Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @renatocrespo, para maiores de idade mande pro ACP. Se seu pai foi o declarante do seu nascimento consegue fazer seu processo sem transcrever o casamento dele.
  • @Daniel Henriques muito obrigado pelo retorno... bem como, pensei que jah teria o numero de registro dele..liguei agora na CRC e informaram que ele deve assinar uma declaracao.nunca tinha ouvido falar disto....vc sabe se esta informacao esta correta?
  • editado December 2019
    @renatocrespo, o processo dele é como neto? Se for acho que tem que assinar sim, de uma lida na discussão de netos que, se não me engano, vi @Mtrin e outro forista falando sobre isso alguns dias ou semanas atrás.
    Se for como neto tem que ver se foi pela lei nova ou antiga, pela antiga terá que fazer o processo de convolação de nacionalidade derivada para originária antes do(s) filho(s) poderem solicitar a nacionalidade.
  • @Daniel Henriques isto o ele eh de neto
  • @renatocrespo, acabei complementado minha postagem anterior, de uma olhada.
  • pela lei nova...
  • @renatocrespo, então depois do assento dele feito pode dar entrada no seu processo.
    Não te dou certeza pois não sou expert em atribuições de netos como outros colegas do fórum mas, pelo que lembro, é um documento que ele tem que assinar, acho que no consulado, dizendo que quer ser registrado como português. Depois disso assinado eles, finalmente, vão emitir o assento.
    Não entendo pra que isso uma vez que a pessoa juntou toda documentação, pagou o processo, assinou o pedido, etc...
  • @ninadel...

    Pelas informações que a @JESSICA passou...:

    "...achei ate a de casamento que já esta com nome dela completo mas e de solteira e não consta o nome que passou a usar e o "Bessa" já esta normal com dois "s", bom, estou tentando achar o Óbito que ocorreu em 1931, pedi pelo civilonline e disseram que não esta informatizada..."

    Fica o entendimento que todos os Registos da Avó...(Nascimento...Casamento e Óbito)...Se deram em Portugal...(Posso estar enganado)...

    Acredito que um "Caminho possível" levando em conta que ela está em Portugal seria tentar contato direto com as Conservatórias que detém os Registos com divergência...Talvez tentar uma retificação no Assento de casamento da Avó...Ou pelo menos uma consulta sobre a possibilidade de fazer essa retificação...

    A questão é que qualquer retificação só tem chance de ser feita se estiver muito bem fundamentada...E isso só é possível apresentando documentos oficiais que comprovem que o nome que afirmamos é o nome correto e não este que já está no documento original...
    Só assim uma repartição aceitaria fazer essa retificação...Seja em Portugal ou no Brasil...
    Fica então a pergunta...:

    A @JESSICA tem documentos Portugueses oficiais que comprovam que o nome da Avó é esse que ela alega...?
    Por que não consta a alteração do nome da Avó no Assento de casamento...?

    ***IMPORTANTE...Para as Conservatórias...O correto é o que consta nos documentos Portugueses...

    A sogra da minha Irmã...(Portuguesa)...Quando foi solicitar CC e PEP pelo Consulado de São Paulo para poder viajar e visitar a Aldeia em que nasceu em Portugal...Descobriu que havia uma divergência no nome dela no Assento de Nascimento Português...Entrou com processo de retificação já fazem uns dois anos...Apresentou documentos de uma vida inteira no Brasil...Certidões Apostiladas de Casamento...Nascimento dos filhos...Dos Netos...Enfim...Tudo quanto é documento oficial do Brasil APOSTILADO onde consta o nome que ela usa por mais de setenta anos...Inclusive usou esse nome durante os 10 anos que viveu em Portugal...(No Passaporte original da Mãe consta esse nome)...**Na época os filhos pequenos não tinham passaporte próprio...

    Até hoje não conseguiu a retificação...
    Continua aguardando...

    Esse problema enfrentado pela @JESSICA deixa claro que deve ser dada muita atenção aos detalhes antes de enviar os documentos para Portugal...

    São apenas Três documentos para instruir um processo de Atribuição...(Quatro...Se for mulher com nome alterado ao se casar)...

    Assento de Nascimento do Português em questão
    Certidão de Nascimento do Filho
    Documento de identificação do Filho

    TODOS os nomes "Em comum" nesses três documentos devem obrigatoriamente "Bater"...
    Quando entre os documentos existe alguma divergência...Existe o risco real de que o processo caia em exigência...Diria que as chances são 50/50...
    Quem decide enviar assim mesmo deve estar ciente dos riscos...

