Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Anadiniz

    Acho que achei o art. na CRFB. É o art. 227, parágrafo 6º:

    art. 227. [...] § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    E antes de 1988 não permitia o registro com o casamento vigente:

    "... Antes de 1988, admitia-se o reconhecimento voluntário relativamente aos filhos naturais; quanto aos adulterinos, admitia-se também o reconhecimento, mas não enquanto durasse a sociedade conjugal do genitor adúltero (Lei 883/49). Com o advento do novo texto constitucional, em data de 05.10.1988, esta postura legislativa ficou sem eficácia, conforme veremos adiante. (...)"

    Talvez agora eu tenha entendido. Apesar de poder, o pai não se separou. Até porque nunca podia imaginar que essa situação pudesse prejudicar o filho mais a frente. Não adianta brigar com o oficial de registro, tem que tentar atender ao que ele pede.

    Você consegue trazer para a gente o texto ipsis litteris do que foi despachado tanto na exigência como despacho final, que indeferiu o processo?

  • Muito obrigada pela informação, já repassei para o meu irmão. O problema é que o meu irmão perfilhou o meu sobrinho aos 3 anos de idade, em 1989, através de um requerimento entregue ao cartório e hoje a Conservatória pede esse requerimento e o cartório não tem. Para suprir essa falta ele fez uma declaração pública ratificando o reconhecimento da paternidade e explicando a impossibilidade de encaminhar esse requerimento e a Conservatória não aceitou.

  • @Anadiniz , peça ao Cartório uma certidão de que o reconhecimento de paternidade foi voluntário, administrativo, que, pelos livros de protocolo o casal compareceu para solicitar a averbação da paternidade e a inclusão dos nomes dos avós paternos. Peça para colocarem que, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça, os documentos relativos a cada certidão eram incinerados, até 2002, quando se implantou a exigência de que fossem microfilmados antes da destruição.

    O Cartório não pode se negar. Converse com o escrevente e/ou Tabelião

  • @Anadiniz

    Entendi. Estranho ser pedido um requerimento quando o assento já deve ter todas as informações do requerimento. Talvez o oficial queira prova de que não é uma fraude de que o registro tenha ocorrido na época. Melhor fazer o que a @Leticialele apontou, como uma forma de se tentar a cidadania dele, sem deixar de explicar as regras do CNJ, conforme pontuado pela Letícia. Boa sorte a ele!

  • Agradeço muito a todos, já repassei ao meu irmão todas as informações. Ele vai amanhã no cartório pedir a certidão de acordo com o que foi pontuado pela Letícia. Assim que eu tiver notícias eu volto para contar para vocês. Muito obrigada!

  • Que Fórum fantástico esse, ninguém fica na mão.

  • @Leticialele

    Lelê, só mais uma dúvida, como meu amigo não é casado não tem casamento para averbar.

    É necessário informar junto com os documentos enviados ou fica subentendido?

    São dois filhos, de esposas diferentes e nenhum dos dois relacionamentos no papel.

    Desde já, obrigado Lelê!

  • @marcelobaruque , se ele foi o declarante do nascimento dos filhos, não importa quem é a mãe!!

    Não há casamento a transcrever e a paternidade portuguesa está juridicamente estabelecida!

  • Bom dia!!!

    Estou ajudando meu sobrinho no processo dele por atribuição. Aí houve uma pergunta que resolvi tirar a dúvida aqui.

    Em casos de filho de pais separados ( a mãe é a portuguesa ), ele vai tirar a certidão pra dar entrada no processo. A mãe dele após a separacao voltou a utilizar o nome de solteira depois se casou novamente e alterou o nome pra casada. Nesse caso a transcrição do primeiro casamento já foi feita em Portugal. A questão é a seguinte; meu sobrinho precisa pedir algum tipo de alteração do nome da mãe na certidão de nascimento dele? Ou com todo processo que já foi feito todas as informações necessárias já constam nos processos de nacionalidade da mãe e transcrição.

  • editado September 2021

    @dril

    Entendi que o filho é do primeiro casamento da portuguesa, o qual já está transcrito.

    Seu sobrinho é maior de 18 anos?

    Se for maior, só precisará do assento de nascimento da mãe portuguesa, e os documentos do filho (RG e certidão reprográfica). Não faz diferença que a mãe tenha se divorciado, ou mesmo se casado novamente. Apenas a situação dele no nascimento. O nome da mãe no RG dele, e na certidão de nascimento dele correspondem ao nome da mãe no assento português (ainda com o apelido do primeiro marido).

