Caro David Lima, você conseguiu enviar o vale postal com o "Arquivo Central do Porto" como destinatário? Se você é do Rio de Janeiro, pode informar em que agência dos Correios fez? Acabei de voltar da agência aqui do Estácio e não consegui fazer, pois a atendente disse que só pode ser feito para pessoa física. Desde já agradeço! André Rodrigues
Coloquei minha avó como remetente e Arquivo Central do Porto como destinatário, sem problemas. Fiz na Agência dos Correios de Copacabana (Rua Dias da Rocha).
Os Correios já vem tendo problemas com o Vale Postal há algum tempo sim. Recomendam que se faça numa agência própria. De repente você tentou numa "franquia".
De qualquer forma, venha até a de Copacabana que fiz hoje há algumas horas e deu tudo certo.
O agendamento para reconhecer assinatura no 1C no RJ tá cobrando 55,94, pelo menos na hora de agendar. Não mencionam o 1C especificamente mas colocam: reconhecimento presencial de assinatura.
Mas já que o do Cartório serve, quanto melhor, assim poupo e resolvo mais depressa. E a certidão de casamento dela vou enviar a cópia autenticada (atual), que também serve né? (o Sr. Mario me pediu para justificar a mudança do nome de solteira pro de casada).
Quanto ao Itamaraty e Consulado, só vou para legalizar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor da minha avó. Isso tem que estar legalizado desta forma, certo? A pergunta seria: Legalizar a certidão dela no Consulado não precisa que ela esteja presente, confere?
Obrigado gente, vocês são pacientes e eficientes demais!
Guilherme, acredito em ti. Mas troquei 10 emails com ele esta semana e ele me disse que necessitava legalizar a Certidão de Inteiro Teor da Requerente. Mas entendi então, legalizando pelo consulado já basta, não faz falta passar no Itamaraty, é isso né?
E mais uma estupidez minha: o formulário não precisa ser impresso COLORIDO né? Só tenho tinta preta e li isto em outro tópico... achei que não, mas como nunca se sabe não custa perguntar...
Estava lendo o outro tópico de um outro usuário que também vai enviar pro ACP e me surgiu uma dúvida com:
* Certidão de nascimento de inteiro TEOR
Tenho que reconhecer a assinatura do tabelião num cartório de notas só se a certidão for de OUTRO ESTADO que os outros documentos? Ou tenho que reconhecer de qualquer maneira? (acho que entendi, tem que reconhecer de qualquer forma para que o Consulado Legalize, certo?)
Tenho algumas dúvidas, se puderem me ajudar...agradeço imensamente. Vocês já me ajudaram muito com todas as informações disponibilizadas por aqui. Meu caso: Neta de português através do meu pai, e ele é o meu declarante. Sou solteira. Meu pai mora em Rondônia e eu em SP. Entendi que no caso dele é melhor fazer pelo ACP e no meu caso precisa ser no consulado. Ele é divorciado da minha mãe e casou novamente. As certidões de nascimento deles ficaram retidas no cartório quando casaram, em SP. Meu avô é português e casado com brasileira, já são falecidos e está tudo informatizado aqui pelo consulado de SP, inclusive o óbito.
1º PASSO - PARA ATRIBUIÇÃO DO MEU PAI PELO ACP:
DOCS DO MEU AVÔ 1) Só preciso da certidão de nascimento atualizada? Meu primo tem uma cópia, porém não está atualizada com o casamento. Tentei pelo site portal do cidadão, mas diz que somente o titular ou um cidadão com CC e leitor específico pode pedir a certidão. Posso pedir pro meu primo tirar lá ou seria melhor pedir no consulado aqui mesmo? 2) Não precisa de nada da minha avó?
DOCS DO MEU PAI 3) É tranquilo pedir a certidão de nascimento de inteiro teor onde ficaram retidas? 4) Todas as certidões são aqui de SP mesmo, precisa da firma do oficial do cartório reconhecida?? 5) Somente a certidão de nascimento de inteiro teor precisa ser legalizada no consulado? Demoram pra agendar? 6) O formulário Mod. 1C pode ser reconhecido, por AUTENTICIDADE, em qualquer cartório ou no consulado. 7) Cópia do RG autenticada em qualquer cartório, e não precisa legalizar no consulado. 8) Não precisa ir no Itamaraty pra nada? 9) Eu posso assinar o formulário, através de procuração dele e reconhecer firma? ou ele precisa assinar e reconhecer firma lá e me mandar? 10) Ele vai precisar ir ao consulado em algum momento? 11) A taxa ainda é 175 euros?