    Creio que o caminho a seguir pela @JESSICA é o de descobrir qual o nome correto da Avó em Portugal...Para isso ela precisa dos três documentos...Nascimento...Casamento e Óbito...
    Com isso em mãos será possível descobrir qual caminho seguir...

    Repito...Estando em Portugal...Procure contato direto com as Conservatórias que detém os registos...Assim pode descobrir o que pode e o que não pode ser feito...

    Eu faria isso...
    Aliás...Já fiz...Quando estive em Portugal em 2018 levei comigo documentos de um familiar...Existiam divergências nesses documentos...Mas apresentando a questão diretamente na Conservatória...E após uma primeira análise das divergências...Surgiu uma chance de iniciar o processo de Atribuição sem necessidade de retificação...(O processo ainda não foi finalizado...Está na fase de despacho)...

    Quando se tem essa possibilidade de falar diretamente com alguém da Conservatória...Portas que estão aparentemente fechadas podem ser abertas...Proporcionando uma chance de resolver o problema...
  • Pessoal, só pra atualizar, processo que enviei e chegou no dia 13/08 na ACP passou hoje para a bolinha 2. 675xx/2019
  • Pessoal, o processo do meu pai, de pai para filho, que foi recebido no ACP em 12/09/19 e numerado em 27/09/19 (Processo nº 76xxx/19), ainda não tem senha de acesso.
    Como estou residindo no Porto, pensei em ir lá pessoalmente para ver se consigo obter alguma informação, pois, como vi na planilha, alguns processos recebidos depois já possuem senha.
    Alguém sabe e poderia me dizer se há necessidade de apostilar a procuração do site do IRN para tal fim ou se bastaria o reconhecimento por autenticidade no Brasil?

    Obrigado!
  • editado December 2019
    @leomvieira, já tentou solicitar a chave de acesso por e-mail? Diversas pessoas conseguem dessa maneira
    rcentrais.admin@irn.mj.pt
    Mande, preferencialmente, do mesmo e-mail informado no formulário 1C e informe número do processo, nome completo, filiação, data de nascimento e conservatória para qual enviou o processo.
    Pelo que sei procuração terá que ter firma reconhecida e ser apostilada
  • Pessoal, desde o dia 21/11 o documento exigido chegou na ACP.....e até agora nenhuma movimentação....demora mesmo?
  • @marciajones,

    Seu caso realmente se tornou bem complexo.
    É uma sucessão de erros nos documentos gerados, que geraram efeitos em cascata.
    Leia nessa página o excelente resumo do @Nilton Hessel, que cobre vários aspectos sobre o assunto.
    No seu caso ainda tem que você não está fazendo a cidadania por inscrição (sem form 1C) e não por declaração como a maioria. Seu caso não foi pra ACP. Provavelmente está em Lisboa, e sob outras regras e documentação exigida. A carta de exigência que voce recebeu deve mencionar onde está seu processo.

    Minha sugestão é o que lhe disse antes:
    Faça a procuração para sua filha, autenticada no consulado, e mande pra que ela possa dar providências em Portugal.
    Com a procuração em mãos, ela vai ate onde o processo está, com a carta de exigência, explica a situação e pede sugestões em como resolver o caso, que afinal está totalmente fora do controle do requerente.

    Voce mencionou que mandou uma carta...
    O documento oficial para tratar esse assunto seria um Requerimento.
    Uma carta é só uma informação complementar. A pessoa lê e pronto.
    Um Requerimento é parecido, mas é um documento legal que é anexado ao seu processo, e requer uma resposta.
    Ele tem uma parte inicial explicativa, invoca os aspectos legais de seu caso, faz a sua solicitação específica e pede deferimento de sua solicitação. (busque no google por modelos de requerimento)

    Provavelmente sua filha será instruída a fazer um requerimento. Estude antes, busque na lei amparo para sua petição.
    Voce terá que descrever de forma sucinta o ocorrido, e como não há como reparar o registro pelas consequências emocionais e seus desdobramentos em todos os documentos gerados posteriormente em dois continentes.
    Diga que os sucessores não podem ser responsabilizados por reparar as desavenças familiares do passado.
    Sei la, algo assim nessa linha.
    Conversando pessoalmente sua filha pode ter alguma maneira de corrigir o problema de forma mais simples e colocar uma pedra e selar a sucessão de erros, de forma que não mais afete as gerações futuras.
  • @leomvieira Não vá lá só pra pedir informação não. Eles só dão informação ao vivo se vc pegar senha e esperar pra sempre até seu número. Nem informação eles dão sem senha. Melhor pedir por e-mail mesmo.
  • Oi, @Nilton Hessel,

