Eu entrei em contato com a CIP por e-mail, e eles respondem na boa. O pagamento foi só após a aprovação do pedido. A CIL demorou muito para me responder, mas a CIP foi no mesmo dia. De qualquer forma, a lei permite que você junte outras evidências que não o certificado da CIP ou da CIL. Eu acho que vale mais a pena tentar o certificado. Mas, no final do seu post, você disse que já obteve seu certificado? Isso ficou meio confuso...
Agradeço a colaboração de todos.. Não tenho a documentação ainda, mas no início do próximo mês vou começar a visitar os cartórios do interior de meu Estado (Pernambuco). @Bruno Saboia @Marcelob O problema aqui do nordeste é a desorganização dos cartórios. Me resta só mais uma dúvida, como vocês conseguiram acesso aos processos da Santa Inquisição? É necessário ir à Portugal ou existe algum meio telemático? @César Machado
Eu não precisei acessar qualquer processo. Entrei em contato com a CIP que me solicitou alguns documentos comprovando meu caso. Acho que, como disse o @Bruno Saboia, cada caso é um caso. Entre em contato com eles para ver qual a documentação necessária no seu caso.
Hoje recebi um e-mail da CRC, informando que os emolumentos enviados foram recebidos a menor, e achei interessante compartilhar o ocorrido com todos para evitar que passem pelo mesmo. Enviei em 11/04/2017 um Vale Postal de €250,00, na AC Botafogo dos Correios. O funcionário Daniel me informou que o vale postal tinha o valor fixado em Euros pela cotação no momento do envio. O valor cobrado foi de R$920,47, sendo R$872,38 referentes à remessa (€250 x R$3,4895/€) e R$48,09 de tarifa (R$35,00 + 1,5% do valor da remessa). O e-mail que recebi hoje dizia que o valor recebido foi de €249,38, e portanto faltam €0,62. Liguei para os Correios (3003-0100), e a funcionária Mariana me informou que o Vale Postal foi remetido no dia 12/04/2017 (portanto, no dia seguinte à emissão), e que o valor de R$872,38 foram convertidos ao câmbio de 12/04/2017, e não do dia 11/04/2017. Por este motivo, o valor foi menor do que o que supunha. Bom, pra resumir, fui aos Correios novamente e enviei outro Vale Postal de €1,00 (pra não ter problemas com câmbio, uma vez que o Sr. Fernando, da CRC, me informou que não há problemas caso o valor enviado seja superior aos €250,00). Portanto, sugiro a todos que, ao emitirem seus Vales Postais, coloquem o valor um pouco superior ao real, para evitar esse tipo de problemas. Segundo a funcionária dos Correios Mariana, não há como se fixar o valor do Vale Postal em Euros, somente em reais!
Tenho um material que explica tudo passo a passo, desde como montar a genealogia até como mandar o pedido de cidadania pela lei dos sefarditas. Se quiser, me procure em off.
Não é necessário ir até a Inquisição. Entretanto, um processo inquisitório é prova incontestável que seu antepassado era um Cristão Novo. No meu caso em específico, há um processo, mas já vi casos de pessoas que conseguiram certificados sem um processo.
Sou judeu sefardita, neto e bisneto de libaneses e possuo alguns documentos que podem confirmar como passaporte deles, certidão de casamento (ketubá) dos meus avós, certidão de nascimento entre outros. Gostaria de saber ao certo como enviar os documentos para CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou para a CIP (Comunidade Israelita do Porto), a fim de garantir o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, pois enviei esses documentos digitalizados para o e-mail sephardi.naturalization@cilisboa.org e ainda não obtive um feedback deles que acusasse o recebimento. Só preciso desse certificado para dar entrada no processo. Aguardo retorno, Obrigado, Leonardo
Essas listas de sobrenome são fakes e não servem para a cidadania, além do que, os sobrenomes que se usavam na época não tem nada a ver com os da geração atual.
Sou leigo no assunto, mas tenho uma duvida; pelo que li e entendi, só consigo obter o certificado da comunidade israelita, se eu comprovar através de documentos e/ou certidões meu vinculo com antepassadados judeus?
Melhor, pois está mais prático, no meu caso: tive que pedir dois certificados, pela alteração, bastaria pedir o certificado da minha mãe e provar que sou fº dela.
Anteriormente, um pai / mãe naturalizado não dava nacionalidade aos seus filhos ou filhas. Significa isso que um pai / mãe naturalizado pode dar a nacionalidade a seus filhos, independentemente da idade?
Acho que são coisas diferentes a cidadania sefardita, da cidadania dos filhos e netos. Creio que as mudanças no âmbito da atribuição não mude as regras para os sefarditas.
Somos uma mãe e filho de 30 anos de idade. Então, ambos não vão se candidatar à naturalização? Só a mãe vai se candidatar? Quando a mãe é bem sucedida, filho irá aplicar para a atribuição?
Comentários
Eu entrei em contato com a CIP por e-mail, e eles respondem na boa.
