Transcrição de casamento, quando necessário?

Bom dia a todos,

Sou filha de portuguesa, e gostaria de saber se pra eu dar início ao meu processo de nacionalidade, realmente é necessário fazer a transcrição de casamento dos meus pais primeiro?

Gostaria de pular essa etapa se fosse possível. O nome da minha mãe (portuguesa) mudou depois do casamento. Agora acrescentou o "Araújo"

Se eu fazer o meu processo como filha pulando essa etapa da transcrição pode dar certo, ou corre o risco de entrar em divergência?

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Comentários

  • @Monica1


    resposta curta: sim, há risco de exigencia.


    resposta longa: é sempre uma decisao sua… pode mandar o processo sem fazer a transcricao. Se passar (dificil), otimo. Se nao passar (provavel), aí providencia.

  • @Monica1

    Complementando a resposta do @eduardo_augusto : Eu recomendo transcrever pois dá menos margem para exigência e, portanto, mais segurança ao processo. Não é um procedimento complicado de fazer e apesar de ter custo, não é nada do outro mundo (taxa de 120 euros + custo com as certidões e postagem).

    Há algumas perguntas que dependendo da resposta vão tornar a transcrição ainda mais necessária ou não:

    • Quem consta como declarante na sua certidão de nascimento?
    • Você foi registrada quanto tempo depois de nascer?
    • Em que ano você nasceu?
  • Por favor, onde é mais rápido fazer transcrição de casamento em Portugal?

    Sei que no consulado de BH é feita no mesmo dia mas não consigo agendar.

    vou enviar pelo correio

    muito obrigada

  • Monica1Monica1 Member

    @eduardo_augusto se caso não passar, eu posso providenciar e não pagar outra taxa? ou preciso pagar a taxa novamente ao enviar os documentos exigidos?

  • Monica1Monica1 Member

    @ecoutinho Nasci em outubro de 1995, e o declarante foi meu pai (não português).

  • Monica1Monica1 Member

    @Rosane Almeida me informaram que o local mais rápido é no Escritório Consular de Santos, vi relatos de 1 mês de espera. Achei rápido em comparação a outros consulares. Vou encaminhar pra lá.

  • editado July 2

    @Monica1

    Como você nasceu depois de 1978, há uma chance maior de o seu processo ser aprovado sem a transcrição. Se fosse de antes dessa data a chance de passar sem transcrever seria próxima a zero, uma vez que seus pais eram casados quando você nasceu.

    Isso posto, minha recomendação continua sendo que, já que você tem a documentação toda pronta, você siga com a transcrição. Ela trará tranquilidade de que mesmo que seu processo caia em um conservador mais exigente, não haverá nenhum questionamento possível sobre a perfilhação pois o declarante do seu nascimento terá sido o marido da portuguesa.

    Vai gastar 120 euros com a taxa (uns R$750) mas vai te trazer paz de espírito no seu processo.

  • @Monica1 ,

    Se o processo cair em exigência pela transcrição de casamento, você terá tempo para cumpri-la. E não terá que pagar outra taxa do processo de nacionalidade. Em geral os conservadores são bem flexíveis e mesmo demorando para cumprir a exigência, eles esperam desde que você os mantenha informados de que a exigência está em andamento e será enviada.

    No seu caso na minha opinião não é necessária a transcrição, uma vez que seus pais são casados, se você foi registrada na menoridade e mesmo tendo sido seu pai português que foi o declarante. A sua filiação está estabelecida. Você pode enviar uma certidão de casamento de seus pais como documento de apoio.

    Em alguns casos a transcrição também serve para fixar divergências de nomes e dadas na documentação. Mas seja qual for o motivo de um conservador exigir a transcrição você terá tempo suficiente para cumprir a exigência. Portanto tanto pode fazer antes de enviar o processo, como no decurso do mesmo, se necessário.

  • Monica1Monica1 Member

    @ecoutinho Excelente. Obrigada!

    Uma outra dúvida sobre o meu processo: sou adotada, na minha certidão de nascimento não consta o nome dos meus pais biológicos.

    Pode ter algum impedimento em relação a isso? entrei em contato com o cartório, eles disseram que não tem nada dizendo que eu fui adotada no livro.

  • Monica1Monica1 Member

    @texaslady Excelente! Obrigada. Esqueci de mencionar que meu pai já é falecido, segue as mesmas informações?

  • @Monica1 ,

    como relação ao óbito de seu pai, não muda nada.

    Com relação a ser adotada, é preciso checar a certidão de inteiro teor e ver como está. Se na sua denominação está como filha legitima.

