Requerimentos para Transcrição de Casamento em Ponta Delgada e Tondela- Modelos e Preenchimento.

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Comentários

  • editado June 2021

    @julbra

    A jurisprudência que trata da dispensa de transcrição, faz sim uma grande acrobacia jurídica, e só menciona a nacionalidade para filhos. Não estende automaticamente para netos. Eu poderia lhe dar situações de conflito, pelo qual ela não se enquadraria para netos. Mas fico feliz que agora já são 4 casos relatados ao longo de 3 anos, de pessoas que conseguiram como netos, sem fazer a transcrição. E o seu foi o que teve as situações mais bem descritas de todos eles.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/247117/#Comment_247117

  • @julbra

    Não me entenda mal.

    Juristas fazem "acrobacia jurídica" todo tempo, testando os limites de aplicação da lei, ou loopholes, ou constitucionalidade do texto.

    Não quis dizer que você tenha feito algo errado. Apenas que explorou um desses detalhes, talvez até sem saber.

    Como um atleta com suas acrobacias desafia a lei da gravidade, esses detalhes técnicos desafiam o entendimento geral da lei para aspectos específicos, como é o caso da dispensa de transcrição.

    Veja no link acima, que eu já havia usado o termo em outras situações similares.

    E voce3 acabou não dizendo por que precisa da transcrição de seu pai...

  • julbrajulbra Member

    @gandalf

    Da maneira como vc colocou, ficou parecendo que fizemos algum tipo de maracutaia para obter sucesso no processo.

    O que houve foi que, na época, eu optei por enviar apenas o que era exigido. Essa questão da transcrição era mencionada apenas em fóruns e, assim mesmo, cercada de dúvidas. Alguns afirmavam categoricamente que a transcrição era obrigatória, outros afirmavam que ela era exigida apenas quando o ascendente português havia alterado o nome após o casamento e ainda havia aqueles que afirmavam que ela era desnecessária.

    Eu pensei da seguinte forma: se a transcrição fosse necessária, ela estaria incluída nas exigências para entrada no processo. No entanto, eles sequer pedem certidão de casamento. Ou seja, não interessa qual era o estado civil do português. Para fins de nacionalidade, o que interessa é a comprovação da filiação. Talvez essa questão do casamento fizesse diferença quando havia distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. Houve um tempo em que os filhos ilegítimos não tinham os mesmos direitos. Atualmente, isso não faz mais sentido.

    Se não houve alteração no nome do português e se ele foi o declarante na certidão de nascimento do filho, não vejo necessidade do requerente providenciar a transcrição do casamento antes de dar entrada no processo de atribuição para netos. É provavelmente um custo desnecessário.

    No caso do processo do meu pai, a documentação enviada foi suficiente. Caso solicitassem a transcrição, eu estava preparada para cumprir a exigência.

  • @julbra

    Entendi. Se você leu o link que eu mandei, as leis são categóricas em que a transcrição é obrigatória para o português.

    A jurisprudência que norteou o entendimento da dispensa de transcrição foi posterior ao seu processo, e é categórica em dizer que vala para filhos. O entendimento que começou a circular internamente em meados de 2018, somente foi publicado como jurisprudência em 30-07-2019. Em princípio o conceito não se estende para netos (ainda). Processos de filhos sempre foi mais simples.

    Não há grande empecilho que venha a se estender para netos. O que estou buscando perceber é se já aplicam esse entendimento nos processos de netos, quais são as situações em que ele se aplica.

    O conceito que você tem tão arraigado está incorreto em alguns pontos, mas você arriscou, e acabou se dando bem. O conservador aceitou fazer sem a transcrição. Pode ser que num futuro próximo se expanda o conceito da jurisprudência anterior.

    Muito obrigado pelo seu relato.

  • julbrajulbra Member

    @gandalf

    Vc citou artigos do Código Civil. Isso não é jurisprudência. Há que se ter cuidado com a leitura de artigos soltos. Há decisões das autoridades portuguesas que de fato confirmem que existe uma jurisprudência nesse sentido?

    De qualquer forma, a sua afirmação difere do que é divulgado no site do IRN. Veja:

    “O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. 

    Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:

    Certidão de casamento estrangeira 

    Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.

    Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro”

    O que os órgãos oficiais informam é que a transcrição pode ser feita, e não que ela deve.

    Talvez seja prudente esperar a análise da conservatória antes de querer solucionar um problema que possivelmente nem exista. Foi o que eu fiz e funcionou. Acredito que tenha funcionado para outras pessoas também, porque não há essa exigência de transcrição nos sites oficiais portugueses e possivelmente muitos pedidos foram enviados apenas com o que é oficialmente exigido para processos de atribuição para netos.

    De qualquer forma, essa discussão já está superada para o meu caso. Deixo aqui somente a sugestão de que as pessoas enviem apenas o que é exigido oficialmente (aquilo que as autoridades portuguesas divulgam como documentação necessária) para o processo de atribuição para netos. Se houver necessidade de complementação, eles comunicarão.

  • Boa noite! Tenho algumas dúvidas. Vou fazer a transcrição de casamento do meu bisavô português com a minha bisavó brasileira:

    1.Gostaria de saber qual o próximo passo após reunir toda a documentação da transcrição. E como fazer o envio para Ponta Delgada?

    2. Quais documentos são necessários apostilar?

  • @eluanmoreira , os documentos são:

    Para a transcrição do casamento:

    1 – Requerimento assinado presencialmente no cartório, com firma reconhecida por autenticidade. (Podem assinar qualquer dos nubentes, filhos, ou netos)

    2 – Cópia do RG (ou CNH) da pessoa que assinou o requerimento, autenticada e apostilada

    Se o RG do item (2) for o neto/neta, juntar uma certidão IT apostilada do neto (nova diretriz a partir de fev/2019)

    3 – Certidão de casamento em inteiro teor apostilada

    4 – Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro em inteiro teor apostilada

    5 – Cópia simples do assento do nubente Português.

    Se for certidão de batismo (anterior a 1911), devem ser emitidas certidões pelos Arquivos Distritais respectivos, e enviar o original com marca d'água.

    Mande para Ponta Delgada pela DHL, preferencialmente.

    Eles recebem os documentos e, estando tudo correto, mandam um link para pagamento dos 120 euros com cartão de crédito.

  • gente, li umas 15 folhas aqui do topico, mas nao encontrei a informação dita de forma clara, no modelo 2, no item Se um dos nubentes for estrangeiro, no caso q a declarante é a portuguesa (que é a esposa) eu preencho só com o nome do nubente que é o marido, certo? A nubente aqui ficará em branco.

    Alguem consegue esclarecer? rs

  • @carine

    Você está usando a minuta de requerimento mais recente, fornecida por PD, ou os modelos da pag-1 desse tópico?

    Parece que você está misturando o formulário mais antigo da pag-1, que tinha modelo-1 e modelo-2, com o outro post onde você listou a minuta de PD. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/249972/#Comment_249972

    Seria um formulário ou outro. O modelo novo cobre os dois casos, e tem o e-mail, para onde vão mandar a Referência Bancária para pagamento.

  • @gandalf como o nilton disse no outro topico que seria melhor o formulario da pag1 desse topico, eu troquei.

    Agora estou usando o modelo 2 na primeira pagina desse topico, mas como é possivel gerar tanta duvida em apenas uma folha de preenchimento? rs

  • editado June 2021

    @carine ...

    "...Se um dos nubentes for estrangeiro


    Residência à data da celebração:

    O nubente:

    ***São Paulo - SP - Brasil …………………………………………….…… … …….………

    A Nubente:

    ***São Paulo - SP - Brasil ……………………………………………………………………….…… …...................…..

    Primeira residência conjugal:

    ***São Paulo - SP - Brasil …..……………………….…………………………………………


    Todas as informações necessárias ao preenchimento do requerimento de Transcrição de Casamento...Inclusive acerca da residência de ambos os nubentes à data do casamento...(Onde moravam antes de se casar)...Constam na Certidão de Casamento Inteiro Teor...

    Não precisa colocar endereço completo...Basta mencionar CIDADE/ESTADO/PAÍS de ambos nos respectivos campos...:

    Residência à data da celebração:

    O Nubente (.........)

    A Nubente (.........)

