Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

19379389409429431451

Comentários

  • @Sandra barros quem foi o(a) declarante do nascimento do seu filho?

    se foi você, e seu filho tiver sido registrado antes de completar 1 ano, não precisa transcrever; se foi o seu ex-marido ou outra pessoa, precisa.

  • Bom dia, pessoal. Tudo bem?

    Alguém sabe me dizer em quais dias o ACP estará fechado em Dezembro (além dos finais de semana)?

  • @pedrosimao

    Esses números de páginas entre parênteses na planilha, significam que a informação usada no lançamento foi extraīda de alguma informação postada na referida página. É apenas uma referência de onde veio a informação no fórum.

    Linha 22: [...] Despacho: 04/11/20; Conclusão: 04/11/20; (pag.933)

    E. Gaetán aparece aqui na pag.933: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/229429/#Comment_229429"

    Linha 90: [...] 10/8 aprovado; concluido 02/12/20 (pag.938)

    Everton Costa aparece aqui na pag.938: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/231771/#Comment_231771"

    Linha 99: [...] Dia 15/07 foi criada o Assento de Nascimento. (pag.887)

    gabsvf aparece na pag.886: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/220216/#Comment_220216" (outros posts deletados podem fazer deslocar ligeiramente uma numeração mais antiga)

  • AlsrAlsr Member
    editado December 2020

    Boa tarde! Estou preenchendo o formulário 1c e fiquei com dúvida, como o documento que apostilei foi a CNH no órgão emissor eu coloco DETRAN ( Departamento de trânsito-SP) ou Departamento Nacional de Trânsito ou coloco o órgão emissor do RG que está na CNH? Que seria secretaria de segurança pública-SP Obrigado

  • @Alsr , se você vai mandar a CNH, coloque todos os dados relativos a ela, não misture com o RG!!!

    Órgão emissor pode ser DETRAN SP ou Departamento Nacional de Trânsito.

  • editado December 2020

    @GoDeS

    Boa tarde.

    46XXX/2020 (MODIFICADO PELA MODERAÇÃO - por favor, não forneçam os números completos dos processos!)

  • @redleh Boa tarde!

    Pedido normal sem urgência.

    Aparece com as bolinhas de 1 a 6 (despacho) verde e a 7 (terminado) marrom.


  • @Fabio Paiva Obrigado!

    Na verdade o seu pedido foi aprovado, ainda falta criar o registro. Deve demorar uns 2 meses ainda.

  • @Leticialele obrigado pelo esclarecimento!

  • Boa noite, amigos.


    Algumas dúvidas: minha mãe é a portuguesa e eu acho que já juntei todos os documentos que preciso para minha atribuição:


    1- minha CNH apostilada,

    2- minha certidão de nascimento em cópia Reprográfica apostilada,

    3- como minha mãe teve a atribuição de naturalidade há poucos anos, ela nao tem certidao apenas número de acento. Então juntarei ele ao processo,

    4- certidão de casamento dos meus pais já está transcrita, mas estou mandando uma de inteiro teor apostilada que eu já tinha,

    5- falta só pagar pelo site com o cartão e o formulário 1C preenchido.

    Primeira dúvida é se a lista acima está correta, e a segunda é, a lista estando certa, agora só preciso pagar e preenceher o 1C?

    Muitíssimo grato.

  • @FeFerro , sim, mas não precisa mandar a certidão de casamento apostilada, já que o casamento está transcrito em Portugal. Vai aparecer como averbação na certidão portuguesa de sua mãe.

    Pode mandar apenas o número do assento, embora seja sempre recomendável ter uma via da certidão, para verificar se não contém erros. Peça pelo civil online, custa 10 euros.

    Faça o pagamento por cartão de crédito:

    "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C"

    Após a confirmação do pagamento, vai receber o Formulário 1C pelo email informado.

    Use-o para imprimir colorido, frente e verso, preencher sem rasuras e levar ao Cartório para reconhecer a firma por autenticidade (assina na frente do funcionário do Cartório.

    Coloque, junto aos documentos, uma cópia impressa do email que encaminhou o formulário.

    De preferência, use a DHL para enviar.

  • @gandalf

    Qual a modalidade do processo? (art-1C, art-6.7)

    Art-1C, atribuição para filhos.

    O Despacho já foi aprovado? (O que consta no texto abaixo das bolinhas?)

    Não, está na bolinha 6, marrom. "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho". Espero que não demore.

