Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @eduardo_augusto

    Tava escrito isso na carta de exigencia:


    Apresentar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, certidão de baptismo onde também intervenha a mãe); a prova documental terá que permitir concluir pela existência de uma relação de filiação materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado, sob pena do processo ser indeferido por falta da verificação do pressuposto para atribuição da nacionalidade.

    Ou

    – Provar que o requerente filho foi legitimado pelo casamento posterior dos pais (v.g. averbamento ao seu registo de nascimento).

     O filho legitimado é aquele que adquire o status de legítimo pelo subsequente matrimónio dos pais, por não ter sido concebido ou nascido na constância do casamento.

  • @Jessyca23

     O filho legitimado é aquele que adquire o status de legítimo pelo subsequente matrimónio dos pais, por não ter sido concebido ou nascido na constância do casamento.

    Interessante isso aqui!!!

  • @Jessyca23


    Eu não entendi porque pediram documentos da mãe do meu avô, porque pedimos a nacionalidade pelo pai dele. 

    Os pais do meu avô não eram casados. Os únicos documentos que temos que prova a relação da mãe dele com ele é a certidão de casamento do meu avô que tem o nome dos pais dele, a identidade e a certidão de óbito da mãe dele. Nada mais que isso.

    Será que eles vão aceitar esses documentos? Além do mais vamos mandar a certidão do irmão do meu avô que já tem a cidadania portuguesa há anos

    Esses documentos não serão aceitos, pois não evidenciam a participação da mãe na menoridade do seu avô. Pelo que eu entendi da carta de exigência, aparentemente eles estão analisando o caso como se a linhagem utilizada fosse a da mãe do seu avô, em vez de a do pai, como você disse que assinalou no formulário. A única coisa que eu posso imaginar aqui, e que você precisa conferir, é se o seu avô foi registrado no cartório, ainda na menoridade. Por favor confira também, quem registrou o seu avô no cartório, se foi o pai ou a mãe dele.

    O que eu estou supondo que poderia embasar essa exigência: o seu avô pode ter sido registrado pela mãe, quando já era maior de idade.

    Recomendo não enviar informações sobre a cidadania do irmão do seu avô. O governo português pode revogar a cidadania até 10 anos depois da emissão do assento, e você não deve correr o risco de chamar a atenção da conservatória para um eventual erro no processo do irmão do seu avô.

    Valeria a pena comparar também nomes e datas nas certidões de nascimento brasileiras do seu avô e do irmão dele, para buscar elementos que possam ajudar a entender o motivo da exigência no caso do seu irmão.

  • @Jessyca23

    em algum lugar da exigência apareceu algo dizendo mais ou menos isso:

    se não apresentar os documentos que permitam estabelecer a maternidade, o nome da mãe será deixado em branco

    Pois esse o procedimento normal. A nacionalidade é concedida pela via paterna ( se estiver bem estabelecida , obviamente), mas, como não se provou que a mãe PT participou ou reconheceu a criança como filho, o nome dela, como cidadã PT, não pode aparecer no assento de nascimento do filho. Se ela fosse não-PT apareceria sem problemas.

    Nesses casos, os documentos em PT acabam com a filiação diferente da dos documentos BR. Não há o que fazer, se não se consegue provar a participação da mãe na vida da criança na menoridade. Mas pelo menos se obtém a nacionalidade. Imagino que seu avô tenha nascido antes de 1978 também (pois isso faz diferença).

    Talvez no caso do irmão do seu avô o conservador não tenha notado que eram dois ascendentes PT e errou ao deixar passar esse detalhe. Ou talvez haja algo diferente na documentação dele que deixa claro a participação da mãe PT. Você viu o assento de nascimento PT de seu tio-avô, gerado após a aprovação do processo dele? Lá consta o nome da mãe?

  • editado May 1

    @eduardo_augusto

    Meu avô nasceu em 26 de agosto de 1947 e foi registrado pelo pai dele dia 1 de setembro de 1947. Na certidao esta o nome do pai e da mae e identificados como portugueses. Eu realmente nao entendi essa exigencia, ja que ele esta pedindo a nacionalidade pelo pai dele e o documento foi apresentado.

