Sim, enviei o formulario 1C q me enviaram p email depois q paguei a taxa por cartao. Em cima diz meu nome, email, cartao e "artigo 1-C". Formulario imprimido frente e verso, colorido, e assinatura reconhecida. Enviei mais minha certidão de nascimento e passaporte apostilados, certidão de casamento dos meus pais reconhecida em Portugal, registro de nascimento do meu pai em Portugal e comprovante de pagamento.
Para enviar o email, começar com um "boa tarde" esta bom, ou tem algum cumprimento recomendado?
@Leticialele Vc sabe me confirmar em média quanto tempo a ACP do Porto está levando para concluir um processo de atribuição para menor de idade?
Pergunto isso pelo seguinte: Estou com as certidões de inteiro teor do meu marido e do nosso casamento, tiradas em dezembro do ano passado, quando fiz minha transcrição de casamento. Estou pensando em aproveitar esta documentação para dar entrada no processo de aquisição dele. Estamos casados há 6 anos e 1 mês, e temos 2 filhos. Pelo que entendi sobre a regra, ele tem direito. Certo?
Eu havia pensado em aguardar o processo dos meus meninos ser finalizado para que configurasse que ele é pai de 2 crianças de nacionalidade portuguesa tbm, e não só casado comigo, portuguesa.
Mas caso caso o processo esteja demorando mais tempo como @gandalf disse, eu acho que vou dar entrada no processo dele logo, sem esperar o processo das crianças. Até porque os filhos nós ja temos,rs.... A regra, pelo que eu entendi fala de casamentos com 3 anos de união e filhos, ou casamentos com 5 anos de união sem filhos. Nada diz se os filhos tem que possuir a nacionalidade portuguesa, certo?
@catherineplata , se já são casados há 6 anos, pela modificação na lei ocorrida em novembro do ano passado, seu marido já pode requerer a cidadania por aquisição, na CRCentrais - Lisboa , sem demonstrar vínculos.
Para quem só está casado há mais de 3 anos, os filhos atribuídos contam como vínculo.
@Leticialele Sobre o tempo que a ACP do Porto está levando para processos de atribuição de menores de idade, vc sabe dizer quanto tempo tem sido em média???
Meu documento já está em Lisboa, mas ainda nao chegou no Porto. Estou na expectativa que esta semana chega!!!! rs
@Leticialele enviei o email para la ontem! Nao recebi resposta nenhuma (ainda?), mas alteraram meu processo no sitio! Agora quando uso a chave de busca, no sitio esta escrito "315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)". Acho que isso eh o suficiente, certo? Mesmo se nao me responderem por email. Muito obrigada!
Alias, tenho medo de mexer na planilha e fazer besteira. Se quiserem me adicionar, as datas de recebimento e chave de acesso estão ali acima
Escreva "C" com caneta ao lado, para ficar "Artigo 1C"
Se vão os documentos de um processo somente, o envelope interno não seria preciso. Basta o do DHL. Apenas se usa o do DHL para enviar múltiplos processos juntos, para evitar misturar os documentos, porque cada processo tem que estar completo com seus próprios documentos.
Se vai fazer você se sentir bem com essa coisa extra que está criando, não tem problema. :-)
O importante não é a casca externa, mas o que vai dentro. Você refez o form-1C certificado por autenticidade sem rasuras?
Quero agradecer a todos que contribuem com informações aqui no fórum, pois tornam esse processo acessível a todos!
Em dezembro enviei o processo do meu pai para ACP e nessa semana recebi a informação que o pedido foi aprovado, só estou aguardando a criação do registro. Acredito que lancei os dados de forma correta na planilha.
Agora vou fazer o meu processo e dos meus irmãos e me surgiu uma dúvida.
Meu irmão mais velho alterou o nome dele depois de adulto, acrescentou o sobrenome da minha mãe. Na cópia da certidão reprográfica vai constar o nome antigo. Eu devo então enviar uma certidão de inteiro teor digitada com a alteração averbada, certo? Preciso apostilar ? Alguém sabe como proceder com os documentos necessários nesse caso?
