@marcelobaruque , se ele foi o declarante do nascimento das crianças, basta mandar a documentação normal para o Arquivo Central do porto.
Lembrando que terá que mandar a cópia autenticada e apostilada da identidade da menor de 14 anos e, em ambos os processos, a cópia autenticada da identidade de pai e mãe.
Pai e mãe têm que assinar o Formulário e reconhecer a firma por autenticidade.
os dois processos podem ser mandados juntos, mas têm que ir completos, não podem compartilhar nenhum documento.
Vi uma resposta sua para a @emyllene onde você diz:
"Se foi o pai português de seu sogro o declarante do nascimento dele até que tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento nem o óbito!"
Então, após sair a cidadania do meu pai, e considerando que ele foi o declarante no meu nascimento, já posso encaminhar o meu processo sem transcrever o casamento dele, confere?
@Destefano , as informações que damos aqui são baseadas nos sites oficiais de Portugal (IRN, Consulados, e-Portugal, etc) e em exigências relatadas pelos foristas.
De fato, as certidões não deveriam ter validade, mas, por conta de inúmeras fraudes já descobertas nos processos de nacionalidade, algumas envolvendo advogados brasileiros e portugueses, as certidões brasileiras têm prazo de validade de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo. Quanto mais antiga a certidão, maior a possibilidade de fraude, segundo eles.
Se foi o(a) português(a) o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento, pois a paternidade (maternidade) portuguesa está juridicamente estabelecida.
@Rogeriof show.. acredito que nos próximos dias já chegará no seu e-mail.. O meu chegou na ACP no dia 24/05 e recebi a chave já no dia 27/05.. Agora estou ansioso no aguardo da atualização do status do pedido..
Estou fazendo a cidadania da minha avó, no meu caso, não sei se é muito comum, mas minha avó (filha de pai e mãe portugueses) é interditada judicialmente, sendo a minha tia sua tutora legal.. tive algumas inseguranças referente a isso mas espero ter conseguido mandar todos os documentos certos.. tive orientação, mas mesmo assim da uma tensão toda essa espera..
@gsilvestre quem fez o registro foi a mãe deles. Ele sempre viajava e não pode fazer o registro. Mas consta o nome dele nas certidões de nascimento dos 3 filhos, no RG, etc…mas ele não foi o declarante de nenhum deles. Ele não foi casado no papel com a mãe dos filhos. Sempre se manteve solteiro, inclusive sem união estável.
Eu estava pesquisando meu processo e apareceu a informação que: "A senha xxxxxx não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo existe processo válido com a senha digitada".
Só uma dúvida, na descrição dos documentos do colega @Rogeriof , ele diz que está encaminhando, dentre outros documentos, a "Prova de vida, com firma por autenticidade e apostilada.", este é um documento obrigatório ou apenas um adicional que ele está incluindo ao processo?
estou completamente desatualizado. Pelo que pesquisei por aqui a melhor conservatória pra processos de menores de idade é pela ACP certo?
os documentos são os mesmos para adultos, né? No caso, as duas crianças são minhas primas e elas são filhas de país diferentes e minha tia (que Eh portuguesa) nao casou com nenhum deles. Deve-se mandar alguma coisa relacionada aos pais?
Boa tarde a todos. Após ajuda de todos vocês consegui achar todas as documentações necessárias para o processo de cidadania por atribuição 1C de minha vó. Agradeço pela ajuda dos moderadores. O processo foi enviado quase agora via DHL.
Porém, me surgiu uma dúvida quanto ao envelope. Eu coloquei todos os documentos no envelope da DHL, sem nenhum outro envelope pessoal.
Lembrei agora de alguns dizendo que escreviam à caneta "ATRIBUIÇÃO 1C" para reconhecimento. Havia esquecido desse detalhe.
Não cheguei a fazer isso, apenas escrevi "Processo cidadania portuguesa da fulana ________" no campo de preenchimento da própria empresa, quando solicitaram que eu descrevesse o documento.
Acredito que essa descrição estará no papel colado ao envelope.
Pelas experiências já vistas aqui (tentei procurar mas não to achando), gostaria de saber se ta tudo certo mesmo, ou se o fato de eu não ter escrito "atribuição 1C" pode atrapalhar de alguma forma.
@gabsvf , basta mandar uma declaração em cada processo de filho informando, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai.
@Rogeriof, muito obrigado pelo esclarecimento, estou fazendo pela minha mãe que tem 75 anos, vou aproveitar a sua dica e incluir a prova de vida tambem.
Pessoal, tenho uma outra dúvida, em relação ao documento Certidão Narrativa de Registro de Batismo (do meu avô) que recebi da Regional de Arquivo da Madeira e dos Assentos de Casamento e Óbito que fiz através do Consulado em São Paulo, para enviar estes documentos, tem que ser cópia apostilada, ou pode ser cópia simples?
