os cartórios, em teoria, estão certo. Vejam o artigo 275 do TJMG de (eu peguei o exemplo de Minas Gerais mas outros estados possuem artigos semelhantes):
Art. 275. É vedado (proibido) o reconhecimento de firma quando o documento:
I – não estiver preenchido totalmente;
II – estiver danificado ou rasurado;
III – estiver com data futura;
IV – constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
V – tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
VI – tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
VII – contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.
No último ano, eu ajudei a enviar o pedido de 6 pessoas para ACP, incluindo o meu, todos com um traço feito à caneta nos espaço que não foram preenchidos (como no quadro 3 do 1C, por exemplo), como foi exigido pelo cartório, e não houve problema com nenhum dos processos. Todos foram finalizados.
@Patricia Freitas, até onde eu sei, a numeração diz respeito a todos os processos, de todo o país (e também e consulados), relativos a este tipo de assunto. Portanto entre a inclusão de um processo no sistema e a inclusão do outro, muitas ccoisas foram incluidas em diversas outras conservatórias.
Pessoal, estou com os documentos do marido prontos para enviar. Fui olhar os preços nos Correios e vi que a modalidade Doc Prioritário custa muito menos do que EMS e chega com diferença de dias apenas. Alguém aqui já usou? É seguro?
Meu tio e minha cunhada mandaram como documento prioritário. Acho que o risco de extraviar é o mesmo que EMS. Nos Correios tudo é questão de sorte...rs
@gabrielmachadors, não é obrigatório mas dependendo do consulado eles podem invocar e dizer que somente após atualizar o estado civil. Se for fazer sem transcrever o casamento melhor declarar que é solteiro.
Eu tenho uma dúvida quanto ao processo de atribuição. Já vi informações divergentes no forum. Preciso enviar uma copia da identidade autenticada, mas precisa apostilar esta cópia?
Pessoal, Obrigado pelas informações! Consegui fazer o reconhecimento por autenticidade sem a necessidade de riscar os campos em branco. A atendente do cartório me disse que, por via de regra, riscar os campos em branco é obrigatório e faz parte do procedimento, mas com as experiência adquirida com documentos para solicitar nacionalidade, eles não estão exigindo. Agora é preparar o envio para ACP e aguardar. Seguimos na luta.
@Clinhares, para processos de maiores de idade cópia autenticada e apostilada do documento de identidade. Para menores de idade é aceita cópia autenticada sem apostilar.
Boa tarde vou encaminhar meu processo de atribuição para o ACPorto, só para conferir os documentos: Minha Certidao de Nascimento ( copia reprografica) apostilada Copia da CNH autenticada e apostilada Copia simples ( peguei pelo Civil on Line) do nascimento da minha mae ( portuguesa) Formulario 1c enviado pelo email apos pagar com cartao de credito reconhecido firma por autenticidade Ta faltando alguma coisa? Obrigada
Um comentário sobre essa questão do pessoal dos Cartórios que insistem em querer riscar/anular o Quadro 3 do 1C...
Quando se deparar com essa situação...Tente argumentar da seguinte maneira...:
# 1 Peça para o atendente LER o que está escrito no título do quadro 3...:
QUADRO 3 : PREENCHER APENAS QUANDO O IMPRESSO NÃO FOR ASSINADO PELO INTERESSADO
# 2 Peça para o atendente LER o que está escrito no Quadro 1...:
QUADRO 1 : ASSINATURA DO INTERESSADO
# 3 Peça para o atendente COMPARAR o nome que consta no preenchimento do Quadro 1 com o nome da pessoa que está se apresentando para assinar o requerimento por AUTENTICIDADE...
Se depois disso o atendente insistir em riscar o quadro 3...Significa que você se encontra diante de mais um caso de ANALFABETISMO FUNCIONAL... Uma praga que infelizmente assola as mais diferentes áreas da atuação humana em todo o território nacional...
Se o atendente não estiver acometido dessa moléstia...Ele...Muito provavelmente...Fará o reconhecimento da assinatura sem exigir que seja riscado/anulado o Quadro 3 do 1 C...
@Daniel Henriques se minha mãe fosse tirar a nacionalidade depois, meu pai teria que transcrever. Nesse caso, precisaria refazer o cartão, pagar um novo procedimento?
