Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Leticialele não busquei lá essa certidão. Tem alguma dica pra me dar? É tão antigo isso...deve ter sido entre de 1890 a 1900.

  • @RachelGVP21

    Abra um tópico novo somente para a busca dessa certidão, clicando no "Nova Discussão".

    Coloque um link para as informações que já postou https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/249828/#Comment_249828

    Do lado direito tem dois tópicos:

    • Busca de certidões portuguesas
    • Busca de certidões brasileiras

    Veja ali alguns exemplos, e forneça os nomes de familiares e mais dados que possam alimentar a pesquisa. Certamente achará alguém no fórum que lhe guie para iniciar a pesquisa. Já vi acharem coisa aqui que eu nem acreditei.

  • @gandalf muito obrigada pela ajuda. Farei isso!!


  • Boa tarde a todos ,

    Meu processo é de fevereiro de 2019, meu nome é Simone de Melo , gostaria de uma ajuda de vocês , recebi ontem uma carta do IRN , solicitando a transcrição do casamento do meus avós , já tenho esta transcrição , que efetuei em 2019 no consulado de SP , gostaria de saber , se é somente enviar este documento que preciso enviar , se este documento necessita de carimbos , algo assim , pois a transcrição que tenho , é uma folha simples , junto com uma carta do consulado .


    Muito obrigado

    Abração a todos

  • @Eder Sandro , basta enviar uma cópia simples. Não precisa mandar a que veio com carimbo do Consulado.

    A certidão já está informatizada.

  • @Leticialele, muito obrigado , vou passando informações do meu processo para vocês , ufa , deve estar nos finalmente , rsrs. abração , se cuidem .

  • julbrajulbra Member

    @Eder Sandro

    Vc fez a transcrição, mas não enviou junto com os demais documentos? No seu caso, quem é o português: o avô, a avó ou ambos?

  • @julbra , boa tarde , não enviei a transcrição , a portuguesa é a avó . obrigado pela força .

  • editado June 2021

    @Eder Sandro

    Em alguns casos aceitam você responder por e-mail mesmo, uma vez que o documento já está com eles.

    Antes de gastar com DHL, tente mandar um e-mail para a conservatória, explicando.

    Excelentíssima Senhora Fulana de Tal (busque o nome na carta), Conservatória dos Registros Centrais, recebi por correspondência Referência YYYYY de xx/xx/2021, a exigência relativa ao meu processo de nacionalidade art-1D Número XXXX/20XX, solicitando a transcrição do casamento de meus avós Fulano e Sicrana. Esse casamento já se encontra transcrito pelo consulado ZZZZ, sob o número NNN/aa, em xx/xx/20aa. Caso esses dados não sejam suficientes, por favor responda nesse mesmo e-mail, e estarei pronta a encaminhar a cópia do documento na forma mais adequada para satisfação da exigência supracitada, seja por e-mail em PDF, ou impresso via DHL. Caso não obtenha resposta, enviarei brevemente impresso por DHL com a cópia do assento. Com os melhores cumprimentos, Simone Melo

    Geralmente funciona, porque eles cochilaram nessa. Se eles aceitarem por e-mail você economiza e ganha tempo.

  • @gandalf , muitíssimo obrigado pela sua atenção , vou enviar o e-mail para eles sim , eu já estava até com o envelope pronto aqui , rsrsr para enviar . grato mesmo pela atenção , obrigado mais uma vez pela ajuda . abração

  • Boa noite.

    Minha avó era filha de português. Ela se casou com um homem (que não era meu avô), mas por motivos da época, mesmo não vivendo mais com este homem e já estando com meu avô, ela não se divorciou e permaneceu oficialmente casada.

    Minha avó e meu avô tiveram a minha mãe, que inclusive meu avô foi o declarante do nascimento da minha mãe. Meus avós apenas foram se casar anos depois em 1986 quando a minha mãe já tinha 27 anos.

