Olá, @melxavier. te respondi inbox. Neste caso, sugiro que envie email, a fim de tentar que o processo não caia em exigência. Não acredito que encontrará problemas.
@cpestitschek Eu acredito que o melhor a fazer seria entrar em contato com a conservatória onde você pretende dar entrada no processo, e se informar se tem algum problema. Essa lei que está em questão retifica erros nos cartórios localizados no Brasil, no seu caso a mudança seria de EncaRnação para Incanação, isso não me parece correto, o sensato, caso seja preciso retificar, o ideal é que fosse feita a retificação em Portugal, o que seria mais trabalhosa e complicada para você, antes de qualquer coisa, entre em contato com as conservatórias de Portugal e comente seu caso, acredito que tudo se resolverá por Portugal.
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, (independentemente de pagamento de selos e taxas), após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
@Mila Os cartórios no Brasil ganham muito dinheiro e não estão dispostos a perder nenhum centavo, inclusive passando por cima da lei, passei por esse problema e me amparei no artigo 110 da Lei Federal 6.015/73 retificando toda a documentação referente a erros de grafia de fácil comprovação com cópias anexadas de documentos anteriores que comprovam o erro e não paguei um centavo, o cartório fez de tudo para cobrar o serviço, inclusive, se negando a receber minha petição, disse a eles que iria chamar a polícia pois estavam descumprindo uma lei federal, foi aí que tudo começou a mudar, receberam minha petição e encaminharam o documento com a informação de ISENTO...O povo precisa fazer cumprir a lei, e para isso, a polícia está a nossa disposição, isso é uma vergonha, não podemos aceitar tudo que nos dizem, precisamos procurar nossos direitos. A lei é clara e diz: (Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo INTERESSADO, REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR, (independentemente de pagamento de selos e taxas) Não precisa de ADVOGADO e pode ser entregue pelo próprio interessado, representante legal ou procurador, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE SELOS E TAXAS, será que precisa explicar mais? CHAMEM A POLÍCIA, isso é caso de polícia, descumprir uma lei é CRIME!!!
Se alguém aqui no fórum tiver algum problema em retificar erros na certidão de nascimento, casamento, ou óbito de fácil comprovação com documentos anteriores, digam que vão chamar a polícia para fazer cumprir a Lei Federal 6.015/73 no que diz respeito ao artigo 110 desta mesma lei, garanto que eles mudam o discurso que esse serviço é cobrado, e caso isso não aconteça, todos serão levados a delegacia para bater um papinho com o delegado, mas isso com certeza não será preciso!!!
Mais um relato sobre atuação de cartório. Fomos ao cartório pedir para retificar o sobrenome, e aí começou as (talvez) desculpas... o erro de grafia no sobrenome gerou: a certidão da filha vem com o sobrenome de familia errado... etnão pra retificar esse erro, pensei em incluir a certidão de nascimento e casamento da mãe (ta certo sobrenome). - Disseram que é preciso primeiro incluir o sobrenome que não tem na certidão da mãe (que é antiga e só tem o nome dela) pra confirmar que realmente é ela. - nesse caso eu argumentei que tem na certidão de casamento da mãe pra de fato comprovar que é a mesma pessoa, onde aparece todos dados de filiação e sobrenome.... será que estou certa nesse pensamento?
Cartório: Aí já que teria essa 1ª retificação (incluir sobrenome na certidão antiga) pra depois retificar a certidão da filha com erro de sobrenome + no futuro reitifcar certidão de casamentos e filhos dela (pq o sobrenome seguiu errado nas próximas gerações)... disseram que deveria fazer tudo via processo judicial com advogado já que são "várias retificações" e aí "poupa o tempo" (deles?) pra fazer tudo de uma vez só. Ao invés de enviar um pedido de cada vez...
Depois de muito argumentar que os dois docs juntos (nascimento só c/ nome + casamento da mãe - provando ser a mesma pessoa com sobrenome correto) comprovam o erro, e por isso não queria fazer essa retificação de inclusão de sobrenome na certidão antiga (1927), do sobrenome da mãe em sua certidão - já que temos a certidão de casamento com os dados...
Assim queria seguir adiante de acordo com a lei, de apenas com o pedido de retificação simples (cartório e MP) para retificar a certidão da filha apenas do sobrenome errado. Depois as próximas gerações ficam com futuras retificações individuais. A atendente disse que "podemos tentar mas não é garantido que vai ser atendido".
Está certo esse raciocínio, de seguir adiante com esses documentos (nascimento+casamento da mãe provam sobrenome errado da filha?) no processo? Recém pedimos as certidões que vamos utilizar, então o processo ainda não foi encaminhado.
caros amigos, venho por meio desta pedir uma ajuda, eu pedi ao cartório a certidão de nascimento do meu pai,porem ao recebe constatei que a mesma estava sem o nome do meu avô. mas tanto meu pai quanto eu herdamos o sobrenome dele.temos nada da minha avó. pergunta quais os meios para resolver esta questão? obrigado a todos que ajudar...