2º PASSO - PARA MINHA ATRIBUIÇÃO PELO CONSULADO:
DOCS DO MEU PAI 12) Precisa de algum documento da minha mãe? 13) Preciso transcrever o casamento deles? E quanto ao divórcio, vai me dar problema?? 14) É melhor fazer o processo solteira ou já casada? Me caso no começo do ano que vem. 15) Preciso enviar algo do meu avô ou somente do meu pai?
Não precisa ir no Itamaraty. Lá mesmo da última vez que fui, a funcionária da chancelaria me disse que não precisava mais se o consulado era o de Portugal.
Sinal público só será necessário se a certidão vier de outro estado sem ser RJ ou ES.
DOCS DO SEU AVÔ 1) Se você tem os dados do seu avô, pode pedir à conservatória onde ele nasceu ou ao consulado, o número/ano da certidão digitalizada e indicar no formulário. 2) Não precisa de nada da sua avó.
DOCS DO SEU PAI 3) Sabendo onde seu pai nasceu, é melhor pedir no cartório onde ele foi registado. Não sei em SP, mas no RJ é uma luta pedir certidão de nascimento onde foi feito o casamento! 4) Não. 5) Só. Até onde sei, no cons. de SP vc envia pelo correio né? 6) Qualquer cartório. 7) Só no cartório. 8) Não. 9) É melhor ele assinar lá e te enviar. 10) Só se ele quiser, depois de concluído o processo, emitir documentos portugueses! 11) 175€ + taxas do correio.
Gente, desculpe retornar com questões talvez redundantes. Mas li aqui ali e acolá que a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR precisa ter a firma do tabelião reconhecida.
Isso só ocorre caso os documentos sejam de Estados diferentes do Consulado, certo? Por exemplo, aqui no RJ o Consulado aceita e valida documentos do RJ e ES, caso seja de outro lugar, aí sim tem que validar a assinatura.
Isto posto, sendo os documentos da minha avó todos do RJ, não preciso reconhecer a firma do tabelião/escrevente em cartório, correto? Preciso apenas legalizar no Consulado que já é suficiente pro ACP reconhecer e aceitar, né?
Obrigado pela paciência! Terça-feira enviarei tudo e depois conto à vocês quanto tempo levou o processo.
A certidão tem alguma assinatura reconhecida? Algum selo? Geralmete a assinatura de quem a emite é reconhecida no próprio cartório por um outro funcionário.
Não sei se o consulado exige isso. Se estiver na dúvida, leva no Itamaraty. Com o carimbo do Itamaraty não tem erro e o consulado aceita!
A certidão que eu levei lá sem passar no Itamaraty antes, tinha a assinatura de quem a emitiu reconhecida.
As certidões anteriores, eu não sabia ainda da desnecessidade de levar ao Itamaraty, uma delas não tinha a assinatura reconhecida. A chancelaria aceitou e o consulado também.
Na dúvida, pra não perder tempo com o consulado, leva tudo no Itamaraty. É de graça e não demora nem 5 min.
eu entendi o que disse. Só coloquei o que consta no site do consulado para dizer que não tem dúvida, é com firma reconhecida. No consulado só têm cartões de assinatura dos cartórios de Notas.
Entrei em contato com Sr Mario (ACPorto) contei meu histórico e ele me informou que posso mandar o processo de naturalização para neto também para lá (meu caso é avô português falecido, pai braileiro falecido), ele falou ainda que se tudo tiver certo leva cerca de 30 dias, estou montando a juntada de doc , juntando a grana de 250 euros mas tenho algumas dúvidas ainda não respondida por ele: Ele solicita no chek list enviado, o histórico escolar, pergunto será que pode ser diploma de universidade ? Outra é que ele solicita a certidão de antecedentes criminais da PF legalizada no consulado português aqui do Rio, alguém sabe o caminho das pedras (tem que passar antes no Itamaraty é só chegar lá...? ). Por fim, depois que manda tudo para lá como vou acompanhar o andamento, haja vista que não consigo deslumbrar nenhuma informação de endereço / email / telefone no formulário de solicitação, alguém poderia passar a dica por favor ? Obrigado!
Na dúvida vou reconhecer o sinal público da certidão de inteiro teor (é barato e evita dor de cabeça caso impliquem). E irei no Itamaraty antes de ir ao Consulado legalizar. Porque? Porque no site deles coloca que precisa. Como eles SÃO MUITO implicantes, é melhor se prevenir e enviar com todos reconhecimentos e carimbos possíveis esta de INTEIRO TEOR. Kkk.
