Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @vaniatheodoro

    Há mais a ser considerado do que apenas a rapidez. Já lhe foi dito para mandar os processos de filhos para o ACP.

    Sempre que o ACP tiver competência legal para fazer, é o mais recomendado. Mesmo que tenha a aparência de demorar mais, é o mais rápido e seguro. É garantido.

    Quem segue grupos de FB e manou para Almada, e outros, inclusive Ovar e Tondela, na esperança de ganhar 3-4 semanas, se deu mal. Agora está amargando uma espera de 1 ano, provavelmente 18 meses. Na reestruturação, conservatórias pequenas foram absorvidas pela CRCentrais, que sabidamente é das mais demoradas.

    O que faz o processo ser rápido, é estar bem montado e sem risco de exigência. Qualquer exigência, é certeza de que ficou só na esperança, e virou frustração.

    Não recomendamos Vila do Conde, porque o resultado é imprevisível, e tempos similares ao ACP, sem a segurança. Mas o requerente decide onde quer fazer. Se quer saber, os relatos mais recentes de lá estavam em 190-240 dias, mas o volume é muito baixo, não há como aferir.

  • editado February 2022

    @Ricardo M Rocha

    Eu incluí o NºProcesso na planilha.

  • Boa noite

    Só pra falar que ontem, 17/02 o processo foi finalizado e recebi o assento por e-mail.

    Uhuuul mais uma. Agora vamos partir para a terceira geração o/

  • Boa noite! Mais um processo de minha família numerado hoje:

    Osmar Sacrini, enviado via DHL dia 07/02, recebido na ACP dia 14/02, numerado 23xxx/22 hoje18/02.

    O meu foi numerado dia 13/12/21 estou na torcida (e muito ansiosa) para finalizar e dar encaminhamento nas atribuições de meus três filhos! Essa bolinha 1 verde não anda! rsrsrs

  • @Deborahlf

    Show, parabéns, mais um do mês de setembro!!!

  • @Mariarb , não precisa do pai para nada!!

  • @Leticialele tive o mesmo problema que você narrou com cartório essa semana aqui no Rio.

    Quando fui conferir a certidão de nascimento da minha mãe, para poder fazer a averbação do casamento dos meus pais no Consulado, reparei que o cartório reconheceu o sinal público de uma escrevente que fez a apostila de Haia, ao invés de, reconhecer a assinatura da escrevente que lavrou a escritura e a assinou.

    A escrevente ficou um bom tempo para arrancar a etiqueta do reconhecimento de firma equivocado sem rasgar a certidão e colocar uma outra etiqueta com o reconhecimento correto.

    Quando você pede a certidão no RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) com firma reconhecida e apostila de Haia tem que conferir em dobro, e se der problema tem que ir em outro cartório para consertar o erro no reconhecimento de firma.

    Estou preferindo pegar a certidão sem nada e levar para o cartório de notas para fazer o reconhecimento do sinal público e a apostila de Haia.

  • @Damasceno_de_Castro , os Cartórios (que eu odeio) estão a cada dia mais caros e ineficientes.

    Não canso de recorrer à Corregedoria, acho um abuso os valores abusivos que cobram x péssimos serviços prestados!!

  • @gandalf @Leticialele

    Pessoal, conforme orientado, passei a conferir todos os selos das certidões.

    No site do TJ, após consultar os dados dos selos, aparece as seguintes informações acerca do apostilamento:

    Nome da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: EU MESMO, MEU NOME.

    Cargo da pessoa cuja assinatura é objeto do apostilamento: CIDADÃO

    Nome do órgão cujo selo/carimbo é objeto do apostilamento: CARTÓRIO

    Nome do responsável pela prática do ato: RAFAEL FULANO DE TAL

    Qualificação do responsável pela prática do ato: ESCREVENTE

    É uma certidão de nascimento, um recém nascido não tem como assinar um documento. Por outro lado, na folha do apostilamento, bem como no site da Apostil, em que se verifica a autenticidade do apostilamento, consta a informação correta:

    Foi assinado por: RAFAEL FULANO DE TAL

    Na qualidade de: ESCREVENTE

    Essa aparente divergência pode dar problema?

  • @gandalf e @Destefano

    Agradecida pelas informações.

    Eu não fazia ideia dessa "segurança" do ACP sobre as conservatórias pequenas, mas faz todo sentido, pelo volume de processos e know how.

    Vamos enviar para o ACP, então.