    Gostaria de saber se o fato da minha avó(filha do português) estar casada com outra pessoa desde o nascimento da minha mãe até a sua maioridade e consequentemente meu avô(o declarante) não estando casado com minha avó, isso se torna um impeditivo no processo de nacionalidade ?

    muito obrigado.

  • editado June 2021

    @andrfs1991 então, impedir de vez não impede, mas dificulta um bocado.

    você precisará reunir documentos públicos que provem que sua mãe é filha da sua avó.

    carteira de vacinação

    imposto de renda

    certidão de batismo

    plano de saúde (que ela era dependente)

    documentos assim em que ela conste como mãe dela. Legal mandar fotos também pra fortalecer o rolê!

    seus avós tiveram outros filhos além da sua mãe? Também maneiro mandar junto a certidão dos filhos todos pra reforçar! E uma carta explicando esse complicado junto. Diga que na década de 1950 mulheres não podiam se separar legalmente falando! Acho que é um argumento que lhe favorece!

  • @andrfs1991 , veja se na certidão dos filhos consta que eram "ilegítimos" . Só vai aparecer na cópia reprográfica do livro, pois, no Brasil, é proibido, atualmente, fazer distinção entre os filhos. Mas, naquela época, era o que acontecia. Eram filhos ilegítimos porque os pais não eram casados entre si.

  • Obrigado pelas informações

    @Leticialele Estando como ilegítimo eu teria que reunir documentos que mostrem a convivência entre mãe e filha ?

    OBS: Na certidão de batismo da minha avó tem os dois casamentos que ela teve

  • @andrfs1991 , sim, se a portuguesa não foi a declarante do nascimento, tem que provar que ela era a mãe e que conviveu com a filha na menoridade.

    No casamento posterior legitimaram a filha?

  • @Leticialele desculpe, não entendi a sua pergunta sobre se "No casamento posterior legitimaram a filha"

  • @andrfs1991 , você disse que se casaram em 1986, quando a filha estava com 27 anos. Sabe se, no casamento, a legitimaram? Pois ela era filha ilegítima, pois eles não eram casados (o normal naquela época)

  • @Leticialele na certidão de casamento (cópia reprográfica) a filha não é citada, apenas é informado que o casal já vive matrimonialmente a 30 anos.

  • JuDuarteJuDuarte Member
    editado June 2021

    @RachelGVP21 Vai precisar localizar tb o registro civil do avô pois em 1900 já era obrigatório. A conservatória não irá aceitar batismo

  • @andrfs1991 , vejo, como solução mais prática, transcrever o casamento.

  • @Leticialele

    Concordo com você. É o mais prático e seguro.

    Mas nesse caso teria que transcrever o primeiro casamento, e depois o segundo casamento. Com os pais casados entre si, não haveria problema.

    @andrfs1991 depende de como o primeiro casamento foi desfeito: se ficou viúva ou se houve divórcio.

    Se ela tivesse ficado viúva, bastaria a transcrição do segundo casamento.

    Se foi por divórcio, teria que fazer antes a homologação judicial do divórcio em PT com ajuda de um advogado.

    A menos que tenha documentos assinados pela sua avó em nome de sua mãe, que comprovem o vínculo da sua avó com sua mãe. Registros escolares, ficha de biblioteca, inventário ou outro documento passado em cartório,

  • Boa tarde!!!

    Sendo meu primeiro contato, talvez minha pergunta não seja relevante. Solicitei cidadania portuguesa (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses)pessoalmente em Porto em 09/2019, sendo que o processo foi distribuído na Conservatória dos Registros Centrais 01/2020, "situação 4" desde julho de 2020. Pergunta: a situação 4 apresentada está dentro do prazo ou tem outro meio para verificar a atualização do processo?

    Gostaria de fazer parte da planilha, não sei como fazer, alguém pode me ajudar.