Conosco surgiu a seguinte situação na certidão de nascimento colocaram que o portugues... é "natural deste estado" (SC) será que a correção será facil? apresentando a certidao portuguesa ficará facil? obrigado
@MAUROMB Esse foi o modelo usado por mim nos cartórios por onde andei, porém, na verdade é dirigido ao MP!!! O importante é que o próprio interessado pode resolver a questão sem contratar um advogado e sem despesa alguma, está na lei, brigue por seu direito!!! Inclusive essa semana não lembro exatamente o dia, no Jornal Nacional foi divulgado que erros de simples constatação e comprovados por documentos anteriores podem sem corrigidos no próprio cartório onde os documentos estão arquivados sem maiores problemas!!! Boa sorte!!!
Dúvida? É preciso fazer os documentos serem validados no Brasil para solicitar a retificação administrativa?
Tenho a certidão de Nascimento original do meu bisavô e umas copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) das certidões de Nascimento e casamento do meu trisavô (o nome que preciso arrumar)
o nome dele era Antonino Antunes D'Almeida, mas na certidão de casamento do meu bisavô (casado no Brasil) e na do meu avô, ele aparece como Antonio Antunes de Almeida.
Enfim, preciso legalizar esses documentos aqui? Se sim, como_ Tem como usar as copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) como autenticadas?
Eu vou mandar o processo do meu avô para ACP Porto, tentar sem a transcrição de casamento, ja meu bisavô portguês foi o declarante na certidão do meu avô (com 10 dias de vida), mas tenho medo de se mudarem tudo, exigirem transcrição e eu precisar fazer. ACP Porto nao responde meu e-mail. E, qndo ligo la, falam q só tiram dúvidas por e-mail. Fica difícil assim
@Carolina mto estranho PD exigir retificação nesse tipo de divergência..em todo caso tente fazer a atribuiçao por ACP..e paralelo a isso pode tentar a transcriçao na 4a CRC do Porto.
Entendi...o processo da minha mãe e de atribuição Pai/Filha mas o sobrenome de sua avó está diferente na cert. de nascimento. Vejo que terei problemas...
Boa noite a todos, Gostaria de saber se outros tipos de erro também poderiam ser amparados por essa Lei: No meu caso, por exemplo: Todas as certidões brasileiras que possuo do meu bisavô português (certidão de casamento, certidão de nascimento de minha avó, Registro de Imigrante) informam que o nome do pai dele era João da Fonseca Martins, porém, na sua certidão de óbito o nome que consta como sendo o do seu pai é Manoel Inácio Martins! Ou seja, um nome completamente diferente! Será que esse caso poderia configurar como erro evidente já que todas as outras certidões mostram o nome de João da Fonseca Martins como sendo o nome correto do pai? Será que eu poderia utilizar essa lei para corrigir o erro de maneira mais simples no cartório ou teria mesmo que ser por via judicial? desde já agradeço se alguém puder me orientar.
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te respondi inbox.
Neste caso, sugiro que envie email, a fim de tentar que o processo não caia em exigência.
Não acredito que encontrará problemas.
Certidão do meu avô nome: Inacio , filho de Manoel - X Certidão nascimento meu pai filho de Ignacio e neto de Manuel
meu proc esta em analise
Pode me dizer se eu consigo e/ou preciso realizar a retificação neste caso abaixo:
Nome da minha bisavo: Maria Incanação
Este nome com esta grafia consta na certidão de batismo vinda de Portugal, na de casamento e obito.
Ja nos documentos de nascimento e casamento da minha avo o nome da minha bisavo vem a aparecer como Maria da Encarnação.
Estou terminando de emitir as certidoes de interior teor para dar entrada na cidadania da minha avo como filha de portuguesa.
Desde ja agradeço.
cartórios localizados no Brasil, no seu caso a mudança seria de EncaRnação para Incanação, isso não me parece correto, o sensato, caso seja preciso retificar, o ideal é que fosse feita a retificação em Portugal, o que seria mais trabalhosa e complicada para você, antes de qualquer coisa, entre em contato com as conservatórias de Portugal e comente seu caso, acredito que tudo se resolverá por Portugal.
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, (independentemente de pagamento de selos e taxas), após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
NOME DO TITULAR DO CARTÓRIO
DADOS, ENDEREÇO, E TELEFONE DO CARTÓRIO.
Estado_______________ - Poder Judiciário - Comarca da Capital
Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito em exercício nesta serventia do Rio de Janeiro
Requerente: ___________________________________________
Estado civil ____________, nacionalidade______________, profissão______________, portador da carteira de
identidade numero___________________, telefone,______________, residente:________________________
Bairro______________, cidade_____________________, vem através desta, com fulcro no artigo 110 da lei de
registros públicos 6015/71 de 31 de dezembro de 1973, requerer a Vossa Excelência, a retificação no assento
de: ( ) NASCIMENTO ( ) CASAMENTO ( ) ÓBITO de:__________________________________________
lavrado nesta serventia, no livro ________, fls.________ , numero de ordem____________, conforme segue no
referido registro ficou erroneamente:____________________________________________________________
Quando o correto é:_________________________________________________________________________
Face ao exposto, após oitiva do ilustre membro representante do Ministério Público, pede e aguarda deferimento.
