Boa tarde, pessoal! Acho estranho os processo de 2023 terem movimentado sendo que os de 2022 ainda estão parados. Meu processo é do mês 06/2022 e ainda está parado na bolinha 1 (submetido). O que será que aconteceu com os processos desse período?
@Destefano obrigado por todo suporte que voce nos da aqu. Meu processo de conjuge de maio de 2023, caiu em exigência. Como estava em Portugal essa semana, corri no tribunal da relacao para pegar a sentenca em transito e julgado que era uma das exigencias do IRN, apos 840 dias. Como dei entrada na justica comum, alegando o atraso, familia da minha esposa que se mudou toda para Portugal, e minha condicao grave de Saude, parece que o juiz aceitou notificar o IRN a se manifestar. por isso processo deve ter andado. Foi ai que eles emitiram duas exigencias ( Passaporte ou documento de indetificacao atualizado e Sentenca e transito e julgado da uniao estavel.
@Janinenc@guedesmarcia e @geoberth . Acredito que meu processo, sendo de 2023, antes do de voces, tenha sido apreciado antes, devido a alguns fatores. 1) Dei entrada no IRN com pedido de urgência devido a doença grave, e com tratamento em Portugal. 2), mesmo com pedido de urgência, eles negaram, e apos 2 anos, decidi entrar na justiça comum, pois a saúde se agravou, e a familia de minha esposa (portuguesa) toda agora mora em Lisboa, o que faz com que minha esposa queira logo estar com sua familia. Alem disso, na petição, incluímos o que e verdade, que minha esposa tem uma unica tia com 93 anos de idade, e com saúde precária, e minha esposa gostaria de estar mais proximo da tia para apoia-la neste momento. O juiz aceitou o meu pedido, e intimou o IRN. Assim acredito que dia 18/05/2025, O IRN, tenha avançado com meu processo, tanto que emitiu comunicado de exigência. Estava em Lisboa essa semana, e fui correndo resolver uma das questoes. Enviei ontem mesmo, e eles receberam ontem mesmo. Agora sigo esperando
olá, eu dei entrada no meu pedido em janeiro de 2023 . Encaminhei pessoalmente da Ilha da Madeira para a conservatória geral em Lisboa e até agora só está no item 2. Onde eu poderia verificar ? obrigada. è pelo casamento o meu pedido.
@mlazevedo13 que sorte você teve de estar em Lisboa. A exigencia sua é a mesma que a minha: Certidão de transito em julgado do Tribunal da Relação. Mas estou no Brasil nesse momento. Então tive que solicitar ao Tribunal a Eletronica. Quando estive ano passado em Lisboa, eu passei lá no Tribunal e pedi a Certidão fisica. Mas veio sem a exigencia da sentença estrangeira anexa. Meu cunhado viaja daqui uns dias para lá. Pensei em pedir pra ele pegar com uma procuração mas optei pela eletronica com certificado de autenticidade. Problema é que pelo que entendi no email de resposta automatica da Conservatoria, tem que enviar impresso mesmo para o endereço, pois não disponibilizam meios para inserir o documento na plataforma nem outro canal (meu processo foi entrada com documentos fisicos). Se alguem souber se tem algum canal que eu possa enviar a eletronica para a Conservatoria, agradeço se puder compartilhar. Em 2023 eu mandei um email para lá no fim de Dezembro e quando estava em Lisboa em janeiro de 2024 me responderam que aceitam a Eletronica, desde que possam valida-la no sistema judicial. Quanto ao fato que estão comentando de processos de 2023 sendo apreciados antes de alguns de 2022, minha suspeita é que tenham dividido em varios setores para analise em paralelo. O meu não foi pedido de urgencia. Pelo que li eles teriam reforço de funcionarios para tentarem agilizar o andamento dos processos.
