Boa tarde fiz minha transcrição de casamento por Braga, levou 6 meses, sugiro que façam pelo Rio, é o melhor consulado do Brasil a administração do consulado de São Paulo deixa muito a desejar, pelos relatos que venho acompanhando aqui não há dúvidas de que é a melhor opção.
@SergioM vou ter que fazer isso, pois o cartório onde a minha mae casou, não é tabelionato e dai não reconhece a forma. Só não sabia que isso era possível, e como ela casou em outro estado, poderia complicar. Mas obrigado pelo esclarecimento
Original da – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
Seria certidão digitada ou por cópia reprográfica?
@SergioM@joaocg Estou com a mesma questão, o cartório onde está a minha certidão de nascimento não faz o reconhecimento de firma. Eu posso só buscar lá e levarem qualquer cartório pra apostilar, vocês sabem me informar?
@CarinaPt eu fiz isso, pedi a certidão no RS, e reconheceram a assinatura do escrevente e apostilaram aqui em SC. já mandei pro RJ, daqui algumas semanas retorno e digo se deu tudo certo
Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela (normalmente conhecidos por "RCPN"): é onde são mantidos, entre outras coisas, os registros civis de nascimento, casamento e óbito.
Tabelionato de Notas: é onde são mantidas, entre diversas outras atribuições, as "firmas" (assinaturas utilizadas para reconhecimento).
Assim, o procedimento é:
Solicitar a certidão necessária (inteiro teor ou reprográfica) no RCPN onde ela se encontra
Ao buscar o documento, perguntar em que tabelionato de notas a pessoa que assinou aquele documento (a assinatura aposta pelo cartório junto ao selo) tem firma. Quase sempre fica bem próximo ao RCPN.
Ir até o tabelionato reconhecer a firma
Há alguns RCPNs que fazem este reconhecimento se solicitado, mas não sei se cobram a mais para isso. Além isso, ACHO que localidades muito pequenas têm cartórios "unificados" para mais de uma destas atividades acima.
@CarinaPt@andrelas, alguns cartórios de RCPN reconhecem firma dos próprios escreventes e fazem apostila, mas nem todos. Aqui no Rio, todos os que já precisei fazem o serviço completo.
Quando o cartório de RCPN não faz, não precisa perguntar onde o tabelião ou escrevente tem firma, basta ir num cartório de notas e pedir para reconhecer a firma por sinal público, que é um sistema de reconhecimento de firma próprio para funcionários de cartório, que pode ser acessado por cartórios de qualquer lugar do país.
@andrelas e @Sergio76 muito obrigada pelos esclarecimentos. O da minha certidão de nascimento (5°RCPN) não faz, e vendo o que o andrelas falou lá realmente não tem tabelionato. Mas o da certidão de casamento sim, então já pedi só a certidão de nascimento do 5° e vou no outro pedir o reconhecimento por sinal público.
Acabei de ver que, no final de tarde, o consulado mandou e-mail para depósito da taxa de transcrição. Sinal de que a documentação estava ok, obrigado @SergioM e @ecoutinho
Casamento com comunhão total de bens significa que é com convenção antenupcial? Meus sogros se casaram em 1969.
Daí tenho que anexar algum documento extra ao requerimento de transcrição de casamento deles?
E outra pergunta é, o requerente pode ser o meu marido? Precisa de procuração ou só apresentar documento que comprove ser filho e assinatura reconhecida por autenticidade no formulário?
Juntei a documentação para fazer minha transcrição por Portugal, mas depois vi que o Consulado do RJ realiza o serviço mais rápido, então decidi mandar pra eles. Uma dúvida: minhas certidões já foram apostiladas, mas não foi reconhecida firma do escrevente por sinal público porque eu não pedi pra fazer (não era exigência do Crc Porto). Agora, eu posso pedir esse reconhecimento com os apostilamentos prontos? Ou teria que começar do zero? O tabelionato não soube me informar e ainda disse que o próprio apostilamento já tem a veracidade necessária. Estou apreensiva de enviar e voltar a documentação… Poderiam me ajudar, por gentileza?
As informações que sempre obtive nos cartórios era a necessidade de ter o sinal publico antes do apostilamento. Os tabelioes de todo mundo tem acesso as informações do documento atraves da apostila e, acredito que se o sinal público for após o apostilamento, essa informação não aparecerá. (suposição).
