Necessidade de transcrição de casamento

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Comentários

  • @texaslady tenho mais experiência em processo de filhos. Fiz o meu processo e do meu irmão gêmeo sem transcrever o casamento dos meus pais. Filhos menores de um ano com o registro de nascimento declarado pelo pai português. Fomos registrados 3 dias após nosso nascimento. No caso do nosso irmão mais novo, como meu pai trabalhava fora, minha mãe fez o registro dele três meses após o nascimento, fizemos a transcrição do casamento para dar entrada no pedido de nacionalidade dele e da minha mãe por casamento pela base X. Todos os nossos pedidos de nacionalidade foram feitos e deferidos em 2022, só o do meu irmão ainda não saiu o assento. Inclusive já tirei o CC e passaporte. Estou no Porto, Portugal há uma semana cuidando de NIF e outros documentos

    Respondendo sua enquete eu diria que nesse caso específico de português declarante do nascimento com menos de 1 ano de idade, caso não seja fácil o registro do casamento, o mesmo seria dispensável. A obrigação de transcrever os atos é pessoal e não transmitida aos filhos.

    Sobre essa questão da obrigatoriedade tenho que dividir que antes da nacionalidade da minha mãe ser deferida por casamento pela base X, eu recebi um e-mail do conservador informando que o divórcio não era impeditivo para o deferimento da nacionalidade, mas que era obrigatório a transcrição de todos os atos de registro civil, sendo necessária a ela fazer a transcrição do divórcio assim que possível.

    Acho que tendo a possibilidade de fazer a transcrição do casamento, faça-o. Creio que facilita tanto a análise do processo, quanto na criação do assento de nascimento. Já existirá no sistema do IRN aquele ato e os personagens, daí é só fazer o link.

    Em relação a processos de Neto ingressamos com o da minha avó no final de 2018 e foi finalizado em meados de 2021. No caso dela não houve essa questão da transcrição porque os avós dela nasceram e se casaram em Portugal.

    A discussão já é antiga aqui no fórum sobre a transcrição do casamento. Acho que você sublinhou bem qual o caso mais comum, a pessoa encontra todos os documentos do português, mas não encontra o registro de nascimento do cônjuge brasileiro para fazer o registro do casamento. Tem tópicos sobre a supressão do registro de nascimento para fins de casamento. Ou uma ação judicial específica para criar um registro de nascimento com base no casamento e em certidões negativas dos RCPNs informando não ter achado o registro do brasileiro. Que são bastante complicadas e acabam por realmente desanimar quem quer tirar a nacionalidade e já encontrou tudo do português.

    Estou ajudando uma amiga justamente nessa situação. O pai dela vai tirar a nacionalidade como neto. O avô do pai dela nasceu na ilha do pico nos açores em 1877 (registro encontrado e recebido de Portugal com as devidas autenticações). Em 1907, o português se casou em Niterói, então capital do Estado do Rio de Janeiro com uma niteroiense/ brasileira nascida em 1891 (como consta do registro de casamento). Encontrei o registro de todos os irmãos dela a partir de 1894, mas o dela o cartório informou não ter encontrado, haja vista que a instituição do mesmo foi em 1892. Todos os demais.documentos foram encontrados, ficou faltando só o registro de nascimento da brasileira. Deve se anotar que segue a regra do português registrando o filho antes de completar um ano de idade. Já tem também a certidão inteiro teor por cópia reprográfica do livro do casamento

    @vsqjunior muito interessante o seu relato. Como os atos são anteriores a proclamação da República Portuguesa e mudança da lei de registro público, aplica-se a lei de regência da época (no caso nenhuma), então não havia a obrigatoriedade do português informar o casamento no registro civil antes de 1911 (data da criação do mesmo em Portugal).

    Vou a aconselhar a mandar desta forma, sem a transcrição do casamento. O que vocês acham?

    @mabego para você essa questão da data é relevante? O que você faria? Não mandaria ou iria buscar uma forma de suprir o registro de nascimento do cônjuge brasileiro para poder fazer esse processo antes de mandar.

    Não coloquei aqui, mas o pai da minha amiga sofre de uma doença degenerativa grave que tem bastante tratamento/ pesquisa em Portugal/ Europa. Ano passado pedi urgência para minha tia mesmo caso, mas como filha e o processo foi concluído em 10 dias do recebimento no ACP. Então não seria o caso de ingressar com o processo e ir correndo atrás da questão do casamento em paralelo ao processo.

    @Admin você tem total razão em afirmar que todos os relatos são relevantes e que aqui narramos um universo ínfimo da centena de milhar de processos de nacionalidade que acontecem anualmente em Portugal. Nesses dias que estou aqui de passagem, tive muito mais contato com brasileiros com visto do que brasileiros com dupla nacionalidade.

