Pergunto se isto poderá ser um problema e a recomendação é para que ele faça a nova CIN, ou se este passaporte com essa validade já será suficiente e não lhe trará nenhum problema no processo de nacionalidade?
Pode usar o passaporte que ele tem. O importante é que esteja dentro da validade quando chegar na conservatória.
Pergunto se isto poderá ser um problema e a recomendação é para que ele faça a nova CIN, ou se este passaporte com essa validade já será suficiente e não lhe trará nenhum problema no processo de nacionalidade?
Na minha humilde opinião é para fazer a CIN. Hoje, o entendimento é o que o @ecoutinho mencionou anteriormente, mas as coisas têm mudado com certa rapidez e sempre com maior exigência para o que antes não havia. Se mandar assim, capaz disso ser analisado e isso caia em exigência dependendo do pensamento da época em que o processo do seu marido for analisado.
Assim, para evitar essa insegurança, que na verdade, é só uma forma de se precaver e não atrasar futuramente o processo dele.
Pensando melhor, concordo com o @Destefano . Em teoria eles aceitam o passaporte se ele chegar ainda válido mas expirar antes de o conservador analisar, mas já que está juntando os documentos por que não emitir uma CIN e garantir que o documento esteja válido quando o conservador for analisar o caso?
Você vai precisar de alguns dias a mais, mas como trata-se de um processo que leva 4 anos no final das contas não vai fazer grande diferença no prazo e te garante tranquilidade.
Até como exemplo, vi diversos casos de pedido de juntar nova certidão de antecedentes criminais dentro da validade, apesar de estar na validade no momento em que chegou por lá. Já vi também o pedido de ser juntar certidão de antecedentes criminais para uma neta que era menor de 14 anos, que não é exigido, mas quando foi analisado o pedido dessa neta, ela já tinha mais de 14 anos, com isso, caiu em exigência e foi pedido para juntar a certidão.
Na minha humilde opinião é para fazer a CIN. ... Se mandar assim, capaz disso ser analisado e isso caia em exigência dependendo do pensamento da época em que o processo do seu marido for analisado.
Pensando melhor, concordo com o @Destefano . Em teoria eles aceitam o passaporte se ele chegar ainda válido mas expirar antes de o conservador analisar, mas já que está juntando os documentos por que não emitir uma CIN e garantir que o documento esteja válido quando o conservador for analisar o caso?
Corremos lá no sistema de emissão da CIN e conseguimos agendar para amanhã mesmo. Um conhecido meu em outro estado disse que o agendamento estava para cerca de 2 meses adiante, mas aqui na minha UF está agendando rapidamente.
Como ainda nem sequer mandaram o link para o pagamento da transcrição, enviada diretamente para a CRC Porto (já são 87 dias corridos), então creio que ficará pronta mais ou menos quando o processo de transcrição terminar.
Melhor não correr o risco do atraso deles gerar mais atrasos para o nosso lado não é verdade?
Olá a todos. A última atualização da TABELA DO ESTADO SERVIÇO, que foi colocada aqui pelo @jpc, referia-se à 2a. Quinzena de Outubro/21 (para a análise no setor pelo Oficial de Registros) e à 2a. Quinzena de Agosto/21 (para a decisão pelo Conservador de Registros). Pergunto se alguém teve acesso à uma atualização daquela TABELA com as datas de análise mais recentes para o Art. 3.1. Abraços.
Depois que @J_Antonio_A postou que a sua nacionalidade tinha saído e como o pedido dele tinha dado entrada em 07/09/21, fiquei com alguma esperança dos Conservadores já estarem atuando sistemicamente em setembro, mas pelo visto, @ANGELICE, nada de novo no front. De qualquer forma, muito obrigado pela sua atualização.
Meu processo de atribuição, como filha de portuguesa, foi concluído esse ano. Já transcrevi meu casamento e agora estou preparando os pedidos para o meu marido, casada há 19 anos, e filho menor.
Para o processo de atribuição por casamento o quadro 4 dá a entender que o pedido deve ser pago com cheque, é isso mesmo?
Há algum tutorial de como preencher os campos 4 e 5 do formulário modelo 3?
Estamos na mesma fase, a diferença que estou reunindo a documentação da minha esposa.
Segue o tópico abaixo. Se pagar pelo link (cartão de crédito), preencha o formulário que receber no email onde estará impresso a confirmação de pagamento, ignorando assim os quadros 4 e 5.
@ViniciusDurgiewicz, pelos últimos relatos, Lisboa está ainda enviando as senhas dos processos que chegaram em novembro de 2024. Infelizmente não tem o que ser feito, só aguardar mesmo.
Pessoal, surgiu uma duvida, estava juntando os documentos para fazer a cidadania de minha esposa, e no item 5 (5. Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente. Imprima a certidão no site Polícia Federal, link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) seria necessario fazer apostila?? ou somente em caso de atestado de antecedentes criminais estrangeiros, como descrito no item 6?