O pagamento foi só após a aprovação do pedido.
A CIL demorou muito para me responder, mas a CIP foi no mesmo dia.
De qualquer forma, a lei permite que você junte outras evidências que não o certificado da CIP ou da CIL.
Eu acho que vale mais a pena tentar o certificado.
Mas, no final do seu post, você disse que já obteve seu certificado? Isso ficou meio confuso...
Dae mandei os certificados para a CRC.
Então você já está no caminho certo.
Basta esse certificado para comprovar que descende de judeus sefaradis.
Boa sorte!
Não tenho a documentação ainda, mas no início do próximo mês vou começar a visitar os cartórios do interior de meu Estado (Pernambuco). @Bruno Saboia @Marcelob
O problema aqui do nordeste é a desorganização dos cartórios.
Me resta só mais uma dúvida, como vocês conseguiram acesso aos processos da Santa Inquisição? É necessário ir à Portugal ou existe algum meio telemático? @César Machado
Eu não precisei acessar qualquer processo.
Entrei em contato com a CIP que me solicitou alguns documentos comprovando meu caso.
Acho que, como disse o @Bruno Saboia, cada caso é um caso.
Entre em contato com eles para ver qual a documentação necessária no seu caso.
Um abraço e boa sorte!
Tens o link?
Hoje recebi um e-mail da CRC, informando que os emolumentos enviados foram recebidos a menor, e achei interessante compartilhar o ocorrido com todos para evitar que passem pelo mesmo.
Enviei em 11/04/2017 um Vale Postal de €250,00, na AC Botafogo dos Correios. O funcionário Daniel me informou que o vale postal tinha o valor fixado em Euros pela cotação no momento do envio. O valor cobrado foi de R$920,47, sendo R$872,38 referentes à remessa (€250 x R$3,4895/€) e R$48,09 de tarifa (R$35,00 + 1,5% do valor da remessa).
O e-mail que recebi hoje dizia que o valor recebido foi de €249,38, e portanto faltam €0,62.
Liguei para os Correios (3003-0100), e a funcionária Mariana me informou que o Vale Postal foi remetido no dia 12/04/2017 (portanto, no dia seguinte à emissão), e que o valor de R$872,38 foram convertidos ao câmbio de 12/04/2017, e não do dia 11/04/2017. Por este motivo, o valor foi menor do que o que supunha.
Bom, pra resumir, fui aos Correios novamente e enviei outro Vale Postal de €1,00 (pra não ter problemas com câmbio, uma vez que o Sr. Fernando, da CRC, me informou que não há problemas caso o valor enviado seja superior aos €250,00).
Portanto, sugiro a todos que, ao emitirem seus Vales Postais, coloquem o valor um pouco superior ao real, para evitar esse tipo de problemas. Segundo a funcionária dos Correios Mariana, não há como se fixar o valor do Vale Postal em Euros, somente em reais!
Tenho um material que explica tudo passo a passo, desde como montar a genealogia até como mandar o pedido de cidadania pela lei dos sefarditas. Se quiser, me procure em off.
Sou judeu sefardita, neto e bisneto de libaneses e possuo alguns documentos que podem confirmar como passaporte deles, certidão de casamento (ketubá) dos meus avós, certidão de nascimento entre outros. Gostaria de saber ao certo como enviar os documentos para CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou para a CIP (Comunidade Israelita do Porto), a fim de garantir o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, pois enviei esses documentos digitalizados para o e-mail sephardi.naturalization@cilisboa.org e ainda não obtive um feedback deles que acusasse o recebimento.
Só preciso desse certificado para dar entrada no processo.
Aguardo retorno,
Obrigado,
Leonardo
No meu caso, a CIP foi bem mais rápida! Te mandei uma mensagem inbox.
Abs
Se quiser tenho um material que ensina tudo isso de forma simples e objetiva, me procure em off.
http://g1.globo.com/ceara/noticia/familia-brasileira-descobre-elo-com-judeus-expulsos-da-europa-ha-5-seculos-para-obter-cidadania-portuguesa.ghtml
Em um jornal eu encontrei este texto escrito em espanhol:
http://aurora-israel.co.il/portugal-modifica-ley-de-ciudadania-para-sefardies/
Diz que uma mudança recente foi feita.
Você sabe quando a mudança de lei virá em vigor?
Isso muda a mesma coisa com isso?
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6136/atribuicao-para-netos-de-portugueses-lei-org-9-2015-e-outras-favor-nao-postar-casos-individuais/
Anteriormente, um pai / mãe naturalizado não dava nacionalidade aos seus filhos ou filhas. Significa isso que um pai / mãe naturalizado pode dar a nacionalidade a seus filhos, independentemente da idade?
Creio que as mudanças no âmbito da atribuição não mude as regras para os sefarditas.
Somos uma mãe e filho de 30 anos de idade.
Então, ambos não vão se candidatar à naturalização? Só a mãe vai se candidatar?
Quando a mãe é bem sucedida, filho irá aplicar para a atribuição?