@Bruna Bettini Minha exigência foi entregue dia 16/08/25. Meu processo ficou parados por meses, mas, como dei entrada no meu processo através de advogado, ele foi lá e despachou com a conservadora. No mesmo dia saiu nacionalidade do meu pai.
Finalizou hoje a cidadania por filho em ACP de 2 primos meus, levou 1 ano de duração. Enviaram no e-mail o assento nascimento.
Favor uma dúvida,
Queremos fazer a cidadania do filho do Português, este pai português registrou o filho no nascimento, atualmente ele é divorciado deste casamento. Posso pedir a cidadania de imediato deste filho? Sem transcrição casamento, nem divórcio?
Olha o que isto que dizer da ACP, enviei ontem um email tenho um processo de novembro de 2023 por tempo de residência. Já não aguento mais esperar mais de 2 anos por um simples processo.
Quer dizer que eles fizeram as consultas às entidades externas (AIMA, PJ etc) via sistema ("despoletadas através da aplicação informática") e estão aguardando resposta.
Ao meu ver, o seu processo acabou por que chegou a vez de ser concluído, nao por que o seu representante foi lá e despachou! Se o seu advogado ou qualquer outro for lá e "despachar" com a Conservadora e, esta atendè-lo, de forma nao justificável, rigorosamente à luz da lei, passando o seu processo à frente dos outros entrados anteriormente, é algo de muito grave, por que transcride a lei portuguesa de igualdade de direitos, o que é passível de denúncia e até de demissao da Conservadora que agiu desta forma! A lei estabelece que os processos sao concluídos pela ordem de entrada, salvaguardando o direito de igualdade entre os utentes.
@RIBEIRORENATOS, o correto é sempre manter seu estado civil atualizado em Portugal e sim, para homologar o divórcio precisa de advogado em Portugal.
Mas, para a nacionalidade do filho possivelmente não será necessário. Se o português foi o declarante do nascimento do filho não precisa. Se nasceu depois de 1978 e foi registrado no primeiro ano de vida também não precisa.
@RIBEIRORENATOS nacionalidade por filho nada implica com casamento. Desde que seja filho e registado pelo pai, é só avançar com o pedido enquanto filho.
Olá pessoal. Acabei de receber este aviso para a minha cidadania e esperava algum esclarecimento.
"- cópia certificada do documento de identificação do interessado, nos termos do Código do Notariado, válido à data da entrada do processo, (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 da RNP);"
Já apresentei uma cópia autenticada do meu passaporte juntamente com a documentação inicial, mas parece que isso pode não ter sido suficiente. Precisam de uma cópia autenticada da minha licença? Ou o que significa exatamente?
Para pedir cidadania deste filho não precisa fazer nenhuma transcrição de casamento nem divorcio?
Não precisa… O caso eh parecido com o da minha filha. Ela é fruto do meu segundo casamento (o atual), mas qdo o processo de nacionalidade dela concluiu eu sequer tinha transcrito o primeiro casamento. Eu fui o declarante do nascimento dela dois dias após nascer.
Eu ainda estou aguardando terminar a homologação do meu divórcio em Portugal para poder transcrever meu casamento com a mãe dela, mas ela já é portuguesa desde 2024.
@ecoutinho, se no seu caso fosse tudo semelhante, mas ao invés de você ter declarado sua filha no nascimento a mãe dela o fizesse (vamos supor que não portuguesa), tudo sairia igual ou nessa hipótese a transcrição do seu casamento seria necessária antes do pedido de nacionalidade da sua filha?
Pergunto pois é o meu caso (nascimento em 1997 - meus pais eram casados, mas minha mãe nao portuguesa me declarou).
se no seu caso fosse tudo semelhante, mas ao invés de você ter declarado sua filha no nascimento a mãe dela o fizesse (vamos supor que não portuguesa), tudo sairia igual ou nessa hipótese a transcrição do seu casamento seria necessária antes do pedido de nacionalidade da sua filha?
