@Leticialele a carta diz que consta em minha certidão de nascimento de inteiro teor , que houve uma adoção e que de acordo com a lei 41/2013 as decisões emitidas por tribunais estrangeiros devem ser revistas pelo juiz em Portugal.
@nanci e @Leticialele lendo o caso, fiquei com impressão que podem ser 3 coisas… se for contratar advogado, ja inclui no kit as 3 opcoes pra não resolver só uma e depois cair em outra…
homologação da sentença de adoção
homologacao do divorcio do portugues
verificar se há necessidade de convolacao da cidadania de neto
a questão da convolacao é pensar na linha do tempo. Se a cidadania como neto saiu depois do casamento e antes de 2017 (pela lei antiga) entao a cidadania começou a ser valida no despacho, portanto apos o casamento. Para a base X funcionar o casamento deve ser com portugues no minimo desde 1981 pelo que recordo. Entao a convolacao seria exigencia pra gerar retroatividade ao nascimento desse neto e isso englobar a data de casamento.
Eu dei uma olhada na sua resposta. Eu estou bem limitado para poder responder no momento, mas vi que a @Leticialele já está lhe aconselhando. Certamente ela sabe fazer melhor que eu.
Se fosse uma sentença judicial, teria que fazer a homologação da sentença com advogado registrado na OAP.
Se a sua foi feita em cartório, ainda assim terá que apresentar um requerimento, e terá que buscar o documento que originou a anotação em sua certidão. Não basta apenas estar na certidão. Eles querem ver o documento com a sentença, assinada pelo juiz. Geralmente é um documento de uma página apenas, mas tem datas e assinaturas feitas com tinta. Terá que achar o documento, e pedir ao cartório uma cópia certificada e apostilada.
A primeira coisa que tem que fazer, se não fez ainda, é a tal carta explicando que está providenciando os documentos, e portanto pede uma dilação do prazo. Assina e reconhece por autenticidade. Manda pelo correio e será anexada ao processo.
Aí você tem mais 6 meses para providenciar o desarquivamento do documento com o cartório.
Se você quer mais ajuda, terá que apresentar essa carta de exigência. Ela é a base de sua defesa. Terá que buscar no cartório o documento que deu origem à anotação (se prepare para surpresas desagradáveis, porque pode ter sido destruído).
Eu tinha união estavel (reconhecida em cartório) com a minha esposa desde 2018, porém quando fizemos, declaramos que já existia esta união desde 2006.
Fomos no cartorio no inicio de Novembro de 2021 pedir a conversão da união estavel para casamento e na certidão saiu assim: O registro do casamento ocorreu em 28/12/2021 e uma observação falando que o inicio da união estavel começou em 2006. (A senhora do cartorio disse q mesmo o registro sendo feito em 28/12, para o estado, estamos casados desde 2006.
Fizemos a nossa transcrição de casamento no consulado do Rio e no assento de casamento colocaram 17/12/2021 (que foi a data da sentença expedida pela juiza).
Minha dúvida:
1) Posso pedir a minha cidadania por casamento agora, pois na certidão de casamento tem o data do inicio da união estavel que é desde 2006 ou tenho que esperar os 6 anos, pois o registro do casamento foi em dez/2021?
2)O rapaz do consulado errou em colocar a data do dia 17/dez?
na minha opião, ele colocava 28/dez que o dia do registro ou colocava o inicio da união estavel que foi 25/06/2006.
A lei portuguesa é diferente da lei brasileira nesse aspecto. A lei brasileira tende a ser mais complacente. A lei portuguesa é rígida.
"A senhora do cartório disse q para o estado [brasileiro], estamos casados desde 2006".
Para PT, valeria a data do registro da UE no cartório em 2018. Teria que ser homologada judicialmente, através de advogados em PT. Mas como teve uma conversão da UE em casamento, a lei portuguesa diz textualmente que "A união de facto dissolve-se com o casamento de qualquer dos cônjuges". (pode ser o casamento com a mesma pessoa, ou com outro)
Sendo assim, a UE deixou de existir no momento que pediram a conversão, e passou a valer o casamento civil, com a assinatura do juiz.