@mlazevedo13 não será necessário a emitida fisicamente. A Conservatoria aceita a de emissão eletronica, impressa, desde que conste o codigo para verificar a autenticidade no sistema. Mas eu do mesmo jeito terei que imprimir o documento e enviar fisicamente. No seu caso você tomou o devido cuidado para que conste na Certidão a copia da sentença estrangeira também, correto? Pois é exigencia na notificação, Então solicitamos com o Cartão Cidadão via sistema do GOV. Em contato com o tribunal reforcei que deve constar a sentença estrangeira também e reproduzi no email de contato que eles me enviaram sobre o pedido exatamente esse texto de notificação da Conservatoria. Já efetuei o pagamento e estou aguardando a disponibilização no sistema do "Certidão judicial eletronica" para poder baixar, imprimir e enviar para a conservatoria via DHL.
@Rodrigo_Miranda show!! Sim, a minha veio completa. Mais de 40 páginas contendo a transcrição, documentos enviados do Brasil, junto com a carta de sentença e trânsito e julgado. Liguei para o IRN na sexta e depois de 1 hora na linha consegui falar. Eles falaram que talvez irão digitalizar essa pendência nessa próxima semana. Mas não deram prazo de conclusão
Considerando que ambos tinham uma exigência, gostaria de saber se o IRN está a rever os processos de algum ano para ver se falta alguma documentação, para que, quando a análise completa realmente ocorrer, não haja impedimentos.
Olá, sei que não vai andar e nem vou contestar nada também. O processo da minha esposa é de 16/01/2024. O tempo de processo contabiliza 1 ano 7 meses e 9 dias. Espero que saia em 4 anos, mas gostaria que saísse antes. As expectativas são muito ruins, tudo aqui é muito lento e burocrático, além de haver uma má vontade explícita nesses processos, tendo em vista que o volume dos documentos é muito semelhante ao volume de documentos dos processos de pai/mae para filho/a. Acredito que o volume dos pedidos que chega é maior do que os processos concluídos, logo, os mais recentes tendem a demorar mais que os antes de 2024. Enfim... não há esforço para acelerar esses processos e isso atrapalha muitas pessoas que já tem a vida estabelecida aqui.
@Diego Garcia, concordo com você. Aliás, não entra na minha cabeça a necessidade de tramitarem exclusivamente em Lisboa, já que é uma análise razoavelmente simples de documentação, nada diferente de netos, por exemplo.
@Rodrigo_Miranda@Destefano@guedesmarcia@Janinenc@geoberth vejam pessoal. IRN, ja atualizou minhas duas pendencias que solicitaram em 18/05/2025. dia 22/05/2025 receberam e hoje as 8:39 da manha atualizaram no sistema, e o processo voltou para analise.
@Diego Garcia concordo plenamente c vc,pois é um processo sem grandes dificuldades,o meu processo é de nov/22 e sem nenhuma perspectiva...muito ruím isso,moro aqui e dificulta demais.
Tem certeza que é o formulário 1c (usado para processos de filhos)? Esses campos que vc citou não existem nesse formulário.
Caso esteja tratando do formulário modelo 3 (cônjuges) aí faz sentido.
1) Item 10, quadro 1, "Localidades e Países onde residiu anteriormente"
Liste todos países onde viveu após os 16 anos de idade. Se sempre viveu só no Brasil preencha “Brasil”. Precisará apresentar os antecedentes criminais de todos países que listar aí, com exceção de Portugal que eles mesmos verificam.
2) Item 3, quadro 2, "Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa"
Responda sim, caso contrário o processo será indeferido.
A ligação efetiva se comprova sendo casado com português(a) há mais de 5 anos (caso seja de país de lingua portuguesa) ou 6 anos para demais países, ou 3 anos caso tenha filhos que sejam portugueses originários.
Você tem toda razão. Fiz dois processos recentes de filho e pelo hábito informei 1C, mas as perguntas são de fato do formulário para Aquisição! Obrigado pelo alerta.
Então está correto, preencho requisito do item 1 pois somos casados em cartório há mais de 5 anos (3 pelo formulário em azul), já transcrito e averbado no meu assento. E assinalo Sim no item 3 (em amarelo).
somos casados em cartório há mais de 5 anos (3 pelo formulário em azul),
Uma explicação rápida sobre pq o formulário mostra 3 anos, pois esse é um assunto que pode gerar dúvida em outros. Pode ler apenas os negritos.