Melhor procurar outro cartório para obter a informação com mais precisão.
O Consulado do Rio é bem rápido. Eu faria o reconhecimento do sinal público (firma reconhecida do escrevente) e enviaria assim mesmo. Pelo menos tentaria gastando pouco, já que o tempo no RJ é rápido
Prezados, boa tarde. Peço ajuda e esclarecimento dos senhores e senhoras, que já tanto ajudaram por aqui.
Preciso registrar, para a mesma pessoa, no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, o primeiro casamento, o óbito da esposa, e o segundo casamento. Segundo o Consulado, posso fazer as três etapas no mesmo processo. No entanto, não consigo obter a certidão de óbito da primeira esposa, e solicitei ao cartório da certidão do primeiro casamento que informasse o óbito na certidão. Isto serve para registrar o óbito e permitir o segundo casamento?
Alguem sabe me dizer se para fazer o segundo casamento eu preciso dos dois formulários (requerimento de comunicação de óbito e requerimento de transcrição de óbito) ou apenas um?
Consulados não vão fazer a transcrição de um segundo casamento sem antes transcrever o primeiro e "dissolvê-lo". A dissolução ocorre ou por óbito ou por divórcio.
Minha sugestão é você contatar o cartório do segundo casamento e pedir para desarquivarem a habilitação do casamento. Isso é o processo onde os noivos apresentam documentos para poder casar. Um viúvo normalmente tem que apresentar o óbito do cônjuge para provar que não está mais casado com outra pessoa.
Às vezes, uma certidão inteiro teor de um segundo casamento fala algo do tipo: "Fulano viúvo que ficou de Sicrana que faleceu em xx/xx/xx".
Não entendi muito bem quando disse: solicitei ao cartório da certidão do primeiro casamento que informasse o óbito na certidão.
Para fazer isso, o cartório teria que ter uma prova do óbito, ou seja a certidão do óbito (ou ter recebido a comunicação do cartório do óbito; com esses dados se acharia facilmente a certidão).
Obtive minha nacionalidade através do meu pai português , antes de obter a nacionalidade portuguesa fui casado e me divorciei aqui no Brasil, hj estou casado novamente e quero aplicar a nacionalidade para minha esposa, minhas dúvidas: Preciso transcrever meu primeiro casamento e divórcio para só então transcrever meu casamento atual? Ou posso fazer somente a transcrição do casamento atual? Consigo fazer esses processos pelo consulado no Rio de Janeiro?
@luis marques , sua cidadania é originária, ou seja, ela tem efeitos desde o seu nascimento. Logo, apesar de ainda não ter tido a cidadania concedida quando se casou pela primeira vez, você precisará, sim, transcrever o primeiro casamento, depois o divórcio e, por fim, o casamento atual.
A transcrição dos casamentos (primeiro e atual) é um processo administrativo (deixo os pormenores sobre como funciona para quem entende mais do que eu do processo em si) e pode ser feito por conta própria. Já a averbação do divórcio em Portugal precisará necessariamente de um advogado constituído em Portugal, pois se trata de um reconhecimento judicial da validade do divórcio aqui obtido em Portugal. É ainda um pouco dispendioso. Falo tudo isso por experiência própria, pois tive que percorrer o mesmo processo.
Adicionalmente, você precisará de documentos de sua primeira esposa (notadamente a certidão de nascimento) e do processo de divórcio. Em resumo, precisará que ela se disponha a conseguir o documento pra você ou, se ela não quiser, precisará fazer o processo à revelia (não sei como funciona exatamente, no meu caso eu consegui com minha ex-esposa).
Isso vai gerar duas coisas: um assento de casamento PT para esse evento e um averbamento no seu assento de nascimento PT indicando que casou pela primeira vez.
Feito isso, vai precisar de um advogado inscrito na Ordem de Advogados em PT para homologar o divórcio. Isso leva um tempo e custa uma grana maior. No final disso, o advogado deve providenciar para que essa homologação conste como um averbamento (tanto no seu assento de nascimento PT como no assento de casamento PT - "dissolvendo" o matrimônio). Vou chutar por volta de um ano para fazer isso tudo; um pouco mais rápido e barato se a ex-esposa colaborar; um pouco mais lento e caro se tiver que fazer à revelia dela, O advogado te explicará a diferença entre uma e outra situação (em termos de tempo e custos).