Não tenho certeza, mas acho que nesse caso a transcrição seria necessária para estabelecer a paternidade do pai português (neste exemplo, eu). Entendo que em teoria seria possível fazer um reconhecimento voluntário de paternidade (perfilhação), mas não sei se na prática a conservatória aceita ou se ao constatar na certidão de nascimento da criança que os pais eram casados, vai mandar uma exigência para que o pai português atualize o estado civil
Veja o resumo abaixo disponível no Diário da República (Diário Oficial de PT)
Estabelecimento da paternidade
...
- Quando uma mulher casada tem um filho, e estabelece a maternidade relativamente ao mesmo, a lei presume que o pai daquela criança é o marido da mãe: é a chamada presunção pater is est, que é a abreviatura de uma expressão latina que significa que o pai é aquele que o casamento indica (cfr. artigos 1826.º e seguintes do CC).
- Se é uma mulher não casada a ter um filho, a paternidade estabelece-se por reconhecimento, que pode ser um reconhecimento voluntário ou um reconhecimento judicial.
- O reconhecimento voluntário corresponde à perfilhação, que é um ato através do qual um homem declara que uma pessoa é sua filha.
- Já o reconhecimento judicial pressupõe uma ação intentada pelo filho contra o pretenso pai em que o tribunal estabelece a paternidade de acordo com as provas que lhe são apresentadas, podendo ainda socorrer-se de algumas presunções judiciais.
@SergioM Não foi apostilado, apenas autenticado em cartório. Era e continua sendo válido. Acabei tirando uma nova fotocópia autenticada em cartório, assim como uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitação. A que usei quando me inscrevi expirou 6 meses depois de eu ter enviado a documentação, então também tirei uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitação atual. Prefiro enviar documentos a mais do que a menos. Os documentos chegarão amanhã até o final do dia, então vamos torcer para que seja isso que eles precisavam.
Não foi apostilado, apenas autenticado em cartório
O problema é esse. A cópia do documento de identidade precisa ser autenticada e apostilada.
Acabei tirando uma nova fotocópia autenticada em cartório, assim como uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitação
Mande apenas a cópia autenticada e apostilada do passaporte e não mande a CNH. Ela não serve como documento de identificação em Portugal.
Prefiro enviar documentos a mais do que a menos.
Não faça isso em processos de nacionalidade. É um erro e receita certa para se enrolar. Mande apenas o necessário e o que for pedido pelo conservador. Nada a mais, nada a menos.
Os documentos chegarão amanhã até o final do dia, então vamos torcer para que seja isso que eles precisavam.
Vc enviou novamente cópias sem apostilar? Se sim, faça novo envio imediatamente apenas do passaporte, dessa vez apostilado. Se não fizer provavelmente não receberá nova exigência e sim um projeto de indeferimento do processo como última chance para enviar documentos. Além do stress, vai atrasar ainda mais seu processo.
@amdias01, como já foi dito, não adianta mandar documento a mais, ainda mais se for documento errado. Mande o documento CERTO, no caso a cópia do passaporte autenticada E apostilada.
Se o menor tiver entre 14 e 18 anos precisa juntar cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dele, ou seja, precisa mandar 3 documentos de identidade: do pai, da mãe e do menor.
Apenas o menor irá assinar o formulário? Os pais não assinam o formulário? O menor de 14 anos pode ter firma reconhecida válida?
Menor de 18 anos não tem autonomia para assinar documentos, apenas pai e mãe assinam (ambos).
@marcelloamr Em maio/25 você postou que "manda documentos para Portugal via correios (30 reais), pedindo confirmação de entrega com AR, até sair do aeroporto aparece no site do correios BR, depois disso use o app CTT de Portugal , vai ter toda a movimentação".
Preciso manda um documento para CRC-Lisboa, e como não é algo que tem urgência, pretendo mandar via correios, pois a DHL está muito caro R$320,00. Por gentileza, você ou algum outro forista que tenha tido essa experiencia, poderia me orientar como foi feito para você ter essa confirmação com AR, pois nas duas agencias que eu fui eles fazem o envio como Carta Registrada, mas dizem que, para essa modalidade de envio, não fazem referida confirmação.