Comentários
você conseguiu enviar o vale postal com o "Arquivo Central do Porto" como destinatário?
Se você é do Rio de Janeiro, pode informar em que agência dos Correios fez?
Acabei de voltar da agência aqui do Estácio e não consegui fazer, pois a atendente disse que só pode ser feito para pessoa física.
Desde já agradeço!
André Rodrigues
Sua avó só vai no cartório e pede para reconhecer por AUTENTICIDADE, como o Matheus falou assina na hora.
Obs.: O 1C para reconhecer no consulado não paga nada.
Fiz na Agência dos Correios de Copacabana (Rua Dias da Rocha).
Os Correios já vem tendo problemas com o Vale Postal há algum tempo sim.
Recomendam que se faça numa agência própria. De repente você tentou numa "franquia".
De qualquer forma, venha até a de Copacabana que fiz hoje há algumas horas e deu tudo certo.
Mas já que o do Cartório serve, quanto melhor, assim poupo e resolvo mais depressa.
E a certidão de casamento dela vou enviar a cópia autenticada (atual), que também serve né? (o Sr. Mario me pediu para justificar a mudança do nome de solteira pro de casada).
Quanto ao Itamaraty e Consulado, só vou para legalizar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor da minha avó.
Isso tem que estar legalizado desta forma, certo? A pergunta seria: Legalizar a certidão dela no Consulado não precisa que ela esteja presente, confere?
Obrigado gente, vocês são pacientes e eficientes demais!
Brasilsilsilsil!!!
Mas ó, estressa não, vem nessa de Copa, resolve e esquece. Foca no processo do ACP
então vai... E na lista que ele mandou por e-mail não tem também:
"A sua certidão de nascimento de inteiro teor, legalizada pelo Consulado de Portugal aí no Brasil;"
Mas troquei 10 emails com ele esta semana e ele me disse que necessitava legalizar a Certidão de Inteiro Teor da Requerente. Mas entendi então, legalizando pelo consulado já basta, não faz falta passar no Itamaraty, é isso né?
desconheço que alguém tenha mandado o formulário sem ser em cores. Não vejo lógica do formulário ter cor e ser impresso em preto.
André,
desde +- o final de 2013 que não precisa mais legalizar no Itamaraty.
* Certidão de nascimento de inteiro TEOR
Tenho que reconhecer a assinatura do tabelião num cartório de notas só se a certidão for de OUTRO ESTADO que os outros documentos? Ou tenho que reconhecer de qualquer maneira? (acho que entendi, tem que reconhecer de qualquer forma para que o Consulado Legalize, certo?)
Meu caso: Neta de português através do meu pai, e ele é o meu declarante. Sou solteira.
Meu pai mora em Rondônia e eu em SP. Entendi que no caso dele é melhor fazer pelo ACP e no meu caso precisa ser no consulado.
Ele é divorciado da minha mãe e casou novamente. As certidões de nascimento deles ficaram retidas no cartório quando casaram, em SP.
Meu avô é português e casado com brasileira, já são falecidos e está tudo informatizado aqui pelo consulado de SP, inclusive o óbito.
1º PASSO - PARA ATRIBUIÇÃO DO MEU PAI PELO ACP:
DOCS DO MEU AVÔ
1) Só preciso da certidão de nascimento atualizada? Meu primo tem uma cópia, porém não está atualizada com o casamento. Tentei pelo site portal do cidadão, mas diz que somente o titular ou um cidadão com CC e leitor específico pode pedir a certidão. Posso pedir pro meu primo tirar lá ou seria melhor pedir no consulado aqui mesmo?
2) Não precisa de nada da minha avó?
DOCS DO MEU PAI
3) É tranquilo pedir a certidão de nascimento de inteiro teor onde ficaram retidas?
4) Todas as certidões são aqui de SP mesmo, precisa da firma do oficial do cartório reconhecida??
5) Somente a certidão de nascimento de inteiro teor precisa ser legalizada no consulado? Demoram pra agendar?
6) O formulário Mod. 1C pode ser reconhecido, por AUTENTICIDADE, em qualquer cartório ou no consulado.
7) Cópia do RG autenticada em qualquer cartório, e não precisa legalizar no consulado.
8) Não precisa ir no Itamaraty pra nada?