    Assim como você, tive a impressão de que a Sra. Cândida viveu e faleceu em Portugal, mas como o óbito dela ocorreu em 1931 e só exite batismo, tive também a impressão de tratar-se da bisavó paterna da @Jessica Bessa. Seria isso?

    Se for este o caso, creio que a certidão de casamento dos pais do requerente do 1C (sendo brasileira ou portuguesa, no último caso devidamente apostilada e registrada como você mencionou) poderia ser suficiente para retificar a certidão de nascimento dele no Brasil.

    Passei pelo "nenhuma menção do passa a assinar" na certidão de casamento de minha bisavó; li e reli a certidão inúmeras vezes e nada! Achei estranhíssimo e obtive a explicação com um oficial do cartório de que não era lei esta menção até determinado ano, enfim... talvez o @Gandalf possa elucidar melhor esta questão.

    Não tenho muita experiência no assunto, mas nas retificações administrativas que realizei, a maioria dos notários aceitou somente a certidão de casamento para retificar a de nascimento, inclusive o nome dos avós.

    Se, na certidão de casamento dos pais dele, o nome da avó paterna estiver correto, somente neste caso, talvez valesse a pena tentar.

    Porém, creio que sua sugestão de procurar a Conservatória seja a alternativa mais rápida e viável. Fico só pensando que seria bom para ela ter um plano B, e correr atrás de certidões em paralelo.

    Mesmo assim, como você sugeriu, tentar conversar na Conservatória seria a primeira opção, com certeza!
  • Gente, preciso incluir um documento no meu processo, porém ele já foi entregue e numerado. Existe algum tipo de modelo para pedir essa inclusão?
  • Processo 625xx/2019, enviado 15/07/19 recebido 25/07/19, está na bolinha 5 :-)
    "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português."
  • Você tem razão @ninadel...É isso mesmo...

    O problema é no nome da Avó...(No caso é a Bisavó da @JESSICA)...Na Certidão de Nascimento do requerente da Atribuição...(No caso é o Pai da @JESSICA)...

    Este foi exatamente o mesmo tipo de problema que apresentei pessoalmente à Conservatória em 2018...Eles aceitaram fazer pois a divergência era em um nome "Distante" ...(Avó do Requerente)...Nome que sequer constaria nos documentos do "Novo Português"...(Cartão de Cidadão e Passaporte)...

    Afirmaram também que tinham conhecimento das dificuldades e da morosidade nos processos de retificação de documentos desse tipo que são realizados no Brasil...
    Por isso acabaram acolhendo meu processo...
    Não me foi dito...Mas...Ficou subentendido para mim na ocasião que se a divergência fosse no nome de um dos Pais do requerente da Nacionalidade...Eles não aceitariam fazer o processo...

    Penso que sua orientação sobre tentar solicitar junto ao Cartório detentor do Registro de Nascimento do Pai uma retificação no nome da Avó utilizando outros documentos disponíveis é super válida...Eu mesmo tive oportunidade de solicitar retificações administrativas em Cartórios do Brasil...
    Nas três oportunidades tudo correu muito bem...Sendo necessário apenas cópias certificadas dos documentos Portugueses...(Nunca pediram com Apostila)...
    Atualmente porém...(Muito provavelmente por causa das falsificações/adulterações de documentos que vem sendo descobertas)...Temos percebido que as instituições responsáveis por lidar com esses documentos...(Tanto no Brasil como em Portugal)...Tem adotado mais rigidez no tratamento de processos...

    Enfim...Você...Assim como o @gandalf e eu nos manifestamos aqui compartilhando nossas experiências e impressões com a intenção de tentar "abrir uma porta" para que a @JESSICA consiga suprir a exigência do processo do Pai dela...
    Pude ver inclusive que em uma outra discussão aqui do Fórum...Ela pediu para outro forista o contato de um advogado...
    Como mencionei anteriormente...Acredito que existe chance dela resolver a questão "Conversando" com as pessoas certas em Portugal...Se dirigindo à(s) Conservatória(s) que detém o(s) Registos da Avó (Bisavó)...Ou no Brasil...Verificando com o Cartório onde está o Registro do Pai...Sobre a possibilidade fazer a retificação com base na Certidão de Casamento...(Como você mencionou)...

