Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @aurok2

    Poderia me informar...

    Vc recebeu a mensagem de exigência por e-mail?

    Qdo que vc deu entrada no pedido na CRC Lisboa?

    Muito obrigado.

  • @Leticialele

    Na verdade o que eu queria saber era o contrário, se alguém mesmo não tendo colocado o preenchimento como "Brasil" no campo 9, conseguiu passar na análise.

    Pelo sim pelo não, melhor colocar. É apenas uma curiosidade.

  • @ronaldorj , isso ninguém relatou aqui, ainda! Mas em breve, saberemos!

  • @ronaldorj o preenchimento do campo 9 é obrigatório, tendo morado ou não fora do Brasil.

  • Boa Noite à todos. Sou neta de português e meu pai já é falecido. Meu avô foi declarante e meu pai foi declarante.

    Encontrei a certidão do meu avô no arquivo em Viana do Castelo. Minha dúvida é a seguinte...

    Na certidão do português Consta

    Manoel (meu avô) filho de Joaquim Sousa e "Maria da Fonseca Rodrigues"

    Aqui no Brasil meu avô adotou o sobrenone do pai então ficou Manoel Sousa. Na certidão do meu pai consta avó "Maria da Fonseca" , está faltando o "Rodrigues" que aparece na certidão do português . Posso ter problema com a falta desse sobrenome na certidão do meu pai?

  • Olá a todos. Uma pessoa nascida em 1917, filha de portuguesa, mas só registrada em 1936 pelo pai brasileiro (marido da portuguesa), os filhos desta pessoa perdem o direito a cidadania como netos por causa do registro tardio do nascimento da mãe? Grato por qualquer ajuda.

  • @Gustavo de Almeida

    entendo que não tem problema, pois, à época, a menoridade em Portugal (e no Brasil) era de 21 anos, então, nesse caso, o registro ainda ocorreu na menoridade (19 anos), mesmo sendo tardio.

    no caso de processo de netos, não sei se terá alguma particularidade para comprovar o estabelecimento da maternidade... deixarei alguém mais experiente responder

  • @gsilvestre , @Gustavo de Almeida , a maternidade da portuguesa só será estabelecida se o casamento dela com o brasileiro for transcrito em Portugal. Neste caso particular, em que a mãe é a portuguesa e o pai foi o declarante, a transcrição do casamento é a condição para o estabelecimento da maternidade.

  • @leticialele e demais.

    Tava preenchendo o D1 para assinatura da minha avó, e fiquei com a seguinte dúvida.

    Na primeira vez q mandei o D1 coloquei o nome de casada da minha avó no quadro 1.1 e no quadro 2.3 marquei SIM.

    Não houve nenhum problema quanto a isso na retificação que me pediram, no entanto avaliando o D1 o certo seria colocar o nome de solteira no 1.1, marcar NAO no 2.3 e preencher com o nome de casada no 2.4?

    Melhor manter o D1 conforme preenchi a primeira vez e acrescentar apenas o campo que caiu em exigência 1.9? ou corrigir essa questão do nome de solteira e casada também?


  • @aurok2

    Você fez certo da primeira vez...Mantenha dessa maneira...O nome a ser preenchido no primeiro campo 1.1 será sempre o nome atual do requerente do processo...

    O campo 2.3 será Sim...Ou seja...O requerente vai continuar a usar o nome atual...

    Esqueça o campo 2.4

  • @Gustavo de Almeida

    seu caso é semelhante ao meu. Minha avó nascida em 1913 e registrada pelo pai português em 1931. Ele já casado com a minha bisavó em 1907. Minha avó foi registrada na menoridade legal a época e agora temos o casamento do português transcrito em Portugal

    Não é consenso que conseguiremos. Mas enviei a documentação agora em janeiro, para a atribuição da minha mãe como neta.

  • Outra duvida.

    No quadro 4 e 6 preciso preencher novamente?

    Tipo, mandei os documentos na entrada do processo então preenchi o quadro 4 e 6.


  • @gsilvestre , @Gustavo de Almeida , a maternidade da portuguesa só será estabelecida se o casamento dela com o brasileiro for transcrito em Portugal. Neste caso particular, em que a mãe é a portuguesa e o pai foi o declarante, a transcrição do casamento é a condição para o estabelecimento da maternidade.

  • @aurok2 , eu preencheria o formulário novamente, colocaria BRASIL no local solicitado e assinaria o formulário e reconheceria a assinatura por autenticidade. Peque pelo excesso!

  • irei fazer isso, a duvida foi que no quadro 4 é perguntado a relação de documentos juntos.

    porem não irei mandar os documentos que estão citados aqui, mas pelo q estou entendendo eles vao pegar meu primeiro D1 e "invalidar".

