Pessoal, passando apenas para informar e dar noção para quem teve processo com exigência. Minhas exigências foram recebidas dia 05/02/2025 e até o momento permanece para decisão. O processo já está com 1.511 de andamento.
Pessoal, bom dia. Fiz contato hoje com a Conservatória Central em busca de informação sobre o processo da minha mãe (1-D) que foi entregue em Lisboa em Dez/21 e foi transferido pro Porto em 2023.
A pessoa q atendeu disse q não sabia como estão a coisa no Porto mas confirmou que em Lisboa estão a analisar Jun/21.
Alguém sabe se há um telefone através do qual possa se falar direto com Porto?
(Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
I - Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa reesa relativo a:
1. Edelise Tavares da Costa, identificado/a no presente processo, prestou declaração para fins de atribuição nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 1º, nº 1, alínea d) da LN.
2. Fundamenta o seu pedido no facto ter um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.
II- Factos:
O requerimento não reúne todos os elementos necessários nos termos do art.º 35.º do RN, em virtude de no quadro 1, ponto 9, não constar se residiu anteriormente, apos os 16 anos, em mais algum país que o da naturalidade/nacionalidade.
Foi pago o emolumento devido (artigo 44º nº 1 do RNP e artigo 18º nº 2.1.1 do RERN).
O/A interessado/a, de nacionalidade cabo-verdiana é maior e nasceu em Cabo Verde, conforme assento de nascimento junto ao processo.
O registo criminal junto ao processo estava fora do prazo de validade quando entrou o processo.
Demonstra-se o conhecimento suficiente da língua portuguesa, que neste caso se presume, nos termos do art.º 25.º n.º 9 do RN.
A prova dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (que, no caso do/a interessado/a, se presume), e depende da ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos e da inexistência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos termos da respetiva lei (artigo 1º nº 1 alínea d) e nº 3 da LN na redação introduzida pela LO 2/2020 de 10/11 (9ª alteração à LN).
O/A interessado/a invoca na declaração apresentada ser filho/a Eduardo Correia da Costa e neto/a de Francisco Lopes da Costa, que seria o seu ascendente do segundo grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade e que tem o seu assento de nascimento lavrado sob o número 1103- B, do ano de 1988, Conservatória dos Registos Centrais.
Verifica-se, contudo, existir divergência na filiação do pai do /a interessado/a entre o assento de nascimento que foi lavrado em Cabo Verde e o assento de nascimento lavrado em Portugal do ascendente português.
No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.
Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.
A coincidência de dados e a sua correlação são importantes para a análise do processo, devendo ser retificados os documentos que se encontrem incorretos ou divergentes.
Por consequência, não se encontra comprovado que o interessado/a tenha um ascendente do segundo grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.
Da análise do processo verifica-se que não foram juntos vários documentos necessárias á instrução do processo:
12.1 Registo criminal emitido pelas competentes entidades cabo-verdianas
12.2 Não foi junto documentos de identificação do pai, devidamente certificado com o original ,nos termos da lei, com fotografia e onde conste a filiação.
12.3 Deverá ainda ser junto outros documentos do pai do/a interessado/a , como seja certidão de casamento ou de óbito onde conste a filiação de acordo com o assento português.
Dispõe o artigo nº 1 do artigo 37º do RN, que as declarações e os requerimentos para efeitos de nacionalidade são instruídos com os documentos necessários para a prova das circunstâncias de que dependa a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa e com os demais documentos necessários para a prática dos correspondentes atos de registos civil obrigatório.
Assim sendo, constituiu ónus do interessado, instruir o processo com os documentos necessários à apreciação do seu pedido, com exceção dos casos previstos nos nºs 4 e 7 do art.º 37º do RN.