    Mas claro que a decisão sobre quais caminhos seguir é exclusivamente dela...


  • @ninadel, @marciajones, @JESSICA,
    Essas coisas normalmente se resolvem com um Requerimento Simples. (busque no Google por modelos)
    Eu tenho pouca experiência nisso, exceto por um que fiz com sucesso com forte embasamento legal, que de uma só vez fixou quatro falhas no lançamento.

    Lendo o sumário da lei de Direito Civil e suas atualizações, da pra ter uma ideia da razão das sugestões desse forum.
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=682&tabela=leis&so_miolo=
    Sumário:
    Do mesmo modo, no processo para afastamento da presunção de paternidade, é deferida ao conservador a competência para declarar a inexistência de posse de estado por parte do filho de mulher casada relativamente a ambos os cônjuges.
    3. Para além das significativas e profundas alterações enunciadas, teve-se igualmente em vista harmonizar os dispositivos legais com os princípios e normas constitucionais, nomeadamente quanto aos que se reportam a igualdade de direitos dos cidadãos perante a lei, sem qualquer discriminação, e aos que impõem o respeito pela intimidade da vida privada.
    Da mesma forma, eliminou-se do texto a referência a qualquer menção discriminatória da filiação consentida pela legislação anterior.
    [...]
    4. No que respeita aos processos comuns de justificação, além dos destinados à verificação dos vícios do registo e do suprimento da sua omissão ou à sua reconstituição avulsa, cabe aos tribunais a competência para decidir os casos de rectificação do registo apenas quando se suscitem dúvidas acerca da identidade das pessoas a quem o registo respeita ou esteja em causa o estabelecimento da filiação. Nos demais casos, a decisão cabe à conservatória competente através do processo de justificação administrativa. Por outro lado, os referidos processos de justificação judicial passam a poder ser oficiosamente promovidos pelo conservador, mediante auto de notícia, logo que tenha conhecimento dos factos que a eles dão lugar

    Também estão no código as bases para fixação do nome.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34525275/view
    Artigo 103.º
    Composição do nome
    a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa[...]
    e) Os apelidos são escolhidos entre os que pertençam a ambos ou só a um dos pais do registando ou a cujo uso qualquer deles tenha direito, podendo, na sua falta, escolher-se um dos nomes por que sejam conhecidos;


    Então, eu leria todo o código e buscaria lá o embasamento legal nos artigos relevantes, e mencionaria no Requerimento.
    Subsecção I Assentos, Artigo 52.º Assentos lavrados por inscrição & Artigo 53.º Assentos lavrados por transcrição
    Subsecção IV Rectificação de registo, Artigo 92.º Fundamentos & Artigo 93.º Rectificação administrativa

    Iria pessoalmente ao CRC em que foi lavrado o assento, já com o conhecimento da legislação pertinente.
    Teria um rascunho de um requerimento, e pediria ao funcionário para validar a forma e conteúdo, numa leitura rápida, antes de entregar. Faria as correções que eles sugerirem, e entregaria.

    Tanto o caso da @marciajones como o da @JESSICA tem particularidades que podem ser exploradas em um requerimento.
    Beça e Bessa é coberto pela adaptação gráfica e fonética, por exemplo. Não há motivo para preocupação, mas se for fazer o requerimento, vale mencionar o artigo.
    Ter decidido retirar o nome de um dos pais é permitido, escolhendo o nome de um dos lados, ou de um ancestral prox.
    Pode também justificar a alteração do nome por "ser mãe solteira, que causou uma ferida social entre o pai e a filha" e apelar para o sentimentalismo e a situação advinda da "ferida aberta que cicatrizou com o tempo e a mudança de país", mas que deixou um rastro de inconsistência nos registros que nesse momento não mais valeria a pena alterar pelos desdobramentos de outras retificações, uma vez que não estão na linha direta, como disse o @Nilton.
    Escreva que não há dolo em manter a composição corrente de nome atual da avó paterna.

