Nacionalidade pelo casamento
gabrielmachadors
Member
Bom dia. Eu, meu pai e minha irmã já temos a nacionalidade e, agora, minha mãe deseja dar entrada no processo. Já foi feita a transcrição do casamento.
Pelo que vi no site do consulado, só estão fazendo por Portugal, não aqui no consulado. Isso procede?
Em caso positivo, qual a melhor conservatória para enviar?
Como ela já é casada com meu pai há quase 40 anos e os filhos têm nacionalidade, será tranquilo obter a nacionalidade ou podem criar problema na questão do "vínculo com Portugal"? Ela não faz parte de comunidade portuguesa, não costuma viajar para lá, não tem imóvel lá.
Desde já agradeço.
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Comentários
@gabrielmachadors
A principio deve ser fácil, pois o casamento já está transcrito e é uma relação já de muitos anos.
A questão do vinculo não é relevante, pois o proprii casamento com um portugues, alem de filhos com a cidadania portuguesa, já são vinculos.
Só mandar os documentos! Aqui no forum voce encontra as orientacoes.
Boa sorte!
@gabrielmachadors ,
Sua mãe não terá problemas com relação a vínculos. Ela deve enviar o pedido para CRC Lisboa. Veja aqui a lista de documentos:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
E caso queira voce pode seguir este tópico aqui do fórum, para discussão e acompanhamento:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento#latest
Obrigado, @texaslady e @eduardo_augusto !
Tinha esperança de que fosse possível fazer pelo consulado aqui mesmo, mas então só por Lisboa.
@gabrielmachadors
Caso ela tenha casado ANTES de 03 de Outubro de 1981, tem um procedimento mais rápido (e sem a taxa de 250 euros), a chamada Base X.
Só vale para mulheres.
Boa noite, pessoal! Estou com certa insegurança quanto ao processo de aquisição pelo casamento.
@texaslady , gostaria da sua ajuda, se possível. Peguei como base sua postagem, tudo bem?
O processo de minha mãe está na última fase, aí eu vou utilizar a cidadania dela para gerar mais três, sendo uma para meu pai e as outras para minha irmã e eu. A transcrição de casamento será feita antes de iniciar os processos de todos, já que quem registrou a gente foi nosso pai, que ainda é somente brasileiro.
As dúvidas são as seguintes:
🔴 Vi que não consta certidão de casamento na lista. Não consta porque foi utilizada na transcrição? Sendo assim, posso enviar a documentação sem ela?
🔴 Desculpe se a pergunta for besta, mas é mais por confirmação. Meu pai é casado com minha mãe faz mais de 30 anos. A aquisição pede 3 anos, certo? Mas são 3 anos depois que a cônjuge recebeu a nacionalidade portuguesa ou vai contar esses mais de 30 anos?
🔴 Sobre ter vínculo, como minha irmã e eu ainda não temos a nacionalidade portuguesa, isso pode complicar a aquisição do meu pai?
Agradeço previamente pela atenção.
@FabioMarques ,
🔴 Vi que não consta certidão de casamento na lista. Não consta porque foi utilizada na transcrição? Sendo assim, posso enviar a documentação sem ela?
Sim, basta apenas enviar o documento recebido da transcrição.
🔴 Desculpe se a pergunta for besta, mas é mais por confirmação. Meu pai é casado com minha mãe faz mais de 30 anos. A aquisição pede 3 anos, certo? Mas são 3 anos depois que a cônjuge recebeu a nacionalidade portuguesa ou vai contar esses mais de 30 anos?
São 3 anos desde o registro do casamento.
🔴 Sobre ter vínculo, como minha irmã e eu ainda não temos a nacionalidade portuguesa, isso pode complicar a aquisição do meu pai?