  • @ CarlosASP Na carta nao aparece isso. Diz que se não apresentar a documentação para comprovar a maternidade será arquivado. Meu avô foi registrado pelo pai dele e em todas as documentações do meu avô tem o nome da mãe dele lá. (Identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento)

  • editado May 1

    @Jessyca23

    Caso vc tenha certeza que marcou a opção de pai português no formulário e que a perfilhação foi estabelecida tendo o pai de seu avô declarado o nascimento dele com menos de um ano de nascido, recomendo que envie um e-mail direto à conservadora .

    Deixo um modelo para que possas melhor adaptar.

    ------

    Assunto: EXIGÊNCIA – Processo nº. XXXXX/XX – Fulano de Tal


    Exmo. Sr.(a) Conservador(a)

    Espero que se encontre bem.

    Relativamente à Carta de Exigência no processo em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos de modo que possamos melhor compreendê-la.

    -Considerando que o requerente é filho de pai e mãe portugueses;

    -Considerando que no requerimento protocolado que deu inicio ao processo em epígrafe, fora indicado que o pedido de nacionalidade deriva do PAI português, e somente deste; e

    -Considerando o disposto no art.º 1, item c da Lei 37/81, de 31de outubro que e estabelece serem portugueses os filhos de PAI OU Mãe portugueses que assim declararem seu desejo, como no caso, descartando a necessidade de que os filhos descendam de ambos os pais portugueses.

    Por fim, tendo como estabelecido pelos documentos juntados ao requerimento, que o requerente foi registado pelo pai português com menos de um ano do nascimento, entendemos que os requisitos para a concessão da nacionalidade estejam atendidos e perfilhação paterna portuguesa, plenamente caracterizada.

    Neste cenário, gostaríamos do vosso esclarecimento quanto aos fundamentos da exigência e, em especial, do motivo do risco indicado de seu não atendimento traduzir-se no indeferimento de um pedido que atende os requisitos legais para a concessão da nacionalidade portuguesa, considerando que os elementos de prova se subsumem aos requisitos legais, não importando a perfilhação materna para efeitos de nacionalidade.

    Mais informo que os pais do requerente nunca foram casados.

    Pelo momento é o que nos permitimos, respeitosamente, requerer, de modo a melhor compreendermos os fundamentos da exigência e eventual indeferimento.

    Com meus melhores cumprimentos.


    ------

  • @Jessyca23

    Tem duas questões separadas.

    Sobre o nome da mãe: como explicado na exigência, nos comentários aqui etc, não adianta ter o nome da mãe nesses documentos. Só com isso, ela não será reconhecida por PT como mãe dele. É o que lei em PT determina; a lei em PT tem requisitos diferentes das leis no BR para reconhecer a filiação de alguém (especialmente antes de 1978). Os documentos que você menciona e o resto do que mencionou sobre o caso, por si só, não atendem esses requisitos. Ou você apresenta algo que satisfaça isso (como explicado na exigência), ou não vai mudar nada. Não há o que fazer além disso.

    O mais importante: a nacionalidade de seu avô. Supondo que a documentação apresentada por você cumpra os requisitos para ele obter a nacionalidade via o pai PT (e, ao fim do processo, o nome da mãe irá ficar em branco no assento de nascimento PT dele), pode ter ocorrido um erro na redação da carta de exigência. Ou algum mal entendido. Isso que acho que precisa ser o foco principal.

    Na minha opinião, a solução é enviar uma resposta formal. redigida por quem realmente entende do assunto (talvez alguém aqui no fórum possa fazer) apontando os fatos principais.

    Que a nacionalidade está sendo requerida pela via paterna, que o progenitor Fulano de Tal, cidadão PT nascido em tal de tal, declarou em xx/xx/xx o nascimento de seu filho Sicrano de Tal, nascido em xx/xx/xx, conforme documentos já enviados.

