Há mais a ser considerado do que apenas a rapidez. Já lhe foi dito para mandar os processos de filhos para o ACP.
Sempre que o ACP tiver competência legal para fazer, é o mais recomendado. Mesmo que tenha a aparência de demorar mais, é o mais rápido e seguro. É garantido.
Quem segue grupos de FB e manou para Almada, e outros, inclusive Ovar e Tondela, na esperança de ganhar 3-4 semanas, se deu mal. Agora está amargando uma espera de 1 ano, provavelmente 18 meses. Na reestruturação, conservatórias pequenas foram absorvidas pela CRCentrais, que sabidamente é das mais demoradas.
O que faz o processo ser rápido, é estar bem montado e sem risco de exigência. Qualquer exigência, é certeza de que ficou só na esperança, e virou frustração.
Não recomendamos Vila do Conde, porque o resultado é imprevisível, e tempos similares ao ACP, sem a segurança. Mas o requerente decide onde quer fazer. Se quer saber, os relatos mais recentes de lá estavam em 190-240 dias, mas o volume é muito baixo, não há como aferir.
Boa noite! Mais um processo de minha família numerado hoje:
Osmar Sacrini, enviado via DHL dia 07/02, recebido na ACP dia 14/02, numerado 23xxx/22 hoje18/02.
O meu foi numerado dia 13/12/21 estou na torcida (e muito ansiosa) para finalizar e dar encaminhamento nas atribuições de meus três filhos! Essa bolinha 1 verde não anda! rsrsrs
@Leticialele tive o mesmo problema que você narrou com cartório essa semana aqui no Rio.
Quando fui conferir a certidão de nascimento da minha mãe, para poder fazer a averbação do casamento dos meus pais no Consulado, reparei que o cartório reconheceu o sinal público de uma escrevente que fez a apostila de Haia, ao invés de, reconhecer a assinatura da escrevente que lavrou a escritura e a assinou.
A escrevente ficou um bom tempo para arrancar a etiqueta do reconhecimento de firma equivocado sem rasgar a certidão e colocar uma outra etiqueta com o reconhecimento correto.
Quando você pede a certidão no RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) com firma reconhecida e apostila de Haia tem que conferir em dobro, e se der problema tem que ir em outro cartório para consertar o erro no reconhecimento de firma.
Estou preferindo pegar a certidão sem nada e levar para o cartório de notas para fazer o reconhecimento do sinal público e a apostila de Haia.
Pessoal, conforme orientado, passei a conferir todos os selos das certidões.
No site do TJ, após consultar os dados dos selos, aparece as seguintes informações acerca do apostilamento:
Nome da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: EU MESMO, MEU NOME.
Cargo da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: CIDADÃO
Nome do órgão cujo selo/carimbo é objeto do apostilamento: CARTÓRIO
Nome do responsável pela prática do ato: RAFAEL FULANO DE TAL
Qualificação do responsável pela prática do ato: ESCREVENTE
É uma certidão de nascimento, um recém nascido não tem como assinar um documento. Por outro lado, na folha do apostilamento, bem como no site da Apostil, em que se verifica a autenticidade do apostilamento, consta a informação correta:
Conservatórias pequenas têm 1 Conservador. O Arquivo Central do Porto (ACP) tem 13 Conservadores (titulares, adjuntos, assistentes, etc). A CRCentrais de Lisboa tem 24 Conservadores (lá demora mais porque lidam com os processos mais complexos, e pela quantidade).
O que acontece se o Conservador onde só tem um, adoece, se aposenta, falece, muda de cidade? Numa Conservatória nada caminha sem o Conservador aprovar. Ele distribui todos os trabalhos na Conservatória. Até para transferir processos para outro lugar, o Conservador tem que aprovar por escrito. Se ele vier a faltar, terá que ser nomeado outro. O processo de contratação leva mais de 2 anos. Tem que abrir vaga, publicar o edital, concurso, nomeação, treinamento, etc. Nesse meio tempo, transferem um Conservador interino de outra freguesia, mas isso é muito complexo. Não basta o conhecimento legal, precisa adquirir experiência no cargo.
Além disso, diferentes conservatórias se comportam de forma diferente em certos detalhes. Há peculiaridades em Ovar (que deixou de receber em jan/22), em VNG, em Guarda. O ACP é bem conhecido, confiável, previsível, consistente... E mais rápido que os outros.