Aí você sozinho pode repetir no consulado do Rio o procedimento para transcrever o segundo casamento.
Supondo que nesse momento (pós transcrição do segundo casamento) você e sua esposa já estarão casados há mais de 5 anos, aí poderá dar entrada no processo de nacionalidade PT dela como cônjuge. Hoje em dia tem levado uns 4 anos. O guia para isso:
precisarei fazer a averbação do divórcio a revelia visto que tem mais de 25 anos que me divorciei, alguém tem uma ideia do valor para realizar esse processo em Portugal ou indica o contato de u m advogado
@luis marques, sobre fazer a revelia: isso aumentará o tempo necessário (não sei os detalhes, mas pelo que sei Portugal vai tentar notificar sua ex-esposa e aguardará um prazo), e também cria dificuldades aqui na emissão de documentos (eu precisei que ela emitisse sua própria certidão de nascimento, e precisei da anuência dela para desarquivar e conseguir uma cópia atualizada do divórcio junto ao cartório). Se for inviável o auxilio dela, é o jeito; mas se houver alguma viabilidade de ela colaborar, vale à pena. Além disso (não sei se é o caso), se ela já tiver feito isso (por exemplo, se houver adquirido a cidadania portuguesa e tiver averbado casamento e divórcio), você não precisaria fazer de novo.
Quanto ao advogado: não podemos indicar aqui. O que posso sugerir é que você compare as opções de advogados em Portugal com orçamentos de escritórios brasileiros CONFIÁVEIS que trabalhem com cidadania portuguesa e tenham também advogados em Portugal. No meu caso, fiz tudo com um escritório brasileiro (cidadania, averbamentos, e cidadanias de parentes) porque considerei que, no meu caso, o custo/benefício, economia de tempo, etc, compensava. Este escritório tem advogados em Portugal (quase todos têm) e, com isso, assinei contrato aqui, paguei aqui em Reais, entreguei documentos aqui, etc. Pessoalmente acho mais tranquilo do que lidar com um advogado em outro país.
Minha situação é semelhante. Me divorciei da primeira esposa em 2001 e estou homologando o divórcio em Portugal.
Pelas regras do fórum não podemos indicar profissionais (além disso, não me sentiria confortável de assumir uma responsabilidade dessas). Sugiro que faça sua pesquisa e escolha um profissional da sua confiança.
Como referência de valores, no meu caso a ex-esposa não está participando do processo, as custas ficaram mais altas. Espere algo entre 1500€ a 2000€, sendo uns 650€ apenas em taxas do tribunal, o restante são honorários advocatícios e demais custos. Obviamente isso é apenas uma referência, o advogado que escolher é quem vai poder realmente falar em valores para o seu caso.
O advogado entrou com a ação em outubro do ano passado. O prazo que o juiz havia dado para a ex se manifestar, após ser citada, vence agora em Setembro. Minha expectativa é que até o final desse ano o divórcio esteja homologado, ou seja, algo como 14 meses.
@luis marques , para dar um outro parâmetro: fiz minhas transcrições/averbações em 2022. Especificamente para o divórcio, o custo de advogado + taxas em Portugal foi, no total, de R$ 5.900,00. Além disso houve o custo da emissão dos documentos no Brasil (certidão de nascimento da ex-esposa = R$ 150,00; escritura pública do divórcio = R$ 170,00, isso já com o custo adicional do "despachante" do escritório - seria mais barato se eu tivesse ido aos cartórios). Total geral R$ 6.220,00
Como disse, isso foi em 2022, ou seja, é preciso considerar a inflação aqui (custo um pouco maior dos honorários e emolumentos), a inflação lá (bem pequena, mas maior do que zero) e a diferença do Euro (era uns R$ 5,70 e hoje está em uns R$ 6,20). Assim, creio que, se atualizados, os valores iriam para algo próximo a R$ 7.000,00. Claro que isso pode variar por outras razões, estou dando apenas uma ideia.
Vale ainda ressaltar que meu divórcio era mais recente que o seu (uns dez anos) e foi consensual e diretamente no cartório (não foi judicial). Não sei se essas coisas fazem diferença no preço.