Rio de Janeiro,______de_______________de 2017.
o erro de grafia no sobrenome gerou:
a certidão da filha vem com o sobrenome de familia errado...
etnão pra retificar esse erro, pensei em incluir a certidão de nascimento e casamento da mãe (ta certo sobrenome).
- Disseram que é preciso primeiro incluir o sobrenome que não tem na certidão da mãe (que é antiga e só tem o nome dela) pra confirmar que realmente é ela.
- nesse caso eu argumentei que tem na certidão de casamento da mãe pra de fato comprovar que é a mesma pessoa, onde aparece todos dados de filiação e sobrenome....
será que estou certa nesse pensamento?
Cartório: Aí já que teria essa 1ª retificação (incluir sobrenome na certidão antiga) pra depois retificar a certidão da filha com erro de sobrenome + no futuro reitifcar certidão de casamentos e filhos dela (pq o sobrenome seguiu errado nas próximas gerações)... disseram que deveria fazer tudo via processo judicial com advogado já que são "várias retificações" e aí "poupa o tempo" (deles?) pra fazer tudo de uma vez só. Ao invés de enviar um pedido de cada vez...
Depois de muito argumentar que os dois docs juntos (nascimento só c/ nome + casamento da mãe - provando ser a mesma pessoa com sobrenome correto) comprovam o erro, e por isso não queria fazer essa retificação de inclusão de sobrenome na certidão antiga (1927), do sobrenome da mãe em sua certidão - já que temos a certidão de casamento com os dados...
Assim queria seguir adiante de acordo com a lei, de apenas com o pedido de retificação simples (cartório e MP) para retificar a certidão da filha apenas do sobrenome errado.
Depois as próximas gerações ficam com futuras retificações individuais. A atendente disse que "podemos tentar mas não é garantido que vai ser atendido".
Está certo esse raciocínio, de seguir adiante com esses documentos (nascimento+casamento da mãe provam sobrenome errado da filha?) no processo?
Recém pedimos as certidões que vamos utilizar, então o processo ainda não foi encaminhado.
na certidão de nascimento colocaram que o portugues... é "natural deste estado" (SC) será que a correção será facil?
apresentando a certidao portuguesa ficará facil?
obrigado
O importante é que o próprio interessado pode resolver a questão sem contratar um advogado e sem despesa alguma, está na lei, brigue por seu direito!!! Inclusive essa semana não lembro exatamente o dia, no Jornal Nacional foi divulgado que erros de simples constatação e comprovados por documentos anteriores podem sem corrigidos no próprio cartório onde os documentos estão arquivados sem maiores problemas!!! Boa sorte!!!
Dúvida? É preciso fazer os documentos serem validados no Brasil para solicitar a retificação administrativa?
Tenho a certidão de Nascimento original do meu bisavô e umas copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) das certidões de Nascimento e casamento do meu trisavô (o nome que preciso arrumar)
o nome dele era Antonino Antunes D'Almeida, mas na certidão de casamento do meu bisavô (casado no Brasil) e na do meu avô, ele aparece como Antonio Antunes de Almeida.
Enfim, preciso legalizar esses documentos aqui? Se sim, como_
Tem como usar as copias simples (impressões do site do arquivo de Coimbra) como autenticadas?
Obrigada
Eu vou mandar o processo do meu avô para ACP Porto, tentar sem a transcrição de casamento, ja meu bisavô portguês foi o declarante na certidão do meu avô (com 10 dias de vida), mas tenho medo de se mudarem tudo, exigirem transcrição e eu precisar fazer. ACP Porto nao responde meu e-mail. E, qndo ligo la, falam q só tiram dúvidas por e-mail. Fica difícil assim
Pelo q andei pesquisando, eles são bem flexíveis, ne?
Qria q eles respondessem meu email
A 4 CRC do Porto para transcrição é tranquila?
Obrigado
Gostaria de saber se outros tipos de erro também poderiam ser amparados por essa Lei: No meu caso, por exemplo: Todas as certidões brasileiras que possuo do meu bisavô português (certidão de casamento, certidão de nascimento de minha avó, Registro de Imigrante) informam que o nome do pai dele era João da Fonseca Martins, porém, na sua certidão de óbito o nome que consta como sendo o do seu pai é Manoel Inácio Martins! Ou seja, um nome completamente diferente!
Será que esse caso poderia configurar como erro evidente já que todas as outras certidões mostram o nome de João da Fonseca Martins como sendo o nome correto do pai? Será que eu poderia utilizar essa lei para corrigir o erro de maneira mais simples no cartório ou teria mesmo que ser por via judicial?
desde já agradeço se alguém puder me orientar.
MInha Certidão: meu Nome Raphael Valerio Cardoso , e avós Paternos José Dionísio Cardoso Neto, e avó Thereza Fernandes Cardoso.
Teria algum Problema para Tondela?