    "Se" eles continuaram a residir no mesmo estado depois de se casar...Repita a informação no campo "Primeira residência conjugal"... Conforme o ***exemplo acima onde usei São Paulo - SP - Brasil

  • Boa tarde, pessoal. Minha avó é portuguesa por atribuição e agora ela vai requerer a transcrição de seu casamento.

    Estamos utilizando o formulário atualizado, onde tem campo para preenchimento de e-mail e telefone. Minhas dúvidas:

    1- No campo de qualificação da nubente em nacionalidade coloquei brasileira. Em naturalidade, coloco portuguesa? No próprio modelo, pede para sendo portuguesa, incluir freguesia/concelho/distrito, na certidão de nascimento dela por atribuição, consta: "assento de nascimento nº xxx, conservatória dos Registros Centrais Lisboa. Averbamento nº 1, de 2020-11-18. Atribuída a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 1º, nº 1, alínea c) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro. Processo xxxx do Arquivo Central do Porto." Se eu for apontar que ela é portuguesa, o que coloco como freguesia/concelho/distrito?


    2- No campo "residência à altura do casamento", de ambos os nubentes, na certidão de casamento, só consta cidade e estado, portanto preencho só com isto, certo?


    3- Nos dados relativos à celebração do casamento, eles casaram primeiro em uma igreja, perante duas testemunhas e um padre, no dia 19/09/1970 e depois foi registrado o casamento no cartório em 21/09/1970, portanto, neste campo do requerimento, coloco horário, data e celebrante do casamento religioso, que foi realizado perante as testemunhas, certo?


    No início, eu estava preenchendo o modelo número 2 da primeira página, mas não encontrei campo para incluir telefone e e-mail, então fiquei preocupada. Se eu prosseguir com o modelo nº 2, onde incluo estas informações?


    Agradeço, desde já.

  • Pessoal, mais duas dúvida, vou dar prosseguimento:


    4- no campo "residência à altura do casamento da nubente" eu coloco o endereço atual dela ou a cidade que ela residia quando se casou aqui no brasil?


    5- Agora os pagamentos são por cartão de crédito e vou receber o valor e dados para tanto por e-mail, então na postagem, não preciso enviar nenhum vale postal mais? Nenhum valor? Somente enviar os documentos e aguardar?

    Obrigada.

  • @Beatriz Sartori

    1- é a nacionalidade à data do casamento - brasileira. Naturalidade é o local de nascimento (cidade/estado/país).

    2- sim

    3- sim

    4- conforme consta do campo, é o endereço à época do casamento

    5- somente enviar os documentos para Ponta Delgada e aguardar.

    Você pode incluir telefone e e-mail nos dados da nubente... ou mesmo naquela parte inicial

  • Obrigada @gsilvestre .

    Uma última pergunta: No requerimento novo, pede para apontar data de validade do documento.

    No caso, estamos juntando o RG da minha avó que só aponta data de expedição e como sabemos, RG não tem prazo de validade definido por lei, embora algumas instituições solicitem o documento atualizado com menos de 10 anos.

    Eu devo preencher alguma data ou deixo o campo em branco?

    Obrigada.

  • editado June 2021

    Pessoal, me desculpem a insistência, mas realmente estou com medo de errar o requerimento.

    1- No campo "casamento" coloquei civil. Eu coloco com ou sem convenção antenupcial?

    A princípio, eu tinha colocado sem convenção antenupcial, pois eu achei que fazia referência à pacto antenupcial, mas pelo que vi, convenção antenupcial em portugal, tem relação com o regime de bens escolhido.

    Lendo as páginas anteriores, também fiquei na dúvida se seria melhor enviar para PD ou para um consulado aqui no Brasil mesmo. Moramos em Catanduva, interior de São Paulo, então seria para o consulado de SP certo?

    2- Consulado de SP ainda está aceitando pelos Correios? Está mais rápido?

    3- E se eu for fazer pelo consulado, tenho que entrar em "Processos sem necessidade de renovar o de Cartão do Cidadão" ou em "Processos com emissão de Cartão do Cidadão"?

    4- Se eu fizer pelo consulado, como consigo depois a certidão de casamento? Consigo pelo civil online?


