Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Boa tarde a todos, gostaria de agraceder imensamente a todos do fórum, pois foi com as orientações de vocês que conseguimos reunir a documentação e enviar à ACP. O processo do meu pai foi aprovado dia 30/01 e está no aguardo do registo. Ainda não tinha colocado na planilha pois não tinhamos o número do processo ainda.
    Aproveito para tirar uma dúvida, quando chegar o registo do meu pai, devo dar entrada no meu. Ele sendo o declarante do meu nascimento, preciso transcrever o casamento do meu pai ou posso fazer direto a atribuição de filha de português?
    Grata.
  • editado March 2020
    @tatimns,
    A ACP (e Ovar) dispensam a transcrição de casamento se:
    Somente o pai é o português, é casado com a mãe (primeiro casamento), consta que "foi declarante o pai" ou "na presença do pai" na certidão do requerente, e o registro foi feito antes de 1 ano de idade, e o pai não mudou de nome.

    Em princípio a transcrição de casamento é obrigatória. Essa dispensa da transcrição é uma concessão pela interpretação da lei. É uma simplificação para "casos bem comportados". Não vale pra todas as conservatórias. Não vale se houve divórcio anterior. Não vale se pai e mãe são portugueses. Não vale se é união estável nem se casaram depois do nascimento.
  • Lucas RochaLucas Rocha Member
    editado March 2020
    Pessoal boa tarde,
    Por Favor incluam na planilha:
    Lucas Rocha
    envio: 28/10/2019 , recebimento: 04/11/2019 - modo de envio: DHL
    chave acesso: 01/12/2019 , via telefone
    Processo: 9xxxx/19
    Status: Aprovado aguardando registro (05/03/2020)
  • Olá, pessoal
    Agradeceria se alguém pudesse dar uma opinião, por gentileza.
    Um primo meu também está fazendo sua atribuição e de sua família. Como eu e meu irmão acabamos de enviar nossos 1-C e eu o atualizei sobre a corrente indefinição de prazo/espera para o processo, ele me apresentou uma dúvida.

    Ele é filho de portuguesa atribuída (neto de portugueses natos), casado há uns 15 anos e tem dois filhos (9 e 7 anos). Na sua certidão de casamento, ele e a esposa alteraram sobrenome (ele incluiu um dela por orientação do registrador da época, para terem o sobrenome familiar que desejavam, parece).

    Mas ele nunca alterou qualquer documento até hoje.

    Todas as sucessivas vias desde então de Passaporte, CNH, CREA, visto americano, CPF, certidão de nascimento dele (o casamento não está averbado) esses anos todos... mantém o nome de solteiro. Jamais teve qualquer problema (viaja todo ano com a família para os EUA e Europa).

    As certidões de nascimento dos 2 filhos, na filiação, têm o nome dele, pai declarante, com o sobrenome original (de solteiro).

    Até agora, ele não tinha se preocupado com isso. O único documento em que o sobrenome alterado aparece é a certidão de casamento.

    Com o trabalho, o custo e o tempo necessários para fazer a alteração agora, inclusive por causa do visto americano (parece que sairá mais de R$ 2.000,00 ajeitar tudo, levando meses), e considerando que ainda tem certidão de nascimento reprográfica apostilada e cópia autenticada apostilada do passaporte ambas na validade, perguntou o que eu achava do seguinte:

    - Ele preencher logo o 1-C com o nome de solteiro, que é o único que aparece nos docs. dele (marcando “casado” normalmente no estado civil), anexando a cópia do passaporte autenticada apostilada e a certidão de nascimento reprográfica apostilada ainda válidos e enviar para ACP.

    - Enquanto espera o processo de atribuição (ou depois de concluído), corrige com calma e tempo seus docs. e as certidões de nascimento dos 02 filhos.

    - Como já teria que transcrever o casamento para atribuir esposa e os meninos na sequência, ao requerer a transcrição do matrimônio depois de atribuído, informa o sobrenome alterado no campo próprio do requerimento de transcrição, conforme a certidão de casamento juntada para o ato.