Acho que já me fiz entender, mas "Qual_a_mais_rápida" é uma pergunta frequente, e vou deixar aqui como referência futura... :-)
@gandalf , como sugerido em outro tópico vou fazer minhas perguntas aqui.
Vou tirar a cidadania pro meu filho (menor com 13 anos completados agora em janeiro) e nem tinha pensado em outra hipótese além do Consulado do RJ. Lendo os tópicos de discussão percebi que o melhor é fazer pelo Arquivo Central do Porto. Só que as informações para fazer pelo ACP não são tão mastigadas como as do Consulado do RJ (achei essas aqui: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues). Procurei aqui no tópico e vi uma mensagem sua do meio de 2021 com estes requisitos: cópia xerox assento de nascimento do português (se nasceu antes de 1911, a certidão de batismo certificada pelo Arq Distrital, original)
cópia xerox da transcrição de casamento (que pode ser dispensada nos termos acima)
certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada
formulário 1C impresso a cores frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, e assinado presencialmente no cartório por ambos os pais, o português na primeira linha, e cada assinatura reconhecida por autenticidade
cópia do RG ou passaporte (válido, menos de 10 anos, com filiação) de ambos os pais, autenticada e apostilada
se o menor tiver mais de 14 anos, cópia do RG ou passaporte (válido, com filiação) do requerente autenticada
Pergunto: ainda são esses requisitos aí ou mudaram?
Pra fazer pelo Consulado eu ainda precisaria aguardar a transcrição do meu casamento e o Cartão de Cidadão. Pelo ACP me parece que não. Já poderia adiantar o dele.
A outra pergunta é sobre a tabela de acompanhamento. Como faço para alimentá-la?
Os requisitos para filhos (art-1C) não mudaram. Meu entendimento é que mudou ligeiramente. :-)
* cópia xerox simples do assento do Português (recebido pelo correio ou solicitado ao civilonline por €10)
* cópia xerox da transcrição de casamento (que pode ser dispensada se o declarante foi o português, antes de 1 ano de idade. é obrigatória se foi declarado pelo pai/mãe brasileiro, por terceiros, ou se ambos os pais são portugueses)
* certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada
Eu fui o declarante do nascimento dele, então não preciso da transcrição do casamento. Achei que a cópia do passaporte tivesse que ser apostilada. Que bom que não.
Boa tarde, meu filho maior de idade reside em neuchatel na Suíça, como ele faz para autenticar e apostilar o passaporte e reconhecer firma por autenticidade do formulário 1c?
Se o documento for autenticado (notarizado) num consulado português, ou em PT num balcão de nacionalidade, por ter sido examinado por um oficial português, não precisa apostilar.
O oficial português aparece aqui no primeiro parágrafo, item ""<<1 - Sem prejuízo...".
A apostila de Haia, é mencionada como alternativa no Nº1 caso não tenha um oficial português certificando o documento.
O documento que tenha sido emitido em formato internacional multilíngua, é mencionado no Nº2 do CIEC.
A pessoa deve ter NASCIDO em um país, mas, por alguma razão, ser nacional de outro.
Por exemplo, uma criança filha de pais brasileiros nascida nos EUA. Ela pode ter a NACIONALIDADE brasileira (os pais registrando no consulado etc), mas ela é NATURAL dos EUA. Ela acaba tendo as duas nacionalidades desde o nascimento, pois os EUA usam jus soli. Mas tem países que não concedem a nacionalidade jus soli; aí a criança só vai ter a nacionalidade pelo registro dos pais no consulado.
Tenho um parente que teve uma filha fora do Brasil. Ela tem duas certidões de nascimento: a do país onde nasceu (que seria a sua naturalidade) e a expedida pelo consulado brasileiro (e depois usada para registro no RCPN no Brasil)
Desculpa insistir, mas pra evitar de cometer erro ruby’s questiono:
* cópia autenticada do RG ou Passaporte (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (a dos pais sem apostilar) - pode ser tanto o passaporte brasileiro quanto o português? Não precisa apostilar mesmo não (a gente até estranha quando não precisa)?
* cópia autenticada e apostilada do RG para filhos, somente se forem maiores de 13 anos - outra coisa que deixa dúvida. Apesar dele ter 13 anos, não dá pra mandar cópia do passaporte dele não?
Do filho pode ser RG ou Passaporte com filiação. Se for um doc brasileiro, tem que ser cópia certificada e apostilada, ou ser certificada no consulado ou balcão de nac. Se for um documento da UE não precisa apostilar.
