Peço ajuda para a continuidade do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa ao meu sobrinho porque não sabemos o que fazer para cumprir a exigência.
Meu sobrinho nasceu em 1986 e na época, meu irmão, português por atribuição, já havia se separado há muito tempo da primeira esposa e já constituía uma nova família. As leis brasileiras não permitiam um novo casamento e então coube à mãe declarar o nascimento.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Brasileira que trouxe a possibilidade de perfilhamento a partir de requerimento do pai ao cartório.
Meu irmão entregou o requerimento e em 19 de maio de 1989 foi averbado o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
A exigência da ACP Porto é o documento que deu origem ao perfilhamento porque se fosse através de sentença judicial, para a aceitação seria necessária a ratificação da sentença em Portugal.
Aí está o problema. O cartório não tem mais o requerimento que deu origem à perfilhação e entregou a cópia da folha do livro onde consta a certidão de nascimento com a averbação da paternidade e o histórico do livro de protocolos onde consta que meu irmão e minha cunhada estiveram no cartório para tratar de reconhecimento de paternidade. Esses documentos já foram entregues à ACP e também uma Escritura Pública de Ratificação de Reconhecimento de Paternidade que meu irmão fez junto ao tabelião. E a resposta da ACP em 18 de maio de 2021 foi:
“ Assim não tendo sido junto ao processo os documentos solicitados o processo terá de ser indeferido por não estar provado o vínculo da filiação e assim não estar preenchido um dos pressupostos para o deferimento do pedido ao abrigo do artigo 1 n.1 alínea c) da referida lei orgânica, qual seja a nacionalidade portuguesa de um dos progenitores do registando.
Em face do exposto, ao abrigo do artigo 41. n.1 e n.3 do Decreto-Lei n. 237-A/2006 de 14 de dezembro, profere-se o presente despacho de projeto de indeferimento.”
Hoje os pais estão casados há muito tempo, o irmão mais novo e também os primos (meus filhos) já tem a nacionalidade portuguesa e o meu sobrinho está fora, excluído. Penso que deve haver uma forma de resolver isso, já pensei se é possível indicar testemunhas.
Agradeço imensamente a todos pela oportunidade de partilhar esse problema e talvez encontrar uma solução.
A sua pergunta é para prova de magistratura. Caramba. Não sou especialista em Direito Português, mas alguma coisa do Direito Pátrio a gente sabe alguma coisa. Vou tentar entender a questão primeiro.
Ademais, faço uma ressalva. Antes de 1988, podia casar sim mais de uma vez, a lei do divórcio, de 1977, permitia isso, exatamente 2 casamentos. Antes de 1977 é que isso não era possível, sendo o casamento indissolúvel para o resto da vista. Em 1988, foi permitido mais de 2 casamentos.
1) O seu irmão não constou inicialmente na certidão de nascimento do seu sobrinho. É isso?
2) Esse termo que você colocou de ratificação de reconhecimento de paternidade tem qual propósito?
@gandalf , perfeita a sua explicação, mandei o máximo de documentos possíveis e o mais completo possível.. Minha avó é filha de Português, e o processo enviado, primeiramente foi o dela.. Mas por ser um caso assim, por ela ser interditada e minha tia ser a tutora legal dela, ainda estou um pouco tenso.. Não sei se esse tipo de caso é comum..
Boa tarde! O registro de cidadão português da minha avó foi criado hoje (28/09/2021). Quero começar a juntar os documentos para dar entrada ao processo de nacionalidade da minha mãe. Eu vou precisar solicitar o assento da minha avó pelo civilonline e pagar a taxa de 10 euros, e como irei receber a certidão, via online ou eles enviam para o Brasil? E é através desse assento que consigo fazer o processo de nacionalidade para a minha mãe?
Você disse que ia dar entrada pelo consulado. Você fez isso, ou decidiu fazer pelo ACP?
Pelo ACP, menores levam 2 meses, e maiores levam 6 meses, salvo algumas excessões ainda não esclarecidas se houve exigência.
Os documentos continuam os mesmos, para cada tipo de processo
Antecedentes criminais somente para atribuição de netos e processos por aquisição, como cônjuges, sefarditas, residência, etc. Não se aplica para processos pelo art-1C.
