Vou alterar a redação porque preciso olhar isso com mais calma...
Penso que todos os processos retornarão a bolinha 3 marrom para expedição de novos ofícios. É o que está acontecendo com os processos de netos. Isso tudo baseado na seguinte resposta a membro do fórum:
A alteração que dá margem a isso é a seguinte, que passou a viger a partir do dia da mentira, mas não é mentira:
O mesmo ponto que eles alegam que tem que esperar o novo governo para decidir a competência, houve mudança também para o nosso caso, que é o art. 9º, 1, d:
pelas resposta acima estão dizendo que agora com a vigência da nova lei, eles vão checar novamente todos os certificados criminais de processos que deram entrada antes de 01.04.24, que já haviam sido checados, para estar de conformidade com a nova lei?
até dá para entender devido à fraudes e organizações criminosas que se instalaram em Portugal e eles querem passar um pente fino nos processos pendentes. Isso vai atrasar um pouco mais. Agora diante disso será que poderiam também exigir antes da finalização do processo a biometria, que teoricamente também já estaria em vigor?
mas está em vigor pela nova lei, art. 12 do decreto lei 134/XV. É certo que ainda não houve regulamentação. Mas acho que nem precisa, tudo que seria necessário seria uma notificação para o requerente comparecer em um dos locais indicados.
Agora depois de mais uma das milhares de presepadas nesse sistema pré-histórico, agora teremos se calhar, mais uns 6 meses de atraso para que eles continuem a tomar a sopinha com bastante tranquilidade.
Decerto que Portugal possui soberania incontestável para solicitar os documentos necessários. Entretanto, esta questão da possível exigência da biometria, não me parece razoável, para os processos que há muito tempo já tramitam no meio destas confusões, mudanças e incertezas. Esta atitude fará com que os interessados que aguardam anos na fila, tenham que aguardar ainda mais, além de acrescentar mais despesas aos mesmos. Se querem implementar esta mudança tão importante, por que não a realizam a partir de uma determinada data a frente e, para os novos processos? Acredito que a situação esteja beirando a intenção de dificultar cada vez mais que os nascidos no estrangeiro possam exercer o seu direito a nacionalidade portuguesa.
Amigos, meu processo foi recebido em PT 30/9/2021 e somente recebi a senha em 25/01/22. Desde 19/12/2022 encontra-se na bolinha 4.... será que o link deles está sendo atualizado?
Estou começando a pesquisar sobre o tema agora e gostaria de tirar uma dúvida, se alguém puder me ajudar.
Meu pai tem nacionalidade portuguesa e possui o casamento transcrito no seu assento de nascimento. Minha mãe irá solicitar a nacionalidade pelo casamento. Basta enviar o assento de nascimento do meu pai com o casamento transcrito ou ainda é necessário o envio específico do assento de casamento?
Oi gente, o pedido da minha mae que consta como RECEBIDO no site: https://nacionalidade.justica.gov.pt por volta de recebido por volta de 06/22, ja tem quase dois anos e o status NAO muda, isso esta certo?
Existe algo que eu deveria fazer? Com relacao a checar se existe alguma divergencia ou algum problema com o processo, se sim como faco isso?
@Carolina De Paula Freitas parece estar um pouco mais atrasado do que o normal. O processo que cuido relativo ao casamento, para vc ter uma ideia, está assim:
@jpvecchi eu entendo que se vc fica mais de 30 dias, eles vão pedir para vc enviar o documento. Em Portugal, o entendimento é diferente de alguns outros lugares e turismo e residência é muito subjetivo. Por mais que vc queira ser turista, vc está residindo naquele lugar durante determinado período. E eles têm como descobrir que vc entrou no país e saiu, a não ser que vc tenha entrado de forma ilegal no país ou na região, em se tratando de Europa, que é um caso bem particular. Se quer evitar problemas, penso que deve enviar de todos os lugares onde ficou por mais de 30 dias.