Dos pais, pode ser RG, Passaporte, CC, PEP. Precisa ter a filiação, para coincidir com os documentos. Não precisa apostilar, porque é apenas pela assinatura no formulário. Tem que provar é que vocês são de fato responsáveis pelo menor.
O IRN diz: "Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;"
Passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência. No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional e tiver menos de 14 anos, este documento não é exigido.
O RG ou Passaporte brasileiro tem essa função de comprovar a filiação, e que nasceu no estrangeiro. Mas um doc português também traria essas informações.
Me pareceu claro que era passaporte brasileiro. Mas fiquei em dúvida porque se fosse o português teria que esperar o término do meu processo (em fase de aguardo do recebimento da transcrição do casamento).
Pessoal, uma dúvida: se uma brasileira filha de português consegue a nacionalidade por atribuição a filha dela (maior de idade) já pode abrir o processo de atribuição também como filha logo em seguida?
Ou antes disso tem que verificar se precisa transcrever o casamento da brasileira filha do português?
@CarlosASP hmm pode ser isso mesmo... É porque naturalidade é relativo ao local de nascimento, a cidade, estado, como foi colocado em contraposição a Nacionalidade, não me atentei que pudesse ser isso. Talvez fosse melhor eleger o termo nascimento ou local de nascimento. Obrigado pela orientação.
Comentários
@vaniatheodoro
Há mais a ser considerado do que apenas a rapidez. Já lhe foi dito para mandar os processos de filhos para o ACP.
Sempre que o ACP tiver competência legal para fazer, é o mais recomendado. Mesmo que tenha a aparência de demorar mais, é o mais rápido e seguro. É garantido.
Quem segue grupos de FB e manou para Almada, e outros, inclusive Ovar e Tondela, na esperança de ganhar 3-4 semanas, se deu mal. Agora está amargando uma espera de 1 ano, provavelmente 18 meses. Na reestruturação, conservatórias pequenas foram absorvidas pela CRCentrais, que sabidamente é das mais demoradas.
O que faz o processo ser rápido, é estar bem montado e sem risco de exigência. Qualquer exigência, é certeza de que ficou só na esperança, e virou frustração.
Não recomendamos Vila do Conde, porque o resultado é imprevisível, e tempos similares ao ACP, sem a segurança. Mas o requerente decide onde quer fazer. Se quer saber, os relatos mais recentes de lá estavam em 190-240 dias, mas o volume é muito baixo, não há como aferir.
@Ricardo M Rocha
Eu incluí o NºProcesso na planilha.
Boa noite
Só pra falar que ontem, 17/02 o processo foi finalizado e recebi o assento por e-mail.
Uhuuul mais uma. Agora vamos partir para a terceira geração o/
Boa noite! Mais um processo de minha família numerado hoje:
Osmar Sacrini, enviado via DHL dia 07/02, recebido na ACP dia 14/02, numerado 23xxx/22 hoje18/02.
O meu foi numerado dia 13/12/21 estou na torcida (e muito ansiosa) para finalizar e dar encaminhamento nas atribuições de meus três filhos! Essa bolinha 1 verde não anda! rsrsrs
@Deborahlf
Show, parabéns, mais um do mês de setembro!!!
@Mariarb , não precisa do pai para nada!!
@Leticialele tive o mesmo problema que você narrou com cartório essa semana aqui no Rio.
Quando fui conferir a certidão de nascimento da minha mãe, para poder fazer a averbação do casamento dos meus pais no Consulado, reparei que o cartório reconheceu o sinal público de uma escrevente que fez a apostila de Haia, ao invés de, reconhecer a assinatura da escrevente que lavrou a escritura e a assinou.
A escrevente ficou um bom tempo para arrancar a etiqueta do reconhecimento de firma equivocado sem rasgar a certidão e colocar uma outra etiqueta com o reconhecimento correto.
Quando você pede a certidão no RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) com firma reconhecida e apostila de Haia tem que conferir em dobro, e se der problema tem que ir em outro cartório para consertar o erro no reconhecimento de firma.
Estou preferindo pegar a certidão sem nada e levar para o cartório de notas para fazer o reconhecimento do sinal público e a apostila de Haia.
@Damasceno_de_Castro , os Cartórios (que eu odeio) estão a cada dia mais caros e ineficientes.
Não canso de recorrer à Corregedoria, acho um abuso os valores abusivos que cobram x péssimos serviços prestados!!
