Processos Apensados - Acompanhamento

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Comentários

  • @pedroporto ,

    o caso da @Luceliaferraz1 acima foi de processos de netos (1D) onde podem ser aproveitados alguns documentos como o assento do português e certidão de nascimento do filho do português.

    Embora pelo despacho de junho passado ficou estabelecido que no caso de filhos não se configura a apensação, foi dito que poderia apenas ser informado uma indicação de dependência em cada um dos processos encaminhados juntos. Alguns consevadores no entanto não estavam aceitando, e na verdade eles podem mesmo recusar simplesmente se acharem que será inconveniente administrar estes processos, é uma prerrogativa deles. Apesar de tudo isso alguns processos que foram enviados estão caminhando e até hoje não vi nenhum deles ser realmente arquivado. Um caso interessante a acompanhar é o da @RoseMoraes , ela tem enviado alguns processos e tem se comunicado com os conservadores e aparentemente pelo menos em um dos casos dela o conservador acatou os argumentos dela e os processos vão seguir. Estou acompanhando os casos dela para ver o desfecho. Veja os posts dela abaixo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/361552/#Comment_361552

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/363762/#Comment_363762

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/364120/#Comment_364120

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/366514/#Comment_366514

  • @ecoutinho @texaslady obrigado pela colaboração de vocês e pelo envio do link. Minha pergunta é bem leiga: do ponto de vista burocrático e financeiro, quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a @RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento? Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)? Obrigado mais uma vez!

  • editado April 15

    @ecoutinho ; @texaslady

    Minha dúvida é a mesma do @pedroporto e por isso acompanharei suas manifestações.

    Também acompanho (com interesse) os casos enviados pela @RoseMoraes .

    No meu caso, após o reconhecimento da nacionalidade do sogro (1-D), ingressarei com os processos de filho (1-C) do meu marido e minha filha (1-C - 17 anos).

    Minha ideia seria fazer a apensação dos dois processos e ver no que dá!!

    O processo do meu sogro (1-D - anotado na planilha) é de maio/2022, foi pedido urgência, está em Lisboa, atualmente nessa situação:


    Desde já, agradeço!!!

  • @pedroporto , @LILIA_ODT ,

    O risco seria mesmo perder a taxa de 175 euros, no caso do processo ser de filho(a) maior. E claro as despesas com novo formulário e taxa de envio.

    No caso de ser filho(a) menor, penso que não se perde muito caso seja indeferido. Afinal de contas se mandar separado peimeiro o do progenitor e depois o dos filhos teria mesmo que gastar com 2 taxas de envio. Só perdendo mesmo uma autenticação de formulário.

    Para mim a grande vantagem de mandar junto é mais a praticidade, porque o processo de juntar documentos, ir no cartório, enviar etc, consome tempo e fazendo tudo de uma vez é muito mais prático.

    Mas diante do que está acontecendo, o mais seguro seria mesmo mandar separado, até que se tenha uma melhor idéia de qual será o procedimento daqui para frente. Como disse ainda não vi nenhum caso deste ser realmente arquivado. Mas pode acontecer.

  • @pedroporto

    quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a RoseMoraes@RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento?

    O seu risco é perder os 175 euros da taxa, que terá que ser paga novamente para o pedido da filha, que provavelmente será indeferido além de um envio extra via correio/dhl. As certidões não são perdidas pois pode-se fazer referência a elas no novo pedido.

    Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)?

    Não acho que valha a pena, aparentemente há um consenso entre os conservadores sobre esse assunto. Por enquanto o caso da RoseMoraes parece ser uma feliz exceção.

    Acho uma pena o que o IRN está fazendo pois eu mesmo utilizei esse recurso para o meu processo e minha filha, além do meu irmão e meus sobrinhos e todos correram com sucesso, mas foram entregues antes de o ACP começar a indeferir pedidos de apensação.

  • @LILIA_ODT

    No seu caso o processo do qual depende os demais é de neto, e provavelmente só será concluído ano que vem. Eu acho que a chance de pedir apensação e dar certo é mínima. Se fossem meus processos eu não faria.

