Preciso de todos esses documentos para nacionalidade de netos?

Olá, descobri recentemente através do Family Search, que os 4 avós da minha avó (ainda viva) eram portugueses. Através das fontes encontrei algumas informações e consegui localizar o registro de nascimento do avó materno da minha avó (Antonio da Motta Cardoso) em 1871 nos arquivos distritais de Braga, que inclusive já solicitei cópia certificada. No entanto, não consegui localizar os registros da avó materna, esposa dele.

No Family Search aparece que ela nasceu em Braga, Celorico Basto, Arnoia, aproximadamente em 1883. Ja procurei nos registros da região entre os anos de 1879 e 1890 e não achei nenhuma certidão sobre ela, de nome Maria da Piedade Andrade, filha de Bento José de Andrade e Maria Emilia Pinto Mourao.

Tenho o registro de casamento deles em 1898 no Brasil, mas aparentemente não foi averbado em Portugal.

Gostaria de saber se, somente com a certidão do Antonio, é possivel solicitar a nacionalidade?

Haja vista que possuo o registro de nascimento da mãe da minha avó (filha do Antonio e Maria da Piedade), o qual consta o nome o nome dos pais (Antonio e Maria da Piedade) assim como dos avós (pais de Antonio e Maria da Piedade), como também possuo a certidão de casamento da mesma com o nome dos pais. E também na certidão de nascimento da minha avó consta o nome da mãe e dos avós portugueses.

Sendo assim, é possível solicitar a nacionalidade de neto para minha avó? Sem a certidão da Maria da Piedade (avó dela) e sem averbar o casamento dos avós dela em Portugal?

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Comentários

  • @mateusmagal

    Sendo assim, é possível solicitar a nacionalidade de neto para minha avó? Sem a certidão da Maria da Piedade (avó dela) e sem averbar o casamento dos avós dela em Portugal?

    Provavelmente será necessária a transcrição dos avós portugueses primeiro ou ao menos até o fim do processo de neto da avó. Não é possível fazer o pedido sem o registro de batismo da avó da sua avó, será necessário obter cópia impressa e certificada do Arquivo Distrital.

  • @mateusmagal


    A transcricao não é um Dos documentos listados Como obrigatorios no Site do IRN, embora Como o @Destefano comentou, provavelmente vai cair em exigencia. Há um entendimento de quando Ambos os portugueses de casam no Brasil, é necessário fazer a trancricao.

    os processos de Neto tem demorado cerci de tres anos. Dependendo da idade da sua avo, pode valer a pena entrar com o processo logo, e quanto voce busca os documentos necessarios para fazer a transcricao, que depois de feita, pode ser incluida no processo.

  • editado March 28

    @eduardo_augusto eu acho que entendi o porquê desse entendimento. Lembro até de uma conversa longa com a @texaslady sobre o assunto. Penso que tenha a ver com a legislação aplicável a época. Vou postar a resposta de uma conservadora que dá a entender o motivo disso... Inclusive, bem ou mal explica a necessidade de apresentar documentos em processos de netos no ACP.



  • editado March 28

    @Destefano


    sim, eu lembro dessa conversa. Mas há um Monte de Regrinhas e sub-regrinhas, inclusive em alguns casos, o conservador da a a opcao de seguir sem a transcricao, mas a consequencia era que o outro lado da familia nao seria mencionado no assento portugues. A @texaslady deve lembrar desse caso.

    eu concordei contigo, acho grande a chance de cair em exigencia, mas essa, de aparecer, será na fase de analise. Ou seja, na minha opiniao deve-se pesar se nao vale a pena entrar logo com o processo de nacionalidade, enquanto continua procurando os documentos para a transcricao.

  • @eduardo_augusto o problema é que isso não é assento de nascimento, é batismo. De toda forma, apesar do custo mais, tbm entraria logo com o processo e faria paralelamente a transcrição.

  • @Destefano , @eduardo_augusto , @mateusmagal

    Primeiro é preciso certificar que foi o português que declarou o filho na menoridade. Neste caso a transcrição pode ser dispensada conforme o que descrevo abaixo. Lembrando que caso a transcrição seja a única forma de estabelecer a filiação ou fixar outras discrepancias, não tem como fugir da transcrição, mesmo nos casos em que a mesma é dispensada.

