Necessidade de transcrição de casamento

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Comentários

  • Olá amigos e amigas.

    Fiquei com várias dúvidas quanto a solicitação para netos.

    1 - É obrigatório a transcrição do casamento dos avô (português) e dos pais (brasileiros), pra só então dar entrada no pedido de nacionalidade para o neto?

    2- Ainda estão pedindo os reconhecimento de vínculos com POrtugal ou o domínio do idioma já é a comprovação?

  • @Léo Mendes

    Transição de casamento serve na maioria das vezes pra estabelecer juridicamente a paternidade/maternidade. Geralmente se ambos cônjuges são portugueses, a transição é obrigatória.

    Não existe transição de casamento para os pais do neto requerente, pois eles não tem nacionalidade portuguesa.

  • @Bentinho ,

    Geralmente se ambos cônjuges são portugueses, a transição é obrigatória.

    poderia me dizer de onde veio esta informação?

  • @texaslady

    O artigo 53 do Código de Registo Civil Português versa sobre o assunto. E já vi 2 casos de solicitação de transição feitos pela conservadora. Creio que um deles foi exposto inclusive aqui no fórum faz algum tempo.


    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34525275-47383575

  • @Bentinho ,

    Sim não há dúvida sobre a obrigatoriedade, como versa a lei. E como está claro na lei, vale para todo cidadão portugues que se casa no exterior, não importando se se casa com nacional português ou estrangeiro. Esta é a lei para qualquer cidadão português.

    Porém aqui o questionamento é sobre a necessidade da transcrição pelo neto que vai adquirir a nacionalidade quando isto é necessário.

    Conforme a CRC esclarece abaixo, pode ser requerido ao neto que faça a transcrição, quando a mesma é necessária para estabelecer a filiação( casos de divergências de nomes, quando o português não foi o declarante, etc) Mas em nenhum momento se diz que se ambos os conjuges são portugueses a transcrição é obrigatória.

    ***

    CRCentrais - Diversos

     <rcentrais.diversos@irn.mj.pt>

    To:

    xxxxxxxxxxxxx


    Tue, Sep 6 at 4:14 AM

    Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.

    Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.

    A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

     ***

    Portanto fica aqui a minha pergunta outra vez, de onde vem esta informação difundida aqui no fórum?

  • Vou fazer uma enquete aqui a todos que possam participar :

    Se seus progenitores eram ambos portugueses e sua filiaçao foi estabelecida na menoridade, o declarante do nascimento foi o português e não havia nenhuma divergência de nomes ou datas, seu processo caiu em exigência para transcrever o casamento dos portugueses?

    Agradeço a todos pela participação!

  • editado December 2022

    @texaslady

    portugueses casados no estrangeiro, pela lei, tem que informar ao seu país (transcrever) seu estado civil... assim como brasileiros tem que averbar os acontecimentos civis em suas certidões. Fato.

    Sobre filiação e necessidade de transcrever para perfilhar, acho que o que se aplica acima sobrepõe qualquer necessidade.

    Só são maleáveis quando o português(a) declara seus filhos, relaxando a "formalidade" acima.

    E acompanhando as exigências nos processos, durante alguns anos, se conclui que:

    1. casal português casado no estrangeiro tem a obrigatoriedade de transcrever casamento;
    2. português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, dispensa transcrição, pois naquele momento não existe prova maior de perfilhação do que o indivíduo ir ao cartório declarar nascimento de filho;
    3. português(a) casado com estrangeiro(a), se não for o(a) declarante de nascimento de filhos, obriga-se a transcrição (pelo motivo contrário mencionado no ponto 2);
    4. português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, e tiver seu nome alterado, obriga-se a transcrição.

    Faz sentido pra nós?

    Não... muita coisa exigida por Portugal não faz sentido. Mas questionar como? Só nos resta cumprir.

    Não se trata de informação difundida (à revelia) no fórum, trata-se de como as coisas funcionam por lá.

    Cada caso, depende da rigorosidade pessoal de cada conservador.

