@Vlad obrigada. Mais uma perguntinha: o requerimento pode ser assinado presencialmente na conservatória em Portugal ou também precisa reconhecer firma e apostilar?
@Lorenars a certidão reprográfica do livro é se possível e não uma exigência. obs entreguei meu dossiê pessoalmente na crc de lisboa e la eles conferiram todos meus documento inclusive a certidão reprográfica e ele me disse isso não precisa, ai perguntei a estava no site, mas ele respondeu " esta no site se possível, jogaste dinheiro fora, porque vcs nao ligam aqui pra gente, para tirar duvidas é melhor do que gastar dinheiro atoa" . ai eu fiquei quieto.
Até fevereiro/2017, tanto os sites do Itamaraty como do Ministério da Justiça afirmavam que não havia nenhuma restrição à multi-nacionalidade. No entanto, a partir do caso de Cláudia Sobral, brasileira que a adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente e teve a perda da nacionalidade brasileira reconhecida pelo STF (MS 33.864), os dois órgãos mudaram suas instruções.
Contrapontos: 1 - Pesquisei 3 anos de Portarias de perda de nacionalidade expedidas pelo Ministério da Justiça. Não encontrei nenhum caso de ação “de ofício” do órgão. Todas as portarias foram “a pedido”, solicitadas pelos interessados – majoritariamente para os países que exigem a exclusão (Holanda, Coreia, Áustria, etc).
2 - Outro fator a si considerar é que temos dezenas ou centenas de milhares de brasileiros nessa condição e o estado estrangeiro nunca vai passar uma lista para o MJ agir “de ofício”.
3 - Pode-se também contar com a possibilidade de renúncia da nacionalidade adquirida para manutenção ou reaquisição da brasileira se isso for imperativo.
Entenda, estes contrapontos estão limitados às visões processual, administrativa. Sob o prisma legal, para mim, prevalece a condição de perda incondicional.
Entendo que qualquer decisão deve se basear em um conhecimento claro das possíveis implicações.
Creio que o problema maior quando a Claudia Sobral adquiriu a nacionalidade norte americana deve-se ao fato de que vc precisa renunciar fidelidades estrangeiras para fazê-lo. Ou seja, ela renunciou ao Brasil, portanto aí sim perdeu o direito de ser brasileira.
Pessoal, estou chocada com demora desses processos. Dei entrada em janeiro de 2018, a previsão na época era de menos de 1 ano. Agora, já se vai para mais de 1 ano e 5 meses... A resposta que dão por e-mail é que não tem previsão de conclusão. O processo do meu marido é 29.XXX/2018. Alguém tem alguma notícia animadora?
@ppcarmo80, parece não ter muito critério. Tem gente com processo depois do seu que já saiu a nacionalidade. Minha irmã também deu entrada no dela em janeiro de 2018 e já recebeu em março a nacionalidade dela.
@ppcarmo80 Nacionalidade por casamento, se n houver complicações, deve levar entre 1ano3meses e 1ano6meses, no total. Infelizmente agora tá dificil ter informações atualizadas tb, pq a LR ta mto congestionada. Email não é o jeito certo de entrar em contato, tinha lido em algum lugar q eh ruim tb pq toda vez q vc manda um email eles tem q imprimir e anexar ao seu processo como "prova" q um contato foi realizado.
1- Alguém pode me confirmar o endereço correto para envio da documentação?
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 202, 1099-033 Lisboa
ou
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 200, 1099-033 Lisboa
ou
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-033 Lisboa
2- Pelo correio o envio é por EMS Internacional?
3- Achei bem precária a autenticidade da certidão emitida pela PF na qual abre apenas um pop-up. Aí eu dei print, cortei a autenticação (sem a URL, cortei só pra ficar a autenticação mesmo) e coloquei no paint. Vou imprimir a certidão na frente e verso ficará esse print. Mandar cópia simples. Vcs fizeram assim (cópia simples e deram print na autenticação)?