    Um amigo de longa data, que já tem nacionalidade e mora aqui há dois anos, me disse que está ajudando a esposa dele a esposa e a família dela a tirar a nacionalidade como filho por "escada" aqui no ACP do Porto. Significa dizer que ele foi orientado pelo funcionário daqui a fazer tudo no mesmo ato, transcrição do casamento dos avós da esposa, nacionalidade do pai da esposa e finalmente nacionalidade da esposa. Óbvio que um fica aguardando a conclusão do outro. Deram o prazo de um ano para conclusão. Bem proximo ao que levou o do meu irmão que fez o mesmo. tinha lido sobre na própria legislação, mas nunca tinha visto um caso aqui no fórum.

    É difícil de dar opinião ou estabelecer entendimentos, a realidade aqui, em todas as repartições é que dependendo do funcionário que te atenda, o parecer varia. Mesmo se atendido pelo mesmo funcionário a opinião dele pode mudar de uma hora para outra conforme o humor do dia.

  • Esqueci de mencionar, em todos os processos que fiz e ajudei, sempre que algo foge ao normal, eu informo através de uma nota explicativa ou no próprio requerimento. No caso da minha nacionidade e a do meu irmão, p. ex., coloquei que éramos gêmeos e juntei o registro dele no meu processo e o meu no processo dele. No da minha mãe por casamento pela base X informei que ela se divorciou do meu pai posteriormente. Acho que deixar quieto e esperar que passe não é a melhor solução. Se possível explique qualquer coisa que fuja a normalidade daquele processo.

    Vou aconselhar a essa minha amiga para a nacionidsde de neto, a fazer exatamente isso, informar que não foi encontrada a certidão do cônjuge brasileiro para fins da transcrição (juntar a certidão do cartório mais antigo da cidade nformando isso), todavia o casamento é anterior a 1911 e o pai português foi o declarante do nascimento antes da criança completar um ano.

  • @Damasceno_de_Castro ,

    Obrigada por responder a enquete. Seu relato é muito importante e creio que ajudará muitos a tomarem uma decisão. Pois cada caso é único e não existe uma norma rígida.

    Concordo também que sempre que for possível, é bom fazer a transcrição, mesmo com a supressão de documentos, nos casos que penda alguma dúvida sobre a filiação.

    Outra dica que você deu que acho muito importante é a de junto com o processo, enviar uma nota de explicação sobre algo que possa levantar dúvidas, anexando algum documento como evidência.

    Quanto a apensação de processos de seu amigo, esta também foi uma informação valiosa. Normalmente estes 3 atos, transcricão do casamento dos avós da esposa, mais nacionalidade do pai da esposa e a seguir nacionalidade da esposa, separadamente levariam mais de um ano. É uma ótima notícia que deram prazo de um ano.

    Mais uma vez obrigada relo relato e vamos seguindo ajudando e aprendendo uns com os outros.

  • @texaslady agora que vi que você criou um questionamento fora do tópico onde iniciamos essa discussão e nem me chamou para a resenha.

  • A minha opinião sobre o assunto é a seguinte: há necessidade de transcrição de casamento quando ambos são portugueses e se casaram no exterior. E a minha explicação para isso é para proteger o português que não foi o declarante e está sendo apontado como pai ou mãe. Assim, se houve a declaração de ambos os genitores, há o estabelecimento da paternidade e da maternidade, sem a necessidade de se fazer a transcrição de casamento pelo descendente, ainda que essa obrigação ainda continue existindo para cada cidadão português.

  • @viniciusmrocha vou tomar a liberdade de transcrever alguns itens da sua postagem e fazer breves comentários.

    No texto a seguir, você fala que não existe decisões diferentes ou que não há o relaxamento de formalidades. Primeiro, o que me parece é que você está tratando a exceção como regra. Está dizendo que um caso, ainda que existam outros, é a regra e que não em um mundo perfeito em Portugal não poderia haver algum processo onde alguma coisa possa ter passado em um universo gigantesco de processos analisados todos os dias. E as pessoas passam a sua experiência como foi entendida por elas. Pode não ter sido um erro, pode ter sido apenas uma informação que foi passada de forma incompleta, por exemplo, do caso da Daniela, ambos os genitores terem sido declarantes, apesar dela mencionar apenas que o avô tenha sido declarante.

    E outra, não existe essa história de "relaxar" formalidade. As coisas tem um fundamento. Portugal não é uma zona. Os conservadores não decidem de forma aleatória. Há técnica e claro, interpretação, mas quando existe um entendimento unificado, como me parece o caso do parecer, não é relaxamento pq cumpre requisitos, ou seja lá o que for, é justamente pq são diplomas diferentes e exigências diferentes. Justamente pq há o entendimento de que não se pode exigir a transcrição para nacionalidade quando a lei de nacionalidade nao exige. A bem da verdade, se fossemos seguir essa linha, sempre seria obrigatória a transcrição, já que a atualização do estado civil é obrigatório a todos os portugueses. Pq então somente quando são dois portugueses casados entre si? Pq quando o pai declarante é português casado com brasileira, não se exige a transcrição, se ela é obrigatória, e como vc diz se sobrepõe? Pq não se sobrepõe.