    Por que ele demorou 5 meses a mais que os outros semelhantes, houve alguma exigência?

    Sinceramente, não sei. Não houve nenhum tipo de exigência formal, nem por carta nem por e-mail. Eu enviei alguns documentos a mais prevendo que poderiam ser solicitados, pois alterei meu nome judicialmente há alguns anos. Mandei o processo completo e o mandado de retificação. Esperava que assim agilizasse mais o processo, mas parece que não adiantou muito.

    Esta como recebido 27/01, mas o campo Obs diz Recebido em 31/01. Qual o correto?

    Tinha algum motivo para o dia 31 de janeiro. Acredito que 27/01 é a data que os documentos chegaram lá de acordo com os Correios e 31/01 é a data de confirmação de recepção dos documentos que a conservatória deu. Pode deixar 27/01 mesmo, é a data que acredito estar mais correta.

  • @mgsantiagox , Obrigado.

    A mudança de nome do requerente pode sim justificar a demora no andamento do processo. Se não tivesse enviado os documentos "a mais" certamente teria caído em exigência. Fez bem em ter mandado.

    A bolinha 6 marrom é bom sinal. Está ativo nessa posição e pode ser aprovado nos próximos dias. Fique atento ao texto abaixo das bolinhas, porque vai mudar a qualquer momento, e esse é um momento decisivo do processo.

  • Enviei o processo da minha cunhada por DHL na quinta passada. Previsão de chegar lá no dia 15/12. Espero que numerem sem problemas ainda em dezembro pra não ter risco de pedirem complementação do valor caso realmente seja reajustado. O da minha esposa ela recebeu o e-mail com o código de acompanhamento e a numeração em apenas 4 dias da chegada.

  • Olá a todos.

    Gostaria de enviar o processo de uma prima para a ACP assim que o registro da mãe dela for criado (a bolinha 7 está marrom e aguardando o registro). Porém tenho uma dúvida:

    Ela foi registrada com menos de um ano de idade mas pelo pai, que é o brasileiro. Os pais são divorciados e isso está averbado na certidão de casamento, o que fez com que a mãe voltasse a utilizar o nome de solteira que é o nome que estará no registro português da mãe. Porem no registro de nascimento da minha prima consta o nome da mãe da epoca, de casada. Devo transcrever o casamento? Ou basta enviar uma certidão de casamento apostilada junto do processo da minha prima para mostrar que está tudo certinho e que a portuguesa é, de fato, a mãe da minha prima?

    Quanto tempo está levando mais ou menos para a criação do registro após o deferimento do processo?

    Muito obrigada!

  • @Mar Cabral , como foi o pai brasileiro a registrar a filha, terá, obrigatoriamente, que transcrever o casamento da mãe.

    Não é possível estimar um prazo para criação do registro, mas o prazo total do andamento dos processos no ACP é de 8-10 meses.

  • @Mar Cabral

    Informe os 3 primeiros digitos do processo da mãe (123xx/20), e quando o processo foi entregue na ACP, que eu lhe dou uma estimativa.

  • Boa tarde!!! Alguem saberia me dizer se temos grupos de discussão sobre passaporte e cartao cidadao tbm?

    A e gostaria tambem de agradecer muito muito mesmo!! Meu processo de atribuição foi concluído eu esperava desde 11/2019.

    (Não sei dizer outros dados kkk)

    Mas de coração agradeco a todos daqui, sem as dicas, orientações e caminhos que obtive aqui nao teria conseguido sozinho nunca!!!

  • editado December 2020

    @Arthur Guilherme , aqui no Fórum temos um item específico para isso:

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/categories/tirar-documentos-portugueses"

    Dê uma olhada nos tópicos. Se , ainda assim, tiver dúvidas, abra um tópico novo.

    Parabéns pela conquista da cidadania!!

  • Boa tarde, pessoal, tudo bem?

    Li sobreo aumento de 250 euros pro ano aue vem.

    Estou prestes a mandar o meu processo de cidadania. Ainda que eu pague pelo cartão de crédito esse ano (vamos dizer, os 175 euros que valem esse ano) corro o risco de, quando numerarem o processo (provavelmente em janeiro) ele entre em exigência por conta do valor? (Mesmo q o pagamento tenha sido feito antes da mudança, no caso).

    Vocês acham mais seguros já pagar 250 euros?

