@MalloneBarros , entendo que os processos iniciados até 1 de setembro de 22 não serão afetados. Assim como no Direito brasileiro, no português a lei não retroage quando é prejudicial.
Esses projetos, que pelo que entendi vão entrar em vigor em setembro de 2022, nada tem a ver com processos de atribuição de filhos de português, confere?
No caso meu pai teve atribuída a nacionalidade pelo art. 1º-D, e eu vou requerer a minha com base no art. 1º-C.
Estou perguntando pois alguém lançou uma pergunta acerca desses projetos na sala de discussões que trata dos processos de atribuição pela ACP Porto.
Infelizmente, a matéria sobre decisão do IRN tem a seguinte passagem:
Depois de 31 de agosto será avaliado o impacto das medidas de reforço do atendimento e a necessidade de manutenção do incremento da capacidade dos serviços.
A meu ver, isso significa que a medida pode ser revogada no futuro.
Obs: futuras atualizações sobre os Sefarditas serão postadas no maior tópico sobre o tema, indicado abaixo:
Sou nova por aqui, meu nome é Elizabeth e estou fazendo toda a pesquisa para a família do meu marido. Meu sogro é neto de português, encontrei o batismo do avô em Portugal e o óbito no Rio de Janeiro, porém não encontrei seu casamento.
A questão toda esbarra que o avô do meu sogro, o português, registrou o filho (pai do meu sogro) já na maioridade, para o nosso desespero.
Por conta disso, estamos dependendo (e muito!) que o projeto de lei que altera o artigo 14 da LN seja revogado. No entanto, meu sogro tem 80 anos.
Alguém sabe como está o andamento do PL que altera o artigo 14 da LN? Obrigada desde já pela ajuda de todos!
Comentários
@MalloneBarros , entendo que os processos iniciados até 1 de setembro de 22 não serão afetados. Assim como no Direito brasileiro, no português a lei não retroage quando é prejudicial.
Pessoal, só pra esclarecer.
Esses projetos, que pelo que entendi vão entrar em vigor em setembro de 2022, nada tem a ver com processos de atribuição de filhos de português, confere?
No caso meu pai teve atribuída a nacionalidade pelo art. 1º-D, e eu vou requerer a minha com base no art. 1º-C.
Estou perguntando pois alguém lançou uma pergunta acerca desses projetos na sala de discussões que trata dos processos de atribuição pela ACP Porto.
@Sergio76
Nenhum dos Projetos versa sobre a questão da nacionalidade para filhos de portugueses.
O assuntos são: artigo 14 da LN, sefarditas e um artigo escondido que trata dos vínculos pata netos.
@guimoss
Obrigado!
Quanto ao artigo escondido que trata de vínculos para netos, não afeta as nacionalidades já atribuídas, confere?
@Sergio76
Com o assento em mãos, está tudo certo.
E essa alteração dos netos não deve ser aprovada.
Se quiser saber mais, leia o tópico a respeito (é um dos fixos).
Abraços
Perfeito, @guimoss!
Gratidão!
Urgente!!!
Se vc pretende entrar com um pedido de aquisição pela via Sefardita, olhe essa msg:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/299865/#Comment_299865
Boa sorte!
PARA OS DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS QUE AINDA NÃO PROTOCOLARAM OS PEDIDOS OU NAO FIZERAM O ENVIO PARA PORTUGAL:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/300106/#Comment_300106
Alguns pensamentos a respeito do marco inicial do processo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/300515/#Comment_300515
Espero que possam ser úteis e gerar um debate sobre os cenários possíveis.
Abraços
Ainda sobre o início do marco legal:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21859/irn-reforca-atendimento-a-pedidos-de-nacionalidade#latest
Créditos: @mabego
Sobre a notícia acima:
Infelizmente, a matéria sobre decisão do IRN tem a seguinte passagem:
Depois de 31 de agosto será avaliado o impacto das medidas de reforço do atendimento e a necessidade de manutenção do incremento da capacidade dos serviços.
A meu ver, isso significa que a medida pode ser revogada no futuro.
Obs: futuras atualizações sobre os Sefarditas serão postadas no maior tópico sobre o tema, indicado abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos/p123
Abraços
Caros, boa noite.
Sou nova por aqui, meu nome é Elizabeth e estou fazendo toda a pesquisa para a família do meu marido. Meu sogro é neto de português, encontrei o batismo do avô em Portugal e o óbito no Rio de Janeiro, porém não encontrei seu casamento.
A questão toda esbarra que o avô do meu sogro, o português, registrou o filho (pai do meu sogro) já na maioridade, para o nosso desespero.
Por conta disso, estamos dependendo (e muito!) que o projeto de lei que altera o artigo 14 da LN seja revogado. No entanto, meu sogro tem 80 anos.
Alguém sabe como está o andamento do PL que altera o artigo 14 da LN? Obrigada desde já pela ajuda de todos!
Abs fraternos!