    A segunda parte do requerimento acho que merece um pouco mais de reflexão e opinião de outros foristas. Se realmente não for possível achar esses documentos assinados pela mãe PT que serviriam como prova da participação dela na vida da criança na menoridade, acho que há 2 caminhos:

    Um é não falar nada mais. O que deveria acontecer depois disso é a conservadora mandar outra "exigência", meio que para notificar que, como a maternidade não foi estabelecida, o assento será emitido sem o nome da mãe (parecido com o texto da minha pergunta inicial). Já vi textos de outras exigências com isso. Eles meio que estariam dando uma última chance de apresentar algum documento para evitar que o nome da mãe fique em branco. Se não tiver mesmo, você responde. OK, estou ciente e vamos em frente sem o nome da mãe.

    O outro é já falar de cara que está ciente e concorda que o assento de nascimento PT de seu avô seja emitido sem constar o nome da mãe (e avós maternos). apenas com o nome do pai PT (e avós paternos).

    No futuro, ao fazer processos de descendentes desse seu avô, você talvez terá que ver como lidar com essa discrepância entre a documentação PT (o novo assento de nascimento dele) e as certidões BR onde constam o nome dela. Essa parte não tenho como opinar, pois não vi o desfechos de casos que envolviam isso,

  • @viniciusmrocha e @CarlosASP Muito obrigada pela ajuda de voces. Irei mandar um email para a conservadora para ver o que ela ira falar.

  • Pessoal, boa tarde!

    Tenho uma dúvida quanto a validade de uma Certidão de Nascimento, Inteiro Teor, Reprográfica que solicitei a um cartório.

    O documento foi emitido por eles em folha A4 comum, e não em papel moeda, como em todos os outros documentos dos processos anteriores que já fiz.

    Acredito que não será aceito em Portugal, mesmo que apostilado, e isso causará uma exigência.

    Alguém por acaso já usou algum documento neste formato e sabe dizer se é válido?

    Peço desculpas se aqui não for o local apropriado para esta pergunta.

    Agradeço antecipadamente a quem puder ajudar.

  • Atualização. Processo de filho 1C.

    🟤 4 -> 02/05/2024

    🟢 3 -> 04/05/2024

    🟢 2 -> 12/04/2024

    🟢 1 -> 11/07/2023

    Senha recebida por email em 11/07/23;

    Entregue a Carla Ribeiro em 04/07/23;

    Enviado em 30/06/23, via DHL

  • @Destefano, poderia fazer a gentileza de confirmar se as datas das bolinhas 3 e 4 estão corretas? Ficou confuso para mim!

  • eu estou na 4. Bolinha há 1 e meio meses. Ainda espero a mudar

  • @Jsilva20


    Salvo engano, todas as certidões devem ser impressas em papel moeda.

    Há diversos atos/provimentos da Corregedoria Nacional da Justiça nesse sentido.

    Inclusive: Certidões em papel-moeda – ANOREG

    Já questionou o cartório?

  • @eduardo_augusto

    Enviei e-mail ontem questionando isso mas ainda não me responderam.

    Liguei para eles hoje e não puderam me atender pois estavam atendendo cliente no balcão.

    É um cartório de uma cidadezinha pequena na Bahia.

    Amanhã vou ligar novamente e vou insistir por um documento padronizado.

    Vou procurar mais informações para embasar um pedido de correção e elaboração de novo documento.

    Obrigado pelo link e pela ajuda!

  • Pessoal, o formulário pra atribuição de nacionalidade para filho menor (1c) vocês recomendam encaminhar via Correios ou DHL? Obrigada, desde já!

  • @Eduardo Alvim saiu com um erro na bola 03

    Atualização. Processo de filho 1C.