    E no caso de filhos adotados, a adoção tem que ser plena, ocorrida na menoridade e teria que homologar a sentença em Portugal. A nacionalidade seria por aquisição e teria que comprovar vínculos com Portugal.

  • editado July 2

    @texaslady

    No caso, o pai dela é brasileiro e a mãe a portuguesa. Possivelmente passe sem a transcrição, mas eu faria ainda assim, just in case.

    @Monica1

    Do ponto de vista do seu processo de nacionalidade não faz diferença se seus pais estão vivos ou falecidos.

    Sobre a adoção: peça sua certidão de nascimento por cópia reprográfica e veja cuidadosamente para confirmar as informações. Se constar a adoção, o cenário é totalmente diferente de um processo de ateibuição de filho de português. Será um processo de aquisição de nacionalidade (art 5) e vc precisará homologar a sentença de adoção num tribunal português através de um advogado.

    Se o cartório está informando que no livro não consta nada sobre adoção no seu registro, minha hipótese é que seus pais “adotaram” você informalmente, ainda recém nascida, e registraram como se fosse filha biológica deles, sem um processo formal de adoção. Se for isso mesmo, do ponto de vista legal vc é filha deles e ponto (siga seu processo assim e esqueça a adoção). Se tiver havido realmente um processo formal de adoção aí o procedimento é como descrevi acima.

  • @Monica1 @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto

    A transcrição de casamento não tem muito a ver só com quem foi o declarante, uma vez que se for dentro do casamento, a presunção fica mais fácil a partir de 01/04/1978, mas isso não quer dizer não seja necessária a transcrição. Aqui o ponto principal é fazer com que filiação esteja estabelecida. Com os dados que temos aqui nesta postagem, ao meu ver, fica impossível de precisar que não precisa transcrever independentemente da data. Isso porque o nome que consta no assento de nascimento da portuguesa (em tese) é um e, no nascimento, ela possuía outro nome, ou seja, o assento deve constar o nome dela de solteira e o assento da Monica deve constar o nome dela de casada.

    Ainda sobre a transcrição, em tese ela é rápida e tranquila geralmente, mas há casos em que pode levar mais tempo.

    Como eu faria? Eu mandaria o processo de filho normalmente e inauguraria em paralelo um processo de transcrição de casamento da portuguesa, para ajustar o nome no assento e possibilitar que o processo da filha seja deferido, ante ao estabelecimento da filiação. Veja que aqui há uma necessidade da transcrição. Enviar uma certidão de casamento brasileira e não transcrever pode funcionar, mas as chances são cada vez menores diante da maior exigências dos conservadores portugueses atualmente.

    Conselho: comece logo o processo de filho e em paralelo faça a transcrição, isso vai te poupar um bom tempo lá na frente e vai evitar que vc tenha que aguardar um longo tempo de transcrição quando o seu processo cair em exigência daqui a 8 meses, aumentando esse tempo em ao menos 3 a 4 meses, que é o tempo médio de uma transcrição em Santos (pode ter mudado esse tempo, para mais ou para menos).

  • Bom dia, estava lendo os comentários deste tópico e me surgiu uma dúvida. A nacionalidade da minha avó acabou de ser aprovada, estou esperando emitirem o assento de nascimento pra eu fazer a transcrição do casamento dela, mas está demorando muitooo.

    Será que já posso enviar o pedido de nacionalidade da minha mãe mesmo sem ter o assento da minha avó? acredito que não né.

    Mas saindo o assento eu já posso enviar o pedido de nacionalidade da minha mãe ao mesmo tempo que envio o pedido de transcrição do casamento da minha avó?

  • Monica1Monica1 Member

    @Destefano @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto @texaslady Um outro detalhe também, no assento da minha mãe (portuguesa) chegou com o nome de casada. Fiz o processo junto à um advogado na época, ela me informou que os assentos estavam chegando meio bugados mesmo, e que era necessário pedir uma retificação, então ela pediu.

    Logo depois chegou um outro assento como o nome da minha mãe ainda de casada e uns asteriscos no restante das informações, mas em baixo no rodapé da folha, tem uma observação sobre essa retificação. Nossa, são muitos detalhes que me deixam com medo rsrs

    @Destefano Vou fazer isso, dar entrada no meu processo de filha, junto com a transcrição. Obrigada pelas informações. Seja o que Deus quiser, e boa sorte aos demais.