4- Também emiti no site da Polícia Civil de MG um atestado de antecedentes. Porém, esta não emite uma validação, pois ao validar ela emite a mesma certidão. Vale a pena eu mandar essa certidão também (mesmo sem a validação)?
5- Eu paguei online, aí é só eu imprimir e preencher o formulário que em mandaram por e-mail pois este já é o comprovante de pagamento também?
6- Quem assinará o formulário e reconhecerá a firma presencialmente no cartório é o brasileiro que está requerendo a nacionalidade?
Muiiiiiiito obrigada desde já a quem puder me ajudar.
1-Salvo engano tanto faz, no site o oficial é o n198, nesse tópico alguns mandaram para o 200, pessoalmente eu n lembro pra onde mandei.
2-EMS é bom pq é mais confiável, e acho q é o mais barato tb, uns R$100. O SEDEX 10/Internacional, ou algo assim, é um poquinho mais rapido, mas o dobro do preço, n vale a pena. Se possível use um envelope de plástico, q é vendido em papelaria ou no próprio correio, eles sao a prova de água, e protegem bem os docs.
3-Pagina da frente o PDF da PF, no verso a autenticacao, n tem mta complicacao, é td eletronico, o papel é só para eles terem os códigos para consultar online.
4-Pessoalmente acho ruim mandar papeis a mais, pois podem causam confusão, e necessidade de mais esclarecimentos desnecessários (imagina se eles tiverem q considerar esse doc no seu processo mas n tiverem processos para lidar com ele?). O que eles precisam é um documento q indique o seu estado penal no país, e o comprovante da PF já é suficiente.
Não consigo acessar a planilha, Meu nome Luís Carlos Soares de Oliveira, atribuição por casamento, Numero do Processo n. 47901/18 dei entrada em 06/04/2018 na CRC Lisboa via correio.
@cerqueirasa obrigada! minha preocupação é justamente porque o texto da constituição é claro nesse ponto. a aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira nos termos lá previstos implica sim a perda da nacionalidade brasileira. a atribuição q não tem problema, se ambas são originárias, acumula.
@larissa_ se a nacionalidade foi conquistada atraves de laços familiares, como e o caso pelo casamento e por ascendência, não e considerada nacionalidade voluntária ou seja não se perde a nacionalidade brasileira.
1- No quadro 1, item 8 (localidades e países onde residiu) eu coloquei EXATAMENTE assim: Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil (não coloquei as palavras cidade/estado país). Será que está certo?
2- No quadro 4, ao invés de assinalar o item 7 (documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado), assinalei o item 10 (outros documentos) e escrevi: cópia autenticada e apostilada do registro geral. Está correto?
Saudações a todos! Pelos julgados, doutrinas e por sua vez a jurisprudência, quem adquire pelo casamento perde sim a nacionalidade, diferente do Jus Sanguinis ou seja descendência, e pelo entendimento do STF não precisa de processo administrativo como antes pelo Ministério da Justiça, so que como não existe esse tipo de comunicação as pessoas não sentem o efeito, pois Portugal e outros não comunicam... Temos e podemos buscar mandar emails para Deputados e Senadores para que reforme esse entendimento pelo menos pelo casamento. Por isso não é bom divulgar quem adquiriu por esse meio ou seja casamento.
...tá, mas supondo q perdeu a nacionalidade brasileira por causa da naturalização portuguesa, a pessoa sendo filho de brasileiro, tendo nascido no Brasil, casado com brasileiro, morando no Brasil, com filhos brasileiros, com parentes vivos brasileiros, com português fluente, emprego estável no Brasil, como essa pessoa faria pra recuperar a nacionalidade Brasileira, ou ganhar um visto de residente permanente no Brasil? Aposto que a resposta dessa pergunta explica pq qse ninguém na prática perde a nacionalidade brasileira.