Posso usar a CNH como documento de identificação? Vou enviar todos os processos para ACP.
@JulianaGonçalves , certamente, na certidão por cópia reprográfica de seu irmão aparecerá a averbação com a adoção do sobrenome da mãe. As certidões auxiliares usadas para justificar a troca de nome não precisam ser apostiladas.
Sim, para o ACP pode enviar a CNH como documento de identificação!
@gandalf Obrigado. Será apenas um processo, mas me dá mais confiança sim. Aquele formulário que mandei era apenas um esboço para quando eu preencher. Vou pagar semana que vem pois estou dependendo de pegar na semana que vem minha certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, de inteiro teor, autenticada e apostilada em haia
Estou com umas dúvidas. Caso alguém possa ajudar, já agradeço.
Consegui ano passado, através desse fórum, a nacionalidade do meu pai (filho de português). Agora pretendo iniciar meu processo. E depois, o do meu filho (já maior).
A dúvida seriam os documentos mais interessantes para enviar para a ACP. Já que enviei alguns extras para o processo do meu pai.
No momento, possuo:
- do meu avô, o português, Nascimento com cópia certificada do livro de Nascimento (1905) na Conservatória de Leiria, freguesia de Ansião (não é digital)
- do meu pai, filho do português, assento de nascimento (conservatória do Lisboa) digitalizado e com carimbo em alto relevo (certificada). No texto anexo a esse documento enviado por correios pela ACP diz " substitui a certidão de cópia integral Assento de Nascimento para outros fins".
(Conservatória Registro Civil Alenquer)
*Não dei entrada no cartão cidadão e passaporte do meu pai. Não é de interesse dele.
- Na certidão de nascimento brasileira do meu pai, o pai dele (português) foi o declarante.
Meu pai foi casado e é divorciado da minha mãe. certidões constam averbação. A de Portugal não menciona divórcio! Meu pai foi o meu declarante na minha certidão.
Tenho a certidão de casamento de inteiro teor do meu pai constando o divórcio e datada em 19/12/2018.
Eu fui casada, e sou divorciada há mais de 10 anos.
Já relatado os documentos, fico em dúvida se apenas a de nascimento portuguesa do meu pai, enviada pela conservatória, é o suficiente.
E se o fato de eu ter usado nome de casada e ter voltado ao nome de solteira me obriga a enviar certidão de casamento de inteiro teor junto a de nascimento.
A recomendação geral é a LR, que vai poder lhe responder:
Via Embratel: 0021 351 211 950 500 em seguida disque 1 e 1 (informações, nacionalidade)
Via Skype pré-pago: +351 211 950 500 em seguida disque 1 e 1
Lembrando que o atendimento da LR é das 9:00h as 17:00h, horário de Lisboa. Atualmente das 5h às 13h, horário de Brasília. Só informam à própria pessoa ou seu procurador, e o tempo de espera na linha é 1,5h. Após 17h quem está em espera é desconectado.
@gandalf Não, ele é solteiro. O nome dele tinha apenas o sobrenome do meu pai. Ele acrescentou o sobrenome da minha mãe depois que fez 18 anos. Eu tenho a certidão de nascimento dele digitada com a alteração averbada. Nesse caso devo enviar para comprovar o novo nome: Certidão de nascimento reprográfica e a decisão judicial com averbação autenticada ? Ou é necessário mais algum documento ?
@Monique Forte , para sua atribuição, você só vai precisar de:
Cópia simples do assento de seu pai (recebido da CRC);
Sua certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada;
Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos
Se mudou o nome com o casamento, certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) APENAS para justificar a mudança de nome. Se voltou a usar o nome de solteira, não precisa mandar nada a respeito do casamento.
Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, com a assinatura reconhecida por autenticidade; e
Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, preferencialmente por cartão de crédito virtual (use o do app do seu banco ou algum tipo Nubank). Neste caso, receberá o Form. 1C com o recibo no cabeçalho. Use-o para preencher conforme acima.
Não mande documentos além dos necessários - pode atrapalhar mais do que ajudar!!