    Coisas assim eu poria no requerimento. Se o Conservador aprovar, o caso estará resolvido.
    Se ele não aprovar, ai vai entrar por via judicial mesmo.
    Eu acho que ambos têm grande chance de conseguir a aprovação administrativa na mesma base que o @Nilton mencionou. Não há dolo, e o registro dos avós não estão na linha direta.
  • @Fábio escreva uma carta junto ao documento, pedindo para ser anexado ao processo número tal.
  • Oi pessoal, tudo bem?

    O processo do meu pai está na bolinha 5 "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português" desde Outubro. O processo chegou em Portugal em Abril.
    Sabem me dizer se está demorando mesmo?

    Bjs
  • @anacarolsmac, só dar uma lida rápida no fórum pra ver que todo dia tem diversas postagens de pessoas reclamando da demora. Infelizmente tem que ter muita paciência e aguardar...
  • Pessoal, boa tarde. Embora eu não tenha muita "experiência com a rede", sempre estou aqui lendo e acompanhando as informações que são postadas. Em meados de maio/2019 enviei e chegou com sucesso, os meus documentos e de meus irmãos para ACP com o propósito do processo de Atribuição, o que até o presente momento, 15/12/2019, não foi finalizado e estamos "estacionados na bolinha 5", mas o meu propósito aqui é informar e disponibilizar, a quem interessar possa, uma eventual vaga para o Consulado do Rio de Janeiro para tratar sobre Cartão de Cidadão.
    Digo isso porque estou agendado para o dia 23/12/2019 e "pensei" que até a data seria concluso o meu processo e eu pudesse comparecer ao Consulado RJ para solicitar e confeccionar o CC, entretanto, com os atrasos já aqui diversas vezes relatados e por conta disso do meu impedimento em lá comparecer, gostaria de ajustar com alguém interessado para que alguém aqui do fórum que estiver precisando e interessado, possamos, simultaneamente, acessar ao sistema ao tempo em que eu cancele o meu comparecimento e o interessado (a) marque e aproveite a data.
  • JESSICA BESSAJESSICA BESSA Member
    editado December 2019
    @ninadel
    É, o cartório disse que faria a retificação se tivesse um registro do irmão do meu pai e um documento dela.
    O casamento do meu avô não foi com a mãe do meu pai, então não busquei essa certidão. Seria uma possibilidade. Consegui a certidão de um irmão do meu pai, o nome da avó esta certo, mas o do avô já tem um nome a mais, ele acrescentou o Bessa que ele não tem. Uma confusão, só.


    @Nilton Hessel, quando eu enviei ja estava ciente sim. Bom, acreditei que poderia passar. Como o da minha tia passou e infelizmente a do meu pai não.
    Então, como disse acima, segui esse raciocínio e fui a conservatória. Depois de conversar umas meia hora, a mulher que me atendeu conseguiu compreender que a Candida avó do meu pai, usou três nomes em diferentes momentos da sua vida. Mostrei a ela, assento de batismo, de casamento e de óbito. O óbito veio com o nome que esta na certidão do meu pai. Ai ela me disse que retificar talvez não consequiria pq ja estão mortos.. mas que ela entende que é a mesma pessoa por se tratar dos nomes dos pais dela e avós dela e etc... E que poderia fornecer uma declaração informando que ela é a mesma pessoa. Sendo que a pessoa responsável não estava lá e somente segunda me ligaria pra confirmar se poderia fazer a declaração. Ficou com cópia da certidão.

    Saindo de lá, pensei comigo: será que ao pegar essa declaração que diz que ela é a mesma pessoa usando três nomes em determinados momentos da vida, eu poderia entregar na Acp e não precisaria retificar, já que a própria conservatória alega que ela é a mesma pessoa. Acp teria q entender tbm, levaria junto as certidões e a declaração. Acho que vão aceitar, mas se não aceitarem, to tentando outros caminhos.
    De qualquer forma, agradeço a ajuda de todos. Estou usando todos os meios para não perder esse processo.


    @gandalf muito obrigada por toda essa informação. Quando escrevi estava super estressada, pq não consegui a certidão de óbito e já estava cansada de procurar as certidões, acabei ficando sem paciência. Mas.logo depois tive a ajuda de uma amiga no face chamada Ana que me deu esse caminho que vocês estão me orientando.. fui atrás disso e agora vou tentar fazer pessoalmente. Bom, vou tentar e se não der tempo, vou continuar e mais pra frente envio um novo processo. Eu agradeço a ajuda e volto para dizer o desfecho dessa história.

