Bom dia, ainda sobre as certidões. Eu possuo a certidão da casamento original da mãe da minha avó, escrita em 1937, assim como sua versão digitada, emitida em 1968. Eu ia pedir 2° via de ambas, mas vai sair um pouco caro, considerando que tenho mais 4 certidões pra emitir.
Porque você quer enviar esta certidão? Ela não faz parte dos documentos exigidos. Certidões de casamento só são necessárias se houver a necessidade de fixação de algum nome, se não, não precisa enviar. Veja a lista de documentos aqui:
No caso a mãe da minha avó, quando casou, mudou o nome de Aurea de Andrade Motta para Aurea Motta da Silva. Nesse caso é necessário a certidão de casamento, não?
Da mesma forma planejava enviar a certidão de casamento dos avós da minha avó (os portugueses), pois quando casou no Brasil, a portuguesa (mãe da Aurea), mudou de Maria da Piedade Andrade para Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Assim como também planejava enviar a de casamento da minha avó, que mudou de Lucia Regina da Silva para Lucia Regina da Silva Pinheiro.
Como disse estas certidões de casamento não são requeridas e podem até causar mais problemas se existe algumas divergências. A não ser que tenha uma razão para enviá-las.
No caso a mãe da minha avó, quando casou, mudou o nome de Aurea de Andrade Motta para Aurea Motta da Silva. Nesse caso é necessário a certidão de casamento, não?
Não é necessária. O que você precisa checar é se na certidão de nascimento de sua avó, consta que é filha de Aurea Motta da Silva.
Da mesma forma planejava enviar a certidão de casamento dos avós da minha avó (os portugueses), pois quando casou no Brasil, a portuguesa (mãe da Aurea), mudou de Maria da Piedade Andrade para Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Não é necessária. O que você precisa checar é se na certidão de nascimento da mãe da sua avó, consta que é filha de Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Assim como também planejava enviar a de casamento da minha avó, que mudou de Lucia Regina da Silva para Lucia Regina da Silva Pinheiro.
Também não é necessária, Em todos os casos citados acima o normal aconteceu, a mudança de nome da mulher no casamento. Quando sua avó adquirir a nacionalidade o assento de nascimento já como portuguesa sairá com o nome dela de solteira. Aí ela terá que fazer a transcrição de casamento dela em Portugal para que os descendentes que tem nas certidões de nascimento o nome dela de casada possam pedir suas nacionalidades.
De todas as certidões de casamento mencionadas aqui, a mais provável de ser necessária seria a de casamento dos portugueses caso um conservador venha a exigir, pelo fato de que muitas vezes os assento de nascimento dos portuguesas vem sem o sobrenome. Neste caso eu enviaria a certidão de casamento dos portuguesas repográfica ou digitada e apostilada.
Acabei encontrando outro registro do casamento entre os portugueses no Brasil, dessa vez mais completo, visto que esse está registrado no cartório e o anterior que enviei aqui era dos registros paroquiais.
Boa noite, irei amanhã com a minha vó no cartório para ela assinar o formulário 1d e reconhecer a firma.
Estou terminando de preencher o formulário agora, mas ainda não realizei o pagamento da taxa de 175 euros. Gostaria de saber se isso interfere em algo (se há alguma parte no formulário que se altera depois do pagamento da taxa). Pois pretendia realizar o pagamento da taxa somente no início do mês que vem.
A princípio entendo que posso deixar o quadro 4 e 5 do formulário em branco.
Boa tarde, já estou na fase final de reunir todos os documentos que emiti, e gostaria de tirar uma última dúvida, somente para confirmar os fatos
Como dito anteriormente aqui, os avós portugueses não foram declarantes do nascimento da filha (mãe da minha avó), foi um terceiro. Dito isso, eu reuni as certidões de batismo de ambos avós e estou enviando também a certidão de casamento deles no Brasil (fotocópia autenticada e apostilada).
Seguindo o entendimento de que, como o casamento ocorreu anterior à 1911 (no caso em questão foi em 1898), não seria necessária a transcrição, somente o envio da certidão de casamento do Brasil. Nesse caso, vocês consideram altas as chances de cair em exigência? Seria melhor transcrever de qualquer forma?
E caso seja necessária a transcrição, eu terei de solicitar novamente uma emissão ao ADB ou posso simplesmente tirar uma xerox dos batismos que tenho em mãos?
Boa tarde, já estou na fase final de reunir todos os documentos que emiti, e gostaria de tirar uma última dúvida, somente para confirmar os fatos. Como dito anteriormente aqui, os avós portugueses não foram declarantes do nascimento da filha (mãe da minha avó), foi um terceiro. Dito isso, eu reuni as certidões de batismo de ambos avós e estou enviando também a certidão de casamento deles no Brasil (fotocópia autenticada e apostilada). Seguindo o entendimento de que, como o casamento ocorreu anterior à 1911 (no caso em questão foi em 1898), não seria necessária a transcrição, somente o envio da certidão de casamento do Brasil. Nesse caso, vocês consideram altas as chances de cair em exigência? Seria melhor transcrever de qualquer forma?