Apenas informando que o processo que estou preparando é para atribuição de nacionalidade para minha mãe, filha de portugues.
Desde já agradeço mais uma vez a atenção de todos.
@jonecaju , para o processo de nacionalidade, terá que enviar o assento de batismo original. Mande cópia simples da certidão de casamento portuguesa obtida após a transcrição
Ocorre que meu avô se casou no Brasil, pois minha avó era brasileira, neste caso, seria a certidão de casamento brasileira, seria isso?
Aproveitando, como a transcrição de casamento+óbito (feita pelo Consulado de São Paulo) saiu a pouco mais de dez dias, eu preciso solicitar ao Cartório da Madeira novo documento do meu avô, pois já deverá estar transcritas estas duas situações em seu assento de batismo, seria isto?
Comentários
@SandraP ele não foi o declarante mas os registrou na menoridade? não entendi. ele fez um reconhecimento de paternidade no cartório?
Boa tarde pessoal!
Estou tentando ajudar um amigo que já tem a cidadania portuguesa e esta tentando para seus dois filhos.
Ele tem uma menina de 14 anos de um casamento e um menino de 3 anos outro casamento, sendo que não casou no papel em nenhum dos dois.
Qual seriam os documentos que ele deverá providenciar para a atribuição dos seus filhos?
Desde já muito obrigado!
@marcelobaruque , se ele foi o declarante do nascimento das crianças, basta mandar a documentação normal para o Arquivo Central do porto.
Lembrando que terá que mandar a cópia autenticada e apostilada da identidade da menor de 14 anos e, em ambos os processos, a cópia autenticada da identidade de pai e mãe.
Pai e mãe têm que assinar o Formulário e reconhecer a firma por autenticidade.
os dois processos podem ser mandados juntos, mas têm que ir completos, não podem compartilhar nenhum documento.
Boa noite @Leticialele .
Vi uma resposta sua para a @emyllene onde você diz:
"Se foi o pai português de seu sogro o declarante do nascimento dele até que tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento nem o óbito!"
Então, após sair a cidadania do meu pai, e considerando que ele foi o declarante no meu nascimento, já posso encaminhar o meu processo sem transcrever o casamento dele, confere?
Boa noite
Chegando agora por aqui e gostando MUITO.. Parabéns pela organização e orientação de todos..
Meu processo já está na ACP tbm
Boa noite @AlexandreXan .
O meu processo chegou na ACP dia 20/09
Agora só pela senha hahaha
Faz muito sentido o que você falou!
As fraudes acabam gerando isso.
@Leticialele 1:51PM
@Destefano , as informações que damos aqui são baseadas nos sites oficiais de Portugal (IRN, Consulados, e-Portugal, etc) e em exigências relatadas pelos foristas.
De fato, as certidões não deveriam ter validade, mas, por conta de inúmeras fraudes já descobertas nos processos de nacionalidade, algumas envolvendo advogados brasileiros e portugueses, as certidões brasileiras têm prazo de validade de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo. Quanto mais antiga a certidão, maior a possibilidade de fraude, segundo eles.
É sempre assim, o justo pagando pelo pecador
@Rogeriof , exato!
Se foi o(a) português(a) o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento, pois a paternidade (maternidade) portuguesa está juridicamente estabelecida.
@Leticialele , valeu!
Uma preocupação a menos. Obrigado.
@Rogeriof show.. acredito que nos próximos dias já chegará no seu e-mail.. O meu chegou na ACP no dia 24/05 e recebi a chave já no dia 27/05.. Agora estou ansioso no aguardo da atualização do status do pedido..
Estou fazendo a cidadania da minha avó, no meu caso, não sei se é muito comum, mas minha avó (filha de pai e mãe portugueses) é interditada judicialmente, sendo a minha tia sua tutora legal.. tive algumas inseguranças referente a isso mas espero ter conseguido mandar todos os documentos certos.. tive orientação, mas mesmo assim da uma tensão toda essa espera..
@gsilvestre quem fez o registro foi a mãe deles. Ele sempre viajava e não pode fazer o registro. Mas consta o nome dele nas certidões de nascimento dos 3 filhos, no RG, etc…mas ele não foi o declarante de nenhum deles. Ele não foi casado no papel com a mãe dos filhos. Sempre se manteve solteiro, inclusive sem união estável.
Bom dia,
Eu estava pesquisando meu processo e apareceu a informação que: "A senha xxxxxx não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo existe processo válido com a senha digitada".
A senha está correta!
Mas alguém passou por isso? Como resolveu?
Bom dia @Nandalobao
Segundo o pessoal daqui, não se preocupe, é apenas uma instabilidade no sistema, logo voltará ao normal.
@Rogeriof Graças a Deus, já estava me descabelando aqui!
Obrigada.