Atento o dever que impende sobre o interessado em juntar os documentos necessários para apreciação do seu pedido e os valores em causa, e bem como o facto do artigo 37.° nº 1 do RN, consignar como ónus do interessado a instrução dos requerimentos com os documentos necessários para a prova das circunstâncias de que depende a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, somos do parecer que não se encontra, assim, suficientemente comprovado o requisito previsto no n.º 1 al)c do art.º 1 da LN, por não terem sido juntos os documentos necessários para a prova do fundamento da atribuição da nacionalidade,
CONCLUSÃO:
Pela análise do processo, afigura-se ser de indeferir o registo que se requer por nos termos e com os fundamentos expostos, não se encontrarem preenchidos todos os requisitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Notifique-se o/a interessado/a, do conteúdo do presente projeto de indeferimento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 41º do RNP, a fim de que, após o decurso do prazo previsto no referido normativo, o processo seja submetido a decisão.
Ainda não é hora de entrar em desespero. Seu processo não foi indeferido, mas existe um projeto de indeferimento.
Na prática, isso significa que o conservador entende que você não reune condições para obter a nacionalidade, mas você ainda tem uma chance de mudar o entendimento dele.
O requerimento não reúne todos os elementos necessários nos termos do art.º 35.º do RN, em virtude de no quadro 1, ponto 9, não constar se residiu anteriormente, apos os 16 anos, em mais algum país que o da naturalidade/nacionalidade.
Esse é fácil de resolver. Aqui basta uma breve declaração dizendo algo como "declaro, nos termos da lei, em atendimento a notificação emitida no dia tal... no âmbito do processo número tal... que morei nos países tais e tais a partir dos 16 anos." explique a situação em um desses aplicativos de Inteligência Artifical para ter uma declaração em linguagem formal. Lembrando que, para todos os países onde tiver residido depois dos 16 anos, deve apresentar um atestado de antecedentes criminais.
Foi pago o emolumento devido (artigo 44º nº 1 do RNP e artigo 18º nº 2.1.1 do RERN).
Sem problema aqui.
O/A interessado/a, de nacionalidade cabo-verdiana é maior e nasceu em Cabo Verde, conforme assento de nascimento junto ao processo.
Sem problema aqui.
O registo criminal junto ao processo estava fora do prazo de validade quando entrou o processo.
Esse resolve fácil, é só mandar um novo registro criminal.
Demonstra-se o conhecimento suficiente da língua portuguesa, que neste caso se presume, nos termos do art.º 25.º n.º 9 do RN.
Sem problema aqui.
A prova dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (que, no caso do/a interessado/a, se presume), e depende da ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos e da inexistência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos termos da respetiva lei (artigo 1º nº 1 alínea d) e nº 3 da LN na redação introduzida pela LO 2/2020 de 10/11 (9ª alteração à LN).
Como disse acima, basta você enviar novo registro criminal.
O/A interessado/a invoca na declaração apresentada ser filho/a Eduardo Correia da Costa e neto/a de Francisco Lopes da Costa, que seria o seu ascendente do segundo grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade e que tem o seu assento de nascimento lavrado sob o número 1103- B, do ano de 1988, Conservatória dos Registos Centrais.
Ok.
Verifica-se, contudo, existir divergência na filiação do pai do /a interessado/a entre o assento de nascimento que foi lavrado em Cabo Verde e o assento de nascimento lavrado em Portugal do ascendente português.
Vamos ver no parágrafo seguinte qual é a divergência.
No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.
Na verdade, são duas divergências. 1ª divergência: o seu assento de nascimento diz que o nome do seu pai é Francisco Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, diz que o nome dele é Francisco Tavares Lopes da Costa. 2ª divergência: no seu assento de nascimento, consta apenas o nome do seu avô, Vital Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, consta que os pais dele são Vital Lopes da Costa e Luisa Gomes Tavares.
A solução correta é retificar o seu assento de nascimento, para que as informações fiquem iguais ao que consta no assento de nascimento do seu pai. Porém, isso pode custar caro e demorar.
Uma possível alternativa é apresentar outros documentos que confirmem, aos olhos do conservador, que o Francisco Lopes da Costa e o Francisco Tavares Lopes da Costa são de fato a mesma pessoa. Não é garantido que o conservador aceite isso, pois ele já indicou (parágrafo mais abaixo) que ele espera que sejam apresentados os documentos retificados.
Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.