@Nilton Hessel as conservatórias criam caso com os campos riscados? Acho que a funcionária do cartório falou que era necessário riscar... Mandei assim. Não lembro se no processo do meu pai eu risquei. Espero não ter dor de cabeça agora no meu caso por causa de uma bobeira
Mais uma vez fiquei uma hora e meia esperando para falar na LR para ouvir a mensagem que estão com problemas no sistema e não pode atender e a quarta vez já...difícil eles tinham que nos dar um suporte, telefônico por e-mail sei lá mas nos atender, prestar um serviço melhor. Desde outubro esperando uma posição do meu processo e nada ... to indignado! Abraço Adriano
Essa é uma questão de sorte...!!! Depende de quem fica responsável pela análise dos documentos nas Conservatórias...
Como postou logo aqui mais acima o colega @diego_oliveira ...Alguns colaboradores mais esclarecidos dos Cartórios Brasileiros estão entendendo que NESSE CASO DO QUADRO 3...Não há necessidade de riscar o referido campo....Pois se o 1C for assinado PELO PRÓPRIO REQUERENTE...O Quadro 3 NÃO PODE SER PREENCHIDO nem antes nem depois do reconhecimento da assinatura...!!! Sob o risco de inutilizar o Requerimento...
Ainda bem que da mesma forma...Com o passar do tempo...O pessoal das Conservatórias Portuguesas também vem tendo o entendimento de que os atendentes de alguns Cartórios Brasileiros insistem em riscar/anular o Quadro 3...(Sem prejuízo das informações prestadas no requerimento)...
Prova de que se trata de sorte é que existem várias publicações aqui no Fórum informando as duas situações...:
(A)...Formulários 1 C sendo aceitos "com risco" por Conservatórias Portuguesas
Ou
(B)...Contato da parte de Portugal solicitando um novo 1C...(Sem risco no Quadro 3)... **Exigéncia**
Vamos torcer para que no seu caso...O 1 C ...(riscado)...Siga seu caminho sem causar problemas...
**(Um exemplo recente)... Quarta-feira uma amiga da família a quem estou auxiliando na montagem do processo...Compareceu com o Avô em um Cartório aqui de São Paulo para fazer o reconhecimento de firma dele no 1C... Eu passei algumas fotos de requerimentos 1C de alguns primos que tenho arquivados ...(Assinados...Com selo de Autenticidade e SEM RISCO no Quadro 3)... + Foto de um requerimento de menor de idade...(Onde os dados da mãe foram inseridos no Quadro 3...)... Eu a orientei...(Em caso de quererem riscar o Quadro 3)...A argumentar com o pessoal do Cartório exatamente da maneira como descrevi em minha postagem mais acima...E se fosse necessário...Mostrar as fotos que estavam no celular...
Pois bem... A princípio...Eles queriam riscar...Mas aceitaram fazer sem "anular" o Quadro 3 depois que ela mostrou as fotos e apresentou os argumentos...
Comentários
os cartórios, em teoria, estão certo. Vejam o artigo 275 do TJMG de (eu peguei o exemplo de Minas Gerais mas outros estados possuem artigos semelhantes):
Art. 275. É vedado (proibido) o reconhecimento de firma quando o documento:
I – não estiver preenchido totalmente;
II – estiver danificado ou rasurado;
III – estiver com data futura;
IV – constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
V – tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
VI – tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
VII – contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.
https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/193066934/recurso-administrativo-10000150104115000-mg/inteiro-teor-193066938?ref=juris-tabs
No último ano, eu ajudei a enviar o pedido de 6 pessoas para ACP, incluindo o meu, todos com um traço feito à caneta nos espaço que não foram preenchidos (como no quadro 3 do 1C, por exemplo), como foi exigido pelo cartório, e não houve problema com nenhum dos processos. Todos foram finalizados.
Pessoal, vamos continuar tendo paciência!
Meu tio e minha cunhada mandaram como documento prioritário. Acho que o risco de extraviar é o mesmo que EMS.
Nos Correios tudo é questão de sorte...rs
Obrigado pelas informações!
Consegui fazer o reconhecimento por autenticidade sem a necessidade de riscar os campos em branco.
A atendente do cartório me disse que, por via de regra, riscar os campos em branco é obrigatório e faz parte do procedimento, mas com as experiência adquirida com documentos para solicitar nacionalidade, eles não estão exigindo.
Agora é preparar o envio para ACP e aguardar.
Seguimos na luta.
Espero que nao seja preciso, que tenhamos boas novas antes. Oremos.