  • @eduardo_augusto Sim, inclui todos eles na planilha e achei muito rapido entre chegar la, receber os numeros do processo e ja receber essa aceitação do processo apensado. Vou alimentando a planilha.


    @pedroporto os meus processos foram de netas ( 3 ), eu segui as indicações do forum aqui, colocar os documentos separados ( netas ), escrever por fora deles e a unica coisa que acrescentei foi uma copia autenticada da certidao do filho do portugues em cada processo.

    Enviei para Porto.

    Segue o passo a passo que da certo e qq duvida peça ajuda aqui, alem dos meninos do forum q citamos, sempre aparece alguem para ajudar tambem.

    Se precisar de algo me chame.

    Boa sorte.

  • @pedroporto li vários relatos aqui no forum que os processos de filho saem mais rapido. Porque no seu caso se aceitarem os doctos apensados eles analisam primeiro um e depois pegam o outro. Eu entendo que saindo o acento do filho e ele se tornando portugues por aquisição os documentos nos quais vc teria q enviar seriam apenas esses nao? Eu ainda nao fiz de filho, estou no neto.

    Se analisar, melhor seria ter em maos o de filho para solicitar o proximo porque o caro nesse processo seria a taxa, não?

  • @ecoutinho - acho que não fui clara o suficiente. APÓS a conclusão do processo de neto, ingressarei com o processo de filho do meu marido e enviarei o processo de minha filha apensado. Não irei pedir apensação neste processo de neto, que está em andamento!

    @texaslady grata pelas considerações

  • @LILIA_ODT

    Realmente eu havia entendido errado. De qualquer forma, o cenário que vc descreveu (enviar o processo 1c de sua filha junto ao seu) é justamente o tipo de apensação que estão indeferindo. Eu fiz exatamente isso, mas foi antes de Jun/2024.

  • editado May 6

    Bom dia!

    @texaslady O meu processo de neta foi finalizado em fevereiro e o do meu filho, apensado ao meu, que estava no Porto, foi finalizado em março. O do meu outro filho, que caiu em Lisboa, não dá nem sinal de vida... eu já esperava por isso...

    Existe algo que eu possa fazer pra agilizar? Poderia enviar o processo de novo, pedir que eles transfiram, reconsiderem, ou falar com alguém, mandar um e-mail... qualquer coisa?

    Obrigada pela paciência!

  • @biaamourao ,

    eles normalmente não transferem processos a pedido dos requerentes. Quanto a mandar email ou falar com alguém, claro que você pode. Inclusive explicando toda a situação e perguntando se haveria uma forma de agilizar. É quase certo que a resposta será não, mas não custa tentar.

    Não tenho experiência quanto a pedir desistência de processos. Mas pelo que eu saiba pode-se fazer, apenas vai perder a taxa. Mas como disse não sei exatamente como funciona, se tem que aguardar algum tempo para requerer novamente, etc. Por isso o melhor seria perguntar diretamente para eles. Acho que seria a única forma de agilizar, pois processo de menor no ACP leva no máximo 6 meses e em Lisboa levará mais uns 2 anos, se continuar com os prazos de hoje.

  • editado May 7

    @texaslady @biaamourao

    Mesmo que seja possível fazer isso, me pergunto se essa manobra toda vale a pena. Pelo que você descreve, deve ter entrado com o processo do seu filho por volta de fevereiro de 2024. Suponha que leve mais 2 meses para deisitur do processo atual, juntar novos documentos e mandar um novo processo, desta vez para o ACP.

    Esse novo processo começaria em Julho de 2025 e levaria 6 meses para ser aprovado no ACP (supondo que seja de menor de idade), ou seja, terminaria em janeiro de 2026 mais ou menos na época que o processo arual deve concluir em Lisboa.

    Você já “pagou o pegágio” esperando no processo atual, melhor deixar correr.

  • @biaamourao


    Do jeito que as coisas são enroladas em Portugal, mexer nisso pode terminar trazendo mais dor de cabeça ainda.

