Registo de nascimento online para filhos com menos de 1 ano de idade

texasladytexaslady Beta
editado June 2023 em Processos de Atribuição

Desde março de 2022 está disponível para os portugueses que vivem fora da Europa, o registo online de seus filhos com menos de 1 ano de idade, conforme o comunicado: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDKzNAUAuoaQeAUAAAA%3d

Desta forma não é necessário o pedido de cidadania através do artigo 1C. É requerido que o progenitor tenha o cartão de cidadão. Se um dos progenitores não for português é necessário que este solicite ao posto consular que associe a CMD (chave móvel digital) ao número do passaporte.

 Link com intruções para obter a CMD: https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-e-usar-a-chave-movel-digital#OqueaChaveMvelDigital

 Link para fazer o regito do bebe online: https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento

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Comentários

  • Boa tarde, fiquei em dúvida sobre os documentos exigidos para o registro online. De acordo com o IRN "Para submeter o pedido é necessário juntar o documento comprovativo do nascimento, emitido pelo hospital ou pela maternidade onde o parto ocorreu, e o registo de nascimento local. "

    Esse documento solicitado acima ainda é a certidão por cópia reprográfica?

    Ainda é necessário o apostilamento dos documentos (mesmo que sejam enviados de forma online)?

    Agradeço se puderem me ajudar.

  • o documento comprovativo do nascimento, emitido pelo hospital ou pela maternidade onde o parto ocorreu

    Esse documento é a declaração de nascido vivo é aquela folhinha geralmente amarela que você usa para fazer a certidão de nascimento.


    e o registo de nascimento local. Esse documento solicitado acima ainda é a certidão por cópia reprográfica?


    Esse aqui é a certidão de nascimento, pode ser digitada ou por cópia reprográfica.


    Não precisa apostilar, você vai declarar a autenticidade dos documentos quando assinar online com o cartão cidadão.

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023


  • RCSRCS Member

    Olá. Como faço para o pai brasileiro aceitar a declaração pela CMD?

  • Alguém sabe se é possível fazer o registo on-line sem o DNV, que ficou retido pelo cartório?

  • Olá pessoal! 


    Gostaria de saber qual o procedimento para minha filha que irá nascer em janeiro e tenho as seguintes dúvidas:


    1° Os documentos precisam ser traduzidos? Já li em algum lugar, não lembro se aqui ou outro fórum. 

    2° Como faço os apostilamentos?


    Desde já muito obrigado.

  • @Erlo

    Essa discussão é sobre solicitar a nacionalidade do bebê por inscrição através de solicitação online, o processo dura menos de 1 semana e o cartão cidadão do bebê é enviado em até 1 mês.

    Para essa solicitação os pais devem ter como se autenticar na plataforma, pode se autenticar utilizando o cartão cidadão com leitor de cartão + PIN de autenticação ou se autenticar através da CMD (chave móvel digital).

    O link para acessar a plataforma está no comentario da texaslady no inicio da discussão.

    O link para solicitar a CMD está no comentario da texaslady no inicio da discussão. *Para o caso de um dos pais não ter a nacionalidade portuguesa.

    Documentos do bebê que vai precisar anexar na plataforma: Certidao de nascimento simples, DNV (declaração de nascido vivo) e foto. Não é necessário apostilar nenhum documento.


    Se você for solicitar por transcrição através do artigo 1C (enviando documentos fisicos para o Arquivo Central do Porto) deve seguir as instruções do link: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

  • Olá, fiquei com uma dúvida.

    Minha esposa já possui cidadania portuguesa. O meu processo de neto está parado desde o envio em 06/2023.

    Minha esposa já está grávida, podemos registro o nosso filho de forma online?

    Pelo o que li aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento#Quempodepedir ambos os progenitores deveriam ter cidadania portuguesa, certo?

  • @Matheusrps para fazer o registro online ambos os pais precisam ter a CMD ativada (chave movel digital) que para portugueses é associada ao cartao de cidadao.

    Como voce ainda nao tem o cartao de cidadao tem a opcao de solicitar ao consulado uma CMD associada a seu passaporte brasileiro para fazer o registro online, ate o momento o único consulado portugues que faz esse procedimento é o consulado português no RJ.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/356990#Comment_356990

  • Ótimo, @Redstorm! Obrigado por tirar a dúvida.

    Como moro no rio de janeiro, será simples ir ao consulado.

    A última dúvida, minha esposa foi casada anteriormente uma vez, se separou e nos casamos. Ambos os casamentos foram celebrados no Brasil. Ela nunca informou esse casamento oficialmente à Portugal.

    Isso poderia gerar alguma exigência de regularização do nosso casamento perante Portugal?

