Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Leticialele isso aconteceu no Cartório de RCPN e Notas do 5º distrito de São Gonçalo - RJ, vou tentar lá mais uma vez então. Eles me informaram que somente com o processo (gratuito pela defensoria) seria possível.

    Esse requerimento pode ser feito por não advogado? Fiquei animado, vou lá na semana que vem ver isso e posto aqui o resultado.

  • @Matheusrps , pode mostrar ao escrevente esses artigos da Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73:

    CAPÍTULO V

    Da Conservação

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.

    Art. 25. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

    Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    CAPÍTULO VI

    Da Responsabilidade

    Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

  • editado October 2021

    @MatheusRodrigues , sim, pode ser feito sem advogado!!

    Se eles ainda criarem encrenca, recorra à Corregedoria.

    Seja educado e gentil, mas firme!

    Esses cartórios só pensam em ganhar dinheiro, são um antro!! Odeio!

    Mencione também a Lei 8935/94 , que regulamenta o artigo 236 da CF/88 , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

           I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

           II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

           IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

           V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

           VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

           VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

           VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

           X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

           XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • editado October 2021

    @LeoSantos

    Não tenho acesso aos dados, portanto a planilha é tão boa quanto a informação que recebe.

    Quando percebo algo muito discrepante, eu tento contactar o usuário, mas alguns nem participam desse fórum. Ocasionalmente ponho um pedido de correção nas Observações, mas o retorno é mínimo.

    A planilha de netos tem de fato essa dificuldade, mais que as outras. Como o tempo total é de 3 anos, um mês a mais ou a menos não faz muita diferença.

    A gente faz o que pode, e convive com os erros. Você quer patrulhar a planilha e tentar contactar as pessoas que informam errado?

    Muitas delas escrevem ali a informação que receberam de seus advogados ou despachantes. Do ponto de vista deles, eles entregaram tudo e pagaram. O advogado só manda 2 meses depois, e jura que mandou "na hora". O número do processo não bate com a data que ele acredita. A maioria dos erros vem disso. A pessoa fica surpresa ao descobrir que o processo dela começou muito depois do que imaginava.

  • @gandalf a planilha é boa demais, fico muito grato por disponibilizarem para nós.


     Você quer patrulhar a planilha e tentar contactar as pessoas que informam errado?


    Hahaha pelamordedeus não, imagina só o trabalho que isso daria, só fiz uma pergunta para entender como isso é tratado na planilha, mas é como você disse, a planilha é tão boa quanto os dados que recebe.

  • Bom dia pessoal.

    Eu fiz a transcrição de casamento do meu avô aqui no Consulado do Rio, foi bem rápido. A minha irmã também está realizando o pedido de Neto, a dúvida que temos é se ela também precisa fazer a transcrição ou se basta incluir uma cópia autentica do documento original que recebi do consulado. Alguém saberia dizer?

  • @lucasnc19 , a transcrição de casamento é feita apenas 1 vez!!

    Tire tantas cópias simples quanto precisar da certidão de casamento portuguesa, para usar nos processos da família!!

  • @Leticialele boa tarde, tudo bem?

    sim, pode colocar todos os seus dados! Mas coloque o nome de sua mãe como Requerente! Sobre esta afirmação:

    Provavelmente a cidadania de minha mãe sairá com o nome de solteira.

    Devemos preencher o requerimento para pagamento dos emolumentos com o nome de casada, correto?

    Obrigado!

  • @Robsonvieira , sim, o nome de sua mãe será o de solteira, pois ela vai "nascer" em Portugal.

    Por isso, tem que mandar, no processo, uma certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o RG.

    Preencha o requerimento para pagamento dos emolumentos com o nome que ela usa, ou seja, o de casada!

  • Boa tarde a todos!

    @Leticialele

    Estou com uma dúvida: Meu primo vai dar entrada na atribuição do pai dele, neto de português, e ele está com a Certidão Batismal do meu Bisavó recebida em papel timbrado com selo em alto relevo em janeiro de 2021, ela tem validade ou pode entrar com essa certidão mesma?

    Grata

  • @Leticialele

    Outra questão: O processo da minha irmã está na bolinha 7 Marrom a uns 70 dias, saberia me informar o prazo para liberação?

    E a partir de liberado, mesmo não tendo recebido a certidão via correio se consegue tirar a mesma no civil online?

    Se sim, com quais dados ela entra?

  • @Simone S BH , sim, a certidão portuguesa está válida, pode ser utilizada no processo!