Após sua cidadania ser concluída, se você tem filhos a atribuir e não tiver sido a declarante do nascimento deles até 1 ano de idade, precisará transcrever seu casamento. Mas será outro processo.
Comentários
@linatet , você mandou o Formulário 1C impresso colorido?
Mande um email para lá, dizendo que não está correto, que seu processo é de atribuição pelo Artigo 1C!!!
Art 6º nº 7 é processo de judeus sefarditas, e nem tem formulário - tem um requerimento!!
@Leticialele Muito obrigada pela rapida resposta!
Sim, enviei o formulario 1C q me enviaram p email depois q paguei a taxa por cartao. Em cima diz meu nome, email, cartao e "artigo 1-C". Formulario imprimido frente e verso, colorido, e assinatura reconhecida. Enviei mais minha certidão de nascimento e passaporte apostilados, certidão de casamento dos meus pais reconhecida em Portugal, registro de nascimento do meu pai em Portugal e comprovante de pagamento.
Para enviar o email, começar com um "boa tarde" esta bom, ou tem algum cumprimento recomendado?
@linatet , mande hoje, ainda, alguma coisa mais ou menos assim:
Prezados senhores. Recebi o número de meu processo, XXXX/XX, com a chave de acompanhamento XXX-XXX-XXX.
Ocorre que meu processo é de ATRIBUIÇÃO pelo ARTIGO 1C - Filha de português, e não o que está declarado no email (art 6º, nº7).
Solicito a correção , pois o Formulário 1C que enviei foi o que obtive após o pagamento dos emolumentos com cartão de crédito.
Com os melhores cumprimentos
Nome e data de nascimento
Em "Assunto", coloque CLASSIFICAÇÃO ERRADA DO PROCESSO
@catherineplata
Os processos que concluíram nos últimos 90 dias levaram cerca de 202 dias. (Estava em 180 dias há pouco tempo atrás)
@gandalf Serio? Alguém tinha dito que era em torno de 60 dias por ser menor de idade....
@Leticialele Vc sabe me confirmar em média quanto tempo a ACP do Porto está levando para concluir um processo de atribuição para menor de idade?
Pergunto isso pelo seguinte: Estou com as certidões de inteiro teor do meu marido e do nosso casamento, tiradas em dezembro do ano passado, quando fiz minha transcrição de casamento. Estou pensando em aproveitar esta documentação para dar entrada no processo de aquisição dele. Estamos casados há 6 anos e 1 mês, e temos 2 filhos. Pelo que entendi sobre a regra, ele tem direito. Certo?
Eu havia pensado em aguardar o processo dos meus meninos ser finalizado para que configurasse que ele é pai de 2 crianças de nacionalidade portuguesa tbm, e não só casado comigo, portuguesa.
Mas caso caso o processo esteja demorando mais tempo como @gandalf disse, eu acho que vou dar entrada no processo dele logo, sem esperar o processo das crianças. Até porque os filhos nós ja temos,rs.... A regra, pelo que eu entendi fala de casamentos com 3 anos de união e filhos, ou casamentos com 5 anos de união sem filhos. Nada diz se os filhos tem que possuir a nacionalidade portuguesa, certo?
@catherineplata , se já são casados há 6 anos, pela modificação na lei ocorrida em novembro do ano passado, seu marido já pode requerer a cidadania por aquisição, na CRCentrais - Lisboa , sem demonstrar vínculos.
Para quem só está casado há mais de 3 anos, os filhos atribuídos contam como vínculo.
@Leticialele ahh sim, então não vou esperar nem a cidadania dos meus meninos sair.... Show!
No caso só pode ser feito o RC de Lisboa, ne?
Sabe dizer quanto tempo um processo desse leva?? Pq no Registro Central de Lisboa é tudo mais lentoooo ne???
@Leticialele Sobre o tempo que a ACP do Porto está levando para processos de atribuição de menores de idade, vc sabe dizer quanto tempo tem sido em média???