Comentários
@Bruna Bettini Minha exigência foi entregue dia 16/08/25. Meu processo ficou parados por meses, mas, como dei entrada no meu processo através de advogado, ele foi lá e despachou com a conservadora. No mesmo dia saiu nacionalidade do meu pai.
Finalizou hoje a cidadania por filho em ACP de 2 primos meus, levou 1 ano de duração. Enviaram no e-mail o assento nascimento.
Favor uma dúvida,
Queremos fazer a cidadania do filho do Português, este pai português registrou o filho no nascimento, atualmente ele é divorciado deste casamento. Posso pedir a cidadania de imediato deste filho? Sem transcrição casamento, nem divórcio?
@RIBEIRORENATOS
Pode
Olha o que isto que dizer da ACP, enviei ontem um email tenho um processo de novembro de 2023 por tempo de residência. Já não aguento mais esperar mais de 2 anos por um simples processo.
@MarcosFigas
Quer dizer que eles fizeram as consultas às entidades externas (AIMA, PJ etc) via sistema ("despoletadas através da aplicação informática") e estão aguardando resposta.
@izafreireem
Ao meu ver, o seu processo acabou por que chegou a vez de ser concluído, nao por que o seu representante foi lá e despachou! Se o seu advogado ou qualquer outro for lá e "despachar" com a Conservadora e, esta atendè-lo, de forma nao justificável, rigorosamente à luz da lei, passando o seu processo à frente dos outros entrados anteriormente, é algo de muito grave, por que transcride a lei portuguesa de igualdade de direitos, o que é passível de denúncia e até de demissao da Conservadora que agiu desta forma! A lei estabelece que os processos sao concluídos pela ordem de entrada, salvaguardando o direito de igualdade entre os utentes.
Olá para todos.
Passando pra agradecer pelas dicas. Vocês são excelentes!
Tanto o meu processo de filho 1C quanto o da minha irmã, submetidos em 08.01.2025 foram deferidos em 12.02.2026 pelo ACP.
Olá pessoal!
Para ajudar nas estatísticas do grupo.
Os documentos de atribuição da minha irmã chegaram em Portugal no dia 03 de Fevereiro.
Recebi hoje, dia 18, o protocolo para acompanhamento do processo.
Mais uma vez obrigado aos queridos @ecoutinho e @SergioM
@marcelobaruque
Muito bom, agora é só tocar a vida e esperar mais ou menos 1 ano. Boa sorte.
@ecoutinho obrigado pela resposta. Pois. Parece bem difícil mesmo.
Meu processo e do meu irmão concluídos hoje. 440 dias, depois dos 325 de meu pai e dos 799 da minha avó. Assentos recebidos por email.
Obrigado a vários colegas que deram suporte nas dúvidas, não vou lembrar o @ de todos, mas lembro do @CarlosASP que ajudou bastante!
Mais um Zuca Tuga.
Pessoal bom dia tudo bem?
Após o envio da exigência solicitada, sabe qual a média de espera para finalização do processo de filho menor?
Muito Obrigado.
Favor uma ajuda
O português tem um filho do segundo casamento (no primeiro casamento: ele casou e divorciou no Brasil).
Para pedir cidadania deste filho quais seriam os passos?
O processo de divorcio continua burocrático? apenas com advogado em Portugal?
@RIBEIRORENATOS, o correto é sempre manter seu estado civil atualizado em Portugal e sim, para homologar o divórcio precisa de advogado em Portugal.
Mas, para a nacionalidade do filho possivelmente não será necessário. Se o português foi o declarante do nascimento do filho não precisa. Se nasceu depois de 1978 e foi registrado no primeiro ano de vida também não precisa.
@RIBEIRORENATOS nacionalidade por filho nada implica com casamento. Desde que seja filho e registado pelo pai, é só avançar com o pedido enquanto filho.
