Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • peço desculpas e agradeço nuevamente @Destefano

  • @LILIANA2105 nao há de que. É mais para alertar a outra pessoa que pode não estar entendendo nada.

  • Prezados, boa noite!

    procurei algumas páginas atrás mas não achei nada a respeito.

    meu pai, já falecido, era cidadão português e foi casado com minha mãe por 41 anos. Único casamento dele e dela. Minha mãe não casou novamente.

    a pergunta é se é possível conseguir cidadania para minha mãe através do casamento?

    alguém sabe dizer?


    muito obrigado antecipadamente!

  • @Carlos Guilherme Nazario salvo melhor entendimento, se esse casamento aconteceu antes de 1981, acredito ser por possível, baseado na lei anterior, Base X. Procura no fórum sobre esse assunto.

  • @Carlos Guilherme Nazario

    Existe sim a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa para viúva, desde que ela tenha se casado com um nacional português antes de 03 de outubro de 1981, conforme previsto na Base X da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.

  • Olá, pessoal

    Recebi finalmente a senha do processo da minha mãe. Os documentos chegaram em Portugal no dia 26/09 e hoje (15/01) recebi o e-mail com a senha - 111 dias.

    Planilha atualizada.

    Aguardando confirmação do meu irmão se ele recebeu também a senha referente ao processo da minha cunhada.

  • Bom dia.

    Meu marido tem cidadania Portuguesa, e já fazem 3 anos e meio desde que fizemos a transcrição do casamento.

    Gostaria de saber quais os documentos necessários para que eu solicite a nacionalidade definitiva e qual melhor conservatória para enviar a documentação?


    obrigada!

  • Boa tarde @Destefano, sou casado a 6 anos com total comunhão de bem, minha nacionalidade portuguesa finalizou agora no dia 10/01, tenho uma filha de 2 anos e vou dar entrada no processo dela agora em fevereiro. Gostaria de saber como faço para fazer o da minha esposa (documentos necessários) e se tenho que transcrever o nosso casamento também?

  • @Joaopauloabreu

    Sobre sua esposa, veja em informações úteis, pois lá te orienta quanto a isso. Já lhe adianto que será necessário sim transcrever o casamento para pedir a nacionalidade por aquisição. Ela é funcionária pública? Ela teria algum receio de perder a nacionalidade brasileiro, ainda que essa chance hoje em dia seja bastante remota?

    Sobre a sua filha, é necessário saber quem foi o declarante no assento de nascimento dela.

  • @Destefano, sim ela é funcionária pública, caso ela adquira nova nacionalidade poderia perder atual?

  • @Tábata Chagas

    O tempo relevante não é o desde a transcrição, mas desde o casamento em si. Quantos anos de casada tem?

    As regras variam se tem mais de 3 ou 6 anos; e se filhos do casal também já tem a cidadania.

  • @CarlosASP temos 9 anos de casados , desdes 3 que fizemos a transcrição. Temos um filho também, que já possui cidadania portuguesa, nascido no Brasil mesmo.

    Eu já baixei o formulário modelo 3, mas tenho dúvidas de quais documentos tenho que enviar junto com o formulário, principalmente de quais tipos de certidão teno que enviar (inteiro teor, digital, etc..), sabe?

    Obrigada pela ajuda.

  • @Joaopauloabreu esse assunto é polêmico. Se colocar na pesquisa do Google e o endereço do fórum na mesma pesquisa, você vai encontrar um monte de discussão a respeito. Existe uma emenda constitucional em trâmite na câmara que pode mudar isso, mas por enquanto, existe o risco sim, na forma do art 12, parágrafo 4°, da Constituição. Eu não arriscaria na situação dela. Mas essa proposta pode andar ainda esse ano e essa possibilidade cair.

  • @Destefano muito obrigada mais uma vez.

  • depois do julgamento pelo plenário do STF da AR 2800 a perda de nacionalidade por brasileiro que naturaliza é automática e ex tunc, ressalvada a hipótese de imposição de naturalização. O plenário acabou unificando o entendimento das turmas quanto à questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio.