    Eu concordo com o @ecoutinho . É deixar rolar.

  • @biaamourao não tem o que fazer,nem agilizar.nao tem jeito.se for filho maior o prazo atual está em 38 meses.

  • @biaamourao , @ecoutinho ,

    Este tipo de decisão é algo bem particular. Eu pessoalmente não mexeria, pois além do custo extra, não é possível prever se Lisboa pode começar a diminuir os prazos, nunca se sabe.

    Mas como a Bia está procurando por opções para acelerar este processo, acho que pode ser para ela uma opção. Mas eu não faria antes de contatar a CRC e esclarecer sobre esta possibilidade. Como disse não tenho experiência com desistência de processos. Mas os próprios conservadores aconselharam alguns requerentes de apensação, que estavam em risco de indeferimento, para que desistissem dos processos e solicitassem novamente logo que os progenitores tivessem os assentos. Então penso que é uma opção para quem queira fazer. E no caso da Bia os processos dos filhos deram entrada em 11/24, se não me engano. E pelos prazos de hoje deve sair por volta de 11/26. Ou seja 1 ano a mais do que se desse entrada no ACP.

    Mas tenho um alerta que talvez faça que a Bia deixe como está. acabei de lembrar que infelizmente há o risco de mandarem o processo para Lisboa novamente, isso já aconteceu com alguns processos. Então o seguro seria mesmo deixar correr.

  • @ecoutinho Eu dei entrada nos processos dos meus filhos em setembro de 2024, e o tique de submetido foi em novembro.

    Foi MUITO rápido porque eu fui ousada e solicitei apensação ao meu, de neta, que ainda estava em andamento rsrs

    Um dos processos dos meus filhos caiu no Porto e finalizou agora em fevereiro. O outro caiu em Lisboa. Os dois são menores.

    Vou fazer como a @texaslady falou e dar uma ligada lá pra contar minha situação... não custa tentar! Vai que eu pego um atendente de bem com a vida que decide me ajudar (desistir é um risco, mesmo... com a minha sorte, cai em Lisboa de novo).

    Eu mando notícias.

  • @texaslady @RoseMoraes @biaamourao

    trazendo informação aos foristas sobre o caso que estou acompanhando ,

    dei entrada em 20.09.2024 no ACP 04 Processos 1-C Pai e filhas, solicitei Apensação;

    em inicio de Fevereiro de 2025, recebi notificação de indeferimento do pedido e inicio de projeto de indeferimento liminar,

    inicio de Março fiz requerimento com explicações e argumentos,

    a conservadora manteve o indeferimento e sugeriu a desistencia dos processos.

    das filhas menores eu poderia aproveitar documentos posteriormente numa nova entrada, após sair assento, no caso da filha maior idem quanto a aproveitamento de documentos e devoluçaõ de 50% dos emolumentos pagos.

    enviei novo requerimento no final de abril e como devolutiva o processo entrou em decisão e concluido com o arquivamento .

    A conservadora encaminhou formulário para preenchimento de dados bancarios para devolução dos 50%.

    encaminhei agora no ultimo dia 05 de Maio.

    Agora aguardo o desfecho de tudo isso.

    no site os 3 processos já constam como concluidos.

    Só esta ativo ainda o processo do Pai.

    Foi tudo muito desgastante, sugiro pensar muito e não arriscarem com apensação de processos.

    ´Tentarei novamente apensação quando der entrada novamente no processo das filhas menores, para compartilhamento dos documentos dos pais.

  • @dududuedu ,

    lamento, infelizmente isso depende do conservador, e se ele não quiser não aceita mesmo. Pelo menos as certidões e cópias de identificacão poderão ser aproveitadas. Nem é preciso pedir apensação, basta referenciar cada documento e em que processo está. Porque já está tudo digitalizado.

  • @texaslady ,

    é verdade; ela orientou que na entrada do novo requerimento apenas deveria mencionar os numeros dos processos anteriores, para aproveitamento de documentos, o que na minha opinião derruba as teses de que as certidões emitidas devam ter no máximo 1 ano , pois as que enviei completarão 1 ano agora em Junho/2024. Toda essa situação embora desgastante esta servindo como aprendizado .