Não, pois depois de 5 anos de casados existe a presunção de ligação a comunidade nacional, independentemente de ter filhos ou não, conforme a resposta que recebi da CRC no link abaixo, Isto vale para nacionais de países de lingua portuguesa, para os demais seriam 6 anos sem filhos. Mas seus pais tem mais que suficiente para logo que sair a cidadania de sua mãe e transcrever o casamento, dar entrada nos processos de todos vocês.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23319/tempo-necessario-de-casamento-para-o-conjuge-pedir-a-anacionalidade#latest
@texaslady , que ótimas notícias você me deu! Muito obrigado pela resposta.
Meu pai é meio resistente a tudo, inclusive a algo que está longe da realidade da mente dele, então esse é o processo que eu tenho que acertar em cheio. Os 1C serão mais fáceis porque não serão novidade.
Obrigado por ceder seu tempo e seu conhecimento.
@texaslady @FabioMarques sao 3 anos con filhon o 6 anos sin filhos desde a data do casamento e nao a data do registro o transcricao.. si voce tem 6 anos de casado e voce ten ja a codadania, no vai ten q esperar para pedido de nacionalidad de sua esposa/esposo.
@WVG . @FabioMarques ,
WVG,
1.Está bem claro no que foi postado acima que a data começa a conta a partir da data do registro do casamento ou da união estável. Ninguém mencionou data da transcrição.
2.São 3 anos com filhos e 6 anos sem para o resto do mundo que não fala a língua portuguesa. Consulte a regumentação da lei (decreto 26/2022 artigo 56) e a leia também a consulta que fiz para a CRC no link acima. No caso, 5 anos sem filhos, é uma prerrogativa dos brasileiros e de outros cidadãos de países de língua portuguesa.
Por curiosidade qual a sua nacionalidade? Pelo seu texto me parece que sua lingua seria o espanhol, estou certa?
@WVG e @texaslady , agradeço o retorno e me desculpem a demora. Achei que não receberia mais respostas sobre o caso.
Acabou que entrei em outro caso que parece ser mais sério.
Meu pai é policial militar aposentado e trabalha atualmente como segurança numa empresa. Na certidão de casamento dele já dizia que era policial. Aí eu pergunto a vocês:
🔴Ele deixa de possuir o direito de requerer a cidadania?
🔴 Haveria alguma possibilidade pelo fato de ser aposentado e ter mais de 65 anos ou isso não tem nada a ver?
@FabioMarques ,
Pelo que já ouvi dizer para os funcionários públicos existe a brecha de terem prestados serviços em funcões técnicas, nas quais não tinham poder de decisão, mas no caso dos militares qualquer função será um impedimento, mesmo aposentado.
Naò entre como o pedido, sem confirmar esta informação.
Em todo caso, seu pai pode viver legalmente em Portugal. E claro você e sua irmã podem conseguir a nacionalidade, após a transcrição de casamento de seus pais em Portugal, no caso de ter sido seu pai que declarou o nascimento de vocês na menoridade. E caso sua mãe tenha sido a declarante não precisaria da transcrição de casamento, embora como portuguêsa ela terá o dever de transcrever o casamento.
@FabioMarques @texaslady
Podem ignorar todo o texto abaixo. Depois que postei é que vi que a questão do @FabioMarques dizia respeito ao pai dele, que é brasileiro e casado com uma (futura) cidadã portuguesa. Nesse caso tratar-se-ia de nacionalidade por atribuição e aí sim o dispositivo de restrição devido a serviço militar seria pertinente. No entanto, ver a observação sobre a diferença entre Estado e estado.
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Lei da Nacionalidade:
Artigo 9.º
Fundamentos
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;"
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Esta é a única menção a militares em todo o texto da Lei da Nacionalidade. Notar que se aplica aos casos de *aquisição da nacionalidade por efeito da vontade*. A cidadania de netos não é por aquisição, mas por atribuição.