    Então, a partir de tal entendimento pode se dizer que a naturalização tem que ser algo refletido, porque vai implicar alguns embaraços para quem quiser vir ao Brasil, como visto de permanência ou visto de trabalho. Obviamente assim que a PF/ MRE souber, ela não tem onisciência. Ainda que o português tenha reciprocidade por conta do Decreto 70391/72, o que já ajuda muito.

  • @vsqjunior e demais colegas foristas....

    Então, a questão é quase sempre semelhante... Envolvendo crime e, de novo, nos EUA, onde o MPF representou pela perda da nacionalidade brasileira pela aquisição de nacionalidade estrangeira (naturalização). E a partir daí a coisa segue da mesma forma, uma vez que é igualmente semelhante ao caso da Claudia Sobral Hoerig.

    O caso indicado pelo colega vsqjunior, é o do Carlos Nataniel Wanzeler, proprietário da empresa Telexfree. Para quem não está lembrando ou não conhece o caso, trata-se de crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro cometidos nos EUA, onde o empresário que comandava a Telexfree, que operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos com dinheiro pago pelos investidores que aportaram posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real, e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões. Esses prejuízos atingiram a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Ele também responde, no Brasil, por supostas irregularidades na Telexfree.

    Diante disso, o que entendo é o seguinte: é funcionário público (técnico ou outro que seja possível, considerando que em alguns casos, o cargo veda o pedido de nacionalidade), aguarde a Proposta de Emenda Constitucional 16/2021, que tramita na Câmara. O país, agora, não está nem um pouco preocupado com isso. Ainda está na fase de indicação de integrantes. Das 20 vagas, apenas 4 foram indicados. Temos que aguardar o início da nova legislatura (em 01/02/2023).

    A partir daí a coisa deve andar - creio eu -, fazendo com que essa perda, que não é automática, seja retirada da Constituição. Por fim, não entendi o motivo da indicação ex tunc, que retroage até 05/10/1988 (no mínimo), uma vez que não houve alteração de entendimento, bem como não houve qualquer mudança da norma.

    Teremos que aguarda a provável alteração da Constituição, alguém entrar como uma ação, para saber se a futura Emenda Constitucional será ex nunc (não retroagiria a todos os casos passados) ou ex tunc (que retroagiria aos casos anteriores).

    Dessa forma, nem tanto ao céu, mas nem tanto a terra. Com essa decisão, nada mudou em relação ao que já sabíamos. E os casos de perda da nacionalidade pela aquisição estrangeira foram decorrentes de pedidos do próprio cidadão como pressuposto de aquisição de nacionalidade, por exemplo, chinesa, ou para os casos de cometimento de crime no estrangeiro, fazendo com que haja uma etapa prévia para o processo de extradição de cidadão brasileiro.

  • Pessoal acabei de ir na conservatoria de Coimbra para tirar informacoes sobre a aquisicao de nacionalidade pelo casamento e o que nos informaram foi o seguinte:

    • A conservatoria de Coimbra nao toma decisoes e todos os processos sao mandados para Lisboa.
    • Apesar de eu (portugues) e minha esposa estamos casados a 6 anos, ainda precisamos de apresentar documentos que nos vinculam a nacionalidade portuguesa.

    Pelo que estou ciente, houve uma alteracao na lei em 2020 onde que dizia que apos 6 anos de casamentos, nao haveria mais a necessidade de provar a ligacao com a comunidade portuguesa.


    Gostaria de saber se a Conversatoria de Porto faz aquisicao pelo casamento e se esta e mais rapida que Lisboa.


    Obrigado

  • editado January 2023

    @Marcos Crelier acho que vc não tem acompanhado o grupo, pois sempre falamos que a competência para casamento é somente Lisboa. Isso tem repetido por diversas vezes. Tente olhar esse tópico em mensagens anteriores. E, sim, desde 11-11-2020, o casamento há mais de 6 anos presume vínculo, sendo desnecessário apresentar algum outro. Diferentemente de quem tem apenas 3 anos de casados, quando nesse caso, deve ser demonstrado algum vínculo, sendo possível ser pai ou mãe de filho português em comum, por exemplo.