A possibilidade de exigência sempre existe. O "entendimento" de que a transcrição não é necessária quando o casamento ocorreu antes de 1911 é isso, um "entendimento". Que pode mudar a gosto do conservador. Porém, o seu caso tem uma particularidade. Pela lei portuguesa da época, o fato de um terceiro ter feito a declaração, põe em questão a filiação. É o casamento que vai legitimar essa criança como filha do casal, assumindo que esse casamento aconteceu quando a criança ainda era menor de idade.
Minha opinião: faça a transcrição e fique mais tranquilo no seu processo.
Feita a transcrição, você deverá escolher apenas um dos parentes como "ligação" com Portugal - ou o avô, ou a avó. Normalmente escolhe-se o avô, mas cada caso é um caso.
Um comentário a mais: você mencionou "fotocópia autenticada e apostilada". Uma simples xerox, mesmo autenticada e apostilada, não é aceita para esse fim. O que você precisa é de uma via reprográfica, autenticada e apostilada, emitida pelo próprio cartório. Talvez seja isso que você quis dizer, mas é só para deixar claro.
E caso seja necessária a transcrição, eu terei de solicitar novamente uma emissão ao ADB ou posso simplesmente tirar uma xerox dos batismos que tenho em mãos?
Precisa da via original, emitida pelo arquivo distrital. Para não atrasar o seu processo, você pode usar as certidões que já tem em mãos para fazer a transcrição, e em paralelo já encomenda a nova. Como eu disse, feita a transcrição, você só precisa escolher 1 lado da família para seguir. O avô ou a avó.
concordo com o @eduardo_augusto , tem alguns casos em que a transcrição apesar de não ser necessária pelo fato do casamento ter ocorrido antes de 1911, se a filiação não está estabelecida a tendência é o conservador solicitar a transcrição para o estabelecimento da filiação. Pode até ser que o conservador aceite apenas a certidão de casamento. Mas existe a possibilidade de não aceitar e cair em exigência.
Aí depende de você querer arriscar e se der exigência estar preparado para esta eventualidade.
Um comentário a mais: você mencionou "fotocópia autenticada e apostilada". Uma simples xerox, mesmo autenticada e apostilada, não é aceita para esse fim. O que você precisa é de uma via reprográfica, autenticada e apostilada, emitida pelo próprio cartório. Talvez seja isso que você quis dizer, mas é só para deixar claro.
Sim, me expressei errado, quis dizer a via reprográfica mesmo.
Precisa da via original, emitida pelo arquivo distrital. Para não atrasar o seu processo, você pode usar as certidões que já tem em mãos para fazer a transcrição, e em paralelo já encomenda a nova. Como eu disse, feita a transcrição, você só precisa escolher 1 lado da família para seguir. O avô ou a avó.
Nesse caso, não seria melhor enviar o processo logo e aguardar as novas certidões do ADB para dar entrada na transcrição enquanto o processo corre?
Nesse caso, não seria melhor enviar o processo logo e aguardar as novas certidões do ADB para dar entrada na transcrição enquanto o processo corre?
Sim, tambem poderia fazer dessa forma. Sugeri fazer a transcricao primeiro, para que depois vc mande o processo de nacionalidade com a certeza de que está tudo certinho.
Mas se preferir mandar primeiro o processo de nacionalidade, e depois que a trancricao estiver pronta, pedir para anexa-la ao processo, também é possível.
Interessante ver esse post aqui, mesmo tendo o casamento (ocorrido depois do nascimento da criança), ainda assim foi solicitada evidência adicional de filiação.
Estou organizando os documentos para dar entrada na transcrição do casamento dos portugueses, gostaria de sanar algumas dúvidas.
Irei realizar através do consulado do Rio, pois além de ser onde moro, parece que está sendo o mais rápido pelo o que dizem por aqui.
Documentos necessários:
Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;
Ok, deve ser assinado pela minha avó no cartório e depois deve ser apostilado.
Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
Ok
Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial
Pelo o que identifiquei, não houve pacto antenupcial, dado que o casamento foi em 1898, então devo desconsiderar isso, certo?
Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização
Aqui a minha atenção maior. As certidões de batismo dos portugueses que recebi do ADB vieram na versão narrativa (digitada), creio que por erro meu que não especifiquei que queria a via reprográfica. E agora que abri para confirmar as informações, percebi que a técnica que redigiu o documento cometeu um erro. Colocou que Maria era do sexo masculino. E na certidão do Antonio colocou que sua mãe se chamava Alvina e não Albina. Dito isso, será necessário de qualquer forma solicitar novas certidões ao ADB, certo? (só que dessa vez por via reprográfica)
Ou eu consigo ainda assim enviar o processo de cidadania com a certidão do Antonio contendo esse pequeno erro, enquanto organizo em paralelo a transcrição com novas vias?
Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada;
Por fim, isso não seria necessário, dado que a requerente seria minha avó (a neta), certo?
Tinha lido em algumas discussões por aqui que seria necessário cópia do RG e certidão de nascimento autenticadas e apostiladas da requerente, mas creio que isso não seja mais necessário, dado que no site do consulado RJ não consta nada disso, certo?
Se conseguirem me orientar sobre a situação das certidões acima.
o ADB ja entrou em contato comigo oferecendo a certidão narrativa corrigida.
Para realizar a transcrição do casamento, a certidão narrativa certificada é valida, ou eles irão solicitar a reprográfica? Da mesma forma para os fins de nacionalidade, devo solicitar a de Antonio também reprográfica, ou a narrativa é valida?
Aqui a minha atenção maior. As certidões de batismo dos portugueses que recebi do ADB vieram na versão narrativa (digitada), creio que por erro meu que não especifiquei que queria a via reprográfica. E agora que abri para confirmar as informações, percebi que a técnica que redigiu o documento cometeu um erro. Colocou que Maria era do sexo masculino. E na certidão do Antonio colocou que sua mãe se chamava Alvina e não Albina. Dito isso, será necessário de qualquer forma solicitar novas certidões ao ADB, certo? (só que dessa vez por via reprográfica)
No consulado do Rio, pode-se apresentar o assento de batismo digitado, não precisa ser reprográfico. Mas os erros que você apontou, deveriam ser corrigido. Não sem em outros consulados, mas o do Rio é bem rigoroso quanto a esses detalhes. Se você for enviar para outro local, aí já não sei.
Tinha lido em algumas discussões por aqui que seria necessário cópia do RG e certidão de nascimento autenticadas e apostiladas da requerente, mas creio que isso não seja mais necessário, dado que no site do consulado RJ não consta nada disso, certo?
O objetivo de enviar a certidão de nascimento é demonstrar que o requerente é parte interessada. Mas realmente não está especificado na lista de documentos exigidos. Quando eu fiz um processo de transcrição, mandei esse documento, para ficar tranquilo. Minha sugestão: se você não tem a cópia do RH e certidão de nascimento autenticada e apostilada, não envie. No pior dos casos, o consulado do rio vai pedir para enviar.... pode atrasar seu processo em talvez uma semana, mas pelo menos evita o risco de gastar dinheiro à toa.
No consulado do rio, é bem provável que eles apontem a divergência.
Maaaas... de novo, é uma decisão sua. Vc pode mandar e ver o que acontece. O chato é que vc corre o risco de ficar com um nome incorreto em um documento, ou pode ser que o consulado nem perceba.
@mateusmagal eu acho que essa economia tem grandes chances de lhe gerar prejuízos.
Eu pediria não só a correção da certidão que tem, como pediria a reprográfica e a digitada de forma correta. Isso vai evitar que tenha que fazer isso no futuro, após cair em exigência. A digitada só é dispensada quando a certidão reprográfica é totalmente legível, o que nessa época quase nunca é. Qualquer dúvida na leitura feita por pelos mais variados funcionários, vai fazer com que caia em exigência e vc tenha que pedir e reenviar a certidão.
Em relação ao assento de batismo português, para fins de transcrição, não é necessário usar a reprográfica, digo por experiência própria - pelo menos no Consulado do Rio. Trata-se de um documento oficial português emitido pelo arquivo distrital, tem o mesmo valor legal que o assento reprográfico. Por outro lado, o reprográfico tem a vantagem de "não ter erro".
Quanto a fazer as retificações, só para deixar claro, eu faria. Mas como disse, é uma decisão pessoal.
Nesse caso, como é feita a retificação? Não sei como funciona esse processo
Pois no contato que fiz com ADB sobre esse erro, recebi como resposta: Relativamente ao nome da mãe de António, o mesmo está de acordo com o que consta no respetivo registo de batismo. Mais informo que os nomes constantes de certidões narrativas são exatamente os que constam dos registos.
Pois no contato que fiz com ADB sobre esse erro, recebi como resposta: Relativamente ao nome da mãe de António, o mesmo está de acordo com o que consta no respetivo registo de batismo. Mais informo que os nomes constantes de certidões narrativas são exatamente os que constam dos registos.
Essa informação você podia ter nos dado antes 😁 Infelizmente isso complica um pouco a situação.
1) A resposta do ADB que você mencionou não fala da questão do sexo da Maria. Aqui você precisa escrever para o Arquivo Distrital e pedir a confirmação Esse seria um erro a corrigir, se estiver realmente errado na certidão digitada.