Olá pessoal. Acabei de receber este aviso para a minha cidadania e esperava algum esclarecimento.
"- cópia certificada do documento de identificação do interessado, nos termos do Código do Notariado, válido à data da entrada do processo, (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 da RNP);"
Já apresentei uma cópia autenticada do meu passaporte juntamente com a documentação inicial, mas parece que isso pode não ter sido suficiente. Precisam de uma cópia autenticada da minha licença? Ou o que significa exatamente?
Obrigado pela ajuda!
@amdias01, você enviou cópia autenticada e apostilada do passaporte ou só autenticada? O passaporte estava na validade e tem a filiação?
Documento de identificação tem que ser RG com menos de 10 anos ou passaporte válido com filiação e tem que ser cópia autenticada e apostilada.
@SergioM @sarasoares20 que notícia boa, o portugues é meu primo. Me interei mais sobre a situacao civil dele. Foi assim
O Portugues Casou com Maria e Divorciou
depois o Portugues Casou com Joana e Divorciou
depois o Portugues teve 1 filho com Ana, não casou (o Portugues registrou o filho)
Para pedir cidadania deste filho não precisa fazer nenhuma transcrição de casamento nem divorcio?
@RIBEIRORENATOS
Para pedir cidadania deste filho não precisa fazer nenhuma transcrição de casamento nem divorcio?Não precisa… O caso eh parecido com o da minha filha. Ela é fruto do meu segundo casamento (o atual), mas qdo o processo de nacionalidade dela concluiu eu sequer tinha transcrito o primeiro casamento. Eu fui o declarante do nascimento dela dois dias após nascer.
Eu ainda estou aguardando terminar a homologação do meu divórcio em Portugal para poder transcrever meu casamento com a mãe dela, mas ela já é portuguesa desde 2024.
@ecoutinho, se no seu caso fosse tudo semelhante, mas ao invés de você ter declarado sua filha no nascimento a mãe dela o fizesse (vamos supor que não portuguesa), tudo sairia igual ou nessa hipótese a transcrição do seu casamento seria necessária antes do pedido de nacionalidade da sua filha?
Pergunto pois é o meu caso (nascimento em 1997 - meus pais eram casados, mas minha mãe nao portuguesa me declarou).
Pessoal
Hoje eu recebi, por e-mail, o assento da minha esposa.
Processo filha maior, na ACP. Foi submetido em 02SET2024.
Agora irei averbar o nosso casamento e dar entrada no processo da minha filha.
Eu já havia feito o processo do meu sogro.
Muito obrigado a todos deste incrível fórum.
Eu me orientei, unicamente, por aqui, e os dois processos foram concluídos sem nenhuma exigência.
Planilha atualizada!
@LeoMuniz
se no seu caso fosse tudo semelhante, mas ao invés de você ter declarado sua filha no nascimento a mãe dela o fizesse (vamos supor que não portuguesa), tudo sairia igual ou nessa hipótese a transcrição do seu casamento seria necessária antes do pedido de nacionalidade da sua filha?
Não tenho certeza, mas acho que nesse caso a transcrição seria necessária para estabelecer a paternidade do pai português (neste exemplo, eu). Entendo que em teoria seria possível fazer um reconhecimento voluntário de paternidade (perfilhação), mas não sei se na prática a conservatória aceita ou se ao constatar na certidão de nascimento da criança que os pais eram casados, vai mandar uma exigência para que o pai português atualize o estado civil
Veja o resumo abaixo disponível no Diário da República (Diário Oficial de PT)
Estabelecimento da paternidade
...
- Quando uma mulher casada tem um filho, e estabelece a maternidade relativamente ao mesmo, a lei presume que o pai daquela criança é o marido da mãe: é a chamada presunção pater is est, que é a abreviatura de uma expressão latina que significa que o pai é aquele que o casamento indica (cfr. artigos 1826.º e seguintes do CC).
