Sim, precisa de cópia autenticada e apostilada do RG de ambos os pais, pois eles assinam o formulário em nome de seu irmão. O formulário 1D precisa ser assinado por ambos os pais e ter firma reconhecida por autenticidade (assina no cartório na frente do notário). Além disso, como seu irmão tem mais de 14 anos, precisa de cópia autenticada e apostilada do RG dele também.
Uma outra dúvida: meus pais são recém-divorciados, precisa enviar algo em adicional? Não
Temos a transcrição de casamento dos meus avós e quem fez o registro em cartório do nascimento do meu irmão foi o meu pai. Desde que tenha sido o seu pai que declarou o nascimento seu e de seu irmão na menoridade está estabelecida a filiação.
quando é para filho sim, é gratuíto e tem inclusive formuário diferente para maior e para menor. Quanto a neto, penso que terá que pagar a taxa. Mas não tenho 100% certeza.
Ainda sobre o "documento de identificação" pedido pelo ACP, pensei em uma coisa aqui: será que é possível emitir comprovante de situação eleitoral de falecido (e será que pessoas falecidas há muito tempo ainda aparecem no sistema do TSE)? Pergunto porque nesta certidão há todos os dados da pessoa, incluindo data de nascimento, nome da mãe e do pai, e além disso ela pode ser validada pela Internet. Acabo de tirar minha certidão para confirmar.
Não vou tentar tirar a do meu pai por enquanto porque não pediram nada ainda para mim mas, para quem está nessa situação e, especialmente, para quem tem pai/mãe falecido há menos tempo, talvez seja um caminho:
Obrigada Eduardo por esclarecer. Não tinha visto um caso de menor neto ainda, afinal a maiorria de nós já é avô. rsrs. Vou postar a a lista do 1D para menores.
Amanda, por favor desconsidera a lista anterior que seria para maiores e use esta:
Eu acho que cada vez mais eles vão pedir mais documentos. Só a título de exemplo, não há em lugar nenhum que tem que mandar o email que recebemos quando fazemos o pagamento. E mesmo assim, mandamos, porque se não mandar, vai cair em exigência.
quando é para filho sim, é gratuíto e tem inclusive formuário diferente para maior e para menor. Quanto a neto, penso que terá que pagar a taxa. Mas não tenho 100% certeza.
Das pessoas que tiveram por exigência o fornecimento de ID, não seria inteligente entrar em contato e tirar a duvida acerca de qual documento deve ser fornecido no caso de pessoa ja falecida. Será que eles não tiraram essa dúvida!? Penso ser melhor do que tentar acertar e acabar enviando algo errado.
@caioarezende sim, seria o ideal. Já foi perguntado algumas vezes aqui se alguém que caiu em exigência já consegui esclarecer melhor as alternativas para solucioná-la mas, por enquanto, não houve ainda nenhum reporte a respeito. A ideia da certidão eleitoral é apenas uma alternativa de documento a ser oferecido (perguntado) ao ACP se serviria como solução.
Informa-se que foi recebida na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) a exposição apresentada por V.Ex.ª, a qual mereceu toda a nossa atenção e que deu origem internamente ao processo R XXXX/2023.
A demora na tramitação dos processos de aquisição e registo de nacionalidade é uma questão que se encontra amplamente sinalizada pela IGSJ, tendo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), enquanto entidade que tutela as conservatórias, vindo continuamente a tentar encontrar formas de atuação que permitam combater uma situação que se tem revelado estrutural nos últimos anos, em resultado de um enorme aumento de solicitações apresentadas junto dos serviços de registo (designadamente, em decorrência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho ao Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprovou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), acompanhado de uma diminuição dos recursos humanos disponíveis para lhe fazer face.
No estreito acompanhamento que a IGSJ tem feito sobre a temática reportada por V. Exª, o IRN tem mantido esta Inspeção-Geral ao corrente das medidas que tem vindo a implementar com vista a aumentar, progressivamente, celeridade na tramitação, na decisão dos pedidos e no registo final, nos processos de aquisição e de atribuição de nacionalidade.
Os processos entrados na Conservatória são analisados e decididos por ordem de entrada, salvo os casos de urgência devidamente fundamentados e comprovados, sujeitos naturalmente à apreciação do conservador.