  • @mabego ,

    portugueses casados no estrangeiro, pela lei, tem que informar ao seu país (transcrever) seu estado civil... assim como brasileiros tem que averbar os acontecimentos civis em suas certidõesFato

    Jamais questionei isso. está na lei. Sempre que toco neste assunto alguém me passa esta informação. Isto não está sendo questionado.

    Quanto a suas conclusões acima,

    1. casal português casado no estrangeiro tem a obrigatoriedade de transcrever casamento; Respeitosamente discordo e acredito que em muitos casos foi necessária a transcrição por alguma necessidade de estabelecer a filiação, mas em outros casos não é obrigatória.
    2. português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, dispensa transcrição, pois naquele momento não existe prova maior de perfilhação do que o indivíduo ir ao cartório declarar nascimento de filho; Concordo, inclusive no caso número 1 em muitos casos o português(a) também pode ter ido ao cartório declarar o nascimento e ser dispensada a transcrição.
    3. português(a) casado com estrangeiro(a), se não for o(a) declarante de nascimento de filhos, obriga-se a transcrição (pelo motivo contrário mencionado no ponto 2); Concordo, aqui não houve a declaração do cidadão português.
    4. português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, e tiver seu nome alterado, obriga-se a transcrição. Concordo, houve divergência entre o nome no assento de nascimento do portugês e na certidão de nascimento de seu)a) filho(a).


    Agora quanto a obrigatóriedade, o meu ponto e continuo a dizer que é sim uma informação difundida aqui, o que não é uma má coisa, é que simplesmente não é uma obrigatoriedade, como a própria resposta da CRC diz. O que vejo aqui e é por isso que insisto nisso, muitas pessoas perdem meses, anos atrás de certidões de nascimento para transcrever casamentos, alguns até desistindo pois acreditam que isso é OBRIGATÓRIO e poderiam simplesmente já ter enviado seus processos e esta transcrição teria sido dispensada. Então acho que como participantes deste fórum no intuito de ajudar as pessoas, precisamos ser cautelosos e dizer que embora não seja obrigatório seria recomendável a tal transcrição pelos casos mencionados aqui que cairam em exigência em situacões em que a perfilhação estava plenamente estabelecida, com o reconhecimento na menoridade pelo português(a) e sem nnnhuma outra divergência. Desta forma acredito que estariamos prestando um melhor serviço a quem busca orientação. Dando a estas pessoas a oportunidade de tentar, uma vez que não é 100% garantido que vai passar, mas que não é 100% que não vai também.

    Peço desculpas se o fato de discordar aqui possa criar qualquer tipo de mal estar. Acredito que todos tem muito a colaborar aqui. Tenho usado e muito este fórum não apenas respondendo perguntas, mas consultando muitos posts inclusive os seus que já me ajudaram bastante como tenho certeza ajudaram a muitos foristas.

  • @texaslady

    @Admin

    "casal português casado no estrangeiro tem a obrigatoriedade de transcrever casamento; Respeitosamente discordo e acredito que em muitos casos foi necessária a transcrição por alguma necessidade de estabelecer a filiação, mas em outros casos não é obrigatória."

    Respeitosamente discordo, pois isso não é algo difundido (como se fosse um capricho de alguns) à revelia. É algo que a própria CRC diz (e alguns outros órgãos oficiais). É lei.

    "... Então acho que como participantes deste fórum no intuito de ajudar as pessoas, precisamos ser cautelosos e dizer que embora não seja obrigatório (ops... é obrigatório conforme as leis de Portugal) seria recomendável a tal transcrição pelos casos mencionados aqui que cairam em exigência em situacões em que a perfilhação estava plenamente estabelecida, com o reconhecimento na menoridade pelo português(a) e sem nnnhuma outra divergência. Desta forma acredito que estariamos prestando um melhor serviço a quem busca orientação (o melhor serviço seria orientar dentro das informações fededignas e de acordo com a lei da Nacionalidade de Portugal). Dando a estas pessoas a oportunidade de tentar, uma vez que não é 100% garantido que vai passar, mas que não é 100% que não vai também.... (desculpe discordar, mas é irresponsabilidade dos foristas orientar algo que vai contra as leis de Portugal)".


