Erros de grafia, e erros evidentes, podem ser corrigidos no cartório onde está o registro...

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Comentários

  • Olá, @melxavier.
    te respondi inbox.
    Neste caso, sugiro que envie email, a fim de tentar que o processo não caia em exigência.
    Não acredito que encontrará problemas.
  • Pelo que noto acima o erro entre a certidão de meu avô português falecido e meu pai tb falecido é inexpressivo:

    Certidão do meu avô nome: Inacio , filho de Manoel - X Certidão nascimento meu pai filho de Ignacio e neto de Manuel
    meu proc esta em analise
  • cpestitschekcpestitschek Member
    editado July 2017
    @Assis ou alguem que tenha conhecimento a respeito.
    Pode me dizer se eu consigo e/ou preciso realizar a retificação neste caso abaixo:

    Nome da minha bisavo: Maria Incanação
    Este nome com esta grafia consta na certidão de batismo vinda de Portugal, na de casamento e obito.

    Ja nos documentos de nascimento e casamento da minha avo o nome da minha bisavo vem a aparecer como Maria da Encarnação.

    Estou terminando de emitir as certidoes de interior teor para dar entrada na cidadania da minha avo como filha de portuguesa.

    Desde ja agradeço.
  • AssisAssis Member
    @cpestitschek Eu acredito que o melhor a fazer seria entrar em contato com a conservatória onde você pretende dar entrada no processo, e se informar se tem algum problema. Essa lei que está em questão retifica erros nos
    cartórios localizados no Brasil, no seu caso a mudança seria de EncaRnação para Incanação, isso não me parece correto, o sensato, caso seja preciso retificar, o ideal é que fosse feita a retificação em Portugal, o que seria mais trabalhosa e complicada para você, antes de qualquer coisa, entre em contato com as conservatórias de Portugal e comente seu caso, acredito que tudo se resolverá por Portugal.
  • AssisAssis Member
    @Mila leia o artigo 110 da lei em questão:

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, (independentemente de pagamento de selos e taxas), após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
  • AssisAssis Member
    @Mila Os cartórios no Brasil ganham muito dinheiro e não estão dispostos a perder nenhum centavo, inclusive passando por cima da lei, passei por esse problema e me amparei no artigo 110 da Lei Federal 6.015/73 retificando toda a documentação referente a erros de grafia de fácil comprovação com cópias anexadas de documentos anteriores que comprovam o erro e não paguei um centavo, o cartório fez de tudo para cobrar o serviço, inclusive, se negando a receber minha petição, disse a eles que iria chamar a polícia pois estavam descumprindo uma lei federal, foi aí que tudo começou a mudar, receberam minha petição e encaminharam o documento com a informação de ISENTO...O povo precisa fazer cumprir a lei, e para isso, a polícia está a nossa disposição, isso é uma vergonha, não podemos aceitar tudo que nos dizem, precisamos procurar nossos direitos. A lei é clara e diz: (Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo INTERESSADO, REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR, (independentemente de pagamento de selos e taxas) Não precisa de ADVOGADO e pode ser entregue pelo próprio interessado, representante legal ou procurador, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE SELOS E TAXAS, será que precisa explicar mais? CHAMEM A POLÍCIA, isso é caso de polícia, descumprir uma lei é CRIME!!!
  • AssisAssis Member
    Se alguém aqui no fórum tiver algum problema em retificar erros na certidão de nascimento, casamento, ou óbito de fácil comprovação com documentos anteriores, digam que vão chamar a polícia para fazer cumprir a Lei Federal 6.015/73 no que diz respeito ao artigo 110 desta mesma lei, garanto que eles mudam o discurso que esse serviço é cobrado, e caso isso não aconteça, todos serão levados a delegacia para bater um papinho com o delegado, mas isso com certeza não será preciso!!!
  • AssisAssis Member
    SEGUE ABAIXO O MODELO:

    NOME DO TITULAR DO CARTÓRIO
    DADOS, ENDEREÇO, E TELEFONE DO CARTÓRIO.
    Estado_______________ - Poder Judiciário - Comarca da Capital

    Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito em exercício nesta serventia do Rio de Janeiro