Se você tivesse perguntado aqui antes de fazer a conversão, eu lhe daria alternativas para conseguir o que desejava. Como pediu a conversão, não há possibilidade de retorno. E agora já foi solidificado em PT pela transcrição. Não há mais o que fazer. Vida que segue.
Como vê, a UE pode ser judicial, registrada em cartório, ou ter o casamento. Mas um vai eliminando o outro.
Suas dúvidas:
1) Posso pedir a minha cidadania por casamento agora, pois na certidão de casamento tem o data do inicio da união estável que é desde 2006 ou tenho que esperar os 6 anos, pois o registro do casamento foi em dez/2021?
R: Tem que esperar a partir da data no assento de transcrição de casamento, no caso 17/12/2021 + 6 anos. Dando entrada nos papéis em Julho/2027, quando chegar na fase de analisar o processo, já terá completado os 6 anos requeridos.
Se vocês tiverem filhos em comum, já com nacionalidade portuguesa, seria 17/12/2021 + 3 anos. Poderia dar entrada em julho/2024. Também funciona se pode comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa nos últimos 5 anos, mas o critério é subjetivo e incerto.
2) O rapaz do consulado errou em colocar a data do dia 17/dez?
R: A pessoa do consulado fez corretamente ao considerar a data da sentença de casamento do juiz. Aplicou a lei portuguesa.
@gandalf , minha adoção não teve sentença de juiz; foi feita por Escritura Pública de Adoção ( compareciam as partes no cartório e lá faziam uma Escritura Publica).
Eu não consigo entender, por que é importante essa adoção, se eu não estou pedindo cidadania por parentesco eu não tenho parentesco com Português Estou pedindo cidadania pelo casamento. Meu marido sim é português ( neto naturalizado).
Parece que essa exigência é a lei é para quando se pede cidadania porque é filho ou neto de português. Aí sim deve-se comprovar o parentesco. E o processo não é tão simples, pedem certidão de nascimento dos pais etc etc.
No meu caso pedindo pelo casamento, eu tenho que provar que sou casada mais de 3 anos ( sou casada há 49) e minha certidão de casamento já está transcrita em Portugal.
Da a impressão que a conservadora está fazendo confusão ventre um caso e outro.
Como lhe disse, o Vlad e a Marcia do fórum, haviam dito que ," já vimos isso antes, é necessário escrever para a ouvidoria", isso faz algum tempo. Procurei a mensagem agora para ver como poderia entrar em contato com a ouvidoria, mas não consigo encontrar.
Você sabe me orientar, para eu poder escrever para ouvidoria?
Mesmo sendo feita por escritura pública o juizado de menores tem que assinar o documento. Você não teve uma ação judicial para o reconhecimento, que seria mais complicado. Mas tem sim uma página com o parecer do Juiz, assinada por ele. Você precisa dessa folha, que foi usada para fazer a anotação na sua certidão, cópia certificada e apostilada.
Essa passagem do documento pelo juizado de menores é feita pelo cartório.
Esse documento é importante para eles, porque precisam ler no documento original como foi a perfilhação, e a data em que ocorreu se foi na menoridade.
@gandalf vou entrar em contato novamente com o cartório, mas me disseram que na época, em 2968, se fazia adoção somente no cartório sem passar por outra autoridade.Foi nessa época que a lei mudou e começou-se a pedir sentença judicial.
Porém, parece que em 2016 começaram a exigir em Portugal que as escrituras também sejam revisadas pelo juiz
Vou entrar em contato com o cartório e verificar se podem me enviar a Escritura em si.
Mas, em todo caso vou necessitar de advogado para pedir a revisão. Tenho até medo... não sei nem como conseguir, não tenho indicação.