    Sendo assim, faz sentido preencher o D1 como se fosse da abertura do processo.

  • editado February 2021

    @Gustavo de Almeida para processos de nacionalidade , a lei portuguesa exige que o filho do português (a)tenha sido reconhecido na menoridade( até 18 anos incompletos).

  • @Vlad Pen tenho sempre sua opinião como extremamente relevante aqui no fórum.

    no caso da perfilhação na menoridade temos opinião divergente.

    você tem sua opinião sobre esse assunto baseado em algum caso concreto ? Porque de todas as opiniões que ouvi sobre a perfilhação na menoridade com base no código português anterior, a sua é a única divergente no que se refere os casos entre 18 anos (atual) e 21 anos (antiga).

    Um abraço

  • A gabii postou esta situação não vi nenhuma opinião ... conheço uma situação semelhante, algum moderador teria opinião sobre o abaixo apresentado? Grata Mayara.

    @gabii

    Boa Noite à todos. Sou neta de português e meu pai já é falecido. Meu avô foi declarante e meu pai foi declarante.

    Encontrei a certidão do meu avô no arquivo em Viana do Castelo. Minha dúvida é a seguinte...

    Na certidão do português Consta

    Manoel (meu avô) filho de Joaquim Sousa e "Maria da Fonseca Rodrigues"

    Aqui no Brasil meu avô adotou o sobrenone do pai então ficou Manoel Sousa. Na certidão do meu pai consta avó "Maria da Fonseca" , está faltando o "Rodrigues" que aparece na certidão do português . Posso ter problema com a falta desse sobrenome na certidão do meu pai?

  • @MAYARACELLI... @gabii...

    Na minha opinião a resposta é sim...Se as diferenças dos nomes que constam nas certidões Portuguesas e Brasileiras não estiverem justificadas nos próprios documentos...Essas diferenças se tornam divergências...Podendo gerar uma notificação para que as devidas retificações sejam providenciadas...

    @gabii...Seu Avô se casou no Brasil...Ou em Portugal...? Sua Avó era Brasileira ou Portuguesa...?

    A princípio as informações válidas são aquelas que constam nos documentos Portugueses...

    Como a @gabii menciona que na Certidão Portuguesa consta apenas o nome do Avô como Manoel...E se encontra no Arquivo em "Viana do Castelo"...Quero crer que se trata de uma Certidão Paroquial/Batismo...Nesses Registos...(Anteriores á 1911)... Só constavam o nome próprio das crianças...Nos processos instruídos com esse tipo de Certidão Portuguesa é necessário o envio de um documento adicional do Cidadão Português onde conste o seu NOME COMPLETO...!!!

    Portanto...Se na Certidão de Casamento OU óbito do Manoel constar o nome dele como Manoel Sousa...Basta enviar um desses dois documentos para comprovar que esse era o nome que ele usava na vida adulta...Nada mais...!!!

    Já a outra questão...Não constar o Sobrenome/Apelido "Rodrigues" da Avó na Certidão de Nascimento Brasileira do seu Pai...Essa sim pode ser considerada uma divergência...E minha opinião é que esse detalhe pode gerar uma Notificação de exigência...Muito difícil ter certeza pois isso vai depender do grau de tolerância de quem estiver analisando os documentos...

    ***Essa Certidão de nascimento do Avô a ser juntada para instruir o processo deve ser uma Via Certificada em papel...Esse documento deve ser solicitado ao AD de Viana do Castelo...E é enviado por carta...

  • @Leticialele

    Onde obteve essa informação dos 180 dias?

    "@aurok2 , o prazo de 30 dias é automático. Ainda que você não consiga resolver as pendências em 20 + 30 dias, mande um email para eles explicando o motivo da demora. Apenas após 180 dias sem manifestação do interessado, é que o Processo é considerado deserto."

  • @aurok2 , de acordo com o art. 132 do Código de Procedimento Administrativo português:

    "1 - É declarado deserto o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de seis meses, salvo se houver interesse público na decisão do procedimento.

    2 - A deserção não extingue o direito que o particular pretendia fazer valer."

  • @leonardocouto a Lei de Nacionalidade 37/81 instituida em 03/10/1981 sempre considerou essa exigência do filho ou filha do português , que para obtenção da nacionalidade portuguesa , tenha sido reconhecido na menoridade( até 18 anos incompletos).Não tenho informações que a lei tenha mudado.Se vc tiver alguma informação , por favor coloque aqui.

  • @Vlad Pen @leonardocouto

    creio que a lei da nacionalidade não define o que se considera por menoridade, que é um conceito trazido do Código Civil.

