Retificação nas Certidões de Nascimento e Casamento

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Comentários

  • @mecesther eu não tenho nenhuma experiência com supressão de documento português, nem sabia que isso era possível na verdade. Já ouvi dizer de supressão de documento de conjuge estrangeiro na ocasião da transcrição de casamento. No seu lugar eu faria como sugeriu o @eduardo_augusto e nesse meio tempo seguiria tentando transcrever o(s) casamento(s) e buscando os documentos do outro cônjuge caso necessário. Talvez consiga transcrever apenas o segundo casamento, mas teria que achar uma conservatória que autorizasse a inclusão "fora da ordem", mas também não posso te afirmar que é um caminho viável... Deixo a resposta aos colegas mais experientes aqui do fórum. Boa sorte!

  • editado December 2023

    Como alguns sabem eu estou ajudando um amigo com começo de alzheimer a fazer o pedido como neto.

    O que eu fiz até agora foi transcrever o casamento dos avós dele para fixar o sobrenome da avó que é a portuguesa.

    Agora estou na duvida se preciso retificar o nascimento dele ou não, eu gostaria da opinião dos mais experientes.

    No casamento dos avós e no nascimento do pai do meu amigo a mãe se chama Maria Augusta do Nascimento e o pai Antonio Francisco da Silva. Esses são os nomes que também constam na transcrição do casamento em Portugal, e na certidão portuguesa o conservador não colocou os apelidos que adotaram após o casamento.

    No nascimento do meu amigo os avós estão como Maria Augusta da Silva e Antonio Silva.

    A minha duvida é se preciso retificar ou não o nascimento do neto, para que os dados dos avós fiquem iguais como estão no nascimento do filho e no casamento.

  • @PH86 vai ouvir aqui no fórum opiniões em sentido contrário, mas eu faria a retificação sem pensar neste caso. Melhor retificar agora que seu amigo ainda está bem e lúcido, infelizmente não se pode afirmar que daqui a alguns anos, em caso de exigência, ele esteja em condicoes de fazer a retificação. Eu não contaria com essa incerteza e já retificaria logo, ainda que se possa argumentar que “não precisa” neste caso, a decisão final lá na frente será do Conservador responsável pelo processo que pode muito bem aceitar ou recusar do jeito que esta.

    Quem como eu já teve familiares com esta doença sabe o quão devastador é o Alzheimer. Melhoras para seu amigo, saiba que com tratamento adequado é possível retardar bastante a evolução da doença, ainda mais se diagnosticado precocemente, não deixem de buscar os cuidados para ele. E boa sorte no seu processo! Deus abencoe!

  • editado April 23

    @AlanNogueira Meu amigo que tem alzheimer vai fazer uma procuração para filho cuidar do processo em Portugal. Minha duvida é como seria essa procuração o que tem que constar nela. E se com essa procuração o filho pode assinar o formulário para dar entrada com o pedido na conservatória.

  • @PH86 olha se a pessoa tem Alzheimer é preciso avaliar se está consciente dos próprios atos para fazer a procuração em cartório. Em princípio se está bem o suficiente para fazer a procuração, em tese também estaria para pedir diretamente assinando o formulário de nacionalidade, sem necessidade de procurador. Se não estiver capaz de gerir sua própria pessoa e seus bens, o caso é de interdição (curatela), que é um processo judicial. Ideal para ué vocês consultem um advogado para definir os melhores caminhos neste caso não consigo opinar.

  • editado April 23

    @AlanNogueira o único problema é que ele não esta mais conseguindo assinar como antigamente ele tem que refazer a assinatura varias vezes pra sair correta. Por isso pensamos na procuração.

  • @PH86 essa questão da capacidade (ou não capacidade) no Alzheimer é uma linha muito tênue para poder opinar. É uma doença muito agressiva, só quem já conviveu com algum familiar sabe o quanto é devastador… mas se levar em consideração o texto da lei para dar procuração teria que ser capaz (não poderia nem fazer procuração se estiver incapaz) e, perdendo posteriormente a capacidade, em tese a procuração perderia automaticamente o efeito. Por isso sugeri ver com um advogado da sua confiança o melhor caminho.

  • @AlanNogueira @PH86


    Acho que estão complicando demais a discussão :-)

    A procuração não precisa explicitar o motivo, além de ser específica e restrita ao processo de nacionalidade.

    Eu faria sim essa procuração. Vai que no futuro, durante o processo, cai em alguma exigência. O procurador poderá tomar as ações necessárias.

    Não vejo necessidade de curatela, a menos que tenha como objetivo tratar de outros temas ligados à vida da pessoa.

    Lembrando que mesmo que seja feita a curatela, deve-se ter o cuidado de mencionar especificamente e por escrito, a a autorização para tratar de qualquer assunto relacionado a processo de nacionalidade.

  • @eduardo_augusto @PH86 desculpe se compliquei demais... na realidade é bem simples: para fazer procuração em cartório é necessário que a pessoa que vai outorgar a procuração esteja ciente do ato que está fazendo. Se o amigo com Alzheimer já estiver em um estágio mais avançado da doença que isso não seja uma realidade (ou seja, não consiga exprimir sua vontade de forma livre e consciente), então não é possível fazer procuração. E legalmente a perda posterior da capacidade é uma das causas de extinção automatica da procuração. Então por essa razão que a situação se torna mais delicada e precisa ser avaliada com calma, principalmente porque a distancia não temos como avaliar o grau de capacidade da pessoa... Vamos torcer que esteja em estado bem inicial da doença, se for isso pode ser que consiga outorgar a procuração e com tratamento adequado consiga estabilizar o quadro evitando o avanço mais rápido dos sintomas.

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