A certidão de antecedentes criminais da PF dispensa apostila. Basta imprimir e mandar. Deixe para imprimir esse documento no último dia. Ele tem validade curta (90 dias) e precisa chegar na conservatória dentro da validade.
Bom dia, eu segui o guia de documentos desse fórum, mas ao receber o requerimento no quadro de documentos, solicita a certidão de casamento assim:
Ja fiz a transcrição do casamento, então isso não é necessário (a certidão de casamento cópia integral emitida por fotocópia daqui do Brasil)? somente a transcrição que recebi do consulado, é isso?
A certidão de casamento em questão é a certidão de casamento portuguesa (esse documento que vc chamou de “transcrição”, que deve ter recebido como resultado do pedido de transcrição de casamento). Depois que o casamento é transcrito em Portugal a certidão brasileira não interessa mais por lá.
Faça uma cópia simples desse documento e mande junto aos demais para o seu pedido de nacionalidade.
@jpc obrigado pelo envio da atualização da tabela para o mês de julho. Infelizmente ela não tem nenhuma diferença nas datas do art 3.1 em relação ao mês de junho. Nesse mês de agosto, inclusive, eles devem estar de férias de verão, então é bem provável que só apresentem novidades no próximo mês. A ver...
Comentários
@Ale
Pergunto se isto poderá ser um problema e a recomendação é para que ele faça a nova CIN, ou se este passaporte com essa validade já será suficiente e não lhe trará nenhum problema no processo de nacionalidade?
Pode usar o passaporte que ele tem. O importante é que esteja dentro da validade quando chegar na conservatória.
@Ale
Pergunto se isto poderá ser um problema e a recomendação é para que ele faça a nova CIN, ou se este passaporte com essa validade já será suficiente e não lhe trará nenhum problema no processo de nacionalidade?
Na minha humilde opinião é para fazer a CIN. Hoje, o entendimento é o que o @ecoutinho mencionou anteriormente, mas as coisas têm mudado com certa rapidez e sempre com maior exigência para o que antes não havia. Se mandar assim, capaz disso ser analisado e isso caia em exigência dependendo do pensamento da época em que o processo do seu marido for analisado.
Assim, para evitar essa insegurança, que na verdade, é só uma forma de se precaver e não atrasar futuramente o processo dele.
@Ale
Pensando melhor, concordo com o @Destefano . Em teoria eles aceitam o passaporte se ele chegar ainda válido mas expirar antes de o conservador analisar, mas já que está juntando os documentos por que não emitir uma CIN e garantir que o documento esteja válido quando o conservador for analisar o caso?
Você vai precisar de alguns dias a mais, mas como trata-se de um processo que leva 4 anos no final das contas não vai fazer grande diferença no prazo e te garante tranquilidade.
Até como exemplo, vi diversos casos de pedido de juntar nova certidão de antecedentes criminais dentro da validade, apesar de estar na validade no momento em que chegou por lá. Já vi também o pedido de ser juntar certidão de antecedentes criminais para uma neta que era menor de 14 anos, que não é exigido, mas quando foi analisado o pedido dessa neta, ela já tinha mais de 14 anos, com isso, caiu em exigência e foi pedido para juntar a certidão.
@Destefano e @ecoutinho, muito obrigada pelas respostas.
Na minha humilde opinião é para fazer a CIN. ... Se mandar assim, capaz disso ser analisado e isso caia em exigência dependendo do pensamento da época em que o processo do seu marido for analisado.
Pensando melhor, concordo com o @Destefano . Em teoria eles aceitam o passaporte se ele chegar ainda válido mas expirar antes de o conservador analisar, mas já que está juntando os documentos por que não emitir uma CIN e garantir que o documento esteja válido quando o conservador for analisar o caso?
Corremos lá no sistema de emissão da CIN e conseguimos agendar para amanhã mesmo. Um conhecido meu em outro estado disse que o agendamento estava para cerca de 2 meses adiante, mas aqui na minha UF está agendando rapidamente.
Como ainda nem sequer mandaram o link para o pagamento da transcrição, enviada diretamente para a CRC Porto (já são 87 dias corridos), então creio que ficará pronta mais ou menos quando o processo de transcrição terminar.
Melhor não correr o risco do atraso deles gerar mais atrasos para o nosso lado não é verdade?
Obrigada mais uma vez.
Pessoal boa tarde.
enviei a solicitação de cidadania através do casamento (eu portuguesa marido brasileiro) e recebemos a senha em janeiro de 2023.
até agora nada.
vcs tem ideia se ainda está demorando 3 anos ?
obrigada
@PaulaTaveira
4 anos se tiver sorte.