Em tempo: qq pessoa pode cometer crimes se estiver em determinado país, residindo ou não, nunca entendi a necessidade de ser residente para exigirem a certidão de antecedentes criminais
Eu entendo que você deve levar em consideração o conceito de “morar”. Turismo não se caracteriza como morar em um país, devemos lembrar que os países que vc citou e até mesmo na Europa, tem vistos diferentes, visto para turismo e tratamento de saúde, visto de estudante, visto de trabalho entre outros e autorizações de residência provisória ou definitiva.
Cada qual é registrada nos sistemas, dessa maneira cada país tem controle dos ingressantes e o motivo.
Eu acredito que se você entrou em algum país como turista está evidente o ânimo de não fixar residência, apenas visitar e regressar ao seu país, não configurando a “moradia” no país, pois não irá estudar, trabalhar e etc.
Todavia se entrar no país com qq outro visto que configure ânimo de se fixar no país ainda que por um período breve, creio que será residente e deverá apresentar as certidões de antecedentes criminais.
A posição adotada pelo @Destefano não colide com a minha, são duas interpretações parecidas do mesmo problema, apenas sou mais permissivo em relação ao turismo e ele cauteloso.
eu já considero um pouco diferente, mas como @Destefano falou este conceito de residência é subjetivo. Mas para mim a residência por qualquer motivo presupõe vínculos, documentos, matricula em escola, comprovação de enderêço no país, conta em banco com enderêço no país etc. Uma pessoa que vem como turista para os Estados Unidos por exemplo pode ficar até 180 dias extendidos por mais 180 dias. Esta pessoa para mim não é residente mesmo tendo vivido aqui por 1 ano se não teve nenhum vínculo. É o que eu seguiria, e se fosse na Europa seria 90 dias extendidos por mais 90 dias. E assim por diante em outros países,
Então na verdade penso que não é o fato de ter vivido no país e sim de ter residência temporária ou definitiva, conforme interpreto as instruções do formulário:
4. Deve juntar os certificados do registo criminal emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (documentos obrigatórios, exceto se for simultaneamente requerida a dispensa da sua apresentação). O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país
Agora com relação aos antecedentes, realmente também não consigo ver muito a eficácia deste pedido porque um turista pode cometer um crime estando apenas 1 dia num país. E poderia pedir e conseguir a cidadania portuguesa.
Pessoal, li em algum dos threads (aqui ou no de netos) que com as alterações nos trâmites dos processos haveria uma "nova senha" para acompanhar o processo no "site das bolinhas". Apesar de as senhas que possuo (tanto para o processo de minha irmã, de neta, quanto para o de minha esposa, de naturalização) estarem "funcionando" (os processos estão eternamente na bolinha 1, mas a senha não dá erro), mandei mensagem para o escritório que cuida dos processos perguntando sobre o assunto. Me responderam que não existiria outra senha - a senha seria a mesma de antes - apenas um novo sistema (como já sabemos que existe).
Porém, ela me disse que o processo de minha esposa (novamente, naturalização por casamento), que foi enviado para a conservatória em novembro/2023, estaria na fase de "análise" (que entendo ser a bolinha 5). Não sei se isso se deve ao fato de ter sido um processo eletrônico (foi iniciado após a disponibilização do sistema e via advogados, ou seja, pelo sistema informatizado) e, portanto, ter "pulado" as bolinhas 1, 2 e 3, mas achei relevante informar.
Vamos ver agora se não fica em "análise" por dois anos... 😂
Eu não vejo tanta "subjetividade" assim e tenho uma tendência a concordar com a @texaslady . A residência é caracterizada pelo estabelecimento de vínculos, temporários ou permanentes, com o país de destino.
Esses vínculos incluem fazer contribuições para seguro social, estabelecer uma rotina de trabalho, frequentar uma escola (aqui: não é "fazer um cursinho")...
Falando de Brasileiros indo para o exterior, para nós a maioria dos países aplica o princípio de visto de turista válido por 90 dias, com possibilidade de extensão por mais 90. Como regra geral eu diria: se você não está nessa situação, você é residente, mesmo que temporário.
Há algumas situações mais raras, por exemplo, existem países que oferecem vistos específicos para tratamento de saúde. Eu não consideraria essas situações como "residência."