@nanci a percepção é que se voce vai nascer documentalmente em Portugal (ainda que a cidadania venha por casamento, você vai “nascer” no país e seus sistemas) eles querem a documentação mais exata que reflita sua origem e os movimentos averbados. Por isso independe o motivo da nacionalidade para este tipo de pedido, isso tem a ver com a pessoa requerente e não com o tipo de cidadania.
dica - como ja falei acima, ao procurar um advogado, envolva a questao de homologação de divorcio e convolação da cidadania do neto (senão tem alto risco de você resolver uma exigência e cair em outra depois)
Só não estou entendendo o que você quer dizer com divórcio.
Não há divórcio.
O que eu quis dizer, é que minha certidão de casamento já está transcrita em Portugal e foi anexada ao processo de pedido de cidadania.
Eu anexei ao processo minha certidão de nascimento de inteiro teor, onde consta a "bendita" adoção. Como não existe ação judicial, é nada mais além da Escritura Pública de Adoção, o que eu devo apresentar ao juiz em Portugal? A mesma certidão de inteiro teor, ou devo pedir ao cartório que faça uma cópia do livro onde conste sómente a Escritura?
Sabe me dizer onde eu poderia conseguir indicação de um advogado experiente em nacionalidade? Sem indicação é complicado.Contratei uma brasileira que me cobrou €300 dizendo que era só conversar com o conservador, e se ele não entendesse, ela faria um outra ação que me deu impressão que resolveria tudo. Falou que cobrava tudo no início porque era um processo muito rápido. Depois de um mês, quando cobrei uma posição, veio com o que eu já sabia e havia lhe dito. Que a conservadora lhe falou que precisava revisar a adoção no juiz. Não acrescentou nada. Escreveu um e-mail de umas 4 ou 5 linhas e deu por encerrado.
@nanci , peça ao Cartório uma cópia da Escritura Pública, apostile e mande para cumprir a exigência.
Faça um requerimento encaminhando o documento, explicando que a adoção não foi através de processo judicial, e sim pela Escritura, que você vai mandar anexa e que pede que seja juntada ao seu processo.
Não precisa de advogado para isso. Se tiver dúvida para escrever, faço para você.
@Leticialele eu fiz exatamente isso, no início do ano passado. Se bem que escrevi a carta explicando que se tratava de Escritura Pública e não de processo judicial, mas anexei uma certidão de nascimento inteiro teor atualizada.
Como não obtive resposta, e o status na Internet não mudou permanecendo no 3, enviei e-mail pedindo posição. Responderam o caso havia sido enviado para estância superior. Porém, no mesmo dia enviaram uma carta para meu endereço em Lisboa, dizendo que não haviam aprovado e que ainda estavam a espera da documentação pedida.
Comentários
@Leticialele a carta diz que consta em minha certidão de nascimento de inteiro teor , que houve uma adoção e que de acordo com a lei 41/2013 as decisões emitidas por tribunais estrangeiros devem ser revistas pelo juiz em Portugal.
@Vanessa Amaral , sim!! Mas não esqueça de se referir ao número do processo e coloque a carta de exigência como anexo, também
@nanci , exato! Tem que homologar a sentença de adoção em Tribunal português, através de advogado inscrito na OAP.
Olá, passando para animar quem está na espera. Meu processo de out/2020 entrou na fase 6 (laranja) essa semana.
Agora falta menos do que faltava
@nanci e @Leticialele lendo o caso, fiquei com impressão que podem ser 3 coisas… se for contratar advogado, ja inclui no kit as 3 opcoes pra não resolver só uma e depois cair em outra…
faz sentido?
@nanci , já marquei o @gandalf no seu comentário das 7:24h.
Sim, o mesmo advogado pode homologar as duas sentenças - a de adoção da requerente e a de divórcio .
@Leticialele nao seria 2017?
a questão da convolacao é pensar na linha do tempo. Se a cidadania como neto saiu depois do casamento e antes de 2017 (pela lei antiga) entao a cidadania começou a ser valida no despacho, portanto apos o casamento. Para a base X funcionar o casamento deve ser com portugues no minimo desde 1981 pelo que recordo. Entao a convolacao seria exigencia pra gerar retroatividade ao nascimento desse neto e isso englobar a data de casamento.
