Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 3

    @Projeto bigode , @eduardo_augusto , @Destefano

    E mais uma daquelas coisas que não encontramos com facilidade a instrução oficial, mas consta segundo o conservador da legislação aplicável. E a gente adota o que viveu por experiência própria. Veja a seguir o email que recebi em 2017 quando tive que solicitar novo certificado do FBI, traduzir e apostilar.


    CRCentrais - Naturalizacao (6.2 a 6.7)

     From:

    rcentrais.naturalizacao2@irn.mj.pt

    To:

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


    Fri, Jan 27, 2017 at 5:56 AM


    Exmª Senhora:

     

    A tradução certificada de documentos deve ser sempre acompanhada do documento original que lhe serve de base, pelo que deverá ser apresentado novo certificado de registo criminal emitido pelas competentes autoridades norte-americanas, com tradução devidamente certificada nos termos do disposto da legislação portuguesa aplicável.

     

     

    Com os melhores cumprimentos

    O Oficial do Registo Civil,

    Jorge Manuel de Almeida

     

     



     

  • @texaslady @eduardo_augusto @Projeto bigode sendo bem sincero: eu não trato exceção como regra. Quando passo informação aqui, tento passar aquilo que é mais completo para a pessoa. A intervenção de casos pontuais (exceções) ajudam muita gente, mas sempre que puder, tentem fazer o completo. O que era simples, não é mais. E a tendência será sempre nessa mão de termos mais elementos a serem pedidos, renovados e até substituídos. Mas regra é sempre regra. E regra pode não estar escrita.

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    No Direito, existe uma disciplina que é ministrada logo no início da faculdade que é Introdução ao Direito (ou simplesmente Propedêutica). Nela aprendemos as fontes do Direito. E o costume é uma fonte do Direito. Antes, em assuntos administrativos, eu brigava no Brasil por coisas que não constavam nas regras. Depois de um tempo, eu notei que apenas criava uma situação estressante para mim, porque no final eu apresentava o que eles estavam pedindo e não estavam nas regras. Vc sempre tem duas opções: ou apresenta ou não apresenta; ou apresenta de uma forma ou apresenta de outra. No fim, o que vale, principalmente para quem nem é nacional é o que eles pedem e não o que está escrito necessariamente.

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    Um exemplo disso (que a regra nem sempre está escrita) é o seguinte, no site oficial do Ministério da Justiça português fala que para legalizar uma certidão de nascimento é necessário que seja emitida por fotocópia e integral se for possível (aqui é mais mandatório do que opcional). E essa certidão quando for estrangeira, deve ser legalizada por apostilamento ou por visto do consulado e quando ela não estiver em português, deve ser traduzida e certificada:


    Quando fala do registro criminal, afirma que deve ser traduzida para o português (quando não estiver em português) e deve ser certificada.


    O art. 37 do Regulamento de Nacionalidade Portuguesa fala expressamente como os documentos devem ser apresentados. O item 2 menciona que pode não ser traduzido, caso o conservador não peça a tradução. Vale arriscar? Qual é a regra? Em Portugal quase todo mundo fala inglês, o mesmo vale para os Conservadores e a exceção são aqueles que não falam? Vale o risco?

    Artigo 37.º

    Instrução das declarações e requerimentos

    (...)

    2 - Quando escritos em língua estrangeira, os documentos apresentados para instruir as declarações e os requerimentos são acompanhados de tradução feita ou certificada, nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o conservador de registos ou o oficial de registos não determinar a apresentação da respetiva tradução.

    (...)

    5 - É dispensada a junção de certidão de registo ou de documento existentes em suporte digital, quando os órgãos do registo civil aos mesmos tiverem acesso, através de sistema informático.

    (...)


    Por isso, penso sempre que se for tranquilo fazer algo e não pesar no bolso, eu aconselho a fazer. Brigar com alguém está decidindo o seu caso, muitas vezes, não vale a pena. Porém, repito, não trato exceções como regra, mas apenas como uma possibilidade em casos onde não é possível fazer algo.

  • Boa tarde a todos !

    Venho aqui perguntar se alguém do grupo já fez algum Processo de cidadania pelo Contrato de União Estável. ( 42 anos juntos mas não casaram apenas Contrato de União Estável registado em Cartório ) No caso do pedido de Transcrição do Casamento. Terei que enviar esse contrato de União ? Eles irão aceitar ? Um caso na família que chegou em minhas mãos. O Marido é o Português .Da União tiveram 2 Filhos que também já possuem a cidadania. Faltando apenas a mãe . Se puderem me orientar mais uma vez. O passo a Passo desse caso. Obrigada.

  • @RoseMoraes antes precisa fazer o reconhecimento judicial em Lisboa. Art. 14, itens 2 e 4, do RNP.