    Obrigada

    Norma

  • editado June 2021

    @Norma

    Processos de netos só tramitam na CRCentrais. Esse tempo que passou entre 09/19 e 01/20 fica perdido. Ele entra na fila normal em Lisboa a partir da data de chegada. Não sei se numeraram o processo novamente ao chegar na CRCentrais. Creio que sim.

    Informe Processo-No 123XX/AA art-1D

    Entregue pessoalmente no ACP em 09/19; pago por [C.Débito/C.Crédito/Dinheiro/Grátis]; Redistribuído para a CRC Lisboa em dd/01/2020; Senha por e-mail em dd/mm/20; Em Análise: [texto abaixo das bolinhas]

    Prova de vínculos: [viagens regulares, clube, etc] (pode também consultar a tabela no Tab de NOTAS da planilha)

    Você poderia colocar esses dados ao final da planilha, e alguém moveria pra você na linha correta ordenado por data. Tudo depende de seu numero de processo. Por enquanto eu coloquei na linha 75 pra você. Pode consertar lá. Depois eu verifico e mudo, se for o caso.

    https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/

  • Obrigado pelas informações

    @gandalf no caso ela ficou viúva em 1981 (minha mãe na época já tinha 23 anos) e em 1986 ela se casou com meu avô

    Nesse caso apenas a transcrição é necessária ou também vou precisar reunir os documentos que comprovem o vínculo entre mãe e filha na menoridade ?

  • @andrfs1991

    Maravilha! Então ela era viúva quando se casou. Vai ser perfeita a sugestão da @Leticialele

    Faça a transcrição do primeiro casamento. Em seguida faça a transcrição do segundo casamento. Estando casada com o pai do filho, não haverá nenhum impedimento. Se quiser pode mandar a certidão de óbito junto, e faça a transcrição do óbito do primeiro marido, mas é opcional.

    Onde você mora? (que estado)

    Voce pode fazer no consulado do Rio ou de Santos, ou mandar pelo correio para Ponta Delgada. Sai tudo em 2-4 semanas.

  • @gandalf Sou de São Paulo, nesse caso seria melhor Santos

    Você acredita que mesmo assim devo reunir a documentação provando vinculo entre mãe e filha ? Pois a filha nasceu quando a mãe ainda estava oficialmente casada com outro homem

  • @andrfs1991

    Não precisa. Sendo os pais casados entre si não terá problema, desde que tenha sido registrado na menoridade. O casamento pode ter sido posterior ao nascimento que não afeta.

    Pra mandar outros documentos teria que apostilar, e custa caro. É absolutamente desnecessário nesse caso.

  • @andrfs1991 , sim, mas na certidão de casamento consta que viviam maritalmente há 30 anos, pelo que você falou. Isso é prova de que a mãe participou da menoridade da filha.

  • dhalaxdhalax Member

    Pessoa,bom dia!


    Consegui realizar o pagamento do formulário 1D depois de abrir uma conta no Nubank, pois infelizmente por outros bancos não consegui fazer o pagamento.


    Queria saber se tem algum link aqui com o passo a passo do preenchimento do formulário 1D, pois preenchi, mas sempre gera uma insegurança se está tudo de acordo.


    Vou levar meu pai para fazer prova de vida e assinar o formulário no Consulado.


    Posso manter meu e-mail e celular no formulário para acompanhar o processo? Meu pai até tem e-mail mas até mesmo pela idade não usa muito, e fico com receio de perder algum processo.


    Agradeço demais se puderem me ajudar, como sempre ajudam.


    Obrigada!

    Danielle

  • @dhalax : https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17322/guia-para-preencher-o-formulario-1d-a-partir-de-11-de-novembro-de-2020/p1

    Você pode colocar seu email, endereço e telefone no formulário, sem o menor problema. O que se exige é um endereço em que a comunicação com o Requerente seja garantida.

    Não se esqueça de mandar, junto com o Formulário, uma cópia impressa do e mail que o encaminha - também serve como recibo.

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