Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • RSMRSM Member

    Pessoal Boa Tarde,

    Meu irmao tirou sua cidadania a mais ou menos dois anos, e agora quer tirar a dos dois filhos menores.

    Ele e casado, e o que eu gostaria de saber seria sobre transcrever o casamento, pois me lembro na epoca em que ele tirou sua cidadania, de ter visto aqui no forum, em algum lugar, que tinha uma Conservatoria que nao exigia que ele transcrevesse o casamento.

    Na epoca eu tinha muitas informacoes a respeito, pois tinha acabado de tirar minha cidadania e do meu filho menor, porem nao era e nao sou casada e nao prcecisei passar por este passo, porem como ja passaram dois anos nao tenho mais as informacoes, e agradeceria muito a ajuda novamente do forum.

    Essa informacao de que existe uma Conservatoria que nao exija ele transcrever o casamento e veridica?

    Se sim, ele poderia tirar direto a cidadania dos filhos por essa Conservatoria que nao exije transcrever?

    Peco desculpas pelos erros ortograficos, porem meu note esta com o teclado desonfigurado.

    Desde ja agradeco a ajuda.

  • @RSM

    Se somente o pai é português, e ele foi o declarante na certidão dos filhos (art-1C) antes de 1 ano, pode fazer a nacionalidade em qualquer conservatória sem transcrição do casamento. Recomendo fazer pelo ACP que tem demorado 40 dias para menores e 180 para maiores.

    Precisará da transcrição para fazer a nacionalidade da esposa (art-3), se desejar. A da esposa somente por Lisboa.

    Diferente de quando você fez em 2018, é que no caso de maiores, o pagamento se faz por cartão de crédito (que não vence), e ao pagar recebe o form-1C por e-mail, já com o recibo impresso.

  • RSMRSM Member

     @gandalf, muito obrigada pela resposta.

    So me surgiu outra duvida com sua resposta.

    Em caso de menores continua a ser isento da taxa? Neste caso onde tenho acesso ao formulario 1C?

    E a Acp a qual voce se refere seria essa do Porto?

    A lista dos documentos para menores seria esta que encontrei em outra discussao

    Os documentos são:

    Cópia simples do assento português de seu pai;

    Certidão de nascimento do requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada da CNH, RG ou passaporte que contenha filiação, emitidos há menos de 10 anos;

    Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade;


    Obrigada novamente.

  • luan soaresluan soares Member
    editado April 2021

    @RSM estão certos mas obs: copia do rg ou passaporte apostilada de ambos os pais (para menores de 14 se não me engano ) e formulario 1c preenchido e assinado por autenticiade por ambos os pais.

    menores continuam isentos ,link do formulario

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/

  • RSMRSM Member

     @gandalf , obrigada novamente pela resposta.

    So confrimando a documentacao que fiquei meio confusa

    Cópia simples do assento português de seu pai;

    Certidão de nascimento do requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha filiação, emitidos há menos de 10 anos, dos menores

    Cópia autenticada e apostilada do RG de ambos os pais dos menores, emitidos há menos de 10 anos

    Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade


    E em relacao a ACP, seria a do Porto a qual voce me indicou?

    Obrigada mais uma vez.

  • @TeresaFarias17

    [reconhecimento de assinatura e legalização de documento de identidade no exterior, sem ser em Portugal]

    Obrigada pelo relato, achei estranho terem aceitado a assinatura no caso da sua amiga e não no meu.

    Eu expliquei diversas vezes na embaixada portuguesa que eu precisava assinar na frente dele para a assinatura ser reconhecida por autenticidade, e que era para o processo de nacionalidade. No recibo veio escrito "reconhecimento de assinatura" e custou 15 euros.

    Quando caiu em exigência e eu liguei na linha de registo a funcionária me explicou que na etiqueta não constava "assinatura reconhecida presencialmente". Então eu realmente não aconselho arriscar - quem por ventura estiver morando no exterior melhor agendar um horário na respectiva embaixada brasileira (a etiqueta colada ao formulário 1C é bem semelhante à emitida no cartório do Brasil). Na embaixada do Brasil custou 22 euros.