@renatoss , sim!! estou gagá!! Ainda bem que há gente atenta!!!
Você tem razão! Vou apagar meu comentário infeliz!!
@gandalf Obrigado, por sua atenção!
@nanci
Eu dei uma olhada na sua resposta. Eu estou bem limitado para poder responder no momento, mas vi que a @Leticialele já está lhe aconselhando. Certamente ela sabe fazer melhor que eu.
Mas relendo seu post antigo, você diz que foi feita voluntariamente, em cartório. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/276186/#Comment_276186
Se fosse uma sentença judicial, teria que fazer a homologação da sentença com advogado registrado na OAP.
Se a sua foi feita em cartório, ainda assim terá que apresentar um requerimento, e terá que buscar o documento que originou a anotação em sua certidão. Não basta apenas estar na certidão. Eles querem ver o documento com a sentença, assinada pelo juiz. Geralmente é um documento de uma página apenas, mas tem datas e assinaturas feitas com tinta. Terá que achar o documento, e pedir ao cartório uma cópia certificada e apostilada.
A primeira coisa que tem que fazer, se não fez ainda, é a tal carta explicando que está providenciando os documentos, e portanto pede uma dilação do prazo. Assina e reconhece por autenticidade. Manda pelo correio e será anexada ao processo.
Aí você tem mais 6 meses para providenciar o desarquivamento do documento com o cartório.
Se você quer mais ajuda, terá que apresentar essa carta de exigência. Ela é a base de sua defesa. Terá que buscar no cartório o documento que deu origem à anotação (se prepare para surpresas desagradáveis, porque pode ter sido destruído).
Boa dia,
Gostaria de tirar uma dúvida....
Eu tinha união estavel (reconhecida em cartório) com a minha esposa desde 2018, porém quando fizemos, declaramos que já existia esta união desde 2006.
Fomos no cartorio no inicio de Novembro de 2021 pedir a conversão da união estavel para casamento e na certidão saiu assim: O registro do casamento ocorreu em 28/12/2021 e uma observação falando que o inicio da união estavel começou em 2006. (A senhora do cartorio disse q mesmo o registro sendo feito em 28/12, para o estado, estamos casados desde 2006.
Fizemos a nossa transcrição de casamento no consulado do Rio e no assento de casamento colocaram 17/12/2021 (que foi a data da sentença expedida pela juiza).
Minha dúvida:
1) Posso pedir a minha cidadania por casamento agora, pois na certidão de casamento tem o data do inicio da união estavel que é desde 2006 ou tenho que esperar os 6 anos, pois o registro do casamento foi em dez/2021?
2)O rapaz do consulado errou em colocar a data do dia 17/dez?
na minha opião, ele colocava 28/dez que o dia do registro ou colocava o inicio da união estavel que foi 25/06/2006.
Boa noite pessoal,
O processo do meu marido, recebido em Lisboa em 17/09/20 está na bolinha 4 marrom desde 13/05/21. É possível que o processo tenha caído em exigência?
Mais alguém com o processo 'estacionado' esse tempo todo?
@Marília Borges qual o texto informativo do site logo abaixo das bolinhas coloridas?
@Marília Borges
O que está escrito no texto abaixo das bolinhas?
Isso que interessa.
Se caiu em exigência, dirá algo como "processo não está completo e não andará até etc etc".
Se diz apenas que foi recebido e será analisado etc etc, ainda está na fase de análise. Pode ou não cair em exigência.
@VictorIannuzzi
A lei portuguesa é diferente da lei brasileira nesse aspecto. A lei brasileira tende a ser mais complacente. A lei portuguesa é rígida.
"A senhora do cartório disse q para o estado [brasileiro], estamos casados desde 2006".