Segundo a lei da nacionalidade no art 3 diz que o cônjuge pode pedir nacionalidade com 3 anos:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Entretanto, no art 9 diz que precisa comprovar ligação efetiva:
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Ou seja, dispensa a ligação efetiva se o casamento tiver 6 anos ou mais ou se o casal tiver filhos em comum.
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
Resumo:
Com 3 anos pode pedir, mas precisa comprovar ligação efetiva.
Se tiver filhos, após 3 anos de casado pode pedir nacionalidade sem comprovar ligação efetiva
Se não tiver filhos e for de país de língua portuguesa, após 5 anos de casado pode pedir nacionalidade sem comprovar ligação efetiva
Se não tiver filhos e não for de país de língua portuguesa, precisa esperar 6 anos e não precisa comprovar ligação efetiva.
Comentários
Boa tarde, pessoal! Acho estranho os processo de 2023 terem movimentado sendo que os de 2022 ainda estão parados. Meu processo é do mês 06/2022 e ainda está parado na bolinha 1 (submetido). O que será que aconteceu com os processos desse período?
@geoberth desconfio que os de 2021 e 2022 foram abandonados,pois estou vendo andarem alguns de 2023,isso não está nada bem.
@guedesmarcia Assim fica difícil e não temos nenhuma resposta descente apenas mensagens engessadas.
Pessoal, alguém pode indicar o telefone e e-mail da conservatória de Lisboa para eu confirmar meus documentos em exigências enviados? @Destefano
@mlazevedo13
rcentrais.admin@irn.mj.pt
rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt
@Destefano obrigado por todo suporte que voce nos da aqu. Meu processo de conjuge de maio de 2023, caiu em exigência. Como estava em Portugal essa semana, corri no tribunal da relacao para pegar a sentenca em transito e julgado que era uma das exigencias do IRN, apos 840 dias. Como dei entrada na justica comum, alegando o atraso, familia da minha esposa que se mudou toda para Portugal, e minha condicao grave de Saude, parece que o juiz aceitou notificar o IRN a se manifestar. por isso processo deve ter andado. Foi ai que eles emitiram duas exigencias ( Passaporte ou documento de indetificacao atualizado e Sentenca e transito e julgado da uniao estavel.
@Janinenc @guedesmarcia e @geoberth . Acredito que meu processo, sendo de 2023, antes do de voces, tenha sido apreciado antes, devido a alguns fatores. 1) Dei entrada no IRN com pedido de urgência devido a doença grave, e com tratamento em Portugal. 2), mesmo com pedido de urgência, eles negaram, e apos 2 anos, decidi entrar na justiça comum, pois a saúde se agravou, e a familia de minha esposa (portuguesa) toda agora mora em Lisboa, o que faz com que minha esposa queira logo estar com sua familia. Alem disso, na petição, incluímos o que e verdade, que minha esposa tem uma unica tia com 93 anos de idade, e com saúde precária, e minha esposa gostaria de estar mais proximo da tia para apoia-la neste momento. O juiz aceitou o meu pedido, e intimou o IRN. Assim acredito que dia 18/05/2025, O IRN, tenha avançado com meu processo, tanto que emitiu comunicado de exigência. Estava em Lisboa essa semana, e fui correndo resolver uma das questoes. Enviei ontem mesmo, e eles receberam ontem mesmo. Agora sigo esperando
olá, eu dei entrada no meu pedido em janeiro de 2023 . Encaminhei pessoalmente da Ilha da Madeira para a conservatória geral em Lisboa e até agora só está no item 2. Onde eu poderia verificar ? obrigada. è pelo casamento o meu pedido.
@mlazevedo13 vai dar tudo certo!
Outro grupo que frequento.