Aqui eu entendo que o conservador quer uma prova que o Francisco (Tavares) Lopes da Costa era casado com a mulher que declarou o seu nascimento. Isso se resolve localizando a certidão de casamento dele com a mulher (se de fato eram casados) e providenciando a transcrição do casamento. (@Jacqueline Thompson , veja aqui um caso em que o conservador está exigindo uma transcrição de casamento...)
A coincidência de dados e a sua correlação são importantes para a análise do processo, devendo ser retificados os documentos que se encontrem incorretos ou divergentes.
Como eu disse acima, agora o conservador espera receber os documentos devidamente retificados, para eliminar erros ou divergências.
Por consequência, não se encontra comprovado que o interessado/a tenha um ascendente do segundo grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.
Isso é só a conclusão dele com base no que foi apresentado até agora.
Da análise do processo verifica-se que não foram juntos vários documentos necessárias á instrução do processo:
Ele está pedindo que se apresentem os documentos abaixo.
12.1 Registo criminal emitido pelas competentes entidades cabo-verdianas
Se você residiu em cabo-verde após os 16 anos, precisa apresentar esse documento. Daí a importância do primeiro item lá em cima: você precisa declarar em que países residiu após os 16 anos e apresentar os registros criminais de todos os países.
12.2 Não foi junto documentos de identificação do pai, devidamente certificado com o original ,nos termos da lei, com fotografia e onde conste a filiação.
Isso aqui é novidade, mas essencialmente, o que ele está pedindo é pra ver outros documentos que identifiquem o seu pai, já que foi verificada a divergência no nome dele e no nome dos pais.
12.3 Deverá ainda ser junto outros documentos do pai do/a interessado/a , como seja certidão de casamento ou de óbito onde conste a filiação de acordo com o assento português.
Veja aqui que o conservador está te dando a oportunidade de mostrar outros documentos, que comprovem que se trata da mesma pessoa.
Na verdade, são duas divergências. 1ª divergência: o seu assento de nascimento diz que o nome do seu pai é Francisco Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, diz que o nome dele é Francisco Tavares Lopes da Costa. 2ª divergência: no seu assento de nascimento, consta apenas o nome do seu avô, Vital Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, consta que os pais dele são Vital Lopes da Costa e Luisa Gomes Tavares.
@eduardo_augusto só para esclarecer, porque aqui fiquei confusa:
Francisco Lopes da Costa e Francisco Tavares Lopes da Costa é meu avô.
Meu pai é que chama se Eduardo Correia da Costa filho de Francisco
Concordo com as instruções do @Eduardo Augusto acima com exceção da divergência de nome do português (se eu não estiver equivocada).
Pelo que entendi aqui:
Verifica-se, contudo, existir divergência na filiação do pai do /a interessado/a entre o assento de nascimento que foi lavrado em Cabo Verde e o assento de nascimento lavrado em Portugal do ascendente português.
No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.
Nos documentos enviados:
No assento de nascimento do pai da Edelise lavrado em Cabo Verde consta como pai dele, avô de Edelise, Francisco Lopes da Costa (que deve ser o mesmo que consta do assento nascimento da Edelise em cabo Verde como avô dela)
No assento português do avô de Edelise consta Francisco Tavares Lopes da Costa filho. Ou seja em Cabo Verde omitiram o "Tavares" e o "Filho" nos documentos do filho dele e provavelmente no da Edelise também.
Penso que será necessário retificar o nome do pai no assento de nascimento do pai de Edelise como também o nome do avô no assento de nascimento dela, para que conste em ambos estes assentos o nome correto do português que é Francisco Tavares Lopes da Costa filho.
Realmente as correções demandam tempo e dinheiro, mas quanto antes fizer melhor. E procure sempre informar o conservador do andamento, pedindo mais tempo sempre que necessário. Como o Eduardo explicou isso é um projeto de indeferimento e não um indeferimento final. E mantendo o conservador sempre informados das providências para juntar os documentos requeridos vai manter o processo ativo.
@cleytongoudard Teu email que responderam foi o que tu enviou pra Lisboa ou pra ACP? Eu estou numa situação parecida: meu pedido chegou na ACP dia 12/06 e até agora não recebi minha senha. Já mandei 3 emails pra arquivocentral.porto@irn.mj.pt, porém nada de resposta.