    A criação dos registos tem demorado bastante, não sei precisar o prazo. Mas, assim que a bolinha 7 ficar verde, pode solicitar o assento pelo civil online.

  • @Leticialele e demais colegas, boa tarde. Tenho uma dúvida sobre envio via correio em processo de atribuição para neto e gostaria de pedir apoio com meu caso.

    Vou iniciar um processo de pedido de nacionalidade para minha mãe (que é neta de português, pais falecidos). Ela será a requerente e preencherá o formulário 1D em nome dela (vamos reconhecer firma aqui no Brasil). Para agilizar a coisa pretendo entregar os documentos para um amigo que mora em Lisboa e está no Brasil. Ele vai levar os documentos e chegando lá enviará para a Conservatória dos Registros Centrais via correio. Também vamos deixar com ele uma procuração para ele eventualmente poder agir em nome da minha mãe se necessário para o processo.

    Minha dúvida é: neste envio dos documentos ele pode ser o remetente enquanto ela é a requerente (com formulário assinado por ela)? Ou neste caso precisamos preencher no próprio formulário aquela seção sobre procurador/declarante (quadro 3) e ele assinar o formulário em vez de minha mãe assinar?

    Desde já agradeço!

  • editado October 2021

    @Simone S BH

    Entre 60 e 120 dias.

  • @plsabino , sim, ele pode ser o remetente com o formulário assinado por ela!

    Não coloque intermediários no processo, isso pode mais atrapalhar do que ajudar.

    Se seu amigo é advogado com inscrição na Ordem dos Advogados portuguesa, não tem problema dar procuração. No entanto, se não tiver, isso pode ser interpretado como um ilícito e os Conservadores são muito exigentes quanto a isso.

  • @leticia , obrigado!

    uma coisa: vamos reconhecer assinatura dela no formulário 1D por autenticidade e isso será feito no cartório aqui no Brasil. Já que será reconhecido aqui precisa apostilar ? Ou o carimbo do cartório e a autenticação daqui serão suficientes para serem aprovados lá?

  • @plsabino , o Formulário 1D não precisa ser apostilado!!

    Basta ser impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e levado ao cartório para assinar e reconhecer a firma por autenticidade.

  • renetelesreneteles Member
    editado October 2021

    Olá boa tarde!

    É com muita alegria que informo que meu processo foi aprovado 84XXX / 2019.

    Meu processo foi montado pessoalmente, sem qualquer advogado.

    Eu não conhecia o fórum no início. Montei meu processo e queria entregar pessoalmente durante uma viagem que fiz para Portugal em jun/19 pensando ser mais rápido (ilusão).

    Ao tentar entregar, não receberam por minhas certidões de nascimento (minha e da minha mãe) não serem cópias reprográficas. Então voltei para o Brasil com os documentos.

    Minha avó e meu avô materno são portugueses, tinha a cópia das certidões de nascimento deles com os números dos assentos. Minha mãe não solicitou a dela, mas se eu soubesse da demora do processo de netos, tinha feito primeiramente a dela como filha e em seguida solicitava o meu.

    Com as certidões corretas, enviei por sedex em out/19 (arrisquei por não conhecer a opção da DHL). Em jul/20 entrou em análise. Ontem tive a grata surpresa do processo ter sido aprovado (bolinha 6 marrom).

    Agora aguardar a criação do registo. Mais um pouquinho de espera.

    Sei o quanto ficamos ansiosos com esse longo processo, mas esse fórum contribui bastante para segurar um pouco essa ansiedade.

    Ainda mais, todas as discussões orientam a fazer tudo corretamente, sem a necessidade de gastos com advogado ou consultorias. Mas leia, tire suas dúvidas. Aqui tem pessoas ótimas.

    O processo já é lento, se mandar com erros bobos (como eu estava mandando), o sonho fica mais distante.


    @Leticialele @gandalf

    Obrigado por todos os esclarecimentos feitos aos demais integrantes, independente de quem pergunta ou a simplicidade da pergunta.

    A boa vontade de vocês surpreende!!!



  • editado October 2021

    @reneteles

    Parabéns pela conquista. Tudo está bem quando termina bem.

    Eles não trabalham sábado e domingo. Mesmo que tenha mudado no site hoje, seu processo seguramente foi aprovado quinta ou sexta.

    Como eles gostam de aprovar os processos antes do final do mês, para entrar nas estatísticas de produtividade, eu diria que a data correta foi 30/09. A data aparece na planilha em itálico, porque está em um final de semana.

