Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • CyberCyber Member
    editado November 2017

    .
  • Entrada com A - Advogado/Despachante

    1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória

    Ligação efetiva: 4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;


  • Alice Alice Member
    editado November 2017
    Bem pessoal,alguém já parou para pensar que a nova lei para a cidadania foi feita em nível mundial? Se o português nossa língua oficial é sim uma ligação como dito pelo advogado [APAGADO] (li em algum tópico que não lembro).Se pensar bem as mesmas coisas que lemos aqui no site do consulado português no Brasil,quem está no Japão lê a mesma coisa! Só que em Japonês rs. Então a ligação efetiva de um japonês para um brasileiro e totalmente diferente,NÓS que nascemos no Brasil temos a língua portuguesa, diferente de um japonês nascido no japão e neto de português.Deu para entender a diferença? Por isso entendo que o advogado quis dizer que a efetiva ligação da língua se deve ao país de nascimento que a língua oficial seja o Português!
  • O que significa Newark? @wsteles
  • Pq só é aplicado a essa cidade?
  • Não é excludente.
  • Podem existir outras situações.
  • @Cyber, sim pode não ser excludente, mas na Floresta Negra de informações sobre laços efectivos, Newark é algo citado por uma Conservadora, o que não é pouco. É o que se tem pra hoje...
  • Quem foi a conservadora? Você sabe o nome dela?
  • @Cyber,
    Pude ver que quem deu entrada para você no processo foi um advogado/despachante, ele não te informou sobre os laços efetivos com Portugal?

  • Já existem posicionamentos de juristas renomados em Portugal, que reconhecem a subjetividade da matéria, afirmando, por exemplo, que o fato do Brasil, por ter sediado outrora a corte portuguesa e definido sua língua pátria o português, já evidencia laços.
  • @Cyber,
    Você poderia citar esses juristas. Eu gostaria de ler a posição deles. Obrigada
  • Alguém já leu essa matéria?
  • Existem muitas especulações, a verdade é que ninguém detém essa informação, apenas aqueles que iram deferir ou indeferir os processos.
  • denicpdenicp Member
    editado November 2017
    Olá.
    Postei meus documentos em Vila Nova de Gaia, em 08/08/2017.
    Até a segunda-feira, dia 30 de outubro, meu processo ainda não havia sido numerado. Então, fase 1 e ligação afetiva 2. No inicio da próxima semana ligarei para a Conservatória pois vi aqui que documentos entregues em agosto já têm número.
    Boa sorte para nós!
  • @Cyber

    Eu já tinha lido esta matéria. Mas me preocupa muito os termos da lei que diz que a comprovação da língua Portuguesa apenas contribui para provar laços.
    "Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:"
    e diz também que:
    "O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde."

    Então o reconhecimento imediato não se dá pelo fato de conhecimento da língua Portuguesa, ele é apenas um item que pode ou não ser considerado.

  • @denicp
    Você pode também ligar para Linha de Registros
  • Prezados.
    Obrigada pelos comentários.
    Meu processo é atribuição para netos. Enviei os documentos para Lisboa pois estava a passeio em Vila Nova de Gaia.
    Moro no Brasil.
    Já liguei para a linha de registros e me disseram que meus documentos haviam sido recebidos. Na próxima semana ligarei novamente.
    Boa noite!
  • @Cyber perguntei ao Dr. Google o nome da Conservadora da CRCentrais Lisboa e ele me disse:
    - Conservadora: Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano;
    - Conservadora Adjunta: Joana Maria da Silva Flores.
    Não posso afirmar qual delas mencionou Newark. Mas uma forista colega nossa, @Larah, esteve em Lisboa e contou sua experiência na página 1 deste tópico, em que uma atendente cita um entendimento da Conservadora sobre Newark, que teria havido numa reunião de trabalho. Quem vai instruir os laços efectivos? A Conservadora de Lisboa!
    Todos estamos caminhando na Floresta Negra à noite, sem lanterna e sem nacos de pão pra fazer uma trilha. Até que saiam as primeiras atribuições, Newark é o único vagalume na escuridão...
  • Pessoal desculpe mais uma vez incomodar mas alguém ai sabe dizer dos formularios que precisa? Pq no consulado só aparece formulario 1D e é para menor de idade,já nos IRN aparece um formulario para o ministro da justiça.Revirei ontem esse forum de cabeça pra baixo rs e não achei nada sobre formularios(ou fui burra mesmo hahahaha) alguém ai poderia numerar exatamente os documentos e os FORMULARIOS se é 1 ou 2 (ministro da justiça e o 1D) Obrigada!!
  • Lendo os registros da votação dessa nova lei de Nacionalidade, fica clara a intenção dos legisladores em NÃO querer os netos por lá... Botei aqui os "melhores momentos", mas quem quiser ler toda a votação, aqui está: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/01/12/04/093/2015-05-29/38?pgs=40&org=PLC&plcdf=true