2) Quanto ao nome da mãe do Antonio, aí você tem três opções: ou provar para Portugal que ela se chamava Albina para eles corrigirem; ou então você aceita que o nome dela na verdade era Alvina, e retifica os documentos brasileiros; ou tenta a sorte de deixar como está e ver o que vai acontecer - sabendo aqui, que o que vocâ fazendo é prolongando o erro, e que em algum momento isso pode dar zebra.
Poréééém... uma busca rápida no Google menciona um fenômeno linguistíco chamado "betacismo", que é a troca do V pelo B na pronúncia de algumas palavras. Como os registros eram feitos "de boca", por meio de "declarações", era bem possível mesmo que o nome da mulher fosse Alvina, mas pronunciado Albina. Eu acho que isso tem uma chance de passar. Mas é impossível garantir.
Olha, com essas novas informações que você mandou, ficou complicado dar uma orientação precisa. Enquanto eu acho que é sempre melhor retificar, para não correr riscos... É trabalhoso, é caro, demanda tempo. Não sei avaliar se vale a pena fazer a retificação primeiro, ou simplesmente mandar o processo e ver se volta alguma exigência.
Vamos ver se algum outro colega tem uma opinião mais balizada.
.................................
Mas tentando simplificar, com base nessas novas informações: se na certidão reprográfica (ou seja, no livro em Portugal), o sexo da Maria estiver Feminino, e o nome estiver Alvina... eu acho que eu pediria a certidão reprográfica, e tentaria fazer o processo pela ACP no Porto.
Em relação ao sexo de Maria, o ADB me respondeu pedindo desculpas pelo erro e disse que providenciaria outra via narrativa corrigida, essa questão foi resolvida.
tentaria fazer o processo pela ACP no Porto.
Mas sendo esse um processo de neto, seria possível somente por Lisboa, não?
Em relação ao nome da mãe de Antonio, provavelmente devo deixar como está. Imagino que por se tratar apenas de uma letra, e por ser a mãe do Português, não seja tão relevante para estabelecer a filiação das gerações abaixo dele. Ainda mais considerando que minha avó já está com uma certa idade e ja gastamos muito emitindo muitas certidões, logo, não quero atrasar mais ainda o processo e gerar mais custos por conta desse detalhe.
Outra coisa que não havia dito anteriormente, mas agora em relação à necessidade da transcrição do casamento dos portugueses.
O motivo maior da transcrição é o fato de um terceiro sido o declarante do nascimento da mãe da minha vó (filha do português). No entanto, na certidão de nascimento da mesma, conta uma retificação feita pelo pai (o português, Antonio), em relação ao nome da mãe que estava escrito de forma incorreta.
Dessa maneira, apesar de não ter sido o declarante, ele compareceu anos depois (ano em que a filha casou), para retificar o documento. Isso muda em alguma coisa a opinião sobre a necessidade da transcrição?
Mas sendo esse um processo de neto, seria possível somente por Lisboa, não?
Mas o que estamos discutindo aqui é a transcrição, que você disse que queria fazer pelo consulado do Rio.
Dessa maneira, apesar de não ter sido o declarante, ele compareceu anos depois (ano em que a filha casou), para retificar o documento. Isso muda em alguma coisa a opinião sobre a necessidade da transcrição?
Se o assunto é transcrição acho que está havendo uma confusão: O ACP (Arquivo Central do Porto) não transcreve casamentos, apenas faz processos de filhos (1c). A Conservatória do Registo Civil do Porto (CRC Porto) é onde se transcreve casamentos.
Comentários
@mateusmagal ,
Bom dia, ainda sobre as certidões. Eu possuo a certidão da casamento original da mãe da minha avó, escrita em 1937, assim como sua versão digitada, emitida em 1968. Eu ia pedir 2° via de ambas, mas vai sair um pouco caro, considerando que tenho mais 4 certidões pra emitir.
Porque você quer enviar esta certidão? Ela não faz parte dos documentos exigidos. Certidões de casamento só são necessárias se houver a necessidade de fixação de algum nome, se não, não precisa enviar. Veja a lista de documentos aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d#latest
@texaslady
No caso a mãe da minha avó, quando casou, mudou o nome de Aurea de Andrade Motta para Aurea Motta da Silva. Nesse caso é necessário a certidão de casamento, não?
Da mesma forma planejava enviar a certidão de casamento dos avós da minha avó (os portugueses), pois quando casou no Brasil, a portuguesa (mãe da Aurea), mudou de Maria da Piedade Andrade para Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Assim como também planejava enviar a de casamento da minha avó, que mudou de Lucia Regina da Silva para Lucia Regina da Silva Pinheiro.