O critério da análise do processo pela ordem de entrada do mesmo estende-se às fases seguintes do processo até á feitura do registo, após despacho do conservador.
Mais se informa V. Ex.ª que, querendo, deverá dirigir os pedidos de esclarecimentos e dúvidas sobre a tramitação concreta do seu processo diretamente à respetiva Conservatória onde se encontra pendente o processo (com contacto disponível em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista) ou ao IRN (designadamente, através de correio eletrónico - geral@irn.mj.pt), enquanto entidades competentes para a sua apreciação.
Enfim o que fazer ? Creio que na maioria dos casos realmente é mais ou menos pela ordem cronológica. E tudo que temos são relatos e a planilha onde informações nem sempre podem ser acuradas. Mas já ouvimos aqui relatos de pessoas de uma mesma familia que enviaram processos na mesma data e que foram finalizados com meses de diferênça.
Vamos torcer para que depois das férias as coisas comecem a melhorar.
O meu palpite é que os processos seguem a ordem cronológica até certo ponto. A partir do momento em que são atribuídos a locais distintos (Porto e Lisboa) e, dentro destes locais, a conservadores diferentes, creio que passam a andar em ritmo próprio.
Por exemplo, dois processos entram no mesmo dia. No passo "X", são atribuídos um ao conservador "A", outro ao "B". Por milhares de razões (dificuldade individual dos processos sob sua análise, períodos de afastamento por doença ou férias, etc), o conservador "A" está sendo mais ágil do que o "B". Resultado: naquele período, os processos sob responsabilidade do conservador "A" vão andar mais depressa.
Reforço que isso é PALPITE, sem qualquer base prática. Mas é uma explicação que concilia a afirmação de que "os processos são analisados na ordem de chegada" (na qual acredito) e a percepção empírica de que processos mais novos terminam, por vezes, meses antes de processos mais antigos.
@bunker94 obrigada. Já é 1 resposta ogicial, né? Mas tenho esperança q atestado de óbito de de morte em 1979 nao gere pedido de RG. Mas vou ver o q consigo logo e como. Custa nada estar preparada ;)
Comentários
@eduardo_augusto , isso!
o formulário peguei no próprio site da IRN.
minha dúvida mesmo é se precisa enviar cópia autenticada e apostilada dos meus pais, junto com o processo.
na lista de documentos no site da IRN não pede, mas vai que rs
@amanda_tf
Sim, precisa de cópia autenticada e apostilada do RG de ambos os pais, pois eles assinam o formulário em nome de seu irmão. O formulário 1D precisa ser assinado por ambos os pais e ter firma reconhecida por autenticidade (assina no cartório na frente do notário). Além disso, como seu irmão tem mais de 14 anos, precisa de cópia autenticada e apostilada do RG dele também.
Observe que para netos o formulário é o 1D.
@ecoutinho , ah entendi... então precisa mesmo do RG de ambos os pais. Bem que podiam mencionar isso no site do IRN :(
Uma outra dúvida: meus pais são recém-divorciados, precisa enviar algo em adicional?
Quem detém a nacionalidade é a minha avó paterna, de quem iremos fazer a solicitação de neto.
Temos a transcrição de casamento dos meus avós e quem fez o registro em cartório do nascimento do meu irmão foi o meu pai.
O processo de atribuição da minha mãe de março de 2021 saltou da bolinha numero 3 para aprovado hoje. Tomei um susto pq eu não esperava!
@amanda_tf ,
Uma outra dúvida: meus pais são recém-divorciados, precisa enviar algo em adicional? Não
Temos a transcrição de casamento dos meus avós e quem fez o registro em cartório do nascimento do meu irmão foi o meu pai. Desde que tenha sido o seu pai que declarou o nascimento seu e de seu irmão na menoridade está estabelecida a filiação.
infelizmente apesar do site do IRN ser a fonte oficial com os requerimentos, não está completo, de acordo com o que os conservadores tem solicitado. Cheque aqui uma lista de documentos necessários no momento: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
@texaslady obrigada pelas informações.
Só confirmando também - por ser menor, ele não paga a taxa de 175eur, certo?
@amanda_tf ,
quando é para filho sim, é gratuíto e tem inclusive formuário diferente para maior e para menor. Quanto a neto, penso que terá que pagar a taxa. Mas não tenho 100% certeza.
