Depois de gastar 300 só em certido~es e autenticações percebi que a certidão de nascimento da minha mãe não confere com a casamento minha mãe é brasileira Ela foi registrada como Theresinha e a de casamento esta Therezinha depois a filiação o nome da mãe nao confere com a de nascimento misturaram o sobrenome da vó dela. Fui no cartorio onde cometeram o erro ele disse que eu tenho que ter um mandato do juiz, pergunto eu sera que eu posso fazer pedir isso ao juiz sem assinatura da minha mãe pq ela disse que não quer que troque nada e os outros documentos como ficam ?
Retificações nos nomes de certidões podem ser feitas diretamente nos cartórios de origem e geralmente o processo é bem simples, precisei fazer uma retificação do nome do meu pai na certidão de nascimento e todo o processo durou cerca de 1 mês ( o próprio cartório fez o processo ) e me orientou a entregar no foro específico...
Alguns pequenos erros são aceitáveis, por exemplo na certidão de nascimento do meu pai o nome que consta é FERNANDO DIAS COSTA BANDEIRA e no RG que enviei à CRC o nome que constava era FERNANDO DIAS DA COSTA BANDEIRA ( na época fiquei bastante preocupado ) mas o processo foi julgado muito rapidamente e não houve qualquer problema ou pedido de retificação do nome )
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12100/09, que altera dispositivos da Lei de Registros Públicos (L 6015/73).
Veja nova redação do Art. 110 da rererida Lei
========= Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
É só clicar no link abaixo e ver a juntada de documentos e o texto que foi digitado para ter uma idéia de como é simples o processo. Foi preciso fazer a petição conforme o modelo do meu processo, anexar cópia da certidão onde foi observado o erro, documentos comprobatórios do erro ( certidões de nascimento, rg, rg dos pais ou qualquer outra fonte de prova ) RG do requerente e cópia do comprovante de residência.
Caso não consigam visualizar é só entrar em contato que envio uma cópia da petição. Espero ter ajudado e peço que se possível não divulguem nenhum dos meus dados, uma vez que no processo constam meu Rg, Cpf, CRM e demais números importantes.
Vc vai entrar no site abaixo e em comarca vai selecionar "todos os foros abaixo", depois em "pesquisar por" vai selecionar "número do processo" e no espaço referente ao número vc vai adicionar o número do meu processo 001.09.262303-5 e digitar a chave de segurança que aparece ao lado e dar enter.
Quando abrir a página do processo vc vai clicar em "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos." que aparece escrito em vermelho
Ao clicar nesta parte vão aparecer várias pequenas pastas contendo petição inicial (páginas 1 e 2 ) , depois a pasta com documentos e os demais pareceres até o ofício solicitando a correção do nome.
PS: O fato curioso é que o escrivão que digitou a sentença determinando a correção do meu nome digitou meu nome de maneira errada (Requerente:Fernando Dias Costa Bandeiea Filho ) quando na verdade é Bandeira meu sobrenome... IMAGINA MEU DESESPERO????? Mas deu tudo certo no final...
Meus avós são portugueses, falecidos, sem averbação do óbito. Tenho as certidões de batismo(nascimento) e casamento ambas portuguesas, nas de batismos constam as averbações do casamento em ambas. O meu avô consta na certidão de batismo seu nome MANOEL e sua mãe GRABELINA, na certidão de casamento consta MANUEL e sua mãe GRAVELINA. Minha avó ELISA nos documentos dos filhos está ELIZA. Alguém sabe se estas variações dos prenomes podem ser motivo para indeferimento, ou não?. Me responderam nesta comunidade que não, estou com dúvida se devo retificar os registros brasileiros. Abraços!
certa feita, conversando com o atendente do consulado, me disseram que erros de grafia, não acarratariam problemas. más, no meu caso, havia divergência entre a certidão portuguesa e a brasileira e assim, tive que resolver por ação na justiça, más foi tranquila e rápida. boa sorte.
No meu caso, minha avó (filha do português com uma brasileira) é quem está fazendo a atribuição para que no futuro eu tenha direito.