@Leticialele
Lelê, obrigado demais por sua atenção.
Desculpe, até quantos anos não paga taxa? Melhor Correios ou DHL? Cartão ou Vale Postal?
Agora, qual seria a documentação completa e os formulários que ele deve preencher? Ou o link com essas informações.
Mais uma vez obrigado Lelê!
@marcelobaruque , menores de idade - até 18 anos - não pagam taxa
Muito mais seguro e rápido mandar por DHL, custa uns 40 reais a mais que os Correios.
O Formulário para menores é este - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Imprima colorido, frente e verso, preencha sem rasuras. Pai e mãe têm que assinar no cartório para reconhecerem a firma por autenticidade
Juntar os seguintes documentos:
Cópia simples da certidão do pai português;
Certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, do menor;
Cópia autenticada e apostilada da menor de 14 anos (do mais novo não é necessário);
Cópia autenticada do RG, CNH dos pais do menor.
Pode mandar os dois processos juntos, MAS NÃO pode haver compartilhamento de documentos. Cada um tem que ir completo,
Mande para o Arquivo Central do Porto, o processo de menores leva uns 2 meses.
Só uma dúvida, na descrição dos documentos do colega @Rogeriof , ele diz que está encaminhando, dentre outros documentos, a "Prova de vida, com firma por autenticidade e apostilada.", este é um documento obrigatório ou apenas um adicional que ele está incluindo ao processo?
@Leticialele
Muitíssimo obrigado Lelê!
@jonecaju , por orientação dos amigos aqui, fiz a juntada da prova de vida do meu pai, pois ele está acima dos 80 anos de idade.
@Leticialele acabei de entrar no meu processo e a minha bolinha andou para bolinha 2!!! Já fiquei tão feliz !!!!
@Sybilas , daqui a pouco estará concluído!!!
Boa noite pessoal, tudo bem?
estou completamente desatualizado. Pelo que pesquisei por aqui a melhor conservatória pra processos de menores de idade é pela ACP certo?
os documentos são os mesmos para adultos, né? No caso, as duas crianças são minhas primas e elas são filhas de país diferentes e minha tia (que Eh portuguesa) nao casou com nenhum deles. Deve-se mandar alguma coisa relacionada aos pais?
muito obrigado!
Boa tarde a todos. Após ajuda de todos vocês consegui achar todas as documentações necessárias para o processo de cidadania por atribuição 1C de minha vó. Agradeço pela ajuda dos moderadores. O processo foi enviado quase agora via DHL.
Porém, me surgiu uma dúvida quanto ao envelope. Eu coloquei todos os documentos no envelope da DHL, sem nenhum outro envelope pessoal.
Lembrei agora de alguns dizendo que escreviam à caneta "ATRIBUIÇÃO 1C" para reconhecimento. Havia esquecido desse detalhe.
Não cheguei a fazer isso, apenas escrevi "Processo cidadania portuguesa da fulana ________" no campo de preenchimento da própria empresa, quando solicitaram que eu descrevesse o documento.
Acredito que essa descrição estará no papel colado ao envelope.
Pelas experiências já vistas aqui (tentei procurar mas não to achando), gostaria de saber se ta tudo certo mesmo, ou se o fato de eu não ter escrito "atribuição 1C" pode atrapalhar de alguma forma.
Muito obrigado.
@brunommdc , não tem problema algum!! Relaxe, quando receberem o envelope verão, pelo Formulário, que é atribuição de filho.
@gabsvf , basta mandar uma declaração em cada processo de filho informando, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai.
@Rogeriof, muito obrigado pelo esclarecimento, estou fazendo pela minha mãe que tem 75 anos, vou aproveitar a sua dica e incluir a prova de vida tambem.
Pessoal, tenho uma outra dúvida, em relação ao documento Certidão Narrativa de Registro de Batismo (do meu avô) que recebi da Regional de Arquivo da Madeira e dos Assentos de Casamento e Óbito que fiz através do Consulado em São Paulo, para enviar estes documentos, tem que ser cópia apostilada, ou pode ser cópia simples?
Apenas informando que o processo que estou preparando é para atribuição de nacionalidade para minha mãe, filha de portugues.
Desde já agradeço mais uma vez a atenção de todos.
@jonecaju , para o processo de nacionalidade, terá que enviar o assento de batismo original. Mande cópia simples da certidão de casamento portuguesa obtida após a transcrição
Letícia,
Ocorre que meu avô se casou no Brasil, pois minha avó era brasileira, neste caso, seria a certidão de casamento brasileira, seria isso?
Aproveitando, como a transcrição de casamento+óbito (feita pelo Consulado de São Paulo) saiu a pouco mais de dez dias, eu preciso solicitar ao Cartório da Madeira novo documento do meu avô, pois já deverá estar transcritas estas duas situações em seu assento de batismo, seria isto?