- Se é uma mulher não casada a ter um filho, a paternidade estabelece-se por reconhecimento, que pode ser um reconhecimento voluntário ou um reconhecimento judicial.
- O reconhecimento voluntário corresponde à perfilhação, que é um ato através do qual um homem declara que uma pessoa é sua filha.
- Já o reconhecimento judicial pressupõe uma ação intentada pelo filho contra o pretenso pai em que o tribunal estabelece a paternidade de acordo com as provas que lhe são apresentadas, podendo ainda socorrer-se de algumas presunções judiciais.
https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/estabelecimento-paternidade
@SergioM Não foi apostilado, apenas autenticado em cartório. Era e continua sendo válido. Acabei tirando uma nova fotocópia autenticada em cartório, assim como uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitação. A que usei quando me inscrevi expirou 6 meses depois de eu ter enviado a documentação, então também tirei uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitação atual. Prefiro enviar documentos a mais do que a menos. Os documentos chegarão amanhã até o final do dia, então vamos torcer para que seja isso que eles precisavam.
@amdias01
Não foi apostilado, apenas autenticado em cartórioO problema é esse. A cópia do documento de identidade precisa ser autenticada e apostilada.
Acabei tirando uma nova fotocópia autenticada em cartório, assim como uma fotocópia autenticada em cartório da minha carteira de habilitaçãoMande apenas a cópia autenticada e apostilada do passaporte e não mande a CNH. Ela não serve como documento de identificação em Portugal.
Prefiro enviar documentos a mais do que a menos.Não faça isso em processos de nacionalidade. É um erro e receita certa para se enrolar. Mande apenas o necessário e o que for pedido pelo conservador. Nada a mais, nada a menos.
Os documentos chegarão amanhã até o final do dia, então vamos torcer para que seja isso que eles precisavam.Vc enviou novamente cópias sem apostilar? Se sim, faça novo envio imediatamente apenas do passaporte, dessa vez apostilado. Se não fizer provavelmente não receberá nova exigência e sim um projeto de indeferimento do processo como última chance para enviar documentos. Além do stress, vai atrasar ainda mais seu processo.
@amdias01 envie apenas passaporte ou rg autenticado e apostilado,se nao apostilar nao terá validade.
Nao envie cnh,nao é aceito.
@amdias01, como já foi dito, não adianta mandar documento a mais, ainda mais se for documento errado. Mande o documento CERTO, no caso a cópia do passaporte autenticada E apostilada.
Favor uma dúvida.
Vou pedir cidadania de filho menor, 14 anos.
Esse paragrafo abaixo me deu dúvida. O que muda se tem de 14 a 18 anos?
Apenas o menor irá assinar o formulário? Os pais não assinam o formulário? O menor de 14 anos pode ter firma reconhecida válida?
@RIBEIRORENATOS
O que muda se tem de 14 a 18 anos?
Se o menor tiver entre 14 e 18 anos precisa juntar cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dele, ou seja, precisa mandar 3 documentos de identidade: do pai, da mãe e do menor.
Apenas o menor irá assinar o formulário? Os pais não assinam o formulário? O menor de 14 anos pode ter firma reconhecida válida?
Menor de 18 anos não tem autonomia para assinar documentos, apenas pai e mãe assinam (ambos).
@ecoutinho Obrigado
Bom dia
@marcelloamr Em maio/25 você postou que "manda documentos para Portugal via correios (30 reais), pedindo confirmação de entrega com AR, até sair do aeroporto aparece no site do correios BR, depois disso use o app CTT de Portugal , vai ter toda a movimentação".
Preciso manda um documento para CRC-Lisboa, e como não é algo que tem urgência, pretendo mandar via correios, pois a DHL está muito caro R$320,00. Por gentileza, você ou algum outro forista que tenha tido essa experiencia, poderia me orientar como foi feito para você ter essa confirmação com AR, pois nas duas agencias que eu fui eles fazem o envio como Carta Registrada, mas dizem que, para essa modalidade de envio, não fazem referida confirmação.