  • @Monica1 é retificação é feita por averbação mesmo. O nome e os demais dados inseridos não podem ser alterados, por se tratar de um assento de nascimento, ainda que seja eletrônico, mas se trata de segurança. Todo assento, inclusive no Brasil, tem que ser alterado dessa forma, por averbação. Por isso esse atraso todo, uma vez que estão sendo feitas várias retificações, fazendo com que se ajustem os dados que foram emitidos errados. Além disso, penso que algumas demoras estão acontecendo exatamente por isso, pelo fato de ajuste do sistema para que esses erros parem de ocorrer.

  • @Monica1

    É assim mesmo. Não precisa ficar com medo, basta fazer com cuidado e atenção e, principalmente, sem atropelos. Use os guias disponíveis aqui no fórum, confira toda documentação cuidadosamente pelos menos 2 vezes antes de enviar (de preferencia em dois dias diferentes, tipo manhã de um sábado e num domingo, se estiver tudo certo segunda vc fecha o envelope e manda rs) e antes de mandar não esqueça de escanear tudo, tudo mesmo, frente e verso, e guardar uma cópia em pdf para consultar caso venha algum questionamento. Dará tudo certo.

  • Monica1Monica1 Member

    @Destefano @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto @texaslady Ainda sobre a transcrição, mais uma dúvida: essa certidão de nascimento (do meu pai, que não é português) é necessário apostilar? nas informações do consulado não diz apostilamento, só certidão de nascimento digitada e original. Eu solicitei por email no cartório em inteiro teor e digitada isso é original? rs


  • @Monica1 cada consulado fala uma coisa. Se fosse mandar para Portugal, eu apostilaria, como não vai, penso que o consulado aceita sem ser apostilada mesmo, porém, há sempre o risco de ser pedida a certidão apostilada, porque se isso acontecer, não adianta discutir com eles. Vai ter que apresentar, uma vez que eles possuem certa autonomia para fazer isso.

  • editado July 8

    @Monica1

    Como o @Destefano disse, cada consulado tem “sua regra”, mas a rigor, sem apostila a certidão brasileira é “apenas um papel” sem valor legal em Portugal. Alguns lugares podem aceitar sem apostila, mas se pegar algum funcionário mais rigoroso ele pode recusar a certidão e vc não terá muito como argumentar pois o documento não estará legalizado em Portugal.

    Eu recomendo apostilar. Sei que é um custo a mais, mas assim vc consegue fazer a transcrição sem correr risco de a certidão ser recusada a depender do lugar ou do funcionário.

  • Boa noite a todos! Estou iniciando o meu processo e esse Fórum tem sido de grande ajuda! Lendo as salas de discussão, naturalmente vem surgindo novas dúvidas, uma vez que cada processo tem suas peculiaridades! Uma vez que uma das dúvidas é sobre transcrição, trouxe minhas demandas pra cá!

    Sou neta de Portugueses (ambos já falecidos) casados no Brasil em 1934. Minha mãe, filha deles, nascida no Brasil, também já faleceu. O registro de nascimento dela tem o pai como declarante e antes de completar 1 ano! Minha avó mudou o nome ao se casar - Maria dos Anjos Felippe para Maria dos Anjos Corrêa.

    Já encontrei e solicitei cópia física do registro de batismo do meu avô, nascido em 1899. Nos docs dele aqui no Brasil, como na certidão de casamento dele, por exemplo, consta data de nascimento 24/03/1900, o que difere do registro de batismo que foi 31/12/1899. Mas como são muito próximas, e pelo que já andei lendo, parece que isso não será uma problema. Espero rs!

    Será necessário fazer a transcrição do casamento deles e juntar com os outros docs necessários para dar entrada no meu processo de naturalização? Onde seria mais adequado fazer esse pedido, em algum Consulado do Brasil (já li em outras postagens que o Consulado do Rio costuma ser mais demorado e colocar mais empecilhos do que o ACP, por exemplo? Como moradora do RJ, poderia mesmo assim enviar para SP?

    Outra questão relevante é que na certidão de nascimento de minha mãe aparece um nome para o pai do meu avô, que não consta em nenhum outro documento (nem no registro de batismo, nem no passaporte para o Brasil e tampouco na certidão de casamento dele). Nesse sentido fui orientada a entrar em contato com o cartório que fez o registro de nascimento de minha mãe e solicitar a retificação suprimindo esse nome. Agradeço ao @CarlosASP que vem me auxiliando bastante!