    Houveram mais de uma orientação de conservadores dizendo que se os 2 portugueses se casaram no Brasil antes de 1911, data do código civil português, a transcrição não seria necessária. Nestes casos que houve exigência a mesma poderia ser sanada por exemplo com a certidão de casamento, como foi no caso abaixo. E no caso aqui em questão o casamento ocorreu em 1898, então teoricamente não será necessária a transcrição.

    Vou postar aqui uma destas exigência:


    Também uma das resposta da consevadora Isabel Almeida numa conferência da nacionalidade para a ordem dos advogados de Lisoboa que o Eduardo Augusto postou aqui. https://crlisboa.org/docs/publicacoes/on-line/2022/nacionalidade.pdf. Nesta resposta ela menciona ao invés de data do casamento, ela diz data de nascimento. Pode ter sido um equivoco dela. Mas de uma forma ou de outra, a resposta diz que depende, que não é obrigatório como se dizia para todos os casos de 2 portugueses casados no Brasil.

    Questão 25

     “Relativamente ao processo de netos. Sendo ambos os avós portugueses, há obrigação de transcrição do casamento dos avós?”

     Resposta:  Depende de quem foi o declarante e da data do Nascimento.

  • @texaslady, @Destefano, @eduardo_augusto

    Nesse caso em questão, na certidão de nascimento da filha dos portugueses ( mãe da minha avó) o declarante foi um terceiro, não foi nenhum dos pais.

    No entanto, o casamento foi em 1898 e eu possuo a certidão do casamento do Brasil. Sendo assim, na teoria não seria necessária a transcrição dado que ocorreu antes de 1911, certo? E terei a certidão do Brasil caso peçam.

    E supondo que a transcrição não seja, de fato, necessária. Ainda seria necessário apresentar o registro de nascimento da portuguesa ( Maria da Piedade)? Ou somente do português (Antonio) ja serve para comprovar a filiação? Falo isso pois ja estou ha dias procurando o registro da Maria da Piedade e não encontro por nada.

    Desde já, agradeço pela ajuda de todos

  • @mateusmagal


    tendo Sido um terceiro que declarou o nascimento do filho do casal, aumenta probabilidade de que peçam a transcrição. Eu diria mesmo que Agora é uma certeza.


    voce pode colocar todos pa dados que voce tem aqui, e os colegas mais experientes, Como o @AlanNogueira , @Kleber Silva Aguiar e @Guilherme Moreira podem tentar te ajudar.

  • texasladytexaslady Beta
    editado March 28

    @mateusmagal ,

    Quando foi um terceiro que declarou o filho no caso de pais casados, fica estabelecida a maternidade e paternidade.

    Se for necessária a transcrição, seria necessário o batismo da portuguesa. Agora, não sei, mas da mesma forma que se pode fazer uma transcrição de casamento com supressão da certidão de nascimento do nubente estrangeiro, talvez exista uma forma de fazer quando não se encontra o batismo do nubente português.

    Como já foi dito pelos colegas é melhor enviar logo o processo com a documentação que você já conseguiu e seguir tentando encontrar o batismo da portuguesa, para o caso de haver a necessidade de transcrição.

  • @mateusmagal calma, que a coisa só piora... rsrs

    "... a certidão de nascimento da filha dos portugueses ( mãe da minha avó) o declarante foi um terceiro, não foi nenhum dos pais..."

    Aqui, não há o que transcrever. Pelo que está escrito, a pessoa que vc não tem o assento de nascimento, não é a portuguesa, se não é português, não tem como transcrever. Concorda @eduardo_augusto?

    No entanto, vc ainda precisará da certidão de nascimento dessa pessoa para integrar a lista de documentos necessários para análise do caso da sua avó. Só que aqui, existe um problema, como não tem como transcrever, ficará difícil vc estabelecer a filiação.

    Em relação os avós serem portugueses, eu entendo que será necessário fazer a transcrição. Entretanto, algumas pessoas, como @texaslady, entendem que isso não é necessário. Assim, vc escolhe um entendimento e segue o jogo.