Quanto ao tempo decorrido: menos de 4 meses para o divórcio estar averbado por lá, e menos de um ano para tudo (casamento 1 + divórcio + casamento 2), isso incluindo pequenos intervalos entre as fases para emissão de documentos.
Boa tarde, pessoal! Fiquei com uma dúvida sobre o documento que vou receber do consulado do RJ.
Pelo que entendi, e está escrito no site, agora eles enviam apenas a certidão de casamento por e-mail. Se eu entendi errado, me corrijam, por favor!
Quando eu for enviar os documentos para a solicitação da cidadania, apenas a cópia simples, impressa dessa certidão será válida? Ou vou precisar solicitar a certidão original via civil online?
Obs: Já me disseram aqui no fórum que eu vou precisar transcrever o casamento, amanhã farei o envio dos documentos ao consulado.
@estela_arakaki, em Portugal os assentos são digitais, não existe "certidão original". O que importa é o número do assento que os oficiais podem conferir no sistema deles. Essa via que o consulado vai mandar pode ser impressa e utilizada sempre que precisar.
Estou preparando o envio da transcrição do casamento dos meus avós no consulado do Rio de Janeiro. Moro em São Paulo.
Para isso estou juntando os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de minha vó;
- Certidão negativa do meu avô emitida pelo cartório pois não localizou a de nascimento;
- Certidão de casamento em inteiro teor apostilhada.
Minha dúvida é se além disso, preciso enviar uma cópia da minha certidão de nascimento como requerente? Se sim a mesma precisa ser apostilhada ou basta uma cópia autenticada?
Além disso o requerimento pode ser assinado e reconhecido em cartório em São Paulo?
Comentários
Boa tarde fiz minha transcrição de casamento por Braga, levou 6 meses, sugiro que façam pelo Rio, é o melhor consulado do Brasil a administração do consulado de São Paulo deixa muito a desejar, pelos relatos que venho acompanhando aqui não há dúvidas de que é a melhor opção.
@SergioM vou ter que fazer isso, pois o cartório onde a minha mae casou, não é tabelionato e dai não reconhece a forma. Só não sabia que isso era possível, e como ela casou em outro estado, poderia complicar. Mas obrigado pelo esclarecimento
Outra dúvida.
Original da – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
Seria certidão digitada ou por cópia reprográfica?
@joaocg
breve relato (digitada).
@SergioM @joaocg Estou com a mesma questão, o cartório onde está a minha certidão de nascimento não faz o reconhecimento de firma. Eu posso só buscar lá e levarem qualquer cartório pra apostilar, vocês sabem me informar?
@CarinaPt eu fiz isso, pedi a certidão no RS, e reconheceram a assinatura do escrevente e apostilaram aqui em SC. já mandei pro RJ, daqui algumas semanas retorno e digo se deu tudo certo
Obrigada, @joaocg ! Torcendo que tudo corra bem pra você!
@CarinaPt @joaocg @SergioM , na maior parte dos municípios há cartórios distintos para cada coisa, podendo chegar a sete tipos diferentes:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quantos-tipos-de-cartorios-existem-e-para-que-servem/1232636891
No caso da cidadania, os que interessam são dois:
Assim, o procedimento é:
Há alguns RCPNs que fazem este reconhecimento se solicitado, mas não sei se cobram a mais para isso. Além isso, ACHO que localidades muito pequenas têm cartórios "unificados" para mais de uma destas atividades acima.
@CarinaPt @andrelas, alguns cartórios de RCPN reconhecem firma dos próprios escreventes e fazem apostila, mas nem todos. Aqui no Rio, todos os que já precisei fazem o serviço completo.
Quando o cartório de RCPN não faz, não precisa perguntar onde o tabelião ou escrevente tem firma, basta ir num cartório de notas e pedir para reconhecer a firma por sinal público, que é um sistema de reconhecimento de firma próprio para funcionários de cartório, que pode ser acessado por cartórios de qualquer lugar do país.
@andrelas e @Sergio76 muito obrigada pelos esclarecimentos. O da minha certidão de nascimento (5°RCPN) não faz, e vendo o que o andrelas falou lá realmente não tem tabelionato. Mas o da certidão de casamento sim, então já pedi só a certidão de nascimento do 5° e vou no outro pedir o reconhecimento por sinal público.