Minha Certidao de Nascimento ( copia reprografica) apostilada
Copia da CNH autenticada e apostilada
Copia simples ( peguei pelo Civil on Line) do nascimento da minha mae ( portuguesa)
Formulario 1c enviado pelo email apos pagar com cartao de credito reconhecido firma por autenticidade
Ta faltando alguma coisa?
Obrigada
O processo do meu pai teve numeração 14xx/18 com entrada em julho de 2018!
Não creio que a numeração seja geral, pois acho improvável essa numeração geral no meio de junho , basta comparar com a planilha!
Vamos nos falando Oremos !!!!
Quando se deparar com essa situação...Tente argumentar da seguinte maneira...:
# 1 Peça para o atendente LER o que está escrito no título do quadro 3...:
QUADRO 3 : PREENCHER APENAS QUANDO O IMPRESSO NÃO FOR ASSINADO PELO INTERESSADO
# 2 Peça para o atendente LER o que está escrito no Quadro 1...:
QUADRO 1 : ASSINATURA DO INTERESSADO
# 3 Peça para o atendente COMPARAR o nome que consta no preenchimento do Quadro 1 com o nome da pessoa que está se apresentando para assinar o requerimento por AUTENTICIDADE...
Se depois disso o atendente insistir em riscar o quadro 3...Significa que você se encontra diante de mais um caso de ANALFABETISMO FUNCIONAL...
Uma praga que infelizmente assola as mais diferentes áreas da atuação humana em todo o território nacional...
Se o atendente não estiver acometido dessa moléstia...Ele...Muito provavelmente...Fará o reconhecimento da assinatura sem exigir que seja riscado/anulado o Quadro 3 do 1 C...
Boa Sorte...
Se não me engano quando fiz por Vila do Conde não precisava, mas vi gente comentando aqui...
Tudo jóia
Mais uma vez fiquei uma hora e meia esperando para falar na LR para ouvir a mensagem que estão com problemas no sistema e não pode atender e a quarta vez já...difícil eles tinham que nos dar um suporte, telefônico por e-mail sei lá mas nos atender, prestar um serviço melhor.
Desde outubro esperando uma posição do meu processo e nada ... to indignado!
Abraço
Adriano
Essa é uma questão de sorte...!!!
Depende de quem fica responsável pela análise dos documentos nas Conservatórias...
Como postou logo aqui mais acima o colega @diego_oliveira ...Alguns colaboradores mais esclarecidos dos Cartórios Brasileiros estão entendendo que NESSE CASO DO QUADRO 3...Não há necessidade de riscar o referido campo....Pois se o 1C for assinado PELO PRÓPRIO REQUERENTE...O Quadro 3 NÃO PODE SER PREENCHIDO nem antes nem depois do reconhecimento da assinatura...!!!
Sob o risco de inutilizar o Requerimento...
Ainda bem que da mesma forma...Com o passar do tempo...O pessoal das Conservatórias Portuguesas também vem tendo o entendimento de que os atendentes de alguns Cartórios Brasileiros insistem em riscar/anular o Quadro 3...(Sem prejuízo das informações prestadas no requerimento)...
Prova de que se trata de sorte é que existem várias publicações aqui no Fórum informando as duas situações...:
(A)...Formulários 1 C sendo aceitos "com risco" por Conservatórias Portuguesas
Ou
(B)...Contato da parte de Portugal solicitando um novo 1C...(Sem risco no Quadro 3)...
**Exigéncia**
Vamos torcer para que no seu caso...O 1 C ...(riscado)...Siga seu caminho sem causar problemas...
Boa Sorte...!!!
Quarta-feira uma amiga da família a quem estou auxiliando na montagem do processo...Compareceu com o Avô em um Cartório aqui de São Paulo para fazer o reconhecimento de firma dele no 1C...
Eu passei algumas fotos de requerimentos 1C de alguns primos que tenho arquivados ...(Assinados...Com selo de Autenticidade e SEM RISCO no Quadro 3)...
+ Foto de um requerimento de menor de idade...(Onde os dados da mãe foram inseridos no Quadro 3...)...
Eu a orientei...(Em caso de quererem riscar o Quadro 3)...A argumentar com o pessoal do Cartório exatamente da maneira como descrevi em minha postagem mais acima...E se fosse necessário...Mostrar as fotos que estavam no celular...
Pois bem...
A princípio...Eles queriam riscar...Mas aceitaram fazer sem "anular" o Quadro 3 depois que ela mostrou as fotos e apresentou os argumentos...