    1.      casal português casado no estrangeiro tem a obrigatoriedade de transcrever casamento;

    2.      português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, dispensa transcrição, pois naquele momento não existe prova maior de perfilhação do que o indivíduo ir ao cartório declarar nascimento de filho;

    (...) 

    Não acho que são conflitantes. E explico o porquê. Penso que isso tenha a ver com a preocupação de Portugal com o cidadão português. Se ambos são portugueses, então ambos devem declarar que o filho é deles. Se apenas um fala isso, meio que falta uma informação e as Conservatórias tratam isso como sendo uma falha no estabelecimento da paternidade ou maternidade e por causa disso, vai acabar sendo necessária a transcrição do do casamento para que seja estabelecida a relação do não declarante português, ainda que a nacionalidade não seja oriunda do português não declarante.

    Veja que suas próprias conclusões se contradizem. No item 1 é exigida a transcrição, no item 2, não. PQ? Se no item 2 a perfilhação está estabelecida pelo indivíduo que foi ao cartório, pq isso não se aplica ao item 1, se este mesmo for ao cartório? Só pq ele casado com uma portuguesa e ele tb é português?

    Para justificar toda a minha narrativa, vou colacionar uma exigência onde isso ocorreu:

    Por fim, penso que toda vez que se puder fazer algo de forma correta, faça. Caso não tenha como fazer, pode até tentar, mas já sabe o que pode acontecer.

  • @Damasceno_de_Castro

    "para você essa questão da data é relevante? O que você faria? Não mandaria ou iria buscar uma forma de suprir o registro de nascimento do cônjuge brasileiro para poder fazer esse processo antes de mandar."

    Eu buscaria uma forma de suprir o registro de nascimento.

    "Não coloquei aqui, mas o pai da minha amiga sofre de uma doença degenerativa grave que tem bastante tratamento/ pesquisa em Portugal/ Europa. Ano passado pedi urgência para minha tia mesmo caso, mas como filha e o processo foi concluído em 10 dias do recebimento no ACP. Então não seria o caso de ingressar com o processo e ir correndo atrás da questão do casamento em paralelo ao processo."

    Depois da guerra na Ucrânia, parece que estão concedendo urgências apenas para refugiados e questões humanitárias.

    Mas, reúna documentos comprovando o diagnóstico e aponte o tratamento em Portugal. Vc tem 50% de chance de conseguir.

  • @Destefano ,

    no post da minha enquete não marquei ninguém, era pra todos. E postei aqui e também lá no outro tópico, creio que passou despercebido para você. ë só checar lá.

    Abs

  • o essencial acabou fugindo. meu texto ficou muito extenso.

    Estou ajudando uma amiga justamente nessa situação. O pai dela vai tirar a nacionalidade como neto. O avô do pai dela nasceu na ilha do pico nos açores em 1877 (registro encontrado e recebido de Portugal com as devidas autenticações). Em 1907, o português se casou em Niterói, então capital do Estado do Rio de Janeiro com uma niteroiense/ brasileira nascida em 1891 (como consta do registro de casamento). Encontrei o registro de todos os irmãos dela a partir de 1894, mas o dela o cartório informou não ter encontrado, haja vista que a instituição do mesmo foi em 1892. Todos os demais.documentos foram encontrados, ficou faltando só o registro de nascimento da brasileira. Deve se anotar que segue a regra do português registrando o filho antes de completar um ano de idade. Já tem também a certidão inteiro teor por cópia reprográfica do livro do casamento.

    @Destefano, @texaslady e @mabego vocês vêem alguma diferença sobre a obrigatoriedade da inscrição do casamento realizado no exterior em Portugal antes e depois da criação do registro civil em 1911? Nesse caso o casamento se deu no Brasil em 1907. Ou para vocês é uma questão irrelevante?

  • @Damasceno_de_Castro

    Entendi que o português se casou com brasileira e foi o declarante do nascimento da filha.

    Se não há divergência de nomes perfilhando... a transcrição não se faz necessária.

  • @Damasceno_de_Castro eu entendo e orientaria que o ano anterior a 1911 e posterior a determinada data apenas divide o período da história onde os registros foram conduzidos pelo Estado Português de forma digital. Acho que essa ano seja mais relevante para saber onde está o seu registro: digitalizado ou nos Arquivos Distritais.

    A necessidade da transcrição será variável de acordo com cada caso. É para filho? Foi o declarante português? É casado com estrangeiro? Se for tudo positivo, manda para o ACP e não terá problema. É para neto, aí pode ser um complicador, porque tem Conservador em Lisboa que entende que tem que transcever antes.

  • @texaslady tranquilo... amanhã eu vejo com calma.

  • @Damasceno_de_Castro só para você entender o que eu quis dizer e acho que acabei deixando um texto truncado.