    Do pouco que conheço dos processos do meu lado da família, falei que achava não ter problema, mas que iria me informar.

    O que acham?

    Obrigado desde já a quem puder opinar.
    Abraços.
  • @Lucas Rocha, adicionado. Corrija na planilha caso não tenha feito pagamento por C.Credito.
  • Me permita aqui discordar de você @gandalf em sua afirmação...

    "...O princípio é mais ou menos assim: Se você vai se mudar pra Portugal, tem que trabalhar ou estudar lá. Isso é motivo suficiente..."

    Da maneira que você escreveu faz parecer que se o interessado tem planos de ir viver em Portugal com intenção de trabalhar e/ou estudar...Ou mesmo em uma situação de tratamento médico...O IRN deve aceitar o pedido de Urgência...

    A meu ver...Se existe necessidade de permanência em Portugal ou algum outro País da União Europeia por motivos de tratamento médico especializado...Trabalho...Estudo...Existe sempre a concessão de visto específico para cada situação...

    A pessoa interessada deve se programar para que tudo aconteça "A seu tempo"...

    Concordo quando você escreve...:

    "...Cada um julga a urgência que tem..."
    Porém...
    No meu entendimento...Cabe pedido de Urgência quando a "Não conclusão"...Ou a "demora" inexplicável na conclusão dos processos e a consequente emissão do Registo causa...Ou "Pode vir a causar" um claro e eminente prejuízo para aqueles que tem um processo de Nacionalidade Portuguesa bem encaminhado...
    Prejuízo que não ocorreria no caso do IRN tratar de finalizar o processo em causa...

    Enfim...Essa é minha interpretação da questão de *Pedido de Urgência*...

    Se todos que pensam assim...:

    "...Ah...Como minha vida seria bem mais fácil se meu Registo saísse logo..."
    Começarem a solicitar urgência...E forem atendidos...Vai "Por água abaixo" o princípio do pedido urgência...!!!
  • editado March 2020
    @Nilton Hessel,
    Nós dois concordamos.
    Como princípio geral eu não gosto da urgência, a menos que realmente haja urgência.
    Urgência só pra ter o documento, não deve ser aventado por pessoas de bem. :-)

    Ter usado "motivo suficiente" foi inapropriado, eu concordo.
    No final o IRN vai avaliar e julgar se a justificativa é suficiente ou não. Não é automático.
    E se todo mundo começar a pedir, vai inviabilizar um mecanismo importante de tratamento de urgências reais.

    Mas ao mesmo tempo, não dá pra reter os documentos se a pessoa tem a necessidade, principalmente se está aprovada.
    E ninguém vai conseguir estudar ou trabalhar morando lá sem ter os documentos.
    Então, na prática se a pessoa vai morar lá ela precisa ter os documentos.
  • O que acredito que este acontecendo é isso, o pessoal vê que não sai o registro pelos modos normais, e esta enchendo de "urgência" os conservadores e o princípio cai por terra.
  • Boa tarde, acp ainda é a melhor opção para fazer a nacionalidade ou ovar é melhor e mais rapido?
    os documentos para filhos de portugues são:
    1- certidao de inteiro teo com copia reprográfica do livro, reconhecimento de assinatura do cartorário, com apostilamento
    2- rg(copia) devidamente apostilado
    3- formulário(1C) preenchido com firma por autenticidade e apostilado(frente e verso na mesma folha)
    4- vale postal de 175 euros
    5- Maiores de 60 anos prova de vida?
    Me deem uma ajuda, se de fato são estas documentações.
  • editado March 2020
    @Douglas Freitas,
    Depende da idade do requerente, e quem é o português (só o pai, só a mãe, ou ambos?)