Meu documento já está em Lisboa, mas ainda nao chegou no Porto. Estou na expectativa que esta semana chega!!!! rs
@catherineplata , os processos de aquisição por casamento levam de 18 a 24 meses.
Os de menores, no ACP, menos de 90 dias.
@catherineplata Desculpe minha distração.
ACP para MAIORES são 202 dias
ACP para MENORES são 59 dias para a conclusão. A aprovação sai em 3 semanas.
Casamento são 723 dias (24 meses) para a conclusão
Olá amigos. Passando aqui para dizer que o processo do meu filho, com carta de pedido de urgência, demorou 2 semanas.. Muito rápido!! ACP voando...
Recebido na ACP 24/11/2020
Numerado 25/11/2020
Despacho 22/03/2021
Registro Criado 21/04/2021
gratidão por toda informação colhida neste fórum, seja pelo compartilhamento de experiências dos foristas, seja pelas orientações dos moderadores!
Boa tarde.
O processo do meu filho menor que enviei em fevereiro foi finalizado hoje, 21/04/2021.
Agradeço ao grupo pois sem voces nada disso seria possIvel.
OBRIGADA!!!
@Leticialele enviei o email para la ontem! Nao recebi resposta nenhuma (ainda?), mas alteraram meu processo no sitio! Agora quando uso a chave de busca, no sitio esta escrito "315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)". Acho que isso eh o suficiente, certo? Mesmo se nao me responderem por email. Muito obrigada!
Alias, tenho medo de mexer na planilha e fazer besteira. Se quiserem me adicionar, as datas de recebimento e chave de acesso estão ali acima
@linatet
Foi incluído na planilha a seu pedido. Não tenha receio de ajustar os deus dados ali. Por exemplo o número do processo 412xx/21.
E também vá mudando as datas quando receber o despacho de aprovação e o assento daqui a 5-6 meses.
Este padrão está bom para enviar? Este vai dentro do envelope do DHL. Coloquei o endereço nele por precaução tambem
OBS: Art. 1C
@nunosotero
Escreva "C" com caneta ao lado, para ficar "Artigo 1C"
Se vão os documentos de um processo somente, o envelope interno não seria preciso. Basta o do DHL. Apenas se usa o do DHL para enviar múltiplos processos juntos, para evitar misturar os documentos, porque cada processo tem que estar completo com seus próprios documentos.
Se vai fazer você se sentir bem com essa coisa extra que está criando, não tem problema. :-)
O importante não é a casca externa, mas o que vai dentro. Você refez o form-1C certificado por autenticidade sem rasuras?
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/243084/#Comment_243084
Boa tarde!
Quero agradecer a todos que contribuem com informações aqui no fórum, pois tornam esse processo acessível a todos!
Em dezembro enviei o processo do meu pai para ACP e nessa semana recebi a informação que o pedido foi aprovado, só estou aguardando a criação do registro. Acredito que lancei os dados de forma correta na planilha.
Agora vou fazer o meu processo e dos meus irmãos e me surgiu uma dúvida.
Meu irmão mais velho alterou o nome dele depois de adulto, acrescentou o sobrenome da minha mãe. Na cópia da certidão reprográfica vai constar o nome antigo. Eu devo então enviar uma certidão de inteiro teor digitada com a alteração averbada, certo? Preciso apostilar ? Alguém sabe como proceder com os documentos necessários nesse caso?
Posso usar a CNH como documento de identificação? Vou enviar todos os processos para ACP.
Mais uma vez, eu agradeço a atenção!
@JulianaGonçalves , certamente, na certidão por cópia reprográfica de seu irmão aparecerá a averbação com a adoção do sobrenome da mãe. As certidões auxiliares usadas para justificar a troca de nome não precisam ser apostiladas.
Sim, para o ACP pode enviar a CNH como documento de identificação!
@Leticialele obrigada pela pronta resposta e pela ajuda!!!
@gandalf Obrigado. Será apenas um processo, mas me dá mais confiança sim. Aquele formulário que mandei era apenas um esboço para quando eu preencher. Vou pagar semana que vem pois estou dependendo de pegar na semana que vem minha certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, de inteiro teor, autenticada e apostilada em haia
Boa tarde a todos!