Esse é o seu primeiro post no fórum, portanto não consegui detalhes do caso.
Que documentos você mandou? Em que ano os pais se casaram? Você fez a transcrição de casamento dos pais?
Eles vão querer ver o processo original que foi averbado, assinadas pelo juiz, e em particular a data, se isso ocorreu na menoridade.
Explique isso: "O cartório não tem mais o requerimento que deu origem à perfilhação". O documento foi destruído? Você tem uma cópia? Você tem a declaração do cartório de que o documento que originou a averbação foi incinerado?
Você terá que convencer o cartório a reconstituir o documento.
A @Leticialele talvez possa lhe ajudar, por Mensagem Privada, se você fornecer mais detalhes.
Pode mandar uma declaração, com a assinatura reconhecida por autenticidade, descrevendo exatamente o que aconteceu!!
Pode afirmar que o reconhecimento foi voluntário, explicando que esteve no Cartório, que fez a Ratificação da paternidade e que, por um costume infeliz do Brasil, só revertido em 2002, os cartórios incineravam os documentos administrativos após 5 anos da emissão!!
Bom dia, agora é para minha sobrinha maior de idade... Meu irmão já tem a nacionalidade e ela vai iniciar o processo.
Quanto aos meus netos, pedi a transcrição pelo consulado mesmo já com o passaporte e cartão... e até agora nada esta desde março/2021 com o conselheiro, só pelos céus quando vai sair.
Estou esperando o processo encerrar para mandar dos meus netos... Já me arrependi, o processo aqui está muuuuuuiiiiiitoooo lento.
Devia ter feito em Ponta Delgada e enviava tudo junto em processos separados... nessa dei bobeira.
Mas para minha sobrinha a transcrição em Porto, como esta o tempo do processo ?
Mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt, dando nome, filiação, data de nascimento e Conservatória em que se encontra o processo e peça o número e a chave de acompanhamento.
Acabei de verificar meu processo e se encontra na bolinha 7 verde, e diz que a notificação foi enviada hoje para a morada indicada. Estou mto feliz e ansiosa pq estou a mais de 3 anos esperando esse processo. A minha pergunta é: Existe alguma forma de conseguir esse número mais rápido ou preciso mesmo esperar chegar pelo correio. Tem algum número de telefone ou site que eu possa solicitar esse número na hora?
Eu não consigo responder individualmente, não sei como fazer, aparece uma mensagem que não tenho autorização.
Bem, nós moramos no Brasil, e a Constituição Brasileira que permitiu o divórcio e autorizou a perfilhação através de requerimento ao cartório foi a de 1988.
O pai está vivo, já transcreveu o casamento com a mãe em Portugal, o outro filho mais novo já conseguiu a atribuição da nacionalidade portuguesa e ele já encaminhou à Conservatória uma declaração feita perante um tabelião, apostilada, explicando exatamente o que aconteceu, que o reconhecimento foi voluntário. Só não deu a informação de que até 2002 os cartórios incineravam os documentos administrativos após 5 anos de emissão, pois o cartório não deu essa informação a ele.
Em 1977, a lei do divórcio já permitia o divórcio. a CRFB, em 1988, continuou permitindo, mas acabou induzindo a redução do prazo de 3 anos para apenas 1 ano, a conversão que existia até bem "pouco" tempo. Hoje em dia pode ser pedido o divórcio direto. Você pode falar: sim, mas não foi feito e o meu caso não é assim. O problema é que os conservadores possuem certa experiência com as leis brasileiras e muitos devem saber disso. Se por um acaso for explicar isso para eles, cuidado para não dizer que antes de 1988 não podia ser divorciar, porque podia.
O seu tema é muito parecido com um conhecido meu e talvez por isso tenha me despertado uma curiosidade ainda maior, não só para chegar uma conclusão, mas também em entender toda a situação. Você falou que o pai reconheceu em cartório 1989, perfeito? Acredito então, que não havia a menção ao pai na certidão de nascimento. Esse ponto diferencia desse meu amigo.