    Claro, cada um tem sua própria opinião. Cada requerente tem o livre arbítrio para enviar ou não a documentação conforme Portugal orienta, dando um tiro no escuro.

    Eu... NUNCA vi a falta da transcrição de casal português casado fora de Portugal passar em brancas nuvens. NUNCA. Bem ao contrário... só vi processos caindo em exigência...

    Mas...

    Cada um... cada um!!

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2022

    @mabego ,

    infelizmente parece que você não aceita posição diferente da sua, uma pena. Isto não é uma disputa. Tente ler com atenção a resposta da CRC abaixo.

    O que é lei é que todo cidadão portugues tem obrigação de transcrever os atos civis ocorridos no exterior. Isso é uma coisa, outra é a lei da nacionalidade.

    De novo, por favor leia resposta da CRC:

    ***

    Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.

    Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.

    A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

    ***

    Respeitosamente discordo, pois isso não é algo difundido (como se fosse um capricho de alguns) à revelia. É algo que a própria CRC diz (e alguns outros órgãos oficiais). É lei.

    Poderia postar aqui o que a CRC oficialmente diz?

     (desculpe discordar, mas é irresponsabilidade dos foristas orientar algo que vai contra as leis de Portugal)".

    Concordo, informar que é obrigatória a transcrição de casamento pelo filho ou neto requerente sempre que os dois progenitores são portugueses 'e irresponsável e não está na lei. Se estiver na lei da nacionalidade post aqui.

    Eu... NUNCA vi a falta da transcrição de casal português casado fora de Portugal passar em brancas nuvens. NUNCA. Bem ao contrário... só vi processos caindo em exigência...

    Aqui apenas um exemplo disso já relatado aqui no fórum, caso da @daniteixeira_07 , tem outros:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-lei-37-81-atualizada-2020-22-processos-e-acompanhamento/p479

  • @texaslady

    @Admin

    infelizmente parece que você não aceita posição diferente da sua, uma pena. Isto não é uma disputa. Tente ler com atenção a resposta da CRC abaixo.

    geeente, como assim? Sobre o que estamos falando aqui? sobre egos? Não posso pensar diferente? Pq tenho que aceitar?

    Não é questão de aceitar posição diferente da sua, é questão de discordar (de acordo com a minha experiência e conhecimento).

    Não concordo e não sou obrigada a aceitar outra posição que aponte contra aquilo que acompanho e que sempre deu certo.

    Se houve 5, 10, 15 processos deferidos em a transcrição obrigatória, como a mencionada por vc... ótimo!! Em um universo de centenas, centenas de milhares?

    O conservador deferiu? parabéns!!!

    Também tem a questão da interpretação... Eu entendo que precisa em casos que mencionei acima.

    Eu, Ma Bego, sempre vou orientar a cumprir os trâmites como deve ser.

    Repito: nunca vi processo passar sem transcrever casamento de portugueses fora de Portugal.

    Vai do requerente fazer o processo do jeito que bem entender.

    Se cair em exigência... cumpre-se a exigência.

  • @mabego ,

    respeito sua opinião e acho que se você está certa de suas convicões deve continuar orientando desta forma, e eu continuarei a responder de acordo com a orientação que recebi da CRC aqui exposta até alguma informação oficial comprove o contrário , pois até agora só ouvi dizer algo assim... pela minha experiência de relatos de exigência, dos quais não sabemos exatamente a razão da exigência para a transcrição.

    Repito: nunca vi processo passar sem transcrever casamento de portugueses fora de Portugal.

    Acabei de te mandar um link com um exemplo e poderia encontrar outros para mandar, mas creio que não vale a pena. Apenas gostaria de que pudessemos chegar a um acordo cumum de que esta transcrição seria RECOMENDÁVEL e não OBRIGATÓRIA como você defende.