9) Eu posso assinar o formulário, através de procuração dele e reconhecer firma? ou ele precisa assinar e reconhecer firma lá e me mandar?
10) Ele vai precisar ir ao consulado em algum momento?
11) A taxa ainda é 175 euros?
2º PASSO - PARA MINHA ATRIBUIÇÃO PELO CONSULADO:
DOCS DO MEU PAI
12) Precisa de algum documento da minha mãe?
13) Preciso transcrever o casamento deles? E quanto ao divórcio, vai me dar problema??
14) É melhor fazer o processo solteira ou já casada? Me caso no começo do ano que vem.
15) Preciso enviar algo do meu avô ou somente do meu pai?
Muitíssimo obrigada.
Não precisa ir no Itamaraty. Lá mesmo da última vez que fui, a funcionária da chancelaria me disse que não precisava mais se o consulado era o de Portugal.
Sinal público só será necessário se a certidão vier de outro estado sem ser RJ ou ES.
DOCS DO SEU AVÔ
1) Se você tem os dados do seu avô, pode pedir à conservatória onde ele nasceu ou ao consulado, o número/ano da certidão digitalizada e indicar no formulário.
2) Não precisa de nada da sua avó.
DOCS DO SEU PAI
3) Sabendo onde seu pai nasceu, é melhor pedir no cartório onde ele foi registado. Não sei em SP, mas no RJ é uma luta pedir certidão de nascimento onde foi feito o casamento!
4) Não.
5) Só. Até onde sei, no cons. de SP vc envia pelo correio né?
6) Qualquer cartório.
7) Só no cartório.
8) Não.
9) É melhor ele assinar lá e te enviar.
10) Só se ele quiser, depois de concluído o processo, emitir documentos portugueses!
11) 175€ + taxas do correio.
Quanto ao 2º passo, não sei responder.
Sim, tudo pelo correio...um saco. Mas acredito que no caso das assinaturas deva dar pra agendar...mas ainda não me informei disso lá.
E para legalizar o documento no Consulado, qualquer pessoa pode ir né?
Mas li aqui ali e acolá que a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR precisa ter a firma do tabelião reconhecida.
Isso só ocorre caso os documentos sejam de Estados diferentes do Consulado, certo?
Por exemplo, aqui no RJ o Consulado aceita e valida documentos do RJ e ES, caso seja de outro lugar, aí sim tem que validar a assinatura.
Isto posto, sendo os documentos da minha avó todos do RJ, não preciso reconhecer a firma do tabelião/escrevente em cartório, correto? Preciso apenas legalizar no Consulado que já é suficiente pro ACP reconhecer e aceitar, né?
Obrigado pela paciência!
Terça-feira enviarei tudo e depois conto à vocês quanto tempo levou o processo.
A certidão tem alguma assinatura reconhecida? Algum selo? Geralmete a assinatura de quem a emite é reconhecida no próprio cartório por um outro funcionário.
Não sei se o consulado exige isso. Se estiver na dúvida, leva no Itamaraty. Com o carimbo do Itamaraty não tem erro e o consulado aceita!
A certidão que eu levei lá sem passar no Itamaraty antes, tinha a assinatura de quem a emitiu reconhecida.
As certidões anteriores, eu não sabia ainda da desnecessidade de levar ao Itamaraty, uma delas não tinha a assinatura reconhecida. A chancelaria aceitou e o consulado também.
Na dúvida, pra não perder tempo com o consulado, leva tudo no Itamaraty. É de graça e não demora nem 5 min.
eu entendi o que disse. Só coloquei o que consta no site do consulado para dizer que não tem dúvida, é com firma reconhecida. No consulado só têm cartões de assinatura dos cartórios de Notas.
Ele solicita no chek list enviado, o histórico escolar, pergunto será que pode ser diploma de universidade ?
Outra é que ele solicita a certidão de antecedentes criminais da PF legalizada no consulado português aqui do Rio, alguém sabe o caminho das pedras (tem que passar antes no Itamaraty é só chegar lá...? ).
Por fim, depois que manda tudo para lá como vou acompanhar o andamento, haja vista que não consigo deslumbrar nenhuma informação de endereço / email / telefone no formulário de solicitação, alguém poderia passar a dica por favor ?
Obrigado!
E irei no Itamaraty antes de ir ao Consulado legalizar. Porque? Porque no site deles coloca que precisa. Como eles SÃO MUITO implicantes, é melhor se prevenir e enviar com todos reconhecimentos e carimbos possíveis esta de INTEIRO TEOR. Kkk.