    Eu não sabia sobre a consularização do RG (na embaixada de Portugal em Viena só me informaram que não fazem apostila do RG, assim como a embaixada do Brasil também não faz). Será que foi aceito porque o Canadá não é signatário da convenção da apostila de Haia?

    Por isso a sugestão de enviar uma fotocópia legalizada do meu passaporte. Ele ainda insistiu em ter que legalizar todas as páginas (ficou em 62 euros!).

    Foi muito chato o meu processo ter caído em exigência, depois de tanto o da minha vó e do meu pai terem sido aprovados direto mas o importante é que foi aprovado agora. Acho importante deixar esse relato aqui, caso seja útil pra mais alguém.

    Obrigada de novo a esse fórum que me ajudou demais desde o processo da minha vó até agora!

    Um abraço

  • Boa noite,

    Eu vou enviar os documentos da minha transcrição de casamento e dar entrada na cidadania dos meus filhos menores de idade!

    Alguém por favor pode me confirmar se os documentos abaixo estão corretos ?

    Transcricao de casamento:

    1- FORMULÁRIO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO ASSINADO PRESENCIALMENTE.

    2- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE CASAMENTO APOSTILADA

    3- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR DO CÔNJUGE APOSTILADA

    4- VALE POSTAL DE 120,00 EUROS


    Documentos para processo de menores de idade 

    1. Certidão de nascimentos o português com estado civil atualizado
    2. Certidão de nascimento de inteiro teor com copia repografica, firma reconhecida do oficial que assim e apostilada
    3. RG do menor copia autenticada e apostilada ( vou ver pq ta escrito q ele nao mandou pq a criança tinha so 4 anos)
    4. RG ambos os pais copia autenticada somente autenticada
    5. Formulario Modelo 1c assinado por ambos os pais e reconhecido firma por autenticidade


    Pelo que eu vi por Tondela o prazo da transcrição tem sido de 8 meses, alguém tem a informação do prazo medio para transcrever pela ACP?

    E eles aceitam a transcrição e o pedido de nacionalidade das crianças tudo junto ou eu tenho que enviar separado?

    Obrigada

  • RSMRSM Member

     @luan soares, obrigada pela resposta.

    Apenas gostaria de confirmar se e a ACP do Porto que esta finalizandoprocessos de menores em 40 dias.


    Obrigada e Boa Pascoa atodos.

  • @maitezeraik , ACP não faz transcrição de casamento. Faça por Ponta Delgada e, após, mande o processo de atribuição para o ACP

    @RSM , sim, ACP está com ótimos prazos nos processos de menores.

  • editado April 2021

    @RSM

    O formulário para menores pode ser baixado do link que aparece no topo da página ao clicar na tarja verde em "Discussões".

    Sim é grátis. Sim, sua lista está correta

    Como foi dito acima, se o menor tiver mais de 14 anos tem que enviar um RG certificado do menor. Não precisa apostilar.

    A assinatura de ambos os pais, o português assina na primeira linha, e cada assinatura tem que ser reconhecida.

    Previsão não é certeza. Menores no ACP tem sido aprovados em 3 semanas. Quanto ao assento, somente 2 concluíram recentemente, em 40 dias, e 80 dias. Mais dois foram concluídos em Dezembro em 90 dias. Os prazos para menores parecem estar baixando.

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | Telefone: +351 22 557 3849

  • Olá, colegas foristas. Minha vida está mais corrida e não tenho dado conta de acompanhar as conversas por aqui. Mas olhei as últimas páginas deste tópico para não me repetir. Lembro de antes ter visto alguma menção a problemas no reconhecimento da assinatura em alguns cartórios, mas não consegui achar pela pesquisa. O processo da minha esposa caiu em exigência com a seguinte mensagem:

    "Deverá enviar novo Impresso Modelo Legal, devidamente preenchido e com a sua assinatura reconhecida por autenticidade, pois a mesma não foi reconhecida no mencionado documento"

    Sendo que eu fui com ela a um cartório, pedimos o reconhecimento por autenticidade, ela criou a firma no cartório ali na minha frente e me parecia tudo certo. O que estou pensando em fazer é ir a um cartório diferente e pedir a mesma coisa, não consigo pensar em outra alternativa.

