Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @daniel04

    @eduardo_augusto @ecoutinho @texaslady

    Notem que o ascendente PT (no caso, a mãe) nasceu em Moçambique.

    Vocês sabem em que pé ficou a questão de a ACP ter competência para analisar processos 1C somente quando o ascendente PT nasceu em PT, BR, União Europeia e Reino Unido?

    Pois aquela última atualização do despacho não ficou clara para mim. A ACP passou a ter competência para 1C quando o ascendente PT nasceu em qualquer lugar?

    Antes dessa atualização de 2024, a ACP só fazia 1C nesses casos (que eram a maioria aqui no fórum):

     Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil

    Sabem de alguém que mandou 1C para a ACP com ascendente nascido fora desses países depois do despacho de junho de 2024? O processo ficou lá ou foi para a CRCentrais Lisboa?

    Pois, antes disso, volta e meia acontecia um caso de alguém que tinha o ascendente PT nascido na Venezuela, Argentina, EUA, ex-colônias na África etc e eram "surpreendidos" com a ACP encaminhando o processo para Lisboa.

  • @CarlosASP

    Nossa, eu não fazia ideia disso. Se for só o CRC Lisboa eu tô lascado, vou esperar alguns bons anos kkkk. A minha irmã mandou o dela pra lá em Março de 2022 e até agora nem está sob análise.

    Não sei se muda alguma coisa, mas minha mãe nasceu em Moçambique no ano de 1970(quando Moçambique ainda era colônia), e seu assento só foi lavrado em Portugal em maio de 1978. Ambos os pais dela eram portugueses.

    Vou tentar me comunicar com o ACP pra resolver essa dúvida, caso não obtenha a resposta por aqui.

  • editado May 28

    @daniel04 @CarlosASP @eduardo_augusto @ecoutinho @texaslady

    O meu pai português (por ascendência) e eu nascemos em Goa, na República da Índia. Tinha exatamente esta questão, razão pela qual enviei um e-mail ao IRN. Foi assim que responderam: 

    Parece-me que o ACP tem de facto competência para analisar estes processos, mas reserva-se o direito de os transferir para a CRCentrais. Eu já enviei o meu processo para o ACP e até à data ainda se encontra no ACP. Espero que continue assim!

    Edit: O meu pai nasceu no antigo estado da Índia Portuguesa, que era tecnicamente considerado território português antes da sua anexação em 1961. Não sei se a lei consideraria assim o meu progenitor português como tendo nascido em território português ou em território estrangeiro, o que pode influenciar a sua análise. Em todo o caso, penso que o ACP deveria ter a devida competência para analisar o processo e outros processos do género.

  • editado May 28

    @Shane_Rebelo @daniel04

    Se a conservadora da ACP diz que tem competência para todos os 1C, então está explicado.

    Por curiosidade, qual a data desse email da conservadora?

    Curioso em ver se é resultado do despacho de junho de 2024. Esse despacho fez algumas mudanças, mas tem uma redação bem confusa.

    Os casos de 1C que mencionei serem encaminhados para Lisboa foram anteriores a esse despacho.

    Edit: os detalhes para ex-colônias na África e na India Portuguesa (Goa, Damão e Diu) eu realmente não conheço. Tem muitos detalhes específicos relativos ao fim do domínio PT nesses lugares - e acho que há regras separadas para os da África e da Índia.

  • @CarlosASP

    O e-mail foi enviado e respondido em março deste ano (ou seja, após o despacho de junho de 2024)

  • @CarlosASP @Shane_Rebelo

    Obrigado pelas respostas!

    Vai ser mandar e rezar que não decidam enviar pra CRCentrais, já que ainda se reservam o direito de ter essa possibilidade haha.

  • @Shane_Rebelo É que na verdade, o ACP realmente não detém competência para a análise de processos 1C para nascidos fora da Europa, Reino Unido e no Brasil.

    Aí somente Conservatória dos Registos Centrais detém tal competência para a análise.

    DESP009PCD2024_Balcões_Nacionalidade_p_divulgação.pdf


    DESPACHO N.º 009/PCD/2024 IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil

  • @jpvecchi

    Acho que isto se refere a todas as outras extensões da CRCentrais. No número 5 do despacho pode ler-se:

    5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:

    a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2- IV),

    b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade e

    c) Instrução e decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.

  • @daniel04

    @eduardo_augusto @ecoutinho @texaslady @CarlosASP

    me veio outra dúvida aqui...

    a mãe do @daniel04 nasceu quando Moçambique ainda era colônia. e o @daniel04 nasceu depois da independência.

    a mãe do @daniel04 conservou a nacionalidade portuguesa? o @daniel04 pode pedir a nacionalidade portuguesa pelo artigo 1C?

  • @eduardo_augusto

    Minha mãe manteve sim a nacionalidade portuguesa, pois em maio de 1978 foi lavrado o assento dela em Portugal, um mês antes dela se mudar para o Brasil. Os pais(ambos portugueses nascidos em Portugal) dela foram obrigados à lavrar o assento dela e dos irmãos em Portugal, ou não poderiam viajar para o Brasil.

