Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Processos +76

    Bom dia @bassili meu processo de neto ainda na b1.

    @Bentinho , também analisei brevemente processos de períodos anteriores, e percebi que a aprovação ocorria de 12 a 14 meses após a senha. Parece convergir com a sua percepção.

    Porém, a amostragem é pequena de processos +76.

    Esse parece ser o nosso grupo de processos próximos e usuários frequentes do fórum:

    @fcarneiro @imarlonjr @ecoutinho @Bentinho @reni_rjb@bassili @J_Feiteira @analuisapb @Mtrin

    Até final do próximo mês, provavelmente algum desses processos irá se movimentar.

    Por gentileza, informar aos demais marcando esse grupo na mensagem.

    Saudações a todos.

  • Bom dia pessoal, tudo bem? Já tive meu despacho favorável e estou aguardando agora minha certidao. Mas já estou pensando nos proximos passos. Em relação à minha esposa, vi a documentação para fazer a averbação do casamento, mas tenho dúvida em relação ao momento que ela se torna cidadã portuguesa pelo casamento com o portugues (que no caso seria eu). Pelo que li são seis anos de casamento, mas este prazo começa a contar a partir do momento que me torne portugues ou a partir da data do casamento? Grato.

  • @bassili @imarlonjr @ecoutinho @Bentinho @reni_rjb@bassili @J_Feiteira @analuisapb @Mtrin Estamos juntos, ninguém larga a mão de ninguém. 😍 Qualquer novidade por aqui, avisarei vocês. Bom fim de semana!

  • Bom dia!

    @texaslady @vitorgalera @CarlosASP muito obrigado.

    Realmente, tenho que escolher uma fonte e seguir. A maioria das informações obtive neste forum mas, mesmo aqui, há controvérsias.

    Por exemplo, é uma dúvida besta, mas já li muito: Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)... neste caso, como eu peço no cartório? em inteiro teor, porém não a digitada e sim a fotocópia do livro? seria assim? desculpe, mas a moça do cartório em Minas fez a maior confusão quando fui pedir e fiquei na dúvida.

    @CarlosASP em relação ao artigo 40, já li que seria necessário todas as documentações distintas para cada processo mas, pelo que você escreveu, as certidões em comum poderia ser uma só, é isso? Eu faço procuração da minha mãe e dos meus tios em meu nome e faço esse requerimento? Seria legal eu também reconhecer firma em cartório né.

    Eu pretendo reunir toda a documentação e, como devo ir a Portugal este ano, levá-la e entregar pessoalmente.

  • @Carlos_Affonso boa tarde.

    Realmente o tempo passa a contar quando em vossa palavras “se torna português”. Sendo processo de neto, a vossa cidadania é por atribuição, ou seja, és originário, sempre foste português, apenas teve o reconhecimento e a legalização documental da vossa situação.

    Portanto, o tempo passa a contar a partir da data em que se casou, sendo reduzido a metade no caso de casal com filhos em comum (03 anos).

  • @acsbarreto ,

    Por exemplo, é uma dúvida besta, mas já li muito: Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)... neste caso, como eu peço no cartório? em inteiro teor, porém não a digitada e sim a fotocópia do livro? seria assim? desculpe, mas a moça do cartório em Minas fez a maior confusão quando fui pedir e fiquei na dúvida. A de cópia repográfica do livro já é de inteiro teor, não tem como não ser, já que é a cópia de tudo que foi escrito no livro. Mas o principal aqui é pedir a cópia repográfica do livro e depois apostilar. O que acontece algumas vezes é que a cópia do livro vem bastante ilegível. neste caso para auxiliar o conservador, é aconselhável enviar também uma digitada de inteiro teor, que não precisa ser apostilada. Mas só nos casos em que não dá para ler.

    Com relação ao artigo 40A, a idéia é justamente diminuir a quantidade de documentos e facilitar a analise do conservador. aqui também pode haver divergência de interpretação no item 1 do artigo. Há quem interprete que para cada processo seria necessario todos os documentos e outros , como eu, que entende que basta 1 oriiginal dos documentos comuns. Veja abaixo o item 1 do artigo 40A. Até entendo que poderia anexar uma cópia simples destes documentos nos processos adicionais apensados, mas sem a necessidade de enviar todos originais e apostilados. É diferente de quando se envia mais de um processo em um envelope, cada um separadamente com toda a documentação, mas não se pede que sejam apensados, ai cada um tem que estar completo.

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    Com relação ao requerimento para apensação, este não precisa ter firma reconhecida por autenticidade.