    Agradeço aos colegas que puderem me orientar, em especial sobre a questão da transcrição! @Destefano @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto

  • @DianaBandeira ,

    A transcrição de casamento de seus avós será necessária, pois se casaram em 1934, quando já estava em vigor o código de registo civil português. Nos últimos tempos o consulado do Rio estava mais agil. O Porto sempre foi menos exigênte em matéria de documentação.

    Quanto a divergência da data de nascimento de seu avô na certidão de casamento brasileira, não posso afirmar se será preciso retificar ou não. Talvez com a própria transcrição esta divergência seja sanada, sem ser preciso retificar a certidão de casamento brasileira. Neste ponto os consulados tendem a ser mais exigentes e talvez fosse melhor enviar para o Porto. Vejamos o que os colegas aqui do fórum acham.

  • Olá pessoal, tudo bem?

    Já consegui os documentos para dar entrada na transcrição de casamento dos meus pais, preenchendo o formulário do consulado do RJ, tive algumas dúvidas.

     

    1.     Logo no início do formulário, onde colocamos as informações de quem está requerendo, tem “emitido por...” coloquei DETRAN e logo em seguida vem “aos...” nessa parte eu teria que colocar a data de expedição do RG?


    2.     “vem requerer a V.Exa. na qualidade de (grau de parentesco ou procurador)...” no caso a minha própria mãe está requerendo a transcrição de casamento (ela é a nubente portuguesa), coloco “a própria?” ou “esposa”?


    3.     Nas informações da minha mãe (nubente portuguesa), na parte de naturalidade tem dois campos, uma de quem nasceu em Portugal e outra para quem nasceu no Brasil. Ela Nasceu no Brasil, mas como dizem que a nacionalidade portuguesa vale como nascida em Portugal, fiquei confusa se coloco as informações do Brasil ou se a de Portugal.


    4.     Sobre os dados relativos à celebração do casamento, seriam sobre o civil ou sobre o religioso? Preenchi com a data do civil, o horário não consta na certidão. O lugar de celebração, eu teria que colocar o endereço do cartório, igreja ou só o nome do cartório? Quanto ao celebrante, seria o juiz de paz ou o padre? Eu coloquei o juiz de paz, mas fiquei na dúvida.


    Última dúvida, no site do consulado do RJ consta “Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização” esse documento seria a certidão que vem assim que o assento é gerado? Ou seria outra?

    E tem um outro texto que diz “Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.” Isso significa que não preciso enviar a certidão de nascimento da nubente portuguesa? E essa fotocopia seria o que?


    Agradeço pela atenção!

  • Obrigada @texaslady!

    Já tenho um caminho p começar! Atualizar minha id, transcrição do casamento dos meus avós e retificação do nome do pai do meu avô na certidão de nascimento da minha mãe.

    Ufa rs! Sigamos!

    Atualizo aqui qd tiver com todos os documentos ;)@eduardo_augusto

  • @DianaBandeira penso que a @texaslady já respondeu as suas dúvidas.

  • @Catiagq acredito que esteja falando do formulário de transcrição de casamento do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro

    1.     Logo no início do formulário, onde colocamos as informações de quem está requerendo, tem “emitido por...” coloquei DETRAN e logo em seguida vem “aos...” nessa parte eu teria que colocar a data de expedição do RG?

    Na verdade, não seria Detran, mas sim SSP/XX, onde XX seria o Estado onde foi emitido. E no final, sim, seria a data de expedição.

    2.     “vem requerer a V.Exa. na qualidade de (grau de parentesco ou procurador)...” no caso a minha própria mãe está requerendo a transcrição de casamento (ela é a nubente portuguesa), coloco “a própria?” ou “esposa”?

    Sim, ela deve colocar a "a própria" ou "em nome próprio".

    3.     Nas informações da minha mãe (nubente portuguesa), na parte de naturalidade tem dois campos, uma de quem nasceu em Portugal e outra para quem nasceu no Brasil. Ela Nasceu no Brasil, mas como dizem que a nacionalidade portuguesa vale como nascida em Portugal, fiquei confusa se coloco as informações do Brasil ou se a de Portugal.

    Não é isso. Nacionalidade é uma coisa e naturalidade é outra. Nacionalidade a pessoa pode ter várias. Naturalidade, não. Naturalidade é apenas uma, é o local real onde ela nasceu. A nacionalidade por atribuição é uma ficção jurídica, é como se ele tivesse nascido, apesar de não ter nascido em Portugal, retroagindo a data de nascimento, por mais que seja no exterior.