Você saberia dizer em qual artigo da Constituição foi permitido esse reconhecimento de paternidade havido fora do casamento?
Eu sei que a lei 8560/1992 foi editada com esse fim, ou seja, de tratar a paternidade fora do casamento, prevendo a hipótese de reconhecimento por escritura pública.
Dessa forma, quando o oficial em Portugal pede a origem não seria o dispositivo legal?
Quando você escreve: A exigência da ACP Porto é o documento que deu origem ao perfilhamento porque se fosse através de sentença judicial, para a aceitação seria necessária a ratificação da sentença em Portugal.
O oficial português perguntou expressamente de um documento ou da origem do direito ou qualquer coisa que se assemelhe?
Comentários
@gandalf
Bom dia, tudo bem com vc e a familia? ... por favor, poderia ajudar com as informações abaixo:
_como esta o tempo de processo para atribuição em Porto?
_ os documentos permanecem o mesmo?
_ agora precisa tb de antecedentes criminais?
Bom dia a todos,
Peço ajuda para a continuidade do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa ao meu sobrinho porque não sabemos o que fazer para cumprir a exigência.
Meu sobrinho nasceu em 1986 e na época, meu irmão, português por atribuição, já havia se separado há muito tempo da primeira esposa e já constituía uma nova família. As leis brasileiras não permitiam um novo casamento e então coube à mãe declarar o nascimento.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Brasileira que trouxe a possibilidade de perfilhamento a partir de requerimento do pai ao cartório.
Meu irmão entregou o requerimento e em 19 de maio de 1989 foi averbado o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
A exigência da ACP Porto é o documento que deu origem ao perfilhamento porque se fosse através de sentença judicial, para a aceitação seria necessária a ratificação da sentença em Portugal.
Aí está o problema. O cartório não tem mais o requerimento que deu origem à perfilhação e entregou a cópia da folha do livro onde consta a certidão de nascimento com a averbação da paternidade e o histórico do livro de protocolos onde consta que meu irmão e minha cunhada estiveram no cartório para tratar de reconhecimento de paternidade. Esses documentos já foram entregues à ACP e também uma Escritura Pública de Ratificação de Reconhecimento de Paternidade que meu irmão fez junto ao tabelião. E a resposta da ACP em 18 de maio de 2021 foi:
“ Assim não tendo sido junto ao processo os documentos solicitados o processo terá de ser indeferido por não estar provado o vínculo da filiação e assim não estar preenchido um dos pressupostos para o deferimento do pedido ao abrigo do artigo 1 n.1 alínea c) da referida lei orgânica, qual seja a nacionalidade portuguesa de um dos progenitores do registando.
Em face do exposto, ao abrigo do artigo 41. n.1 e n.3 do Decreto-Lei n. 237-A/2006 de 14 de dezembro, profere-se o presente despacho de projeto de indeferimento.”
Hoje os pais estão casados há muito tempo, o irmão mais novo e também os primos (meus filhos) já tem a nacionalidade portuguesa e o meu sobrinho está fora, excluído. Penso que deve haver uma forma de resolver isso, já pensei se é possível indicar testemunhas.
Agradeço imensamente a todos pela oportunidade de partilhar esse problema e talvez encontrar uma solução.
Bom dia @Leticialele .
Os documentos de meu pai chegaram na ACP em 20/09/2021.
Vi que alguns colegas com mesma data de recebimento já tem o número de processo e senha.
Pergunto: até quantos dias é normal a demora?
Tem algum contato que possa fazer?
@Anadiniz
A sua pergunta é para prova de magistratura. Caramba. Não sou especialista em Direito Português, mas alguma coisa do Direito Pátrio a gente sabe alguma coisa. Vou tentar entender a questão primeiro.
Ademais, faço uma ressalva. Antes de 1988, podia casar sim mais de uma vez, a lei do divórcio, de 1977, permitia isso, exatamente 2 casamentos. Antes de 1977 é que isso não era possível, sendo o casamento indissolúvel para o resto da vista. Em 1988, foi permitido mais de 2 casamentos.
1) O seu irmão não constou inicialmente na certidão de nascimento do seu sobrinho. É isso?