    Requerente: ___________________________________________

    Estado civil ____________, nacionalidade______________, profissão______________, portador da carteira de

    identidade numero___________________, telefone,______________, residente:________________________

    Bairro______________, cidade_____________________, vem através desta, com fulcro no artigo 110 da lei de

    registros públicos 6015/71 de 31 de dezembro de 1973, requerer a Vossa Excelência, a retificação no assento

    de: ( ) NASCIMENTO ( ) CASAMENTO ( ) ÓBITO de:__________________________________________

    lavrado nesta serventia, no livro ________, fls.________ , numero de ordem____________, conforme segue no

    referido registro ficou erroneamente:____________________________________________________________

    Quando o correto é:_________________________________________________________________________

    Face ao exposto, após oitiva do ilustre membro representante do Ministério Público, pede e aguarda deferimento.

    Rio de Janeiro,______de_______________de 2017.
  • melxaviermelxavier Member
    editado August 2017
    Mais um relato sobre atuação de cartório. Fomos ao cartório pedir para retificar o sobrenome, e aí começou as (talvez) desculpas...
    o erro de grafia no sobrenome gerou:
    a certidão da filha vem com o sobrenome de familia errado...
    etnão pra retificar esse erro, pensei em incluir a certidão de nascimento e casamento da mãe (ta certo sobrenome).
    - Disseram que é preciso primeiro incluir o sobrenome que não tem na certidão da mãe (que é antiga e só tem o nome dela) pra confirmar que realmente é ela.
    - nesse caso eu argumentei que tem na certidão de casamento da mãe pra de fato comprovar que é a mesma pessoa, onde aparece todos dados de filiação e sobrenome....
    será que estou certa nesse pensamento?

    Cartório: Aí já que teria essa 1ª retificação (incluir sobrenome na certidão antiga) pra depois retificar a certidão da filha com erro de sobrenome + no futuro reitifcar certidão de casamentos e filhos dela (pq o sobrenome seguiu errado nas próximas gerações)... disseram que deveria fazer tudo via processo judicial com advogado já que são "várias retificações" e aí "poupa o tempo" (deles?) pra fazer tudo de uma vez só. Ao invés de enviar um pedido de cada vez...

    Depois de muito argumentar que os dois docs juntos (nascimento só c/ nome + casamento da mãe - provando ser a mesma pessoa com sobrenome correto) comprovam o erro, e por isso não queria fazer essa retificação de inclusão de sobrenome na certidão antiga (1927), do sobrenome da mãe em sua certidão - já que temos a certidão de casamento com os dados...

    Assim queria seguir adiante de acordo com a lei, de apenas com o pedido de retificação simples (cartório e MP) para retificar a certidão da filha apenas do sobrenome errado.
    Depois as próximas gerações ficam com futuras retificações individuais. A atendente disse que "podemos tentar mas não é garantido que vai ser atendido".

    Está certo esse raciocínio, de seguir adiante com esses documentos (nascimento+casamento da mãe provam sobrenome errado da filha?) no processo?
    Recém pedimos as certidões que vamos utilizar, então o processo ainda não foi encaminhado.
  • caros amigos, venho por meio desta pedir uma ajuda, eu pedi ao cartório a certidão de nascimento do meu pai,porem ao recebe constatei que a mesma estava sem o nome do meu avô. mas tanto meu pai quanto eu herdamos o sobrenome dele.temos nada da minha avó. pergunta quais os meios para resolver esta questão? obrigado a todos que ajudar...
  • @melxavier podia dizer exatamente qual é o erro de grafia no seu caso?
  • @jotatrindade Olha não sou advogado, mas me parece que seu caso só através de um processo na justiça!!!
  • Conosco surgiu a seguinte situação
    na certidão de nascimento colocaram que o portugues... é "natural deste estado" (SC) será que a correção será facil?
    apresentando a certidao portuguesa ficará facil?
    obrigado
  • @Dorizio, A lei fala sobre erro de grafia de fácil comprovação com documentos anteriores, não custa tentar!!!
  • @Assis se erros simples podem ser corrigidos de ofício pelo cartório ouvido o MP, porque o modelo de requerimento é dirigido ao Juiz de Direito?
  • @MAUROMB Esse foi o modelo usado por mim nos cartórios por onde andei, porém, na verdade é dirigido ao MP!!!
    O importante é que o próprio interessado pode resolver a questão sem contratar um advogado e sem despesa alguma, está na lei, brigue por seu direito!!! Inclusive essa semana não lembro exatamente o dia, no Jornal Nacional foi divulgado que erros de simples constatação e comprovados por documentos anteriores podem sem corrigidos no próprio cartório onde os documentos estão arquivados sem maiores problemas!!! Boa sorte!!!
  • Obrigado @Assis.
  • Boa tarde a todos.