    Artigo 14.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade

    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.

    2 - O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.

    3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º

    4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do cidadão português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.

    5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode:

    a) Ser prestada presencial e verbalmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória e, ainda, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, sendo neste caso vertida em auto, sempre que possível em suporte eletrónico; ou

    b) Constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respetivo cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

  • @RoseMoraes ,

    Este caso vai precisar da intervenção de advogado em Portugal. A certidão da sentença judicial brasileira precisa ser homologada em Portugal, antes de encaminhar o processo. Não tenho experiência com isso, mas pelo que entendendo o contrato de união estável não será suficiente, pois é extra judicial. Neste caso também precisaria de advogado para entrar com a AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL no Brasil. Assim que for legalizada ai enviaria para homologação em Portugal. Seria isso mesmo @Destefano ?

    Veja no link abaixo do consulado de São Paulo as instruções e documentos. (apenas para orientação, depois você encaminha para Lisboa).

    https://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-por-uniao-de-facto/

  • @texaslady sim, aliás, no meu entendimento, sim. Isso porque recentemente, houve uma decisão por maioria, no PROCESSO N.º 151/21.8YRPRT.S1 -A, no Supremo Tribunal de Justiça, onde se decidiu que não seria possível a homologação de escritura pública em Portugal, da seguinte forma:

    "(...) Face ao exposto, acorda -se no Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça em uniformizar a jurisprudência nos seguintes termos: A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.(...)"

    Como o RNP exige homologação em Portugal, não sei como o assunto vem sendo tratado atualmente. Vou perguntar aqui no grupo e depois volta com as eventuais respostas.

    @RoseMoraes

  • @texaslady @Destefano

    Nossa ! Bem trabalhoso. Além de que os custos com documentações e Honorários seriam bem elevados. Isso tudo apenas para pedir permissão e reconhecimento da União com o Português ? Depois despesas com o processo pelo Casamento ou União. Que já tem valores mais altos também. Processo caríssimo. Mas sempre bom adquirir mais conhecimentos. Pois creio que existe muitos casais nessa situação.

  • @RoseMoraes não, isso é só para União Estável. Casamento não tem isso não. Basta a transcrição de casamento, que já seria um ato obrigatório do português.

  • @RoseMoraes ,

    Eles podem optar por casar e aguardar os 3 anos de casamento para pedir a nacionalidade, já que eles tem filhos com nacionalidade portuguesa.

    Caso pretendam morar em Portugal antes disso, a esposa estaria vivendo lá legalmente até o momento de poder pedir a nacionalidade.

  • @texaslady ,

    Grata pelas informações. Como a validade do documento é curta vou deixar pedir bem próximo do envio dos documentos.

    Vou seguir suas orientações.

    Muito obrigada!

  • Bom dia,

    @texaslady muito obrigado pelas suas orientações, o melhor passo a passo sem dúvida, seguirei ele com certeza.

    Muito grato pela ajuda.

  • lucastgplucastgp Member

    Bom dia a todos!

    Estou realizando o pedido de nacionalidade portuguesa por casamento para o meu pai.

    A transcrição do casamento já foi finalizada e recebi o assento de casamento por correio.

    No formulário, quadro 2 - Declarações, item 3 “Tem ligação efetiva com a comunidade portuguesa?”.

    Esse item é presumido para brasileiros e basta indicar “SIM” ?

    Desde já agradeço!

  • @Destefano

    então, eu quando apresentei o processo solicitei que fosse analisado por oficial com conhecimento do idioma inglês visto que correria em Lisboa. Se fosse uma conservatória pequena eu talvez não solicitasse mas sendo na mais importante do país e visto que o próprio IRN legislou sobre a questão, não me custou nada pedir. Deu certo! Acredito que o objetivo seja trocar experiências dos processos e como são analisados, não somente o que as instruções citam pois não conseguimos prever todos os casos. Lembro bem que muita gente questionou o meu processo de netos e deu tudo certo inclusive sendo aprovado antes de outros casos. Mas lógico que existe margem para interpretação de cada conservador.

    @texaslady bom que compartilhou o seu - porém a legalização que pediram foi sobre a tradução e não sobre o documento emitido pelo FBI já no inglês. Então não daria para comparar exatamente nossos processos pois eu optei pelo caminho sem tradução já que estava claro para mim por consulta que Lisboa tem muitos funcionários capacitados para analisar esses casos. Inclusive no consulado de Newark foi explicado que inglês é praticamente o segundo idioma lá no IRN de Lisboa.

  • @lucastgp vc deve colocar SIM, mas a razão não é por ser brasileiro. Muito mais por ele estar casado há tempo com uma portuguesa e ter filho português, presumindo na forma das normas a presunção de efetiva ligação. O ser brasileiro diminui em ano quando não tem filho português. O ter filho português é um vínculo muito maior para Portugal.