    Ainda seria necessário apresentar o registro de nascimento da portuguesa ( Maria da Piedade)?

    Sempre será necessária o assento de nascimento, ou de batismo, do português de onde se pleiteia a nacionalidade. Pode ser do avô ou da avó. Se os dois forem portugueses, para o processo de nacionalidade, basta um. Do avô ou da avó. No entanto, para fazer a transcrição, será necessário dos dois. Entenda que a mesmo o entendimento da @texaslady é importante que o português tenha feito essa declaração na menoridade e seja ele próprio que se apresentou na Igreja para informar o nascimento.

    Por fim, penso que o seu caso seja difícil de ser resolvido por causa da mãe da sua avó não ter o português o declarante, porque a ordem sucessória deve estar toda certinha e no caso da mãe da sua avó essa filiação não foi estabelecida por ter sido feita por terceiros.

  • @texaslady eu conheço esse documento que vc postou, o pdf, o da Isabel Almeida. Tive oportunidade de assistir essa aula tbm. Só que a xará dela, a Isabel Comte, que foi conservadora, entende de forma diversa. Em relação ao caso concreto indicado por vc fica claro que é necessária a transcrição para os casos a partir de 1911. Então vou começar a entender que seria apenas com a vigência do Código Civil. Fica mais fácil de explicar tbm.

  • @Destefano ,

    este caso que postei foi um caso que eu salvei, mas tivemos aqui no fórum mais uns 2 em que o conservador mencionou a mesma coisa, sobre os casos de antes de abril de 1911. Teve um caso incluvise que eu pedi que a requerente enviasse email para confirmar, ela enviou a e conservadora confirmou. Neste caso ela só precisou da certidão de casamento para atender a exigência.

  • editado March 28

    @mateusmagal

    Aqui está o batismo de Maria. número 30. Na lateral consta que ela foi perfilhada por Bento José de Andrade em março de 1886 (?):

    https://pesquisa.adb.uminho.pt/viewer?id=1004916&FileID=166477&recordType=Description

    Como consta em seu casamento religioso, ela é "filha natural", pois os pais não devem ter se casado no religioso. Mas no casamento civil ela consta como "filha legítima", pois ela foi perfilhada (reconhecida pelo pai)

    O óbito de Bento José de Andrade explicita que ele morreu solteiro mas reconheceu 3 filhas (Anna, Maria e Glória) em Celorico de Basto:

    https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-D12T-QL?i=104

  • @CarlosASP é profissional na arte de achar batismo

  • texasladytexaslady Beta
    editado March 29

    @CarlosASP ,

    Genial! Com isso o @mateusmagal tem 100% de chance de conseguir a nacionalidade da avó. Pois se exigirem a transcrição de casamento para estabelecer a filiação, ele terá os documentos em mãos. 👍️

  • editado March 29

    @texaslady e @eduardo_augusto

    Obrigado pela ajuda, de qualquer forma estou esperando a resposta do Arquivo Distrital de Braga sobre a reprodução certificada que pedi do registro do Antonio, então terei que esperar ela chegar para dar entrada ao processo.

    Somente para finalizar, eu li a respeito do apensamento de processos aqui no fórum e estava pensando em enviar o processo da minha avó (neta dos portugueses) junto com do meu pai (como filho) e talvez até com o meu (como filho também). Vocês acham que fica coisa demais? Seria melhor esperar o da minha avó sair primeiro? Até porque eu li que pessoas com mais de 75 anos (caso da minha avó) é possível entrar com pedido de urgência.

    Desde já agradeço

  • editado March 29


  • editado March 29


  • @mateusmagal ,

    A prioridade para maiores de 75 acabou. Quanto a apensação, penso que no caso de vocês não é muito recomendável, pois o processo de sua avó correrá em Lisboa. E se vocês apensarem seus processos ao dela, eles correrão em Lisboa também que é bem mais demorada.

    Acho que quando o dela terminar aí sim, seu pai e você poderiam apensar seus processos e enviar para o Porto.

    Esta avaliação é pelos prazos de hoje, nenhum de nós poderia prever o que acontecerá com os prazos de agora em diante, com a nova plataforma e os novos conservadores que entraram em atividade. A tendência é que os prazos diminuam, mas hoje processos de filho em Lisboa demoram bem mais que no Porto.