@cleytongoudard Pois é, vou esperar mais. Eu liguei pra Linha de Registos hoje e ainda não jogaram nada no sistema. Vou mandar email hoje pra rcentrais pra ver se eles encaminham pro Porto e assim talvez a ACP veja meus emails.
Esse é fácil de resolver. Aqui basta uma breve declaração dizendo algo como "declaro, nos termos da lei, em atendimento a notificação emitida no dia tal... no âmbito do processo número tal... que morei nos países tais e tais a partir dos 16 anos." explique a situação em um desses aplicativos de Inteligência Artifical para ter uma declaração em linguagem formal. Lembrando que, para todos os países onde tiver residido depois dos 16 anos, deve apresentar um atestado de antecedentes.
@eduardo_augusto respondendo esta parte, nunca morei fora do meu país.
Aqui eu entendo que o conservador quer uma prova que o Francisco (Tavares) Lopes da Costa era casado com a mulher que declarou o seu nascimento. Isso se resolve localizando a certidão de casamento dele com a mulher (se de fato eram casados) e providenciando a transcrição do casamento. (@Jacqueline Thompson , veja aqui um caso em que o conservador está exigindo uma transcrição de casamento...)
Meu avó e avô não são casados.
No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.
Hoje fizemos levantamento do assento de nascimento e de óbito de Francisco (Tavares )Lopes da Costa.
Todas elas consta o nome de Francisco Tavares da Costa.
No assento do meu pai está com falta do apelido Tavares e também nome da avó dele(Luísa Gomes Tavares).
@texaslady No cartório disseram que devemos fazer um requerimento solicitando a retificação.
O requerimento não reúne todos os elementos necessários nos termos do art.º 35.º do RN, em virtude de no quadro 1, ponto 9, não constar se residiu anteriormente, apos os 16 anos, em mais algum país que o da naturalidade/nacionalidade.
No quadro 1 ponto 9, é preciso listar todos os países que viveu após os 16 anos, inclusive o seu país, caso não tenha vivido em outros países. Não pode ficar em branco. Se você deixou em branco, mande uma declaração dizendo que você residiu apenas em Cabo Verde após seus 16 anos.
Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.
Se seus avós não eram casados, e quem declarou o nascimento de seu pai foi a mãe, a filiação paterna não ficou estabelecida. E isso é um impedimento para a nacionalidade. Se por acaso sua avó era também portuguesa, a nacioanlidade poderia ser pedida através de sua avó, que foi quem declarou o nascimento de seu pai. É preciso verificar tudo muito bem, antes de fazer qualquer retificação nos documentos tanto de seu pai como no seu. Pois você não teria direito a nacionalidade portuguesa se a filiação paterna não puder ser estabelecida.
Boa noite! Fiz o pedido de nacionalidade portuguesa para o meu pai em março de 2021, caiu em exigência em 2023, atendida no mesmo ano, mas até hoje, não há uma decisão, o que sugerem fazer?
Hoje fizemos levantamento do assento de nascimento e de óbito de Francisco (Tavares )Lopes da Costa.
Todas elas consta o nome de Francisco Tavares da Costa ..->Francisco Tavares Lopes Da Costa o correto.
Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.
Se seus avós não eram casados, e quem declarou o nascimento de seu pai foi a mãe, a filiação paterna não ficou estabelecida. E isso é um impedimento para a nacionalidade. Se por acaso sua avó era também portuguesa, a nacionalidade poderia ser pedida através de sua avó, que foi quem declarou o nascimento de seu pai. É preciso verificar tudo muito bem, antes de fazer qualquer retificação nos documentos tanto de seu pai como no seu. Pois você não teria direito a nacionalidade portuguesa se a filiação paterna não puder ser estabelecida.
@texaslady,@eduardo_augusto no assento do meu pai consta que a declaração de nascimento foi feita pela mãe, só que ela não assinou o documento, por não saber ler nem escrever passando a cargo de uma outra pessoa cujo o nome consta como Gregório Mendes Monteiro.
Não sei se isso é bom ou ruim.
certamente conservador/a já viu essa parte no assento também.