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    O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos registar positivamente o facto de ter sido aprovado este requerimento de avocação, porque, de facto, permite transformar aquele que era um texto imprestável, pelo menos, num texto sofrível e que não terá a nossa oposição.
    Ora bem, aquilo que era proposto era algo de inaceitável relativamente àquele que é o edifício da Lei da Nacionalidade portuguesa, porque era considerar que alguém que não reunia condições para ser português por naturalização, passava, por via administrativa, a poder ser português originário, de origem, podendo, inclusivamente, vir a ser Presidente da República. Ou seja, alguém que não era filho de portugueses, nem de pai nem de mãe portugueses, que não vivia em Portugal, era-lhe atribuída, administrativamente, por declaração de vontade, a nacionalidade portuguesa. Isto era uma alteração profundíssima em todo o edifício da Lei da Nacionalidade portuguesa.
    Aquilo que agora aqui se propõe é, no fundo, que, no regime que já existe hoje para a aquisição de nacionalidade por naturalização, onde se tem de demonstrar alguma ligação à comunidade nacional, passe a qualificar-se essa aquisição já não por naturalização, mas por originária, o que não é, convenhamos, grande solução, mas, em todo o caso, permite evitar aquele que seria um erro clamoroso. Portanto, passa a haver uma qualificação de uma aquisição de nacionalidade já não por naturalização, isto é, mais ou menos pelas mesmas regras, passa a qualificar-se como originário aquilo que, apesar de tudo, inequivocamente, é superveniente. Mas, enfim, um mal maior fica evitado e, nesse caso, nós já não vemos razão para votarmos contra este texto, achamos que ele não inova grande coisa e, por isso, terá a nossa abstenção.

    ________________________________

    O Sr. Jorge Lacão (PS): — (...) O que importa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que chegamos a um desfecho feliz numa matéria que poderia não ter corrido bem.
    (...) Estamos, por isso, inteiramente de acordo que seja possível atribuir, por direito, a nacionalidade originária àqueles que sejam descendentes em 2.º grau de portugueses e que, fazendo-o, o façamos, todavia, mediante a demonstração objetiva da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Não era essa a solução estabelecida na versão inicialmente apresentada. Por isso, de acordo com uma preocupação que correspondia a uma genuína responsabilidade de Estado, não poderíamos ter tido outro voto, na generalidade, que não o voto contrário a uma formulação totalmente incorreta.
    Mas, pela mesma razão de preocupação, congratulamo-nos agora por a solução apresentada pelo Partido Socialista merecer uma votação favorável, após contactos havidos entre as várias bancadas, como referi, para que pudesse estabelecer-se. E por isso me antecipo, (...) congratulando-me com o facto de que a aprovação da proposta agora apresentada pelo PS nos permitirá também, em votação final global, votar favoravelmente este diploma. Assim se cumprirá um objetivo da maior importância: um largo consenso, porque bem o merece, em torno da Lei da Nacionalidade portuguesa.