    Primeiro, não existe nenhuma correlação, ao meu ver, entre ser necessário ou não para os casos posteriores ou anteriores a 1911. A necessidade de transcrição do casamento é para estabelecer correlação entre o português ou portugueses e o adquirente da nacionalidade. Então, se uma pessoa teve o seu nascimento declarado por um português, fica mais fácil quando o declarante é homem. Por que? Porque o homem geralmente não muda de nome ao se casar. Então, eu sugiro sempre que a transcrição seja feita, desde que seja possível e que isso não vá atrapalhar o pedido de nacionalidade de alguma forma. No seu caso, parece que é um pedido de neto. Para netos, notamos mais vezes a necessidade de ser fazer a transcrição de nascimento. O fato de ser anterior a 1911 é apenas um complicador quanto a busca, mas não que isso vai gerar com certeza a necessidade de transcrever o casamento. Ficou melhor? Do contrário, pode mandar mensagem que a gente tenta melhorar.

  • @Damasceno_de_Castro ,

    desta vez concordo com a Mabego. se não houver divergências de nome ou datas não é necessária a transcrição.

    Ajudei uma amoga do Rio de Janeiro na mesma situação pedindo como neta. Foi o português que declarou o pai dela antes de 1 ano de idade e não havia divergências de nomes ou datas. Ela nem mandou certidão do casamento do avô, Precisa analisar os documentos, as vezes enviar a certidão de casamento, vem a levantar alguma outra dúvida. O processo já foi finalizado no ano passado e ela já tirou a nacionalidade para duas filhas que já estão providenciando a dos trisnetinhos.

    Lembrando sempre aqui, que nenhum de nós pode garantir 100% que qualquer processo não caia em exigência. Principalmente porque não temos em mão as certidões de nascimento para analisar. Mas tipicamente o caso de sua amiga não necessita transcrição com inúmeros casos já relatados.

  • @Damasceno_de_Castro off topic, consegue achar a certidão de batismo da mulher brasileira (de niteroi)? Se achar, a sua amiga pode transcrever com a certidao de batismo brasileira apostilada o casamento na Conservatoria de Angra do Heroismo. Eles aceitam batismo brasileiro até 1916

  • @mabego entendimento perfeito. O português foi o declarante da filha com menos de um ano de idade. Não há divergência entre o assento de nascimento do português nos Açores (1877), de casamento do Português em Niterói/ RJ (1907), certidão de nascimento/ casamento da filha do português em Niterói (1918/1935) e nem na certidão de nascimento do neto do português em Niterói/RJ (1960). Os nomes vão se repetindo em cadeia de uma certidão para outra.

    @Destefano para te contextualizar estávamos falando em um contexto geral sobre a necessidade ou não da transcrição de casamento em Portugal para fins de nacionalidade. Chegamos a um consenso sempre que estiver a sua mão fazer, faça. A @texaslady apontou para os casos em que não se consegue encontrar o registro do brasileiro para transcrever o casamento em Portugal. O  @vsqjunior trouxe aqui a questão da necessidade da transcrição do casamento em Portugal anterior à 1911, data da criação do registro civil em Portugal. Coloquei aqui esse caso concreto que estamos a discutir. Não estou encontrando o registro de nascimento da brasileira que casou com o português que é de 1891, o cartório de Niterói foi criado somente em 1892 (encontrei o registro de nascimento de todos os 5 demais irmãos de 1894 a 1901). A questão é colocar um segundo argumento, além da filha declarada pelo pai com menos de um ano.

    Me convenci ao contrário de você, que a questão da obrigatoriedade do registro pelo Português se deu posteriormente à 1911. Se havia uma regra no direito canônico, e ela há, ela foi afastada quando da criação do registro civil em Portugal em 1911. Trata-se de argumento lateral, o principal argumento é a regra da declaração do filho pelo português com menos de um ano de nascimento. Creio ser relevante, mesmo como argumento lateral.

    A questão da declaração pelo Pai é mais cultural e prática, a mulher geralmente está de resguardo no período após ao Parto. Coloquei o meu caso e dos meus irmãos que foge a essa realidade. Para trás temos outras, meu trisavô português que me possibilitou a nacionalidade era negociante de pedras preciosas teve 8 filhos, 4 em Portugal, 2 no Brasil, 1 na Argentina e 1 no Chile do período de 1888 a 1905. O filho nascido em Portugal em 1891 foi batizado somente pela mãe, o pai havia viajado para o Brasil três meses antes do nascimento - conclusão vista cruzando a entrada no Brasil com a certidão de batismo - o batismo ainda se deu em Santarém na freguesia do Pai enquanto todos os demais filhos nascidos em Lisboa foram batizados na própria Lisboa. Os que nasceram fora de Portugal, com a minha trisavó acompanhando meu trisavô nas viagens foram registrados/ batizados por ele nas respectivas localidades, dentre eles meu bisavô que nasceu e foi registrado/batizado pelo pai em Coimbra/ MG (perto de Ouro Preto) em 1898.