Eu acho por causa disso e mas as divergências nos certidões, na visão deles Eduardo Correia Da Costa(meu pai) pode não ser filho de Francisco Tavares Lopes Da Costa(meu avó).
Por isso devo provar que são de facto pai e filho, mas não sei se resulta.
@texaslady,@eduardo_augusto no assento do meu pai consta que a declaração de nascimento foi feita pela mãe, só que ela não assinou o documento, por não saber ler nem escrever passando a cargo de uma outra pessoa cujo o nome consta como Gregório Mendes Monteiro.
se a mãe de seu pai tivesse assinado ou mesmo se um terceiro tenha declarado o nascimento de seu pai, a paternidade não está estabelecida. Por isso perguntei se sua avó era portuguesa, o que poderia ser uma opção para seu pedido de nacionalidade.
Comentários
Olá a todos.
O processo da minha prima (neto) chegou na ACP em 13JUN, conforme o rastreio dos correios, mas até agora não chegou o e-mail.
Está dentro do prazo? Temos que enviar algum e-mail?
Se sim, qual o endereço de e-mail e qual texto?
Mais uma vez, obrigado pela ajuda.
@cleytongoudard o meu recebido em 28 de maio e recebi a chave 3 de julho!! ACP!!
Pessoal, passando apenas para informar e dar noção para quem teve processo com exigência. Minhas exigências foram recebidas dia 05/02/2025 e até o momento permanece para decisão. O processo já está com 1.511 de andamento.
@fmprio obrigado pelo retorno.
Até agora nada. Ontem passamos email para rcentrais.admin@irn.mj.pt
Sem resposta até o momento.
Pessoal, bom dia. Fiz contato hoje com a Conservatória Central em busca de informação sobre o processo da minha mãe (1-D) que foi entregue em Lisboa em Dez/21 e foi transferido pro Porto em 2023.
A pessoa q atendeu disse q não sabia como estão a coisa no Porto mas confirmou que em Lisboa estão a analisar Jun/21.
Alguém sabe se há um telefone através do qual possa se falar direto com Porto?
Desde já agradeço
Acabaram de encaminha o e-mail para
arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Finalmente chave de acesso recebida.
Levou 30 dias. Não sei se foi por conta do e-mail ou se foi coincidência.
Boas pessoal.
O meu processo caiu em exigência hj.
@Aline16
qual é a exigência?
@eduardo_augusto acho que o meu processo vai ser indeferido msm.
Não entendi muito bem todas aquelas citações mas dá pra ver que há muitas falhas.
A notificação é grande.
Estou desesperada msm 😞
@Aline16
De novo, se você não escrever aqui quais são as exigências, ninguém vai te ajudar.
PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO
(Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
I - Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa reesa relativo a:
1. Edelise Tavares da Costa, identificado/a no presente processo, prestou declaração para fins de atribuição nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 1º, nº 1, alínea d) da LN.
2. Fundamenta o seu pedido no facto ter um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.
II- Factos:
12.1 Registo criminal emitido pelas competentes entidades cabo-verdianas
12.2 Não foi junto documentos de identificação do pai, devidamente certificado com o original ,nos termos da lei, com fotografia e onde conste a filiação.
12.3 Deverá ainda ser junto outros documentos do pai do/a interessado/a , como seja certidão de casamento ou de óbito onde conste a filiação de acordo com o assento português.
CONCLUSÃO:
Pela análise do processo, afigura-se ser de indeferir o registo que se requer por nos termos e com os fundamentos expostos, não se encontrarem preenchidos todos os requisitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Notifique-se o/a interessado/a, do conteúdo do presente projeto de indeferimento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 41º do RNP, a fim de que, após o decurso do prazo previsto no referido normativo, o processo seja submetido a decisão.
Arquivo Central do Porto, 14-07-2025,
Direção
Isabel Rocha Almeida
O texto é grande tive que cortar algumas partes.
As que citam as LN portuguesa.
@Aline16
Ainda não é hora de entrar em desespero. Seu processo não foi indeferido, mas existe um projeto de indeferimento.
Na prática, isso significa que o conservador entende que você não reune condições para obter a nacionalidade, mas você ainda tem uma chance de mudar o entendimento dele.