    Abs

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    Pessoal, está claro que um consenso sobre esta questão está difícil. Vamos por favor concordar em discordar e seguir em frente. Cada um é livre para prover as orientações que considerar o melhor caminho, cabe ao leitor avaliar os méritos de diferentes opções de acordo como seu próprio julgamento.

  • Não entendi pq o @mabego copiou o Admin, mas tudo bem! @mabego

    @mabego

    Embora eu ache que você não entendeu completamente o que a @texaslady esta a dizer, acho  tb que não está disposto a ponderar a respeito, então não adianta aqui ficar a detalhar por demais.

    Assim, reafirmo a posição da @texaslady quando ela diz, primeiro:

    ·      nunca houve questionamento sobre a Lei de Registro públicos impor a obrigação de atualização de estado civil de qualquer cidadão português, esteja em PT ou  no estrangeiro. Não entendo pq sempre colocar isso como se ela tivesse dito algo diferente;

    ·      dito isto, a que se diferenciar obrigação de necessidade, sim. Obrigatório é, mas não tem multa nem prazo. Agora, o que se coloca aqui é que não pode um diploma estranho, que trata de matéria estranha à nacionalidade, impor um requisito que a Lei de Nacionalidade não impõe. A Lei de nacionalidade não exige transcrição, ela exige perfilhação e perfilhação na menoridade, além dos requisitos próprios. Então, o q se estar a falar, quando se fala em necessidade, é dizer que, mesmo dois portugueses casados no BR, se a perfilhação foi estabelecida na menoridade e pelo cidadão português, o descendente tem direito a nacionalidade, e não se pode negar esse direito, cumpridos os requisitos da lei de nacionalidade, por exigir um obrigação estranha a esta lei. Uma obrigação que consta na lei de registros. É o que o parecer do Conselho Superior do IRN fala. e é oq a @texaslady , com as palavras dela, está a falar. Não se pode impor ao requerente, um ônus que não eh dele, para exercer um direito que a Lei de nacionalidade confere a ele.

    Inclusive, sem querer responder por outrem a enquete da @texaslady , mas a @daniteixeira_07 , salvo engano, teve seu processo aprovado sem exigência e sem transcrição e ambos eram portugueses. @daniteixeira_07

    E outra, não existe essa história de "relaxar"

    formalidade. As coisas tem um fundamento. Portugal não é uma zona. Os conservadores não decidem de forma aleatória. Há técnica e claro, interpretação, mas quando existe um entendimento unificado, como me parece o caso do parecer, não é relaxamento pq cumpre requisitos, ou seja lá o que for, é justamente pq são diplomas diferentes e exigências diferentes. Justamente pq há o entendimento de que não se pode exigir a transcrição para nacionalidade quando a lei de nacionalidade nao exige. A bem da verdade, se fossemos seguir essa linha, sempre seria obrigatória a transcrição, já que a atualização do estado civil é obrigatório a todos os portugueses. Pq então somente quando são dois portugueses casados entre si? Pq quando o pai declarante é português casado com brasileira, não se exige a transcrição, se ela é obrigatória, e como vc diz se sobrepõe? Pq não se sobrepõe.

    1.      casal português casado no estrangeiro tem a obrigatoriedade de transcrever casamento;

    2.      português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, dispensa transcrição, pois naquele momento não existe prova maior de perfilhação do que o indivíduo ir ao cartório declarar nascimento de filho;

    3.      português(a) casado com estrangeiro(a), se não for o(a) declarante de nascimento de filhos, obriga-se a transcrição (pelo motivo contrário mencionado no ponto 2);

    4.      português(a) casado com estrangeiro(a), se for o(a) declarante de nascimento de filhos, e tiver seu nome alterado, obriga-se a transcrição.

    5. 

     

    Veja que suas próprias conclusões se contradizem. No item 1 é exigida a transcrição, no item 2, não. PQ? Se no item 2 a perfilhação está estabelecida pelo indivíduo que foi ao cartório, pq isso não se aplica ao item 1, se este mesmo for ao cartório? Só pq ele casado com uma portuguesa e ele tb é português?