    Relendo a lei no que concerne a prova e o julgado que foi colacionado aqui à cima. Há a importância primordial de constar a nacionalidade portuguesa do pais ou dos avós no registro do requerente em primeiro lugar, a partir daí se analisa a higidez desse registro, o português foi o declarante? foi na constância de um casamento? ambos os dois? Achei bem interessante no aresto quando se fala que a importância está na certidão de nascimento do requerente no caso do neto, constar o avô na certidão do neto como português, ele diz em síntese, que o fato da mãe (filha de português) ter sido reconhecida na maioridade por exame de DNA não impede ao neto requerer a nacionalidade dele.

    Fora esses casos, tem os que já fogem do usual, mas são numerosos. Perfilhação na maioridade, autodeclaração de nascimento (já vi muitos casos, a pessoa fazia sua própria declaração de nascimento para poder ingressar com o processo de casamento, mormente até 1925), reconhecimento judicial de paternidade por exame de DNA ocorrida na maioridade. Especialmente essa regra do art. 14, do reconhecimento da filiação na minoridade foi mitigada no julgado que foi aqui colada pelo exame de DNA, acho que o caso era de um nacional de Angola, todavia isto está longe de ser uma orientação interna dentro do IRN.

    Em relação ao nome de casada da mãe, a orientação que segui no meu caso (conforme consta na minha certidão) é mandar a certidão autenticada para comprovar a fixação do nome, é um trabalho a mais, mas necessário.

    @texaslady Obrigado por dividir esse outro caso. Vou acabar por ter que mandar sem transcrever o casamento dos avós mesmo, apesar de entender que fazê-lo ajudaria no processo.

    @nunogomes estamos tentando junto localizar na Igreja da região, onde todos os demais irmãos foram batizados. Já procurei nos registros digitalizados e não encontrei, agora estou aguardando a busca interna.

    Obrigado a todos pela ajuda.

  • editado December 2022

    @Damasceno_de_Castro boa tarde!

    para te contextualizar estávamos falando em um contexto geral sobre a necessidade ou não da transcrição de casamento em Portugal para fins de nacionalidade

    Na verdade, a história é um pouco mais restrita e começou quando estava conversando com a @texaslady em outro tópico sobre esse assunto, mas com a restrição da necessidade de transcrição quando ambos são portugueses e se casaram no exterior.

    Em relação ao seu caso, eu já tinha lido aqui no tópico, mas pela sua resposta, acho que eu escrevi de forma confusa. Muitas vezes eu escrevo do celular e não raro acaba ficando confuso. Vou tentar novamente passar a minha visão, não que ela esteja correta, porém é uma versão diferente da do @vsqjunior.

    Primeiro, em relação à necessidade de transcrição de casamento muito tem a ver com os casamentos acontecidos em qualquer época, em Portugal ou no exterior, devem ser atualizados em Portugal quando estes não constam no sistema SIT, organizado pela CR Centrais de Lisboa. Tudo deve ser pensado, para que consiga me compreender, que todo os sistema informatizado de registro é de competência de Lisboa. Isso porque em 20 de fevereiro de 1911, o Estado português criou o Registro Civil Português. Onde só teria validade dali para frente os registros que fossem feitos nas atuais conservatórias. No dia 21 de abril de 2011, houve uma ruptura total do Estado das Igrejas, fazendo com que tivéssemos um problema em relação aos registros pertencentes aos Arquivos Distritais.

    Que problema é esse? O mesmo problema de quem casa no exterior. Qual problema? O acesso à informação do Estado português, que não consegue checar a informação desse lugares - Arquivos Distritais e os cartórios no exterior ao redor do mundo. Daqui talvez se tenham entendido que haveria a necessidade de transcrição do casamento apenas para os casos anteriores a 1911, o que eu não concordo, por não achar tão simples assim. A legislação portuguesa tem uma premissa muito lógica sempre. Você pode até discordar, mas se pensar no momento em que ela foi escrita, tem sempre muita lógica. E as exigências, geralmente, também têm. O que acontece é que a gente pode não compreender naturalmente a exigência, mas certamente ela tem, salvo os casos de falha humana.

    Se eu me fiz entender até aqui, passo para a explicação seguinte, que é a necessidade de transcrição de casamento de pessoas casadas no exterior ou daqueles registros anteriores a 1911, que não estão na base de dados do Estado português, falo da base informatizada, porque o Arquivo Distrital, apesar de ser um arquivo estatal, ele não tem comunicação com o sistema registral português. Isso é uma conclusão lógica da necessidade de pedir certidões (com marca d'água em alto relevo) dos batismos ali administrados.

    Com base nessa situação, as informações dos Arquivos Distritais, bem como aquelas oriundas do exterior precisam ingressam no sistema informatizado português, a fim de dar segurança jurídica a quem decide, como os Conservadores e a delatórios da Ministra da Justiça.

    Aqui abro um parênteses para demonstrar que não era uma faculdade com a sanção da Lei 41/1911:

    Passo seguinte, lendo o art. 7º, podemos notar apesar de não ser uma exigência a transcrição, os direitos oriundos deles cabe a cada um :

    E, ao final do código, parece para mim que fica clara a faculdade de transcrição, mas o direito de prova a partir dele fica melhor e mais evidenciado a partir do momento que é levado a registro no sistema, hoje informatizado.