@mateusmagal ,
Como disse estas certidões de casamento não são requeridas e podem até causar mais problemas se existe algumas divergências. A não ser que tenha uma razão para enviá-las.
No caso a mãe da minha avó, quando casou, mudou o nome de Aurea de Andrade Motta para Aurea Motta da Silva. Nesse caso é necessário a certidão de casamento, não?
Não é necessária. O que você precisa checar é se na certidão de nascimento de sua avó, consta que é filha de Aurea Motta da Silva.
Da mesma forma planejava enviar a certidão de casamento dos avós da minha avó (os portugueses), pois quando casou no Brasil, a portuguesa (mãe da Aurea), mudou de Maria da Piedade Andrade para Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Não é necessária. O que você precisa checar é se na certidão de nascimento da mãe da sua avó, consta que é filha de Maria da Piedade Andrade Cardozo.
Assim como também planejava enviar a de casamento da minha avó, que mudou de Lucia Regina da Silva para Lucia Regina da Silva Pinheiro.
Também não é necessária, Em todos os casos citados acima o normal aconteceu, a mudança de nome da mulher no casamento. Quando sua avó adquirir a nacionalidade o assento de nascimento já como portuguesa sairá com o nome dela de solteira. Aí ela terá que fazer a transcrição de casamento dela em Portugal para que os descendentes que tem nas certidões de nascimento o nome dela de casada possam pedir suas nacionalidades.
De todas as certidões de casamento mencionadas aqui, a mais provável de ser necessária seria a de casamento dos portugueses caso um conservador venha a exigir, pelo fato de que muitas vezes os assento de nascimento dos portuguesas vem sem o sobrenome. Neste caso eu enviaria a certidão de casamento dos portuguesas repográfica ou digitada e apostilada.
@texaslady
Muito obrigado pelas informações, vai me economizar muito em emissão de certidões!
Em relação a certidão de casamento dos portugueses aqui no Brasil (https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939F-RZ33-J6?view=index&personArk=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3A6X8G-XZ8H&action=view), na sua opinião, teria necessidade de emitir uma cópia digitada, ou a reprográfica está legível o suficiente?
@mateusmagal ,
a repográfica legível é suficiente.
Acabei encontrando outro registro do casamento entre os portugueses no Brasil, dessa vez mais completo, visto que esse está registrado no cartório e o anterior que enviei aqui era dos registros paroquiais.
Sendo o novo (https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-DC6J-HX?view=index&action=view), esse acho que seria melhor emitir uma via digitada também, pois a leitura não está tão fácil.
Boa noite, irei amanhã com a minha vó no cartório para ela assinar o formulário 1d e reconhecer a firma.
Estou terminando de preencher o formulário agora, mas ainda não realizei o pagamento da taxa de 175 euros. Gostaria de saber se isso interfere em algo (se há alguma parte no formulário que se altera depois do pagamento da taxa). Pois pretendia realizar o pagamento da taxa somente no início do mês que vem.
A princípio entendo que posso deixar o quadro 4 e 5 do formulário em branco.
@mateusmagal
Sim, pode preencher o formulario e assinar antes de fazer o pagamento.
Depois que pagar e receber a confirmacao por email, assim como o formulario 1d preenchido com os dados do pagamento, é só imprimir e mandar junto.
No entanto, todos aqui, inclusive eu, recomendarão a fazer o processo "normal", que é pagar e usar o formulario que receberá por email.
Boa tarde, já estou na fase final de reunir todos os documentos que emiti, e gostaria de tirar uma última dúvida, somente para confirmar os fatos
Como dito anteriormente aqui, os avós portugueses não foram declarantes do nascimento da filha (mãe da minha avó), foi um terceiro. Dito isso, eu reuni as certidões de batismo de ambos avós e estou enviando também a certidão de casamento deles no Brasil (fotocópia autenticada e apostilada).
Seguindo o entendimento de que, como o casamento ocorreu anterior à 1911 (no caso em questão foi em 1898), não seria necessária a transcrição, somente o envio da certidão de casamento do Brasil. Nesse caso, vocês consideram altas as chances de cair em exigência? Seria melhor transcrever de qualquer forma?
E caso seja necessária a transcrição, eu terei de solicitar novamente uma emissão ao ADB ou posso simplesmente tirar uma xerox dos batismos que tenho em mãos?
@mateusmagal
Boa tarde, já estou na fase final de reunir todos os documentos que emiti, e gostaria de tirar uma última dúvida, somente para confirmar os fatos. Como dito anteriormente aqui, os avós portugueses não foram declarantes do nascimento da filha (mãe da minha avó), foi um terceiro. Dito isso, eu reuni as certidões de batismo de ambos avós e estou enviando também a certidão de casamento deles no Brasil (fotocópia autenticada e apostilada). Seguindo o entendimento de que, como o casamento ocorreu anterior à 1911 (no caso em questão foi em 1898), não seria necessária a transcrição, somente o envio da certidão de casamento do Brasil. Nesse caso, vocês consideram altas as chances de cair em exigência? Seria melhor transcrever de qualquer forma?
