Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @Leonardo, favor não duplicar suas dúvidas em vários tópicos.
  • Me desculpe Vlad, isso não irá mais se repetir. Fiquei desesperado para uma resposta, pois sabe como é, esses processos são chatinhos e caros rs! Me desculpe novamente e obrigado pela resposta nas outras discussões.
  • @Leonardo, vc juntou cópia do Vale Postal na súplica?
  • @Leonardo Zeitune,

    Acho que se você tiver colocado a cópia do vale Postal no envelope, não há motivo para criarem problema.
    No meu caso, o contato sobre a necessidade de complementar o pagamento foi muito rápido. Meu processo foi recebido na CRC em 18/04, de acordo com os correios, e em 20/04 recebi um e-mail sobre a necessidade de complementar as custas.
    De qualquer forma, como o Vale Postal tem seu nome, não acredito que possa haver qualquer problema.
  • @Leonardo Zeitune,

    aguarde seu envelope ser recebido nas CRCentrais Lisboa.
    Mande um email com o assunto: Processo de nacionalidade judeu sefardita - número do vale postal de fulano de tal.
    No corpo do email, coloque seu nome completo, filiação, data de nascimento, tipo de processo e número do vale postal. Não terá problemas, não se preocupe.
  • @Marcia como posso legalizar a minha certidão de nascimento emitida no Egito pelo Grão Rabinato de Alexandria em 1956?
    1 - Pensei em tentar conseguir um visto atual do Consulado do Egito no Brasil na minha certidão original de nascimento autenticando a assinatura do consul.
    2 - fazer a tradução juramentada autenticada e apostilada desta certidão.
    3 - fazer uma cópia autenticada da minha certidão de nascimento (não é possível apostilar documentos estrangeiros e suas respectivas cópias)
    4 - enviar para CRC de Lisboa a cópia da certidão de nascimento autenticada junto com a tradução juramentada apostilada com as copias autenticadas e apostiladas do meu passaporte brasileiro, da minha identidade e do meu certificado de naturalização e o certificado da comunidade israelita do Porto alem do certificado de registros criminais da policia federal do Brasil bem como o certificado de registros criminais do Egito alem do requerimento dirigido ao Ministro da Justiça assinado autenticado e apostilado junto com o comprovante de pagamento da taxa de 250 euros

    Será que o exposto acima é suficiente para legalizar a certidão ou preciso fazer algum outro procedimento?
  • @albert,

    acho que o procedimento que você montou está perfeito.
    Só não esqueça da tradução juramentada, exigida por Portugal.

    Você não precisa enviar a cópia autenticada e apostilada do passaporte e do RG brasileiro (basta um deles).
    Mas, o resto da documentação que listou está correta.
  • @Marcia Obrigado pela rápida resposta. Qual tradução voce está falando?
    Da certidão de nascimento apostilada que já estava listada acima?

    Ou da certidão de antecedentes criminais do Egito que não sei se é necessária pois eu morei lá somente durante meus dois primeiros anos de vida? O resto foi no Brasil.

    Será necessário também um comprovante de endereço?
  • @albert,

    falo da tradução juramentada da sua certidão de nascimento. Isso mesmo.

    O seu comprovante de antecedentes criminais do Egito é dispensável, pois você morou no Brasil após os 16 anos (veja abaixo).

    "Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços."

    Não precisa de comprovante de endereço.
  • @Marcia de onde vc copiou esta informação? Abaixo está a cópia do site do IRN que fala da isenção de apresentação do certificado de registro criminal somente do pais da nacionalidade e não da naturalidade

    Certificados do registo criminal, devidamente legalizados, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.
  • editado September 2017
    @albert,

    do site do IRN.
    A questão é que você não precisa apresentar certidão de antecedentes criminais do Egito, já que morou fora de lá, após os 16 anos.
  • @Marcia Muitíssimo obrigado vc me ajudou enormemente.
  • @Marcia Qual o documento que pode ser utilizado para comprovar que residí noutro país(Brasil) diferente do país de minha naturalidade (Egito) após os 16 anos?

    Pode ser somente o comprovante do ensino médio autenticado e apostilado entre 15 e 18 anos. Com 18 anos eu consegui o certificado de naturalização brasileiro definitivo que já está anexado ao processo?