    Dúvida? É preciso fazer os documentos serem validados no Brasil para solicitar a retificação administrativa?

    Tenho a certidão de Nascimento original do meu bisavô e umas copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) das certidões de Nascimento e casamento do meu trisavô (o nome que preciso arrumar)

    o nome dele era Antonino Antunes D'Almeida, mas na certidão de casamento do meu bisavô (casado no Brasil) e na do meu avô, ele aparece como Antonio Antunes de Almeida.


    Enfim, preciso legalizar esses documentos aqui? Se sim, como_
    Tem como usar as copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) como autenticadas?

    Obrigada
  • @Carolina por essas divergência não ha necessidade de retificação
  • editado September 2017
    Ponta Delgada solicitou a correção :(

    Eu vou mandar o processo do meu avô para ACP Porto, tentar sem a transcrição de casamento, ja meu bisavô portguês foi o declarante na certidão do meu avô (com 10 dias de vida), mas tenho medo de se mudarem tudo, exigirem transcrição e eu precisar fazer. ACP Porto nao responde meu e-mail. E, qndo ligo la, falam q só tiram dúvidas por e-mail. Fica difícil assim :(
  • @Carolina mto estranho PD exigir retificação nesse tipo de divergência..em todo caso tente fazer a atribuiçao por ACP..e paralelo a isso pode tentar a transcriçao na 4a CRC do Porto.
  • Vc acha q esse tipo de erro passa em ACP Porto tbm?
    Pelo q andei pesquisando, eles são bem flexíveis, ne?
    Qria q eles respondessem meu email :'(

    A 4 CRC do Porto para transcrição é tranquila?
  • Aproveitando o tópico, notei que a certidão de nascimento da minha mãe trocaram o sobrenome de minha bisavó de Sequeira por Siqueira. Terei problema?
  • @Jessica, tente fazer pela 4a Crc Porto
  • @Vlad Pen, pela 4a Crc Porto também consigo fazer a atribuição da minha mãe sem a transcrição de casamento dos pais dela?
  • editado September 2017
    @Jéssica, a 4ª CRC não faz processos de atribuição de nacionalidade...somente transcrição de casamentos.
  • Entendi...o processo da minha mãe e de atribuição Pai/Filha mas o sobrenome de sua avó está diferente na cert. de nascimento. Vejo que terei problemas...

    Obrigado
  • Boa noite a todos,
    Gostaria de saber se outros tipos de erro também poderiam ser amparados por essa Lei: No meu caso, por exemplo: Todas as certidões brasileiras que possuo do meu bisavô português (certidão de casamento, certidão de nascimento de minha avó, Registro de Imigrante) informam que o nome do pai dele era João da Fonseca Martins, porém, na sua certidão de óbito o nome que consta como sendo o do seu pai é Manoel Inácio Martins! Ou seja, um nome completamente diferente!
    Será que esse caso poderia configurar como erro evidente já que todas as outras certidões mostram o nome de João da Fonseca Martins como sendo o nome correto do pai? Será que eu poderia utilizar essa lei para corrigir o erro de maneira mais simples no cartório ou teria mesmo que ser por via judicial?
    desde já agradeço se alguém puder me orientar.
  • @vlad Pen Olá, Meu pai Jorge Fernandes Cardozo, Avós Paternos José Dionysio Cardozo Netto e avó Thereza Fernandes Cardozo ( Portuguesa por atribuição).
    MInha Certidão: meu Nome Raphael Valerio Cardoso , e avós Paternos José Dionísio Cardoso Neto, e avó Thereza Fernandes Cardoso.

    Teria algum Problema para Tondela?
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