    1- certidao de nascimento por copia reprográfica do livro, com apostilamento
    2- RG com emissão há menos de 10 anos, ou CNH válida, ou passaporte valido com filiação. Cópia autenticada e apostilada (se for idoso, o RG deve ser mais recente)
    3- pagamento por cartão de crédito internacional 175 (eles enviam o form-1C com o recibo de pgto por e-mail)
    4- formulário-1C (acima) (impresso a cores, frente e verso na mesma folha) preenchido e assinado no consulado ou no cartório com firma reconhecida por autenticidade (não precisa apostilar)
    5- cópia simples do assento do progenitor (pai ou mãe) português (não precisa autenticar)
    6- Maiores de 70 anos tem que fazer prova de vida (grátis) no consulado. Já que vai ao consulado, leve o RG porque se autenticar o RG lá no consulado não precisará apostilar.
    7- Se o português for a mãe, ou pai e mãe, cópia simples da transcrição de casamento
    Se somente o pai for o português, a ACP (e Ovar) dispensam a transcrição de casamento se:
    Somente o pai é o português, é casado com a mãe (primeiro casamento), consta que "foi declarante o pai" ou "na presença do pai" na certidão do requerente, e o registro foi feito antes de 1 ano de idade, e o pai não mudou de nome.
    Essa dispensa da transcrição é uma simplificação para "casos bem comportados". (veja detalhes na pagina anterior)

    Formulário 1C e instruções de preenchimento
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao

    Para pagamento com cartão de crédito
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12234/pagamento-com-cartao-de-credito-internacional-acp-do-porto-tondela-crc-lisboa/p1

    Sobre vale postal (se preferir)
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos
  • @gandalf na vdd meu pai que vai fazer, meu avô é o portugues já falecido.
    vc menciona consulado, não seria melhor por acp?
  • editado March 2020
    @Douglas Freitas,
    Eu disse pra fazer somente a autenticação do RG ou CNH e a prova de vida no consulado.
    O processo voce monta e manda de preferência por DHL (ou pelo correio) para a ACP.
    Quantos anos tem seu pai?
    Quando nasceu seu avô? Sua avó era brasileira?

    Se seu pai tem mais de 70 anos a prova de vida tem necessariamente de ser feita no consulado.
    Se o avô português nasceu após 1911, basta copia simples do assento solicitado pelo civilonline.
    Se o avô português foi registrado antes de 1911, enviar registo de nascimento do português no original (copia reprografica) com marca d'agua solicitada diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à freguesia de naturalidade do nacional português. Deverá enviar esse documento com marca d'água junto com uma cópia da certidão de casamento Inteiro Teor, apostilada junto com o processo (fixação do nome). Na certidão de batismo só consta o primeiro nome (sem apelido). Na certidão de casamento (ou óbito) vem o nome completo.
    http://www.aatt.org/site/index.php?P=3
  • editado March 2020
    Nota obtida na RTP Notícias (https://www.rtp.pt/noticias/pais/covid-19-a-situacao-do-novo-coronavirus-ao-minuto-no-pais-e-no-mundo_e1210737):

    Registos e Notariado pedem para encerrar Lojas do Cidadão.
    "O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), em nota pública aos seus associados, “critica a ministra da Justiça por não atender às preocupações da ministra da Saúde no que se refere à prevenção da propagação do Covid-19 e pede que se encerrem as Lojas de Cidadão de todo o país, à semelhança do que acontece com Felgueiras e Lousada”.

  • Encerrar no sentido de fechar temporariamente, é claro.
  • Boa noite colegas, eu não achei.a planilha para incluir meu processo, mas minha documentação foi recebida na ACP dia 23/11 e hoje ela mudou para a bolinha 2. Para que outros colegas na mesma situação possam controlar seus prazos!!
  • Boa noite pessoal!
    Aos.colegas, obrigado por expressarem suas opiniões!

    O documento em questão é do meu pai, que realmente não tem interesse nenhum na cidadania a não ser para me visitar futuramente, mas eu como filho preciso dessa etapa concluída para entrar com o meu processo...

    Urgência é urgência, cada um na sua intensidade...
    Vou ponderar cada opinião.