Vou dar umas opiniões aqui, e tenho certeza que outros colegas (@ecoutinho , @CarlosASP , @texaslady , @andrelas ) também vão contribuir.
Esse é fácil de resolver. Aqui basta uma breve declaração dizendo algo como "declaro, nos termos da lei, em atendimento a notificação emitida no dia tal... no âmbito do processo número tal... que morei nos países tais e tais a partir dos 16 anos." explique a situação em um desses aplicativos de Inteligência Artifical para ter uma declaração em linguagem formal. Lembrando que, para todos os países onde tiver residido depois dos 16 anos, deve apresentar um atestado de antecedentes criminais.
Sem problema aqui.
Sem problema aqui.
Esse resolve fácil, é só mandar um novo registro criminal.
Sem problema aqui.
Como disse acima, basta você enviar novo registro criminal.
Ok.
Vamos ver no parágrafo seguinte qual é a divergência.
Na verdade, são duas divergências. 1ª divergência: o seu assento de nascimento diz que o nome do seu pai é Francisco Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, diz que o nome dele é Francisco Tavares Lopes da Costa. 2ª divergência: no seu assento de nascimento, consta apenas o nome do seu avô, Vital Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, consta que os pais dele são Vital Lopes da Costa e Luisa Gomes Tavares.
A solução correta é retificar o seu assento de nascimento, para que as informações fiquem iguais ao que consta no assento de nascimento do seu pai. Porém, isso pode custar caro e demorar.
Uma possível alternativa é apresentar outros documentos que confirmem, aos olhos do conservador, que o Francisco Lopes da Costa e o Francisco Tavares Lopes da Costa são de fato a mesma pessoa. Não é garantido que o conservador aceite isso, pois ele já indicou (parágrafo mais abaixo) que ele espera que sejam apresentados os documentos retificados.
(continua na próxima mensagem)
(continuação da mensagem anteior)
Aqui eu entendo que o conservador quer uma prova que o Francisco (Tavares) Lopes da Costa era casado com a mulher que declarou o seu nascimento. Isso se resolve localizando a certidão de casamento dele com a mulher (se de fato eram casados) e providenciando a transcrição do casamento. (@Jacqueline Thompson , veja aqui um caso em que o conservador está exigindo uma transcrição de casamento...)
Como eu disse acima, agora o conservador espera receber os documentos devidamente retificados, para eliminar erros ou divergências.
Isso é só a conclusão dele com base no que foi apresentado até agora.
Ele está pedindo que se apresentem os documentos abaixo.
12.1 Registo criminal emitido pelas competentes entidades cabo-verdianas
Se você residiu em cabo-verde após os 16 anos, precisa apresentar esse documento. Daí a importância do primeiro item lá em cima: você precisa declarar em que países residiu após os 16 anos e apresentar os registros criminais de todos os países.
12.2 Não foi junto documentos de identificação do pai, devidamente certificado com o original ,nos termos da lei, com fotografia e onde conste a filiação.
Isso aqui é novidade, mas essencialmente, o que ele está pedindo é pra ver outros documentos que identifiquem o seu pai, já que foi verificada a divergência no nome dele e no nome dos pais.
12.3 Deverá ainda ser junto outros documentos do pai do/a interessado/a , como seja certidão de casamento ou de óbito onde conste a filiação de acordo com o assento português.
Veja aqui que o conservador está te dando a oportunidade de mostrar outros documentos, que comprovem que se trata da mesma pessoa.
Na verdade, são duas divergências. 1ª divergência: o seu assento de nascimento diz que o nome do seu pai é Francisco Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, diz que o nome dele é Francisco Tavares Lopes da Costa. 2ª divergência: no seu assento de nascimento, consta apenas o nome do seu avô, Vital Lopes da Costa. No assento de nascimento do seu pai, consta que os pais dele são Vital Lopes da Costa e Luisa Gomes Tavares.
@eduardo_augusto só para esclarecer, porque aqui fiquei confusa:
Francisco Lopes da Costa e Francisco Tavares Lopes da Costa é meu avô.