    Sendo inclusive facilitada a transcrição para quem o fizesse até é o final de 1911, conforme art. colacionado a seguir:


    Para concluir, passo ao terceiro ponto. Eu, Destefano, entendo que a preocupação do Estado português é com o cidadão português de uma forma geral e eles levam muito a sério - como tem que ser - em relação ao sistema registral. O que vale é que o português declara. Quando o português é casado com estrangeiro, fico com a impressão de que Portugal não tem muita preocupação. E quando apenas um português declara na certidão de nascimento, apenas essa perfilhação fica estabelecida. Porém, para o Estado português é importante que se estabeleça também a perfilhação do não declarante. E isso, muitas vezes, é resolvido apenas com a transcrição de casamento. E acaba-se simplificando a situação mandando transcrever o casamento, quando esse é pre existente ao nascimento. Com isso, a perfilhação de ambos é estabelecida e vida que segue.

    Continua...

  • Obviamente, aqui também envolve a regularização do nome geralmente da mulher que casa é alterado. Ah, também estou ligado em relação à parte da questão do resguardo no período de puerpério.

    Muitos podem achar que o registro serve apenas para requerer nacionalidade. Não é só isso. Pense nas heranças e a complexidade que isso possa gerar quando uma família rica tem um nome registrado como pai ou mãe e isso não foi declarado pelo português (o não declarante).

    Por isso temos tantas exigências e determinações para que se junte a certidão de casamento dos pais, quando ambos são portugueses e esse registro não está transcrito no sistema informatizado. Novamente, e respeitando opiniões em contrário, entendo que há a necessidade de transcrição sempre que o casamento existir e não estiver registrado em Portugal e que ambos os pais não foram os declarantes do nascimento, ou seja, quando apenas um for o declarante.

  • Obviamente, todo o meu relato é para a situação onde é possível a transcrição e explicando que, no caso de eventual exigência, muito dela provavelmente foi explicado no meu texto. Na impossibilidade de ter acesso a alguma certidão necessária para realizar a transcrição, existe o Poder Judiciário, que inclusive foi indicado de forma expressa na legislação precursora do Registro Civil Português.


  • Apesar do sistema mencionar que a origem da pesquisa ser de um determinado tópico, ele nasceu aqui, nesse tópico: Tem que mandar a certidão de casamento do português, quando foi o declarante do nascimento do filho?

  • @Destefano O ato jurídico tem polissemia no ordenamento em que está inserido no tempo e no espaço.

    Você está analisando um ordenamento setorial no que se toca a registro público, mas qual seria a repercussão dessas normas para a nacionalidade? Ou melhor qual seria a repercussão da norma da obrigatoriedade da inscrição do casamento quanto a um requerente de nacionalidade portuguesa?

    Coloquei aqui, por diversas vezes, o centro é quem está requerendo a nacionalidade. A proteção à terceiro ou ao ordenamento jurídico não pode ser tamanha a ponto de impedir o próprio direito do requerente da nacionalidade. Quando se esta a fazer ponderações entre normas se você aplica uma e deixa de aplicar completamente a outra há algo de errado.

    Na minha vivência quanto a nacionalidade, coloquei aqui, pedi a nacionalidade da minha mãe pelo casamento da base x. A norma é a seguinte de 1959 a 1981a estrangeira (mulher) que se casasse com um português adquiria automaticamente a nacionalidade portuguesa. Meus pais se casaram em 1979 e se divorciaram em 1993. Há obrigatoriedade de internalizar o ato jurídico do divórcio no ordenamento jurídico registral português, mas há consequências para o pedido de nacionalidade da minha mãe. A lei da época prévia que ela se tornava portuguesa quando casava, a menos se declarasse que não queria, o fato dela ter se divorciado não produz efeitos para o pedido de nacionalidade dela. Foi deferida a nacionalidade.

    Aconteceu em relação a mim e meu irmão gêmeo, meu pai português nos registrou. Não escrevemos o casamento do meu pai até a conclusão do nosso processo (queríamos tê-lo feito, mas minha mãe estava resolvendo uma questão de erro na grafia do sobrenome dela). Nossa filiação ou perfilhação com nosso pai se estabeleceu pelo reconhecimento em nossa CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Foi deferida a nacionalidade.

    O mesmo não aconteceu com nosso irmão mais novo, ele foi registrado pela minha mãe. Inscrevemos o casamento (internalizamos no ordenamento jurídico português o ato do casamento) e mandamos o processo dele e da minha mãe. O meu irmão se valeu da presunção de filiação paterna que se presume em relação ao marido da declarante da CERTIDÃO DE NASCIMENTO do meu irmão, no caso minha mãe. Foi deferida a nacionalidade.