    Abraços

  • @vaniatheodoro

    Conservatórias pequenas têm 1 Conservador. O Arquivo Central do Porto (ACP) tem 13 Conservadores (titulares, adjuntos, assistentes, etc). A CRCentrais de Lisboa tem 24 Conservadores (lá demora mais porque lidam com os processos mais complexos, e pela quantidade).

    O que acontece se o Conservador onde só tem um, adoece, se aposenta, falece, muda de cidade? Numa Conservatória nada caminha sem o Conservador aprovar. Ele distribui todos os trabalhos na Conservatória. Até para transferir processos para outro lugar, o Conservador tem que aprovar por escrito. Se ele vier a faltar, terá que ser nomeado outro. O processo de contratação leva mais de 2 anos. Tem que abrir vaga, publicar o edital, concurso, nomeação, treinamento, etc. Nesse meio tempo, transferem um Conservador interino de outra freguesia, mas isso é muito complexo. Não basta o conhecimento legal, precisa adquirir experiência no cargo.

    Além disso, diferentes conservatórias se comportam de forma diferente em certos detalhes. Há peculiaridades em Ovar (que deixou de receber em jan/22), em VNG, em Guarda. O ACP é bem conhecido, confiável, previsível, consistente... E mais rápido que os outros.

    Acho que já me fiz entender, mas "Qual_a_mais_rápida" é uma pergunta frequente, e vou deixar aqui como referência futura... :-)

  • @Leticialele muito obrigado!

    No caso da certidão da minha irmã, consta o CPF dela certinho. Contudo, no selo, em CPF consta uma sequência de 000.000.000.00


    Será que pode dar divergência?

  • @diegoalexsander , não creio que o CPF seja um número necessário no processo

  • @Leticialele muito obrigado! Vou enviar e depois volto para dar o feedback!

  • Pessoal,

    boa noite. Enviei essa semana, via DHL, para a ACP o meu requerimento e da minha irmã.

    Ainda temos aquela tabela para inserir os dados quando eu receber o número do processo?

    ACP envia email informando?

    Grato.

  • @leonunes

    Sim, temos a tabela.

    Sim, o ACP manda o e-mail em 4-10 dias.

  • editado February 2022

    Bom dia!

    Estava me divertindo e lendo a planilha e fiquei com uma dúvida...

    Na linha 143, a Sylvia colocou a seguinte observação: "exigência da certidão de nascimento do país da naturalidade. e não do pais da nacionalidade".

    Alguém sabe o que isso quer dizer?

  • editado October 2022

    Bom dia a todos.

    @gandalf , como sugerido em outro tópico vou fazer minhas perguntas aqui.

    • Vou tirar a cidadania pro meu filho (menor com 13 anos completados agora em janeiro) e nem tinha pensado em outra hipótese além do Consulado do RJ. Lendo os tópicos de discussão percebi que o melhor é fazer pelo Arquivo Central do Porto. Só que as informações para fazer pelo ACP não são tão mastigadas como as do Consulado do RJ (achei essas aqui: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues). Procurei aqui no tópico e vi uma mensagem sua do meio de 2021 com estes requisitos: cópia xerox assento de nascimento do português (se nasceu antes de 1911, a certidão de batismo certificada pelo Arq Distrital, original)
    • cópia xerox da transcrição de casamento (que pode ser dispensada nos termos acima)
    • certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada
    • formulário 1C impresso a cores frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, e assinado presencialmente no cartório por ambos os pais, o português na primeira linha, e cada assinatura reconhecida por autenticidade
    • cópia do RG ou passaporte (válido, menos de 10 anos, com filiação) de ambos os pais, autenticada e apostilada
    • se o menor tiver mais de 14 anos, cópia do RG ou passaporte (válido, com filiação) do requerente autenticada

    Pergunto: ainda são esses requisitos aí ou mudaram?

    Pra fazer pelo Consulado eu ainda precisaria aguardar a transcrição do meu casamento e o Cartão de Cidadão. Pelo ACP me parece que não. Já poderia adiantar o dele.

    A outra pergunta é sobre a tabela de acompanhamento. Como faço para alimentá-la?

    Desde já agradeço a ajuda.

  • @Rodrigo79

    Os requisitos para filhos (art-1C) não mudaram. Meu entendimento é que mudou ligeiramente. :-)

    * cópia xerox simples do assento do Português (recebido pelo correio ou solicitado ao civilonline por €10)

    * cópia xerox da transcrição de casamento (que pode ser dispensada se o declarante foi o português, antes de 1 ano de idade. é obrigatória se foi declarado pelo pai/mãe brasileiro, por terceiros, ou se ambos os pais são portugueses)

    * certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada

    * formulário 1C impresso frente-e-verso a cores, preenchido sem rasuras, assinados por ambos os pais (o português na primeira linha), e cada assinatura reconhecidas por autenticidade https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    * cópia autenticada do RG ou Passaporte (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (a dos pais sem apostilar)

    * cópia autenticada e apostilada do RG para filhos, somente se forem maiores de 13 anos

    Para o preenchimento, siga as instruções desse link.