@gandalf @Leticialele
Pessoal, conforme orientado, passei a conferir todos os selos das certidões.
No site do TJ, após consultar os dados dos selos, aparece as seguintes informações acerca do apostilamento:
Nome da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: EU MESMO, MEU NOME.
Cargo da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: CIDADÃO
Nome do órgão cujo selo/carimbo é objeto do apostilamento: CARTÓRIO
Nome do responsável pela prática do ato: RAFAEL FULANO DE TAL
Qualificação do responsável pela prática do ato: ESCREVENTE
É uma certidão de nascimento, um recém nascido não tem como assinar um documento. Por outro lado, na folha do apostilamento, bem como no site da Apostil, em que se verifica a autenticidade do apostilamento, consta a informação correta:
Foi assinado por: RAFAEL FULANO DE TAL
Na qualidade de: ESCREVENTE
Essa aparente divergência pode dar problema?
@gandalf
@gandalf e @Destefano
Agradecida pelas informações.
Eu não fazia ideia dessa "segurança" do ACP sobre as conservatórias pequenas, mas faz todo sentido, pelo volume de processos e know how.
Vamos enviar para o ACP, então.
Abraços
@vaniatheodoro
Conservatórias pequenas têm 1 Conservador. O Arquivo Central do Porto (ACP) tem 13 Conservadores (titulares, adjuntos, assistentes, etc). A CRCentrais de Lisboa tem 24 Conservadores (lá demora mais porque lidam com os processos mais complexos, e pela quantidade).
O que acontece se o Conservador onde só tem um, adoece, se aposenta, falece, muda de cidade? Numa Conservatória nada caminha sem o Conservador aprovar. Ele distribui todos os trabalhos na Conservatória. Até para transferir processos para outro lugar, o Conservador tem que aprovar por escrito. Se ele vier a faltar, terá que ser nomeado outro. O processo de contratação leva mais de 2 anos. Tem que abrir vaga, publicar o edital, concurso, nomeação, treinamento, etc. Nesse meio tempo, transferem um Conservador interino de outra freguesia, mas isso é muito complexo. Não basta o conhecimento legal, precisa adquirir experiência no cargo.
Além disso, diferentes conservatórias se comportam de forma diferente em certos detalhes. Há peculiaridades em Ovar (que deixou de receber em jan/22), em VNG, em Guarda. O ACP é bem conhecido, confiável, previsível, consistente... E mais rápido que os outros.
Acho que já me fiz entender, mas "Qual_a_mais_rápida" é uma pergunta frequente, e vou deixar aqui como referência futura... :-)
@diegoalexsander , está tudo correto.
@Leticialele muito obrigado!
No caso da certidão da minha irmã, consta o CPF dela certinho. Contudo, no selo, em CPF consta uma sequência de 000.000.000.00
Será que pode dar divergência?
@diegoalexsander , não creio que o CPF seja um número necessário no processo
@Leticialele muito obrigado! Vou enviar e depois volto para dar o feedback!
Pessoal,
boa noite. Enviei essa semana, via DHL, para a ACP o meu requerimento e da minha irmã.
Ainda temos aquela tabela para inserir os dados quando eu receber o número do processo?
ACP envia email informando?
Grato.
@leonunes
Sim, temos a tabela.
Sim, o ACP manda o e-mail em 4-10 dias.
Bom dia!
Estava me divertindo e lendo a planilha e fiquei com uma dúvida...
Na linha 143, a Sylvia colocou a seguinte observação: "exigência da certidão de nascimento do país da naturalidade. e não do pais da nacionalidade".
Alguém sabe o que isso quer dizer?
Bom dia a todos.
@gandalf , como sugerido em outro tópico vou fazer minhas perguntas aqui.
Pergunto: ainda são esses requisitos aí ou mudaram?
Pra fazer pelo Consulado eu ainda precisaria aguardar a transcrição do meu casamento e o Cartão de Cidadão. Pelo ACP me parece que não. Já poderia adiantar o dele.
A outra pergunta é sobre a tabela de acompanhamento. Como faço para alimentá-la?
Desde já agradeço a ajuda.