Eu entendo que se for considerar viagens ao longo da vida para antecedentes criminais fica difícil...imagina tirar antecedentes de todos os países que vc visitou durante a vida?inviável
@eduardo_augusto quando eu falo de subjetividade, eu estou me restringindo apenas a Portugal. São eles que possuem pensam assim. Isso quem fala são os professores com quem eu tive aula, como Ana Rital Gil e uma outra menos famosa, que é juíza aposentada que falou exatamente desse assunto. Tem uma galera que chega em Portugal com visto de turismo e pede manifestação de interesse. Isso é próprio de Portugal. Para eles é muito mais fácil exigir a certidão de antecedentes do que investigar como é em cada país.
Sem dúvida eles vão pelo caminho mais fácil, e não os julgo por isso.
Tem uma galera que chega em Portugal com visto de turismo e pede manifestação de interesse. Isso é próprio de Portugal.
Aqui eu posso falar da minha experiência pessoal... há muitos anos eu fui para um país para atuar como voluntário. O país não exigia visto de turista e a orientação era chegar lá, e na sequencia ir no ministério do interior pedir um "visto de voluntário". Assim eu fiz e deu tudo certo. Passei bem mais de 6 meses lá. Embora tenha chegado "sem visto", eu terminei por criar um vínculo, a partir do momento que assinei um termo de voluntário, paguei taxas, fiz um seguro específico, recebi atividades, etc. Para todos os efeitos, "morei lá".
Entendo isso como análogo do que você mencionou acima. A pessoa pode até ter chegado com o visto de turismo, mas a partir do momento que fez a manifestação de interesse de ficar, arrumou um emprego, se matriculou numa escola... passou a ser residente, mesmo que temporário até uma decisão do governo sobre a manifestação de interesse.
Para eles é muito mais fácil exigir a certidão de antecedentes do que investigar como é em cada país.
Certamente é mais fácil exigir a certidão de antecedentes, mas o problema é que eles não sabem , a princípio, quem morou em outro país. Ou seja, estamos em um passo anterior, que é orientar os colegas do fórum sobre "quando é razoável informar que morou em outro país e enviar o certificado". E foi isso que eu tentei explicar: se você não foi a outro país como turista, você provavelmente se encaixa como residente.
Mas tem outros jeitos de fazer isso também, a orientação pode ser, "ficou mais de 90 dias em outro país? mande o certificado".
Certamente é mais fácil exigir a certidão de antecedentes, mas o problema é que eles não sabem , a princípio, quem morou em outro país. Ou seja, estamos em um passo anterior, que é orientar os colegas do fórum sobre "quando é razoável informar que morou em outro país e enviar o certificado". E foi isso que eu tentei explicar: se você não foi a outro país como turista, você provavelmente se encaixa como residente.
Eles tem sim como saber que a pessoa entrou no país, se entrou de forma regular, eles têm como saber sim. Hoje em dia existe essa comunicação de alguns países quanto a isso..
Comentários
@Vinicius85 e @iarantes
Os processos das minhas filhas estao na bolinha 7 marrom desde Nov/23...segundo o IRN o motivo do atraso é porque estao migrando para um sistema...
A quem possa interessar, informação recebida agora, há menos de 10 minutos, sobre o prazo para análise dos processos de casamentos.
Vou alterar a redação porque preciso olhar isso com mais calma...
Penso que todos os processos retornarão a bolinha 3 marrom para expedição de novos ofícios. É o que está acontecendo com os processos de netos. Isso tudo baseado na seguinte resposta a membro do fórum:
A alteração que dá margem a isso é a seguinte, que passou a viger a partir do dia da mentira, mas não é mentira:
Ainda analisando essa questão.
Eles são bastante lentos.
O mesmo ponto que eles alegam que tem que esperar o novo governo para decidir a competência, houve mudança também para o nosso caso, que é o art. 9º, 1, d:
@Destefano ,
pelas resposta acima estão dizendo que agora com a vigência da nova lei, eles vão checar novamente todos os certificados criminais de processos que deram entrada antes de 01.04.24, que já haviam sido checados, para estar de conformidade com a nova lei?