    Tentamos ajudar aqui no fórum, sem a pretensão de sabermos tudo ou garantir tudo. No final a decisão cabe a cada um. É bom ouvirmos diferentes opiniões, isso nos ajuda a tomarmos uma decisão ao optarmos por uma determinada orientação. Tenha em mente que o processo de apensação é algo novo, e que não temos ainda muitas referências.

  • @fcarneiro com ctz meu amigo, qualquer novidade na hora aviso no forum aqui, aguardando ansioso kkkkk

  • @Carlos_Affonso ,

    na verdade são 5 anos, se a pessoa não tem prova de ligaçào com a comunidade portuguesa e 3 anos se tiver a ligação. O tempo conta do início do casamento. Além do mais você se tornou português desde o seu nascimento.

  • Prezados,

    Estou prestes a dar entrada no processo de atribuição de cidadania de neto mas, mesmo lendo muitas postagens, ainda tenho dúvidas:

    1 - A assinatura é só na primeira linha do formulário 1D? Pode reconhecer firma em cartório brasileiro, não precisa ser em consulado português?

    2 - Meu avô nasceu em 1892 e só tenho a certidão de baptismo, apenas com o nome, sem os apelidos. Contudo, meu avô usa os mesmos apelidos de seu pai. Nessa certidão também consta o nome da mãe dele. Na certidão de minha mãe, cujo declarante foi o pai (meu avô português), só consta o nome dela, sem os apelidos. Mas constam os nomes dos avós de minha mãe, iguais aos que estão na certidão de baptismo de meu avô. E na minha certidão, o nome da minha mãe já consta com os apelidos, inclusive o de casada, mas nessa certidão consta os nomes do meu avô português. Acredito que, pela ligação parental, fica clara a minha ascendência. Estou correto?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • @SABarreira parabéns cara! Morei 7 meses em Viana do Castelo nesse ano de 2022 e atualmente moro no Porto, mas to querendo voltar pra Viana. É um lugar encantador e muito tranquilo!

    Estou na expectativa do processo de cidadania da minha mãe sair também, ela é da turma de janeiro de 2021 e pelo que vejo os processos de 21 de dezembro de 2020 são os que estão concluindo agora. Haja ansiedade!

  • Boa noite tudo bem? @Vince_lonelystar por favor o processo da sua mãe está em que fase ? O do meu pai é de maio/21 bolinha 1 , o mês que vem completa 21 meses ansioso já kk

  • Olá @Diegog o da minha mãe está na bolinha 2, mas pelo que acompanho aqui do grupo é capaz de dar um salto, de repente, ser concluído até março.

    O do seu pai pode ficar pronto em junho, mais tardar julho.

    Repare que o do pessoal que fez em 21 de dezembro de 2020 está sendo concluído, então podemos calcular uma média de 25 meses, caso os conservadores sigam nessa velocidade.

    2 anos + 1 mês pro processo chegar na bolinha 7.

  • @antoniocesarpires, @MarcoAFSouza, @raphafcruz, @SABarreira, @Alberto_carneiro2, @fcarneiro, @texaslady e demais: muito obrigada pelas felicitações! Também comemorarei com um bom vinho português!! haha.

    Boa sorte pra gente! Continuarei por aqui pra acompanhar o registro e também os processos dos meus irmãos.

    @texaslady, as minhas datas são idênticas às datas do @raphafcruz!

  • @texaslady e @Carlos_Affonso

    na verdade são 6 anos de casamento, sem necessidade de comprovar vínculos.

  • Boa tarde! Gostaria de uma informação. O pedido da cidadania está trâmites e o neto morre. Já houve alguma alteração sobre esse assunto? Parece que estava para ser analisado em plenário caso não tenha me confundido!

  • @viniciusmrocha ,

    estava na dúvida se eram 5 ou 6 anos. Vários advogados dizem 5. Parece que tem situações que são 5 outras 6. Até agora não entendi bem. Estou tentando encontrar uma informação oficial, mas na regulantação não encontrei, você sabe onde posso encontrar?

  • @texaslady , @viniciusmrocha ,


    No artigo 3 da Lei de Nacionalidade não há nenhuma menção a ter ou não filhos, nem a 5 ou 6 anos.

    Lei da Nacionalidade - Artigo 3.º | DRE


    Da mesma forma, o site do IRN fala apenas do período de 3 anos de casamento:

    Como obter a nacionalidade portuguesa | justiça.gov.pt (justica.gov.pt)


    Consultando a lei em sua integralidade, não encontrei nenhuma menção ao período de 6 (ou 5) anos de casamento, ou 3 anos se o casal tiver filhos.