    A perfilhação paterna nos termos do n.º2 do artigo 1796º do C.C. A filiação paterna “presume-se em relação ao marido da mãe e (…) fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento”. São dois casos de perfilhação paterna distintas. Eu acho melhor fazer a transcrição por causas diversas, mas não tenho como obrigatória para o filho ou neto do português.

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    O IRN tem parecer jurídico sobre essa questão de 2019. Ele é o N.º 6/ DGATJSR /2019. A conclusão dele:

    A Sra. Conservadora do … formula consulta a estes serviços sobre a obrigatoriedade de ingresso do casamento celebrado no estrangeiro, com alteração de nome, de progenitor português, previamente à atribuição de nacionalidade aos filhos.

    (...)

    Mas estará o seu descendente que pretenda obter a nacionalidade portuguesa, por via dessa relação de filiação, igualmente obrigado?

    Poder-se-á limitar-lhe o seu direito a requerer a nacionalidade portuguesa, fazendo-o depender da transcrição de atos respeitantes ao progenitor português?

    (...)

    Assim, parece-nos que nos casos de pedidos de atribuição de nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a transcrição prévia de atos do estado civil celebrados pelo progenitor português no estrangeiro.

    Com exceção, logicamente, daqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    Assim em face do exposto extraem-se as seguintes conclusões:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    Informação de 26-07-2019, sobre a qual recaiu despacho de concordância da Senhora Presidente do Conselho Diretivo, em 30.07.2019

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    continua....

  • Coloco isso tudo porque você focou no âmbito do registro público e nos pais ou avós. O foco é nacionalidade do filho e o neto. Acho que o brocado jurídico mais adequado para essa questão de atribuição de nacionalidade é RES INTER ALIOS ACTA, ALLIS NEC PRODEST NEC NOCET: Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.

    Na minha percepção, de qualquer forma, é melhor inscrever o casamento em Portugal, pelas razões que já expus. Todavia, ela não é impeditiva.

    Há também questões em relação a tempo que exigem melhor exame, a regência de ordenação afonsinas, o código civil de 1867, que entrou em vigor em 22 de março de 1868 e foi revogado pelo Código Civil de 1966, que se provava pelo registo de nascimento e na falta deste pela posse de estado, sendo que também estava prevista a legitimação pelo casamento (artigos 115º a 119º). Derrogado em parte pela Lei de Nacionalidade de 1959. O que regia era justamente a declaração do homem no registro de nascimento do filho, subsidiariamente no caso de não existir registro, previa-se a legitimação do filho havido no casamento - não existia a presunção de que o filho havido no casamento era filho do homem.

    Existem outras repercussões em matéria de perfilhação de mãe (principalmente quando o pai e a mãe são portugueses) quando não há inscrição do casamento em Portugal. Creio que foi o exemplo que você trouxe a colação acima e é uma questão de direito registral/sucessório e de resguardo de interesse de terceiros no processo de nacionalidade.

    É uma situação que não existe no direito brasileiro. Se leva um atestado do médico/ hospital para registro ( um formulário da prefeitura no Rio) para se efetuar o registro.

    Supondo ser o pai português o declarante e a mãe portuguesa não casado, não haveria a presunção da perfilhação da criança por força do casamento, ou seja, a presunção de filho no casamento não se aplica ao caso. Significa dizer que aplica-se a sistemática de dois pais solteiros em Portugal quando do casamento.

    Não haveria problema com a questão da nacionalidade, todavia, haveria a necessidade da mãe participar do processo, caso ela estivesse viva, nos termos do 131 do CRC (Código de Registro Civil) para revalidar o ato.

    No caso da mãe falecida, o filho pode tirar a nacionalidade pelo pai, mas deve fazer uma declaração informando que a filiação materna não estava estabelecida naquela época o que tem repercussão sucessória patrimonial em Portugal - antigamente parece que não se fazia o registro da mãe, o assento de nascimento vinha somente com o nome do pai.

    VOLTO A REPETIR, FAÇA A INCRIÇÃO DO CASAMENTO EM PORTUGAL. Ela não inibe a nacionalidade, entretanto há outras obrigações acessórias que atingem a terceiros que devem ser declaradas no processo de nacionalidade e, por fugir ao dia a dia não são de conhecimento geral.

    Voltando ao caso da nacionalidade do pai da minha amiga, vou esperar a busca que a Igreja está fazendo e tentar a solução do @nunogomes .

  • @Damasceno_de_Castro eu queria saber no meu caso, minha avobe portuguesa, ai primeiro fiz o processo para minha mae, ja foi concluido...Porem minha mae e casada com meu pai (ambos brasileiros), no caso ela agora ja cidada portuguesa tambem. Para eu dar entrada no meu processo de nacionalidade portuguesa, preciso transcrever o casamento dela?

  • @Damasceno_de_Castro (e demais membros do fórum) acho que novamente eu não me fiz entender...

    O seu caso mesmo, pelo que eu entendi, não pertence a esse tópico. Esse tópico foi criado para a avaliação, bem como apurar uma situação específica.