    O Código Civil português, até 1977, definia que era menor quem tinha até 21 anos incompletos ("Art. 122.º (Menores) São menores as pessoas de um e outro sexo enquanto não perfizerem vinte e um anos de idade."). Somente a partir de 1978 que a menoridade passou para 18 anos incompletos (Decreto-Lei nº 496/77, que deu nova redação ao art. 122: "É menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade.").

    Logo, quem foi registrado antes dos 21 anos até 1978 deve ser considerado registrado na menoridade, na minha opinião, uma vez que se trata de ato jurídico perfeito (o conceito a ser adotado de menoridade vai depender da data do registro - se anterior à vigência do DL 496/77, 21 anos; se posterior, 18 anos).

    Contudo, ressalto que essa é minha humilde opinião rs e que desconheço o entendimento das conservatórias (e até mesmo a eventual existência de outros atos normativos que possam levar a outra conclusão).

  • @Vlad Pen é uma questão de lógica jurídica. E não uma questão de mudança da lei.

    O legislador portugûes foi bastante feliz em determinar que a nacionalidade só pode ser válida se a perfilhação for feita na menoridade. Note que le não colocou uma idade específica. Colocou somente a palavra menoridade. Isso é consenso e é cristalino.

    O conceito de menoridade é mutável. Até 1978 era aos 21 anos. Após essa data e, incluindo hoje, é aos 18 anos. Pode ser que amanhã seja 16, 14, 12 dependendo da uma possível mudança da lei pelos legisladores.

    Na minha opinião não se pode mudar um ato jurídico perfeito. Por exemplo meu bisavô português registrou minha avó aos 18 anos e 3 meses, registrou ela na menoridade. O ato encerrou-se ali, no registro. Ela era menor. Não se pode mudar esse fato com lei posterior. O "desejo" dele em registá-la ainda na menoridade foi-se feito.

  • @gsilvestre Sim, pensamos igual.

    Agora, vamos ver como a Conservatória irá analisar a documentação.

    Quando eu acessei no family search o registro da minha avó em Porto Alegre, vi que o bisavô registrou todos os filhos de uma vez. Eram 7. Talvez, vá saber, ele não teve a oportunidade (ou o conhecimento) da necessidade de registrar antes. Inclusive teve um decreto do governo brasileiro obrigando todos os estrangeiros a registar seus filhos até 1932, se não me engano. Normalmente eles eram só batizados.

  • @gsilvestre , no video abaixo o 'consultor' fala sobre a questão da menoridade, mas não cita a idade limite.

    https://www.youtube.com/watch?v=PXxxDYJv748

  • Compartilhar uma informação aqui que fiquei sabendo hoje e me deixou surpreso, embora eu não tenha os dados completos.

    Mandei o processo de neta da minha mãe em julho do ano passado, direto para a CRC, e já está com a fase 3 completa. Achei rápido.

    Hoje um primo me disse que meu tio mandou o processo depois de minha mãe e recebeu hoje as exigências. Acho que andou ainda mais rápido por ele ter mais de 80 anos.

    A exigência foi, basicamente, que a certidão de batismo tinha de ser a certificada, não cópia simples (o que já está correto no meu processo). O resto estava de acordo, provavelmente seguindo a lista que consta no sítio do consulado português do Rio.

    Pelo que aprendi aqui, as exigências são todas feitas de uma vez, não é a conta gotas. Não foi solicitada nem prova de vida dele nem a transcrição do casamento.

    O português se casou no Brasil com brasileira, mas minha avó só foi registrada por ele aos 13 anos. Não sei se algum outro descendente já fez esta transcrição.

    Enfim, estou tentado obter o texto do email da CRC para confirmar, mas achei estranho (embora ótimo, se for realmente o caso) que não tenham pedido nem a prova de vida nem a transcrição.

    No caso da PV, não sei por causa do consulado estar fechado à época aceitariam só o reconhecimento de firmar por autenticidade.

    Assim que conseguir mais detalhes, atualizo aqui.

  • Boa noite a todos, preciso de uma ajuda com o número de assento, recebi uma foto do registro do português e preciso solicitar cópias do arquivo Distrital de Leiria. Seria o assento número 41, correto?

    É possível pedir sem o nome dos pais no formulário do arquivo Distrital? Eu simplesmente não consigo entender nada do que está escrito.

    Adicionalmente, é possível pedir uma via digitada pra não correr o risco do conservador também não conseguir ler?


    A prima de minha mãe conseguiu a cidadania do pai dela ainda vivo por formulário 1c, logo penso que ela teve que transcrever o casamento do português. Não posso usar a transcrição de casamento digital pelo civil online ao invés do assento de batismo?


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