Para PT, valeria a data do registro da UE no cartório em 2018. Teria que ser homologada judicialmente, através de advogados em PT. Mas como teve uma conversão da UE em casamento, a lei portuguesa diz textualmente que "A união de facto dissolve-se com o casamento de qualquer dos cônjuges". (pode ser o casamento com a mesma pessoa, ou com outro)
Sendo assim, a UE deixou de existir no momento que pediram a conversão, e passou a valer o casamento civil, com a assinatura do juiz.
Se você tivesse perguntado aqui antes de fazer a conversão, eu lhe daria alternativas para conseguir o que desejava. Como pediu a conversão, não há possibilidade de retorno. E agora já foi solidificado em PT pela transcrição. Não há mais o que fazer. Vida que segue.
depois leia aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/279827/#Comment_279827
e daqui até o final da discussão: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/275698/#Comment_275698
Como vê, a UE pode ser judicial, registrada em cartório, ou ter o casamento. Mas um vai eliminando o outro.
Suas dúvidas:
1) Posso pedir a minha cidadania por casamento agora, pois na certidão de casamento tem o data do inicio da união estável que é desde 2006 ou tenho que esperar os 6 anos, pois o registro do casamento foi em dez/2021?
R: Tem que esperar a partir da data no assento de transcrição de casamento, no caso 17/12/2021 + 6 anos. Dando entrada nos papéis em Julho/2027, quando chegar na fase de analisar o processo, já terá completado os 6 anos requeridos.
Se vocês tiverem filhos em comum, já com nacionalidade portuguesa, seria 17/12/2021 + 3 anos. Poderia dar entrada em julho/2024. Também funciona se pode comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa nos últimos 5 anos, mas o critério é subjetivo e incerto.
2) O rapaz do consulado errou em colocar a data do dia 17/dez?
R: A pessoa do consulado fez corretamente ao considerar a data da sentença de casamento do juiz. Aplicou a lei portuguesa.
Bom dia
@gandalf
Muito obrigado por toda ajuda aqui no forum e pelos esclarecimentos das minhas dúvidas!!!
@gandalf , minha adoção não teve sentença de juiz; foi feita por Escritura Pública de Adoção ( compareciam as partes no cartório e lá faziam uma Escritura Publica).
Eu não consigo entender, por que é importante essa adoção, se eu não estou pedindo cidadania por parentesco eu não tenho parentesco com Português Estou pedindo cidadania pelo casamento. Meu marido sim é português ( neto naturalizado).
Parece que essa exigência é a lei é para quando se pede cidadania porque é filho ou neto de português. Aí sim deve-se comprovar o parentesco. E o processo não é tão simples, pedem certidão de nascimento dos pais etc etc.
No meu caso pedindo pelo casamento, eu tenho que provar que sou casada mais de 3 anos ( sou casada há 49) e minha certidão de casamento já está transcrita em Portugal.
Da a impressão que a conservadora está fazendo confusão ventre um caso e outro.
Como lhe disse, o Vlad e a Marcia do fórum, haviam dito que ," já vimos isso antes, é necessário escrever para a ouvidoria", isso faz algum tempo. Procurei a mensagem agora para ver como poderia entrar em contato com a ouvidoria, mas não consigo encontrar.
Você sabe me orientar, para eu poder escrever para ouvidoria?
@nanci
Mesmo sendo feita por escritura pública o juizado de menores tem que assinar o documento. Você não teve uma ação judicial para o reconhecimento, que seria mais complicado. Mas tem sim uma página com o parecer do Juiz, assinada por ele. Você precisa dessa folha, que foi usada para fazer a anotação na sua certidão, cópia certificada e apostilada.
Essa passagem do documento pelo juizado de menores é feita pelo cartório.
Esse documento é importante para eles, porque precisam ler no documento original como foi a perfilhação, e a data em que ocorreu se foi na menoridade.
@gandalf vou entrar em contato novamente com o cartório, mas me disseram que na época, em 2968, se fazia adoção somente no cartório sem passar por outra autoridade.Foi nessa época que a lei mudou e começou-se a pedir sentença judicial.