    🟤 4 -> 02/05/2024

    🟢 3 -> 02/05/2024

    🟢 2 -> 12/04/2024

    🟢 1 -> 11/07/2023

    Senha recebida por email em 11/07/23;

    Entregue a Carla Ribeiro em 04/07/23;

    Enviado em 30/06/23, via DHL

  • @juliassantos


    Pessoal, o formulário pra atribuição de nacionalidade para filho menor (1c) vocês recomendam encaminhar via Correios ou DHL? Obrigada, desde já!


    Eu só tive 2 experiências com a DHL, ambas positivas, com os documentos saindo de uma cidade do interior do RJ e chegando em Lisboa e Porto em 5 dias úteis.

    A maioria das pessoas que manda pelos Correios também tem boas experiências. O problema dos correios é que quando o documento chega em Portugal, ele é manuseado pela empresa de Correios portuguesa. E quando alguma coisa dá errado, corre-se o risco de ficar um jogo de empurra entre os correios brasileiros e portugueses.

    Mas já houve até relatos de pessoas que mandaram pelos correios simples, e não tiveram problemas...

    eu prefiro mandar pela DHL - eu não tenho uma rotina de fazer processos de nacionalidade, e se vou fazer uma vez, prefiro fazer da maneira que me deixa mais tranquilo.

  • editado May 3

    @juliassantos e @eduardo_augusto Os meus três primeiros processos encaminhei via DHL; os últimos dois enviei pelos Correios e não tive problema nenhum, inclusive consegui rastrear pelo site. Pelos correios, enviei como "Carta Registrada" e custou R$28,00.


  • Bom dia! Recebi os registros!!!

    Dei entrada em junho de 2023 no processo dos meus filhos menores. Em janeiro o processo foi para a bolinha 7 marrom e desde então estava aguardando ser criado o registro. Hoje depois de muitos emails enviados para central de Porto, recebi os registros dos meus filhos, que foram criados em 22 de fevereiro.

  • editado May 3

    Sim @Daniela Silva Diogo, uma leva de assentos foram emitidos nos dias 21 e 22/02/2024, de forma automática, pelo nova plataforma de registos.

    Eu tenho dois processos de meus filhos já deferidos, a aguardar os respetivos assentos. Alguém tem ideia quando será a nova leva de registos automáticos?

  • Oi gente. Só pra dar uma atualização sobre o meu caso que vim relatando no fórum nos últimos dias. Eu mandei exatamente a mensagem que o @viniciusmrocha me sugeriu fazer e obtive uma resposta agora da conservadora.

    “Ex.mo Sr

    Informo que foram solicitados esses documento porque os seus pais eram ambos portugueses e solteiros à data do seu nascimento, o que faz com que se nada fizer será sempre português pelo seu pai mas a maternidade não será tida em conta.

    O documento que envia não serve, terão que ser os documentos que referi no ofício.

    Assim, solicito que me comunique por escrito, a enviar pelo correio se pretende que o processo prossiga só com o seu pai, ficando sem a menção da mãe no assento de nascimento português”.

    Eu gostaria de uma orientação de vocês quanto a esse comunicado que meu avô terá que fazer. Como posso escrever isso?

    Desde já agradeço muito a ajuda de todos. Tem sido incrível participar desse fórum.

  • @Jessyca23


    Problema resolvido.

    Basta que o requerente escreva uma carta, com firma reconhecida, dizendo algo como



    "Referência: Processo de Nacionalidade xxxx/xx

    Assunto: Suprimento de Deficiências

    Data: xx/xx/xxxx


    Exma. Sra. Conservadora (nome da conservadora),


    No âmbito do processo em referência, para suprir a deficiência listada em vossa carta de xx/xx/xxxx (anexa), complementada por vosso e-mail de xx/xx/xxxx (anexo), informo que concordo que o processo siga apenas com o meu pai, ficando sem o nome de minha mãe em meu assento português;


    Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta carta.


    Com os melhores cumprimentos,


    ________________________________________

    (nome)"



    assina, reconhece a firma e envia.

    manda uma cópia da carta assinada e reconhecida por email.

  • Boa tarde á todos !