Acabei de ver que, no final de tarde, o consulado mandou e-mail para depósito da taxa de transcrição. Sinal de que a documentação estava ok, obrigado @SergioM e @ecoutinho
Muito rápido.
pessoal, dúvida aqui no preenchimento:
Casamento com comunhão total de bens significa que é com convenção antenupcial? Meus sogros se casaram em 1969.
Daí tenho que anexar algum documento extra ao requerimento de transcrição de casamento deles?
E outra pergunta é, o requerente pode ser o meu marido? Precisa de procuração ou só apresentar documento que comprove ser filho e assinatura reconhecida por autenticidade no formulário?
Bom dia!
Recebi hoje o assento de casamento da minha mãe.
@Jacqueline Thompson sim, o requerente pode ser o filho dos nubentes.
Bom dia
Juntei a documentação para fazer minha transcrição por Portugal, mas depois vi que o Consulado do RJ realiza o serviço mais rápido, então decidi mandar pra eles. Uma dúvida: minhas certidões já foram apostiladas, mas não foi reconhecida firma do escrevente por sinal público porque eu não pedi pra fazer (não era exigência do Crc Porto). Agora, eu posso pedir esse reconhecimento com os apostilamentos prontos? Ou teria que começar do zero? O tabelionato não soube me informar e ainda disse que o próprio apostilamento já tem a veracidade necessária. Estou apreensiva de enviar e voltar a documentação… Poderiam me ajudar, por gentileza?
@Angela_cristina ,boa tarde!
As informações que sempre obtive nos cartórios era a necessidade de ter o sinal publico antes do apostilamento. Os tabelioes de todo mundo tem acesso as informações do documento atraves da apostila e, acredito que se o sinal público for após o apostilamento, essa informação não aparecerá. (suposição).
Melhor procurar outro cartório para obter a informação com mais precisão.
O Consulado do Rio é bem rápido. Eu faria o reconhecimento do sinal público (firma reconhecida do escrevente) e enviaria assim mesmo. Pelo menos tentaria gastando pouco, já que o tempo no RJ é rápido
Espero ter ajudado
Prezados, boa tarde. Peço ajuda e esclarecimento dos senhores e senhoras, que já tanto ajudaram por aqui.
Preciso registrar, para a mesma pessoa, no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, o primeiro casamento, o óbito da esposa, e o segundo casamento. Segundo o Consulado, posso fazer as três etapas no mesmo processo. No entanto, não consigo obter a certidão de óbito da primeira esposa, e solicitei ao cartório da certidão do primeiro casamento que informasse o óbito na certidão. Isto serve para registrar o óbito e permitir o segundo casamento?
Alguem sabe me dizer se para fazer o segundo casamento eu preciso dos dois formulários (requerimento de comunicação de óbito e requerimento de transcrição de óbito) ou apenas um?
Agradecidamente,
Fernando
@Fernando Ribeiro
Consulados não vão fazer a transcrição de um segundo casamento sem antes transcrever o primeiro e "dissolvê-lo". A dissolução ocorre ou por óbito ou por divórcio.
Minha sugestão é você contatar o cartório do segundo casamento e pedir para desarquivarem a habilitação do casamento. Isso é o processo onde os noivos apresentam documentos para poder casar. Um viúvo normalmente tem que apresentar o óbito do cônjuge para provar que não está mais casado com outra pessoa.
Às vezes, uma certidão inteiro teor de um segundo casamento fala algo do tipo: "Fulano viúvo que ficou de Sicrana que faleceu em xx/xx/xx".
Não entendi muito bem quando disse: solicitei ao cartório da certidão do primeiro casamento que informasse o óbito na certidão.
Para fazer isso, o cartório teria que ter uma prova do óbito, ou seja a certidão do óbito (ou ter recebido a comunicação do cartório do óbito; com esses dados se acharia facilmente a certidão).
Obtive minha nacionalidade através do meu pai português , antes de obter a nacionalidade portuguesa fui casado e me divorciei aqui no Brasil, hj estou casado novamente e quero aplicar a nacionalidade para minha esposa, minhas dúvidas: Preciso transcrever meu primeiro casamento e divórcio para só então transcrever meu casamento atual? Ou posso fazer somente a transcrição do casamento atual? Consigo fazer esses processos pelo consulado no Rio de Janeiro?