Porém, parece que em 2016 começaram a exigir em Portugal que as escrituras também sejam revisadas pelo juiz
Vou entrar em contato com o cartório e verificar se podem me enviar a Escritura em si.
Mas, em todo caso vou necessitar de advogado para pedir a revisão. Tenho até medo... não sei nem como conseguir, não tenho indicação.
Pessoal, desculpa ser repetitivo, mas o formulario abaixo eh o correto a ser preenchido ou existe uma versao mais atualizada?
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf
obrigado!
@nanci a percepção é que se voce vai nascer documentalmente em Portugal (ainda que a cidadania venha por casamento, você vai “nascer” no país e seus sistemas) eles querem a documentação mais exata que reflita sua origem e os movimentos averbados. Por isso independe o motivo da nacionalidade para este tipo de pedido, isso tem a ver com a pessoa requerente e não com o tipo de cidadania.
dica - como ja falei acima, ao procurar um advogado, envolva a questao de homologação de divorcio e convolação da cidadania do neto (senão tem alto risco de você resolver uma exigência e cair em outra depois)
Bom dia pessoal,
O meu processo entrou em maio de 2020, em 24 de janeiro de 2022, finalmente entrou na fase 6 (laranja)... quase 2 meses, ainda 6(laranja).
Isso é realmente muito tempo, porque podemos ver que a maioria dos casos levou de 2 a 4 semanas de 6 laranja a 6 verde.
Voces sabem porque?
Muito obrigada!
@renatoss obrigada por responder.
Só não estou entendendo o que você quer dizer com divórcio.
Não há divórcio.
O que eu quis dizer, é que minha certidão de casamento já está transcrita em Portugal e foi anexada ao processo de pedido de cidadania.
Eu anexei ao processo minha certidão de nascimento de inteiro teor, onde consta a "bendita" adoção. Como não existe ação judicial, é nada mais além da Escritura Pública de Adoção, o que eu devo apresentar ao juiz em Portugal? A mesma certidão de inteiro teor, ou devo pedir ao cartório que faça uma cópia do livro onde conste sómente a Escritura?
Sabe me dizer onde eu poderia conseguir indicação de um advogado experiente em nacionalidade? Sem indicação é complicado.Contratei uma brasileira que me cobrou €300 dizendo que era só conversar com o conservador, e se ele não entendesse, ela faria um outra ação que me deu impressão que resolveria tudo. Falou que cobrava tudo no início porque era um processo muito rápido. Depois de um mês, quando cobrei uma posição, veio com o que eu já sabia e havia lhe dito. Que a conservadora lhe falou que precisava revisar a adoção no juiz. Não acrescentou nada. Escreveu um e-mail de umas 4 ou 5 linhas e deu por encerrado.
Estou com receio de cair em mãos erradas...
@nanci , peça ao Cartório uma cópia da Escritura Pública, apostile e mande para cumprir a exigência.
Faça um requerimento encaminhando o documento, explicando que a adoção não foi através de processo judicial, e sim pela Escritura, que você vai mandar anexa e que pede que seja juntada ao seu processo.
Não precisa de advogado para isso. Se tiver dúvida para escrever, faço para você.
@Leticialele eu fiz exatamente isso, no início do ano passado. Se bem que escrevi a carta explicando que se tratava de Escritura Pública e não de processo judicial, mas anexei uma certidão de nascimento inteiro teor atualizada.
Como não obtive resposta, e o status na Internet não mudou permanecendo no 3, enviei e-mail pedindo posição. Responderam o caso havia sido enviado para estância superior. Porém, no mesmo dia enviaram uma carta para meu endereço em Lisboa, dizendo que não haviam aprovado e que ainda estavam a espera da documentação pedida.
@Leticialele encontrei a carta da exigência, posso enviar a você?
Obrigada por estar ajudando.
@nanci misturei seu caso com o da @Vanessa Amaral desculpe!!!
@nanci , vou mandar mensagem privada e você coloca lá. ok?
@Leticialele ok se eu achar a mensagem privada.
@Leticialele desculpe, mas onde olho as mensagens privadas?