    4.     Sobre os dados relativos à celebração do casamento, seriam sobre o civil ou sobre o religioso? Preenchi com a data do civil, o horário não consta na certidão. O lugar de celebração, eu teria que colocar o endereço do cartório, igreja ou só o nome do cartório? Quanto ao celebrante, seria o juiz de paz ou o padre? Eu coloquei o juiz de paz, mas fiquei na dúvida.

    Depende. Foram atos vinculados? O que isso quer dizer? Quer dizer que se foi um ato só divididos em dois atos, onde é feito o procedimento inaugural no civil para que a cerimônia religiosa seja realizada. O civil passar a ser mera formalidade e o casamento religioso é o que vale. Isso tem que ser verificado na própria certidão de casamento, mas isso não vai ter na certidão de breve relato, apenas nas certidões de inteiro teor. O que pode ter acontecido é ter ocorrido um casamento religioso ou civil e tempos dois ter feito o outro casamento (civil ou religioso) o que é pouco incomum. Se o ato foi conjunto, a data que vale é a da cerimônia religiosa. Lembre-se que em Portugal, país bastante religioso, apesar da separação da Igreja e do Estado ter ocorrido em 1911, ainda há um valor grande para as cerimônias matrimoniais católicas.

    Última dúvida, no site do consulado do RJ consta “Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização” esse documento seria a certidão que vem assim que o assento é gerado? Ou seria outra?

    Sim, é essa certidão mesma. Na verdade, esse documento recebido no final do processo de nacionalidade da sua mãe, não é uma certidão, mas sim uma cópia simples do assento sem valor de certidão.

    E tem um outro texto que diz “Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.” Isso significa que não preciso enviar a certidão de nascimento da nubente portuguesa? E essa fotocopia seria o que?

    No formulário de transcrição de casamento não tem esse texto. No formulário de pedido de nacionalidade tem isso, mas isso se refere quando há espaço para você indicar o número do assento e o ano, ou seja, quando você consegue identificar o assento de outra forma, o que não é o caso da transcrição de casamento.

  • @Destefano muito obrigada pela ajuda, esclareceu bastante as minhas dúvidas.

    sobre o item 4 "Depende. Foram atos vinculados? O que isso quer dizer? Quer dizer que se foi um ato só divididos em dois atos, onde é feito o procedimento inaugural no civil para que a cerimônia religiosa seja realizada. O civil passar a ser mera formalidade e o casamento religioso é o que vale. Isso tem que ser verificado na própria certidão de casamento, mas isso não vai ter na certidão de breve relato, apenas nas certidões de inteiro teor. O que pode ter acontecido é ter ocorrido um casamento religioso ou civil e tempos dois ter feito o outro casamento (civil ou religioso) o que é pouco incomum. Se o ato foi conjunto, a data que vale é a da cerimônia religiosa. Lembre-se que em Portugal, país bastante religioso, apesar da separação da Igreja e do Estado ter ocorrido em 1911, ainda há um valor grande para as cerimônias matrimoniais católicas."

    A certidão de casamento dela foi datada 28/11/1986, celebrante juiz de paz. No dia 29/11/1986 foi celebrado o casamento religioso, mas essa informação não consta na certidão de casamento de inteiro teor dela, e na época a igreja católica não forneceu nenhum documento. Eu marquei civil e católico no formulário, melhor marcar só civil então? E colocar as informações do civil.


    Quando colocamos as informações dos nubentes, logo após filiação, tem "Residência à data do casamento", seria o endereço que cada um morava antes de casarem?


    No formulário de transcrição de casamento não tem esse texto. No formulário de pedido de nacionalidade tem isso, mas isso se refere quando há espaço para você indicar o número do assento e o ano, ou seja, quando você consegue identificar o assento de outra forma, o que não é o caso da transcrição de casamento.

    Esse texto eu peguei no site do consulado, ele está logo após a lista dos documentos necessários para a transcrição de casamento.

  • @texaslady @ecoutinho estou preenchendo o formulário de transcrição de casamento dos meus pais, junto com óbito do meu pai (que não é português) acho que é necessário também né? O requerente no caso é minha mãe né (portuguesa) ou eu posso ser o requerente como filha dela. A autenticação no cartório precisa ser dela? Ela não é falecida, somente meu pai.

  • @Monica1 ,

    Você pode ser a requerente e é você que assina no cartório autenticando por semelhança, apostila e junta cópia de seu documento de identidade apostilado, se for requerido, a documentação varia dependendo do lugar que você der entrada.

  • @texaslady é necessário apostilar esse formulário? no site do consulado não informa, fala somente pra autenticar. vou mandar para o consulado de Santos.

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