A possibilidade de exigência sempre existe. O "entendimento" de que a transcrição não é necessária quando o casamento ocorreu antes de 1911 é isso, um "entendimento". Que pode mudar a gosto do conservador. Porém, o seu caso tem uma particularidade. Pela lei portuguesa da época, o fato de um terceiro ter feito a declaração, põe em questão a filiação. É o casamento que vai legitimar essa criança como filha do casal, assumindo que esse casamento aconteceu quando a criança ainda era menor de idade.
Minha opinião: faça a transcrição e fique mais tranquilo no seu processo.
Feita a transcrição, você deverá escolher apenas um dos parentes como "ligação" com Portugal - ou o avô, ou a avó. Normalmente escolhe-se o avô, mas cada caso é um caso.
Um comentário a mais: você mencionou "fotocópia autenticada e apostilada". Uma simples xerox, mesmo autenticada e apostilada, não é aceita para esse fim. O que você precisa é de uma via reprográfica, autenticada e apostilada, emitida pelo próprio cartório. Talvez seja isso que você quis dizer, mas é só para deixar claro.
E caso seja necessária a transcrição, eu terei de solicitar novamente uma emissão ao ADB ou posso simplesmente tirar uma xerox dos batismos que tenho em mãos?
Precisa da via original, emitida pelo arquivo distrital. Para não atrasar o seu processo, você pode usar as certidões que já tem em mãos para fazer a transcrição, e em paralelo já encomenda a nova. Como eu disse, feita a transcrição, você só precisa escolher 1 lado da família para seguir. O avô ou a avó.
@texaslady @CarlosASP
@mateusmagal ,
concordo com o @eduardo_augusto , tem alguns casos em que a transcrição apesar de não ser necessária pelo fato do casamento ter ocorrido antes de 1911, se a filiação não está estabelecida a tendência é o conservador solicitar a transcrição para o estabelecimento da filiação. Pode até ser que o conservador aceite apenas a certidão de casamento. Mas existe a possibilidade de não aceitar e cair em exigência.
Aí depende de você querer arriscar e se der exigência estar preparado para esta eventualidade.
Um comentário a mais: você mencionou "fotocópia autenticada e apostilada". Uma simples xerox, mesmo autenticada e apostilada, não é aceita para esse fim. O que você precisa é de uma via reprográfica, autenticada e apostilada, emitida pelo próprio cartório. Talvez seja isso que você quis dizer, mas é só para deixar claro.
Sim, me expressei errado, quis dizer a via reprográfica mesmo.
Precisa da via original, emitida pelo arquivo distrital. Para não atrasar o seu processo, você pode usar as certidões que já tem em mãos para fazer a transcrição, e em paralelo já encomenda a nova. Como eu disse, feita a transcrição, você só precisa escolher 1 lado da família para seguir. O avô ou a avó.
Nesse caso, não seria melhor enviar o processo logo e aguardar as novas certidões do ADB para dar entrada na transcrição enquanto o processo corre?
@mateusmagal
Nesse caso, não seria melhor enviar o processo logo e aguardar as novas certidões do ADB para dar entrada na transcrição enquanto o processo corre?
Sim, tambem poderia fazer dessa forma. Sugeri fazer a transcricao primeiro, para que depois vc mande o processo de nacionalidade com a certeza de que está tudo certinho.
Mas se preferir mandar primeiro o processo de nacionalidade, e depois que a trancricao estiver pronta, pedir para anexa-la ao processo, também é possível.
@texaslady @mateusmagal @CarlosASP @Destefano
Interessante ver esse post aqui, mesmo tendo o casamento (ocorrido depois do nascimento da criança), ainda assim foi solicitada evidência adicional de filiação.
Casamento após nascimento do meu pai, qual documento preciso? — Fórum Cidadania Portuguesa
@eduardo_augusto ,
Respondi lá no tópico que a Carol abriu.
Estou organizando os documentos para dar entrada na transcrição do casamento dos portugueses, gostaria de sanar algumas dúvidas.
Irei realizar através do consulado do Rio, pois além de ser onde moro, parece que está sendo o mais rápido pelo o que dizem por aqui.
Documentos necessários:
Requerimento
para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;Ok, deve ser assinado pela minha avó no cartório e depois deve ser apostilado.
Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;
Ok
Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial
Pelo o que identifiquei, não houve pacto antenupcial, dado que o casamento foi em 1898, então devo desconsiderar isso, certo?
Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização
Aqui a minha atenção maior. As certidões de batismo dos portugueses que recebi do ADB vieram na versão narrativa (digitada), creio que por erro meu que não especifiquei que queria a via reprográfica. E agora que abri para confirmar as informações, percebi que a técnica que redigiu o documento cometeu um erro. Colocou que Maria era do sexo masculino. E na certidão do Antonio colocou que sua mãe se chamava Alvina e não Albina. Dito isso, será necessário de qualquer forma solicitar novas certidões ao ADB, certo? (só que dessa vez por via reprográfica)
Ou eu consigo ainda assim enviar o processo de cidadania com a certidão do Antonio contendo esse pequeno erro, enquanto organizo em paralelo a transcrição com novas vias?
Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada;
Por fim, isso não seria necessário, dado que a requerente seria minha avó (a neta), certo?
Tinha lido em algumas discussões por aqui que seria necessário cópia do RG e certidão de nascimento autenticadas e apostiladas da requerente, mas creio que isso não seja mais necessário, dado que no site do consulado RJ não consta nada disso, certo?
@texaslady @eduardo_augusto @Destefano @CarlosASP
Se conseguirem me orientar sobre a situação das certidões acima.
o ADB ja entrou em contato comigo oferecendo a certidão narrativa corrigida.
Para realizar a transcrição do casamento, a certidão narrativa certificada é valida, ou eles irão solicitar a reprográfica? Da mesma forma para os fins de nacionalidade, devo solicitar a de Antonio também reprográfica, ou a narrativa é valida?
@mateusmagal
Aqui a minha atenção maior. As certidões de batismo dos portugueses que recebi do ADB vieram na versão narrativa (digitada), creio que por erro meu que não especifiquei que queria a via reprográfica. E agora que abri para confirmar as informações, percebi que a técnica que redigiu o documento cometeu um erro. Colocou que Maria era do sexo masculino. E na certidão do Antonio colocou que sua mãe se chamava Alvina e não Albina. Dito isso, será necessário de qualquer forma solicitar novas certidões ao ADB, certo? (só que dessa vez por via reprográfica)
No consulado do Rio, pode-se apresentar o assento de batismo digitado, não precisa ser reprográfico. Mas os erros que você apontou, deveriam ser corrigido. Não sem em outros consulados, mas o do Rio é bem rigoroso quanto a esses detalhes. Se você for enviar para outro local, aí já não sei.
Tinha lido em algumas discussões por aqui que seria necessário cópia do RG e certidão de nascimento autenticadas e apostiladas da requerente, mas creio que isso não seja mais necessário, dado que no site do consulado RJ não consta nada disso, certo?
O objetivo de enviar a certidão de nascimento é demonstrar que o requerente é parte interessada. Mas realmente não está especificado na lista de documentos exigidos. Quando eu fiz um processo de transcrição, mandei esse documento, para ficar tranquilo. Minha sugestão: se você não tem a cópia do RH e certidão de nascimento autenticada e apostilada, não envie. No pior dos casos, o consulado do rio vai pedir para enviar.... pode atrasar seu processo em talvez uma semana, mas pelo menos evita o risco de gastar dinheiro à toa.
Você acha que deve surgir algum problema relacionado a troca do “v” por “b” no nome da mãe? Dado que todos os outros dados conferem iguais.
@mateusmagal
No consulado do rio, é bem provável que eles apontem a divergência.
Maaaas... de novo, é uma decisão sua. Vc pode mandar e ver o que acontece. O chato é que vc corre o risco de ficar com um nome incorreto em um documento, ou pode ser que o consulado nem perceba.
@mateusmagal eu acho que essa economia tem grandes chances de lhe gerar prejuízos.
Eu pediria não só a correção da certidão que tem, como pediria a reprográfica e a digitada de forma correta. Isso vai evitar que tenha que fazer isso no futuro, após cair em exigência. A digitada só é dispensada quando a certidão reprográfica é totalmente legível, o que nessa época quase nunca é. Qualquer dúvida na leitura feita por pelos mais variados funcionários, vai fazer com que caia em exigência e vc tenha que pedir e reenviar a certidão.
@Destefano
Em relação ao assento de batismo português, para fins de transcrição, não é necessário usar a reprográfica, digo por experiência própria - pelo menos no Consulado do Rio. Trata-se de um documento oficial português emitido pelo arquivo distrital, tem o mesmo valor legal que o assento reprográfico. Por outro lado, o reprográfico tem a vantagem de "não ter erro".
Quanto a fazer as retificações, só para deixar claro, eu faria. Mas como disse, é uma decisão pessoal.
Nesse caso, como é feita a retificação? Não sei como funciona esse processo
Pois no contato que fiz com ADB sobre esse erro, recebi como resposta: Relativamente ao nome da mãe de António, o mesmo está de acordo com o que consta no respetivo registo de batismo. Mais informo que os nomes constantes de certidões narrativas são exatamente os que constam dos registos.