    Vocês acham que foi só excesso de exigência? O que pode ter acontecido? Será que o selo do cartório não estava no lugar que eles preferem, sei lá?

  • @elviswolvie , você tirou cópia dos documentos que enviou? Precisa ver se no selo do cartório tinha escrito "AUTENTICIDADE".

    Faça outro documento, reconheça a firma em outro cartório.

    Mande o Formulário, com uma carta pedindo dizendo que está cumprindo a exigência do Processo nº XXXX/XX, em nome de XXXXXX.

    Se puder, mande por DHL.

  • @elviswolvie

    Você imprimiu o formulário na mesma página, frente e verso?

    Observou se no carimbo da certificação menciona as expressões "autenticidade", ou "na minha presença", ou "por verdadeira" (essa última nem sempre aceitam)? Ou fizeram errado "por semelhança"?

    Se tinha mais de uma assinatura, cada assinatura tem que ser certificada por autenticidade.

  • @AlessandraR

    Sobre consularizacao de documento no consulado português. Eu vi aqui no consulado no Rio de Janeiro q eles fazem também essa consularizacao de documento brasileiro. Foi até por isso q avisei minha amiga porque o consulado português em Toronto disse q não autenticada cópia de documento brasileiro. Vi na tabela de preços do consulado no Rio qual a rubrica e ela falou lá em Toronto q queria aquele serviço. O Brasil é signatário de Haia mas o consulado português consulariza docs brasileiros mas é bem mais caro q apostilar .

    Tb achei q iam encrencas mesmo por não vir escrito reconhecido presencialmente. Mas acredito q seja preciosismo de quem analisou porque consulados só reconhecem assinatura presencialmente. Então se foi reconhecido no consulado está implícito q foi presencialmente. Mas enfim que bom q deu tudo certo.

  • @Leticialele @gandalf Eu infelizmente não tirei cópia dos documentos, sempre me esqueço (não esquecerei mais agora). Não sabia que tinha alguma palavra no selo cartorial que dava para identificar facilmente se tratar de um reconhecimento por autenticidade. Não sei o que constava, mas farei isso, vou num outro cartório repetir o processo e observarei com atenção. Ah, sim, eu imprimi frente-e-verso colorido e só havia uma assinatura no formulário. Se fosse para arriscar, na linha do que vocês falaram, talvez só não tenham aceitado a informação do carimbo, pode ser que fosse o "por verdadeira". Mas não há como saber mais, então me resta repetir.

    Obrigado pela força!

  • RSMRSM Member

    @Maite Zeraik

    @gandalf

    Obrigada pela resposta.

    Outra duvida me surgiu, desculpem.


    Se meu irmao for transcrever o casamento, para poder passar a cidadania para esposa, o que seria melhor

    Primeiro ele transcrever o casamento e depois atribuir a cidadania para os filhos?

    Ou ele pode primeiro atribuir a cidadania dos filhos e depois transcrever o casamento?


    Masi uma vez obrigada.

  • @RSM

    Os dois tipos de processo são independentes. Pode fazê-los em paralelo.

    Se os filhos precisarem da transcrição, ao chegar na análise já estará pronta.

  • RSMRSM Member

    @gandalf

    Obrigada novamente.

    Onde me aconselha fazer a transcicao, tenho visto o pessoal falar de Ponta Delgada, seria melhor que Lisboa?

    Qual seria a documentacao necessaria para transcricao do casamento?

    Obrigada mais uma vez.

  • RSMRSM Member

    @gandalf

    Achei essa postagem, por acaso sua, so fiquei com uma duvida, Assento informatizado do cônjuge português pelo civilonline.

    Tem que registrat o assento do portugues no civilonline?

    E essa documentacao e especifica para PD?


    Para a transcrição do casamento:

    1. Assento informatizado do cônjuge português pelo civilonline; Se nasceu antes de 1911 será a certidão de batismo, original com marca d'agua, emitida pelo Arquivo Distrital correspondente.
    2. Certidão de casamento em inteiro teor apostilada
    3. Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro em inteiro teor apostilada
    4. Requerimento assinado presencialmente no cartório, com firma reconhecida por autenticidade. Podem assinar qualquer dos nubentes, filhos, ou netos. Se quem assina for o neto/neta, juntar também uma certidão de nascimento em inteiro teor apostilada do neto. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento/p1
    5. Cópia certificada do RG, CNH ou passaporte (válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação) da pessoa que assina o requerimento.
    6. Após a conferência dos documentos na conservatória vai receber por e-mail a Referência Bancária para a taxa de €120 por cartão de crédito (recomenda-se usar Nubank app por telefone)


    Obrigada mais uma vez.