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    O Sr. Hugo Velosa (PSD): — (...) O Partido Socialista, até ontem, tanto quanto sei, embora eu só tenha recebido o texto de substituição hoje, nunca quis colaborar numa solução. O PSD e o CDS fizeram tudo para haver solução, nomeadamente apresentando uma proposta de substituição que foi votada indiciariamente na 1.ª Comissão, proposta, essa, que já ia ao encontro de algumas das questões que eram levantadas e tinha, sobretudo, em atenção — temos de o dizer —, que para os descendentes em 1.º grau já havia uma aquisição originária e tratava-se, agora, de a estender aos descendentes em 2.º grau. Se os Srs. Deputados que estavam contra nunca fizeram nada para acabar com a nacionalidade originária para os descendentes em 1.º grau, não percebemos por que é que fizeram tanto barulho à volta desta questão dos descendentes em 2.º grau.

    O Sr. António Filipe (PCP): — Porque são descendentes em 2.º grau!

    O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Por isso, quero dizer que também damos o nosso consenso à redação proposta pelo Partido Socialista, porque também tínhamos dúvidas em relação à solução. As dúvidas existiam, mas o que pretendíamos era que, no final, a pretensão justíssima desses portugueses, descendentes de portugueses residentes no estrangeiro, fosse aprovada pelo Parlamento.


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    A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, este processo foi razoavelmente atribulado e há um texto que em 24 horas tudo muda. Parece-nos que a maioria esqueceu que tem um acordo de regime com o PS sobre algumas matérias sensíveis, nomeadamente sobre esta, e que, porventura, acordou hoje, enfim, não sei por insistência do próprio CDS. Na verdade, o texto que vínhamos aqui originariamente votar era um texto imprestável, porque alguém que não era português por naturalização, seguindo os critérios da lei, passaria a sê-lo de origem, de uma forma completamente administrativa. Consideramos que há uma melhoria sensível no texto; em todo o caso, a questão de fundo reporta-se à avaliação da própria lei em vigor. Entendemos que os critérios que existem hoje relativamente ao processo de naturalização são, do nosso ponto de vista, critérios adequados. Não podemos esquecer que estamos aqui a falar dos netos cujos pais perderam o vínculo com o nosso País e, nesse sentido, reconhecendo o progresso e este despertar da maioria para um entendimento de regime com o PS, vamos abster-nos na votação desta proposta.
  • @MAUROMB Obrigada,mas e o formulário para o ministro da justiça não é necessário?
  • @rafaelguedes no fim não entendi nada kkkkkkk eles continuam com a intenção de dificultar para os netos??
  • Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2.º grau na linha reta e que não tenham pedido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o nascimento no registo civil português;e) [Anterior alínea d)];f) [Anterior alínea e)];g) [Anterior alínea f)].2 —..................................................................................................................................................................3 —(Novo) A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com transito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.»

    Então pelo que entendi vc tem que ter conhecimento da língua portuguesa e visitas regulares com o território português? Então as ligações a comunidade no exterior não serve pra nada mais? Gente eu não sei bem como funciona esse parlamento português,então muda o que especificamente? Quem mandou laços com a comunidade portuguesa não vai valer mais nada ou vai valer até essa que foi votada começar a valer?
  • editado November 2017
    @Alice até 02/07/2017 os laços não eram obrigatórios pela 6.4 da LN a partir de 03/07 passaram a ser OBRIGATÓRIOS pelo decreto 71/2017 assim:

    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    A residência legal em território nacional (Portugal);
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro (só tem nos EUA);
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida (Brasil), nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Aqui vale apresentar declaração de sócio, entradas em eventos culturais portugueses regulares a pelo menos mais de 5 anos.
  • editado November 2017
    Se vc não tem como comprovar os laços há mais de 5 anos não gaste dinheiro agora, pois ele pode ser indeferido, crie os laços se documente e daqui a cinco anos de entrada. Se a lei não mudar até lá, há projetos lei neste sentido em andamento.
  • Obrigada @cidaribeiro e @wsteles mas não da para esperar rs a cidadania é para morar lá em Portugal essa é a minha intenção e ir ilegal não é uma opção.Tomara que os laços com o vasco dê certo pq sofrendo por ele esses anos todos tem que servir de alguma coisa kkkkkkk
  • Desculpe corrigido.
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