Ela foi registrada pelo português e pela mãe em 1929 e eles só casaram em 1956. Como na época era um escândalo morar junto e ter filho sem casar, a mãe dela (brasileira) usava o sobrenome do português (que ela oficialmente só veio a adquirir em 1956). Assim, na certidão de nascimento de minha avó a mãe dela aparece Olivia Rodrigues. Mas eles pedem a certidão de casamento da mãe e verão que o nome da mãe dela na verdade era Olívia Delafina e que só virou Rodrigues em 1956. Será que vale a pena anexar uma carta explicando a divergência ou só se eles pedirem explicações? A documentação está toda OK não fosse por esse detalhe...
Não estou conseguindo abrir o link que tem o seu processo de retificação de registro civil. Você ainda teu a cópia do seu processo de retificação? Poderia me encaminhar por email? Meu email é linemdc@gmail.com.
Você já se informou diretamente no Cartório onde constam os registros? Lá é um lugar de confiança que você pode pedir uma orientação. Precisei fazer uma retificação no estado civil de meu pai e o processo foi aberto diretamente no cartório e durou um mês para ficar pronto.
Mesmo que não façam diretamente por lá, eles poderão te orientar com mais precisão.
Larissa, A diferenca de datas de nascimento nao sao muito incomuns, porque muitas vezes as pessoas nao portavam seus documentos e se enganavam ao proporcionar os dados. Meu avô mesmo tinha datas de nascimento diferentes no Brasil e em PT e nao tivemos problemas. Voce pretende usar o consulado de Sao Paulo nos processos? Em caso positivo entre no site e veja os requisitos. Em caso de duvida consulte diretamente com eles. A outra opcao que é enviar o processo diretamente a PT esta bem explicadinha no guia de ajuda da comunidade no topico que se refere a Atribuicao.
O Cardoso nao tem problema. O Consulado lhe infomará o que tem que retificar ou se nao tem que retificar. Esperemos. Os meus processos foram todos feitos mandando diretamente à CRC pois eu nao moro no Brasil e nao tenho consulado portugues por aqui. Se pudesse teria feito tudo pelo consulado em SP, pois apesar de rigoroso com os documentos é muito eficiente. Boa Sorte.
Siga as orientações de Denise, eu já tive dúvidas quanto a possíveis retificações e fui ao consulado tirar as dúvidas e me informaram tudo direitinho. Abraços!
Comentários
Alguns pequenos erros são aceitáveis, por exemplo na certidão de nascimento do meu pai o nome que consta é FERNANDO DIAS COSTA BANDEIRA e no RG que enviei à CRC o nome que constava era FERNANDO DIAS DA COSTA BANDEIRA ( na época fiquei bastante preocupado ) mas o processo foi julgado muito rapidamente e não houve qualquer problema ou pedido de retificação do nome )
RETIFICACAO MNA CERTIDAO-Nova Lei
Pessoal,
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12100/09, que altera dispositivos da Lei de Registros Públicos (L 6015/73).
Veja nova redação do Art. 110 da rererida Lei
=========
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
É só clicar no link abaixo e ver a juntada de documentos e o texto que foi digitado para ter uma idéia de como é simples o processo.
Foi preciso fazer a petição conforme o modelo do meu processo, anexar cópia da certidão onde foi observado o erro, documentos comprobatórios do erro ( certidões de nascimento, rg, rg dos pais ou qualquer outra fonte de prova )
RG do requerente e cópia do comprovante de residência.
http://consultasaj.tjam.jus.b
Caso não consigam visualizar é só entrar em contato que envio uma cópia da petição.
Espero ter ajudado e peço que se possível não divulguem nenhum dos meus dados, uma vez que no processo constam meu Rg, Cpf, CRM e demais números importantes.
Não ta dando pra ver quando cilka nesse link, ta dando erro.
Poderia colocar de novo? Pq acho que vou precisar fazer retificações tb.
Vc vai entrar no site abaixo e em comarca vai selecionar "todos os foros abaixo",
depois em "pesquisar por" vai selecionar "número do processo" e no espaço referente ao número vc vai adicionar o número do meu processo 001.09.262303-5 e digitar a chave de segurança que aparece ao lado e dar enter.