  • apenas fyi: recebi a informacao que estao analisando os processos da 1a quinzena de Setembro 2021.

  • @Projeto bigode ,

    na verdade cada caso é um caso. E u mesma já consegui fazer transcrição de casamento de meus avós através da embaixada em DC com muita facilidade, sem certidão de nascimento de minha avó. Hoje provavelmente não seria tão fácil como foi.

    No caso do certificado de antecedentes eu concordo que, de uns anos para cá, a tradução para ingles, frances e espanhol não seria impecílho em Lisboa. E já aconselhei isso a várias pessoas. Inclusive 2 de meus irmãos não fizeram a tradução mais recentemente.

    No meu caso, na época eu fiz a tradução diretamente na embaixada em DC, não sei se eles ainda fazem. Mas eu perguntei se eu deveria traduzir primeiro e depois apostilar e a funcionária me disse que tanto fazia. Eu optei por apostilar primeiro e enviar para ela traduzir, juntei um envelope preselado para a conservatória e pedi que ela colocasse no correio. Efoi feito assim e deu tudo certo.

    Com relação a apostila acho recomendável, principalmente porque se o conservador exigir a pessoa terá que tirar certificado. Mas o mais importante é relatar nossas experiências e cada um decide que caminho tomar.

  • @IsabelaBraga


    UFA, tá quase, que agonia, o meu é de 20 de outubro de 2021, aguardando minha "carta de alforria" rsrs

  • Oi, pessoal.

    Só para atualização, liguei na Central hoje (05AM Brasil - 1h de espera), e me disseram que meu processo de abril de 2022, está na bolinha 2, registrado. Não me informaram desde quando.

    No site ainda está como 01 somente e comparando com colegas aqui tiveram pessoas que enviaram posteriormente e estão na bolinha 4. Segundo a atendente está tudo certo com meu processo e a previsão é de 3 anos / e anos e pouco para ficar pronto.

    Devo me preocupar? Acho muito estranho estar tanto tempo parado e só ter avançado para o 2 quando vejo as menções de colegas aqui que enviaram até depois e já estão na 04. Eu não moro em Portugal, moro na Alemanha, e tenho previsão de ir ano que vem em Maio lá, quando gostaria de já estar com tudo pronto para fazer meus documentos.

    Me parece que não existe um fila mais. Acham possível?

  • editado July 8

    @Mariana Brandão acho que tem fila sim e ele só é seguida de fato pelo conservador, que vai pegar os processos mais antigos disponíveis para despacho, até chegar nessa fase, vai depender de cada funcionário e, como sabemos, cada um tem um ritmo. Eu não recomendo ir até o IRN, principalmente as Centrais de Registos de Lisboa, porque além da fila (de pessoas para entrar lá), vc não vai conseguir fazer nada. No entanto, caso esteja por lá e isso vai acalmar a sua natural ansiedade, não custa tentar.

    O seu processo é de quando?

    Eu tomo conta de um de abril de 2022, distribuído no dia 19/04/2022.

  • @Mariana Brandão já vi aqui o seu processo. Entregue lá no dia 10/04/2022.


  • Boa tarde !

    Caro @Destefano , conseguiria ver informações do processo 801 / 2022 (312 - Art. 3º n.º 1 - Aquisição (casamento)) ?

    Desde já agradeço!

  • @Mariana Brandão buenas tardes podria darme el numero a donde llamo

  • @Destefano Então, eu não vou lá caso o processo não tenha sido concluído. Era somente uma esperança de casar minha viagem lá, já para fazer os documentos em Maio/Junho de 2025 visto que enviei em Abril de 2022.

    A única coisa que acho estranho são pessoas que enviaram depois de mim relatarem estar na 4 e o meu ainda na 2. Já acompanhei 3 processos aqui de familiares e nunca vi isso. Fico achando que meu processo sumiu lá dentro. Mas enfim, vamos aguardar então.

    Obrigada

  • Bom dia!


    Alguém poderia me dizer quais são os documentos necessários para dar entrada no pedido de nacionalidade por casamento com português?

    E também: O ACP aceita os pedidos ou somente Lisboa?


    Contexto: brasileira casada com cônjuge português há 30 anos.

    O casamento já foi transcrito em Portugal.


    Agradeço desde já. 🌻

  • @eduardo_augusto Obrigada!

  • Meu processo e de agosto 2021 ta na bola 6 a 3 meses e nao avança ufff frustration

  • editado July 12

    @diegomendes23 e @IsabelaBraga "Análise do pedido" não é o fim. O da minha esposa está no "Despacho" há 1 mês e deve levar mais uns 2. A fase seguinte "Terminado" também leva algum tempo. Daqui ha 28 dias esse processo completará 3 anos.

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