@luis marques , sua cidadania é originária, ou seja, ela tem efeitos desde o seu nascimento. Logo, apesar de ainda não ter tido a cidadania concedida quando se casou pela primeira vez, você precisará, sim, transcrever o primeiro casamento, depois o divórcio e, por fim, o casamento atual.
A transcrição dos casamentos (primeiro e atual) é um processo administrativo (deixo os pormenores sobre como funciona para quem entende mais do que eu do processo em si) e pode ser feito por conta própria. Já a averbação do divórcio em Portugal precisará necessariamente de um advogado constituído em Portugal, pois se trata de um reconhecimento judicial da validade do divórcio aqui obtido em Portugal. É ainda um pouco dispendioso. Falo tudo isso por experiência própria, pois tive que percorrer o mesmo processo.
Adicionalmente, você precisará de documentos de sua primeira esposa (notadamente a certidão de nascimento) e do processo de divórcio. Em resumo, precisará que ela se disponha a conseguir o documento pra você ou, se ela não quiser, precisará fazer o processo à revelia (não sei como funciona exatamente, no meu caso eu consegui com minha ex-esposa).
@luis marques
Como explicado, a transcrição de casamento é simples e pode fazer sozinho. A taxa é 120 euros mais as despesas com as certidões, envios etc,
O consulado do Rio faz rapidamente (você manda por correios); pode já adiantar a do primeiro casamento:
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a
Isso vai gerar duas coisas: um assento de casamento PT para esse evento e um averbamento no seu assento de nascimento PT indicando que casou pela primeira vez.
Feito isso, vai precisar de um advogado inscrito na Ordem de Advogados em PT para homologar o divórcio. Isso leva um tempo e custa uma grana maior. No final disso, o advogado deve providenciar para que essa homologação conste como um averbamento (tanto no seu assento de nascimento PT como no assento de casamento PT - "dissolvendo" o matrimônio). Vou chutar por volta de um ano para fazer isso tudo; um pouco mais rápido e barato se a ex-esposa colaborar; um pouco mais lento e caro se tiver que fazer à revelia dela, O advogado te explicará a diferença entre uma e outra situação (em termos de tempo e custos).
Aí você sozinho pode repetir no consulado do Rio o procedimento para transcrever o segundo casamento.
Supondo que nesse momento (pós transcrição do segundo casamento) você e sua esposa já estarão casados há mais de 5 anos, aí poderá dar entrada no processo de nacionalidade PT dela como cônjuge. Hoje em dia tem levado uns 4 anos. O guia para isso:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Ou seja, sua esposa não deve obter a cidadania PT antes de 2030-2031, a continuarem os prazos atuais de processamento.
Só para dizer que não cobrimos tudo: por acaso você casou pela segunda vez antes de 03/10/1981?
precisarei fazer a averbação do divórcio a revelia visto que tem mais de 25 anos que me divorciei, alguém tem uma ideia do valor para realizar esse processo em Portugal ou indica o contato de u m advogado
@luis marques, sobre fazer a revelia: isso aumentará o tempo necessário (não sei os detalhes, mas pelo que sei Portugal vai tentar notificar sua ex-esposa e aguardará um prazo), e também cria dificuldades aqui na emissão de documentos (eu precisei que ela emitisse sua própria certidão de nascimento, e precisei da anuência dela para desarquivar e conseguir uma cópia atualizada do divórcio junto ao cartório). Se for inviável o auxilio dela, é o jeito; mas se houver alguma viabilidade de ela colaborar, vale à pena. Além disso (não sei se é o caso), se ela já tiver feito isso (por exemplo, se houver adquirido a cidadania portuguesa e tiver averbado casamento e divórcio), você não precisaria fazer de novo.
Quanto ao advogado: não podemos indicar aqui. O que posso sugerir é que você compare as opções de advogados em Portugal com orçamentos de escritórios brasileiros CONFIÁVEIS que trabalhem com cidadania portuguesa e tenham também advogados em Portugal. No meu caso, fiz tudo com um escritório brasileiro (cidadania, averbamentos, e cidadanias de parentes) porque considerei que, no meu caso, o custo/benefício, economia de tempo, etc, compensava. Este escritório tem advogados em Portugal (quase todos têm) e, com isso, assinei contrato aqui, paguei aqui em Reais, entreguei documentos aqui, etc. Pessoalmente acho mais tranquilo do que lidar com um advogado em outro país.