    Antes ficava em vermelho, porque cai num fim de semana. Mas tinha tantas e as pessoas ficavam confusas a respeito, que passei a ignorar, exceto por um discreto itálico temporário. Dois ou três dias a mais ou a menos num processo de 3 anos é irrelevante.

    Sugiro que troque ali na planilha por 30/09/21, porque deve ser a data correta. Se quiser deixar como está, não tenho objeção. :-)

    Alguns posts acima o @LeoSantos perguntou como funciona se alguém informa a data errada. Funciona assim. A planilha já dá a dica pra pessoa de que algo está mal. Eu aviso, e a pessoa muda para a data correta se quiser. Democraticamente. Hehe

  • Boa noite a todos,

    O processo da minha mãe estava caminhando bem, mas em setembro ele passou para a bolinha 4 laranja (entrou em exigência). Como minha mãe havia decidido fazê-lo através de advogado, então o questionamos a respeito da referida exigência e o mesmo nos informou que a Conservatória estava solicitando que fosse enviada uma cópia certificada do assento de nascimento do português (isto é comum de acontecer? Qual seria o motivo?) e disse que já havia encaminhado o documento solicitado, porém como a bolinha continua da mesma cor ele me respondeu que a movimentação no site não é automática e muitas vezes ela permanece inalterada mesmo quando o processo está caminhando e que por isso é muito comum que ela pule da posição 4 direto para a 6.

    Apesar da explicação, continuo preocupada por causa disso. Na experiência de vocês é comum este tipo de exigência? Vocês saberiam dizer em quanto tempo eles costumam atualizar os dados do site após uma exigência ser sanada?

    Outra dúvida que tenho é em relação à planilha. Devo colocar o status em 4-análise ou 9-exigência? Obrigada

  • @verifel , se o avô nasceu antes de 1911, teriam que ter mandado uma cópia certificada, pelo Arquivo Distrital, do assento de batismo. Lembra se mandaram cópia simples? Ou se só indicaram onde estaria?

  • editado October 2021

    @Leticialele,

    Na realidade eu não sei o que foi mandado porque nós providenciamos e enviamos ao advogado toda a documentação brasileira e ele providenciaria a certidão portuguesa. Ele já tinha uma cópia que lhe havíamos enviado do assento de batismo para poder solicitar junto ao Arquivo Distrital. Fiquei preocupada depois disso.

  • @verifel , se no contrato está escrito que ele deve providenciar a documentação portuguesa, o problema é dele! Fique cobrando e pergunte o motivo de não ter sido colocada a certidão certificada no processo.

  • Sim, farei isso. Muito obrigada, @Leticialele. E quanto aos outros questionamentos. Vc saberia me se é isto mesmo?

  • @verifel , sim, depois que o Conservador receber a exigência, aprova ou não o pedido, aí, pula direto do 4 para o 6 e fica aguardando a criação do registo. Demora um tempo para eles retomarem o processo.

    Quanto à planilha, não sou a melhor pessoa para responder, mas creio que pode colocar 4 e escrever que teve exigência.

  • Muito obrigada, @Leticialele, como sempre você esta sempre pronta a ajudar.

  • Boa tarde. Sou nova aqui. Ainda meio perdida.

    Estou buscando informações sobre o processo de pedido de nacionalidade para neto de português. Não consegui encontrar, buscando na internet, algum canal oficial que listasse os DOCUMENTOS necessários para o envio para a Conservatória dos Registos Centrais. Alguém poderia me fornecer a lista ou indicar algum site confiável?

    Muito obrigada!

  • @JulianaMeloDuarte , aqui há vários posts com a documentação exigida.

    Mas você pode consultar o site do próprio IRN.

    Lembre que, para nativos de países lusófonos, o domínio da língua portuguesa é presumido. Esse é o laço efetivo exigido atualmente. Não precisa mandar histórico escolar ou diploma, se nasceu no Brasil.

    O link é - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

  • Boa noite!

    Sobre o preenchimento do formulário 1-D: o cartório brasileiro não quer reconhecer a assinatura da minha avó (a requerente, no caso), pois alguns campos do formulário estão em branco. Por exemplo, não estamos indicando procuradores, então o quadro 3 está todo vazio. A pessoa do cartório disse que é necessário riscar os campos em branco pra que eles possam autenticar a assinatura. Alguém já passou por isso? Como posso inutilizar os campos em branco sem que o formulário perca a validade para a Conservatória?

  • @Leticialele ,

    Muito obrigada!!!

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