    Me desculpem as milhares de perguntas, estamos fazendo a transcrição de casamento dela para depois seguirmos com o pedido de cidadania do meu pai, porque foi o pai dele que foi declarante na certidão de nascimento dele.


    Obrigada.

  • @Beatriz Sartori se não tem validade, não invente data! rs

    1- se não teve pacto antenupcial, pode marcar sem.

    2- Consulado de SP é muito demorado. O que é rápido é o Consulado de Santos e aceita por correios.Vai da sua conveniência... os prazos são similares, o que muda é que o Consulado devolve os documentos que você encaminha e PD não.

    3- não conheço as opções do consulado, mas acho que depende só do que você quer... para o processo de nacionalidade, não precisa do CC

    4- eles encaminham pelos correios, assim como PD

  • Muito obrigada @gsilvestre

  • @Beatriz Sartori

    Relendo seu post, você disse: "RG não tem prazo de validade definido por lei, embora algumas instituições solicitem o documento atualizado com menos de 10 anos."

    Me parece que você pensa em arriscar mandar um RG com mais de 10 anos. É seu direito, mas não devia fazê-lo.

    Poucas coisas dependem exclusivamente do requerente: 1) o RG ou passaporte que só assina presencialmente, 2) a assinatura presencial do formulário no cartório para certificação por autenticidade, 3) prova de vida no consulado português para requerente com mais de 70 anos.

    Se você acha que está ruim agora, depois pode estar pior. Pode haver uma exigência que depende da presença de um requerente idoso, num momento em que ele não está em condições de ir. Agora você planeja e faz antes de mandar, de acordo com sua conveniência.

    Documentos recentes, indicam que a pessoa está viva, um requisito essencial para a nacionalidade. Documentos antigos, além de serem mais sujeitos a fraude, podem ser recusados pelo conservador. E se houver uma exigência, será pra fazer a cópia certificada pelo oficial português no consulado. É melhor evitar esse transtorno. Talvez nem precise de PV se o documento for recente, dependendo da idade.

    Pense bem...

  • @gandalf

    Na verdade, o documento é relativamente recente, foi expedido em 2016, só perguntei para saber se deveria preencher o campo de validade mesmo.

    Com relação à prova de vida para requerente com mais de 70 anos, não sabia que era necessário. Minha avó tem 72 anos.

    Inclusive, final do ano passado foi atribuída a nacionalidade à ela e não tínhamos feito a prova de vida, somente enviado a documentação (inclusive esse RG que segue agora também) e deu tudo certo.

    Será que terei problemas desta vez?

    Obrigada pelas dicas.

  • @Beatriz Sartori , para a transcrição de casamento, o RG expedido em 2016 está super válido! Não terá problema!!

  • Obrigada @Leticialele

    Vou enviar hoje a documentação por DHL.

    Vou postar a documentação para a minha avó e o requerimento e documento são delas, não tem problema se eu só fizer a postagem, né?

  • @Beatriz Sartori , qualquer pessoa pode ser o remetente.

  • fladoretofladoreto Member
    editado July 2021

    .

  • Bom dia pessoal. No requerimento, Modelo 2 – Apropriado para que um dos cônjuges seja o requerente, na parte “se um nubente for estrangeiro", devo deixar? Pois a época do casamento, ambos os nubentes eram brasileiros.

  • E após o envio parA ponte delgada, eles remetem a certidão por correio??? Para Portugal ?

  • @fladoreto , como vai transcrever o casamento, um dos cônjuges tem que ser português, pois recebeu a cidadania por atribuição (retroage à data do nascimento)

    Ponta Delgada manda a certidão para o endereço indicado no Formulário.

  • Boa tarde pessoal.

    Por acaso alguém pode me enviar o formulário mais recente que tem o campo para colocar e-mail ou o link onde tenha?

    Li algumas mensagens anteriores más não encontrei o formulário. E creio que os que tem na primeira página deste tópico são mais antigas.

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

  • @mateusBH pode usar tranquilamente o que consta da primeira página

  • @gsilvestre más não tem que ter no formulário um campo para inserir o e-mail pra depois eles mandarem o link do pagamento?

    Estou um pouco perdido, fiz uma vez transcrição de casamento más faz muito tempo atrás.

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