Declarante da certidao de nascimento
walky
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Guilherme Moreira, Sou novata aqui no forum, mas percebi lendo alguns depoimentos que voce possuim um vasto conhecimento sobre cidadania Portuguesa, fiquei com muita esperança que talvez voce poderia me ajudar ? no caso de meu pai nao sei o que fazer qual o procedimento pois meu avo nao o registrou, foi meu proprio pai que se registrou quando completou 18 anos para se alistar para o exercito, entao ele mesmo ficou como declarante, mas na certidao consta tudo certo os nomes dos meus avos que sao os pais dele, esta tudo certinho o problema e que o declarante foi meu pai mesmo e ele ja tinha 18 anos, voce sabe o que poderia ser feito neste caso? E o unico documento que conseguimos que comprova o reconhecimento do meu pai pelo meu avo na idade menor e a certidao de batismo, mas a data de nascimento do meu pai ficou errada e procurei o paroco da igreja e ele nao quis fazer a correçao, Estou aflita nao sei o que fazer, temos chance de conseguir a cidadania do meu pai? Como pode ser feito? Por favor me responda..Obrigado!
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Comentários
mandei uma mensagem para você. Eu é que estou aguardando uma resposta.
Vcs veem alguma solução?
Obrigado!
seu próprio pai foi quem se registrou com 18 anos?
Mas saliento que qualquer documento fsz-se como prova. Eu pesquisei com os membros da família e soube que minha bisavó faleceu em 1915, Então o seu marido, meu bisavô foi o inventariante.
Em 2011 solicitei o desarquivamento do processo, o que ocorreu em 2013. Neste inventário consta a relação dos filhos e suas idades, o qual foi reconhecido como pai nos autos pelo meu bisavô português, nesta altura minha avó tinha oito anos de idade.
Mas como exemplo será válidado documentos com a assinatura do pai, como: matrícula escolar, autorização para o filho menor fazer uma viagem, inventário ou em caso de internação hospitalar um documento assinado pelo pai no hospital, seguro de vida, etc.
no seu caso, os bisavós eram casados?
A questão do casamento é irrelevante neste caso, pois basta o pai reconhecer o filho na menoridade para o mesmo receber a nacionalidade paterna.
No caso da mãe é incontestável presumir que o filho não seja dela.
não é irrelevante, não. É a prova do reconhecimento na menoridade (desde que o registro tenha sido feito na menoridade), por sinal é o meu caso e de mais uma meia dúzia que já passou por aqui. Só precisa do casamento transcrito em Portugal.
Entao no meu caso nao resolve a transcriçao do casamento dos meus avos em Portugal? Ja que meu pai se registrou quando ja era de maior? Me sinto frustrada pois sou neta de Portugues tenho o direito mas porque meu avo nao registrou meu pai sera que nao posso conseguir? Tenho as certidoes de nascimento dos meus tios que foram registrados pelo meu avo, sera que um exame de DNA tambem nao resolveria?
Não entendi sua colocação, pois meus bisavós são casados, mas o fato do casamento deles ser celebrado antes dos filhos nascerem não dá o direito a cidadania aos filhos que não forem reconhecidos na menoridade. (segundo o consulado de São Paulo). Pois se não fosse preciso, por que o Consulado haveria de pedir outro documento?
Sobre o batismo católico, não me serviu, pois não havia assinatura de meu bisavô, somente o inventário teve validação, pois neste meu bisavô reconheceu minha avó na menoridade.
Segundo o Consulado de São Paulo, deveria apresentar um documento assinado pelo meu bisavô em que reconheceu minha avó na menoridade. Poderia ser uma declaração no cartório (na menoridade da minha avó) onde ele assinaria na presença do oficial ou outra autoridade. Mas há possibilidade de ser outros documentos, como mencionei antes, que segundo o entendimento jurídico também faz prova.
" “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
Minha mãe (filha de pai português) já é falecida e estou querendo solicitar a minha nacionalidade portuguêsa pela lei dos netos, porém foi a minha avó brasileira quem foi a declarante na certidão de nascimento da minha mãe, inclusive esse registro foi feito dois anos depois de seu nascimento. Ela nasceu em 1932 e foi registrada em 1936. Li em alguns posts que talvez tenha que averbar a certidão de casamento de meus avós em Portugal. Isso é necessário? Como isso é feito? Pela época do casamento (1930), acho que o registro era feito apenas na igreja, no caso foi a Igreja Matriz aqui Rio. Muito obrigado!
entendendo que no registro de nascimento de sua mãe, os pais aparecem como casados. Vc vai precisar transcrever esse casamento em Portugal. Os casamentos eram "obrigatórios" no civil desde 1889.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2065/transcricao-de-casamento-4ª-crc-do-porto-informacoes-e-requerimento
Hoje tive a dica de um cartório onde na época eram feitos os registros civis, já solicitei a busca para poder emitir a certidão de inteiro teor e fazer a transcrição. Obrigado!
Preciso pedir a nacionalidade da minha mãe para depois pedir a minha. Tanto na certidão dela, quanto na minha os declarantes foram terceiros (padrinhos). Neste caso preciso de um comprovante de vinculo antes da maioridade tanto do meu avô (português) com a minha mãe, quanto meu com minha mãe (possivelmente portuguesa por atribuição).
No caso de eu não conseguir esses documentos isso significa que não tenho direito a nacionalidade? Não existe nenhuma outra forma de conseguir a nacionalidade sem isso? Insisto nisso, pois o português legítimo morreu a mais de 100 anos. Vou cortar um dobrado para conseguir isso.
Obrigada!
O registro civil brasileiro é anterior a 1930. Encontrem a certidão de casamento do português e tudo dará certo.
Havia entendido que nos casos de certidões de nascimento de filho de português cujo declarante não fosse o português bastava a transcrição do casamento do portugues com a brasileira para validar a filiação. Já solicita via PD.
Ao ler as postagens anteriores passo a perceber que a certidão de nascimento de meu pai cujo declarante é ele próprio e requerida em 1943 quando já tinha 37 anos não permitirá que eu obtenha a cidadania.
Como meu avô faleceu quando meu pai tinha 4 anos, pensei que a certidão de óbito de meu avô que cita o nome de meu pai entre os filhos vivos na data do falecimento seria um documento combrobatório da sua filiação na menoridade. Percebo que me enganei.
(Nacionalidade para neto - pais falecidos sem nacionalidade portuguesa).
Se o declarante for terceiro (não foi o pai, nem a mãe), e o registro feito dois dias após o nascimento, a paternidade está comprovada? (Neste caso o pai é o Português, e a mãe é brasileira. Dados completos na certidão).
Obrigada!!!
Meu avô, filho de português, por residirem em fazenda registrou-se na maioridade, por declaração própria ao cartório. No registro dele constam os dados do pai português mas não sei se conseguirei seguir com o processo nestas circunstancias. Não queria desistir.. já tenho a certidão de batismo do português, só me apareceu este enrosco. O que faço?
Muito obrigada