@mateusmagal @Destefano
P
ois no contato que fiz com ADB sobre esse erro, recebi como resposta: Relativamente ao nome da mãe de António, o mesmo está de acordo com o que consta no respetivo registo de batismo. Mais informo que os nomes constantes de certidões narrativas são exatamente os que constam dos registos.
Essa informação você podia ter nos dado antes 😁 Infelizmente isso complica um pouco a situação.
1) A resposta do ADB que você mencionou não fala da questão do sexo da Maria. Aqui você precisa escrever para o Arquivo Distrital e pedir a confirmação Esse seria um erro a corrigir, se estiver realmente errado na certidão digitada.
2) Quanto ao nome da mãe do Antonio, aí você tem três opções: ou provar para Portugal que ela se chamava Albina para eles corrigirem; ou então você aceita que o nome dela na verdade era Alvina, e retifica os documentos brasileiros; ou tenta a sorte de deixar como está e ver o que vai acontecer - sabendo aqui, que o que vocâ fazendo é prolongando o erro, e que em algum momento isso pode dar zebra.
Poréééém... uma busca rápida no Google menciona um fenômeno linguistíco chamado "betacismo", que é a troca do V pelo B na pronúncia de algumas palavras. Como os registros eram feitos "de boca", por meio de "declarações", era bem possível mesmo que o nome da mulher fosse Alvina, mas pronunciado Albina. Eu acho que isso tem uma chance de passar. Mas é impossível garantir.
Olha, com essas novas informações que você mandou, ficou complicado dar uma orientação precisa. Enquanto eu acho que é sempre melhor retificar, para não correr riscos... É trabalhoso, é caro, demanda tempo. Não sei avaliar se vale a pena fazer a retificação primeiro, ou simplesmente mandar o processo e ver se volta alguma exigência.
Vamos ver se algum outro colega tem uma opinião mais balizada.
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Mas tentando simplificar, com base nessas novas informações: se na certidão reprográfica (ou seja, no livro em Portugal), o sexo da Maria estiver Feminino, e o nome estiver Alvina... eu acho que eu pediria a certidão reprográfica, e tentaria fazer o processo pela ACP no Porto.
Em relação ao sexo de Maria, o ADB me respondeu pedindo desculpas pelo erro e disse que providenciaria outra via narrativa corrigida, essa questão foi resolvida.
tentaria fazer o processo pela ACP no Porto.
Mas sendo esse um processo de neto, seria possível somente por Lisboa, não?
Em relação ao nome da mãe de Antonio, provavelmente devo deixar como está. Imagino que por se tratar apenas de uma letra, e por ser a mãe do Português, não seja tão relevante para estabelecer a filiação das gerações abaixo dele. Ainda mais considerando que minha avó já está com uma certa idade e ja gastamos muito emitindo muitas certidões, logo, não quero atrasar mais ainda o processo e gerar mais custos por conta desse detalhe.
Outra coisa que não havia dito anteriormente, mas agora em relação à necessidade da transcrição do casamento dos portugueses.
O motivo maior da transcrição é o fato de um terceiro sido o declarante do nascimento da mãe da minha vó (filha do português). No entanto, na certidão de nascimento da mesma, conta uma retificação feita pelo pai (o português, Antonio), em relação ao nome da mãe que estava escrito de forma incorreta.
Dessa maneira, apesar de não ter sido o declarante, ele compareceu anos depois (ano em que a filha casou), para retificar o documento. Isso muda em alguma coisa a opinião sobre a necessidade da transcrição?
@mateusmagal
Mas sendo esse um processo de neto, seria possível somente por Lisboa, não?
Mas o que estamos discutindo aqui é a transcrição, que você disse que queria fazer pelo consulado do Rio.
Dessa maneira, apesar de não ter sido o declarante, ele compareceu anos depois (ano em que a filha casou), para retificar o documento. Isso muda em alguma coisa a opinião sobre a necessidade da transcrição?
Entendo que a transcrição é necessária.
Mas o que estamos discutindo aqui é a transcrição, que você disse que queria fazer pelo consulado do Rio.
Ah sim, perdão, tinha confundido. O ACP de Porto costuma demorar muito? Ia fazer aqui no Rio justamente pelo prazo mais rápido
@mateusmagal
ACP é mais demorado, se não me engano leva cerca de 4 meses.
Mas uma vez que a questão do sexo da Maria está resolvida, e que vc decidiu arriscar no "Albina / Alvina", aí de repente vale mandar para o Rio...
@mateusmagal e @eduardo_augusto
Se o assunto é transcrição acho que está havendo uma confusão: O ACP (Arquivo Central do Porto) não transcreve casamentos, apenas faz processos de filhos (1c). A Conservatória do Registo Civil do Porto (CRC Porto) é onde se transcreve casamentos.
São endereços diferentes.