Olá a todos. A última atualização da TABELA DO ESTADO SERVIÇO, que foi colocada aqui pelo @jpc, referia-se à 2a. Quinzena de Outubro/21 (para a análise no setor pelo Oficial de Registros) e à 2a. Quinzena de Agosto/21 (para a decisão pelo Conservador de Registros). Pergunto se alguém teve acesso à uma atualização daquela TABELA com as datas de análise mais recentes para o Art. 3.1. Abraços.
@QUITO :
Boa tarde!
Solicitei a tabela atualizada à CRC, recebi, e não vi nenhum avanço. Continua exatamente como você descreveu.
Depois que @J_Antonio_A postou que a sua nacionalidade tinha saído e como o pedido dele tinha dado entrada em 07/09/21, fiquei com alguma esperança dos Conservadores já estarem atuando sistemicamente em setembro, mas pelo visto, @ANGELICE, nada de novo no front. De qualquer forma, muito obrigado pela sua atualização.
Pessoal, bom dia!
Meu processo de atribuição, como filha de portuguesa, foi concluído esse ano. Já transcrevi meu casamento e agora estou preparando os pedidos para o meu marido, casada há 19 anos, e filho menor.
Para o processo de atribuição por casamento o quadro 4 dá a entender que o pedido deve ser pago com cheque, é isso mesmo?
Há algum tutorial de como preencher os campos 4 e 5 do formulário modelo 3?
Obrigada!
Obrigada, @ANGELICE por compartilhar a tabela
@DaniRMT
Estamos na mesma fase, a diferença que estou reunindo a documentação da minha esposa.
Segue o tópico abaixo. Se pagar pelo link (cartão de crédito), preencha o formulário que receber no email onde estará impresso a confirmação de pagamento, ignorando assim os quadros 4 e 5.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Não encontrei tópico a respeito mas acredito que deva seguir a mesma sistemática.
Olá pessoal,
Enviei o processo de minha esposa em Fevereiro 2025 e até agora não recebemos a senha para acompanhamento do mesmo.
O que devo fazer para obter?
Obrigado
@ViniciusDurgiewicz , boa tarde!
Lisboa demora para enviar a senha, só aguardar.
@ViniciusDurgiewicz, pelos últimos relatos, Lisboa está ainda enviando as senhas dos processos que chegaram em novembro de 2024. Infelizmente não tem o que ser feito, só aguardar mesmo.
Pessoal, surgiu uma duvida, estava juntando os documentos para fazer a cidadania de minha esposa, e no item 5 (5. Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente. Imprima a certidão no site Polícia Federal, link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) seria necessario fazer apostila?? ou somente em caso de atestado de antecedentes criminais estrangeiros, como descrito no item 6?
@lggs
A certidão de antecedentes criminais da PF dispensa apostila. Basta imprimir e mandar. Deixe para imprimir esse documento no último dia. Ele tem validade curta (90 dias) e precisa chegar na conservatória dentro da validade.
@ecoutinho
muito obrigado, inclusive pela dica da data, nem havia me tocado disso
Bom dia, eu segui o guia de documentos desse fórum, mas ao receber o requerimento no quadro de documentos, solicita a certidão de casamento assim:
Ja fiz a transcrição do casamento, então isso não é necessário (a certidão de casamento cópia integral emitida por fotocópia daqui do Brasil)? somente a transcrição que recebi do consulado, é isso?
@Priscila_RRIBEIRO
Precisa da certidão de casamento portuguesa. Você consegue pelo site Civil Online
@Priscila_RRIBEIRO
A certidão de casamento em questão é a certidão de casamento portuguesa (esse documento que vc chamou de “transcrição”, que deve ter recebido como resultado do pedido de transcrição de casamento). Depois que o casamento é transcrito em Portugal a certidão brasileira não interessa mais por lá.
Faça uma cópia simples desse documento e mande junto aos demais para o seu pedido de nacionalidade.
obrigada @Janinenc e @ecoutinho
Estado serviço: Julho de 2025
Não sei como estão a tratar os casos de julho de 2022; o meu é de fevereiro de 2022, ao abrigo do Art.º 3.3
Bom dia. Aonde posso obter este tipo de tabelas actualizadas (com relacao aa obtencao de nacionalidade por casament)? obrigada.
?
@JovitaStander
Solicite informações pelo e-mail crcentrais.atribuição@irn.mj.pt
Geralmente vem uma resposta automática.
@jpc obrigado pelo envio da atualização da tabela para o mês de julho. Infelizmente ela não tem nenhuma diferença nas datas do art 3.1 em relação ao mês de junho. Nesse mês de agosto, inclusive, eles devem estar de férias de verão, então é bem provável que só apresentem novidades no próximo mês. A ver...
Só um desabafo: Que demora absurda para conclusão dos processos. É bem frustrante.