  • @RSM

    Essa documentação é para PD ou qualquer outra conservatória. Só não serve se fizer no consulado, que tem suas próprias regras.

    O português pode ter dois tipos de registo de nascimento: Se nasceu antes de 1911 (proclamação da república), quem fazia isso era a igreja, e portanto será a certidão de batismo. Se nasceu depois de 1911, o registo civil já foi instaurado, e foi informatizado em algum momento. No segundo caso pode fazer uma uma cópia xerox simples do assento, e se não tiver, pedir uma ao civilonline por €10 e recebe por e-mail.

    O assento é uma folha sulfite normal. Funciona como localizador do registo que está informatizado.

    Veja no entanto, que eu fui alertado posteriormente que PD não aceita CNH como identidade. Retire dessa lista.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240836/#Comment_240836

  • Boa tarde!

    Estou efetuando o pagamento através do Cartão de Crédito e me surgiu uma dúvida na hora de finalizar.

    Estou abrindo o processo pra conservatória do Porto e a informação que aparece no comprovante na parte MORADA é a seguinte:

    Nº de encomenda:

    xxxxxx

    Montante da Transacção:

    EUR 175,00

    Beneficiário:

    IRN NACIONALIDADE

    Morada:

    AV REPÚBLICA 57 6

    1050-189 LISBOA

    Essa informação de morada tá certo, mesmo sendo destinado pro Porto?

    Atenciosamente,

  • @Maycon Rodrigues , está correto!

    O pagamento é ao IRN - Instituto de Registos e Notariado. As Conservatórias são "braços" do IRN.

  • Olá, meus dois processos foram atualizados hoje com a bolinha 4 marrom (1 a 3 verde). Frase: O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.

    Ambos com número 32xxx/21. Menores de idade (que possuem preferência).

    Agradeço querido @gandalf se quiser colocar na planilha para referência. Estou estimando as datas com outros processos de menores e parece que até o despacho vai rápido porém trava no registro. Vamos ver como será agora pós vacina/pós lockdown

  • paminpamin Member

    @Leticialele muito obrigado pela sua resposta. Onde posso encontrar a tabela com os dados?

  • @Projeto bigode

    desculpe ter cochilado no seu pedido para a planilha do ACP.

    Incluí seus filhos como uma linha somente, porque provavelmente vão caminhar juntos. por enquanto linha 11.

    Se estiver tudo certo, deve sair o Despacho de aprovação até nessa sexta (09/04), e o assento antes do final de abril.

    https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908

  • RSMRSM Member

    @gandalf ,

    Obrigada pela resposta.

    Meu irmao ja possui o assento informatizado, conforme vc citou:

    "O assento é uma folha sulfite normal. Funciona como localizador do registo que está informatizado."

    Minha duvda e tem que ser uma copia simples, uma copia autenticada e apostilada ou original?


    Mais uma vez obrigada.

  • paminpamin Member

    @Leticialele Os ACP também aceitam pedidos ao abrigo do artigo 1(f)? E será a ACP actualmente a melhor opção para um jovem de 19 anos?


    E obrigado pela informação que já me foi possível dar. Eles são muito úteis!

  • @RSM ...

    Quando o Assento está "informatizado"...Nem é obrigatório o envio desse documento...Basta preencher os dados do Assento no Quadro n° 2 do formulário 1 C...

    Como escreveu o @gandalf ...Essas informações só servem para localizar o Registo de Nascimento do Cidadão Português no sistema...

    Eu sempre prefiro enviar uma cópia simples da Certidão...Acho que o processo fica mais "apresentável"...Dessa maneira...

    Claro que pelo descrito acima você já deve ter entendido que uma cópia simples...Ao custo de R$ 0,25 resolve a questão...

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