Quando abrir a página do processo vc vai clicar em "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos." que aparece escrito em vermelho
Ao clicar nesta parte vão aparecer várias pequenas pastas contendo petição inicial (páginas 1 e 2 ) , depois a pasta com documentos e os demais pareceres até o ofício solicitando a correção do nome.
http://consultasaj.tjam.jus.br/cpo/
PS: O fato curioso é que o escrivão que digitou a sentença determinando a correção do meu nome digitou meu nome de maneira errada (Requerente:Fernando Dias Costa Bandeiea Filho ) quando na verdade é Bandeira meu sobrenome... IMAGINA MEU DESESPERO????? Mas deu tudo certo no final...
Meus avós são portugueses, falecidos, sem averbação do óbito. Tenho as certidões de batismo(nascimento) e casamento ambas portuguesas, nas de batismos constam as averbações do casamento em ambas. O meu avô consta na certidão de batismo seu nome MANOEL e sua mãe GRABELINA, na certidão de casamento consta MANUEL e sua mãe GRAVELINA. Minha avó ELISA nos documentos dos filhos está ELIZA. Alguém sabe se estas variações dos prenomes podem ser motivo para indeferimento, ou não?. Me responderam nesta comunidade que não, estou com dúvida se devo retificar os registros brasileiros. Abraços!
más, no meu caso, havia divergência entre a certidão portuguesa e a brasileira e assim, tive que resolver por ação na justiça, más foi tranquila e rápida.
boa sorte.
Que me orientou, como já foi postado aqui, que erros em letras de prenomes ( exemplos O - U; S-Z, não acarreta problemas.
Abraços!
Ela foi registrada pelo português e pela mãe em 1929 e eles só casaram em 1956. Como na época era um escândalo morar junto e ter filho sem casar, a mãe dela (brasileira) usava o sobrenome do português (que ela oficialmente só veio a adquirir em 1956). Assim, na certidão de nascimento de minha avó a mãe dela aparece Olivia Rodrigues. Mas eles pedem a certidão de casamento da mãe e verão que o nome da mãe dela na verdade era Olívia Delafina e que só virou Rodrigues em 1956. Será que vale a pena anexar uma carta explicando a divergência ou só se eles pedirem explicações? A documentação está toda OK não fosse por esse detalhe...
Não estou conseguindo abrir o link que tem o seu processo de retificação de registro civil. Você ainda teu a cópia do seu processo de retificação? Poderia me encaminhar por email? Meu email é linemdc@gmail.com.
Muito Obrigada!
Você já se informou diretamente no Cartório onde constam os registros? Lá é um lugar de confiança que você pode pedir uma orientação. Precisei fazer uma retificação no estado civil de meu pai e o processo foi aberto diretamente no cartório e durou um mês para ficar pronto.
Mesmo que não façam diretamente por lá, eles poderão te orientar com mais precisão.
A diferenca de datas de nascimento nao sao muito incomuns, porque muitas vezes as pessoas nao portavam seus documentos e se enganavam ao proporcionar os dados.
Meu avô mesmo tinha datas de nascimento diferentes no Brasil e em PT e nao tivemos problemas.
Voce pretende usar o consulado de Sao Paulo nos processos? Em caso positivo entre no site e veja os requisitos. Em caso de duvida consulte diretamente com eles.
A outra opcao que é enviar o processo diretamente a PT esta bem explicadinha no guia de ajuda da comunidade no topico que se refere a Atribuicao.
O Consulado lhe infomará o que tem que retificar ou se nao tem que retificar.
Esperemos.
Os meus processos foram todos feitos mandando diretamente à CRC pois eu nao moro no Brasil e nao tenho consulado portugues por aqui.
Se pudesse teria feito tudo pelo consulado em SP, pois apesar de rigoroso com os documentos é muito eficiente.
Boa Sorte.
Siga as orientações de Denise, eu já tive dúvidas quanto a possíveis retificações e fui ao consulado tirar as dúvidas e me informaram tudo direitinho. Abraços!