    Se o filho for menor, precisaria cópia certificada do RG da mãe e do pai (o ex-marido) e ambos vão assinar o form-1C. Nesse caso teria apenas que juntar uma certidão do segundo casamento da mãe em inteiro teor (digitada) certificada. Não precisa apostilar porque é só para verificarem a mudança de nome no RG, e não vai mudar em nada os dados da mãe em PT.

    Se o filho for menor entre 14 e 17 anos, incluir também uma cópia certificada e apostilada do RG do filho.

  • @Leticialele ontem a noite quando entrei no meu processo já estava na bolinha 7 marrom!!! Pedido aprovado aguardando que seja criado um registro!! Fiquei muito feliz e sou muito grata a você que sempre é muito solícita !!!

    Agora uma pergunta que já foi feita mil vezes, quando eu consigo mais ou menos entrar no civil online para gerar a minha certidão? Eu já estou com tudo pronto para fazer a minha transcrição de casamento e logo depois pedir a cidadania do meu filho menor e marido !!!

  • Obrigado Lelê! @Leticialele

  • @Sybilas

    precisa esperar a bolinha 7 verde (conclusão com o número do assento). Em média, de 4 a 6 semanas.


    parabéns!

  • editado September 2021

    Chegou a senha!!!

    Proc-100XXX/21 - Alice Porto - Enviado 20/09/2021 - Recebido 24/09/2021, por Margarida Tavares - senha enviada por email em 30/09/2021.

  • Agora, essa observação na consulta do processo desanima, hein?

    Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:

    1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio

    2. Registo do pedido

    3. Consulta a entidades externas

    4. Verificação da documentação entregue

    5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade

    6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade

    7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo


    Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. 

    Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.

    Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses.

  • editado September 2021

    Bom dia @Destefano

    Nada ainda parceiro.

    Mas no aguardo.

    Parabéns por mais uma etapa concluída.

  • @Destefano . essas observações são genéricas! Valem para todos os tipos de processos.

    Os processos pelo art 1C no Arquivo Central do Porto têm levado uns 6 meses, atualmente!

  • @Leticialele, muito obrigado pela informação.

  • @Leticialele @gandalf muito obrigado pelo apoio de vocês, eu já estava inquieto hoje, mas com a sensação de que receberia uma notícia maravilhosa e foi justamente isso!


  • Sim @Destefano , tenho verificado o spam também.

  • @Leticialele @gandalf @gsilvestre @Admin

    A quem eu peço para incluir processo na planilha, por favor?

  • @nunosotero , parabéns!!! Falta pouco para ser oficialmente português!!!

  • @Destefano você mesmo pode incluir

  • @Leticialele essa declaracao precisa ser autenticada em cartorio? existe algum modelo, ou eh so atestar que nao era casada, etc? Nao entendi a parte "sob as leis brasileiras e portuguesas". :) A ACP continua sendo a mais rapida pra menores de 18 anos? :)


    Obrigado e desculpa tantas perguntas novamente!!

  • Outra duvida gente, no caso de menores de 18 anos quem assina o formulario 1c eh o pai ou a mae? Por que sao duas menores, uma tem 17 anos (essa pode assinar?) e a outra tem 3 anos (assina o pai ou a mae?)? Obrigado novamente!

  • @gabsvf , os Formulários de menores têm que ser assinados por pai e mãe. A menina de 17 anos não pode assinar.

    A declaração seria mais ou menos assim:

    "Eu, Fulano de tal, português, identidade, endereço completo, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas que não fui casado com Beltrana de Tal, mãe de minha filha Sicraninha de Tal, Requerente do atual processo de atribuição pelo artigo 1C."

    Data e assinatura reconhecida por autenticidade.

  • @gsilvestre

    Mas a planilha é fechada. Eu não consigo nem selecionar uma célula.

    Estou falando dessa planilha aqui:

    Ela não está editável, ao menos para mim, ela não está. Ou está fazendo algo errado... rsrs

    https://docs.google.com/spreadsheets/u/0/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/htmlview#gid=979081908

  • Olá, tenho uma dúvida.

    Obtive a certidão de nascimento do meu pai online, pelo site do governo de Portugal.

    No formulário 1C, na parte onde devemos informar qual dos pais são portugueses, indica que caso não for enviada a certidão junta aos documentos é necessário informar os dados (freguesia, conselho etc).

    Minha dúvida é, baixando a certidão do meu pai no site e enviando uma copia junto com os documentos, eu preciso preencher este campo ou não?


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