Quem puder me ajudar, agradeço muito!!! Estou produzindo os documentos necessários a instruir o processo de atribuição de minha tia de 82 anos, filha de Português casado com Brasileira (meus avos). O casamento dos meus avos ja foi devidamente transcrito na certidão de nascimento do meu avo Português, bem como seu falecimento, pois um tio (irmão de minha Mae e de minha tia) ja conseguiu a cidadania ha muito (em 2004). Tenho, portanto, a certidão de nascimento do pai dela, emitida pelo arquivo distrital de Leiria. No registro de nascimento de minha tia, consta que o declarante foi o pai (Português), e fizemos também a correção do nome da minha avo que constava sem o sobrenome. Por ocasião do falecimento do meu tio, percebemos que não constava do registro de nascimento de minha tia o seu casamento. Assim, solicitamos ao cartório de SP que informasse ao cartório do interior (onde ela nasceu) para que constasse o casamento dela. Desta forma, agora tenho também, alem da certidão de nascimento de meu avo Português, a certidão de nascimento de minha tia, onde consta seu casamento e a mudança de seu nome. Pergunto: 1 - Alem destes dois documentos, preciso enviar mais algum? 2 - Certidão de nascimento de minha avo Brasileira? 3 - Certidão de casamento dos meus avos? 4 - Certidão de casamento da minha tia? 5 - Estes outros documentos precisam ser apostilados? Infelizmente, minha mãezinha faleceu em 2016 e não tive tempo de fazer pra ela! Muito obrigada, de coração!!!
Obrigada Guilherme Moreira! Eu realmente não tinha visto a resposta dela!!! Em verdade, eu sequer sabia como voltar ao tópico que havia escrito! Que vergonha!!! Me desculpe por isso! Agradeço novamente!
o pai da minha esposa foi atribuido recentemente, eu tenho que averbar o casamento dele no brasil antes de enviar pro porto o pedido de atribuicao da minha esposa? ele nao nasceu em portugal.
@Diogo122, fazer ou não a transcrição de casamento vai depender de quem foi o declarante na certidão de nascimento de sua esposa. Se foi o pai dela constar como declarante pode fazer o processo pelo ACP sem transcrever o casamento.
Boa tarde, me surgiu uma dúvida em relação a certidão de nascimento da minha mãe pois estou organizando a documentação para enviar para o ACP Porto. Já obtive a certidão de inteiro teor com firma reconhecida mas não é uma XEROX DA PÁGINA do livro de registro. Minha pergunta: Este documento serve (certidão de inteiro teor com firma reconhecida) ou precisa ter uma cópia reprográfica das páginas do livro de registro? Muito obrigada
@sue_morga, tem que ser a reprográfica (xerox do livro) apostilada. Se a xerox tiver partes ilegíveis envie também a inteiro teor digitada, essa não precisa apostilar.
Hoje finalmente foi possível levar minha tia ao cartório para assinatura do formulário 1C e apostilamento dos documentos. Saindo do cartório, nos dirigimos aos Correios, Agencia da Rua Guaicurus na Lapa! Recusaram-se terminantemente a fazer o Vale Postal! Pelo jeito, não terei saída senão pagar via cartão de credito e fazer novamente o apostilamento e o reconhecimento de firma por autenticidade no novo formulário que receberei via e-mail, certo?
@Vanessa Lacerda, usa o formulário que você já reconheceu a firma (não precisa apostilar) e coloca o que vem com o comprovante de pagamento com cartão junto!!
@Vanessa Lacerda, se pagar por cartão imprima o formulário que vai receber por e-mail e junte-o a documentação para comprovar o pagamento, deixe o formulário em branco mesmo, o importante é o código do pagamento que consta no cabeçalho. O 1C não precisa ser apostilado.
Liane Alegria e Daniel Henriques, agradeço de coração a ajuda! Achei melhor pecar pelo excesso, por isso apostilei o formulário também! Vou seguir suas orientações, e pergunto: Esse formulário que vou deixar "em branco", apenas para comprovar o pagamento dos 175 euros, precisa ser impresso colorido, frente e verso também? Ou pode ser impresso P/B?
@Vanessa Lacerda, impresso frente e verso sim, tem que ser o formulário completo. Quanto a colorido ou não, eu faria colorido, talvez por excesso de zelo mesmo.
Comentários
Estou produzindo os documentos necessários a instruir o processo de atribuição de minha tia de 82 anos, filha de Português casado com Brasileira (meus avos).
O casamento dos meus avos ja foi devidamente transcrito na certidão de nascimento do meu avo Português, bem como seu falecimento, pois um tio (irmão de minha Mae e de minha tia) ja conseguiu a cidadania ha muito (em 2004).
Tenho, portanto, a certidão de nascimento do pai dela, emitida pelo arquivo distrital de Leiria.
No registro de nascimento de minha tia, consta que o declarante foi o pai (Português), e fizemos também a correção do nome da minha avo que constava sem o sobrenome.
Por ocasião do falecimento do meu tio, percebemos que não constava do registro de nascimento de minha tia o seu casamento. Assim, solicitamos ao cartório de SP que informasse ao cartório do interior (onde ela nasceu) para que constasse o casamento dela.
Desta forma, agora tenho também, alem da certidão de nascimento de meu avo Português, a certidão de nascimento de minha tia, onde consta seu casamento e a mudança de seu nome.
Pergunto:
1 - Alem destes dois documentos, preciso enviar mais algum?
2 - Certidão de nascimento de minha avo Brasileira?
3 - Certidão de casamento dos meus avos?
4 - Certidão de casamento da minha tia?
5 - Estes outros documentos precisam ser apostilados?
Infelizmente, minha mãezinha faleceu em 2016 e não tive tempo de fazer pra ela!
Muito obrigada, de coração!!!
continua válida a resposta da Maria Nélida em Novembro/18:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/178964/#Comment_178964
Eu realmente não tinha visto a resposta dela!!!
Em verdade, eu sequer sabia como voltar ao tópico que havia escrito!
Que vergonha!!!
Me desculpe por isso!
Agradeço novamente!
Tenho algumas dificuldades com meu computador, mas vou ler tudo direitinho!
Me desculpe!
Muito obrigada
Saindo do cartório, nos dirigimos aos Correios, Agencia da Rua Guaicurus na Lapa!
Recusaram-se terminantemente a fazer o Vale Postal!
Pelo jeito, não terei saída senão pagar via cartão de credito e fazer novamente o apostilamento e o reconhecimento de firma por autenticidade no novo formulário que receberei via e-mail, certo?
O 1C não precisa ser apostilado.
Achei melhor pecar pelo excesso, por isso apostilei o formulário também!
Vou seguir suas orientações, e pergunto: Esse formulário que vou deixar "em branco", apenas para comprovar o pagamento dos 175 euros, precisa ser impresso colorido, frente e verso também?
Ou pode ser impresso P/B?