    Quando você questiona qual seria a reperscussão da obrigatoriedade de inscrição de casamento de nacionalidade portuguesa, conforme transcrição a seguir:

    Você está analisando um ordenamento setorial no que se toca a registro público, mas qual seria a repercussão dessas normas para a nacionalidade? Ou melhor qual seria a repercussão da norma da obrigatoriedade da inscrição do casamento quanto a um requerente de nacionalidade portuguesa?

    Fica muito amplo. Não é o caso do tópico. O caso do tópico e de toda as minhas falas são atinentes a apenas uma situação conforme a pesquisa da @texaslady, quando escreveu o seguinte:

    Fonte: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/310499#Comment_310499


    E logo em seguinte, questionou:

    Fonte: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/310544#Comment_310544


    Novamente, em não eu estou falando da transcrição de forma geral, mas sim para o caso específico do tópico, ou seja, progenitores eram ambos portugueses e sua filiaçao foi estabelecida na menoridade, o declarante do nascimento foi o português e não havia nenhuma divergência de nomes ou datas, seu processo caiu em exigência para transcrever o casamento dos portugueses.


    E nesse diapasão, no caso da Andreia onde houve a citação como um exemplo da desnecessidade para, repito, o caso específico do tópico, oriento cuidado e parcimônia. Isso porque já casos onde um cidadania concedida há determinado tempo foi cancelada quando um parente tentou requerer cidadania e notou-se uma divergência em determinado processo de ancestral, fazendo com que esteja em discussão em processo Justificação administrativo desde 2008, conforme relato que transcrevo a seguir:


    Fonte: retirado de indagação realizada no Facebook, ontem, dia 21/12/2022

    Dessa forma, creio eu que sempre que pudermos deixar tudo o mais redondo possível, deixe. Do contrário, vivermos por 10 anos com o pensamento de algo possa acontecer.

    Por fim, reitero que a minha participação do fórum é menor do que gostaria, mas sempre que vejo alguém sem resposta, eu tento ajudar. E ajudar com as minhas leituras no fórum, no facebook, em um livro que comprei em Lisboa, no DRE e no IRN. E sem polissemia, entendo e respeito todas as opiniões, só gosto de registrar a minha opinião e dar oportunidade para aqueles que lerem o tópico tenham mais informações para decidir qual caminho tomar.

    Desculpem qualquer coisa e vejam a minha mensagem apenas como informação (ou tentativa de informação), mas quem nem sempre é vista dessa forma.

    Aproveito para desejar um Feliz Natal a todos!!!!!

    Um grande abraço.

  • @thaiaga muito provavelmente sim. E por dois motivos apesar do seu caso não se tratar do tema do tópico.

    1) provavelmente foi seu pai quem foi ao cartório fazer a sua certidão de nascimento (declarante) e a sua mãe que é portuguesa;

    2) geralmente quando há casamento, quase sempre a mulher muda de nome, razão pela qual isso será necessário para bater o nome da sua mãe que consta na certidão de nascimento e o atual assento de nascimento dela em Portugal.

    Veja mais no post do ACP, acredito que lá esteja mais ligada a sua situação:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest

    Pergunte nesse grupo.

  • @thaiaga

    só não se transcreve se a portuguesa não for querer tirar documentos portugueses: passaporte e CC.

    Mas é aconselhável a transcrição, para que os filhos tenham documentação atualizada ao requerer a nacionalidade pelo artigo 1C

  • @Destefano , mas entao, quando eu fiz o processo dela de nacionalidade portuguesa foi agora a pouco tempo ja com o documento dela com o nome de casada, inclusive mandei pra la a certidao dela de casamento apistilada e tal tudo para o processo de nacionalidade dela. Quero saber se para o meu processo vou precisar tambem da transcricao do casamento dela

  • Passando por aqui para desejar a todos um natal maravilhoso, de muita paz e harmonia. E principalmente de muita esperança e serenidade para todos aguardando os processos de nacionalidade.

    Feliz Natal a todos e um 2023 de muitas conquistas!

  • editado December 2022

    @thaiaga eu vou responder esse assunto pela última vez para não deixar ele sem resposta aqui. Já respondi algumas coisas no tópico onde vc já postou.

    O fato de você ter feita a nacionalidade da sua mãe com o nome de casada - o requerimento é assinado de acordo com o documento que a pessoa tem - não quer dizer que o assento português será já com o nome de casada. Posso estar enganado, mas todos os registros de nascimentos são necessariamente emitidos iguais ao da certidão de nascimento e não com o nome constante nas averbações e certidões de casamento, exceto quando se pede para vir um nome diferente em campo próprio no requerimento, mas isso não tem a ver com o nome de casada. O que vale é a certidão de nascimento por cópia reprográfica. A alteração para o nome de casada ocorre com a transcrição.

    Não sei se me fiz entender. Qualquer coisa, me chama no tópico para 1C do ACP que te respondo.


    @texaslady feliz natal para vc também e um ótimo 2023

  • @Destefano


    exatamente.

    Ninguém nasce casado...

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