@texaslady pelo que eu entendi, sim... Mas a mensagem parece truncada, não passa a certeza, mas indica que será assim...
@Destefano ,
até dá para entender devido à fraudes e organizações criminosas que se instalaram em Portugal e eles querem passar um pente fino nos processos pendentes. Isso vai atrasar um pouco mais. Agora diante disso será que poderiam também exigir antes da finalização do processo a biometria, que teoricamente também já estaria em vigor?
@texaslady biometria para requerer nacionalidade? Acho pouco provável. Entendo até que inviabilizaria muitos casos.
@Destefano ,
mas está em vigor pela nova lei, art. 12 do decreto lei 134/XV. É certo que ainda não houve regulamentação. Mas acho que nem precisa, tudo que seria necessário seria uma notificação para o requerente comparecer em um dos locais indicados.
@Destefano
Agora depois de mais uma das milhares de presepadas nesse sistema pré-histórico, agora teremos se calhar, mais uns 6 meses de atraso para que eles continuem a tomar a sopinha com bastante tranquilidade.
@Destefano
Decerto que Portugal possui soberania incontestável para solicitar os documentos necessários. Entretanto, esta questão da possível exigência da biometria, não me parece razoável, para os processos que há muito tempo já tramitam no meio destas confusões, mudanças e incertezas. Esta atitude fará com que os interessados que aguardam anos na fila, tenham que aguardar ainda mais, além de acrescentar mais despesas aos mesmos. Se querem implementar esta mudança tão importante, por que não a realizam a partir de uma determinada data a frente e, para os novos processos? Acredito que a situação esteja beirando a intenção de dificultar cada vez mais que os nascidos no estrangeiro possam exercer o seu direito a nacionalidade portuguesa.
Amigos, meu processo foi recebido em PT 30/9/2021 e somente recebi a senha em 25/01/22. Desde 19/12/2022 encontra-se na bolinha 4.... será que o link deles está sendo atualizado?
@clarissemartins está sim.
Eles estão analisando os processos de julho de 2021.
Meu esposo mudou agora dia 17/03 pra bola 6 ficou parado mais de 2 anos.
Do meu pai e de julho2021 também e continua na bola 4.
@Simeia Lobato Obrigada!!! Então só nos resta rezar e aguardar....
Boa noite a todos.
Estou começando a pesquisar sobre o tema agora e gostaria de tirar uma dúvida, se alguém puder me ajudar.
Meu pai tem nacionalidade portuguesa e possui o casamento transcrito no seu assento de nascimento. Minha mãe irá solicitar a nacionalidade pelo casamento. Basta enviar o assento de nascimento do meu pai com o casamento transcrito ou ainda é necessário o envio específico do assento de casamento?
Agradeço desde já,
@viniciusmdp
Basta o assento de nascimento com o casamento transcrito, o conservador tem acesso direto ao assento de casamento.
Eu no entanto, enviaria o assento de casamento também... facilitar a vida do conservador...
Oi gente, o pedido da minha mae que consta como RECEBIDO no site: https://nacionalidade.justica.gov.pt por volta de recebido por volta de 06/22, ja tem quase dois anos e o status NAO muda, isso esta certo?
Existe algo que eu deveria fazer? Com relacao a checar se existe alguma divergencia ou algum problema com o processo, se sim como faco isso?
@Carolina De Paula Freitas parece estar um pouco mais atrasado do que o normal. O processo que cuido relativo ao casamento, para vc ter uma ideia, está assim:
@clarissemartins O da minha esposa esta praticamente igual ao seu ,
Enviado em Agosto e recebemos a senha somente em Janeiro tb. Continua parado no 4.
Fé que logo sairá.
Boa noite. Pessoal, uma dúvida ao processo de aquisição por casamento:
Sei que eles pedem os antecedentes criminais de todos os países em que morou, depois dos 16 anos de idade.
Mas qual o "prazo" definido por " moradia "? Já me disseram que até 90 dias, não faz-se necessário.
Mas em países como EUA, Canadá e Reino Unido, onde o " status " de turista pode ser definido pelo agente de fronteiras em até 180 dias?