@mlazevedo13 que sorte você teve de estar em Lisboa. A exigencia sua é a mesma que a minha: Certidão de transito em julgado do Tribunal da Relação. Mas estou no Brasil nesse momento. Então tive que solicitar ao Tribunal a Eletronica. Quando estive ano passado em Lisboa, eu passei lá no Tribunal e pedi a Certidão fisica. Mas veio sem a exigencia da sentença estrangeira anexa. Meu cunhado viaja daqui uns dias para lá. Pensei em pedir pra ele pegar com uma procuração mas optei pela eletronica com certificado de autenticidade. Problema é que pelo que entendi no email de resposta automatica da Conservatoria, tem que enviar impresso mesmo para o endereço, pois não disponibilizam meios para inserir o documento na plataforma nem outro canal (meu processo foi entrada com documentos fisicos). Se alguem souber se tem algum canal que eu possa enviar a eletronica para a Conservatoria, agradeço se puder compartilhar. Em 2023 eu mandei um email para lá no fim de Dezembro e quando estava em Lisboa em janeiro de 2024 me responderam que aceitam a Eletronica, desde que possam valida-la no sistema judicial. Quanto ao fato que estão comentando de processos de 2023 sendo apreciados antes de alguns de 2022, minha suspeita é que tenham dividido em varios setores para analise em paralelo. O meu não foi pedido de urgencia. Pelo que li eles teriam reforço de funcionarios para tentarem agilizar o andamento dos processos.
@Rodrigo_Miranda
exatamente meu caro.
eu dei muita sorte
estava lá dia 18/08, dia que eles atualizaram
dia 20 de
manha liguei para o tribunal da relação. Falei com uma senhora chamada Fátima. Muito gentil emitiu na hora a sentença com trânsito em julgado.
voce está certo, precisa ser enviado fisicamente para o IRN.
Dia 21/08 enviei pelos correios e dia 22/08 eles receberam no IRN.
sugiro ligar para o tribunal da relação, explicar seu caso, e informar que alguém irá buscar pra você. Sugiro uma procuração em seu nome.
boa sorte meu amigo!
@mlazevedo13 não será necessário a emitida fisicamente. A Conservatoria aceita a de emissão eletronica, impressa, desde que conste o codigo para verificar a autenticidade no sistema. Mas eu do mesmo jeito terei que imprimir o documento e enviar fisicamente. No seu caso você tomou o devido cuidado para que conste na Certidão a copia da sentença estrangeira também, correto? Pois é exigencia na notificação, Então solicitamos com o Cartão Cidadão via sistema do GOV. Em contato com o tribunal reforcei que deve constar a sentença estrangeira também e reproduzi no email de contato que eles me enviaram sobre o pedido exatamente esse texto de notificação da Conservatoria. Já efetuei o pagamento e estou aguardando a disponibilização no sistema do "Certidão judicial eletronica" para poder baixar, imprimir e enviar para a conservatoria via DHL.
@Rodrigo_Miranda show!! Sim, a minha veio completa. Mais de 40 páginas contendo a transcrição, documentos enviados do Brasil, junto com a carta de sentença e trânsito e julgado. Liguei para o IRN na sexta e depois de 1 hora na linha consegui falar. Eles falaram que talvez irão digitalizar essa pendência nessa próxima semana. Mas não deram prazo de conclusão
vamos torcer
@Rodrigo_Miranda, @mlazevedo13
Considerando que ambos tinham uma exigência, gostaria de saber se o IRN está a rever os processos de algum ano para ver se falta alguma documentação, para que, quando a análise completa realmente ocorrer, não haja impedimentos.
Olá, sei que não vai andar e nem vou contestar nada também. O processo da minha esposa é de 16/01/2024. O tempo de processo contabiliza 1 ano 7 meses e 9 dias. Espero que saia em 4 anos, mas gostaria que saísse antes. As expectativas são muito ruins, tudo aqui é muito lento e burocrático, além de haver uma má vontade explícita nesses processos, tendo em vista que o volume dos documentos é muito semelhante ao volume de documentos dos processos de pai/mae para filho/a. Acredito que o volume dos pedidos que chega é maior do que os processos concluídos, logo, os mais recentes tendem a demorar mais que os antes de 2024. Enfim... não há esforço para acelerar esses processos e isso atrapalha muitas pessoas que já tem a vida estabelecida aqui.
