Eu ainda estou aguardando o processo de cidadania da minha mãe para dar sequência ao meu pedido, mas gostaria de adiantar uma dúvida.
Em 2005, eu e minha esposa registramos em cartório nossa União Estável e nela declaramos o início da união em 2002. Em 2017, solicitamos a conversão de nossa União Estável em Casamento Civil, através de rito administrativo.
Assim, em nosso registro de casamento consta toda essa situação acima e resultando em duas datas no documento: uma data para o registro do documento (2017) e uma data na qual a Justiça Brasileira entende como sendo a do nosso casamento (2002).
No momento não temos filhos, então para ela adquirir cidadania portuguesa seria a exigência de 5 anos de casado, correto?
Minha dúvida é se após eu ter a minha cidadania, já posso transcrever nosso casamento e em seguida solicitar a cidadania dela, uma vez que no Brasil já temos muito mais de 5 anos de casado, ou se ainda temos que aguardar o período exigido?
@eduardofranco1979 o meu também foi na mesma época e foi para a mesma conservatória, deve ter sido distribuída de acordo com o mês do despacho. Se tiver alteração no seu processo avise.
Oi! Dei entrada na minha aquisição de cidadania por casamento em agosto de 2019. Tenho acompanhado o processo pelo site, com a senha que me enviaram por email, só que estou ficando preocupada porque o andamento não sai do passo 1 desde agosto. Já mandei email e não responderam nada. Tentei ligar, mas não atenderam. Estou ficando preocupada com o tempo que está passando e sem saber se houve algum problema com os documentos que mandei etc. Alguém sabe se está demorando assim mesmo? Como posso saber se houve algum problema? Eles mandariam carta avisando de algum problema? Vale dizer que também não recebi carta nenhuma sobre algum problema. Tem alguma coisa que eu possa fazer além de esperar mesmo? Obrigada!
Se não aparece notificação de exigência no site de acompanhamento...Não há problemas com seu processo...TODAS as notificações de exigência são informadas no site...(Além dessa informação no site...Uma notificação por carta é enviada para o endereço que consta no formulário de Requerimento da Nacionalidade Portuguesa)...
Portanto o melhor que pode fazer é consultar o andamento de seu processo uma vez por semana...
Pelos prazos praticados atualmente seu processo deve ser finalizado...(Se não houver exigência...)...No segundo Semestre de 2021
@mflores meu marido deu entrada dia 01/04/2019 e até hoje está na fase 1.Uns 2 meses atrás enviamos email perguntando e disseram que estava em análise. Acredito que estão muito desatualizados com respeito a esse site. Não funciona.
@Vanessa Amaral não é problema no site, pq meu processo é de 29/11/2018, quando pedi a senha ele já estava na bolinha 1 verde isso foi no mes de junho eu acho, e so foi para a faze 3 depois de 10 meses de entrada no processo, então tenha paciência que logo sai, o meu deu despacho favorável no final de janeiro, agora estou la longa fila do registo .
@pprado, Lamento ser portador de más notícias. A lei brasileira permite equiparar a união de estável ao casamento, e portanto fazer contar retroativamente. A lei portuguesa não. E quando tem o casamento, o seu status passa a ser "casados" e a data é a data em que foi solicitado. Portanto seu estado é casado desde 2017. Se você não tivesse feito a conversão, contaria a data de registro da união estável, em 2005. (não retroagiria a 2002) Talvez voce devesse consultar um advogado, porque essas coisas mudam. Esses posts abaixo são de 2017.
@danielcampos dia 01/03 completam 11 meses e na bolinha 1 ainda,mas é isso mesmo,temos que ter paciência, é o que nos resta. Ansiedade pra pelo menos saber se todos documentos estão corretos,mas só aguardando mesmo.
Alguém sabe em que dia a conservatória está fazendo os registros por aquisição p Casamento (LISBOA) ? O meu foi despachado dia 18/04/2019 e mês que vem já faz 11 meses que foi aprovado ,
@gandalf , melhor ter notícias ruins do que nenhuma. Agora, será que o conservatório ou consulado esclarece esse tipo de dúvida?
Independente disso, estou no aguardo da criação do registro do meu avô para iniciar o processo da minha mãe. Assim, pelo andar atual da carruagem, digo, registros (rsrsrs), quando estiver encerrando o meu processo, provavelmente já estaremos próximo de 2022 e tendo atingido o tempo de casado sem filhos. Se tiver sorte, antes disso, já estarei com um herdeiro e o tempo de 3 anos já estará cumprido. kkkk
Como disse, foi apenas uma antecipação de dúvidas, mas que talvez ajude outros em situação semelhante.