    Se aplica, e é isso q se estar a falar.

    Não se pode exigir para atribuição, requisito diverso do que consta na lei de nacionalidade. A transcrição só será necessária para cumprir

    requisitos da lei de nacionalidade, ainda que seja sempre obrigatória frente a lei de registros.

    E por fim, não vou marcar o @admim, mas se você quiser marcar em sua resposta, sinta-se livre.

    Mas lendo suas resposta à @texaslady, vendo como a cada resposta havia se incorporando mais virulência, dogmatismo, muitas vezes sem apontar um dispositivo da Lei correta (lei de nacionalidade) – e por favor, estou pronto a discutir qualquer dispositivo da lei de nacionalidade que exija a transcrição de casamento como requisito para atribuição de nacionalidade, sem que seja caso de corroborar perfilhação – e ao final um certo sarcasmo gratuito, acabou por me recordar um antigo membro que durante muito tempo assim tratou as vozes divergentes.

    Ele foi tolerado por muito tempo, mas em dado momento, apesar de todos os apelos, os pittis continuavam.... O recado, a meu sentir é que é um espaço seguro para divergência, sobretudo com respeito. Fica a dica.

    Renovo meus votos de elevada estima e consideração a todos os de boa vontade.

    Sem mais!

  • @viniciusmrocha

    @Admin

    Não vou mais prolongar sobre este assunto.

    É desnecessário. Estabelece times e torcida organizada.

    Marco o administrador, pois os pitis do passado que vc mencionou, em dado momento, também me afetaram. E vai acontecer de novo? Desculpe, mas não estou orientando membros a fazerem determinada coisa com margem de exigência.

    (e não vejo problema nenhum em marcar o administrador, pois ele administra o fórum e estamos discordando sobre orientações que vão afetar os novos membros)

    O que eu vejo e considero, não só aqui, e repito... são as exigências. Assim que postei minhas respostas, li em outro lugar exigências informando falta de documentos = exatamente as transcrições.

    E se vcs me permitirem terem opinião (e de novo marco o administrador e é ele que vai bater o martelo)... claro.

    Em nenhum momento disse ou sugeri que Portugal seja uma bagunça. O que afirmo com 100% de certeza é que o conservador é que manda (o administrador sabe pq afirmo isso). E que muita coisa não faz sentido por lá... como o teor da minha contradição. Não é pra mim que vcs devem perguntar... são para os conservadores que fazem acontecer assim. Quantos casos passaram sem a transcrição, como a da @daniteixeira_07 ?

    Qual o número real desses casos? Hoje foi a primeira vez que me deparei com isto. E todos os dias, leio vários relatos de exigência com este mesmo teor.

    "Veja que suas próprias conclusões se contradizem. No item 1 é exigida a transcrição, no item 2, não. PQ? perguntem aos conservadores, ao consulado, o que escrevi aqui é o que acontece durante todo o tempo. Se no item 2 a perfilhação está estabelecida pelo indivíduo que foi ao cartório, pq isso não se aplica ao item 1, se este mesmo for ao cartório? Faz parte das coisas mencionadas por mim que não fazem sentido (mas retrata o que acontece). Só pq ele casado com uma portuguesa e ele tb é português?"

    Os meus argumentos são o alto número de processos caindo em exigência por falta de transcrição. Como as regras são dúbias, cada conservador interpreta à sua maneira, justamente a contradição acima (que não é minha... é a regra contraditória sem sentido de Portugal). Não quero reescrever como Portugal trata de processos de nacionalidade. Quero orientar os novos membros de modo que o risco de exigências em seus processos sejam muito baixos. Ou sucesso absoluto de deferimento. Considero as regras... e não as poucas exceções.

    Não vou mudar minha opinião...

    https://ksasso2712.jusbrasil.com.br/artigos/1171741379/nacionalidade-portuguesa-e-a-obrigatoriedade-de-transcricao-de-casamento-e-divorcio

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    Reitero aqui o direito de cada um à discordância dentro da cordialidade. Quem quiser continuar a argumentar esta questão sinta-se livre, mas vamos por favor deixar de lado a animosidade e críticas pessoais. Comentários desta natureza serão removidos.