  • Mandei o meu processo e o da minha mãe apensados. Achei que, depois de aprovado o processo dela, o meu ia cair em exigência, solicitando a transcrição do casamento dela, já que ela não foi minha declarante.

    Mas aprovaram direto o meu e o do meu irmão.


    Processos 1C 580XX/2024

    20/05/24 - Recebimento ACP

    27/05/24 - Senha

    16/05/25 - Aprovado

  • @dududuedu

    @bralvarenga

    Acompanhando o andamento dos processos de vocês, se percebe claramente que não há uma definição para o deferimento/ ou não deferimento das apensações!!

    Ou seja, é questão de sorte cair na mão de um conservador que leve a apensação adiante!!

    Fica a critério de cada um ingressar com apensação ou não!!!

    Parabéns pela conquista @bralvarenga !!!!!

  • Eu mandei antes da mudança da regra. Pelo que tenho visto, estão indeferindo os processos que foram enviados depois da mudança.

  • @bralvarenga

    Antes de tudo, parabéns pela conclusão do processo.

    Sobre a questão da transcrição do casamento de sua mãe, pode confirmar se você nasceu depois de 1978?

    Pois as regras são diferentes para nascidos a partir de abril de 1978. E realmente não se deveria exigir a transcrição; basta o ascendente PT constar da sua certidão de nascimento, sem essa preocupação de quem foi declarante (e não ter divergências etc).

    Isso ajuda a consolidar o entendimento no fórum, através de resultados práticos, de quando realmente se precisa da transcrição de casamento, que não é algo baratinho (saindo por mais de 1000 reais no fim) e acaba atrasando alguns processos.

  • @CarlosASP

    Eu nasci depois de 1978, em 1982.

  • @CarlosASP ,

    Isso ajuda a consolidar o entendimento no fórum, através de resultados práticos, de quando realmente se precisa da transcrição de casamento, que não é algo baratinho (saindo por mais de 1000 reais no fim) e acaba atrasando alguns processos.

    Exatamente Carlos, e conforme tem sido informado por conservadores é que "via de regra" a transcrição não é necessária. Por isso caso a caso precisa ser analisado.

  • @CarlosASP

    basta o ascendente PT constar da sua certidão de nascimento, sem essa preocupação de quem foi declarante (e não ter divergências etc).

    Um pequeno ajuste, apenas como referência para as pessoas que forem consultar aqui no futuro: na verdade essa regra vale apenas para estabelecer a maternidade e não para qualquer um dos ascendentes portugueses. Para o pai há algumas regrinhas específicas no Decreto Lei 51 de 1978.

    Para a maternidade:

    Art 140 (Obrigatoriedade da declaração de maternidade)

    1 - O declarante do nascimento deve identificar, quando possível, a mãe do registando

    2 - A maternidade indicada será mencionada no registo

    Art 141 (Nascimento ocorrido há menos de um ano)

    1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida 

    Para a paternidade os art 146, 147, 148 e 149 tem as regrinhas que variam caso o pai não tenha sido o declarante, se a mãe era ou não casada com o pai e se o casamento ocorreu depois do nascimento do filho.

    Enfim, o que quero dizer é que é mais complicado do que gostaríamos que fosse rsrs

  • @ecoutinho

    Obrigado pelas explicações adicionais para o caso de paternidade.

  • @LILIA_ODT @bralvarenga ,

    todos os pedidos de apensação posteriores ao Parecer Tecnico de nº 008/PCD/2024 da Presidente do Conselho Diretivo do IRN.IP de Junho/2024 estão sendo indeferidos, a justificativa segundo os conservadores é o próprio Parecer Técnico contido no despacho; pelo maneira como estão interpretando o procedimento de apensação causa transtornos aos serviços , pois cada processo de nacionalidade tem tramites com tempos distintos, tentei argumentar , pedi dependencia entre os processos, mas não obtive sucesso.

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