    O site do consulado de Portugal em SP traz essa informação, de que é possível solicitar a nacionalidade do conjuge não-portugues após 3 anos de casamento, mas sendo para isso exigida a comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa. Caso contrário, seriam necessários os tais 6 anos de casamento. Porém, existe também a questão que o conhecimento da língua portuguesa é válido como indicativo de vínculo com a comunidade portuguesa.


    No site do consulado de Portugal do RJ, a informação que aparece é diferente:

    Meu cônjuge é português e nos casamos após 03 de Outubro de 1981. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?

    Sim, desde que o casamento já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.

    A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os nascidos e residentes no Brasil, já se parte do princípio que tenham conhecimento da língua portuguesa) e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa."




    Acho que valeria um e-mail pedindo esclarecimento para o IRN.

  • @texaslady , @viniciusmrocha


    Achei! 😀


    Regulamento da Nacionalidade Portuguesa | DRE


    Lendo o regulamento, verifica-se que há cenários em que a cidadania do conjuge nao-portuges pode em ser solicitada depois de 3, de 5 ou de 6 anos, dependendo da situacao. Artigos relevantes: 14, 25 e 56.


    Com isso acho que todas as dúvidas ficam esclarecidas.

  • @eduardo_augusto ,

    obrigada pela informação, que esclarece nossas dúvidas!

    @viniciusmrocha e @Carlos_Affonso

    Então no caso de união de facto ou casamento sem comprovação de ligação efetiva seriam mesmo 5 anos, conforme o item 5b do artigo 56.

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

    b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

    6 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º

  • @Carlos_Affonso @texaslady

    Conforme eu já havia dito:

    06 anos (03 se o casal tiver filho em comum e obter a cidadania paterna/materna).

    fonte: https://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/

    Desculpem a demora para responder, estou em férias em Portugal e não estou acompanhando o fórum como de costume. Abraços

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    Bom dia meus caros!

    Breve dúvida: acham que podem implicar com uma grafia Casemiro e Casimiro? O nome original em Portugal é Casimiro mas em todos documentos do Brasil foi registrado como Casemiro, sendo que os demais portugueses tiveram nomes registrados normalmente (os pais do Casimiro, por exemplo, tem nome correto tanto nos documentos portugueses como nos brasileiros).

    Pediriam retificação ou passa?

  • @antoniocesarpires ,

    nós já haviamos visto o site to consulado. Mas pela dúvida de ser 5 ou 6 anos , ou até podendo ser 5 ou 6 dependendo da situação, estavamos procurando onde isto estava regulamentado. E o @eduardo_augusto encontrou no artigo 56 uma explicação para os 5 anos. Os 6 anos não encontrei na regulamentação, apesar de que vários advogados mencionarem e também o consulado.

  • @texaslady , os seis anos é o prazo para oposição pela falta de vínculo. Ou seja, se for casado por 6 anos, não há como se negar o vínculo.

  • @Ricosne ,

    Olá tudo bem?

    Então, por exemplo um americano residente nos EUA, que não fala português, não é natural ou nacional de nenhum país de lingua portuguesa, estaria isento desta exigência de vínculo após seis anos. Mas os brasileiros residentes no Brasil, após 5 anos conforme os itens 5a e 5b do artigo 56 da regulamentação. Certo?

  • editado January 2023

    @texaslady @Carlos_Affonso @antoniocesarpires @Ricosne @eduardo_augusto

    art.9 item 3 da Lei de Nacionalidade.

    pedidos ingressados de nov de 2020 pra cá são 6 anos, salvo base X. Na regulamentação se prevê prazos distintos, para regulamentar situações anteriores a mudança de 2020.

    Mas o item 3 do art. 56 do RN já prevê a nova alteração da LN de 2020.

  • @antoniocesarpires @Ricosne @eduardo_augusto, @viniciusmrocha ,

    pessoal obrigada pelos esclarecimentos, ficou bem claro que se não existem vínculos são 6 anos.

    Mas, somente para dar uma resposta definitiva ao @Carlos_Affonso é possível que sejam cinco anos, de acordo com o item 5a do artigo 56 da regulamentção da LN abaixo ? Ou não?

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

  • @Admin ,sabe me responder a pergunta feita dia 21/01/2023 que está acima?

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @Rita Cardoso não sei lhe informar, só administro o espaço.

  • @David Lima

    eu perguntei para registro central na Lisboa e eles me responderam assim:

    "Boa tarde

    O que interessa é não haver duvidas sobre a identidade das pessoas.

    Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo. " acabou a mensagem

    Se tem só uma letra acho que não há problema.

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