Este período compreendido entre 90 e 180 dias seria " morada "?
Aí haveria necessidade de obter o histórico em cada um destes?
Obrigado! @Destefano @texaslady @Eduardo Alvim
@jpvecchi eu entendo que se vc fica mais de 30 dias, eles vão pedir para vc enviar o documento. Em Portugal, o entendimento é diferente de alguns outros lugares e turismo e residência é muito subjetivo. Por mais que vc queira ser turista, vc está residindo naquele lugar durante determinado período. E eles têm como descobrir que vc entrou no país e saiu, a não ser que vc tenha entrado de forma ilegal no país ou na região, em se tratando de Europa, que é um caso bem particular. Se quer evitar problemas, penso que deve enviar de todos os lugares onde ficou por mais de 30 dias.
Em tempo: qq pessoa pode cometer crimes se estiver em determinado país, residindo ou não, nunca entendi a necessidade de ser residente para exigirem a certidão de antecedentes criminais
@jpvecchi
Eu entendo que você deve levar em consideração o conceito de “morar”. Turismo não se caracteriza como morar em um país, devemos lembrar que os países que vc citou e até mesmo na Europa, tem vistos diferentes, visto para turismo e tratamento de saúde, visto de estudante, visto de trabalho entre outros e autorizações de residência provisória ou definitiva.
Cada qual é registrada nos sistemas, dessa maneira cada país tem controle dos ingressantes e o motivo.
Eu acredito que se você entrou em algum país como turista está evidente o ânimo de não fixar residência, apenas visitar e regressar ao seu país, não configurando a “moradia” no país, pois não irá estudar, trabalhar e etc.
Todavia se entrar no país com qq outro visto que configure ânimo de se fixar no país ainda que por um período breve, creio que será residente e deverá apresentar as certidões de antecedentes criminais.
A posição adotada pelo @Destefano não colide com a minha, são duas interpretações parecidas do mesmo problema, apenas sou mais permissivo em relação ao turismo e ele cauteloso.
@jpvecchi ,
eu já considero um pouco diferente, mas como @Destefano falou este conceito de residência é subjetivo. Mas para mim a residência por qualquer motivo presupõe vínculos, documentos, matricula em escola, comprovação de enderêço no país, conta em banco com enderêço no país etc. Uma pessoa que vem como turista para os Estados Unidos por exemplo pode ficar até 180 dias extendidos por mais 180 dias. Esta pessoa para mim não é residente mesmo tendo vivido aqui por 1 ano se não teve nenhum vínculo. É o que eu seguiria, e se fosse na Europa seria 90 dias extendidos por mais 90 dias. E assim por diante em outros países,
Então na verdade penso que não é o fato de ter vivido no país e sim de ter residência temporária ou definitiva, conforme interpreto as instruções do formulário:
4. Deve juntar os certificados do registo criminal emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (documentos obrigatórios, exceto se for simultaneamente requerida a dispensa da sua apresentação). O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país
Agora com relação aos antecedentes, realmente também não consigo ver muito a eficácia deste pedido porque um turista pode cometer um crime estando apenas 1 dia num país. E poderia pedir e conseguir a cidadania portuguesa.
Pessoal, li em algum dos threads (aqui ou no de netos) que com as alterações nos trâmites dos processos haveria uma "nova senha" para acompanhar o processo no "site das bolinhas". Apesar de as senhas que possuo (tanto para o processo de minha irmã, de neta, quanto para o de minha esposa, de naturalização) estarem "funcionando" (os processos estão eternamente na bolinha 1, mas a senha não dá erro), mandei mensagem para o escritório que cuida dos processos perguntando sobre o assunto. Me responderam que não existiria outra senha - a senha seria a mesma de antes - apenas um novo sistema (como já sabemos que existe).
Porém, ela me disse que o processo de minha esposa (novamente, naturalização por casamento), que foi enviado para a conservatória em novembro/2023, estaria na fase de "análise" (que entendo ser a bolinha 5). Não sei se isso se deve ao fato de ter sido um processo eletrônico (foi iniciado após a disponibilização do sistema e via advogados, ou seja, pelo sistema informatizado) e, portanto, ter "pulado" as bolinhas 1, 2 e 3, mas achei relevante informar.