    Minha mãe viveu no Brasil até 2020 com papel de Igualdade de Direitos, ela nunca se naturalizou brasileira. E ela vive em Portugal desde 2020.

    A cidadania dela é atribuição por Origem, conversei com ela hoje sobre isso.

    Conversei sobre isso com o @ecoutinho em outro tópico.

  • @Shane_Rebelo

    O teu processo é formulário 1C pra filho maior? Como tá as etapas dele e datas de entrega/submissão?

    Tu tem ele na planilha de acompanhamentos?

  • Boa tarde Prezados !

    @daniel04 @eduardo_augusto @ecoutinho @texaslady @CarlosASP

    Lendo os comentários dos Srs. fiquei de certa forma um pouco preocupada,

    Eu nasci em Moçambique em 1973, antes da independência, mas em 1979 meus pais portugueses foram viver no Brasil,

    meu pai, tal como o pai do @daniel04 tmb teve que lavar os nossos assentos de nascimento (Meu e do meu irmão) após a independência porem no consulado de Portugal ainda em Moçambique em 1975, minha mãe guardou toda essa documentação que o consulado entregou na época toda original.

    somente após a maior idade fui ver pra atualizar todos meus documentos portugueses, e no consulado e fui obrigada a fazer um processo de conservação de nacionalidade, somente CRC Lisboa tinha competência pra tal processo, que durou quase 4 anos

    Minha preocupação é,

    Hoje tenho processos de filhos nascidos no Brasil e averbação de casamento no Brasil tramitando no CRC e ACP será que terei algum problemas nos processos c1 e averbação por ter nascido fora de Portugal em uma Ex colônia portuguesa ?

    espero que não :(

    Si alguem souber de alguma resposta ou lei agradeço atenção.

    Sds

    Adriana Macedo

  • @AdrianaMacedo

    No seu assento de nascimento lavrado após o processo de conservação da nacionalidade deve conter o primeiro averbamento descrevendo com base em qual lei/arrigo foi lavrado. Poderia replicar o conteúdo aqui? Omita detalhes pessoais como seu nome ou número do processo, por favor.

  • Finalmente tudo certo e feito aqui, amanhã irei na agência dos Correios para despachar meu pedido de cidadania 1C Filho Maior amanhã.

    Eu sei que já tem um tópico apenas para isso, mas o pessoal do Cartório Brasileiro insistiu que era melhor eu não grampear meu Formulário 1C(fiz em duas folhas A4, frente e verso, e realmente é só essas duas folhas, o cartório teve mais do que espaço nelas pra botar o selo e carimbo de autenticação), pois talvez a Conservatória tenha que escaneiar alguma coisa e seria mais prático para eles caso não tivesse nenhum grampo, e sim clips de papel.

    Tem alguma encrenca eu deixar preso as duas folhas do formulário presas em sei lá, uns 4 clipes de papel? Procurei e procurei, mas não vi ninguém reclamando de algum problema com isso.

    Caso fosse grampear, qual seria o melhor lugar na folha pra fazer isso? Estava pensando em botar em diagonal só 1 grampo e bem na ponta superior esquerda da folha.

  • Valeu @ecoutinho

    Era justamente desse tópico que eu me referia. Enfim, eu só meti 1 grampo na ponta mesmo igual disse que iria fazer e tá bom. Não borrou ou ficou sob alguma informação mesmo.

  • editado May 29

    @daniel04

    O meu processo foi numerado no dia 2 de maio.

  • Boa tarde pessoal.

    Uma dúvida: o meu processo de Filhos deu pendência. O documento que estão pedindo posso entregar em mãos na ACP ou preciso mesmo enviar pelo correio? Alguém já passou por isso e pode compartilhar sua experiência?

    Também gostaria de saber quanto tempo geralmente demora, após recebimento do documento, para continuarem trabalhando no processo e darem aprovação?

    Obrigada desde já!

  • @anatcvn


    Uma dúvida: o meu processo de Filhos deu pendência. O documento que estão pedindo posso entregar em mãos na ACP ou preciso mesmo enviar pelo correio? Alguém já passou por isso e pode compartilhar sua experiência?

    pode fazer como quiser, entregar na ACP ou enviar pelo correio. eu recomendo mandar pelo correio. não pega fila, não perde tempo, não corre o risco de o funcionário no balcão implicar com alguma bobagem tirada da cabeça...


    Também gostaria de saber quanto tempo geralmente demora, após recebimento do documento, para continuarem trabalhando no processo e darem aprovação?

    não há como prever. às vezes se resolve em dias, às vezes fica meses parado. a entrega na ACP ou via correios não faz diferença.

  • @eduardo_augusto Acho que vou mesmo entregar em mãos, moro perto do ACP e fico mais tranquila em ver que estão recebendo meu documento. O meu processo deu pendência pois perderam um dos documentos, por isso o cuidado agora. Muito obrigada pela resposta!