    @texaslady trazendo novidades sobre processo por Apensação! Ontem a tarde dei uma olhada na situação do processo de meu genro, estava na bolinha 2 verde acabei de ver aqui e já foi direto para bolinha 7 marrom Finalizado . Lembra em meu ultimo post que mencionei que processo do irmão de meu genro ficou na bolinha 1 verde 10 mêses e pulou direto para bolinha 7 marrom,

    De meu genro foi da 02 direto para 7 hoje.

    Do meu neto que foi junto permanece na bolinha 4 marrom creio que agora saberemos como funcionará o processo por apensação.

    Se houver mais novidades até a tarde postarei aqui.

    Grande abraço a todos

  • @eduardo_augusto estou mais aliviada agora haha.. Muito obrigada e você acha necessário também apostilar o documento?

  • editado May 3

    @Jessyca23


    Muito obrigada e você acha necessário também apostilar o documento?


    Essa pergunta não tem uma resposta precisa. Ao que parece eles costumam aceitar só com firma reconhecida. Mas sabemos também que há conservadores mais estritos que outros. Cada um pensa de um jeito.

    Por exemplo, nessa sua exigência, há conservadores que na própria carta já apontam a solução. Outros fazem como a conservadora que você pegou... apenas lançam a exigência, sem explicar motivos, sem dar alternativas.

    Esses dias eu mandei os documentos de uma exigência no meu processo, e uma cartinha acompanhando. Reconheci a firma (por autenticidade, sempre) e apostilei. Mas é obrigatório? Até onde eu sei, não.

  • @eduardo_augusto é verdade. Vou apostilar só por desencargo pra não ter mais algum tipo de problema.

  • Boa tarde a td gente ainda nd sobre os nossos assentos nenhum novidade já vou fazer agora 10 meses a espera e nd de assento que angustia 😞😞

  • @Jessyca23 fico feliz por ter vos ajudado.

    Agora, vejam só.

    Em regra nós achamos que os conservadores não erram, mas essa é aqui a demonstração de erro evidente e simples de ser resolvido.

    Se verificarmos a carta de exigência informada pela Jessyca vemos o seguinte:

    "Apresentar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, certidão de baptismo onde também intervenha a mãe); a prova documental terá que permitir concluir pela existência de uma relação de filiação materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado, sob pena do processo ser indeferido por falta da verificação do pressuposto para atribuição da nacionalidade."

    Vejam que nunca houve esse risco. Esse parte da carta está completamente fora de contexto.

    Prefiro crer que seja falta de atenção da conservadora que pode ter se valido de um modelo e esqueceu de fazer a adaptação.

    Pode ser coisa pior.

    É claro que se indeferido, ainda deveríamos ver o projeto de indeferimento e teríamos a chance de questionar e, eventualmente, se ainda assim prosseguir o indeferimento, recorrer.

    Mas neste caso, está claro, mais ainda agora, depois da resposta da conservadora ao e-mail, que não é caso de indeferimento, que o processo será aprovado, contudo, eventualmente sem a menção a mãe portuguesa, o que é ruim, mas natural, diante da Lei à época (nascidos entre 1932 e 1958).

    Vejamos que este trecho não deixa dúvida de que o processo prossegue com a aprovação do pedido:

    "Assim, solicito que me comunique por escrito, a enviar pelo correio se pretende que o processo prossiga só com o seu pai, ficando sem a menção da mãe no assento de nascimento português”.

    De todo modo, é importante que sempre que necessário nos posicionemos, não tenhamos receio de questionar o que pode ser erro, abuso ou qualquer outra forma de prejuízo que nos imponham, sem fundamento legal e sem fundamentação adequada.

    A fundamentação é necessária e é uma obrigação na carta de exigência. Podemos e devemos cobrar, sempre.

    Jessica, quando seu avô fizer a declaração, leve-a e a ele ao cartório para reconhecer a firma (assinatura dele) por AUTENTICIADE e depois apostile.

  • @geluk você que sempre tem informações confiáveis acredita estar perto da emissão de assentos de filho que já estão aguardando a meses ?

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