Tempo necessario de casamento para o conjuge pedir a anacionalidade.

texasladytexaslady Beta
editado April 2023 em Processos de Atribuição

E de conhecimento de muitos que para o conjuge de um Português originário poder pedir a aquisição de nacionalidade é necessário no mínimo 3 anos de casado ou de união de fato para quem tem vínculos com Portugal ou para quem tem filhos com nacionalidade atribuída. E para quem não tem filhos com nacionalidade atribuída ou não possui vínculos pela lei seriam 6 anos. Ocorre que existe a possibilidade de ser 5 anos para os requerentes naturas e nacionais de países de língua portuguesa.

O consenso aqui no fórum é de que são 6 anos para todos. Estou anexando abaixo a resposta que obtive da CRC, para que todos tenham o conhecimento desta possibilidade.

Comentários

  • Aqui vai a resposta da CRC:


  • @texaslady

    Olá,

    Boa tarde. Tudo bem? Eu fico sempre com essa duvida quando vcs mencionam 3, 5 ou 6 anos de casado. Esse tempo conta depois de feita a transcrição de casamento ou conta o tempo de casado que tenho no Brasil? Obrigado.

  • @Marcus_Piu

    Da data do casamento (no Brasil, no seu caso).

    A data da transcrição não influencia em nada.

  • @Marcus_Piu a regra geral são 6 anos para aquisição pelo casamento. No entanto, ela pode reduzir nos seguintes casos:

    a) para 5 anos, caso seja nacional de país de língua portuguesa;

    b) para 3 anos, caso tenha filho já português no momento do pedido ou demonstre alguma outra forma de ligação, como mora há algum tempo em Portugal. Registro que esse tempo é subjetivo, pode ser que aceitem com 1 ano de residência por lá, mas isso não é claro. Em tese, ser sócio de clube português no Brasil tbm pode facilitar.

  • @Marcus_Piu ,

    Como ja foi dito a data que conta é a data do casamento, e o tempo necessário seriam 6 anos, com excessão dos casos abaixo onde a comprovação de vínculos é dispensada, conforme art. 56 do decreto lei 26/2022 que regulamentou a última alteração da lei da nacionalidade.

     4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

                  a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

                  b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

                  c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

                  d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuegusa;

                  e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

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