  • @SergioM obrigado 😉

  • @ecoutinho , @ecoutinho , @texaslady

    Uma dúvida de uma amiga em processo de filho que caiu em exigência, sendo solicitado a ela que seja apresentada escritura de perfilhação pelo pai português apostilada que serviu de base ao averbamento lavrado a margem da certidão brasileira. O pai português, por briga de casal, registrou a filha tardiamente aos 2 anos de idade através de processo administrativo, porém o cartório alega que perdeu esse documento por causa de fogo e não teve escritura pública. Alguma dica de como desatar esse nó? Agradeço desde já gentileza na ajuda de todos.

  • @Edrostar


    minha sugestão: obter essa alegação do cartório por escrito, com firma reconhecida do tabelião e apostilada. Enviar e ver se aceitam.

    Se o pai for vivo e estiver disposto, pode também redigir uma breve declaração, confirmando que é o pai da criança e que fez o registro tardiamente por motivos pessoais. assinado, com firma reconhecida.

    mandando esses dois documentos, acredito que deva resolver a questão.

  • @Edrostar

    Não sei se entendi corretamente, mas estou entendendo que o problema todo é pq a filha foi registrada antes dos dois anos, sem constar o nome do pai, e o nome do pai foi acrescido depois (aos dois anos de idade) via processo administrativo. Seria isso?

    Se fosse apenas um caso de uma criança registrada pelo pai português apenas aos 2 anos de idade seria apenas caso de prestar um esclarecimento de por que o registro não foi feito no primeiro ano.

    Se for realmente o caso da criança que foi registrada, mas o nome do pai foi incluído mais tarde, eu entendo que a recomendação do @eduardo_augusto seria o melhor caminho: Fornecer uma declaração do pai português (caso esteja vivo) explicando que reconheceu a paternidade quando a criança tinha 2 anos de idade, e o cartório precisa fornecer uma declaração oficial por escrito informando que perdeu o documento que deu origem à averbação reconhecendo a paternidade.

    Se o cartório fizer jogo duro, solicite o contato da corregedoria. Na verdade essa informação já deve estar lá na parede, pois eles são obrigados por lei a manter o contato da corregedoria em lugar visível, mas ao pedir a informação você estará na verdade informando que vai fazer uma queixa ao juiz corregedor. Cartórios morrem de medo da corregedoria, que no limite, pode cassar a concessão.

  • editado May 30

    Bom dia, pessoal! Recebi a cópia reprográfica da minha certidão e fiquei com uma dúvida. No campo de averbações (coluna direita) só consta a averbação do meu casamento. Porém, ocorre que no ano passado, eu havia retificado o nome da minha avó portuguesa, pois não constava o primeiro nome dela (É Tereza Maria, mas na certidão estava somente Maria). Junto com a cópia recebi também uma outra folha (grampeada com a principal) com as anotações completas (comunicação do meu casamento e averbação da retificação do nome). As páginas estão númeradas à mão,1/2 e 2/2. Achei estranho estar assim e falei com o cartório. Eles disseram que é assim mesmo, pois a imagem digitalizada do meu assento foi feita antes da minha averbação e por isso só estava na folha auxiliar. Falaram também que não tem outra imagem, sempre fizeram assim e nunca deu problema. Alguém já passou por algo parecido ou poderia me auxiliar? Tenho receio de mandar assim e cair em exigência, afinal o documento em si não está totalmente atualizado, ainda mais sendo o nome da minha avó.

  • @william_s_dalmeida


    O que o cartório forneceu não está errado. Talvez com muita insistência alguma coisa possa ser feita, mas não perca tempo com isso.

    Mande logo seu processo! Se cair em exigência, o que eu acho difícil, aí você tem um documento em mãos para justificar você pedir alguma coisa no cartório.

  • @eduardo_augusto como o cartorio não é da minha cidade conversei com eles via chat e realmente estão irredutíveis. Aí neste caso eu apostilo e mando as duas folhas mesmo? O próprio cartório disse que a folha auxiliar é uma continuação da certidão de inteiro teor. Realmente só fiquei preocupado se caísse em exigência, pois é tempo perdido e mais um custo de envio.

  • @william_s_dalmeida


    cara... minha opinião... manda ver!

  • Boa tarde.


    A alguns meses vi aqui alguns comentários sobre assentos gerados por IA que saiam faltando alguns dados.

    Gostaria de saber se alguém passou por isso, sabe como arrumar.

    Fui solicitar diretamente aqui em Portugal a transcrição do meu casamento, e fui informada de que preciso atualizar esses dados que estão com ****

    Caso alguém tenha alguma informação sobre isso, puder me ajudar .


  • editado May 31

    [removido]

    Bom dia, @SergioM @eduardo_augusto e demais amigos do fórum.


    Vi aqui que os processos que estão sendo analisados agora em maio de 2025 são os de maio/junho de 2024, correto?

    O meu processo consta ainda como submetido desde janeiro de 2025, mês em que o processo chegou em Porto, Portugal.

    Minha dúvida é a seguinte: As "bolinhas" demoram pra passar e depois de um tempão logo pulam para as últimas etapas, como era no formato antigo, ou andam com os meses e nesse caso eu devo me preocupar e mandar um email questionando?


    Grata.



     

     

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