  • @viniciusmrocha ,

    Obrigada por suas palavras!

    Tenho que concordar que não haverá consenso como disse admin, (também não vou marcar ele aqui, pois creio que ele já é bem ocupado monitorando o fórum, o que tem feito uma maneira exemplável). A minha proposta era simplesmente, não dizer aos foristas que é a transcrição é obrigatória, poderia-se até sugerir que seria recomendável. Eu realmente acredito que em todos estes casos de exigência, sempre vai haver algo na documentação, por mínimo que seja que passou despercebido pelo requerente, mas não pelo conservador. A chance de ter divergências nestes documentos antigos é bem grande. Então, muitas vezes a transcrição do casamento vem corrigir estas divergências e dar mais segurança ao conservador na hora da análise. Gostaria de ver apenas um despacho em que o conservador diz pura e simplesmente que a transcrição precisa ser feita somente porque os 2 progeniores são portugueses casados fora de Portugal, sem mencionar nada mais de irregular.

    Mas, vamos em frente tentando fazer o nosso melhor.

  • @Léo Mendes ,

    a transcrição de casamento pode ser necessária para estabelecer a filiação ou corrigir divergências de nomes ou datas nas certidões de nascimento.

    Se seu avô declarou o filh(a) na menoridade e não há divergências mencionadas acima, a transcricão não é necessária. Caso você não esteja seguro quanto a isso, pode sim fazer a transcrição a título de precaução para não cair em exigência. Por outro lado, mandando sem a transcrição tem a chance de ter o processo aprovado sem a transcrição e caindo em exigência, você não teria uma perda significativa de tempo, bastaria fazer a transcrição em enviar.

    Sobre os vínculos, já não são mais exigidos e a comprovação de conhecimento da lingua portuguesa é dispensada para os cidadãos de paises de lingua portuguesa.

  • no caso da minha mãe, quando foi feita a nacionalidade dela como neta, acabei transcrevendo o casamento de meu bisavô, que não era o declarante do nascimento de meu avô. Depois fiquei sabendo por intermédio do advogado que tal ato era desnecessário porque o casamento ocorreu antes de 1911 , quando surgiu a Lei de Separação da Igreja do Estado (casou em 1904). Então posso afirmar , por experiência própria, independentemente de perfilhação, que a transcrição se dispensa para casamentos ocorridos antes de 1911. Então basta apurar a existência de um caso de portugueses casados no Brasil depois de 1911 sendo um deles declarante do filho na menoridade, com cidadania conferida dispensando-se a transcrição, para se chegar a uma conclusão sobre a questão.

  • editado December 2022

    @vsqjunior Eu já havia levantado esta questão aqui, de que a transcrição não era obrigatória para casamentos ocorridos antes de 1911, mas se for necessário para comprovar perfilhação, as conservatórias devem fazer, desde que justifiquemos o motivo do pedido de transcrição. Quando falei isso aqui, fui rapidamente combatido, SALVO ENGANO, repito, SALVO ENGANO, pelo próprio @mabego (salvo engano!!!!!!). A pessoa (seja quem for) inclusive me "intimou" a juntar o email da conservadora que me disse isso,já que eu havia informado que o tinha. Preferi não fazer pq não gosto de receber ordens ou pedidos pouco cordiais e, pq pela postura do forista, fiquei com receio de como ele iria expor a situação, mas o email está a cá, na minha caixa, dizendo exatamente isso @vsqjunior !!!

    Só é importante termos em conta que, as vezes, mesmo ocorrendo antes de 1911, e a transcrição não sendo obrigatório, ela continua sendo necessária.

    Foi esse inclusive o caso tive que convencer por escrito a conservadora a fazer a transcrição, quando ela entendeu q mesmo não obrigatória era necessária para viabilizar o pedido de nacionalidade.