    Eventualmente, pelo o que entendi, para regularizarmos nosso casamento seriam necessários:

    1 - Transcrever esse primeiro casamento da minha esposa;

    2 - Contratação de um advogado português para reconhecer a sentença estrangeira de separação;

    3 - Transcrever o nosso casamento.

    Seria possível transcrever diretamente o nosso casamento? Pulando diretamente ao passo 3?

  • @Matheusrps

    Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo português. Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter validade em Portugal.

    O artigo 1º do Código do Registro Civil Português determina a obrigatoriedade do registro civil de seus cidadãos.

    O Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, em seu artigo 50º, nº 3 também determina:

    3 - Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os actos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.

  • lucastgplucastgp Member

    Boa noite,

    Pessoal, pesquisando aqui fiquei com alguma dúvidas:

    1) nacionalidade para filhos menores de 1 ano onde apenas o pai é português e a mãe ainda não. O processo de transcrição está em andamento em Portugal. É possível pedir o registro online do bebê ou nesse caso não?

    2) Para os filhos entre 1 a 4 anos de idade o processo só pode ser enviado após a finalização da transcrição de casamento dos pais?

    desde já obrigado!

  • @lucastgp

    Sobre a parte 1 (registro online para menores de 1 ano) não sei os detalhes como tem funcionado na prática.

    Sobre a 2. Não precisa esperar a transcrição do casamento. Pode mandar já. Mande para a ACP como explica o guia. Se fosse fazer via um consulado, é capaz de eles inventarem regras que PT não exige, como ter cartão do cidadão, transcrever o casamento ou outra coisa que passar na cabeça do funcionário do consulado.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

    Mandamos há pouco um pedido de familiar (1C menor de idade) para ACP e o email com a senha chegou em uns 10 dias. Pode ver na planilha aqui do fórum que ACP tem completado processos de menores em uns 6 meses

  • lucastgplucastgp Member

    @CarlosASP muito obrigado!

  • @lucastgp ,

    sobre a questão 1, sim pode fazer o registo online sem transcrição de casamento também. O cônjuge não português também vai precisar da CMD e ela só é fornecida, pelo menos até agora, no consulado do Rio, então pode não ser uma opção para você. Neste caso pode enviar o pedido para o ACP. Ou se você é de Brasília pode fazer presencial, veja instruções abaixo.

    https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/servicos-consulares#atribui%C3%A7%C3%A3o-de-nacionalidade-a-rec%C3%A9m-nascidos

  • lucastgplucastgp Member

    @texaslady Me chamou a atenção a necessidade dos dois genitores. No caso do pedido enviado pela ACP pai e mãe precisam assinar o formulário mesmo que apenas um deles seja português ou basta a assinatura do genitor português? Obrigado!

  • editado June 5

    @lucastgp

    Sim, em caso de menores de idade, ambos os genitores tem que assinar o formulário (e incluir o documento RG/Passaporte deles apostilado), independente da nacionalidade dos pais. É como está no guia no link anterior.

    É o requisito equivalente ao do processo online de criança de menos de um ano de idade, onde o cônjuge não-PT tem que "aprovar" via CMD o registro.

    Acho que se tem vários filhos menores e está fazendo tudo ao mesmo tempo, deve ser o caso de poder aproveitar os documentos dos pais (o RG/passaporte apostilado de cada um deles) em todos os processos, sem ter que enviar cópias separadas para cada filho (reduz o gasto com apostilas).

    @texaslady sabe melhor o mecanismo e o que tem que fazer.

  • @lucastgp ,

    Como o @CarlosASP explicou por quaisquer dos meios é necessário a assinatura de ambos os genitores.

    Com relação ao aproveitamento dos documentos de identificação dos pais, é sim possível o aproveitamento no seu caso.

    Quando já existe um processo numerado, que não é o caso aqui, mas apenas para esclarecer, tanto processos em andamento como em processos já concluídos onde os documentos já estão arquivados, e possível referenciar este processo para o aproveitamento dos documentos em novos processos. Basta uma cartinha simples indicando os documentos e o número processo de nome do titular onde os documentos foram anexados.

    No seu caso específico cabe o que se chama apensação. Onde é possível de enviar vários processos juntos no mesmo envelope para dar entrada no mesmo dia, desde qur contenham documentos que poderiam ser compartilhados. É preciso fazer um requerimento e anexar cópia deste requerimento em cada processo. No requerimento, solicita-se a apensação dos processos informando os documentos que serão compartilhados e em que processo estão anexados.

    Por exemplo:

    "Solicito a apensação dos processos dos requerentes listados abaixo, conforme o artigo 40A do  Decreto-Lei n.º 26/2022 para aproveitamento dos seguintes documentos, que estão anexados ao processo do requerente (nome do requerente):

    • RG ou passaporte do genitor (nome do genitor 1)
    • RG ou passaporte do genitor (nome do genitor 2)

    Requerente 1 - nome completo e data de nascimento

    Requerente 2 - nome completo e data de nascimento

    Requerente 3 - nome completo e data de nascimento

    ..."