@luis marques
Se não me engano, @ecoutinho tem uma ideia de valores de homologação de divórcio.
@luis marques
Minha situação é semelhante. Me divorciei da primeira esposa em 2001 e estou homologando o divórcio em Portugal.
Pelas regras do fórum não podemos indicar profissionais (além disso, não me sentiria confortável de assumir uma responsabilidade dessas). Sugiro que faça sua pesquisa e escolha um profissional da sua confiança.
Como referência de valores, no meu caso a ex-esposa não está participando do processo, as custas ficaram mais altas. Espere algo entre 1500€ a 2000€, sendo uns 650€ apenas em taxas do tribunal, o restante são honorários advocatícios e demais custos. Obviamente isso é apenas uma referência, o advogado que escolher é quem vai poder realmente falar em valores para o seu caso.
O advogado entrou com a ação em outubro do ano passado. O prazo que o juiz havia dado para a ex se manifestar, após ser citada, vence agora em Setembro. Minha expectativa é que até o final desse ano o divórcio esteja homologado, ou seja, algo como 14 meses.
@luis marques , para dar um outro parâmetro: fiz minhas transcrições/averbações em 2022. Especificamente para o divórcio, o custo de advogado + taxas em Portugal foi, no total, de R$ 5.900,00. Além disso houve o custo da emissão dos documentos no Brasil (certidão de nascimento da ex-esposa = R$ 150,00; escritura pública do divórcio = R$ 170,00, isso já com o custo adicional do "despachante" do escritório - seria mais barato se eu tivesse ido aos cartórios). Total geral R$ 6.220,00
Como disse, isso foi em 2022, ou seja, é preciso considerar a inflação aqui (custo um pouco maior dos honorários e emolumentos), a inflação lá (bem pequena, mas maior do que zero) e a diferença do Euro (era uns R$ 5,70 e hoje está em uns R$ 6,20). Assim, creio que, se atualizados, os valores iriam para algo próximo a R$ 7.000,00. Claro que isso pode variar por outras razões, estou dando apenas uma ideia.
Vale ainda ressaltar que meu divórcio era mais recente que o seu (uns dez anos) e foi consensual e diretamente no cartório (não foi judicial). Não sei se essas coisas fazem diferença no preço.
Quanto ao tempo decorrido: menos de 4 meses para o divórcio estar averbado por lá, e menos de um ano para tudo (casamento 1 + divórcio + casamento 2), isso incluindo pequenos intervalos entre as fases para emissão de documentos.
Boa tarde, pessoal! Fiquei com uma dúvida sobre o documento que vou receber do consulado do RJ.
Pelo que entendi, e está escrito no site, agora eles enviam apenas a certidão de casamento por e-mail. Se eu entendi errado, me corrijam, por favor!
Quando eu for enviar os documentos para a solicitação da cidadania, apenas a cópia simples, impressa dessa certidão será válida? Ou vou precisar solicitar a certidão original via civil online?
Obs: Já me disseram aqui no fórum que eu vou precisar transcrever o casamento, amanhã farei o envio dos documentos ao consulado.
@estela_arakaki, em Portugal os assentos são digitais, não existe "certidão original". O que importa é o número do assento que os oficiais podem conferir no sistema deles. Essa via que o consulado vai mandar pode ser impressa e utilizada sempre que precisar.
@SergioM, muito obrigada pelo esclarecimento! 🙏😊
Olá, boa tarde!
Estou preparando o envio da transcrição do casamento dos meus avós no consulado do Rio de Janeiro. Moro em São Paulo.
Para isso estou juntando os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de minha vó;
- Certidão negativa do meu avô emitida pelo cartório pois não localizou a de nascimento;
- Certidão de casamento em inteiro teor apostilhada.
Minha dúvida é se além disso, preciso enviar uma cópia da minha certidão de nascimento como requerente? Se sim a mesma precisa ser apostilhada ou basta uma cópia autenticada?
Além disso o requerimento pode ser assinado e reconhecido em cartório em São Paulo?