Meu pai é que chama se Eduardo Correia da Costa filho de Francisco
Concordo com as instruções do @Eduardo Augusto acima com exceção da divergência de nome do português (se eu não estiver equivocada).
Pelo que entendi aqui:
Verifica-se, contudo, existir divergência na filiação do pai do /a interessado/a entre o assento de nascimento que foi lavrado em Cabo Verde e o assento de nascimento lavrado em Portugal do ascendente português.No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.Nos documentos enviados:
No assento de nascimento do pai da Edelise lavrado em Cabo Verde consta como pai dele, avô de Edelise, Francisco Lopes da Costa (que deve ser o mesmo que consta do assento nascimento da Edelise em cabo Verde como avô dela)
No assento português do avô de Edelise consta Francisco Tavares Lopes da Costa filho. Ou seja em Cabo Verde omitiram o "Tavares" e o "Filho" nos documentos do filho dele e provavelmente no da Edelise também.
Penso que será necessário retificar o nome do pai no assento de nascimento do pai de Edelise como também o nome do avô no assento de nascimento dela, para que conste em ambos estes assentos o nome correto do português que é Francisco Tavares Lopes da Costa filho.
Realmente as correções demandam tempo e dinheiro, mas quanto antes fizer melhor. E procure sempre informar o conservador do andamento, pedindo mais tempo sempre que necessário. Como o Eduardo explicou isso é um projeto de indeferimento e não um indeferimento final. E mantendo o conservador sempre informados das providências para juntar os documentos requeridos vai manter o processo ativo.
Vendo assento do meu pai lavrado aqui em cabo verde vi que não consta o nome da minha bisavó mãe de Francisco Tavares Lopes da Costa.
No entanto o assento lavrado em Portugal consta os nomes dos pais de Francisco Tavares Lopes da Costa:
-Vital Lopes da Costa.
-Luisa Gomes Tavares
Vou tentar retificar os assentos pra no vai dar.
Vou informando pessoal.
Brigado @eduardo_augusto e @texaslady
@cleytongoudard Teu email que responderam foi o que tu enviou pra Lisboa ou pra ACP? Eu estou numa situação parecida: meu pedido chegou na ACP dia 12/06 e até agora não recebi minha senha. Já mandei 3 emails pra arquivocentral.porto@irn.mj.pt, porém nada de resposta.
@daniel04
Dia 13JUN o processo foi entregue na ACP.
Dia 09JUL e-mail enviado para rcentrais.admin@irn.mj.pt
Dia 10JUL a rcentrais encaminho o e-mail para arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Dia 14JUL chegou a chavebde acesso.
Sendo assim, espera mais uns 2 dias.
@cleytongoudard Pois é, vou esperar mais. Eu liguei pra Linha de Registos hoje e ainda não jogaram nada no sistema. Vou mandar email hoje pra rcentrais pra ver se eles encaminham pro Porto e assim talvez a ACP veja meus emails.
Esse é fácil de resolver. Aqui basta uma breve declaração dizendo algo como "declaro, nos termos da lei, em atendimento a notificação emitida no dia tal... no âmbito do processo número tal... que morei nos países tais e tais a partir dos 16 anos." explique a situação em um desses aplicativos de Inteligência Artifical para ter uma declaração em linguagem formal. Lembrando que, para todos os países onde tiver residido depois dos 16 anos, deve apresentar um atestado de antecedentes.
@eduardo_augusto respondendo esta parte, nunca morei fora do meu país.
Aqui eu entendo que o conservador quer uma prova que o Francisco (Tavares) Lopes da Costa era casado com a mulher que declarou o seu nascimento. Isso se resolve localizando a certidão de casamento dele com a mulher (se de fato eram casados) e providenciando a transcrição do casamento. (@Jacqueline Thompson , veja aqui um caso em que o conservador está exigindo uma transcrição de casamento...)
Meu avó e avô não são casados.
No assento de nascimento lavrado em Cabo Verde consta que o pai do/a interessado/a é filho de Francisco Lopes da Costa, neto paterno de Vital Lopes da Costa. No assento português consta como nome do progenitor português Francisco Tavares Lopes da Costa filho de Vital Lopes da Costa e de Luisa Gomes Tavares.