    Obs: Para eu representar meu pai, teria que usar qual modelo de procuração, alguem sabe? Pq não enviei nenhuma quando mandei o processo.
    Se souber e puder me enviar, aqui esta meu e-mail. kinha_sk9@hotmail.com

    Agradeço a ajuda de todos
    Se esqueci de marcar alguém, me perdoe. Vou continuar lendo e absorvendo todas as informações que são muito boas e que vão me ajudar, na vdd já estão me ajudando muito.

    Obg!!
  • @Marcelo Marques . Estou na mesma situação, porém estou agendado desde maio para o dia 19/12/2019. Quem quiser também só me chamar.

  • O processo do meu marido foi numerado em Outubro e so na semana passada consegui a senha de acesso ao site.

    Segui a dica de um colega e mandei pelo email que preenchi no formulário ( meu email), e coloquei uma foto do rg dele ;)
  • ninadelninadel Member
    editado December 2019
    @Jessica Bessa, @Gandalf e @Nilton Hessel, estou na mesma situação da @Jessica, a qualidade de informações e conhecimento compartilhado aqui são de um nível extraordinário e, por conta disso, continuo acompanhando as postagens.

    Postei o comentário no sentido de tentar ajudar, como o @Nilton Hessel bem observou, desconhecia o fato de que os avós da @Jessica não haviam se casado.

    De qualquer forma, desejo sucesso em seu processo!
  • @Marques Marques e @Paes
    Passei por essa situação aqui em SP, que é mais cheio ainda que RJ..
    Mandei meu processo em março/19 e foi numerado em 05/04/19....
    Em Julho, resolvi , mesmo sem saber se ia aprovar meu pedido de Nacionalidade ( achava que ia dar tudo certo, pois meus pais são portugueses e casamento a averbado, meu pai o declarante, enviei copia repografica e inteiro teor apostilada, então, não tinha o que dar errado...
    Agndei consulado para fazer o CC e Passaporte, para 18/09/19..... Meu pedido foi aprovado em 09/09/19, mas, teria que aguardar o assento....Resolvi pedir no Civil on line e pagar os 10 euros.. Veio a msg que aguardava que fosse criado o assento e tão logo fosse, o pedido seria satisfeito...
    Olhei o site do consulado e apareceu um unico dia, em Outubro, disponivel. Fui lá e remarquei para Outubro/19, dia 18... Depois de 5 dias, cobrei por e-mail novamente a certidão. Até escrevi no e-mail que tinha agendamento de CC para 18/09, etc.... Responderam a mesma coisa, mas, consultando o site da conservatória no dia seguinte, verifiquei que aparecia na ultima bolinha, Processo Finalizado. Não tive dúvidas, mandei outro e-mail perguntando do assento e fui informado que o assento já havia sido finalizado.
    Pedi então para o Civil on-line, informando que estava tudo ok e em meia hora, recebi a certidão no e-mail...Ou seja, daria tempo de ter feito no dia 18/09 , mas, eu havia remarcado para Outubro.
    O que eu entendi disso, é que eles podem mudar o status aos 45 do segundo tempo com VAR e tudo mais...
    E também pude observar que , quando a ultima bolinha estiver escrito processo finalizado, pode pedir a certidão no civil on line que vai estar ok....
    Fora isso, após 10 dias, chegou a certidão original em minha casa, via correios...
    Eu fiquei o tempo todo entrando em horários alternativos no site do consulado de sp ( antes das 9:00 da manhã, após as 18:00, meia noite....logo após o consulado abrir ) e percebi que sempre havia um ou outro horário, proveniente de uma desistência talvez.....
    Vale observar esses detalhes e torcer para não terem férias coletivas no Natal....
    abs
  • Gente, gente, gente...
    Entrei agora no site nacionalidade.justica.gov.pt e o processo da minha tia Shirley esta com as bolinhas 1 a 5 verdes, a 6 esta branca e a 7 esta vermelha/marrom, constando a seguinte informação: "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda seja criado um Registro de Cidadão Português".
    Até ontem a noite, estava na bolinha 4 com a cor marrom.
    O fato de a bolinha 6 estar branca e a 7 vermelha tem algum significado alem de que devemos aguarda o Registro?
    Obrigada!
  • @Vanessa Lacerda, agora é só aguardar o registro. Está demorando bastante, não se sabe porque. Tem processos de abril, aprovados em agosto, cujos registros ainda não foram emitidos!
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