Alguém poderia responder? @eduardo_augusto , @CarlosASP , @Destefano , @LeoSantos
@amanda_tf
certifique-Se de que vc está usando o formulario correto. La está escrito bem claramente que é gratuito.
se vc não viu isso, possivelmente está usando o formulario errado.
formulario 1D para menores, está no Site do IRN.
@glisboa
seu processo estava em lisboa ou no Porto?
está agora na bolinha 7 marrom, esperando a criacao do registro portugues?
Ainda sobre o "documento de identificação" pedido pelo ACP, pensei em uma coisa aqui: será que é possível emitir comprovante de situação eleitoral de falecido (e será que pessoas falecidas há muito tempo ainda aparecem no sistema do TSE)? Pergunto porque nesta certidão há todos os dados da pessoa, incluindo data de nascimento, nome da mãe e do pai, e além disso ela pode ser validada pela Internet. Acabo de tirar minha certidão para confirmar.
Não vou tentar tirar a do meu pai por enquanto porque não pediram nada ainda para mim mas, para quem está nessa situação e, especialmente, para quem tem pai/mãe falecido há menos tempo, talvez seja um caminho:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
@eduardo_augusto , @amanda_tf ,
Obrigada Eduardo por esclarecer. Não tinha visto um caso de menor neto ainda, afinal a maiorria de nós já é avô. rsrs. Vou postar a a lista do 1D para menores.
Amanda, por favor desconsidera a lista anterior que seria para maiores e use esta:
@texaslady
veja aqui: https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-Modelos
@eduardo_augusto@Destefano@CarlosASP@LeoSantos@AlanNogueira
Eu acho que cada vez mais eles vão pedir mais documentos. Só a título de exemplo, não há em lugar nenhum que tem que mandar o email que recebemos quando fazemos o pagamento. E mesmo assim, mandamos, porque se não mandar, vai cair em exigência.
@amanda_tf ,
quando é para filho sim, é gratuíto e tem inclusive formuário diferente para maior e para menor. Quanto a neto, penso que terá que pagar a taxa. Mas não tenho 100% certeza.
Alguém poderia responder?
@eduardo_augusto , @CarlosASP , @Destefano , @LeoSantosNão tem que pagar taxa, não. Basta ver o formulário para maior (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-333) e o menor (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-363)
O quadro 6, para maior, consta a forma de pagamento. Já o para menor, o quadro 6 é expresso em dizer:
EM TEMPO: Não tinha visto a resposta do @eduardo_augusto
Das pessoas que tiveram por exigência o fornecimento de ID, não seria inteligente entrar em contato e tirar a duvida acerca de qual documento deve ser fornecido no caso de pessoa ja falecida. Será que eles não tiraram essa dúvida!? Penso ser melhor do que tentar acertar e acabar enviando algo errado.
@caioarezende sim, é o que estamos recomendando.
Meu tio, que mora em Portugal, está tentando ligar mas disse que não consegue falar com ninguém!
Dei esses dois números pra ele: 213 817 600 e 211 950 500.
Alguém sabe de algum outro?
@glisboa Parabens!!!! Onde estava seu processo? Entao vc nao teve nenhuma exigência? 🥹
@Destefano ,
obrigada, sim a questão do requerente menor para o 1D já foi esclarecida. Já tinha informada para @amanda_tf .
@caioarezende sim, seria o ideal. Já foi perguntado algumas vezes aqui se alguém que caiu em exigência já consegui esclarecer melhor as alternativas para solucioná-la mas, por enquanto, não houve ainda nenhum reporte a respeito. A ideia da certidão eleitoral é apenas uma alternativa de documento a ser oferecido (perguntado) ao ACP se serviria como solução.
Eu vi que pedem o RG certificado e apostilado. O que seria esse “certificado”?
@Eowyn31
Nesse caso é o que no Brasil chamamos de cópia autenticada.
Olá pessoal, eu fiz uma reclamação na IGSJ, afirmando que muitos processos que foram pro ACP estão passando na frente do meu (junho/2021 - bolinha 1).
Não citei ninguém especificamente além do meu próprio processo.
Depois de uma semana recebi aquela resposta padrão, dizendo que os processos observam ordem cronológica e que há atrasos generalizados.