    Gostaria de saber se a Conversatoria de Porto faz aquisicao pelo casamento e se esta e mais rapida que Lisboa.

    Vc já teve essa resposta em Coimbra, pois 'todos os processos sao mandados para Lisboa', e não apenas aqueles que são mandados para Coimbra. Os processos de nacionalidade por casamento mandados para Porto são encaminhados para Lisboa. Só vai perder tempo fazendo isso.

  • @Destefano

    Muito obrigado pela sua informacao, eu agradeco.

    Me desculpe por fazer perguntas frequentes.

  • editado January 2023

    @Marcos Crelier não entendi... Perguntas frequentes? Foi a primeira pergunta que eu te respondi no fórum. Só ponderei algo que deveria ser a regra do fórum. Mas se isso lhe causou desconforto, eu que peço desculpas.

  • editado January 2023

    @Destefano , a perda é automática e ex tunc. Não precisa de ato nenhum do governo. Sugiro a leitura do acordão da AR 2800. Em especial os votos do revisor, Min. Gilmar Mendes, e dos Ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

    Mas a perda só ocorre se o Brasil souber, claro. Se não souber, nada ocorre na prática. Ou seja, os efeitos da perda, sim, podem levar anos, quiçá décadas para serem sentidos.

    O Brasil costuma saber em casos criminais. Mas agora com o trânsito em julgado desta decisão ano passado, tem pouco tempo a tese que agora reflete a visão do pleno do STF, não sei qual será o entendimento da PF, o que irá fazer.

    Casos de ressalva são os de reconhecimento de nacionalidade originária (portugueses e italianos, por exemplo) ou de imposição por naturalização (China é um exemplo, já que não permite dupla nacionalidade). As aquisições voluntárias não estão nas ressalvas.

    A sugestão quanto aguardar a PEC 16;2021 reputo excelente, para a pessoa que deseja manter seu vinculo de nacionalidade com o Brasil. Mas ainda que o pior aconteça o funcionário público estará sempre protegido pelo D 70.391/72, e acho que eventual regularização de permanência seria tranquila.

  • editado January 2023

    @vsqjunior eu li o acórdão da Ação Rescisória por você indicado, bem como eu li o acordão do MS 36359 em Medida Cautelar, visto que esse é o processo originário. E com todo respeito, peço desculpas para discordar. E digo o motivo pelo qual eu não tenho meios para concordar.

    Não tem perda automática. Existe um processo administrativo necessário para que o cidadão brasileiro apresente suas alegações, até porque existe a questão da apatradia, há a necessidade de verificação do que está acontecendo. Pode acreditar que não é automática. Isso é regulamentado pela Portaria 623/2020, mais precisamente a partir do art. 26 em diante. Digo ainda que, da decisão de perda da nacionalidade, caberá recurso, na forma do art. 27.

    E nos processos administrativos de forma geral, principalmente do que nós estamos falando, ou seja, perda da nacionalidade de ofício, necessariamente deverá ser respeitado o contraditório, mais uma razão para que não se diga que a perda será automática, até porque ela não é.

    Diz o parágrafo único do art. 26:

    Parágrafo único. Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa no procedimento previsto no caput, devendo-se apurar:

    I - a eventual incidência das exceções dispostas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição; e

    II - cessação da causa que poderia ensejar a perda da nacionalidade.

    Inclusive, coloco abaixo como funciona essa perda pelo processo administrativo, onde é possível verificar todo o caminho a ser seguido:

    Por fim, a sua colocação de modulação de efeitos não é pertinente, pois é como se o caso tratado fosse vinculante. Foi uma Ação Rescisória. Já havia um processo onde o autor já havia perdido e com trânsito em julgado. E foi levada a plenário, unicamente por causa do entendimento do Relator Marco Aurélio que tinha um sentimento diferente sobre o brasileiro nato (tinha, porque ele não faz mais parte do STF). Em razão disso, por mais que não tenha se modulado o caso expressamente, porque não havia razão, para o autor da Rescisória, obviamente, não há óbice para que fosse modulado, ou seja, será ex tunc, mas isso é totalmente irrelevante para o grupo, salvo se fosse erga omnes (para todos). É só pensar que a perda não se deu com a ação, mas sim com o procedimento administrativo que o fez perder a nacionalidade.