    Assine (ambos os genitores, não precisa ser com firma reconhecida), coloque o requerimento no processo onde estão os documentos e anexe cópias nos processos adicionais.

    Isso é somente um esboço de redação, apenas como exemplo.

  • Pessoal, estou com uma dúvida.

    Nos documentos da criança para juntar, preciso anexar a declaração de nascido vivo e também a certidão de nascimento?

    Pergunto isso porque a certidão de nascido vivo ficou retida no cartório quando fui registrar minha filha, ou seja, não tenho posse desse documento mais.

  • Pessoal, realizei o meu envio hoje. Fiquei com dúvida quanto ao casamento, pois eu e a minha esposa só nos casamos no Brasil, a transcrição do nosso casamento não seria simples pois ela já foi casada anteriormente. Mas, de qualquer forma, marquei nosso estado civil como casados, que é a verdade. Tive dúvida da foto, se seria de corpo inteiro ou não. Mandei uma de corpo inteiro seguindo as outras orientações do site.

    Conforme o pedido for tendo seguimento aviso aqui, pode ser útil para mais pessoas.

  • Olá @Matheusrps você enviou um pedido de registro on-line de bebê com menos de 1 ano?

    Por favor, comente sim sobre como foi o andamento do seu pedido! Iria me ajudar bastante saber.

    A bebê da minha irmã vai nascer em algumas semanas e pretendo auxilia-lá a fazer o registro on-line, também sem a transcrição do casamento com o marido brasileiro, se isso for possível.

    Obs: o processo de cidadania 1C da minha irmã ainda está em análise, mas calculo que será finalizado entre fevereiro a abril de 2026.

  • @marianaluz21

    Sim, pedido de registro online de bebê com menos de 1 ano.

    Conforme for evoluindo eu atualizo por aqui.

  • Olá pessoal, hoje o pedido de nacionalidade da minha filha foi aprovado.

    Minha esposa é portuguesa eu ainda não sou, não realizamos a transcrição do nosso casamento em Portugal.

    Preenchi as informações bem objetivas no formulário (marcamos como casados, mesmo não tendo a transcrição). Enviei foto da certidão de nascimento (pedi ao cartório para constar tanto o pai como a mãe como declarantes, mas não sei se faria diferença) e também enviei a declaração de nascido vivo (no formulário tem os campos para realizar upload do arquivo). Também enviei a foto da nossa bebê de corpo inteiro, deitada sob um lençol branco, ela estava envolta num cueiro/charutinho e de olhos fechados.

    Após o envio do formulário em 2 dias recebi um e-mail informando que a certidão seria providenciada com a mãe constando como solteira e o pai como casado, pois não realizamos a transcrição do casamento, mas que após a transcrição do casamento poderíamos pedir a retificação da certidão de nascimento para que a mãe constasse como casada.

    Onze dias depois recebemos por e-mail a certidão de nascimento, totalizando 13 dias desde o preenchimento do formulário até o recebimento por e-mail da certidão de nascimento.

    Foi realmente muito simples e sem nenhum custo. Recomendo a todos que realizem esse procedimento até um ano.

    Se restou alguma dúvida @marianaluz21 é só avisar, espero que dê tudo certo com o processo da sua irmã e felicito pela futura chegada da sua sobrinha.

  • @Matheusrps muito obrigada pelas informações!!

    Você me ajudou bastante esclarecendo sobre como foi todo o processo.

    Apenas uma dúvida, a sua esposa já possuía o cartão cidadão para poder fazer o pedido, correto?

    Ela precisou também ativar a chave móvel digital ou apenas você que fez essa ativação usando seu passaporte brasileiro?

  • editado November 14

    @juliassantos

    Nos documentos da criança para juntar, preciso anexar a declaração de nascido vivo e também a certidão de nascimento?

    Não é necessário o envio da DNV caso possua a certidão de nascimento. Apenas um dos documentos é suficiente.

  • @marianaluz21 ela já possuía o cartão cidadão, mas não temos o leitor de cartão, então ela precisou ativar a chave móvel digital no posto consular se identificando com o passaporte português dela, assim como eu também realizei este procedimento, mas utilizando meu passaporte brasileiro.

  • @Matheusrps entendi.

    obrigada novamente por todos os esclarecimentos!

  • @Matheusrps boa tarde. estou no mesmo situação que vc. suas msgs me ajudaram muito .

    no caso como vcs agendaram para fazer chavves movel digital ? e foi rapido ? depois disso é somente via on line o pedido correto ?


    obrigado

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