Então isso mesmo não sente os efeitos.... Creio que somente em uma ação penal semelhante ao que aconteceu com aquela norteamericana que perdeu a nacionalidade brasileira.... li uma postagem anterior que a colega fundamentou muito bem com muitos detalhes importantes neste canal na pagina anterior
Boa tarde a todos e desde já agradeço qualquer ajuda. Meu caso é o seguinte: Adquiri a nacionalidade portuguesa no inicio de 2014 por naturalização (diretamente de meu avô para mim). Depois disso, casei-me e já vivemos em Portugal há 4 anos. Gostaria de saber se minha esposa tem direito a pedir cidadania. Já somos casadas a 5 anos e quando nos casamos eu já era cidadã portuguesa.
@Adriana Amaral talvez você tenha que converter a sua nacionalidade para originária e o seu casamento precisa estar transcrito em Portugal, caso não tenha se realizado lá.
ADRIANA AMARAL , BOA TARDE Sr.a VAI TER QUE FAZER A CONVERSÃO DA NACIONALIDADE DE NATURALIZAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO, E FAZER O REGISTO DE CASAMENTO EM PORTUGAL.
Adriana, se vcs já moram aí a 4 anos, não é mais fácil tentar a nacionalidade por tempo de residencia? Pesquise sobre o assunto, talvez já estejam próximos de se enquadrar nesse caso.
Documentos para nacionalidade por casamento: - certidão de nascimento reprografuca apostilada do brasileiro - antecedentes criminais do Brasil e de todos os países que ele tenha morado - cópia do passaporte dele ou do RG autenticada e apostilada - cópia simples do assento português - cópia simples da certidão de casamento portuguesa (se no assento português, o casamento não estiver averbado) - formulário MODELO 3 assinado com assinatura reconhecida por autenticidade - vale postal 250 Euros
Para acompanhamento. Processo: 61.xxx/2018 22.8.2018 - Recebimento na CRC - Correios 16.5.2019 - Emissão da carta de início do processo 267 dias - quase 9 meses
Comentários
ai eu fiquei quieto.
Até fevereiro/2017, tanto os sites do Itamaraty como do Ministério da Justiça afirmavam que não havia nenhuma restrição à multi-nacionalidade. No entanto, a partir do caso de Cláudia Sobral, brasileira que a adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente e teve a perda da nacionalidade brasileira reconhecida pelo STF (MS 33.864), os dois órgãos mudaram suas instruções.
A orientação atual do Itamaraty é a seguinte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade
A melhor discussão que encontrei sobre o caso está em https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria
Ainda deve-se ler o Decreto 9.199/17.
Contrapontos:
1 - Pesquisei 3 anos de Portarias de perda de nacionalidade expedidas pelo Ministério da Justiça. Não encontrei nenhum caso de ação “de ofício” do órgão. Todas as portarias foram “a pedido”, solicitadas pelos interessados – majoritariamente para os países que exigem a exclusão (Holanda, Coreia, Áustria, etc).
2 - Outro fator a si considerar é que temos dezenas ou centenas de milhares de brasileiros nessa condição e o estado estrangeiro nunca vai passar uma lista para o MJ agir “de ofício”.
3 - Pode-se também contar com a possibilidade de renúncia da nacionalidade adquirida para manutenção ou reaquisição da brasileira se isso for imperativo.
Entenda, estes contrapontos estão limitados às visões processual, administrativa. Sob o prisma legal, para mim, prevalece a condição de perda incondicional.
Entendo que qualquer decisão deve se basear em um conhecimento claro das possíveis implicações.
Email não é o jeito certo de entrar em contato, tinha lido em algum lugar q eh ruim tb pq toda vez q vc manda um email eles tem q imprimir e anexar ao seu processo como "prova" q um contato foi realizado.
1- Alguém pode me confirmar o endereço correto para envio da documentação?
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 202, 1099-033 Lisboa
ou
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 200, 1099-033 Lisboa
ou
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-033 Lisboa
2- Pelo correio o envio é por EMS Internacional?
3- Achei bem precária a autenticidade da certidão emitida pela PF na qual abre apenas um pop-up. Aí eu dei print, cortei a autenticação (sem a URL, cortei só pra ficar a autenticação mesmo) e coloquei no paint. Vou imprimir a certidão na frente e verso ficará esse print. Mandar cópia simples. Vcs fizeram assim (cópia simples e deram print na autenticação)?