    @texaslady por nada. Nunca foi, nem minha, e creio que nem sua, intenção, convencer quem não está aberto a discutir, apenas repetir e repetir sem querer apresentar ou dados ou discutir argumentos e a lei e os pensamentos propostos.

    Vamos seguir adiante nos valendo da atual liberdade de expressar nossa experiência e pensamento e, combater quando formos citados rispidamente, se entender conveniente.

  • Outra situação hipotética, casal um é português (adquirida como neto) outro não.

    o não português foi o declarante, so se casaram quando o filho tinha por volta dos 13.

    o português casou pela primeira vez, divorciou e casou (caso citado a cima).

    agora quer passar pro filho no caso eu, é necesário fazer todo o rito das trancrições e divórcio ?

    sedno que a msma ainda se encontra viva ?

  • @viniciusmrocha

    fui eu não... só reler meus comentários afora.

    mas sim, alguém pediu links para provar argumentos. Realmente não lembro mais quem foi!

  • @michael_scott04 quanto a situação hipotética que no caso envolve vc:

    se eu entendi bem, acredito que deverá ser registrado o primeiro casamento do português, depois homologado o divórcio e, por fim ,transcrito o segundo casamento do qual, no caso você é o filho.

  • @michael_scott04 ,

    Veja se entendi bem seu caso. Você é filho de uma portuguesa, que adquiriu nacionalidade por atribuição, como neta. Ela se casou pela primeira vez, se divorciou e casou novamente com seu pai, quando você tinha 13 anos. E seu pai foi o declarante do nascimento.

    Se está decifrado corretamente, sim com certeza vai precisar para seu pedido de nacionalidade a transcrição de casamento de seus pais. Embora seja obrigatória para sua mãe a transcrição de todos os atos civis no estrangeiro, já ouvi aqui no fórum que não precisa fazer na ordem cronológica, a menos que queira pedir a nacionalidade de algum outro filho do primeiro casamento. Pode-se fazer a transcrição do último casamento para seu pedido de nacionalidade. E sua mãe continua ainda com a obrigatoriedade de transcrever o primeiro casamento e fazer a homologação do divórcio. Mas sugiro que você pesquise mais a respeito disso primeiro.

  • Esse é ponto @texaslady, oq fazer como ela é viva eu não posso fazer uma declarção de maternidade ? ou arrumar alguma prova de perfilhiação na menor idade ? tenho um irmão menor e quando menor dispensa a transcrição, colocando o processo junto, ajudaria ? estou cheio de questionamentos.

  • @viniciusmrocha para casamentos ocorridos antes de 1911 você prova a perfilhação com a juntada da certidão de casamento inteiro teor do português. foi o que o advogado exigiu no meu processo. Dispensou um processo formal de transcrição autônomo. Eu eventualmente acabei fazendo a transcrição por conta própria, mas muito tempo depois (quase um ano) e não sei se influiu em algo porque o processo de minha mãe não caiu em exigência. Perguntei para o advogado e ele me reiterou a desnecessidade.


    A perfilhação é sempre mandatória, só muda o meio de sua prova. Foi o que entendi do processo.

  • @michael_scott04 ,

    não sei se entendi bem o seu caso. A sua mãe continua casada com seu pai?

  • E sua descrição do caso foi perfeita.

  • @michael_scott04 ,

    Quando seu pai declarou seu nascimento, foi antes de 1 ano de idade?

    No seu caso, como seus pais não eram casados na data de seu nascimento, penso que você poderia sim fazer uma declaração de maternidade.

    Vou marcar aqui o @nunogomes e o @viniciusmrocha para opinarem.

    Quanto a transcrição de casamento, realmente li sobre isso em algum lugar, realmente não me recordo onde, que como na lei não especifica a ordem para que os atos civis sejam transcritos, a pessoa poderia transcrever o último ato em primeiro lugar, desde que este ato não fosse dependente de outro ato. Como por exemplo não se poderia homologar um divórcio antes de transcrever o casamento. Se isto for certo, você poderia logo transcrever o casamento de sua mãe.

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