    Caso a questão de prazo não seja um problema para vocês, aí sim a apensação pode ser uma boa opção para vocês.

  • @CarlosASP muito obrigado, de verdade! Me salvou, fico muito grato!

    Agradeço também todos que ajudaram com as informações! @Destefano, @texaslady e @eduardo_augusto !

  • editado April 1

    .

  • Boa tarde, estou agora na fase de emitir as certidões aqui no Brasil. Gostaria de saber se tenho que apostilar todos os documentos ou somente as certidões de nascimento.

    Estou tirando a certidão de nascimento da minha avó e da mãe dela (filha do português) em inteiro teor repográfica e digitada, ambas as versões (repografica e digitada) precisam ser apostiladas?

    Além disso, as certidões de casamento da minha avó e da mãe dela precisam ser apostiladas também? Ou apenas inteiro teor já basta?


    Por fim, desde que o @CarlosASP encontrou o registro de batismo da avó da minha avó, eu encaminhei um pedido de reprodução de certidão para o email (adb@adb.uminho.pt) do Arquivo Distrital de Braga. Alguém tem experiência em solicitar registros nesse Arquivo? Sabe quanto é o tempo médio de resposta?

  • @mateusmagal


    Para processos de nacionalidade, use apenas a versão reprográfica. Essa é a que vale, e deve ser sempre apostilada.


    Veja nos nossos guias exatamente o que você precisa: 📢 Guias e Informações Úteis (comece aqui) — Fórum Cidadania Portuguesa

  • @eduardo_augusto

    Sim, mas as certidões em questão são de 1909 e 1937, então solicitei a digitada também para facilitar a compreensão.

  • @mateusmagal

    Já faz um tempo, mas pedi sim certidões ao ADB, que tem um sistema separado (não faz parte do CRAV). Eles demoram uns dias a responder, mas sempre respondem.

    Se não tiver mudado, o email vai dar o valor cobrado para o caso específico e a forma de pagamento deles, que também é (era) diferente:

    Opções de pagamento

    1. Vale postal ou cheque (de agência portuguesa, em Portugal) em nome de Universidade do Minho / Arquivo Distrital de Braga enviado para:

    Arquivo Distrital de Braga

    Universidade do Minho

    Largo do Paço

    4704-553 Braga – P


    2. Transferência bancária para a conta

    IBAN: PT50-0033-0000-45404319012-05

    BIC/SWIFT-BCOMPTPL

    Os custos da transferência são da responsabilidade do utilizador.

    Após a confirmação do pagamento, aguarde pelo menos 10 dias úteis (20 dias, caso resida no estrangeiro) pela receção do solicitado, antes de nos voltar a contactar.

  • Bom dia, ainda sobre as certidões. Eu possuo a certidão da casamento original da mãe da minha avó, escrita em 1937, assim como sua versão digitada, emitida em 1968. Eu ia pedir 2° via de ambas, mas vai sair um pouco caro, considerando que tenho mais 4 certidões pra emitir.

    Dessa forma, eu posso enviar essas vias originais que possuo, considerando que vá no cartório fazer o Apostilamento? Sendo que elas não estão no seu melhor estado de conservação, porém estão legíveis, pois são documentos emitidos décadas atras.

  • @mateusmagal não, voce precisa das certidoes atualizadas, em inteiro teor por copia reprografica e apostiladas, enviar essas so vai atrasar o seu processo e gerar mais gastos com apostilamento e reenvio.

  • @mateusmagal


    Serão recusadas. O IRN exige que as certidões tenham sido emitidas < 1 ano.

    De qualquer modo, os documentos que você precisa são por via reprográfica, ou seja, uma fotocópia do livro de registro que fica de posse do cartório. O que você tem em mãos, não serve.

  • Mais uma dúvida, as certidões dos avós da minha avó (os portugueses) que eu solicitei a reprodução certificada no Arquivo Distrital de Braga, precisam ser apostiladas?

  • @mateusmagal


    Não.


    A menos que voce precise usa-las para fazer retificacao em algum documento brasileiro, mas pelo que eu vi das suas ultimas mensagens, nao é o caso.

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