    Obrigado. Valeu pessoal!
  • editado March 2020
    @Bruno Patricio,
    Sua consulta acabou ficando sem resposta.
    Eu acho a coisa toda um grande problema. Um problema que está se avolumando, se tornando mais e mais complexo.

    Errare humanum est, perseverare autem diabolicum.

    Foi um erro ele ter mudado o nome dele. Ele não precisava ter trocado de nome no casamento.
    Já que quis trocar, foi um erro ainda maior não assumir o novo nome e ter mantido os dois nomes por tanto tempo.
    Documentos diferentes com nomes diferentes é um problema que vai assombrar por gerações, e só vai complicando.
    Quando pediu visto americano sem ter atualizado os documentos, ele pode ter se enroscado lá também.

    "Há de se ressaltar que esse importante direito intrínseco da personalidade deve ser muito bem cuidado e qualquer alteração minunciosamente pensada."

    Busque no Dr. Google por "jusbrasil.com.br alteracao-de-nome-em-decorrencia-do-casamento"
    "Embora culturalmente a mulher prefira adotar o sobrenome do marido, atualmente é permitido também ao homem adotar o apelido familiar da futura esposa, bem como nos casamentos celebrados com pessoas do mesmo sexo. Sendo permitida a restauração do nome de solteiro no caso de divórcio [e alguns outros].
    A lei brasileira [e também de PT] adota o “princípio da imutabilidade do nome”, permitindo, todavia, a alteração do nome apenas em casos excepcionais e por motivos relevantes, desde que a alteração não traga prejuízos a terceiros."

    (apenas "arrependimento" em princípio não pode, mas pode ser um dos motivos, se tiver outros)
    "a finalidade do registro público é espelhar a veracidade dos fatos da vida e entendendo-se que o nome civil é a real individualização da pessoa humana no seio familiar e na sociedade"

    Me parece que pode até se enquadrar no código penal como crime de “falsa identidade” ou de "falsidade ideológica".
    Ele tem que buscar como corrigir o problema com o menor dano possível, e fazer isso já.
    Quanto mais demorar mais difícil vai ficando.
    Provavelmente tentar um "arrependimento" e anular judicialmente a mudança de nome no casamento, baseado em que nenhum outro documento posterior for feito usando o nome de casado, e que não houve prejuízos à terceiros (ainda).

    Se custar só R$2K pra consertar o erro, está até barato.
    Qualquer mudança judicial que tenha que fazer no futuro vai incluir outros países, e vai custar 20X mais.

    Se ele não queria mudar de nome nos documentos dele, deveria ter pensado nisso antes de fazer isso no casamento.
    Já que fez, deveria ter continuado e mudado todos os documentos, como as esposas fazem.
    Decidir por uma coisa ou outra.
  • Pessoal, bom dia.
    Meus documentos foram entregues e recebidos lá na ACP na segunda-feira, dia 09/03, por Hermogenes.
    Qual o próximo passo? No do meu pai, esperei 2 semanas e liguei no LR para saber o número do processo.
    Ainda é esse procedimento?
    Muito obrigada!
  • editado March 2020
    @Gabriela Meirelles,
    Os tempos agora são bem maiores do que foi "da outra vez".
    Atualmente é que o processo estará aprovado em 4 meses, e ficara outros 7+ meses aguardando assento.
    A ACP tem mandado por e-mail o numero de processo e senha para consulta on-line depois de uns 2 meses.
    Não precisa pedir. eles mandam automaticamente para o e-mail registrado no 1C.
    Se não receber por e-mail em 2 meses, pode ligar na LR pra saber se ja foi numerado, e obter a senha pra consulta web.
    Então não tenha pressa. A previsão é de +- 1 ano, a menos que haja um pedido de urgência justificável.
  • Felgueiras finalizou um registo de uma pessoa do Facebook com processo iniciado na ACP e transferido para lá.

    Vi também que a partir de hoje ACP não atenderá o público pessoalmente, por enquanto, acredito que seja por conta do Corona Vírus.