    Ou vc tem alguma outra opção?
  • @albert, vc precisa juntar a certidão de nascimento via cópia reprografica do seu assento de nascimento, senão sua suplica cairá em exigência..
  • @Cesar no meu caso que nasci no Egito em 1954, eu possuo, somente a certidão de nascimento original escrita em Francês e emitida em 1956 pelo Grão Rabinato de Alexandria que na época tinha poderes notariais para emitir e agora perdeu estes poderes.
    Eu estou enviando cópia reprografica autenticada desta certidão com o visto do consulado brasileiro no Egito e talvez com o visto do consulado do Egito no Brasil acompanhada da tradução juramentada original desta certidão apostilada.
    O Grão Rabinato de Alexandria no Egito perdeu os poderes notoriais no governo de Gamal Abdel Nasser sendo impossível atualmente emitir ou efetuar qualquer alteração nos registros para emissão de qualquer tipo de certidão de casamento nascimento ou óbito.
  • No caso da minha família e de muitas outras que sairam da Peninsula Ibérica passando pela Turquia e Grecia chegando no Egito como apatrida só podiam ter registros de nascimento, casamento e óbito registrados na comunidade de Alexandria no Egito através do Grão Rabinato que tinha poderes notoriais para efetuar tais registros. Hoje o Grão Rabinato perdeu estes poderes portanto não temos como solicitar cópias reprograficas destes registros.
  • @Cesar A idéia de tentar obter um visto atual do consulado do Egito com selo consular nesta certidão de nascimento de 1956 é de legalizar esta certidão.
    Agradeço alguma outra sugestão que seja efetiamente exequivel.
  • @Paulo Morreira 2 Com esta certidão eu viagei para o Brasil com 2 anos no passaporte grego da minha mãe e com esta certidão e a sua tradução juramentada para o Português consegui a minha naturalização, a minha identidade e passaporte brasileiros aos 18 anos e sempre utilizando esta mesma certidão de 1956.
  • @albert
    O consulado que tem legalizar o documento é o consulado de Portugal no Egito e nao o do Egito no Brasil.
    A Legalizacao é feita sempre no consulado no pais de procedencia do documento, no seu caso compete ao consulado de Portugal no Cairo ou em Alexandria.

    Se fizer reconhecer o seu documento pelo consulado brasileiro no Egito o documento so sera valido no Brasil e nao em portugal.

    https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/legalizacao-de-documentos

    https://www.cairo.embaixadaportugal.mne.pt/pt/seccao-consular/informacao-geral
  • @albert, se os seus documentos estao em francês, e que nasceu no egito, qual a sua nacionalidade no nascimento ?
    Se for francesa, saiba que os registos dos franceses nascidos no estrangeiro se pede em Nantes no Service central de l'état civil : https://pastel.diplomatie.gouv.fr/dali/index2.html

    De certo se for considerado como francês o seu assento de nascimento deve estar la. Eles sao rapidos em responder.
    Cumprimentos,
  • @albert,

    Quanto à esta pergunta:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/108877/#Comment_108877

    Trata-se da certidão de antecedentes criminais de todos os países onde morou, após os seus 16 anos.
  • @Marcia Qual o documento que pode ser utilizado para comprovar que residí noutro país(Brasil) diferente do país de minha naturalidade (Egito) após os 16 anos?

    Pode ser somente o comprovante do ensino médio autenticado e apostilado entre 15 e 18 anos. Com 18 anos eu consegui o certificado de naturalização brasileiro definitivo que já está anexado ao processo?

    Ou vc tem alguma outra opção?
  • editado September 2017
    Nao se esta a falar de nacionalidade mas de assento de registo de nascimento, o CRC pede copia do assento de registo de nascimento e no caso do @albert o registo de nascimento dele foi feito pelo grão rabinato do egito, é isso que eles pedem, copia do registo de nascimento, simples assim. Se fora o @albert contactava o consulado de portugal em Alexandria, não sera o primeiro judeu a perguntar isso de certo.

  • Me parece que o @albert não tem direito a cidadania portuguesa pois não possui assento de nascimento, mas sim, de brit milá (batismo judaico).
  • O caso do @albert é bem invulgar por já ser judeu. Seu caso dispensa a genealogia e não vejo impedimento para a emissão do certificado. O bicho pega na naturalização (CRC).
  • A Comuna do Porto não é uma boa opção para emissão de certificado para brasileiros não judeus (netos maternos de judia)
  • Prezados,

    Tenho as seguintes dúvidas:

    1) Há notícias atualizadas sobre novos pedidos de aquisição de nacionalidade aprovados pela Conservatória/MJ, pela via da descendência sefardita?

    2) O formulário para a requisição é o que consta no site da Conservatória?

    3) No Decreto-Lei n.º 30-A de 2015, que alterou o Decreto-Lei n.º 237-A/2006 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), responsável por regulamentar da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), diz que o certificado deve vir "acompanhado de todos os elementos de prova. Assim, o que além do certificado de da Comunidade Israelita deve ser juntado a mais como elemento de prova perante a Conservatória?

    " Decreto-Lei n.º 237-A/2006, ... 24-A ... 4 - O certificado referido na alínea c) do número anterior deve conter o nome completo, a data de nascimento, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade e a residência do requerente, bem como a indicação da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, acompanhado de todos os elementos de prova. "

    Abraços,
    Alexandre.
  • 1. Estão analisando os processos entrados em agosto de 2016, sendo que o meu está na fase de "diligências oficiosas". O único processo concluído que tenho notícias é do primo Pero Arruda, de 2015.

    2. Uhum;

    3. Não: se vc tem o certificado, já basta.
  • Obrigado, César.
  • A propósito, César, você cegou a constituir advogado para acompanhar os processos?
    Sabe mais ou menos quanto se deve doar para a Comunidade Israelita, pois estou pronto para dar entrada no requerimento perante a CIL? (sei que é doação, mas há quem fale em valor mínimo).
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