    A modulação dos efeitos, conforme sua narrativa, não tem a menor pertinência temática, até porque se fosse o caso (exemplo totalmente teratológico) de darem efeitos ex nunc para esse caso e ele tivesse efeito vinculante, todo mundo que viesse a perder a nacionalidade da data do julgamento em diante, ficaria na mesma situação. Ou seja, não mudaria nada, porque os efeitos continuariam válidos.

    Por fim, as decisões de mérito em ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADIN) de lei ou ato normativo produzem efeito erga omnes e ex tunc, ou seja, retroativos. Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão, concedendo a esta efeitos ex nunc, na forma do art. 27, da Lei 9868/1999.

  • @Destefano , esta questão da inexistência de perda automática de nacionalidade por você mencionada, respeitosamente, não consta do acordão nem dos votos condutores. e esclareço que apenas me fundei no que lá está. Neste sentido, não tenho como fazer qualquer juízo sobre esta matéria porque, pelo que sei, não há decisão judicial do STF, por expressão do Pleno, que a tenha validado, no que se refere à manutenção ou perda de nacionalidade.

    A questão de modulação de efeitos não foi realmente ali debatida e não tenho como prever o que pode acontecer se o for em um controle concentrado de constitucionalidade.

    De qualquer modo, temos que diferenciar a perda do direto de seus efeitos. A pessoa só litiga quando sente os efeitos negativos da perda, por qualquer motivo. Se nunca sentir os efeitos, nada ocorrerá na prática.

    Mas, sempre respeitosamente, agora com o trânsito em julgado da AR, não vejo ilegalidade num eventual cancelamento de passaporte brasileiro se a PF passa a saber formalmente que seu titular é português naturalizado. De fato, nada vi no acordão que obstaculize isto.

    Discussões decorrentes do acerto ou desacerto disto serão, naturalmente, dirimidas pelo poder judiciário (e ao cabo pelo STF), e não há como antecipar o que se resolverá.

    Outras nacionalidades, certamente, podem gerar dúvidas quanto apatridia, e daí um processo administrativo prévio pode se impor. Ou seja, cogito assumir que a atuação da administração levará em conta cada caso concreto. Mas no contexto de estarmos num fórum de cidadania portuguesa, creio que estas situações não se farão aqui aplicáveis.

    Acredito que cabe a cada um individualmente tomar sua decisão acerca da naturalização voluntária (casamento, tempo de residência, sefardita) fazendo o respectivo manejo de risco das consequências que podem advir.

    Enfim, é isto.

  • @vsqjunior mas você versando sobre a ponto do Iceberg.

    Para vc entender o que está acontecendo:

    A Ação Rescisória 2.800 pretendia cassar a sentença transita em julgado da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 36.359. Por sua vez, essa MC em MS pretendia anular a Portaria 90, de 14/02/2018, portaria esse que declarou a perda da nacionalidade do Sr. Carlos. vou tentar esmiuçar o motivo pelo qual eu falo que não é automática.

    O primeiro recurso foi inadmitido em 2018, relativo a um processo inaugurado em 2017:

    Desse recurso, teve nova publicação dando ciência do processo:

    Em 2019, foi publica negativa de reconsideração à perda da nacionalidade:

    Em 2021, ele recorreu novamente:


    Em 2021, foi publicada a negativa ao segundo recurso:


    Em junho de 2022, o Carlos conseguiu manter sua nacionalidade de forma precária, devendo comprovar a perda definitiva da nacionalidade derivada no prazo máximo de dezoito meses, sob pena de cessarem os efeitos desta Portaria:

    Não é automática mesmo. Um procedimento administrativo que começou em 2017 (Processo nº 08018.006758/2017-21) e que depois de diversas batalhas jurídicas foi concedida nacionalidade em caráter precário e para ele demonstrar que perder a americana em até 18 meses. Acho que eu consegui te mostrar no processo que você indicou, a AR 2800, que a perda não é automática e que nem sempre se viabiliza a perda, mas está dando dor de cabeça para ele.

