025 entraram menos pedidos, e foram analisados menos de 100 000. Queda de no mínimo 50% de eficiencia.
O número total de conservadores (C) e oficiais de registro (OR) por ano:
Entre 2018 e 2021, houve um aumento de conservadores, com uma queda de oficiais de registro em 2019, mas que recuperou em 2020 e 2021. Em 2022 saem 11 conservadores e 18 oficiais de registro. Em 2023 e 2024 estão com menos de 3 conservadores e menos de 21 oficiais de registro. Mesmo assim, conseguiam analisar nesses anos todos, cerca de 200 000.
A grande queda está em 2025, com menos 11 conservadores e menos 14 oficiais de registro, os "piores" números em 7 anos. Esses 11 conservadores a menos justificariam a queda de mais de 50% de eficiência ? Uma queda por carência de mão de obra faria sentido com base nesses números, mas mais de 50% não condiz com o número restante.
Um outro detalhe: a CRC Lisboa sempre se manteve com 29-30 conservadores nesses anos, aumentando para 40 em 2025, mas parece que pela falta de funcionários em outros lugares, a carga de trabalho em Lisboa pode ter aumentado, e talvez por isso tenhamos a sensação de ser menos eficiente mesmo com o maior número de conservadores e oficiais de registro.
Acho que são cerca de 109 conservadores que irão entrar a meio desse ano. Eu mandaria pelo menos metade pra Lisboa antes que aquilo colapse de vez, e o resto distribuía enquanto a CRC transferia os processos mais simples para outras conservatórias junto com os novos funcionários. Se calhar por volta de maio e junho vamos ter algum efeito desses novos recrutamentos.
@MiraiAx
Nem todos os conservadores atuais trabalham com nacionalidade, e nem todos dos que entrarao em breve trabalharão com o tema.
@MiraiAx não acho errado priorizar procesos por tempo de residência ou de pais cujos filhos nasceram em Portugal. Muito pelo contrário. Essas pessoas estão em Portugal, contribuindo e a aprovação terá um impacto muito mais significativo em suas vidas do que pra nós, filhos e netos que não moram lá.
Grande parte dos processos de filhos e netos são de pessoas que vivem em outros países e "só querem o passaporte" ou que almejam um dia mudar para Portugal. Enquanto os estrangeiros que já estão lá, estão comendo o pão que o diabo amassou, enfrentando xenofobia e atrasos de agendamento na AIMA para uma simples renovação de AR, que os põe em uma situação grave de fragilidade socioeconômica.
@Simão_11 , liguei para eles hoje a perguntar o que se passava, disseram para aguardar como sempre. mas pelo menos disseram que as informações que eles precisam por parte da AIMA relativamente ao meu processo chegaram dia 21 de Fevereiro ... quem sabe isso queira dizer algo.. um sinal de esperança 🙏
A verdade é que eles dizem que andam muito atrasados por falta de resposta de entidades externas como a AIMA
Os processos de aquisição de nacionalidade pelo casamento avançaram nesse mês ? Alguém pode enviar a tabela?
Se alguém tiver tabela de março CRC coloca aqui, por gentileza
Boa tarde, eu tenho estes dois processos o primeiro que é de filho (a) Maior, onde foi dado a entrada em 03.01.2022, e o de neto Maior que é de 21.06.2023, o de filho Maior estava na plataforma antiga na 6° bolinha, e até hj ainda nada, todos na CRC de Lisboa, lamentável essa demora, alguem sabe me dizer em que data é mês estao analizando em Lisboa
Eles não atendem e nem respondem email, fica difícil falar com eles
@Steff, pelas tabelas, a CRC está analisando processos de filhos que entraram fevereiro de 22 e de netos de Janeiro de 22.
Esse seu processo de filho está um pouco pra trás, mas dentro do habitual. São vários conservadores e cada um com sua velocidade, sendo que eles sempre anunciam o mês do conservador mais rápido. O seu processo deve estar pra sair a qualquer momento.
Já o de neto, infelizmente falta muito ainda.