@Vlad, poderia me incluir na planilha. Não sei em que topico ela fica. Recebida na ACP 16.05.18, VP sacado 21.05.18. Nada mais sei. pretendo ligar semana seguinte na LR. Outra coisa: reparei varias pessoas dizendo pra remeter a Identidade e não pode ser a CNH. Eu mandei CNH dentro da validade. Fiquei preocupada.
@aurora Santos pela data em que enviou, e o VP foi sacado, você já deveria ter ligado, pois deu tempo de sobra para o processo ter sido numerado. Pode ligar amanhã mesmo. E o recomendável teria sido você enviar uma cópia autenticada e apostilada do RG. A possibilidade do seu processo cair exigência é considerável.
@vlad pen, o unico documento q possuo eh a propria certidão de casamento dos meus bisavós, que embora tenham casado depois do nascimento da minha avó, fizeram a declaração no registro de casamento de que "viviam maritalmente a 8 anos e desta uniao nasceu uma filha, maria de lourdes, de 6 anos de idade, que reconhecem como filha para todos os fins de direito" Esta certidão foi enviada em copia reprografia apostilada, em inteiro teor, junto aos documentos pra abertura do processo. A certidão está legivel mas eh longa, tem 4 paginas, e esta declaração esta no finalzinho do verso da 1 folha, terminando no comecinho da 2 folha... nao sei se perceberam esse detalhe ou se somente olharam a certidão para conferência do nome da mãe portuguesa, que mudou após casamento... o trecho realmente eh pequeno e está meio imperceptível, dependendo do foco de quem está lendo... mas se lida, achei q esta declaração está muito clara e inserida num documento ultra importante, assinada, claro, pela mãe dela, a nubente... estou pensando em reenviar, explicando em uma carta que há este trecho no teor do texto do registro, e o destacar com marca texto ...
@Leyla, Quanto ao batismo, minha avó havia dito q "deve" ter sido batizada em São Bernardo do Campo, mas nao tem certeza se foi mesmo... perguntei se ela se recorda de ter tido alguma madrinha/padrinho, mas ela disse q nunca teve.... 1a comunhão ela disse q não fez...
Ah, e pedi ao cartorio onde ela casou pra verificar no processo do casamento dela se existe alguma autorização, conforme orientação da @Rpquel, pois ela se casou ainda menor, aos 17 anos
@rebecca naslausky Tenho visto a sua aflição a vários dias e hoje me deu uma luz. Você poderia fazer uma carta, ou mesmo responder ao e-mail, informando que está declaração já consta na certidão de casamento que foi enviada para Portugal. Se possível acompanhada de uma cópia . Na minha opinião, como você mandou a transcrição para PD eles só conseguem ver que a mesma foi realizada, sem acesso aos papeis. Assinale em que página está essa declaração e mande. Você não pode desistir. Boa Sorte!!!!!
@Mtrin, muito obrigada pela sua preocupação.... Na verdade eu enviei a certidão de casamento por copia reprografica e apostilada para o ACP mesmo, junto aos demais documentos ... esta certidão já está incluída no processo de atribuição da minha avó... o q me ocorreu eh que como normalmemte as certidões de casamento só são enviadas para comprovar mudança de nome, o detalhe desta declaração pode ter passado despercebido... Sobre a transcrição, na verdade foi feita na 4 crc, pois PD me devolveu o processo por falta de consevador p analisar o suprimento da certidão do meu bisavô... De qq forma, vc me despertou a lembrança de que a certidão de óbito da minha bisavó foi enviada somente para a 4crc, entao o ACP realmente nao teve acesso. Nesta certidão consta q ela deixou 3 filhos maiores e talvez isso possa ajudar...
@rebecca naslausky, Se fosse você, responderia a este e-mail, com tudo digitalizado em anexo e mandaria também fisicamente. Acredito que eles irão considerar. A prova já está lá. Seria apenas uma lembrança para uma leitura mais minuciosa. Continuo torcendo!!!!!!!
Minha mãe está tirando processo de atribuição e é casada aqui no brasil.
Na certidão de nascimento dela tem o nome de solteira na frente e, no verso, a anotação de casamento. Ao apostilarem a certidão, em “Nome do Titular” colocaram o nome de solteira.
Está certo ou deveria ser apostilado com o nome de casada? Haverá algum problema referente a isso?
@leandrohayek creio ser erro do cartório, se consta a averbação que o nome da sua mãe mudou devido ao casamento, o apostilamento deveria ser com o nome atual.. ou seja ..o nome de casada.
Lendo seu comentário, percebi que no apostilamento da minha certidão de nascimento também está com nome de solteira. Tenho que pedir pra corrigir então.
Gente , mas a certidão de nascimento é com nome de solteira, com averbação de casamento não tem como mudar o nome na certidão, só averbamento não estou certa? O que muda o nome é a do casamento, por isso qdo casamos ninguém pelo menos no Brasil apresenta a de nascimento mais sim a de casamentoo , será que meu pensamento esta errado,?
@VANIAVIEIRA bem lembrado... e creio que vc tem razão..mas confesso que fiquei na dúvida..se no apostilamento coloca-se o nome original ou o nome atual averbado pelo casamento.
@leandrohayek A apostila vem com o nome do titular do documento e no documento de nascimento, obviamente, é o nome de solteira. Não tem erro. O da minha mãe foi feita assim e não tivemos quaisquer problemas com a ACP.
@rebecca naslausky, faça como a @Mtrin disse, responda o e-mail com esses documentos em anexo e sublinhe os trechos do teor para ficar claro que é uma prova de que ela é filha do casal...