  • Olá, tudo bem? Gostaria da ajuda de vocês para iniciar o processo de aquisição da cidadania portuguesa da minha mãe, casada com meu pai (que é o português). Eles se casaram em 1993 e a transcrição do casamento em Portugal já está concluída.

    Quais são os documentos necessários e para qual conservatória é melhor enviar o processo? Qual a mais rápida? Muito obrigado!

  • @regneas não há conservatória melhor para iniciar processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento do que o único lugar competente para analisar esse tipo de processo (art 3°): Conservatória do Registos Centrais de Lisboa. Processos de neto e de casamento, CRC de Lisboa não delegou sua competência, como aconteceu com diversos outros tipos de pedido.

  • @Destefano muito obrigado! Quais os documentos que preciso juntar? Como eles se casaram em 1993, já há tempo suficiente para a ligação afetiva com Portugal, certo?

  • Bom dia,

    Já enviei todos os documentos que me pediram e ainda estou no bolinho 4-laranja. Por isso, perguntei o CRC-Lisboa, pelo email, sobre o estado do meu processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento. E responderam-me que

    'o processo em causa encontra-se aguardar resposta a diligencias oficiosas (SEF). '

    Acham que o resposta do SEF vai demorar quanto tempo?


    Obrigada pela resposta.

  • Olá Pessoal!

    O Processo de atribuição do meu irmão finalizou no dia 16/01/23!

    Agora gostaríamos de orientações para os próximos passos, por gentileza.

    Ele está noivo e pretende se casar esse ano. Ele não tem pressa para tirar o CC e o passaporte dele.

    Andei pesquisando sobre o processo de aquisição pelo casamento, pelo o que entendi, tem que ser casado por pelo menos 3 anos e ter filhos e ligação com a comunidade portuguesa ou 6 anos se não tem filhos, mas ainda tem que ter ligação com PT, é isso mesmo? O que pode ser considerado ligação com a comunidade portuguesa, por exemplo, uma viagem para lá já é considerado?

    Outra coisa, ele não tem pressa para tirar CC e passaporte no momento (eles estão mobiliando um apto), o que vcs consideram fazer, casar no cartório, transcrever o casamento, para então tirar os docs dele?

    É possível estipular prazos e locais para fazer CC, passaporte, transcrição do casamento e cidadania dela (sim, eu sei que esse último está muito, muito longe e que leis podem ser alteradas até lá, mas só por curiosidade mesmo e para eu ter informações concretas para passar para eles 😅) Quais são possibilidades de locais: consulado, conservatórias, etc...

    Estou perdida hahah

    Desde já agradeço a atenção de todos!

  • Darei o meu depoimento:

    Minha esposa conseguiu a cidadania, o processo dela levou 7 meses, logo que saiu, abri o processo de transcrição de casamento que levou 3 meses para sair. Após a transcrição do casamento, iniciei o processo de nacionalidade do meu filho que em 2020 tinha 4 anos, a cidadania dele saiu em 4 meses.

    Agendei no Consulado de Portugal em Brasília para solicitar o cartão cidadão de ambos, na data da entrega solicitamos os passaportes. Daí, começou a minha saga, dei entrada na minha cidadania, mandei a documentação portuguesa da minha esposa, do meu filho, na época tinha 4 anos de casado, o vínculo aceito foi o meu filho que já tinha a cidadania.

    A única conservatória que analisa processos pelo casamento é a de Lisboa, a minha advogada protocolou em Oliveira de Azeméis, e eles remeteram à Lisboa para análise em dezembro de 2020, ainda não está finalizado. Se protocolar fora de Lisboa, o prazo para encaminhamento e o recebimento acaba sendo perdido, no meu caso foi 1 mês, mas tinha ciência pois a advogada não tinha como se deslocar para lá.

    Boa sorte a todos!! E muita paciência!!!!!

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