Aqui a resposta na íntegra:
Informa-se que foi recebida na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) a exposição apresentada por V.Ex.ª, a qual mereceu toda a nossa atenção e que deu origem internamente ao processo R XXXX/2023.
A demora na tramitação dos processos de aquisição e registo de nacionalidade é uma questão que se encontra amplamente sinalizada pela IGSJ, tendo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), enquanto entidade que tutela as conservatórias, vindo continuamente a tentar encontrar formas de atuação que permitam combater uma situação que se tem revelado estrutural nos últimos anos, em resultado de um enorme aumento de solicitações apresentadas junto dos serviços de registo (designadamente, em decorrência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho ao Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprovou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), acompanhado de uma diminuição dos recursos humanos disponíveis para lhe fazer face.
No estreito acompanhamento que a IGSJ tem feito sobre a temática reportada por V. Exª, o IRN tem mantido esta Inspeção-Geral ao corrente das medidas que tem vindo a implementar com vista a aumentar, progressivamente, celeridade na tramitação, na decisão dos pedidos e no registo final, nos processos de aquisição e de atribuição de nacionalidade.
Os processos entrados na Conservatória são analisados e decididos por ordem de entrada, salvo os casos de urgência devidamente fundamentados e comprovados, sujeitos naturalmente à apreciação do conservador.
O critério da análise do processo pela ordem de entrada do mesmo estende-se às fases seguintes do processo até á feitura do registo, após despacho do conservador.
Mais se informa V. Ex.ª que, querendo, deverá dirigir os pedidos de esclarecimentos e dúvidas sobre a tramitação concreta do seu processo diretamente à respetiva Conservatória onde se encontra pendente o processo (com contacto disponível em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista) ou ao IRN (designadamente, através de correio eletrónico - geral@irn.mj.pt), enquanto entidades competentes para a sua apreciação.
Com os melhores cumprimentos,
XXXX XXXXXXX
Assistente Técnico DSAGI
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Rua Augusta, 118, pisos 3, 4 e 5
1100-054 Lisboa, PORTUGAL
TEL: + 351 218 805 200
@LeoSantos ,
Enfim o que fazer ? Creio que na maioria dos casos realmente é mais ou menos pela ordem cronológica. E tudo que temos são relatos e a planilha onde informações nem sempre podem ser acuradas. Mas já ouvimos aqui relatos de pessoas de uma mesma familia que enviaram processos na mesma data e que foram finalizados com meses de diferênça.
Vamos torcer para que depois das férias as coisas comecem a melhorar.
O meu palpite é que os processos seguem a ordem cronológica até certo ponto. A partir do momento em que são atribuídos a locais distintos (Porto e Lisboa) e, dentro destes locais, a conservadores diferentes, creio que passam a andar em ritmo próprio.
Por exemplo, dois processos entram no mesmo dia. No passo "X", são atribuídos um ao conservador "A", outro ao "B". Por milhares de razões (dificuldade individual dos processos sob sua análise, períodos de afastamento por doença ou férias, etc), o conservador "A" está sendo mais ágil do que o "B". Resultado: naquele período, os processos sob responsabilidade do conservador "A" vão andar mais depressa.
Reforço que isso é PALPITE, sem qualquer base prática. Mas é uma explicação que concilia a afirmação de que "os processos são analisados na ordem de chegada" (na qual acredito) e a percepção empírica de que processos mais novos terminam, por vezes, meses antes de processos mais antigos.
@ArielMacedo certidão de identidade civil para falecidos, aqui no RJ
https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=10729
Não são todas as certidões que são achava, essa é de uma pessoa que faleceu em 1968 , e não veio nenhum dado.
@MarinaIsabel @eduardo_augusto
@CarlosASP @texaslady
Muitíssimo obrigada mais uma vez!
Vou enviar logo a transcrição de casamento (por carta registrada, já que não há pressa)...
@bunker94 obrigada. Já é 1 resposta ogicial, né? Mas tenho esperança q atestado de óbito de de morte em 1979 nao gere pedido de RG. Mas vou ver o q consigo logo e como. Custa nada estar preparada ;)
@bunker94 mas isto não é certidão, e sim ofício.
Parece-me que esta funcionalidade do Detran é destinada a inventários e arrolamentos, difícil considerar isto documento de identificação.