2) Esse termo que você colocou de ratificação de reconhecimento de paternidade tem qual propósito?
@nunosotero
Show de bola.. estou muito ansioso tbm haha
@gandalf , perfeita a sua explicação, mandei o máximo de documentos possíveis e o mais completo possível.. Minha avó é filha de Português, e o processo enviado, primeiramente foi o dela.. Mas por ser um caso assim, por ela ser interditada e minha tia ser a tutora legal dela, ainda estou um pouco tenso.. Não sei se esse tipo de caso é comum..
Boa tarde! O registro de cidadão português da minha avó foi criado hoje (28/09/2021). Quero começar a juntar os documentos para dar entrada ao processo de nacionalidade da minha mãe. Eu vou precisar solicitar o assento da minha avó pelo civilonline e pagar a taxa de 10 euros, e como irei receber a certidão, via online ou eles enviam para o Brasil? E é através desse assento que consigo fazer o processo de nacionalidade para a minha mãe?
@BrunoMendesA , sim, o civil online manda o código de acesso à certidão por e-mail. Basta entrar lá, abrir e imprimir.
Lembre que, se sua avó não foi a declarante do nascimento de sua mãe, terá que transcrever o casamento dela antes de mandar o processo da sua mãe.
@Leticialele Ok, muito obrigado!
@Anadiniz em que anos eles casaram? o casamento já foi transcrito em Portugal?
A meu ver, se transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever esse segundo casamento, a situação fica resolvida...
@MARI F
A qual tipo de processo que você está se referindo? Num dos últimos posts eram processos dos netos menores. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235606/#Comment_235606
Você disse que ia dar entrada pelo consulado. Você fez isso, ou decidiu fazer pelo ACP?
@Anadiniz
Esse é o seu primeiro post no fórum, portanto não consegui detalhes do caso.
Que documentos você mandou? Em que ano os pais se casaram? Você fez a transcrição de casamento dos pais?
Eles vão querer ver o processo original que foi averbado, assinadas pelo juiz, e em particular a data, se isso ocorreu na menoridade.
Explique isso: "O cartório não tem mais o requerimento que deu origem à perfilhação". O documento foi destruído? Você tem uma cópia? Você tem a declaração do cartório de que o documento que originou a averbação foi incinerado?
Você terá que convencer o cartório a reconstituir o documento.
A @Leticialele talvez possa lhe ajudar, por Mensagem Privada, se você fornecer mais detalhes.
@Anadiniz , o pai ainda está vivo?
Por que ele não transcreve o casamento com a mãe?
Pode mandar uma declaração, com a assinatura reconhecida por autenticidade, descrevendo exatamente o que aconteceu!!
Pode afirmar que o reconhecimento foi voluntário, explicando que esteve no Cartório, que fez a Ratificação da paternidade e que, por um costume infeliz do Brasil, só revertido em 2002, os cartórios incineravam os documentos administrativos após 5 anos da emissão!!
@gandalf
Bom dia, agora é para minha sobrinha maior de idade... Meu irmão já tem a nacionalidade e ela vai iniciar o processo.
Quanto aos meus netos, pedi a transcrição pelo consulado mesmo já com o passaporte e cartão... e até agora nada esta desde março/2021 com o conselheiro, só pelos céus quando vai sair.
Estou esperando o processo encerrar para mandar dos meus netos... Já me arrependi, o processo aqui está muuuuuuiiiiiitoooo lento.
Devia ter feito em Ponta Delgada e enviava tudo junto em processos separados... nessa dei bobeira.
Mas para minha sobrinha a transcrição em Porto, como esta o tempo do processo ?
Grata pela ajuda.
@MARI F
Ponta Delgada não faz nacionalidade. Somente transcrição de casamento.
ACP não faz transcrição de casamento. Somente nacionalidade.
Para a nacionalidade pelo ACP, maior de 18 anos demora 6 meses.
Bom dia, o processo da minha irmã menor foi recebido dia 10/09, normalmente para registar está demorando quanto tempo?
Bom dia foristas.
Percebi, pela planilha, que dependendo de quem recebe os documentos na ACP, demora mais para enviar a senha
@drakunder , olhou na caixa de spam?
Mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt, dando nome, filiação, data de nascimento e Conservatória em que se encontra o processo e peça o número e a chave de acompanhamento.
No meu caso @Leticialele , vejo todos os dias os e-mails, caixa de spam inclusive.
Já mandei e-mail para rcentrais.admin@irn.mj.pt dia 27/09, mas também não responderam.
Meus documentos foram recebidos no dia 20/09 na conservatória, mas ainda nada de senha.
Olá pessoal!
Acabei de verificar meu processo e se encontra na bolinha 7 verde, e diz que a notificação foi enviada hoje para a morada indicada. Estou mto feliz e ansiosa pq estou a mais de 3 anos esperando esse processo. A minha pergunta é: Existe alguma forma de conseguir esse número mais rápido ou preciso mesmo esperar chegar pelo correio. Tem algum número de telefone ou site que eu possa solicitar esse número na hora?
E agradeço desde já!
Parabéns @Nattaly , baita vitória.
Vamos esperar a manifestação de um dos moderadores para sua pergunta.
@Nataly tenta fazer uma busca pelo civil online.
@Nataly porque, pelo que eu percebi, não há obrigatoriedade de preenchimento do número que você requer.
@Rogeriof
Também tinha percebido isso... E para o eu especificamente, Margarida Tavares, a média tem sido por volta de 11 dias.
Bom dia foristas.
Percebi, pela planilha, que dependendo de quem recebe os documentos na ACP, demora mais para enviar a senha
@Nataly , peça uma certidão pelo civil online, custa 10 euros - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
Pois é @Destefano , é exatamente isso.
@Rogeriof 18:33
Opa, valeu @mauro cesar dos
Boa tarde!
Agradeço a todos.
Eu não consigo responder individualmente, não sei como fazer, aparece uma mensagem que não tenho autorização.
Bem, nós moramos no Brasil, e a Constituição Brasileira que permitiu o divórcio e autorizou a perfilhação através de requerimento ao cartório foi a de 1988.
O pai está vivo, já transcreveu o casamento com a mãe em Portugal, o outro filho mais novo já conseguiu a atribuição da nacionalidade portuguesa e ele já encaminhou à Conservatória uma declaração feita perante um tabelião, apostilada, explicando exatamente o que aconteceu, que o reconhecimento foi voluntário. Só não deu a informação de que até 2002 os cartórios incineravam os documentos administrativos após 5 anos de emissão, pois o cartório não deu essa informação a ele.
@Anadiniz
Em 1977, a lei do divórcio já permitia o divórcio. a CRFB, em 1988, continuou permitindo, mas acabou induzindo a redução do prazo de 3 anos para apenas 1 ano, a conversão que existia até bem "pouco" tempo. Hoje em dia pode ser pedido o divórcio direto. Você pode falar: sim, mas não foi feito e o meu caso não é assim. O problema é que os conservadores possuem certa experiência com as leis brasileiras e muitos devem saber disso. Se por um acaso for explicar isso para eles, cuidado para não dizer que antes de 1988 não podia ser divorciar, porque podia.
@Anadiniz
O seu tema é muito parecido com um conhecido meu e talvez por isso tenha me despertado uma curiosidade ainda maior, não só para chegar uma conclusão, mas também em entender toda a situação. Você falou que o pai reconheceu em cartório 1989, perfeito? Acredito então, que não havia a menção ao pai na certidão de nascimento. Esse ponto diferencia desse meu amigo.
Você saberia dizer em qual artigo da Constituição foi permitido esse reconhecimento de paternidade havido fora do casamento?
Eu sei que a lei 8560/1992 foi editada com esse fim, ou seja, de tratar a paternidade fora do casamento, prevendo a hipótese de reconhecimento por escritura pública.
Dessa forma, quando o oficial em Portugal pede a origem não seria o dispositivo legal?
Quando você escreve: A exigência da ACP Porto é o documento que deu origem ao perfilhamento porque se fosse através de sentença judicial, para a aceitação seria necessária a ratificação da sentença em Portugal.
O oficial português perguntou expressamente de um documento ou da origem do direito ou qualquer coisa que se assemelhe?