    Faça uma cópia xerox de tudo o que está mandando, grampeie e guarde com você. Mande por DHL para

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 22 557 3849 arquivocentral.porto@irn.mj.pt

  • Valeu @gandalf

    Eu fui o declarante do nascimento dele, então não preciso da transcrição do casamento. Achei que a cópia do passaporte tivesse que ser apostilada. Que bom que não.

  • Boa tarde, meu filho maior de idade reside em neuchatel na Suíça, como ele faz para autenticar e apostilar o passaporte e reconhecer firma por autenticidade do formulário 1c?

  • @Carloskw79

    Se o documento for autenticado (notarizado) num consulado português, ou em PT num balcão de nacionalidade, por ter sido examinado por um oficial português, não precisa apostilar.

    O oficial português aparece aqui no primeiro parágrafo, item ""<<1 - Sem prejuízo...".

    A apostila de Haia, é mencionada como alternativa no Nº1 caso não tenha um oficial português certificando o documento.

    O documento que tenha sido emitido em formato internacional multilíngua, é mencionado no Nº2 do CIEC.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

  • editado February 2022

    @Destefano

    A pessoa deve ter NASCIDO em um país, mas, por alguma razão, ser nacional de outro.

    Por exemplo, uma criança filha de pais brasileiros nascida nos EUA. Ela pode ter a NACIONALIDADE brasileira (os pais registrando no consulado etc), mas ela é NATURAL dos EUA. Ela acaba tendo as duas nacionalidades desde o nascimento, pois os EUA usam jus soli. Mas tem países que não concedem a nacionalidade jus soli; aí a criança só vai ter a nacionalidade pelo registro dos pais no consulado.

    Tenho um parente que teve uma filha fora do Brasil. Ela tem duas certidões de nascimento: a do país onde nasceu (que seria a sua naturalidade) e a expedida pelo consulado brasileiro (e depois usada para registro no RCPN no Brasil)

  • @gandalf

    Desculpa insistir, mas pra evitar de cometer erro ruby’s questiono:

    * cópia autenticada do RG ou Passaporte (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (a dos pais sem apostilar) - pode ser tanto o passaporte brasileiro quanto o português? Não precisa apostilar mesmo não (a gente até estranha quando não precisa)?

    * cópia autenticada e apostilada do RG para filhos, somente se forem maiores de 13 anos - outra coisa que deixa dúvida. Apesar dele ter 13 anos, não dá pra mandar cópia do passaporte dele não?

    Obrigado.

  • editado February 2022

    @Rodrigo79

    Do filho pode ser RG ou Passaporte com filiação. Se for um doc brasileiro, tem que ser cópia certificada e apostilada, ou ser certificada no consulado ou balcão de nac. Se for um documento da UE não precisa apostilar.

    Dos pais, pode ser RG, Passaporte, CC, PEP. Precisa ter a filiação, para coincidir com os documentos. Não precisa apostilar, porque é apenas pela assinatura no formulário. Tem que provar é que vocês são de fato responsáveis pelo menor.

    O IRN diz: "Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;"

    • Passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência. No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional e tiver menos de 14 anos, este documento não é exigido.

    O RG ou Passaporte brasileiro tem essa função de comprovar a filiação, e que nasceu no estrangeiro. Mas um doc português também traria essas informações.

  • Valeu.

    Me pareceu claro que era passaporte brasileiro. Mas fiquei em dúvida porque se fosse o português teria que esperar o término do meu processo (em fase de aguardo do recebimento da transcrição do casamento).

  • Pessoal, uma dúvida: se uma brasileira filha de português consegue a nacionalidade por atribuição a filha dela (maior de idade) já pode abrir o processo de atribuição também como filha logo em seguida?

    Ou antes disso tem que verificar se precisa transcrever o casamento da brasileira filha do português?

  • @CarlosASP hmm pode ser isso mesmo... É porque naturalidade é relativo ao local de nascimento, a cidade, estado, como foi colocado em contraposição a Nacionalidade, não me atentei que pudesse ser isso. Talvez fosse melhor eleger o termo nascimento ou local de nascimento. Obrigado pela orientação.

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