Estou com umas dúvidas. Caso alguém possa ajudar, já agradeço.
Consegui ano passado, através desse fórum, a nacionalidade do meu pai (filho de português). Agora pretendo iniciar meu processo. E depois, o do meu filho (já maior).
A dúvida seriam os documentos mais interessantes para enviar para a ACP. Já que enviei alguns extras para o processo do meu pai.
No momento, possuo:
- do meu avô, o português, Nascimento com cópia certificada do livro de Nascimento (1905) na Conservatória de Leiria, freguesia de Ansião (não é digital)
- do meu pai, filho do português, assento de nascimento (conservatória do Lisboa) digitalizado e com carimbo em alto relevo (certificada). No texto anexo a esse documento enviado por correios pela ACP diz " substitui a certidão de cópia integral Assento de Nascimento para outros fins".
(Conservatória Registro Civil Alenquer)
*Não dei entrada no cartão cidadão e passaporte do meu pai. Não é de interesse dele.
- Na certidão de nascimento brasileira do meu pai, o pai dele (português) foi o declarante.
Meu pai foi casado e é divorciado da minha mãe. certidões constam averbação. A de Portugal não menciona divórcio! Meu pai foi o meu declarante na minha certidão.
Tenho a certidão de casamento de inteiro teor do meu pai constando o divórcio e datada em 19/12/2018.
Eu fui casada, e sou divorciada há mais de 10 anos.
Já relatado os documentos, fico em dúvida se apenas a de nascimento portuguesa do meu pai, enviada pela conservatória, é o suficiente.
E se o fato de eu ter usado nome de casada e ter voltado ao nome de solteira me obriga a enviar certidão de casamento de inteiro teor junto a de nascimento.
Obrigada pela atenção!
Boa noite,
Enviei os docs da minha filha de 3 anos para Acp e foi recebido dia 26 de março. Ainda não recebi a chave de acesso será que tá normal ?
Obrigado,
@JulianaGonçalves
Seu irmão mudou o nome ao se casar? Terá que enviar documentos que comprove o novo nome. Geralmente muda no casamento ou por processo judicial.
@Gustavo25
A recomendação geral é a LR, que vai poder lhe responder:
No caso de menor, informam aos pais.
O processo já deve ter despacho de aprovação
@gandalf Não, ele é solteiro. O nome dele tinha apenas o sobrenome do meu pai. Ele acrescentou o sobrenome da minha mãe depois que fez 18 anos. Eu tenho a certidão de nascimento dele digitada com a alteração averbada. Nesse caso devo enviar para comprovar o novo nome: Certidão de nascimento reprográfica e a decisão judicial com averbação autenticada ? Ou é necessário mais algum documento ?
@Monique Forte , para sua atribuição, você só vai precisar de:
Cópia simples do assento de seu pai (recebido da CRC);
Sua certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada;
Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos
Se mudou o nome com o casamento, certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) APENAS para justificar a mudança de nome. Se voltou a usar o nome de solteira, não precisa mandar nada a respeito do casamento.
Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, com a assinatura reconhecida por autenticidade; e
Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, preferencialmente por cartão de crédito virtual (use o do app do seu banco ou algum tipo Nubank). Neste caso, receberá o Form. 1C com o recibo no cabeçalho. Use-o para preencher conforme acima.
Não mande documentos além dos necessários - pode atrapalhar mais do que ajudar!!
Após sua cidadania ser concluída, se você tem filhos a atribuir e não tiver sido a declarante do nascimento deles até 1 ano de idade, precisará transcrever seu casamento. Mas será outro processo.
@Gustavo25 , mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt e peça o número e a chave do processo.
Coloque os dados de sua filha - Nome, data de nascimento, nome dos pais, Conservatória para onde mandou os documentos.
@Leticialele Obrigada pelo esclarecimento!
No caso do meu filho ele tem 21 anos, e não é filho do meu ex-marido. Eu não me casei com o pai dele.
Agradecida!