4- Também emiti no site da Polícia Civil de MG um atestado de antecedentes. Porém, esta não emite uma validação, pois ao validar ela emite a mesma certidão. Vale a pena eu mandar essa certidão também (mesmo sem a validação)?
5- Eu paguei online, aí é só eu imprimir e preencher o formulário que em mandaram por e-mail pois este já é o comprovante de pagamento também?
6- Quem assinará o formulário e reconhecerá a firma presencialmente no cartório é o brasileiro que está requerendo a nacionalidade?
Muiiiiiiito obrigada desde já a quem puder me ajudar.
1-Salvo engano tanto faz, no site o oficial é o n198, nesse tópico alguns mandaram para o 200, pessoalmente eu n lembro pra onde mandei.
2-EMS é bom pq é mais confiável, e acho q é o mais barato tb, uns R$100. O SEDEX 10/Internacional, ou algo assim, é um poquinho mais rapido, mas o dobro do preço, n vale a pena. Se possível use um envelope de plástico, q é vendido em papelaria ou no próprio correio, eles sao a prova de água, e protegem bem os docs.
3-Pagina da frente o PDF da PF, no verso a autenticacao, n tem mta complicacao, é td eletronico, o papel é só para eles terem os códigos para consultar online.
4-Pessoalmente acho ruim mandar papeis a mais, pois podem causam confusão, e necessidade de mais esclarecimentos desnecessários (imagina se eles tiverem q considerar esse doc no seu processo mas n tiverem processos para lidar com ele?). O que eles precisam é um documento q indique o seu estado penal no país, e o comprovante da PF já é suficiente.
1- No quadro 1, item 8 (localidades e países onde residiu) eu coloquei EXATAMENTE assim: Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil (não coloquei as palavras cidade/estado país). Será que está certo?
2- No quadro 4, ao invés de assinalar o item 7 (documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado), assinalei o item 10 (outros documentos) e escrevi: cópia autenticada e apostilada do registro geral. Está correto?
Grata
Pelos julgados, doutrinas e por sua vez a jurisprudência, quem adquire pelo casamento perde sim a nacionalidade, diferente do Jus Sanguinis ou seja descendência, e pelo entendimento do STF não precisa de processo administrativo como antes pelo Ministério da Justiça, so que como não existe esse tipo de comunicação as pessoas não sentem o efeito, pois Portugal e outros não comunicam... Temos e podemos buscar mandar emails para Deputados e Senadores para que reforme esse entendimento pelo menos pelo casamento. Por isso não é bom divulgar quem adquiriu por esse meio ou seja casamento.
Então isso mesmo não sente os efeitos.... Creio que somente em uma ação penal semelhante ao que aconteceu com aquela norteamericana que perdeu a nacionalidade brasileira.... li uma postagem anterior que a colega fundamentou muito bem com muitos detalhes importantes neste canal na pagina anterior
Quais deveriam ser os procedimentos?
Onde encontro o formulário de preenchimento para obtenção de cidadania por casamento e quais os documentos necessários
Observação : possuo cidadania por atribuição e temos dois filhos que possuem cidadania por atribuição, sou casada a 25 anos.
Obrigada
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Documentos para nacionalidade por casamento:
- certidão de nascimento reprografuca apostilada do brasileiro
- antecedentes criminais do Brasil e de todos os países que ele tenha morado
- cópia do passaporte dele ou do RG autenticada e apostilada
- cópia simples do assento português
- cópia simples da certidão de casamento portuguesa (se no assento português, o casamento não estiver averbado)
- formulário MODELO 3 assinado com assinatura reconhecida por autenticidade
- vale postal 250 Euros
Processo: 61.xxx/2018
22.8.2018 - Recebimento na CRC - Correios
16.5.2019 - Emissão da carta de início do processo
267 dias - quase 9 meses