@Rodrigo79
Os requisitos para filhos (art-1C) não mudaram. Meu entendimento é que mudou ligeiramente. :-)
* cópia xerox simples do assento do Português (recebido pelo correio ou solicitado ao civilonline por €10)
* cópia xerox da transcrição de casamento (que pode ser dispensada se o declarante foi o português, antes de 1 ano de idade. é obrigatória se foi declarado pelo pai/mãe brasileiro, por terceiros, ou se ambos os pais são portugueses)
* certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada
* formulário 1C impresso frente-e-verso a cores, preenchido sem rasuras, assinados por ambos os pais (o português na primeira linha), e cada assinatura reconhecidas por autenticidade https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
* cópia autenticada do RG ou Passaporte (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (a dos pais sem apostilar)
* cópia autenticada e apostilada do RG para filhos, somente se forem maiores de 13 anos
Para o preenchimento, siga as instruções desse link.
Faça uma cópia xerox de tudo o que está mandando, grampeie e guarde com você. Mande por DHL para
Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 22 557 3849 arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Valeu @gandalf
Eu fui o declarante do nascimento dele, então não preciso da transcrição do casamento. Achei que a cópia do passaporte tivesse que ser apostilada. Que bom que não.
Boa tarde, meu filho maior de idade reside em neuchatel na Suíça, como ele faz para autenticar e apostilar o passaporte e reconhecer firma por autenticidade do formulário 1c?
@Carloskw79
Se o documento for autenticado (notarizado) num consulado português, ou em PT num balcão de nacionalidade, por ter sido examinado por um oficial português, não precisa apostilar.
O oficial português aparece aqui no primeiro parágrafo, item ""<<1 - Sem prejuízo...".
A apostila de Haia, é mencionada como alternativa no Nº1 caso não tenha um oficial português certificando o documento.
O documento que tenha sido emitido em formato internacional multilíngua, é mencionado no Nº2 do CIEC.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/
@Destefano
A pessoa deve ter NASCIDO em um país, mas, por alguma razão, ser nacional de outro.
Por exemplo, uma criança filha de pais brasileiros nascida nos EUA. Ela pode ter a NACIONALIDADE brasileira (os pais registrando no consulado etc), mas ela é NATURAL dos EUA. Ela acaba tendo as duas nacionalidades desde o nascimento, pois os EUA usam jus soli. Mas tem países que não concedem a nacionalidade jus soli; aí a criança só vai ter a nacionalidade pelo registro dos pais no consulado.
Tenho um parente que teve uma filha fora do Brasil. Ela tem duas certidões de nascimento: a do país onde nasceu (que seria a sua naturalidade) e a expedida pelo consulado brasileiro (e depois usada para registro no RCPN no Brasil)
@gandalf
Desculpa insistir, mas pra evitar de cometer erro ruby’s questiono:
* cópia autenticada do RG ou Passaporte (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (a dos pais sem apostilar) - pode ser tanto o passaporte brasileiro quanto o português? Não precisa apostilar mesmo não (a gente até estranha quando não precisa)?
* cópia autenticada e apostilada do RG para filhos, somente se forem maiores de 13 anos - outra coisa que deixa dúvida. Apesar dele ter 13 anos, não dá pra mandar cópia do passaporte dele não?
Obrigado.
@Rodrigo79
Do filho pode ser RG ou Passaporte com filiação. Se for um doc brasileiro, tem que ser cópia certificada e apostilada, ou ser certificada no consulado ou balcão de nac. Se for um documento da UE não precisa apostilar.
Dos pais, pode ser RG, Passaporte, CC, PEP. Precisa ter a filiação, para coincidir com os documentos. Não precisa apostilar, porque é apenas pela assinatura no formulário. Tem que provar é que vocês são de fato responsáveis pelo menor.
O IRN diz: "Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;"
O RG ou Passaporte brasileiro tem essa função de comprovar a filiação, e que nasceu no estrangeiro. Mas um doc português também traria essas informações.
Valeu.
Me pareceu claro que era passaporte brasileiro. Mas fiquei em dúvida porque se fosse o português teria que esperar o término do meu processo (em fase de aguardo do recebimento da transcrição do casamento).
Pessoal, uma dúvida: se uma brasileira filha de português consegue a nacionalidade por atribuição a filha dela (maior de idade) já pode abrir o processo de atribuição também como filha logo em seguida?
Ou antes disso tem que verificar se precisa transcrever o casamento da brasileira filha do português?
@CarlosASP hmm pode ser isso mesmo... É porque naturalidade é relativo ao local de nascimento, a cidade, estado, como foi colocado em contraposição a Nacionalidade, não me atentei que pudesse ser isso. Talvez fosse melhor eleger o termo nascimento ou local de nascimento. Obrigado pela orientação.