Os casos previstos de *aquisição da nacionalidade por efeito da vontade* são descritos em outros artigos, especificamente: Artigo 2.º, Aquisição por filhos menores ou incapazes; Artigo 3.º, Aquisição em caso de casamento ou união de facto; Artigo 4.º, Declaração após aquisição de capacidade
Assim, meu entendimento (lembrando que não sou advogado) é que a restrição relativa à prestação de serviço militar não se aplica aos netos.
Alguém teve experiência diferente?
(Ainda se se aplicasse, poderia-se argumentar que a lei fala de serviço militar a Estado (com letra maiúscula) estrangeiro. A polícia militar não é do Estado brasileiro, mas sim de cada estado (ente federativo). - mas esse seria um argumento a se fazer em caso de indeferimento de pedido, talvez já por intermédio de um advogado).
@eduardo_augusto , nada! Agradeço a ajuda.
@texaslady , entendi.
Bom, ontem mesmo eu fui dar uma lida nos vistos, aí acredito que o D6 seja o melhor e mais indicado a ele nesse caso. Como ele foi o declarante do nosso nascimento (minha irmã e eu), eu teria mesmo que transcrever, aí os documentos que emitimos serão utilizados de qualquer forma.
Infelizmente eles darão entrada no divórcio após termos a cidadania, então para eu solucionar o caso, na melhor das condições, seria passar o direito para ele ter esse visto, correto? Mesmo ele não estando mais casado com uma portuguesa, se os filhos forem portugueses, ele tem o direito a esse visto, certo?
E ainda sobre o visto D6, esse eu só conseguiria agendando para ele no consulado do RJ, certo? Isso logo após nós nos tornarmos cidadãos ou quando minha mãe de fato receber a certidão dela.
Se não fosse por vocês, a gente levaria um baita prejuízo.
@FabioMarques ,
neste caso então seu pai teria as seguintes opções:
D6 - ele teria que ser dependente de você ou de sua irmã.
D7 - para aposentados, ele teria que comprovar um rendimento de 760 euros. Além da aposentadoria, poderá se computado outras rendas que ele porventura tenha.
Estes vistos não são feitos através do consulado e sim através da VSF Global (https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html ).
Para pedir o reagrupamento familiar para o seu pai , você ou sua irmã tem que estar residindo lá. Pois pelo que sei a pessoa precisa antes de dar entrada no visto D6 ter o deferimento do SEF para o pedido. Isso pode ser solicitado ao SEF por você ou sua irmã ou pelo seu próprio pai se ele estiver já em Portugal como turista. Neste caso quanto ele entrar em Portugal como turista ele tem 3 dias para fazer o agendamento no SEF, se não fizer isso em 3 dias ele ainda pode fazê-lo, mas paga uma muota. E outra coisa como o SEF será extinto em outubro, os serviços passarão para a agência AIMA. Como ainda tem tempo para você e sua irmã adquirirem a nacionalidade, na altura não será mais SEF.
Se o visto de aposentado D7 for uma opção para vocês, ele já pode solicitar e iria para Portugal já documentado.
Sugiro que você entre em contato com o consulado do Rio, o telefone que você vai encontrar no link acima, para maiores informações.
@texaslady , sua resposta foi bem clara. Então eu não vou apressar nada por enquanto. Vou primeiro dar entrada nas cidadanias (minha irmã e minha) e depois pensar no visto. Ainda bem que ele tem opções e vai poder ficar com a gente, caso queira.
Obrigado por tudo.
@texaslady o item Transcrição de casamento significa o quê, mandar cópia autenticada da certidão de casamento com a transcrição?
@gabrielmachadors ,
Quando se faz a trancrição de um casamento de um português que se casou no Brasil, é emitido um assento de casamento português. Este seria o documento a enviar junto com o processo, para comprovar que a transcrição foi feita.
@texaslady mas é para enviar o documento original, não uma cópia? A pessoa vai ficar sem o documento?
@gabrielmachadors ,
Pode ser uma cópia simples. Ele podem checar o documento no sistema.