Hoje fizemos levantamento do assento de nascimento e de óbito de Francisco (Tavares )Lopes da Costa.
Todas elas consta o nome de Francisco Tavares da Costa.
No assento do meu pai está com falta do apelido Tavares e também nome da avó dele(Luísa Gomes Tavares).
@texaslady No cartório disseram que devemos fazer um requerimento solicitando a retificação.
@Aline16 ,
O requerimento não reúne todos os elementos necessários nos termos do art.º 35.º do RN, em virtude de no quadro 1, ponto 9, não constar se residiu anteriormente, apos os 16 anos, em mais algum país que o da naturalidade/nacionalidade.No quadro 1 ponto 9, é preciso listar todos os países que viveu após os 16 anos, inclusive o seu país, caso não tenha vivido em outros países. Não pode ficar em branco. Se você deixou em branco, mande uma declaração dizendo que você residiu apenas em Cabo Verde após seus 16 anos.
Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.Se seus avós não eram casados, e quem declarou o nascimento de seu pai foi a mãe, a filiação paterna não ficou estabelecida. E isso é um impedimento para a nacionalidade. Se por acaso sua avó era também portuguesa, a nacioanlidade poderia ser pedida através de sua avó, que foi quem declarou o nascimento de seu pai. É preciso verificar tudo muito bem, antes de fazer qualquer retificação nos documentos tanto de seu pai como no seu. Pois você não teria direito a nacionalidade portuguesa se a filiação paterna não puder ser estabelecida.
Boa noite! Fiz o pedido de nacionalidade portuguesa para o meu pai em março de 2021, caiu em exigência em 2023, atendida no mesmo ano, mas até hoje, não há uma decisão, o que sugerem fazer?
@texaslady corrigindo ultima parte do post.
Hoje fizemos levantamento do assento de nascimento e de óbito de Francisco (Tavares )Lopes da Costa.
Todas elas consta o nome de
Francisco Tavares da Costa..->Francisco Tavares Lopes Da Costa o correto.Verifica-se ainda que quem foi declarante do registo foi a mãe não constando averbado ao assento de nascimento do progenitor português o casamento.Se seus avós não eram casados, e quem declarou o nascimento de seu pai foi a mãe, a filiação paterna não ficou estabelecida. E isso é um impedimento para a nacionalidade. Se por acaso sua avó era também portuguesa, a nacionalidade poderia ser pedida através de sua avó, que foi quem declarou o nascimento de seu pai. É preciso verificar tudo muito bem, antes de fazer qualquer retificação nos documentos tanto de seu pai como no seu. Pois você não teria direito a nacionalidade portuguesa se a filiação paterna não puder ser estabelecida.
@texaslady,@eduardo_augusto no assento do meu pai consta que a declaração de nascimento foi feita pela mãe, só que ela não assinou o documento, por não saber ler nem escrever passando a cargo de uma outra pessoa cujo o nome consta como Gregório Mendes Monteiro.
Não sei se isso é bom ou ruim.
certamente conservador/a já viu essa parte no assento também.
Eu acho por causa disso e mas as divergências nos certidões, na visão deles Eduardo Correia Da Costa(meu pai) pode não ser filho de Francisco Tavares Lopes Da Costa(meu avó).
Por isso devo provar que são de facto pai e filho, mas não sei se resulta.
Agradeço pela vossa ajuda.
@texaslady,@eduardo_augusto no assento do meu pai consta que a declaração de nascimento foi feita pela mãe, só que ela não assinou o documento, por não saber ler nem escrever passando a cargo de uma outra pessoa cujo o nome consta como Gregório Mendes Monteiro.
Nesse caso o que devo fazer?
@Aline16 ,
se a mãe de seu pai tivesse assinado ou mesmo se um terceiro tenha declarado o nascimento de seu pai, a paternidade não está estabelecida. Por isso perguntei se sua avó era portuguesa, o que poderia ser uma opção para seu pedido de nacionalidade.
@Lucassilva ,
ligur na linha de registos
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23737/obter-informacoes-sobre-o-andamento-do-processo-linha-registos