    Desconfio que o Corona vai interromper as conservatórias de trabalhar por um período.

    Espero estar completamente enganado.
  • @RonnyPaulo

    Vi também o processo dele é o 34387/2019. Há uma luz no fim do túnel.

    Mas agora essa de Corona tbm...Já já vem férias, depois greve...quem sabe mais o quê para atrasar nossos processos.
  • @gandaf obrigada pelo retorno. Alguma vez li aqui no fórum que a trasncrição de casamento pelo consulado é mais rápido. Ainda procede essa informação? Ou é melhor enviar tudo para Portugal ao mesmo tempo cada um na sua conservatória(1-C, transcrição)?
  • @RonnyPaulo e @Rodrigo Arraiol, qual é esse grupo do Facebook que vocês participam?
  • @Bruno Patricio, quando li sua mensagem:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/214926/#Comment_214926

    pensei no mesmo que o @gandalf disse:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/214951/#Comment_214951

    quanto mais seu primo demorar para arrumar a situação do nome dele, cada vez mais ficará complicado e caro.

    Eu aproveitaria pra arrumar logo, antes de mandar qualquer coisa para Portugal. Já pensou, quando ele precisar fazer a transcrição de casamento em Portugal, e quando a esposa quiser fazer o pedido de nacionalidade para ela também, e ele apresentar a certidão de casamento (que será solicitada, obrigatoriamente), e constatarem que o nome na certidão de casamento é diferente de todos os outros documentos? Ele terá que fazer correções no Brasil e em Portugal.

    Como disse o @gandalf, ele já deveria ter tirado novos documentos assim que casou, como as esposas fazem, mas, se não fez, o melhor é fazer isso agora, logo, antes de espalhar mais o erro pelo mundo afora.

    E, afinal de contas, se ele alterou o sobrenome dele no casamento, para ter o "sobrenome familiar que desejavam", por que não usa o sobrenome desejado, escolhido no casamento? (só curiosidade minha!)
  • @tatimns, depende de onde você mora e qual o consulado que te atende. No RJ a transcrição é feita no momento do atendimento só que tem que ser agendado e tem pessoas que ficam mais de 6 meses tentando agendar. Em SP, Santos faz rápido mas me parece que alteraram algo no procedimento e agora terá que comparecer no consulado para ser feita a transcrição, antes era tudo feito enviando os documentos pelos correios.
    Ponta Delgada parece que voltou a fazer rápido, ainda é a melhor opção para transcrição pelas Conservatórias.
    Mandar junto transcrição e atribuição só por Tondela e no caso de processos de menores de idade. Nenhuma conservatória aceita junto no caso da atribuição ser de maior de idade.
    Só pra lembrar, ACP não faz transcrição de casamento.
    Eu recomendo esperar a transcrição terminar para mandar o processo de atribuição, nunca se sabe se vai sair tudo como esperado e o outro processo pode cair em exigência por causa disso, daí vai demorar mais até responder a exigência e voltar para análise do que esperar a transcrição ser concluída e verificar se está tudo certo.
  • @RonnyPaulo, @Rodrigo Arraiol, @PedroGaspar, se forem trocar informações sobre grupos de Facebook façam por MP, não é permitida a divulgação de grupos neste fórum.
  • @Daniel Henriques, entendi, desculpe, eu não sabia!
  • Consulado finalizou uma nacionalidade de menor em menos de 3 meses, com assento emitido
  • @andrezza que ótima notícia ! Foi o de SP ?
  • Bom dia, gente.

    Acredito que voltou a andar, pelo menos em Felgueiras.

    Hoje pela manhã vi no facebook um processo enviado a ACP que na reedistribuição foi para Felgueiras e foi concluído.

    Fui verificar o meu, pois foi enviado para Felgueiras também, e estava como concluído!

    Processo: 367**

    O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.

    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 10/03/2020, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo.

    Recebido na ACP em 29/04/2019
    Aguardando registro desde 09/09/2019
    Finalizado 10/03/2020



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