@Diego Garcia, concordo com você. Aliás, não entra na minha cabeça a necessidade de tramitarem exclusivamente em Lisboa, já que é uma análise razoavelmente simples de documentação, nada diferente de netos, por exemplo.
@Rodrigo_Miranda @Destefano @guedesmarcia @Janinenc @geoberth vejam pessoal. IRN, ja atualizou minhas duas pendencias que solicitaram em 18/05/2025. dia 22/05/2025 receberam e hoje as 8:39 da manha atualizaram no sistema, e o processo voltou para analise.
@Diego Garcia concordo plenamente c vc,pois é um processo sem grandes dificuldades,o meu processo é de nov/22 e sem nenhuma perspectiva...muito ruím isso,moro aqui e dificulta demais.
Ola. Dei entrada do meu processo no outubro de 2022 e ate o momento esta na primeira bolinha!!
sera a certo assim?
So conjuge e casei no mês de fevereiro do 2015.
Pessoal, para quem puder me dar um auxílio quanto ao preenchimento formulário 1C para Aquisição:
1) Item 10, quadro 1, "Localidades e Países onde residiu anteriormente"
Se o requerente morou apenas no Brasil, deixa em branco ou preenche Brasil?
2) Item 3, quadro 2, "Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa"
O que seria? Ser casado com português(a) confirma ligação efetiva?
@mcabrita
Tem certeza que é o formulário 1c (usado para processos de filhos)? Esses campos que vc citou não existem nesse formulário.
Caso esteja tratando do formulário modelo 3 (cônjuges) aí faz sentido.
1) Item 10, quadro 1, "Localidades e Países onde residiu anteriormente"Liste todos países onde viveu após os 16 anos de idade. Se sempre viveu só no Brasil preencha “Brasil”. Precisará apresentar os antecedentes criminais de todos países que listar aí, com exceção de Portugal que eles mesmos verificam.
2) Item 3, quadro 2, "Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa"Responda sim, caso contrário o processo será indeferido.
A ligação efetiva se comprova sendo casado com português(a) há mais de 5 anos (caso seja de país de lingua portuguesa) ou 6 anos para demais países, ou 3 anos caso tenha filhos que sejam portugueses originários.
algumas semanas sem nenhum processo sendo finalizado, certo? o meu é de 10-Set-21 e ainda nada...
@IsabelaBraga
O meu é de 12-set-2021, nada mesmo, parou total, nem sei se terei nacionalidade esse ano ainda.
@Destefano foi para decisao hoje. Espero que agora ande!!!!
@mlazevedo13
Parabéns, mas não deixe de ler dois tópicos acima do seu.
@diegoabq tomara que saiam novos processos! to na esperanca
@ecoutinho
Você tem toda razão. Fiz dois processos recentes de filho e pelo hábito informei 1C, mas as perguntas são de fato do formulário para Aquisição! Obrigado pelo alerta.
Então está correto, preencho requisito do item 1 pois somos casados em cartório há mais de 5 anos (3 pelo formulário em azul), já transcrito e averbado no meu assento. E assinalo Sim no item 3 (em amarelo).
@mcabrita
somos casados em cartório há mais de 5 anos (3 pelo formulário em azul),
Uma explicação rápida sobre pq o formulário mostra 3 anos, pois esse é um assunto que pode gerar dúvida em outros. Pode ler apenas os negritos.
Segundo a lei da nacionalidade no art 3 diz que o cônjuge pode pedir nacionalidade com 3 anos:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Entretanto, no art 9 diz que precisa comprovar ligação efetiva:
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Ou seja, dispensa a ligação efetiva se o casamento tiver 6 anos ou mais ou se o casal tiver filhos em comum.
Por último o regulamento da nacionalidade no artigo 56 diz que:
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
Resumo:
@mlazevedo13 que bom. Tomara que os outros processos comecem a andar rápido também