Vamos ver agora se não fica em "análise" por dois anos... 😂
@texaslady @Destefano @jpvecchi @andrelas
Eu não vejo tanta "subjetividade" assim e tenho uma tendência a concordar com a @texaslady . A residência é caracterizada pelo estabelecimento de vínculos, temporários ou permanentes, com o país de destino.
Esses vínculos incluem fazer contribuições para seguro social, estabelecer uma rotina de trabalho, frequentar uma escola (aqui: não é "fazer um cursinho")...
Falando de Brasileiros indo para o exterior, para nós a maioria dos países aplica o princípio de visto de turista válido por 90 dias, com possibilidade de extensão por mais 90. Como regra geral eu diria: se você não está nessa situação, você é residente, mesmo que temporário.
Há algumas situações mais raras, por exemplo, existem países que oferecem vistos específicos para tratamento de saúde. Eu não consideraria essas situações como "residência."
Eu entendo que se for considerar viagens ao longo da vida para antecedentes criminais fica difícil...imagina tirar antecedentes de todos os países que vc visitou durante a vida?inviável
@eduardo_augusto quando eu falo de subjetividade, eu estou me restringindo apenas a Portugal. São eles que possuem pensam assim. Isso quem fala são os professores com quem eu tive aula, como Ana Rital Gil e uma outra menos famosa, que é juíza aposentada que falou exatamente desse assunto. Tem uma galera que chega em Portugal com visto de turismo e pede manifestação de interesse. Isso é próprio de Portugal. Para eles é muito mais fácil exigir a certidão de antecedentes do que investigar como é em cada país.
@Destefano
Sem dúvida eles vão pelo caminho mais fácil, e não os julgo por isso.
Tem uma galera que chega em Portugal com visto de turismo e pede manifestação de interesse. Isso é próprio de Portugal.
Aqui eu posso falar da minha experiência pessoal... há muitos anos eu fui para um país para atuar como voluntário. O país não exigia visto de turista e a orientação era chegar lá, e na sequencia ir no ministério do interior pedir um "visto de voluntário". Assim eu fiz e deu tudo certo. Passei bem mais de 6 meses lá. Embora tenha chegado "sem visto", eu terminei por criar um vínculo, a partir do momento que assinei um termo de voluntário, paguei taxas, fiz um seguro específico, recebi atividades, etc. Para todos os efeitos, "morei lá".
Entendo isso como análogo do que você mencionou acima. A pessoa pode até ter chegado com o visto de turismo, mas a partir do momento que fez a manifestação de interesse de ficar, arrumou um emprego, se matriculou numa escola... passou a ser residente, mesmo que temporário até uma decisão do governo sobre a manifestação de interesse.
Para eles é muito mais fácil exigir a certidão de antecedentes do que investigar como é em cada país.
Certamente é mais fácil exigir a certidão de antecedentes, mas o problema é que eles não sabem , a princípio, quem morou em outro país. Ou seja, estamos em um passo anterior, que é orientar os colegas do fórum sobre "quando é razoável informar que morou em outro país e enviar o certificado". E foi isso que eu tentei explicar: se você não foi a outro país como turista, você provavelmente se encaixa como residente.
Mas tem outros jeitos de fazer isso também, a orientação pode ser, "ficou mais de 90 dias em outro país? mande o certificado".
@eduardo_augusto
Certamente é mais fácil exigir a certidão de antecedentes, mas o problema é que eles não sabem , a princípio, quem morou em outro país. Ou seja, estamos em um passo anterior, que é orientar os colegas do fórum sobre "quando é razoável informar que morou em outro país e enviar o certificado". E foi isso que eu tentei explicar: se você não foi a outro país como turista, você provavelmente se encaixa como residente.
Eles tem sim como saber que a pessoa entrou no país, se entrou de forma regular, eles têm como saber sim. Hoje em dia existe essa comunicação de alguns países quanto a isso..