  • editado December 2020

    @MariaHernandes , mesmo se você quiser, não vai conseguir pagar 250 euros, porque na plataforma de pagamentos do IRN os processos de Atribuição estão com o valor de 175 euros.

    Os emolumentos são regidos pelo Regulamento Emolumentar do IRN:

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/regulamento-emolumentar/"

    Repare que a última alteração foi decorrente da Lei 2/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Orçamento do Estado para 2020.

    Já pesquisei e não encontrei lei ou decreto que determine o aumento nos emolumentos, a não ser no site eportugal.

    Creio que apenas com a edição de uma nova lei ou decreto é que o aumento será implementado.

    Não creio que o IRN tenha respaldo jurídico para exigir a complementação do valor, se você pagar o que eles estão cobrando agora.

    Que outro forista possa corroborar ou não a minha opinião.

  • @Leticialele concordo em quase tudo com você.

    se houver um aumento, acredito que eles não irão exigir complementação daqueles casos em que os documentos tiverem chegado lá antes do aumento (talvez não peçam até daqueles que cheguem depois - é possível que estabeleçam um 'período de transição').

    o único ponto que discordo é sobre o instrumento normativo capaz de alterar os valores dos emolumentos, em razão do art. 5º do Decreto-Lei nº 322-A/2001: "1 - O Regulamento Emolumentar será sujeito a uma revisão bianual em função das variações da despesa efetiva decorrentes de análises de custos. 2 - O valor das taxas e emolumentos, incluindo os comuns, aplicáveis aos atos de registo civil e de nacionalidade, de identificação civil, do notariado, do registo nacional de pessoas coletivas e de registo predial, comercial, de navios e de automóveis é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, atendendo ao princípio da proporcionalidade."

    Então, a meu ver (e aqui é uma opinião de alguém que não tem maiores conhecimentos sobre o direito português), os valores podem ser alterados por portaria do ministro da justiça.

  • @gsilvestre , sim, eu tinha lido.

    Mas o atual Regulamento Emolumentar foi aprovado pelo Conselho Diretor do IRN em 22 de maio de 2020. Será revisto em 2021?

  • Pessoal, boa noite,

    Eu recebi u e-mail do APC hoje com a minha chave de acesso ao processo. Eu recebi o e-mail 9 dias depois de os documentos serem entregues.


    Se quiserem, podem acrescentar à planilha: Processo 87xxx / 2020 (315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)) - recebido.

  • @MarcosPimentel Só para confirmar, você recebeu um email hoje, no domingo?

  • @redleh, sim. Também estranhei, mas a mensagem chegou hoje pra mim.

  • @Leticialele você pode enviar o link em que consta essa nova aprovação? não consegui localizar e gostaria de ver o teor

  • Pessoal, boa tarde,

    Estou tentando desde ontem (13/12) efetuar o pagamento por cartão de crédito (VISA), mas só recebo a seguinte mensagem:

    "Ocorreu um problema ao processar o seu pagamento

    Caso necessite mais detalhes poderá entrar em contacto indicando o seguinte código: <nr token> - <outro nr>"

    Entrei em contato com o banco e me informaram que não há qualquer bloqueio ou problema para utilização do mesmo. A atendente entrou até em contato com a área de segurança e retornou dizendo que está tudo ok.

    Mandei email para CRCentrais - Contabilidade e me passaram o seguinte:

    "o codigo do erro foi 01100 Transaction refused Do not honor" e disseram para entrar em contato com o banco....


    Inclusive, eu recebo o SMS com o código de segurança para informar no site. E após informar o código, aparece este erro.

    E agora, o problema está de que lado? Alguém já passou por isso?


    Só para confirmar:

    Em "Nome próprio" e "Apelido" são os dados de quem está pagando (titular do cartão), correto? E no nome do requerente vai o nome da minha filha, para quem será gerado o formulário 1C.


    Queria não ter que fazer vale postal....

  • @Luis Carlos , com certeza é bloqueio do banco. Peça para falar diretamente com o setor antifraudes. O meu pagamento com o Santander só funcionou assim. A Central de Atendimentos dizia que estava tudo certo, tentei várias vezes. Só quando fiquei irritada e pedi para falar com um supervisor ou com o setor antifraudes é que consegui fazer o pagamento.

    Sim, nome próprio e apelido (sobrenome) são os do titular do cartão, Requerente, no seu caso, é o nome da sua filha.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.