@albert, Li os posts referenciados pelo Nilton. Eu não tenho conhecimentos pra te aconselhar. Base-X não se aplica ao seu caso. Pré-requisitos: - Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981 - Aplicável somente para Mulheres (esposas) - Casamento já ter sido transcrito em Portugal - O cônjuge Português deve ser originário
Aparentemente pelo Art-3 pode ser feito através de sua cidadania derivada. Mas não tenho certeza. No link que lhe mandei não consta nada que diga o contrário. A regra diz que para dispensa de comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa, tem que ter filhos em comum atribuídos.
Comentários
Eu ainda estou aguardando o processo de cidadania da minha mãe para dar sequência ao meu pedido, mas gostaria de adiantar uma dúvida.
Em 2005, eu e minha esposa registramos em cartório nossa União Estável e nela declaramos o início da união em 2002. Em 2017, solicitamos a conversão de nossa União Estável em Casamento Civil, através de rito administrativo.
Assim, em nosso registro de casamento consta toda essa situação acima e resultando em duas datas no documento: uma data para o registro do documento (2017) e uma data na qual a Justiça Brasileira entende como sendo a do nosso casamento (2002).
No momento não temos filhos, então para ela adquirir cidadania portuguesa seria a exigência de 5 anos de casado, correto?
Minha dúvida é se após eu ter a minha cidadania, já posso transcrever nosso casamento e em seguida solicitar a cidadania dela, uma vez que no Brasil já temos muito mais de 5 anos de casado, ou se ainda temos que aguardar o período exigido?
[]'s
Se não aparece notificação de exigência no site de acompanhamento...Não há problemas com seu processo...TODAS as notificações de exigência são informadas no site...(Além dessa informação no site...Uma notificação por carta é enviada para o endereço que consta no formulário de Requerimento da Nacionalidade Portuguesa)...
Portanto o melhor que pode fazer é consultar o andamento de seu processo uma vez por semana...
Pelos prazos praticados atualmente seu processo deve ser finalizado...(Se não houver exigência...)...No segundo Semestre de 2021
Paciência...E...Boa Sorte...!!!
esses processos que estão sendo redistribuídos são somente aqueles na situação "aguardando registro" ?
então tenha paciência que logo sai, o meu deu despacho favorável no final de janeiro, agora estou la longa fila do registo .
Lamento ser portador de más notícias.
A lei brasileira permite equiparar a união de estável ao casamento, e portanto fazer contar retroativamente.
A lei portuguesa não.
E quando tem o casamento, o seu status passa a ser "casados" e a data é a data em que foi solicitado.
Portanto seu estado é casado desde 2017.
Se você não tivesse feito a conversão, contaria a data de registro da união estável, em 2005. (não retroagiria a 2002)
Talvez voce devesse consultar um advogado, porque essas coisas mudam. Esses posts abaixo são de 2017.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/124477/#Comment_124477
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/120161/#Comment_120161
aquisição = nacionalidade derivada
atribuição = nacionalidade originária
Por casamento é sempre aquisição.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/
Normalmente é o Art-3, conforme descrito no documento acima. Pode tambem ser Base-X pela lei antiga (valido somente para a esposa), se casados antes de 1981.
@gandalf...
Creio que o caso do @albert seja Aquisição /Judeu Sefardita...:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/108892/#Comment_108892
Independente disso, estou no aguardo da criação do registro do meu avô para iniciar o processo da minha mãe. Assim, pelo andar atual da carruagem, digo, registros (rsrsrs), quando estiver encerrando o meu processo, provavelmente já estaremos próximo de 2022 e tendo atingido o tempo de casado sem filhos. Se tiver sorte, antes disso, já estarei com um herdeiro e o tempo de 3 anos já estará cumprido. kkkk
Como disse, foi apenas uma antecipação de dúvidas, mas que talvez ajude outros em situação semelhante.
Obrigado pelos esclarecimentos.
[]'s
Li os posts referenciados pelo Nilton. Eu não tenho conhecimentos pra te aconselhar.
Base-X não se aplica ao seu caso. Pré-requisitos:
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981
- Aplicável somente para Mulheres (esposas)
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal
- O cônjuge Português deve ser originário
Aparentemente pelo Art-3 pode ser feito através de sua cidadania derivada. Mas não tenho certeza.
No link que lhe mandei não consta nada que diga o contrário. A regra diz que para dispensa de comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa, tem que ter filhos em comum atribuídos.