@leandrohaiek geralmente o pessoal envia as duas para o caso da cópia reprográfica não estar tão legível para leitura. No teu caso, dá pra ler sem problemas a sua certidão.
@Rebecca Naslausky... não sei se minha ideia vai ser útil, mas impossível não querer te ajudar!!! Será que sua bisavó não deixou testamentou ou algum processo de inventário no cartório em que menciona sua avó e os irmãos dela como herdeiros diretos? Quem sabe isso possa ajudar... força na peruca e vela acesa! Não desanime que vai dar certo!
No caso da minha tia, na certidão de nascimento o nome é de solteira, porém, no RG, o nome é o de casada (ela se divorciou do meu tio, mas manteve o nome de casada). Para entrar com o processo por atribuição pelo ACP de Porto, qual seria a orientação? Devo mandar junto a certidão de casamento, pra provar o por quê da mudança do nome? Alguma outra orientação?
Comentários
Acabei de ligar para a LR para perguntar sobre o processo de atribuição de minha mãe.
Dados do Processo:
• Enviado via DHL em 23/05/2018;
• Recebido em 28/05/2018 por Isabel;
• Número 28XXX/18.
• Fase: em analise
@PedroAntonioPereiraJr., será que você poderia colocar os dados na planilha por favor?
Muito obrigada )
Minha preocupação é que o documento vá com uma autenticação da embaixada do Brasil no exterior. Será que os cartórios iriam fazer do mesmo jeito?
Recebida na ACP 16.05.18, VP sacado 21.05.18. Nada mais sei. pretendo ligar semana seguinte na LR.
Outra coisa: reparei varias pessoas dizendo pra remeter a Identidade e não pode ser a CNH. Eu mandei CNH dentro da validade. Fiquei preocupada.
EDIT: Incluí os teus dados na planilha.
Esta certidão foi enviada em copia reprografia apostilada, em inteiro teor, junto aos documentos pra abertura do processo.
A certidão está legivel mas eh longa, tem 4 paginas, e esta declaração esta no finalzinho do verso da 1 folha, terminando no comecinho da 2 folha... nao sei se perceberam esse detalhe ou se somente olharam a certidão para conferência do nome da mãe portuguesa, que mudou após casamento... o trecho realmente eh pequeno e está meio imperceptível, dependendo do foco de quem está lendo... mas se lida, achei q esta declaração está muito clara e inserida num documento ultra importante, assinada, claro, pela mãe dela, a nubente... estou pensando em reenviar, explicando em uma carta que há este trecho no teor do texto do registro, e o destacar com marca texto ...
Ah, e pedi ao cartorio onde ela casou pra verificar no processo do casamento dela se existe alguma autorização, conforme orientação da @Rpquel, pois ela se casou ainda menor, aos 17 anos
Tenho visto a sua aflição a vários dias e hoje me deu uma luz. Você poderia fazer uma carta, ou mesmo responder ao e-mail, informando que está declaração já consta na certidão de casamento que foi enviada para Portugal. Se possível acompanhada de uma cópia . Na minha opinião, como você mandou a transcrição para PD eles só conseguem ver que a mesma foi realizada, sem acesso aos papeis.
Assinale em que página está essa declaração e mande.
Você não pode desistir.
Boa Sorte!!!!!
Sobre a transcrição, na verdade foi feita na 4 crc, pois PD me devolveu o processo por falta de consevador p analisar o suprimento da certidão do meu bisavô...
De qq forma, vc me despertou a lembrança de que a certidão de óbito da minha bisavó foi enviada somente para a 4crc, entao o ACP realmente nao teve acesso. Nesta certidão consta q ela deixou 3 filhos maiores e talvez isso possa ajudar...
Se fosse você, responderia a este e-mail, com tudo digitalizado em anexo e mandaria também fisicamente. Acredito que eles irão considerar. A prova já está lá. Seria apenas uma lembrança para uma leitura mais minuciosa.
Continuo torcendo!!!!!!!
Minha mãe está tirando processo de atribuição e é casada aqui no brasil.
Na certidão de nascimento dela tem o nome de solteira na frente e, no verso, a anotação de casamento. Ao apostilarem a certidão, em “Nome do Titular” colocaram o nome de solteira.
Está certo ou deveria ser apostilado com o nome de casada? Haverá algum problema referente a isso?
Obrigado.
Lendo seu comentário, percebi que no apostilamento da minha certidão de nascimento também está com nome de solteira. Tenho que pedir pra corrigir então.
a de casamentoo , será que meu pensamento esta errado,?
@VladPen
Vi que algumas pessoas estão reunindo duas certidões de nascimento, uma de inteiro teor e uma reprográfica.
É necessário enviar duas? Abaixo está a que eu recebi (inteiro teor reprográfica). Pode me dizer se apenas esta é valida?
https://www.dropbox.com/s/frrzrn43xojho0y/Certidão de Nascimento.jpeg?dl=0
Isso mesmo eu tendo anotado o casamento na certidão de nascimento??
No da sua mãe estava anotado o casamento ou você enviou a parte a certidão de casamento?
No caso da minha tia, na certidão de nascimento o nome é de solteira, porém, no RG, o nome é o de casada (ela se divorciou do meu tio, mas manteve o nome de casada). Para entrar com o processo por atribuição pelo ACP de Porto, qual seria a orientação? Devo mandar junto a certidão de casamento, pra provar o por quê da mudança do nome? Alguma outra orientação?
essa certidão de casamento pode ser uma simples cópia? Ou deve obedecer o padrão das demais? (2ª via da original e apostilada)
Minha avó também mudou de nome quando casou. Vou ter que fazer a mesma coisa.